BOLETIM   CULTURAL   E   RECREATIVO   DO   S.E.U.C.  -   J.  ESTÊVÃO


PÁGINA 1
Editorial
Alcino Carvalho
PÁGINA 2
Gaudi, o
o arquitecto do
imaginário

Claudete Albino
PÁGINA 3
Contos tradicionais portugueses
PÁGINA 4
O Ensino Recorrente e o
acesso ao ensino
superior

João Paulo C. Dias
PÁGINA 5
Dos registos
às flores

Duarte José F. Morgado
PÁGINA 6
Napoleão
não foi assassinado
Henrique J. C. Oliveira
PÁGINA 7
Sociedade Psi
Isabel Bernardino
PÁGINA 8
A aventura literária de
Almada Negreiros 

Paula Tribuzi
PÁGINA 9
A escrita da
casa
PÁGINA 10
A propósito do
Halloween
Dois contos
PÁGINA 11
Da Filosofia e
seu papel

Alcino Cartaxo
PÁGINA 12
Castanhas e
Jeropiga e
S. Martinho

Henrique J. C. Oliveira
PÁGINA 13
Hora do Recreio
HJCO
PÁGINA 14
Fac-símile da versão impressa
 

O ENSINO RECORRENTE
E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

Os meios de comunicação social divulgaram, de um modo sensacionalista e pouco esclarecedor, irregularidades no ingresso ao ensino superior de alunos que concluíram o ensino secundário recorrente. Esta situação criou no público, por desconhecer este tipo de ensino, uma concepção errada deste, pois foi transmitida uma imagem desvirtualizante do ensino recorrente.

A L.B.S.E. defende que qualquer cidadão tem direito à educação. A finalidade desta é o desenvolvimento global e harmonioso do indivíduo, necessário à formação de um cidadão integrado e integrador numa sociedade em constante mudança.

O ensino recorrente por unidades capitalizáveis (S.E.U.C.) é uma modalidade de educação de adultos, que surge no âmbito de uma política educativa de educação permanente, e destina-se a indivíduos que já não se encontram na idade normal de frequência dos ensinos básico e secundário ou que não tiveram oportunidade de se enquadrar na educação escolar na idade normal. Assim, têm acesso os indivíduos a partir dos 15 anos, para o ensino básico, e com 18 anos, para o ensino secundário, podendo neste nível de ensino ingressar com 16 anos, desde que estejam no mercado de trabalho. Este tipo de ensino, a nível do secundário de formação geral, dá a certificação do 12º ano e, para ingresso no ensino superior só são exigidos exames às disciplinas específicas. Surge como uma segunda oportunidade de formação com vista a uma integração numa sociedade cada vez mais exigente.

Há cerca de dois anos tem aumentado a afluência de alunos provenientes do ensino regular. Se é certo que o SEUC surge no âmbito de formação de adultos, a legislação não impede a transferência de alunos provenientes do ensino regular para aquela modalidade de ensino, desde que obedeçam aos requisitos de acesso. A transferência é um processo irreversível, salvo decisão da DREC, e só a partir de Maio transacto é que não pode ser feita no mesmo ano escolar, caso o aluno se tenha matriculado no ensino regular. Este fluxo de discentes do ensino regular é reflexo de um insucesso, em especial à disciplina de Matemática, a qual deixa de ser opção de um número significativo de alunos que transitam para o SEUC. É de referir que do processo de transferência faz parte um plano de equivalências, que está regulamentado. A legislação relativa às equivalências, que vigorou no ano lectivo transacto até Fevereiro, beneficiou o aluno que tinha concluído o Português, a Filosofia e a Língua Estrangeira, até Fevereiro transacto, e até houve casos de alunos que ficaram com o 12º ano, habilitação não conferida no ensino regular. Uma incongruência do Ministério da Educação! Que interesses se pretendiam defender pelas estâncias superiores?

A estrutura curricular do SEUC, formação geral, é de carácter académico, com disciplinas que abordam conteúdos idênticos, na generalidade, aos do ensino regular. No processo ensino aprendizagem utiliza-se uma pedagogia diferenciada, tendo-se em consideração as diferentes unidades de aprendizagem na sala de aula e as dificuldades na progressão da aprendizagem. Estas estão condicionadas pelas capacidades cognitivas, pelos conhecimentos anteriores que são pré-requisitos para a aprendizagem e ainda pela disponibilidade temporal para o estudo, que é um factor limitativo para os adultos. A avaliação consiste numa prova de exame, que poderá ser um trabalho prático nas ciências experimentais; e no Português e nas Línguas estrangeiras haverá sempre uma avaliação oral. A reprovação implica a utilização de medidas pedagógicas para colmatar as lacunas na aprendizagem.

O ensino recorrente por unidades capitalizáveis é o paraíso do sistema de ensino?! Não é esta a ideia pretendida, mas sim a de esclarecer que é um subsistema de ensino que tem diplomas que regulamentam a sua organização e funcionamento.

Então como se justificam as irregularidades denunciadas pelo Ministério da Educação e que foram, durante algum tempo, assunto dos meios de comunicação?

O sistema de ensino criou um processo de ingresso no ensino superior baseado na classificação obtida por uma aprendizagem livresca — só interessa o saber, descurando-se outros saberes, o que leva a questionar se será suficiente para definir as competências para uma formação superior. Ora, esta situação poderá levar a que, numa sociedade competitiva, economicista/materialista, em que há uma indefinição dos valores/princípios – estamos a caminhar num terreno pantanoso! – haja tendência para que, nalguns casos, se tente uma prática do ensino recorrente por unidades capitalizáveis que seja permissiva a ilegalidades e a uma desvirtualização da filosofia que levou à criação deste tipo de ensino.

João Paulo C. Dias


Página anterior     Primeira página     Página seguinte