J. Vieira Resende, As marinhas de sal de Aveiro, Vol. X, pp. 233-242.

AS MARINHAS DE SAL

DE AVEIRO

COMENTANDO-O aqui, e relacionando-o com outros conhecimentos históricos, vai adiante publicado um documento sobre uma das marinhas da Ria de Aveiro, a − «Marinha da Passagem» − situada ao poente do Canal das Pirâmides, junto a esta cidade. Vem ele recordar-nos os nomes e as condições sociais em que viveram e se encontraram algumas das individualidades que, hoje figuras apagadas e esquecidas da memória dos homens, fizeram progredir e brilhar com os seus haveres e com a sua nobreza a antiga vila de Aveiro, em pleno século XVIII.

Se a execução dos Duques de Aveiro não contribuiu pouco para que a vila subisse à categoria de cidade em 1759, não deixaria também de ser levado em conta, para isso, o valor da povoação que, ao tempo, não seria uma povoação frívola, quer fosse encarada sob o ponto de vista do seu esplendor e actividade comercial e industrial, quer sob os títulos nobiliárquicos com que muitos dos seus habitantes a honravam e enobreciam. Naquele século XVIII, bem como nos séculos precedentes, houve em Aveiro homens de letras e homens com riqueza, todos laboriosos, activos, filhos de alguém que com os seus solares brasonados ou com os seus pergaminhos recônditos em velhas arcas, fizeram florescer a nobre e notável vila, marcando no meio das famÍlias nobres um lugar de primoroso destaque.
Isto mesmo nos é revelado por tantos e tantos documentos esparsos nas bibliotecas e arquivos públicos, bem como nos arquivos particulares, entre os quais se conta o nosso, no qual existe o presente e outros documentos, inéditos uns, ou já publicados outros na 2.ª edição da Monografia da Gafanha e no Arquivo do Distrito de Aveiro. Nesses documentos, desde o século XVI até ao século XVIII, Aveiro está bem representada com um contingente muito farto e brilhante de famílias nobres.
/ 234 /

Como, porém, no mundo tudo é efémero, as pessoas passam como os povos e as civilizações, descendo das alturas do seu fastígio e das grandezas a que tinham chegado, para as contingências e vicissitudes que a Providência lhes marcava.

À opulência e às grandezas sucede quase sempre a decadência.

É o que nos revela este documento agora em tese, e outros ainda inéditos ou já publicados. Compulsada a vasta documentação em nosso poder, confirma-se a grande verdade do declínio das personagens que figuram no presente documento e que tinham sido grandes em Aveiro. Ali viveram e tiveram avantajada preponderância; no fim, caíram quase abruptamente do seu fastígio para uma situação de vulgaridade, perdendo-se os seus pergaminhos de morgadio, ou dispersando-se os bens das suas Casas ilustres.

É incontestável que Aveiro esteve bem representada no século XVIII com homens de aprimorada estirpe, de ascendência muito ilustre.

Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros e Maia, João Ferreira da Cruz, Fernando José Camelo de Miranda Pinto Pereira da Silva, D. Maria Eufrásia Soares de Albergaria, Francisco António Camelo Falcão Pereira da Silva, D. Luísa Caetano Camelo Falcão, D. Francisca Luísa Teresa, pertenceram todos à primeira nobreza de Aveiro naquele século, e em breve tempo se perderam as suas Casas e esqueceram os seus títulos de nobreza.

O presente documento apresenta-nos Luís da Gama já em apressada decadência. Os outros nomes que acima indicamos em vantajosa e justificada situação sobre o primeiro, em breve o seguiram na derrocada.

Quem eram essas personalidades aveirenses portadoras de nomes tão ilustres, sendo algumas delas, hoje, completamente desconhecidas?

Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros e Maia foi senhor de um Morgadio, Cavaleiro Fidalgo da Ordem de Cristo, Capitão-mor, Juiz da Alfândega de Aveiro e Governador da Barra.

Descendia de uma família nobre de Esgueira − os Maias −, cujo tronco foi António Maia. Este teve por sucessor seu filho, outro António Maia, casado com D. Maria Dias de Araújo camareira-mor de D. Beatriz de Lara que foi fundadora do convento do Carmo, de Aveiro.

Este casal veio depois fixar-se em Aveiro.

O seu filho, António da Maia de Araújo, tendo casado em Leiria com D. Maria de Andrade da Gama, ajuntou este sobrenome de − Gama ao antigo apelido de − Maias, com o qual esta ilustre família já era designada. / 235 /

Sucedeu-lhe seu filho João da Maia da Gama que, por se ter distinguido na guerra da Aclamação, recebeu o título de Cavaleiro da Ordem de Cristo com a tença de 110$000 réis e a promessa de tença de dote de 200$000 reis.

Também este foi juiz da Alfândega de Aveiro. Creio que foi o primeiro desta família que desempenhou este cargo.

Segue-se-lhe, por falta de herdeiro directo, sua irmã D. Luísa da Gama de Andrade que casou com Pedro Ribeiro de Oliveira Barreto, familiar do Santo Ofício.

Sucedeu-lhe depois Carlos Ribeiro da Maia da Gama, também familiar do Santo Ofício, capitão de infantaria e juiz da Alfândega de Aveiro.

A este sucedeu, finalmente, seu filho Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros e Maia de quem especialmente nos queremos ocupar e a quem nos referimos no princípio deste esboço genealógico (Vide Arquivo do Distrito de Aveiro, voI. VI, pág. 47).

Depois deste, pode dizer-se, desapareceu a sua Casa e a sua família.

A decadência transparece no documento que a seguir vai ser publicado, em outro já publicado na Monografia da Gafanha (2.ª edição, pág. 329) e em outros mais documentos inéditos, entre os quais o das «Contas do Vínculo» de Fernando Camelo correspondentes ao período que vai de 1736-1744.

Se esta Casa e esta família brilharam, decaíram e desapareceram, não foram mais afortunados os representantes de outra Casa importante que o presente documento e outros, ou já publicados ou inéditos, nos apresentam a competir vantajosamente com o falido Luís da Gama.

Este documento e outros, indicam-nos igualmente muitas outras personalidades que se notabilizaram em Aveiro. Falemos por agora das que constam do presente documento.

João Ferreira da Cruz, figura inicial do processo jurídico de que trata o documento, entra nele como credor do Capitão-mor Luís da Gama Ribeiro Rangel de Quadros e Maia, outro fidalgo de Aveiro e do qual atrás nos ocupamos.

Falar de J. Ferreira da Cruz, Cavaleiro Fidalgo da Casa Real, Professo do Hábito de S. Tiago, Almoxarife dos direitos do sal de Aveiro, homem de preponderância na antiga vila de Aveiro, recordar o seu nome já esquecido, apontar apenas alguns traços da sua incompleta biografia, é concorrer de algum modo para ampliar a história de Aveiro e até mesmo, em muitos passos, a história do Distrito.

'Os documentos existentes sobre a sua actuação, dentro e fora destas redondezas, dariam material que bastaria para amplitudes históricas de grande repercussão. / 236 /

João Ferreira da Cruz, filho de Manuel Fernandes e de D. Isabel Ferreira, era natural de Maçãs de D. Maria, vindo fixar-se em Aveiro, e casando com D. Francisca Luísa Teresa em datas que desconhecemos.

Não deveria ter sido muito abastada a sua família. No inventário orfanológico corrido no Julgado do Chão do Couce em 1692, por morte de sua mãe, coube a cada um dos nove irmãos o valor de 317$497 réis. Ainda que bastante valorizada a moeda daquela época, surpreende-nos sobremaneira que ele, com tão limitada herança por parte de sua mãe, conseguisse fundar uma Casa das mais opulentas e importantes da região aveirense.

Duas filhas professaram no convento da Madre de Deus, em Sá de Aveiro, tendo ele dotado cada uma com a tença vitalícia de dez mil réis anuais, depois de feita a composição das suas legitimas com o mesmo convento. As outras duas casaram.

D. Micaela Luísa de Aguiar Franco casou com António José Saraiva de Castelo Branco e a D. Luísa Teresa Caetano de Lemos com Francisco António Camelo Falcão Pereira da Silva. Esta senhora também usou o nome de D. Luísa Caetano Camelo Falcão, simplesmente.

Uma e outra foram dotadas pelos pais para haverem de casar com os seus maridos. Além dos dotes, foram instituídos, por aqueles, dois vínculos de Morgado: um a favor da primeira filha, e outro a favor do neto da segunda. Acerca do primeiro diz o respectivo documento o seguinte:

«Para hauerem de casar a senhora D. Micaela Luiza de Aguiar Franco com o senhor Jozeph Saraiua Castelo Branco fizerão os Pais da dita Senhora escreptura do dote com que a dotauão e nella entre outras couzas se diz o seguinte:

Dotaua à dita sua filha D. Micaela Luiza em primeiro lugar a sua benção e dipoes della para os emcargos do Matrimonio que delles decenderem por Conceruação e aumento de Seo nome e família davão e dotauão a dita Sua filha trinta mil cruzados em vinculo de Morgado a fauor de sua filha e de Seos descendentes, de que lhes fará entrega do dotte logo que recebidos forem, com tal pacto e Condição que os ditos 30 mil cruzados Sempre andarão permanentes, e seguros em vinculo de Morgado na dita sua filha e Seos descendentes para sempre the ao fim do mundo em Sua Só pesoa, sem Se alhearem, diuidirem ou por outro modo descambarem, e a suceção será Regular na forma da Ordem nos descendentes delles dotadores, e no cazo que do dito matrimonio não haja filhos, ou pello tempo ao diante falte a descendencia segura porque Só esta querem que haja de suceder neste Morgado, Sucederá nelle a pesoa ou pesoas, que elles dotadores nomearẽ em o seu testamento, porque faltando, a descendencia segura dos dotados, ou falecendo a dita sua filha Sem descendentes se lhe restituhirá o dito dote para que delle se cumpra o que em Seo testamento ordenarem e serão obrigados asim os dotados como os mais Sucesores in perpetuum mandar dizer em cada, etc −

Sintra 5 (sem dizer o mês e ano)  / 236 /

segue:

E a este fim de que o dito vinculo se não extinga e diminua ou dezemcaminhe ao que elles dotadores entregarem em dinheiro ou escripturas de Juro lhe dará o dotado seguransa em bens de Rais equivalentes, e de tal qualidade que fique o dito dote em sua firmeza e com a perpetuidade que aSima expoem, o qual dote elles dotadores por com elles dispendido com mão larga Sobre o Seo pouco merecimento pertendião inda aumentar em muito... Sobre o que e as mais condisois que acrecentacem Se estaria sempre pello que dispozerem em Seos testamentos, etc. Dotou ce tãobem o dotado com os bens que tinha e aceitou o dotte e obrigou a entrega delle na falta de suceção, os mesmos bens.

Teve efeito o matrimonio e Selebrado elle levou a dita Senhora varias pessas de ouro e prata e Roupas e depois se lhe deo o que foi nesessario, etc

Tambem continuou o Pai da dotada a dar varios dinheiros e trastes e milho e outras mais couzas, e a fazer-lhe obras de grande valor nas casas e fazendas dos dotados de que o dito Senhor Antonio Jozeph. Era Senhor, no qual se tem gasto concideravel dinheiro e sempre tudo foi gasto pello Pai da dotada com o Intento de ser por conta do dito dote, o qual tem continuado em varios c.

Dice o Pai da dotada ao dito Seo genro que lhe queria entregar o dote que tratace de lhe fazer seguransa com bens liures na forma da escreptura: o que não fes lhe aprezenteem que Se continua em dizer-ce-Ihe o mesmo, e tanto que se lhe mandou Rol das propriedades que lhe dão para o dito dotte, o qual Se quis sempre entregar.»

Segue o documento numa série de considerações e consultas feitas por João Ferreira da Cruz a um jurisconsulto sobre o vínculo, dote, dinheiros e outras dádivas a favor de António José Saraiva e D. Micaela.

Transparece logo pela forma como são redigidas essas consultas que eles não teriam aceitado o vínculo nas condições propostas, referentes ao dote, dinheiro e outros benefícios.

Para que António José Saraiva e D. Micaela tiveram um só filho, José Pedro, de quem João Ferreira da Cruz fala no seu testamento, mas não de harmonia nem nas condições a que se alude na instituição do vínculo de Morgado supra, em favor de seus pais.

Diz-se nesse testamento que José Pedro seria investido no outro vínculo de Morgado instituído em favor de Fernando Camelo, se os pais deste não cumprissem certas formalidades do mesmo testamento (Monografia da Gafanha, 2.ª edição, págs. 263 e 269). As formalidades foram cumpridas e Fernando Camelo entrou no Morgadio. A forma da redacção das consultas; a projectada investidura condicionada de José Pedra no Morgadio de Fernando Camelo, se os pais deste não cumprissem certas condições impostas pelo instituidor à hora da morte, e o silêncio absoluto notado em tantos documentos existentes no arquivo da família, levam-nos / 238 / à conclusão de que aquele Morgadio não chegou a existir e que os seus representantes vieram a falecer sem sucessão.

É, porém, incontestável que João Ferreira da Cruz possuia haveres que bastavam para a fundação de dois vínculos de Morgado.

Foi mais importante o outro vínculo que ele instituiu em 1736 a favor de seu neto Fernando José Camelo na capela de Nossa Senhora de Monsarrate da quinta das Ribas do Castelo da Vila da Feira. O documento vem publicado na página 269 da já mencionada Monografia da Gafanha.

Fernando José Camelo, filho de Francisco António Camelo Falcão Pereira da Silva e de D. Luísa Caetano Camelo Falcão, era menor ao tempo da instituição, ficando por isso o vínculo a ser administrado pela sua avó até que ele atingisse a idade de 25 anos ou até que casasse.

Como se prova pelas «Contas do Vínculo» e por outros documentos, ainda ela era administradora em 1750, e em um documento de 1759 são os pais de Fernando José que figuram na administração de seus bens e vinculo.

Este continuou a crescer com novos bens de raiz largamente adicionados por compras, ou pela herança recebida da Casa dos pais do instituído.

Decorre o breve tempo áureo desse Morgadio infortunado, até que em 1792 com o testamento e morte de Fernando José Camelo de Miranda Pinto Pereira da Silva, Cavaleiro do Hábito de S. Tiago, Moço Fidalgo da Casa Real, sobrevém o esfacelamento daquela ilustre e abastada Casa.

Ainda que opulenta esta Casa, veio a desaparecer quase completamente, por Fernando Camelo não determinar herdeiro certo na sua disposição testamentária.

Além de outras coisas diz assim o testamento: (. . .) «por não termos Sucessão (...) no rresto dos meus bens Instituo por meu univerçal herdeiro aquelle, ou aquelles dos meus parentes que Se acharem mais proximos ao tempo da minha morte, e que forem da parte de minha may» (...)

Ficava incerto o herdeiro de Fernando Camelo, e daí proveio todo o cortejo de irritantes incidentes e acontecimentos, as tentativas indecorosas de suborno, etc. ... para afastar da herança João Lopes Ferreira, legitimo herdeiro (Ob. cit., pág. 79).

Os tribunais, porém, confirmaram a habilitação deste, declarando-o herdeiro e administrador do vínculo contra a pretensão de D. Francisca Josefa Ferreira, também parente, de Figueiró-dos-Vinhos.

Fernando Camelo tinha falecido em 1792. João Lopes Ferreira, sem dinheiro para despesas supervenientes e desajudado / 239 / de influências para fazer valer os seus direitos, só tarde, em Novembro de 1797 é auxiliado, por meio de contrato, por António da Costa Soares, consegue sentença declaratória de herdeiro aos bens e administração do vínculo.

Um mês antes, já a sua parente opositora tinha entrado abusivamente, por aforamento, na posse da Gafanha. Só muito tarde, em 1836, João Lopes Ferreira anula com novo aforamento o aforamento da intrusa. Em 1797 já esta estava ilegitimamente de posse do Morgadio de concerto com os seus três filhos: o capitão João António Leitão e dois irmãos sacerdotes (ob. cit., pág. 79 e outros docs.).

Durante o interregno de 1792 a 1797 era muito limitado o número dos que tinham conhecimento de quem era o legítimo herdeiro de Fernando José Camelo.

Não obstante ser declarada pelo tribunal a legitimidade de João Lopes Ferreira, os ocupantes das propriedades e de tudo o que constituía a abastada Casa do antigo Morgado, continuaram a usufruí-las tacitamente e de má-fé, passando de arrendatários a pseudo-donos, ou pseudo-proprietários dessas propriedades. E assim ficaram.

Já era tarde quando João Lopes Ferreira, legalizada a sua legitimidade ao vínculo, se pôs em acção para fazer valer judicialmente os seus direitos de hereditariedade contra os usurpadores. Sendo natural, como os seus antepassados, de Casais, termo de Maçãs de D. Maria, ali residiu até 1807, vindo fixar-se nesta data na quinta do Vale-de-Ílhavo pertencente ao Morgadio. Dali deu princípio a demandas ou questões judiciais contra intrusos e ocupantes, mas como fosse de minguados recursos para os desalojar, carecia de gastar rios de dinheiro que a sua magra bolsa não podia comportar.

Os poderosos ocupantes venciam as questões, os processos eram arquivados, ficando muitos litígios sem solução judicial, como aconteceu com a questão dos prazos da Coutada de Ílhavo, que ainda recentemente Francisco António Camelo havia comprado ao Capitão-mor Luís da Gama Rangel de Quadros.

O mesmo acontecia com outros litígios da Vila da Feira, das diversas casas da Rua das Flores no Porto, etc....

A casa de J. Lopes Ferreira ficou por esta maneira parcelada pelas mãos dos ocupantes e intrusos que, por vezes, eram as juntas das freguesias, como aconteceu com a junta da freguesia de Sôza.

Pouco mais se salvou do que uma pequena parte do Morgadio que ficava circunscrita às redondezas do Vale de Ílhavo que João Lopes Ferreira legou aos seus sucessores. A parte mais importante e a substância da Casa tinha ficado dispersa por longe, podendo dizer-se que tudo se perdeu. / 240 /

Acentuemos, porém, que João Ferreira da Cruz lutou denodadamente para fundar e engrandecee a sua Casa.

Por se ter extraviado e destruído a maior parte dos documentos pertencentes ao seu arquivo, ficam ignorados muitos passos que desejaríamos relatar aqui. Não obstante o desbarato do tempo e dos homens, o confronto da parte que se salvou ainda nos atesta quão fecundos e prodigiosos foram os labores desse homem activo e incansável.

Ao acaso, vejamos uma pequena amostra:

Em 1700 fica com o contrato da pesca do sável do Riba-Tejo pertencente à Casa de Bragança, obtendo esse contrato por trespasse do Doutor Manuel Rodrigues Correia.

Em 1703 tinha feito contrato dos frutos e rendas do Almoxarifado de Eixo, pertencentes à mesma Casa de Bragança.

Em 1712, de sociedade com o capitão-mor Francisco Correia de Sá, de Sanfins, Vila da Feira, faz o contrato sobre o novo imposto dos vinhos verdes da Comarca de Esgueira. Em 1715, cede os seus direitos ao capitão-mor, em troca de uma escritura de dívida de 800$000 reis, assinada na sua casa das Ribas do Castelo, e em 1717 o mesmo capitão-mor faz-lhe outra escritura de 300$000 reis assinada no Paço do Castelo.

Tendo falecido João Ferreira da Cruz, o seu genro Francisco António Camelo cita e demanda em 1741, pelas duas escrituras, o capitão-mor que então estava preso na cadeia de Vila da Feira.

Em 1724 e 1730, por contratos feitos há mais tempo, já estava de posse e recebia os frutos e rendas dos celeiros, respectivamente, de Verdemilho e de Famalicão pertencentes a Francisco de Almada, donatário de Carvalhais e ÍIhavo.

Comprava várias propriedades e casas em Aveiro (1728), Ovar (1732), Angeja (1731), Aradas (1730 e 1733), etc....

Comprou também marinhas (1721, etc...), propriedades, e as azenhas da Torre e da Quinta do Barreto no Vale de ílhavo(1729), etc.

Em 10 de Março de 1736, data do falecimento de João Ferreira da Cruz, ocorrida na rua de S. Paulo de Aveiro, os rendimentos das propriedades, foros e dinheiro emprestado eram muito avultados, como consta da «Conta do Vínculo» administrado por D. Francisca Luísa Teresa desde 1736 a 1744.

Mas à Casa vinculada na pessoa de seu neto veio juntar-se a casa também abastada do pai deste, Francisco António Camelo, que fez crescer os bens do vínculo com novos bens próprios ou comprados.

Assim:

Em 1746 e 1752 comprou umas propriedades e os prazos da Coutada ao Capitão-mor Luís da Gama R. de Quadros. / 241 /

Em 1750 comprou ao mesmo a azenha da Barroca de Ílhavo, uns foros e propriedades de Verdemilho e Vale de Ílhavo.

Em 1753 comprou casas nos Moitinhos.

Em 1757 fez apegação dos grandes prazos de Cancela, termo de Sanfins, de Lamego.

Tendo a sua residência em Aveiro, fez várias compras em 1759 quando residia na sua quinta de Travanca de Sanfins.

Pois esta Casa que assim cresceu e brilhou em Aveiro nestas datas, também desapareceu rapidamente (pode fixar-se a data) em 1792 com a morte de Fernando Camelo.

E foi tão opulenta quando absorvia a de Luís da Gama!! E quase num momento, se perdeu também com os seus representantes!!... Assim desapareceram os dois Morgadios de Aveiro.

Eis o que quisemos expor aos leitores do documento sobre a «Marinha da Passagem».

Eis mais a árvore genealógica da família Ferreira da Cruz:

1.ª ÁRVORE GENEALÓGICA

D. Isabel Ferreira − casada com − Manuel Fernandes

Destes:

João Ferreira da Cruz − casado com − D. Francisca Luísa Teresa

Destes:

D. Luísa Caetano Camelo Falcão − casada com Francisco António CameIo Falcão Pereira da Silva

Destes:

Fernando José Camelo de Miranda Pinto Pereira da Silva − casado com − D. Maria Eufrásia Soares de Albergaria

Destes:

Não houve sucessão, passando a Casa para os representantes da

2.ª ARVORE GENEALÓGICA

D. Isabel Ferreira − casada com − Manuel Fernandes;

Destes:

Manuel Fernandes de Lemos (irmão de João F. Cruz) − casado com - ?  / 242 /

Destes:

D. Teresa de Jesus Teixeira − casada com − António Lopes

Destes:

João Lopes Ferreira − casado com − D. Teodora Maria da Rosa

Destes:

D. Josefa Maria da Rosa − casada com − António Fernandes Teixeira

Destes:

José Fernandes Teixeira − casado com − Luísa Vieira Resende

Destes:

Josefa, Ana e Maria (Resende).


MORGADOS DESTA CASA:

1.º Morgado: − Fernando José Camelo de Miranda Pinto Pereira da Silva (segue para seu 2.~º primo

2.º Morgado: − oão Lopes Ferreira

3.º Morgado: − D. Josefa Maria da Rosa

4.º Morgado: − José Fernandes Teixeira.

Com o falecimento deste em 1893, ficou extinto o Vínculo que foi uma ligeira aparência do que tinha sido no tempo do 1.º Morgado.

P.e JOÃO VIEIRA RESENDE
Continua na pág. 295 − ►►►

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