Vaz Ferreira, O convento da Feira, pelo Padre Jorge de S. Paulo, Vol. XVI, pp. 189-212.

O CONVENTO DA FEIRA,

PELO PADRE JORGE

DE SÃO PAULO

EXISTE na Biblioteca Municipal da Feira, como já referi no voI. XV, n.º 58, deste Arquivo, um livro manuscrito com grossa capa de coiro, de 29 centímetros por 20, intitulado na sua primeira lauda:

Livro memorial da fazenda deste convento para se dar princípio ao tombo tão necessário para sua administração.

Foi escrito pelo padre mestre JORGE DE SÃO PAULO que figura na lista dos reitores do convento dos Lóios na Feira no 23.º lugar dos primeiros administradores antes de instituída a colegiada. Alguns dos seus sucessores foram anotando o livro e acrescentaram-lhe novas informações.

De 1566 a 1652 houve reitores no convento da Feira que, por não ser ainda casa colegiada, tinham o simples título de administradores das obras, sendo no entanto eleitos em capítulo geral pelos votos da definição e tendo mesa travessa como qualquer outro prelado das mais casas da congregação dos cónegos seculares de São João Evangelista.

O padre JORGE DE SÃO PAULO não era, portanto, um simples administrador de obras. Foi um dos mais cuidadosos reitores e dos mais dedicados cronistas da sua congregação.

Deixou escritos:

«sete tomos, todos da sua mão, um que trata do convento de Vilar, dois do convento de Santo Elói do Porto, outro do convento da Feira, outro do Hospital das Caldas e outro que é o sétimo, em que reduziu e compendiou as coisas mais relevantes que se continham nos outros, / 190 / o qual me foi de tanta utilidade quanta não posso enaltecer.»

Assim diz no prólogo do Ceo Aberto na Terra o seu confrade padre mestre FRANCISCO DE SANTA MARIA, escrevendo meio século depois, e explicando que o padre JORGE DE SÃO PAULO

«esteve morador em muitas casas da congregação e discorreu curiosamente por todas e desentranhou quanto havia nos arquivos delas.»

Apesar, porém, de todos estes elogios, nem sempre o Ceo Aberto segue as indicações do padre mestre JORGE DE SÃO PAULO e por isso erra datas e deturpa factos.

O dr. FERNANDO DA SILVA CORREIA pubIicou, em 1928 e 1944, uma pequena parte da obra do padre nos dois volumes intitulados História da rainha D. Leonor e da fundação do Hospital das Caldas e A medecina termal portuguesa na época da Restauração. Nas «Palavras prévias» do primeiro diz-nos sumariamente:

«Frei Jorge, que no século se chamou Jorge de Carvalho, era filho de Feliciano Rodrigues e de Catarina de Carvalho. Nasceu em Lisboa, tendo entrado para cónego secular da congregação de S. João Evangelista, recebendo a murça no convento de Vilar de Frades em 20 de Julho de 1609.» / 191 /

Transcreve em seguida da Biblioteca Lusitana de DIOGO BARBOSA MACHADO:

«onde pelas suas letras foi mestre em teologia e pela sua prudência duas vezes secretário da congregação, reitor dos conventos do Porto e da Feira e provedor das Caldas da Rainha. Com incansável disvelo discorreu por todas as casas da sua congregação para investigar nos cartórios os privilégios e antiguidades dela, de cujo laborioso exame extraiu notícias que reduziu a sete volumes onde se compreendem as fundações dos conventos de Vilar de Frades, de Santo Eloi de Lisboa, de Santo Eloi do Porto, do convento da Feira e Hospital das Caldas. Todos estes volumes, escritos da sua propria mão, contribuiram para a crónica que depois publicou o padre Francisco de Santa Maria.»

No segundo volume, em mais desenvolvido prólogo, o dr. FERNANDO DA SILVA CORREIA começa por emendar-se de chamar frei ao padre JORGE DE SÃO PAULO:

«Ao contrário do que se tem escrito (e quem traça estas linhas aqui se penitencia de ter cometido esse lapso) Jorge de S. Paulo não era frade, antes pertencia à Congregação dos Cónegos Seculares de S. João Evangelista. Essa congregação, como se sabe, instituida no Séc. XV, por iniciativa de Mestre João, lente de medecina da Universidade, e como reacção contra os abusos e relaxamento de muitas ordens regulares...»

Desenvolve depois dados biográficos e crítica da obra do padre mestre nas seguintes referências:

«Jorge de S. Paulo foi um dos provedores que os Loios escolheram para administrar o Hospital das Caldas, onde esteve por duas vezes, primeiro, de 1653 a 1656, depois, de 1662 a 1664, ali falecendo no seu posto, em 21 de Maio deste último ano, depois de ter servido brilhantemente a sue congregação durante 65 anos e de deixar escritos sete volumes que forneceram os principais subsídios para a obra do Padre Francisco de Santa Maria O Ceo Aberto na Terra.»

«As divagações que a cada passo faz, segundo o estilo da época, nunca o desviam do rigor histórico escrupuloso.»

«A figura do Padre Mestre Jorge de S. Paulo, que, além de mestre em teologia, foi por duas vezes secretário da sua congregação, reitor dos conventos do Porto / 192 / e da Feira e duas vezes provedor do Hospital das Caldas, surgirá depois por certo como um dos intelectuais mais apreciáveis em Portugal no século XVII.»

Vê-se bem que o padre JORGE DE SÃO PAULO era não só bom administrador, mas um dos mais distintos filiados na sua congregação. Isto redobra o valor que teria para os amigos da Feira o seu volume respeitante ao convento dos Loios desta linda terra.

O dr. AGUIAR CARDOSO deixou, a tal respeito, um apontamento que me lançou na pista do referido volume, escrevendo:

«Disse-me no congresso de Setúbal o colega dr. Fernando da Silva Correia que consultara a obra de frei Jorge de S. Paulo para averiguar factos relacionados com as Caldas da Rainha. E informou-me depois em cartas que existe no Hospital das Caldas um dos volumes escritos por Jorge de São Paulo, referente à história das Caldas até 1656. Este dr. Fernando Correia fez publicar em 1928 a quinta parte do manuscrito, que tem mil e tantas páginas referentes em especial à rainha D. Leonor e à fundação do Hospital das Caldas

Induzido por esta informação obtive do director do Hospital das Caldas gentilíssima autorização para ser copiado o volume relativo à Feira e tratei de arranjar quem se encarregasse de fazer essa cópia, para o que me dirigi ao meu colega e amigo Ápio Soto Maior que teve a bondade de emprestar-me os dois tomos publicados pelo dr. FERNANDO DA SILVA CORREIA. Deles se vê que o volume respeitante ao convento da Feira transitou para Xabregas, onde estava em 1788. Para onde iria depois? É o que resta averiguar. Mas é difícil.

Providencialmente apareceu-me aqui o Livro e memorial recolhido à Biblioteca Municipal.

Deve ter sido o primeiro ensaio do cónego JORGE DE SÃO PAULO sobre a história do convento da Feira. Creio que tenha começado quando, de 1636 a 1638, era reitor dele com o simples título de administrador das obras, em face da declaração de fl. 1, embora a fl. 41 verso escrevesse:

«até o ano de 1649 em que fiz este livro de lembranças

Continuá-lo-ia depois de deixar de ser administrador da Casa da Feira, pois levou muito tempo a coligir dados. / 193 / [Vol. XVI - N.º 63 - 1950]

Ficamos assim reduzidos a estes apontamentos do padre JORGE DE SÃO PAULO escritos pela sua letra, com todos os foros de autenticidade, e citando documentos que tinha à vista.

É quase certo que o volume ido para Xabregas seria mais desenvolvido, abrangendo maior período e com melhores informações; mas temos de nos contentar com este esboço, com este exemplar prévio, se assim se lhe pode chamar.

E já nos ensina tanto, que convém não lhe perder as lições.

Transcrevo pondo simplesmente por ordem os esclarecimentos do padre JORGE DE SÃO PAULO e junto-lhes as informações aditadas por letra dos seus sucessores, individualizando
a autoria desses acréscimos, quanto mo permite o exame e comparação das caligrafias.

Na primeira parte transcrevo o respeitante aos Condes da Feira e seus parentes.

Na segunda vai coligido quanto se refere propriamente à igreja do Espírito Santo e ao convento de S. João Evangelista.

VAZ FERREIRA


O CONVENTO DA FEIRA

(Na folha 1) Livro e memorial da fazenda deste convento para se dar princípio ao tombo tão necessário para sua aumentação.

Levado mais da obrigação de prelado, que da curiosidade, ou para melhor dizer, obrigado de uma e outra coisa, me deliberei a fazer lembrança da instituição e nova erecção deste convento do Espírito Santo da Congregação de São João Evangelista, e juntamente da sua fazenda, para que pelo tempo subsequente se soubesse a origem e princípio de tudo, e por negligência dos prelados se não perdesse a memória em matéria tão importante: assim que fiz este livro para dar clara notícia aos vindoiros, não só da fundação do mosteiro mas também dos bens que possui para em algum tempo se fazer tombo bem necessário, por achar pelo cartório e suas escrituras muitas coisas perdidas (riscado:) «e as mais delas por culpa dos oficiais pouco cuidadosos no que pertence a seus ofícios».

Jorge de S. Paulo
R.tor (1636-38)

/ 194 /

(Por outra letra:) «aliás Administrador». (À margem palavras riscadas).

(Na folha 2 e verso índice)

(Na folha 3) Princípio e fundação deste Convento do Espírito Santo.

D. Diogo Forjaz Pereira quarto conde desta antiquíssima e ilustríssima casa e castelo da Feira era mui devoto de São João Evangelista (imitando nessa devoção as casas de Bragança e Aveiro como a todas as mais nobres do reino) e juntamente tinha um irmão seu religioso desta congregação chamado Rodrigo da Madre de Deus dotado de muitas virtudes e insigne em letras: Movido o conde, assim da devoção que tinha ao Santo Evangelista, como da amizade que tinha com os seus religiosos por respeito do irmão, desejou fundar um novo mosteiro da congregação nesta sua vila da Feira de que ele e todos seus descendentes herdeiros do condado fossem padroeiros; Fez petição ao capítulo geral em que significava seu devoto e santo ânimo, e como no capítulo se lhe aceitasse sua deliberação com condição que desse ordem ao novo mosteiro ter rendas bastantes assim para sua fundação, como para a sustentação dos religiosos que o haviam de habitar nos tempos subsequentes quando estivesse em forma de colegiado, buscou logo os meios convenientes para este fim como se verá nos mais títulos deste livro. Tudo isto sucedeu no ano de nossa redenção de 1549, sendo geral o padre reverendíssimo Bernardo de Cristo: e reitor do Porto o padre Diogo da Purificação.

(Na folha 4) De como houvemos a igreja de S. Nicolau desta vila e Sam Mamede de Travanca sua anexa.

§ 1.º O conde D. Diogo Forjaz Pereira obrigado já da condição que no despacho do capítulo se lhe pôs de dar ordem a o mosteiro ser dotado de rendas convenientes, assim para os edifícios, como para a sustentação dos religiosos; tratou logo de nos haver rendas eclesiásticas como eram igrejas mais acomodadas para o convento: assim que persuadiu a frei Pero Soares religioso professo de Sam Domingos, que com dispensação apostólica era actualmente prior desta igreja paroquial de São Nicolau, que renunciasse esta dita igreja com o direito que tinha na sua anexa de Travanca, em favor da nossa congregação em que se fundasse a erecção do novo convento da dita congregação: O prior frei Pero Soares a renunciou, com facilidade nas mãos do cardeal João Sepontino que era naquele tempo núncio de Portugal com poderes de legado a latere. / 195 /

§ 2.º Fundado o cardeal nos poderes que tinha de legado, à petição do conde D. Diogo e do padre geral e mais cónegos da congregação alevantou em igreja colegiada a dita igreja de Sam Nicolau e sua anexa Sam Mamede de Travanca quando vagasse por morte de Tristão Pinto, e lhe concedeu todas as graças e privilégios de que os mais colégios da congregação usavam jure, vel consuetudine, e que pudessem tomar logo posse das ditas duas igrejas e pudessem curar sem dependência ou licença alguma do ordinário. Esta graça foi concedida por duas bulas apostólicas aos 3 de Julho do ano de 1550. Esta bula está na gaveta das bulas n.º 1.º

(No verso da folha 4) (Nota no alto da Página:) «Esta posse está no livro 6: fl. 349».

§ 3.º Não consta do cartório que os padres tomassem posse destas duas igrejas por virtude da bula do núncio João Sepontino, nem que curassem esta igreja de S. Nicolau e comessem suas rendas; porém combinando-se o tempo da renunciação do dito frei Pero Soares que foi no princípio do ano de 1550 (acrescentado à margem pela mesma letra do padre Jorge de São Paulo:) «e a concessão do núncio que foi em Julho do mesmo ano» com o tempo da confirmação de Júlio 3.º (Papa 1550-55) que foi a 16 de Outubro de 1553 (como logo direi) que foram mais de três anos, de crer é logo haviam de tomar posse e por descuido se não lançaria no cartório.

§ 4.º O padre geral em nome dos mais cónegos da congregação, para mais segurança da nova erecção deste mosteiro, fizeram súplica a sua santidade Júlio 3.º (Papa 1550-53) em que relatavam a graça que o cardeal núncio do reino tinha feita a esta congregação de alevantar em igreja colegiada a paroquial de Sam Nicolau com a anexa de Travanca: O papa passou o fiat aos 15 de Setembro de 1553 como consta do papel que está na gaveta das bulas n.º 2.º

§ 5.º Aos 16 de Novembro do mesmo ano de 1553 passou sua santidade (à margem:) «Júlio 3.º» as bulas da confirmação da graça concedida pelo cardeal, núncio da dita erecção e nova instituição com todas as cláusulas conteudas nas suas letras suprindo todos os defeitos que nelas entreviessem, ou fossem juri vel facti: e de novo alevantou e instituiu as ditas duas igrejas em mosteiro colegiado de cónegos seculares de da (sic) Congregação de Sam João Evangelista, e que se pudessem curar por religiosos idóneos, diocesani loci aut ejus capituli, vel cujus cumquis alterius licentia minime requisita: e que este novo mosteiro goze de todos os privilégios, graças, indultos hactenus concessis et in posterum concedentis aos mais conventos da dita congregação, como se especialmente lhe foram concedidas: como mais (Na / 196 / folha 5) largamente se contém nas ditas bulas que estão na gaveta das bulas n.º 3.º e n.º 4.º

§ 6.º Aos 27 de Julho de 1554 passou a santidade do papa Júlio 3.º (1550-55) a bula executorial pela qual concede aos provisores de Viseu, ou Lamego a execução das bulas para esta igreja de Sam Nicolau com a de Sam Mamede de Travanca sua anexa se alevante em mosteiro colegiado de cónegos seculares da Congregação de S. João Evangelista. Está a bula na gaveta das bulas n.º 5.º

§ 7.º No ano de 1555 aos 21 de Março o reverendo padre Brás de Santa Maria, reitor do nosso convento do Porto, com procuração do reverendíssimo padre geral Diogo da Ressurreição, em presença do conde D. Diogo, e de Nuno Carvalho cura da dita igreja de Sam Nicolau e da maior parte da freguesia tomou posse dela pacífica sem contradição, despedindo ao cura Nuno Carvalho e ao rendeiro Diogo Tavares, fazendo todas as mais ceremónias requesitas em semelhantes posses. Consta do instrumento da posse que está na gaveta das bulas n.º 6.º E do papel n.º 7.º consta a continuação da posse no termo de trinta dias que se fez aos 23 de Abril de 1655 (emendado para:) «155,» tomada pelo mesmo reitor do Porto Brás de Santa Maria.

(Na folha 16) De quando se lançou a primeira pedra no edifício deste convento e do título que tomou do Espírito Santo.

§ 1.º Houve grandes dúvidas entre o devoto conde D. Diogo Forjaz Pereira, e os padres reitor e deputados da casa do Porto (a quem o capítulo tinha cometido todos os negócios tocantes à execução deste novo convento) sobre o sítio mais conveniente para se fundar o dito mosteiro. Os padres sempre foram de parecer se fundasse na mesma igreja velha de São Nicolau (que agora ficou com o título de Sam Francisco) por ter largos passais para a cerca e ser sítio largo, fora da vila, e mais acomodado para os fregueses continuarem os ofícios divinos e que com menos fábrica se podia principiar. O conde queria se fundasse o mosteiro neste sítio onde hoje está por ficar mais perto do castelo e com mais cómodo de a sua gente vir a ele e por outras muitas conveniências, porém os padres do Porto nunca jamais quiseram vir nisso (e entendo tinham razão pelo muito que tem custado este pouco que está feito, e as terras que metemos na cerca, e casais que demos por trocas de outras terras, assim para ficarem na cerca, como para o território do convento, como adiante veremos.

§ 2.º O conde foi avisado esperasse por ocasião de capítulo em que seria mais fácil a resolução do sítio ser onde ele / 197 / tinha gosto se fundasse o novo mosteiro, e assim sucedeu, porque no capítulo geral que se celebrou no ano de 1559 mandaram os padres capitulares se começasse o mosteiro no sítio onde estava a ermida do Espírito Santo por ser vontade do conde a quem por fundador e particular amigo tínhamos obrigação de condescender com a sua vontade.

(No verso da folha 16)

§ 3.º Tanto que o conde teve o despacho, logo tratou com os padres que se comprassem algumas terras ou houvesse descâmbio com outras que estavam junto à ermida do Espírito Santo o que os padres fizeram como adiante diremos.

§ 4.º Havendo já sítio bastante para se dar princípio à igreja determinou o conde que fosse o dia de São João ante porta latina o primeiro em que se lançasse a primeira pedra, e estando presente o padre Gonçalo da Cruz reitor do Porto; o conde D. Diogo, e a condessa D. Ana de Meneses (que era da casa dos Silvas regedores da relação) em o ano de 1560, sexta feira, dia de S. João ante porta latina, lançaram a primeira pedra da «capela mor» (emendado para:) «igreja» com toda a solenidade possível assistindo toda a gente nobre desta vila: e dali por diante se foi continuando toda a obra da igreja e a mais que está feito no convento.

§ 5.º No ano de 1580 contratou (à margem:) «gaveta 4.ª n.º 1.º capela mor» o conde D. Diogo fundador com o mestre de pedraria Hierónimo Luis para que fizesse a capela mor na forma que lhe apontava no contrato em preço de 1808 reis e quarenta alqueires de trigo e quarenta de segunda e uma pipa de vinho o que consta da gaveta 4.ª n.º 1.º Esta capela se principiou e se não acabou por neste tempo morrer o conde D. Diogo (entre Novembro de 1578 e 10 de Junho de 1579); e o conde D. João seu neto que lhe sucedeu não tratou disso: ou por andar ausente ou por não ter «tanto espírito» (emendado para:) «tantas posses» como o conde seu avô.

(Na folha 13) Juro de Aveiro da capela de D. João Pereira (Por outra letra:) «Vide 285 folhas».

§ 1.º D. João Pereira (filho do 3.º conde da Feira D. Manuel Pereira e da condessa D. Isabel de Castro) irmão do devoto conde D. Diogo Forjaz deixou em seu testamento que do seu dinheiro se comprasse fazenda que rendesse vinte mil reis com que se pagasse e se desse de esmola todos os anos a este mosteiro pela capela de missa quotidiana que mandava se lhe dissesse todos os anos neste convento, como adiante diremos quando tratarmos das obrigações deste mosteiro. / 198 /

§ 2.º O conde D. Diogo como testamenteiro de seu irmão D. João tinha em seu poder o dinheiro para as compras de fazenda. Soube-o el rei D. Sebastião, e como estava em necessidades vendeu muito juro do reino a retro a razão de dezasseis por milhar, tendo-o vendido antes a razão de doze mil e quinhentos por milhar. O conde obrigado das necessidades do reino comprou os vinte mil reis no almoxarifado de Aveiro por trezentos e noventa mil reis. De que se lhe passou padrão do dito juro no recebedor de Aveiro com condição de retro, passou-se o padrão aos dezasseis de Julho de 1571. Este padrão está na gaveta 2.ª das pensões e juros & n.º 10.º

§ 3.º O primeiro quartel deste juro se começou a pagar des o primeiro de Janeiro do ano de 1572 como consta do mesmo padrão foI. 5.

§ 4.º EI rei Filipe 4.º do nome e 3.º de Portugal no ano de 1620 mandou se alterasse o juro a razão de vinte por milhar, e que quem não desse o que faltava para ficar a vinte por milhar, se lhe diminuisse a quinta parte, de modo que ficavam já estes vinte mil reis de juro em dezasseis mil reis.

(No verso da folha 13)
§ 5.º Sendo notificado o padre reitor Miguel do Espírito Santo (reitor 1621-29) pelo conde de Portalegre D. Diogo da Silva a cujo cargo estava este negócio da diminuição ou alevantamento do juro que ou desse oitenta mil reis que faltavam para ficar o juro a vinte por milhar, ou tirasse padrão dezasseis mil reis somente o dito padre reitor querendo acrescentar o juro e não o diminuir mandou os oitenta mil reis que se entregaram ao tesoureiro por mão do padre C. da Ressurreição reitor que então era de Santo Eloi de Lisboa; assim que ficou outra vez o juro de vinte mil reis como de ante, o que foi no ano de 1624. Consta do mesmo padrão que está na gaveta 2.ª das pensões & n.º 10.º foI. 8.

(Continuação do verso da folha 16)
§ 6.º D. João Pereira, irmão do conde D. Diogo fundador, deixou em seu testamento (como dissemos em seu título) se fizesse neste convento uma capela para a qual se trasladassem os ossos de seu pai D. Manuel, 3.º conde da Feira, e os ossos da condessa sua mãe (D. Isabel de Castro) o que tudo se fizesse à custa de (Na folha 17) sua fazenda (que eram mais de quarenta mil cruzados como diz um papel na gaveta 4.ª n.º 2.º

§ 7.º O conde D. Diogo seu irmão e D. Inês de Castro sua irmã (filha do 2.º casamento do 3.º conde da Feira D. Manuel com a condessa D. Francisca Henriques, e viuva do vice rei da Índia D. Antão de Noronha) e Álvaro / 199 / Peres de Andrade seu cunhado (casado com D. Guiomar de Castro também filha do 3.º conde D. Manuel e da condessa D. Francisca Henriques) foram seus herdeiros e testamenteiros, e porque não quiseram nunca cumprir este legado da capela fizeram os padres petição ao juiz das capelas mandasse fazer esta capela conforme ao legado de D. João o que devia ser no ano de 1595 em que já o conde D. Diogo era falecido (morreu entre Novembro de 1578 e 10 de junho de 1579): o que por então não teve efeito até que morrendo a senhora D. Inês de Castro (antes de Abril, em 1618), herdeira de D. João e sua irmã, mandou em seu testamento se fizesse a capela mor do convento sob a invocação do Espírito Santo por respeito de uma ermida que estava neste sítio onde se fundou o mosteiro que tinha a mesma invocação e com o mesmo título ficou sempre este convento do Espírito Santo. Acerca desta capela veja-se o que digo na volta § décimo.

§ 8.º Foram testamenteiros de D. Inês D. António Pereira de Meneses seu sobrinho (filho de D. Manuel Pereira que não chegou a ser conde da Feira por morrer em vida de seu pai o conde D. Diogo Forjaz Pereira, e de D. Joana da Silva) e D. Manuel Pereira inquisidor (riscado:) «chamado o Cabrinha» (bastardo do D. João Pereira atrás referido). Estes dois testamenteiros puseram logo em efeito esta última vontade de sua tia D. Inês de Castro, de modo que aos seis de Abril de 1618 se lançou a primeira pedra depois de se ter desfeito a obra velha e se tem gastado na capela dois contos seis centos e oitenta mil reis como consta dos livros, que são por outra conta seis mil e setecentos cruzados até o ano de 1628 (Parece que escreveu 2 e emendou para 3; mas deve ser 2).

§ 9.º A grandeza e a majestade da capela mor demandava outro cruzeiro mais alteroso do que estava feito antes de se começar a capela mor, e assim o padre geral Ambrósio de Santo Agostinho à petição de D. António Pereira de Me- (No verso da folha 17) neses mandou o padre reitor Miguel do Espírito Santo (1621-29) começasse a obra do cruzeiro proporcionada à obra da capela mor, em que não houve contrato algum entre nós e D. António e D. Manuel Pereira, que ainda então era vivo, mais que ficar em seu querer quererem dar alguma ajuda para obra tão majestosa.

(Há à margem uma nota de outra letra que diz:)
«No tempo do padre António da Madre de Deus (reitor 1662-64) a condessa D. Joana (filha do conde da Feira e vice rei D. João Forjaz Pereira) o citou para lhe dar o dinheiro que disse dever a D. António Pereira de quem ela foi herdeira e como tal a ela pertence pagar quanto se dever».
/ 200 /

O padre reitor Miguel do Espírito Santo (1621-29) obedecendo ao mandado do rev. padre geral lançou a primeira pedra do cruzeiro quarta feira trinta de Junho de 1625. Sendo mestre da obra Francisco Carvalho do Porto, e por sua morte entrou Valentim Carvalho morador também no Porto: tem-se gastado na dita obra do cruzeiro até o ano de 1639 três contos trezentos sessenta e seis mil trezentos e setenta reis; a saber um conto e nove centos mil reis das rendas do convento; e um conto quatro centos sessenta e seis mil trezentos e setenta reis que deu D. António Pereira de Meneses seu, e do juro de D. Inês e do restante de sua fazenda.

(No verso da folha 52) Lembranças de quem nos deu algumas peças das que estão atrás referidas.

§ 1.º Às foI. 51 verso está uma memória do padre reverendíssimo Pero da Assunção (reitor da Feira 1589-91) geral que foi nesta congregação que diz o seguinte: Um calix grande de prata dourado com sua patena, dois castiçais de oratória: as galhetas maiores com sua salva tudo de prata mandou fazer D. António Pereira para a ermida de Nossa Senhora do Castelo; e assim todas as vezes que for necessário para a dita ermida lho hemos de dar; e mais o frontal & como tenho di to a fol. 51.

(Continuação do verso da folha 17)
§ 10.º Na página atrás § 7.º tinha dito que a capela que mandou fazer nesta casa D. Inês de Castro, que é a capela mor, fora obrigada da herança de D. João Pereira seu irmão e do legado que deixou o dito D. João para se fazer uma capela neste convento da invocação de Nossa Senhora para a qual se trasladassem os ossos de seu pai o conde D. Manuel e da condessa sua irmã (deve ler-se mãe); o que no dito § 7.º escrevi foi informado de um padre velho assim que a informação não foi certa; o certo é que D. Leonis (bastardo do conde da Feira D. Manuel Pereira) irmão do devoto conde D. Diogo e de D. Inês de Castro sua irmã mandou fazer uma capela neste convento, o que ficou à conta da senhora D. Inês que devia de ser por alguma herança do D. Leonis seu irmão: Esta senhora mandou fazer a capela mor em seu testamento como digo atrás no § 7.º e § 8.º e na gaveta 4.ª n.º 9.º está um papel de que consta que a senhora D. Inês de Castro era obrigada a fazer a capela de seu irmão D. Leonis cujos ossos se não sabe onde estão.

(Na folha 19) Obrigação da capela mar D. Inês de Castro.

§ 1.º D. Inês de Castro como herdeira que foi de seu irmão D. João Pereira obrigada da verba do seu testamento / 201 / (À margem:) «Veja-se o que digo abaixo § 4.º» em que mandava se fizesse uma capela no nosso convento da Feira para a qual se trasladassem os ossos do conde D. Manuel Pereira seu pai e da condessa sua mãe, mandou em seu testamento se fizesse a capela mor como temos dito atrás na folha 17 § 7.º et de inceps.

§ 2.º Deixou também em seu testamento que seus testamenteiros D. António Pereira e D, Manuel Pereira do juro que ela testadora tinha no almoxarifado de Aveiro determinasse com os padres o que se havia de dar de esmola por uma missa quotidiana, e para a fábrica, e do restante se ordenassem umas certas merceeiras. Determinaram e concordaram entre si darem cinquenta mil reis de esmola: a saber 358 para a capela quotidiana, e quinze mil reis para a fábrica; esmola bem limitada para a autoridade de tão grande capela, mas pelo tempo adiante esperamos em Deus tenha mais algum crescimento: Tudo isto me contou um padre velho que correu com estas obras, que o testamento nem o contrato ainda está na mão dele D. António Pereira de Meneses.

(À margem por outra letra:) «que nos tire os olhos, e nos não dê nada a bem senão experimentando pois nem coisa alguma para a capela se dá e com 12500 nos pagam e assim quando querem».

§ 3.º Como o dinheiro do juro estiver livre das obras e nos derem os cinquenta mil reis haverá nesta casa missa quotidiana por D. Inês de Castro e seus defuntos.

§ 4.º Acerca desta capela mor que em seu testamento mandou fazer D. Inês de Castro escrevi às fol. 17 § 7.º e nesta foI. 19 § 1.º O que tinha alcançado por informação (que do cartório tudo foi inferência sem certeza alguma)

(Nota à margem da mesma letra da anterior:)
«tudo são memórias dos homens, e nenhum papel deles, para nos defender e para obrigar».

e depois achei ser a informação falsa porque achei acaso um papel da letra do padre Sodré (Baltasar de Cristo Sodré, reitor 1592-94 e depois geral) que está na gaveta 4.ª n.º 9.º em que se diz (No verso da folha 19) que D. Inês de Castro irmã de D. Leonis era obrigada a fazer uma capela para D. Leonis seu irmão e pedia o dito padre Sodré a um José Soares quisesse lembrar à dita senhora a fizesse neste convento: e ela em seu testamento a mandou fazer a capela mor como tenho dito às folhas 17 § 7.º e § 8.º

(Por letra mais miuda de um dos reitores entre 1639 e 1676) O testamento de D. Inês de Castro pude / 202 / colher à mão o traslado que deixo neste cartório no qual deixa um padrão de 112900 para os padres desta casa o recadarem do almoxarifado de Aveiro estando de antes em Setúbal. Deixa destes 90000 para duas missas quotidianas. Limitada esmola. E Deus perdoe a quem as aceitou, mas creio que pelo tempo adiante os virão a deixar 12500 para a fábrica da capela. E não dão mais do que 12000 (À margem por outra letra:) «ele teve a culpa de nos tirarem os 500 reis porque os não pediu e agora ficaram nessa posse e não os querem dar, mas o padre António de Santa Margarida (reitor 1677-79) os pediu em o 2.º ano e lhos deram e o mesmo farão os padres reitores».

E estes cuido que só pagam há 20 anos pouco mais ou menos E do mesmo tempo mandam dizer as missas Deixa 40000 para cinco merceeiras que o conde nomeará com parecer dos padres e cónegos do convento 5000 para azeite de 2 alâmpadas do S.or e da S.ra do Rosário. Estes se não deram nunca Outros 5000 para a Misericórdia. Deixou-nos para a capela mor os seus retábulos grandes todos os ornamentos do seu oratório calix galhetas castiçais corporais e uma alcalifa grande. Nenhuma destas coisas nos deram. Agora o padre reitor que vier poderá fazer dar a execução o testamento e cobrar os atrasados porque eu dele tive notícia nos últimos dias do meu governo, e se fará encorporar no padrão para que os recademos e não comamos por mão de outrem porque nunca nos pagam a tempo. (Pela mesma letra da nota à margem:) «mais de um ano antes do seu governo teve o padre Santa Margarida (reitor 1677-79) em seu poder podendo fazer essa demanda, fez outras sem fundamento que foi necessário expor-nos por não pagarmos as custas».

(Na folha 20) Obrigação da capela de D. João Pereira.

§ 1.º D. João Pereira irmão do conde D. Diogo fundador deste mosteiro, vindo das partes da Índia morreu no mar (a 21 de Junho, antes de 1571), tinha feito seu testamento em que mandou o seguinte:

Mando que se me faça uma capela de Nossa Senhora em Portugal no mosteiro do Espírito Santo na Feira, à custa de minha fazenda, e o instituidor dela quero que seja o conde meu irmão, e seu filho D. Manuel Pereira e deixo para nela se me dizer uma missa perpetuamente em cada ano vinte mil reis de juro os quais se comprem com minha fazenda para a esmola e sustentação do padre que a disser e não se acabando o mosteiro mando que / 203 / se me faça a dita capela assim e da maneira que dito é em São Nicolau; onde se fizer a capela se trasladarão os ossos de meu pai e de minha mãe, e a missa que se disser seja por minha alma e de meus defuntos.

Esta verba consta do papel n.º 2.º da 4.ª gaveta. Acerca desta capela veja-se o que disse às. fol. 19 § 1.º

§ 2.º Esta capela, que D. João Pereira mandou fazer neste mosteiro dizia na verba que fosse da invocação de Nossa Senhora e entendo eu que porque era a capela mor lhe mudaram a invocação na do Espírito Santo por respeito da ermida, que se intitulava do Espírito Santo... nele... (palavras apagadas).

§ 3.º No capítulo que se fez em Santo Eloi de Lisboa no ano de 1571 (à margem:) «aos 7 de Junho» se deu uma procuração assinada pelo presidente João da Nazareth em que se dava poderes ao padre Miguel de Santa Maria reitor desta casa (1570-72) e ao padre Gaspar da Ascensão reitor do Porto para aceitarem esta obrigação de missa quotidiana. Os ditos reitores aceitaram a dita obrigação n.º 46 e 46 v.º Mas em todo o cartório não acho o contrato desta obrigação.

(No verso da folha 20)
§ 4.º No padrão que se passou dos vinte mil reis de juro para a obrigação de missa quotidiana de D. João Pereira às foI. 3 achei a substância do contrato que foi feito aos 16 de Julho de 1571 anos, um mês pouco mais depois da data da procuração: Pelo qual contrato se obrigaram os padres a uma missa quotidiana na forma que abaixo diremos, e dois aniversários de três lições com missas cantadas; um três dias antes do Baptista (21 de Junho), dia em que o dito D. João morreu, e o outro oito dias depois de todos os Santos; pela qual obrigação nos dava vinte mil reis de juro: como se verá às foI. 13 hic per totam: e no § 5.º consta da diminuição da quinta parte deste juro de modo que ficou esta capela em dezasseis mil reis.

§ 5.º No capítulo que se fez em S. Bento de Enxobregas o ano de 1629 determinaram os padres capitulares que se abale a quinta parte das missas desta capela, visto abater el rei a quinta parte do juro ficando de vinte mil reis em dezasseis: e dali por diante se disse sempre no mês de trinta e um dias vinte e cinco missas; e no mês de trinta dias, vinte e quatro missas. As missas do contrato que estão no padrão são as seguintes: Ao domingo se dirá da dominga. A segunda feira primeira de cada mês se dirá uma missa cantada de defuntos com seu responso, e nas outras segundas feiras serão rezadas com seu responso. A terça feira dos Anjos. / 204 /

A quarta feira dos Santos. A quinta feira do Espírito Santo. A sexta feira das chagas. Ao sábado de Nossa Senhora. E em todas estas missas se dirá uma oração de defuntos.

Aos 21 de Junho um aniversário com missa cantada e responso. Aos 9 de Novembro com missa cantada e responso.

As missas desta capela são por D. João Pereira e seus defuntos. O padrão donde consta este contrato está na gaveta 2.ª n.º 10.º

(Na folha 286) (Por letra do reitor Crispim da Madre de Deus Crispiniano, 1724-26:)

«Missas que a casa é obrigada a mandar dizer: Por D. João Pereira a 21 de Junho dia em que ele morreu se faz um noturno de três silonis com missa cantada.

Pelo mesmo D. João Pereira a 9 de Novembro se faz outro noturno de 3 silones com missa cantada.

Por D. João Pereira e seus defuntos em todas as primeiras 2.as feiras de cada mês uma missa cantada com responso.»

(Na folha 21) Obrigação de D. Margarida da Silva.

D. Margarida da Silva (filha de D. Manuel Pereira que não chegou a ser conde da Feira por morrer em vida do seu pai, o conde D. Diogo Forjaz Pereira, e de D. Joana da Silva) irmã do conde D. João Pereira que morreu indo para a Índia por vice rei fez petição ao capítulo lhe quisessem conceder uma obrigação de missa quotidiana nesta casa da Feira pela qual dava vinte mil reis de juro no almoxarifado de Aveiro: o capítulo lhe concedeu o que pedia. Esta senhora ainda hoje vive e está com seu irmão D. António Pereira de Meneses. Disse-me um padre velho que tinha o despacho do capítulo em sua mão, e não sabia se estava já feito contrato sobre esta obrigação. As missas ainda se não dizem.

(Por letra do reitor António da Anunciação Barreto, 1648-49) «Este juro se cobra des do ano de 1647 conforme a uma memória que achei do padre Teodósio de Sam João» (reitor, 1645-47) (Por letra diversa:) «Limitada esmola e cansado juro. Advirta-se para quando for necessário que a condessa D. Joana Forjaz sendo reitor o padre António da Madre de Deus (1663-64) Falta-lhe o apelido Chichorro.) o mandou citar perante / 205 / o corregedor do cível do Porto pedindo-lhe grande quantidade de dinheiro que ela dizia se devia à Misericórdia desta vila e como provedora deu o libelo dizendo que tal dinheiro se devia enquanto não houve no convento as mercieiras (veja de quem foi a culpa). Veio-se-lhe com uma cota, em que se lhe pedia o mesmo testamento, porque ofereceu traslado, que se assinassem os irmãos da Misericórdia todos, que desse fiança às custas, que exibisse todos os mais papeis porque constava que se deviam legados de que se não tinha dado satisfação a Deus. Com isto parou e não buliu mais na causa nem nas mais semelhantes a esta que sem fundamento nos moveu. Foi nosso letrado Manuel Nunes Franco (Palavras riscadas) na rua das Flores, escrivão Francisco Freire na rua de São Miguel. Os documentos que há para nos podermos defender nesta causa não há nenhuns mais que os que traz neste livro o muito reverendo padre mestre Jorge de São Paulo (reitor 1636-38) às folhas 27 v.º e a condessa como herdeira dos testadores lhe compete pagar o que nos pediu, ou o que lhe suceder por sua morte».

(Na folha 27) Obrigação de D. Brites de Castro.

§ 1.º D. Brites de Castro era filha do conde D. Diogo fundador deste convento e da condessa D. Ana de Meneses tendo alguns meses de noviça no mosteiro de Vairão se saiu dele por muito doente, veio morar e viver na quinta de Arnelas onde morreu no ano de 1586. Fez seu testamento em que deixava duas missas perpétuas por sua alma uma no natal, outra do Espírito Santo. Depois revogou este legado das missas e mandou no fim do mesmo testamento se comprassem de sua fazenda dez alqueires de trigo para esmola de cinco missas de requiem por sua alma todos os anos e um aniversário de três lições com missa cantada cada ano: o que consta do testamento que está na gaveta 3.ª n.º 2.º

§ 2.º No ano de 1588 sendo reitor o padre Belchior da Trindade (1586-88) confessor que foi da dita senhora D. Brites comprou a Antónia Aranha viúva de João Soares Homem dez alqueires de trigo do seu casal da Carreira Cova em Lobão para esmola desta obrigação de missas. Consta a compra do liv. 10.º foI. 303 (emendado para:) 440.

E ser esmola e renda para a dita obrigação, consta do foral primeiro foI. 114.

Por D. Brites de Castro cinco missas todos os anos E um aniversário de três lições com missa cantada.  / 206 /

(Por outra letra) «Esta compra a António Aranha se acha no livro 4.º feita no ano de 1588 a fl. 503» (Palavras de outra letra riscadas).

(Na folha 40)
§ (10.º) D. Brites de Castro filha do conde D. Diogo morreu em a quinta de Arnelas está enterrada no cruzeiro velho com sua irmã D. Joana de Castro. (Esta D. Joana de Castro, filha do conde da Feira D. Diogo, foi dama da rainha D. Catarina viuva de D. João III e, servindo uma merenda a el rei D. Sebastião, teve um desmaio que deu ensejo a supor-se uma inclinação amorosa do jovem monarca, mas ele apressou-se a desmentir essa atoarda a D. João da Silva embaixador de Castela.)

(Na folha 262) Lembrança do legado de D. Manuel Pereira, inquisidor, filho natural de D. João Pereira.

D. Manuel Pereira morreu em Lisboa fez seu testamento em que deixou um legado na forma seguinte: Tenho de meu seis centos mil reis da minha renda e móvel de toda a minha casa que nela se achar, que se achará pelo rol dele, a saber prata, roupa de linho, escritórios, panos de raz e guardamecis, livraria, cadeiras, e bufetes, mesas, paineis, de tudo isto tenho prometido aos padres de Santo Eloi toda a minha livraria, e a cruz e retábulo de Nossa Senhora do Desterro e o calix e mais dois frontais ou três que estão feitos com suas vestimentas e castiçais de prata feito com seu prato e galhetas também de prata o que tudo se lhe dará para a capela que lhe peço que há de ser uma das duas do topo do cruzeiro da igreja do mosteiro do Espírito Santo da vila da Feira para onde me trasladarão meu corpo tanto que a capela estiver feita, e como lá estiver meu corpo se entregará aos ditos religiosos o que acima digo, e antes não: Isto consta de um precatório ao procurador dos residuos que está no cartório na gaveta 3.ª Este legado se não aceitou até agora por Vasco Fernandes César seu testamenteiro não querer vir no que era justo.

(Continuação do verso da folha 52)
§ 5.º O relicário do Santo Lenho foi de D. Manuel Pereira chamado o Cabrinha, trouxe-o para esta casa o padre Manuel da Cruz da (Na folha 53) segunda vez que foi reitor (1607-08 e 1630-32). Deste D. Manuel diremos adiante quando fizermos lembrança de um legado seu.

/ 207 /

(Na folha 39) Sepultura dos condes e mais gente de geração.
§ 1.º Na capela mar que se fez conforme ao testamento de D. Inês de Castro irmã do 4.º conde D. Diogo e de D. Leonis estão dois túmulos nas faces das paredes. Para o da parte da epístola se hão de trasladar os ossos do conde D. Diogo fundador deste convento e do conde D. Manuel seu pai e das condessas conforme me disse o padre Manuel da Cruz (reitor 1607-08 e 1630-32) que há muitos anos corre com estas obras.

§ 2.º No túmulo da parte do evangelho estão os ossos do conde D. João marido que foi da condessa D. Maria de Gusmão que hoje vive. Este conde D. João foi mandado por el rei Filipe 3.º do nome e 2.º de Portugal para vice rei da Índia, morreu no mar quando ia para as ditas partes. Veio seu corpo ao cais de Lisboa e os padres nossos moradores de Santo Eloi e S. Bento o foram buscar e o levaram a S. Bento onde esteve depositado na capela mor da igreja velha do dito mosteiro.

§ 3.º A condessa D. Maria de Gusmão estando em Lisboa no ano de 1663 deu ordem com que se trasladassem os ossos do dito conde D. João seu marido para a capela mor do mosteiro do Espírito Santo da Feira, mandando primeiro fazer em Outubro do mesmo ano um solene ofício na capela mor de São Bento da igreja nova, estando presente na eça um túmulo de veludo preto chapeado todo de bronze dourado com os ossos do dito conde; e no mesmo mês de Outubro partiram para a Feira acompanhados de dois religiosos do hábito, e dois de Nossa Senhora de Jesus em que entrava o padre frei Fernando da Câmara irmão da dita senhora condessa que actualmente é provincial dos frades terceiros.

§ 4.º Chegaram os ditos quatro religiosos ao convento (No verso da folha 39) da Feira no fim do mês de Outubro com os ossos do dito conde. Foram chamados (riscado «os nossos» e entrelinhado:) «o reitor Pantaleão de S. Tiago (1639-41) e mais» religiosos do mosteiro do Porto com quem se fez um soleníssimo ofício com sermão de exéquias, e no fim do responso se encerraram os ossos no túmulo da parte do evangelho como temos dito acima.

§ 5.º D. Inês de Castro que mandou em seu testamento se fizesse a capela mor morreu em Lisboa e está depositada no mosteiro de S. Francisco da cidade em uma sepultura dos marqueses de Vila Real, seus ossos hão de ser trasladados para a capela mor desta (riscada a palavra cidade) vila.

§ 6.º D. João Pereira que mandou em seu testamento se fizesse uma capela neste mosteiro da invocação de Nossa Senhora (e se não fez) onde se enterrassem seus ossos e os / 208 / de seu pai D. Manuel e sua mãe, não sabemos onde se depositassem entre tanto que se não fazia a capela: porque o dito D. João morreu no mar vindo da Índia e não é crível se lançassem (sic) o seu corpo ao mar mormente quando ele mandava em seu testamento se fizesse capela para si e seus pai e mãe.

§ 7.º O padre Rodrigo da Madre de Deus filho legítimo do conde D. Manuel Pereira e irmão do nosso conde fundador D. Diogo Pereira Forjaz, sendo religioso nosso foi inquisidor e estando neste ofício o proveu el rei (aqui deve haver lapso ou salto na escrita) la visitar o conde D. Diogo seu irmão, e nos dias que se deteve neste nosso mosteiro morreu e está sepultado no cruzeiro velho.

§ 8.º D. Manuel Pereira filho do conde D. Diogo morreu em Santarém sendo vivo seu pai D. Diogo, até agora se não trasladaram seus ossos para este convento.

§ 9.º D. Diogo filho deste D. Manuel no tempo que andava em Madrid requerendo o título de conde morreu, e até agora se não trasladaram seus ossos para este convento.

(Na folha 41) Lembrança do primeiro fundador (emendado por outra letra para «padroeiro» e apagado depois) deste convento do Espírito Santo e seus descendentes por linha direita.

§ 1.º D. Diogo Pereira Forjaz (à margem por outra letra:) «primeiro padroeiro» filho do conde D. Manuel Pereira o Bravo e 3.º da Feira, era casado com a condessa D. Ana de Meneses da casa dos Silvas, sendo sendo (sic) conde da dita vila da Feira fundou este convento do Espírito Santo da congregação de Sam João Evangelista como temos dito a fl. 3 deste livro. (Por outra letra:) «Primeiro padroeiro».

§ 2.º Teve um filho chamado D. Manuel Pereira como o avô o qual morreu ainda em vida de seu pai D. Diogo deixando muitos filhos e filhas: assim que não chegou a ser conde desta vila: nem padroeiro.

§ 3.º D. Diogo filho mais velho deste D. Manuel Pereira, por morte de seu avô D. Diogo foi a Madrid a requerer o título de conde por ainda então não ser de juro, como hoje é, e andando neste requerimento morreu na corte de modo que foi senhor da casa da Feira mas não conde, contudo já anda em uso chamarem-se condes e assim o temos por quinto conde e 2.º padroeiro deste convento.

§ 4.º Por morte de D. Diogo sucedeu no condado seu irmão D. João Forjaz Pereira de Meneses casado com a devota senhora condessa D. Maria de Gusmão. A este D. João fez sua majestade mercê do título de conde de juro / 209 / [Vol. XVI - N.º 63 - 1950] para ele e seus descendentes pelo ir servir de vice rei na Índia Oriental: Morreu na ida como fica dito às foI. 39 § 2.º sendo sexto conde da Feira e 3.º padroeiro deste convento.

§ 5.º Quando o conde D. João partiu para a Índia por vice rei ficou sua filha única D. Joana Forjaz Pereira de Meneses e Silva, de um ano que sucedeu no con- (No verso da folha 41) dado que já era de juro. Esta senhora casou com D. Manuel Pimentel, filho do conde de Benavente, 7.º conde da Feira e quarto padroeiro deste convento.

§ 6.º Deste matrimónio nasceu D. João que há de suceder na casa por morte da condessa D. Joana verdadeira senhora do dito condado, e será o 8.º conde da Feira e quinto padroeiro deste convento;

Fiz esta memória, não para mostrar o princípio e antiguidade desta casa da Feira e quem foi o primeiro conde dela, por não importar ao intento deste livro; mas somente para se saber quem foi o primeiro padroeiro deste convento, e os mais que em ordem de seus nascimentos sucediam neste título, de modo que des o ano 1549, em que esta congregação aceitou o conde D. Diogo por fundador e padroeiro deste convento até o ano de 1649, em que fiz este livro de lembranças, são passados oitenta anos (aliás cem) e tantos há que este venturoso convento vive debaixo do amparo e protecção de tão ilustres senhores.

(Na folha 280) (Por letra do reitor Manuel da Cruz, 1642-44:) «A senhora condessa D. Maria de Gusmao, senhora tão conhecida neste reino e fora dele por sua muita virtude, e exemplo a quem esta casa e toda a religião deve mais que a todos seus benfeitores, pelo amor com que tratava a todos os religiosos deste hábito, a quem chamava os seus frades, foi Deus servido de a levar para si em 17 do mês de Novembro de 644, em uma sexta feira à uma hora depois da meia noite, tendo a morte que mereciam suas obras. Está sepultada no seu carneiro da capela mor em um caixão que se pôs à parte do evangelho. Terão lembrança os padres administradores que pelo tempo forem mandar tirar seus ossos, e metê-los no túmulo da mesma capela da parte do evangelho, onde estão encerrados os do conde D. João seu marido, onde ela pediu os metessem e assim o mandou em seu testamento. E assim mais se lembrarão os padres administradores de o mandar e encomendar a Deus, pela mesma obrigação que lhe tem toda a religião; e esta casa em particular, pois lhe deu a mais da prata que tem, e todas as mais peças que nela há boas como aqui se pode ver; (Por letra do / 210 / reitor Pantaleão de S. Tiago, 1639-41) «ou se veja no livro que fez o P.e Teodósio de Sam João (reitor 1645-47 e 1650-52) que eate está muito cotado da sua boa letra;».

(Há ainda referência a outra pessoa importante da família dos condes da Feira, sem que qualquer capítulo lhe seja dedicado. É D. Joana da Silva, viúva de D. Manuel Pereira, primogénito do 4.º conde D. Diogo que, em vida deste, morreu em Santarém. Não chegou portanto esta D. Joana a ser condessa da Feira; mas parece ter vindo viver para o castelo da Feira no tempo da sua nora a condessa D. Maria de Gusmão e da sua neta D. Joana condessa da Feira. Descendia a D. Joana da Silva do 2.º duque de Bragança D. Fernando, por linha feminina.)

(Na folha 24) Obrigação de Helena do Deserto.

§ 1.º Helena do Deserto foi aia da condessa D. Joana da Silva (não chegou a ser condessa como fica explicado) mãe do conde D. João casado com a condessa D. Maria de Gusmão que hoje vive, e viva muitos anos: Contratou a dita aia com o padre reitor António da Cruz da (sic) Marante (1601-03) no ano de 1603 que lhe dissessem dez missas rezadas para o que deu trinta mil reis para se comprarem dez alqueires de trigo para esmola destas dez missas. O capítulo aceitou esta obrigação o que consta do liv. 2.º foI. 20 verso.

§ 2.º Em todos os forais nem nas escrituras está coisa alguma onde se colija a compra destes dez alqueires de trigo pelos trinta mil reis, nem reitor algum meu antecessor sabe dar razão disto: o que entendo é que se devia gastar este dinheiro em algum pedaço de parede e a obrigação fica-nos às costas in saecula saeculors (Palavras riscadas parecendo ser de outra letra) Temos obrigação de dizer por Helena do Deserto dez missas todos os anos a saber:

Por muitos defuntos cinco missas
Nas festas da Anunciação, Páscoa, Espírito Santo, Assunção, Natal cinco, uma em cada uma das ditas festas.

(Por outra letra:) «No livro segundo a fl. 56 consta que do dinheiro de Helena do Deserto se compraram dois alqueires de trigo por escritura feita em 1603, e para clareza fiz esta lembrança».

(Na folha 26) Obrigação de Filipa Nunes.

§ 1.º Filipa Nunes viúva de Luís do Rego naturais de Botão foi dona da condessa D. Joana de Castro (deve ser da / 211 / Silva. Não houve nenhuma condessa da Feira D. Joana de Castro, nem esta chegou a ser condessa, como fica notado antes do transcrito da folha 24.) deu trinta mil reis ao padre reitor António da Cruz de Amarante (1601-03) para se lhe comprarem de pão de renda para se dizerem certas missas por sua alma que parecerem aos padres: No ano de 1586 comprou o dito padre António da Cruz a António Soares e Brites de Viveiros sua mulher (Eram da Casa de Justas, filho e nora de Gaspar Leitão Coelho e de D. Cecília Pinto de Melo, e avós de Feliciano Leitão Coelho, sendo filha deste D. Ana de Viveiros Freire mãe de alguns bastardos do último conde da Feira D. Fernando. Uma sobrinha deste António Soares, D. Luísa de Melo, casou com o desembargador Sebastião de Carvalho e foi bisavô do 1.º marquês de Pombal.) dez alqueires de trigo no seu campo que está hoje entre as casas de Álvaro de Moura e o campo de Hm.ª do Zouro, pelos trinta mil reis acima ditos: Este campo possue hoje Manuel Lobato que paga os ditos dez alqueires de trigo. A compra consta do liv. 2.º foI. 34 da qual escritura não consta do número das missas.

§ 2.º Em todo o cartório não acho a aceitação desta obrigação das missas nem contrato algum (riscado:) «o que devia ser descuido dos padres reitores passados» Só consta da tábua sermos obrigados a dizer cinco missas por Filipa Nunes. (Duas linhas de outra letra riscadas depois) Por Filipa Nunes cinco missas de requiem.

(Por letra do reitor Crispiano, 1724-26) Este campo possue hoje Bernardo Moreira de Vasconcelos o qual campo fica por detrás das suas casas e parte com o rio, e com o campo de Dionísio Pereira de que paga os ditos 10 alqueires de trigo.

(Na folha 31) Obrigação de Joana Mascarenhas.

§ 1.º Joana Mascarenhas foi aia da senhora D. Joana da Silva (viúva do primogénito do 4.º conde D. Diogo) contratou com o padre reitor Pero da Assunção (1589-91) no ano de 1592 dissessem por sua alma todos os anos cinco missas rezadas do nome de Jesus no altar do crucifixo: e nos deixava de renda por esta obrigação sete alqueires de trigo que lhe vendera Gonçalo Jorge no casal do Feirral. Gaveta 4.ª n.º 7.º

§ 2.º Este trigo se pagou até o ano de 1595 e juntamente se disseram as missas até este ano, e daí por diante cessou a obrigação porque se achou que o casal era foreiro a uma capela de Souto e assim não podia o Gonçalo Jorge vender medida nele. A senhora D. Joana que tinha dados / 212 / estes sete alqueires de trigo à sua aia Joana Mascarenhas apertou com Gonçalo Jorge que lhe tornasse o dinheiro, houve concerto; de modo que ficamos livres do encargo por se não pagar a renda. Consta isto do foral primeiro foI. 118.

(No baixo do verso da folha 52)
§ 4.º O alampadário do meio e os dois castiçais dos grandes nos deu a senhora D. Joana da Silva, sogra da condessa D. Maria de Gusmão. (Estes factos confirmam a residência no castelo da Feira da viuva de D. Manuel Pereira primogénito do 4.º conde D. Diogo.)

(Continua na pág. 247 − ►►►)

Pela cópia

VAZ FERREIRA

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