A Educação de Adultos
No final da
Segunda Grande Guerra, pelo facto de todas as nações
beligerantes se encontrarem destruídas, os responsáveis
políticos empenharam-se na reconstrução nacional dos seus
países. A primeira prioridade foi atribuída à educação.
Dentro do
espírito da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
tendo em conta o artigo 26º, segundo o qual «toda a pessoa
tem direito à educação», foram feitas amplas reformas
educativas, mas não passaram do âmbito escolar, o que
determinou o Maio de 1968, em França, com repercussões
noutros países, reflexo de uma crise mundial da educação e
da própria sociedade.
É na análise
dessa crise, feita por vários técnicos investigadores, que,
na reforma educativa, é contemplada a educação dos adultos,
que se tem desenvolvido em formas diversificadas de
alfabetização e de acesso à cultura.
No início da
década de 1970, defende-se a educação permanente: os
adultos de hoje já foram as crianças e os jovens de ontem. E
as crianças de hoje serão os adultos de amanhã. Deste modo,
a educação permanente vem na sequência da educação
escolar e da educação da infância; e estas orientam-se para
aquela, isto é, cada uma das fases prepara para a fase
seguinte: a educação de crianças para a dos jovens; e esta
para a dos adultos.
Neste sistema
de educação permanente «como processo global e sequencial
do desenvolvimento do Homem, através de todas as fases da sua
existência, desde que nasce até que morre», a educação de
adultos é um subsistema que visa «criar condições para que
todos os homens, com prioridade para os mais desfavorecidos,
se tornem capazes de, eles próprios (e não os outros por
eles) procurarem respostas para as suas necessidades e
aspirações. Neste contexto de política educacional, a
educação de adultos é para nós todos. Todos carecemos
dela. Todos somos educandos, na medida das nossas necessidades
e aspirações, em que os objectivos não são apenas da
formação profissional (tipo reducionista, que vigorava
anteriormente à década de 1970), mas também e sobretudo a
formação pessoal e social.
Em Portugal, é
a partir da Revolução de 25 de Abril que há um regresso à
UNESCO e uma adesão ao movimento de educação de adultos, na
perspectiva anteriormente referida, o que veio a ser
contemplado nos artigos 73º e 74º da Constituição
Portuguesa e regulamentado na L. B. S. E. (Lei de Bases do
Sistema Educativo) e posteriores normativos legais.
Considerando o
previsto na lei e a restrita autonomia da escola, o ensino
recorrente neste estabelecimento está organizado de acordo
com o organigrama. Este evidencia o facto do sucesso no ensino
recorrente depender, em grande parte, da interacção entre os
intervenientes no processo de ensino-aprendizagem.
O SEUC (na
nossa escola a funcionar na sede e nos pólos) é uma
modalidade de educação de adultos, possuindo uma
organização e administração contemplada no Despacho
Normativo n.º 36/99 de 22 de Julho e que pode ser resumido do
seguinte modo:
1– O acesso
é permitido desde que os alunos tenham completado o ciclo de
ensino anterior ou então se sujeitem a uma avaliação
diagnóstica;
2– Existem
dois tipos de frequência: regime presencial e regime não
presencial. Em qualquer dos casos, no início do ano lectivo,
os alunos definem o seu percurso escolar (entre outros
aspectos), que consta do itinerário individual de formação,
que pode ser reformulado ao longo do ano, de acordo com as
disponibilidades e capacidades do próprio aluno.
O esquema que
se transcreve no quadro resume as situações de frequência e
os tipos de avaliação.
3- As medidas
pedagógicas adoptadas, dentro dos limites da lei, têm a ver
com a equipa pedagógica (disciplinas de Português, Francês,
Inglês, Área Interdisciplinar e Matemática) e a sala de
estudo, na qual é dado apoio a diferentes disciplinas, tais
como o Português, o Inglês, o Francês (para alunos que não
estudam há mais de cinco anos), Filosofia e Latim. No caso
dos alunos provenientes dos PALOPs, isto é, dos países
africanos de língua oficial portuguesa, e que são bolseiros,
são contempladas duas horas semanais de apoio para cada
disciplina. É de referir como inovação, no presente ano
lectivo, a criação da sala de estudo como medida de reforço
à equipa pedagógica que, de acordo com a avaliação feita,
se caracterizara, no ano transacto, por uma certa ineficácia.
João Paulo
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