- As
vicissitudes que afectaram o S.E.U.C. - Sec. nos
últimos anos reclamam a adopção de uma política que
credibilize o ensino recorrente no contexto do Sistema
de Ensino.
- As
avaliações feitas ao S.E.U.C. - SEC. revelam a
inoperatividade, a incapacidade de atracção e baixo
rendimento, claramente reflectido na elevada taxa de
abandono e na reduzida capitalização.
- No
sistema modular destaca-se a dinâmica e o clima de
aprendizagem, a existência de um grupo-turma, a gestão
mais eficaz dos conteúdos programáticos e a maior
facilidade no diagnóstico das dificuldades dos alunos,
o que tem traduzido uma maior taxa de sucesso e de menor
abandono.
O
ensino recorrente preenche uma das vertentes da
educação de adultos em contexto escolar. É um sistema
de ensino que assegura uma escolaridade de segunda
oportunidade, para indivíduos que não usufruíram a
escolaridade regular ou que a abandonaram precocemente.
Pretende-se
manter uma política educativa defensora do princípio
de formação ao longo da vida.
O
desenho curricular assenta num currículo mínimo, com
três anos de escolaridade (10º, 11º e 12º anos),
sendo proporcionado às escolas a oferta de disciplinas
em função do seu projecto educativo.
A
avaliação tem carácter formativo e contínuo (para
alunos presenciais) e são contempladas várias
modalidades de avaliação.
É
previsto um sistema de permeabilidade entre o ensino
recorrente e os outros subsistemas e, quando tal não
for contemplado para certos cursos, será aplicado um
regime de equivalências.
Admitem-se
diferentes regimes de frequência para atender aos
diferentes ritmos e condições de participação no
processo ensino-aprendizagem.
Considerando
os princípios orientadores referidos, no novo ensino
recorrente a organização caracteriza-se por:
Regimes
de frequência - Presencial e não presencial
para todos os alunos, independentemente de serem ou não
trabalhadores estudantes.
Assiduidade
- para os alunos em regime presencial, é regulamentada
pela Lei 30/02 de 20 de Dezembro, o qual nos diz que «o
limite máximo de faltas a cada disciplina é o triplo
do número de horas semanais»; e quando esse limite
máximo de faltas é atingido, o aluno passa para o
regime não presencial, mesmo tratando-se de um
estudante trabalhador.
Prática
pedagógica - destina-se ao grupo-turma e é
leccionado um bloco/disciplina em cada um dos períodos
escolares. Se é certo que não existe a heterogeneidade
de unidades na turma, caso do S.E.U.C., não deixa de
ser verdade que a heterogeneidade existe a nível de
capacidades e conhecimentos dos alunos — o que também
já existia no S.E.U.C. Por tal, é fundamental que a
leccionação assente na diversidade de processos
pedagógico-didácticos.
Centro
de apoio - O centro de apoio destina-se, como a
designação permite deduzir, ao apoio ou acompanhamento
da aprendizagem, a qual poderá também funcionar à
distância, graças aos modernos recursos tecnológicos
(Internet). O centro de apoio é dotado de material
pedagógico e didáctico e constituído por uma equipa
de professores.
Organização
curricular - A matriz curricular contempla três
anos de escolaridade. A carga horária são blocos de 90
minutos. Em cada ano de escolaridade são leccionados 3
blocos por disciplina, o que significa que é dado 1
bloco-disciplina por período.
No
ensino recorrente existem os cursos
científico-humanísticos e os tecnológicos. Em ambos a
formação geral é constituída pelas mesmas
disciplinas: Português; Filosofia, Língua Estrangeira
(LE) e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)
Nos cursos científico-humanísticos, a formação
específica é constituída por uma disciplina trienal,
duas bienais e uma anual. Nos cursos tecnológicos, há
a formação científica, com uma disciplina anual e
outra bienal, e a formação tecnológica, com duas
disciplinas trienais, uma bienal e a área tecnológica
integrada. Este curso confere a qualificação
profissional de nível III.
Avaliação
- Relativamente à avaliação
(ver Quadro), esta está dependente da
situação cognitiva dos alunos, da sua situação
escolar e dos seus objectivos, contemplando os seguintes
casos:
- o
dos alunos sem habilitações académicas, mas com
conhecimentos que lhes permitem posicionar-se num
determinado nível de ensino e frequentá-lo, caso
comprovem esses conhecimentos;
- o
dos alunos que frequentam o curso em regime presencial
ou não presencial;
- o
dos alunos que não podem matricular-se no bloco inicial
do ano de escolaridade seguinte.
- o
dos alunos que pretendem prosseguir estudos no nível
superior.
João
Paulo C. Dias