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Editorial

 

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A Educação de Adultos
Prof. João Paulo

 

PÁGINA 3
Ensino Recorrente em 1999/2000 

 

PÁGINA 4 
Ensino Recorrente - Plano 2001-2001

 

PÁGINA 5
Aveiro e SEUC sem carros
Prof. Cristina Campizes

 

PÁGINA 6
O cavalinho das sete cores

 

PÁGINA 7
Ano Europeu das Línguas

 

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Diversos 
Tatiana e Virgínia Sabino

 

PÁGINA 9
Encontro com Luís de Camões 
Profª Paula Tribuzi


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Quentes e Boas

 


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Uma questão de Felicidade 
Prof. Henrique Oliveira 


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Duas datas, dois momentos
Profª Claudette Albino


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Hora do Recreio

 

 

 

 

A Educação de Adultos

No final da Segunda Grande Guerra, pelo facto de todas as nações beligerantes se encontrarem destruídas, os responsáveis políticos empenharam-se na reconstrução nacional dos seus países. A primeira prioridade foi atribuída à educação.

Dentro do espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem, tendo em conta o artigo 26º, segundo o qual «toda a pessoa tem direito à educação», foram feitas amplas reformas educativas, mas não passaram do âmbito escolar, o que determinou o Maio de 1968, em França, com repercussões noutros países, reflexo de uma crise mundial da educação e da própria sociedade.

É na análise dessa crise, feita por vários técnicos investigadores, que, na reforma educativa, é contemplada a educação dos adultos, que se tem desenvolvido em formas diversificadas de alfabetização e de acesso à cultura.

No início da década de 1970, defende-se a educação permanente: os adultos de hoje já foram as crianças e os jovens de ontem. E as crianças de hoje serão os adultos de amanhã. Deste modo, a educação permanente vem na sequência da educação escolar e da educação da infância; e estas orientam-se para aquela, isto é, cada uma das fases prepara para a fase seguinte: a educação de crianças para a dos jovens; e esta para a dos adultos.

Neste sistema de educação permanente «como processo global e sequencial do desenvolvimento do Homem, através de todas as fases da sua existência, desde que nasce até que morre», a educação de adultos é um subsistema que visa «criar condições para que todos os homens, com prioridade para os mais desfavorecidos, se tornem capazes de, eles próprios (e não os outros por eles) procurarem respostas para as suas necessidades e aspirações. Neste contexto de política educacional, a educação de adultos é para nós todos. Todos carecemos dela. Todos somos educandos, na medida das nossas necessidades e aspirações, em que os objectivos não são apenas da formação profissional (tipo reducionista, que vigorava anteriormente à década de 1970), mas também e sobretudo a formação pessoal e social.

Em Portugal, é a partir da Revolução de 25 de Abril que há um regresso à UNESCO e uma adesão ao movimento de educação de adultos, na perspectiva anteriormente referida, o que veio a ser contemplado nos artigos 73º e 74º da Constituição Portuguesa e regulamentado na L. B. S. E. (Lei de Bases do Sistema Educativo) e posteriores normativos legais.

Considerando o previsto na lei e a restrita autonomia da escola, o ensino recorrente neste estabelecimento está organizado de acordo com o organigrama. Este evidencia o facto do sucesso no ensino recorrente depender, em grande parte, da interacção entre os intervenientes no processo de ensino-aprendizagem.

O SEUC (na nossa escola a funcionar na sede e nos pólos) é uma modalidade de educação de adultos, possuindo uma organização e administração contemplada no Despacho Normativo n.º 36/99 de 22 de Julho e que pode ser resumido do seguinte modo:

1– O acesso é permitido desde que os alunos tenham completado o ciclo de ensino anterior ou então se sujeitem a uma avaliação diagnóstica;

2– Existem dois tipos de frequência: regime presencial e regime não presencial. Em qualquer dos casos, no início do ano lectivo, os alunos definem o seu percurso escolar (entre outros aspectos), que consta do itinerário individual de formação, que pode ser reformulado ao longo do ano, de acordo com as disponibilidades e capacidades do próprio aluno.

O esquema que se transcreve no quadro resume as situações de frequência e os tipos de avaliação.

3- As medidas pedagógicas adoptadas, dentro dos limites da lei, têm a ver com a equipa pedagógica (disciplinas de Português, Francês, Inglês, Área Interdisciplinar e Matemática) e a sala de estudo, na qual é dado apoio a diferentes disciplinas, tais como o Português, o Inglês, o Francês (para alunos que não estudam há mais de cinco anos), Filosofia e Latim. No caso dos alunos provenientes dos PALOPs, isto é, dos países africanos de língua oficial portuguesa, e que são bolseiros, são contempladas duas horas semanais de apoio para cada disciplina. É de referir como inovação, no presente ano lectivo, a criação da sala de estudo como medida de reforço à equipa pedagógica que, de acordo com a avaliação feita, se caracterizara, no ano transacto, por uma certa ineficácia.

João Paulo


Escola Sec. José Estêvão

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Aveiro - Janeiro 2001