[VoI. III -
N.º 12 - 1937]
III
CONHECIDAS as
circunstâncias em que nasceu Miguel Chamorro da Silva, e, bem assim, as
pessoas que, certamente, teriam influído na educação e conduta da sua
vida futura, começaremos por procurar saber
o ano do seu nascimento. Os únicos dados que para isso temos,
não com que possamos precisar, mas obter uma aproximação relativa, são:
1.º
−
O facto de se
saber que Helena da Silva tinha,
pouco mais ou menos,
30 anos, quando se realizou o seu casamento, em 1590;(1) deveria,
pois, ter nascido por 1560. Supondo que seu pai teria 30 anos, nesta
data, ou talvez mais, visto que esta podia não ser a mais velha dos
filhos, podemos colocar o seu nascimento na terceira década do século
XVI; 2.º
−
Se o que a árvore diz de seu irmão António ter vivido em Abiul
desde 1525 é verdade, e quer dizer que para lá foi nesta data, natural
parece supor que seria também na mesma ocasião que a referida D.
Guiomar Freire da Silva(2) levaria o pequeno Miguel para sua casa, o
qual, tendo então 5 anos, havia de necessariamente ter nascido em 1520.
Devia, pois, o dito Miguel Chamorro ter 60 anos quando,
em 25 de Agosto de 1580, o Prior do Crato, derrotado na batalha de Alcântara pelo Duque de Alba, foge precipitadamente
para Sacavém e, depois de ter passado por Santarém, que o não recebe com
agrado, chega a Coimbra, onde é festivamente
/ 282 / esperado,
e, depois de retemperar as forças, junta quatro a cinco
mil homens(3) ou cinco a seis mil(4) e resolve ir atacar(5) Aveiro
que não era sua parcial.
Não é nosso propósito reconstituir a cena então desenrolada, para o
que
não temos elementos, mas tão somente fornecer
dados sobre a vida de quem, nelas tendo tomado grande parte,
pode, por isso, contribuir para o seu esclarecimento.
Reproduzo, textualmente, da justificação de Simão Fernandes de Carvalho, de 1602, a parte que diz respeito ao caso, cuja
descrição, embora sucinta, é no entanto, das mais detalhadas
/
283 /
que possuímos, e fidedignas por ser feita por testemunhas presenciais:
|
«ao tempo das alterasois pasadas na entrada q nella
(villa de Aueiro) fez por forsa darmas o Snr. don antonio o pai della
illena da sillua mjgell chamorro da sillua com seus
parentes e hü filho lhe quiz defender a entrada e no combate e pelleja que nisso ouve o dito mjgell chamorro foi
mtº
ferido darcabuzados e asi ferido o mandou ele don antonio
lleuar a cadea da dita villa onde morreo llogo e deixou na dita sua
mulher cõ. quatro filhas e hü filho a quall foi na entrada da dita villa
saqueada de quanto tinha sem lhe ficar nada o
que elle testª sabe por então se achar presente». Isto diz
Antonio llamego do Souto o velho, de Recardães, de 76 anos.» |
António Fernandes, o Velho, de Recardães, de 77 anos, disse
que os objectos saqueados constavam de pratas, roupas e de sal
(das marinhas).
Bertolomeu Alves, o velho, do Crasto, de 80 anos, disse
que as 4 filhas eram solteiras; e além dos objectos saqueados,
acima ditos, fala em móveis e dinheiro.
E João Pires, de Recardães, de 90 anos, disse também que as 4 filhas
eram solteiras, não sendo (este) testemunha presencial. Na petição inicial, Simão Fernandes de Carvalho também
declara que as 4 filhas de Miguel Chamorro eram solteiras à
data do seu falecimento.
Quatro anos depois destes acontecimentos, certamente a
petição da viúva Leonor Gomes, recomendada pelos parentes,
Filipe II (I de Portugal) concedia-lhe um aIvará de lembrança
(6),
/
284 /
no qual dizia que havendo respeito ao que Miguel Chamorro
fizera, com seus parentes e filho, lhe fazia mercê das feitorias de Diu
e Baçaim na Índia, e cargos a elas anexos, para quem
justificasse ser casado (conforme as leis da Igreja) com as duas
filhas solteiras mais velhas; e ainda mais uma tença(7) anual de
20:000 reis em vida da referida Leonor Gomes. Os ordenados foram
fixados, em conformidade com o teor do alvará de lembrança, quando foram expedidas as cartas dos Cargos, respectivamente, a Miguel Pereira de Seixas(8), marido
de Vitória de
Pinho, para feitor e Alcaide-mor de Diu, e a Simão Fernandes
de Carvalho(9), marido de
Helena da Silva, para feitor e alcaide-mor
/
285 / de Baçaim. O
valor das doações demonstra sobejamente a
importância atribuída aos serviços prestados, ou a alta jerarquia
de quem teria patrocinado junto do Rei a sua concessão.
Não sabemos as circunstâncias que revestiu a vida de
Miguel Pereira, porque nenhum documento temos, quer a seu
respeito, quer a respeito de sua família. Sua mulher devia ter
tido direito a esta feitoria em consequência da morte de sua
irmã mais velha, Francisca Chamorra(10), sendo igualmente de
concluir que Helena da Silva deve ter nascido primeiro do que
ela e não como a árvore indica em último lugar, pois é evidente
que, tendo de ser solteira à morte de seu pai, para ter direito, e
sendo-o também suas outras irmãs para primeiro o terem, fatalmente teriam que ser ambas mais velhas.
De Simão Fernandes de Carvalho sabemos que pretendeu,
sentindo-se desfalcado, entre outros motivos, pela diferença
que havia de ter causado na sua vida a mudança dos donatários de Recardães, Segadães e Brunhido que, pelo menos
desde 596, passaram a ser os Duques de Aveiro, por
extinção da linha de varonia dos Silveiras(11), (os quais não só
lhe não prodigalizariam benefícios de ordem moral e material
inerentes ao cargo de feitor de poderosos senhorios, como lhe
tomaram bens próprios)(12), pretendeu, como dizíamos, vender o
/
286 /
direito que tinha, para o que parece ter afanosamente trabalhado
desde 1602, opinião que além de provir de documentos, corrobora seu
bisneto João Pinto de Macedo, que nos diz que sendo
«Duque de Aveiro D. Álvaro de Lancastro, Sr. da dita vila de
Recardaens, o qual tirou ao dito Simão Fernandez mtos. casais
q ahi lhe tinha dado o Conde de Sortelha» se havia feito «esta
petição para pedir a El-rei licença pª. poder vender as feytorias
de Diu e Baçaim na India». Em 1604 passou procuração(13) a
/
287 / várias pessoas residentes em Lisboa para
naquela cidade lhe tratarem do assunto, à qual decerto teve de juntar a certidão do
dote(14) de sua mulher, cujo treslado, alguns tempos antes, para
/
288 /
o efeito mandara tirar. No ano seguinte se vê, pela justificação
acima mencionada, que continuava cuidando do caso. Seja por
não ter conseguido o que desejava, ou porque, em qualquer das
circunstâncias, a sua nomeação houvesse. forçosamente de se
fazer, certo é que, em 1610, lhe foi concedida a carta, naturalmente pró
forma, pois não me parece que pudesse ser visto no
concelho da Índia e coisas ultramarinas; e, supondo que sim,
estaria apto aos 80 anos, e cheio de achaques de que já antes
especializadamente se queixava, para exercer o cargo? Não é
crível. Fecharam-se naturalmente os olhos ao seu estado, para que ele pudesse tomar posse, e seguidamente passar a outrem a propriedade do cargo. E o que nos parece, mas não o podemos afirmar porque por
aqui acaba a nossa documentação a tal respeito.
CONDE DA BORRALHA
|
(1) −
Justificação
de nobreza de Simão Fernandes de Carvalho em 1602;
doc. do A. C. B.
(2) −
Vide o que se
diz no capitulo antecedente.
(3) −
SCHAEFER, vol. IV, pág. 251,
História de Portugal.
(4) −
REBELO DA SILVA,
História de Portugal, tomo lII, pág. 560.
(5)
− A resistência oferecida pela vila de Aveiro, edificada em terreno
plano e por natureza indefensável, pode porventura causar estranheza a
quem desconheça que desde a regência do Infante D. Pedro, se trabalhava
na construção de muros para defesa de invasões assemelháveis àquelas que
sofrera dos castelhanos, com actividade somente comparável àquela com
que esta florescente e populosa terra soube marcar a sua individualidade
na epopeia dos descobrimentos marítimos. Em 1490 ainda não estava
completa a obra dos muros de que ainda hoje restam pequenas relíquias.
Aveiro era nesta época uma das primeiras povoações de Portugal, contando
894 fogos pelo recenseamento de D. João III, em 1527, que o interessante
autor da História da Sociedade Portuguesa no século XV calcula
serem já os mesmos em 1490.
Este número deve, no entanto, ter sofrido grande baixa com a memorável
peste de 1569, a cujos efeitos ainda em 1580 esteve prestes a sucumbir
Filipe II. Desde o século XV (1466 a 1479) Aveiro sofreu muito com a
peste. Já na primeira metade do século XIV (1348) deixara de haver uma
barca de passagem em Esgueira por terem morrido de peste todos os
barqueiros (Hist. Administração Pública) GAMA BARROS, tomo II,
págs. 197 a 201).
Eis a situação de Aveiro, entre as 30 primeiras povoações de Portugal,
segundo o censo de 1527 acima referido:
|
(6)
− Eu Elrei faço saber a quantos este Alvará Virem que avendo respeito a
miguel chamorro que foi morador na Villa de Aveiro proceder bem em meu
serviço nas alterações passadas e no alevantamento da dita villa com
seus parentes e fº e na defensão della, lhe dar. hua arcabuzada de que o
ferirão na mão direita e no pescoço e assim ferido ser preso e levado a
cadea onde morreu da dita arcabuzauda e ser roubado de quanta fazenda
tinha e a Leonor Gomes sua mulher ficar pobre com q.tro filhos por casar
e hu filho hei por bem e me praz de fazer merce a dita leonor gomes das
feitorias de Dio e Baçaim com os mais Cargos a ellas anexos pera os que
casarem com duas das ditas suas filhas que serão as mais velhas − S − a
cada hua sua feitoria as quaes pessoas antes de casarem com elas se
Virão apresentar aos Vedores da minha fazenda para verem que são autos e
sendo e justificando serem casados e recebidos com as duas filhas mais
velhas da dita Leonor gomes comforme a ordem, da santa madre igreja e
mostrando a sua nomeação mandara passar a cada hua das ditas pessoas
Carta em forma de cada hua das ditas feitorias com os mais cargos a
ellas anexos pelas quaes os servirão as taes pessoas por tempo de trez
annos e entre nellas na vagante dos providos antes de XXV dias do mez de
Outubro deste anno presente de 584 em que fiz esta merce á dita Leonor
gomes pera as pessoas que casarem com as ditas suas filhas como dito he
esto alem das mais merces que lhe pelos mesmos respeito fiz e nas ditas
Cartas se declara o ordenado que hão de aver com os ditos cargos nos
quaes se trasladara este meu alvara que pera minha lembranca e sua
guarda lhe mandei passar que cumprirá inteiramente como se nella contem.
João de Torres a fez em Lisboa a 6 de dezembro de 584 e eu Diogo Velho o
fiz escrever (Chancel. de El-rei D. Filipe I liv. X folh. 2).
(Ao lado diz) Per Miguel Pereira se casar com Victoria de Pina (aliaz de
Pinho) filha da sobredita Leonor Gomes se lhe passou carta de Feitor e
alcaide mor e Vedar das obras de Diu feitas a 18 de Janeiro de 603
sobscripta por João Alvez soares e asinado per S. M. que manda pôr aqui
esta verba para se saber como ja fez em hüa destas feitorias a que fez
eu Lisboa a lI... 604 − Luiz Alvarenga.
(7) −
D Filippe eu faço saber aos que esta minha Carta virem que avendo respeito
(segue-se o Alvará de lembrança acima) querendo pelos ditos
respeitos fazer merce a Leonor Gomes sua mulher hei por bem e me praz
que ella tenha e aja da minha fazenda Vinte mil reis de tença cada ano
em (?) sua Vida os quaes começara de vencer de vinte cinco dias do mez de
outubro deste anno presente de 584 em diante em que lhe fiz esta merce e lhe
serão assentados no almoxarifado da dita Villa de Aveiro notifico
assi
aos Vedores da minha fazenda e lhes mando que façam assentar no livro
dellas á dita Leonor Gomes os ditos Vinte 'mil reis de tença e do dito
tempo em deante levar cada anno na folha do assentamento do dito almoxarifado para lhe nelle serem pagos e por firmeza de todo lhe mandei passar
esta carta de Padrão por mim assinada e selada do meu sello pendente
João de torres a fez em Lx a 29 de nov. do ano do Nacimento de Nso Sr.
jeshu X ptº 584 e eu Diogo Velho o fiz escrever. (Chancel. de El-rei D. Filippe I liv. II folh. 130
Vº).
(8) −
Carta de 26 de
Janeiro de 1603 (chancel. de El-rei D, Filipe lI,
liv. 12, fl. 166 v.) igual ao que diz a respeito de Baçaim abaixo.
(9)
− «Dom Filipe faço saber aos que esta carta virem que por parte de Simão
Fernandes de Carvalho Crº. fidalgo da minha casa me foi apresentado húm
meu alvara de lembrança de q. treslado é o seguinte (veja acima)
pedindo-me o dito Simão Fernandes de Carvalho que por q. estava casado e
recebido na forma do sagrado concilio Teridentino com Illena da Silva fª
de Leonor Gomes em quem ela nomeou a feitoria de Baçaim como constou por
certidão de justificação do Doutor Antº Deniz juiz que foi das
justificações da minha fazenda lhe fizesse merce de lhe mandar passar
Carta em forma do dito Cargo de feitor de Baçaim e visto por mim seu
requerimento cõ alvará neste encorporado e a certidão da jnstificação
por que constou ser o proprio e como foi visto no Conº da india e terras
ultramarinas e avido por apto e querendo-lhe fazer merce hei por bem e
me praz de lha fazer dos ditos Cargos de feitor Alc. mor e Vedar das
obras da fortaleza de baçaim per tempo de trez annos na vagante dos
providos antes de 25 de Outubro de 584 em que delles fez merce el-rei
Meu Senhor e pae que Deus tem (a) dita Leonor Gomes com os quaes Cargos
avera em cada hüu dos ditos trez annos duzentos mil reis de ordenado e
todos os proes e precalços ________ que direitamente lhe pertençerem
pelo que mando ao meu Viso rei ou governadores das partes da lndia que
Ora é he ao diante for que tanto que pela dita manª. ao dito Simão
Fernandez de Carvalho couber entrar nos ditos Cargos lhe dem posse deles
e lhos leixem servir e aver o dito ordenado proes e precalços que
direitamente pertencerem Como dito he sem lhe a isso ser posto duvida
nem embargo algum e elle jurará em minha chª. aos santos evangelhos que
bem e verdadeiramente os sirva guardando em tudo meu serviço e as partes
seu direito de que se fará o assento nas costas desta Carta que será
registada nos livros da Casa da índia dentro de quatro mezes primeiros
seguintes ao aIvara neste incorporado e certidão de justificação foi
reto ao assinar dela e nos registos della se porão verbas... do Conteudo
nesta carta que por firmeza de tudo lhe mandai dar por mim assinada e
passada por minha chª. Antº. Juzarte a fez de Lxª. a dois de novembro do
anno do nacimento de nosso Sor. jhu Xptº. de 1610.
(10)
− «Neste instrumento feita a petição de Simão Fernandes de Carvalho aos
9 de Setembro de 1605 depoem como testemunhas Sebastião de Pinho
Cavaleiro da Casa Real de 30 anos, morador de Agueda (sobrinho do
suplicante) Antonio Rebelo Queimado Cavaleiro da C. R. morador de Agueda
de 36 anos (sobrinho do suplicante) O P. Filipe de Pinho, clerigo de
missa, filho de Manuel de Pinho de Agueda, de 36 anos (sobrinho do
suplicante) Tomaz de Lemos Escudeiro Fidalgo da C. R. morador em
Recardãis de 50 anos (casado com uma sobrinha do suplicante) Pero João,
lavrador da Borralha de 46 anos, Todos declaram − «de Miguel chamorro
morador que foi na villa dAveiro já defuncto sogro do soplicante Simão
Fernandes de Carvalho das filhas solteiras que lhe fiqarão as mais
velhas erão Francisca Chamorra já defuncta e a outra Illena da Sillua
molher do suplicante» (doc. A. C. B.)
(11) −
Este facto deu
origem a um interessante incidente que, por demasiado longo, resolvemos guardar para outra nova comunicação.
(12) −
Vide páginas
acima.
(13)
− «Saibão quantos este estromento de abastante e em tudo abondoza
procurarão vire como no ano do nacimtº. de noso Snr. ihu ypº. de mill e
seis centos e quatro anos aos vinte dias do mes de Setembro do dito ano
na quitã de Simão Fernandez de Carvalho q he no termo da Villa de
Recardais aonde perante mim taballião e testemunhas ao diante nomeadas
pareserão presentes Simão Fernandes de Carvalho digo o dito Simão
Fernandes de Carvalho e sua molher illena da Sillua pollos quais ambos
juntamente e cada hü per si foi dito e diserão q elles no milhor modo e
via de direito elles fazião e ordenavão e costetoião por seus bastantes
e em todo avandozos procuradores com poder de soestaballezer hü e mtos.
procuradores e os Revogarem se lhes comprir Ao Sor. L.do
balltezar de pinho q ora Reside na cidade de llisboa e a João Simões de
carvalho sobrinho delle costetointe q este ano se diz vir da india e ora
esta na dita cidade de llisboa e ao Sor. João Fernandez dorois (?)
correjo mor e ao Sor. Manoell fragoso dagiar veador do Sor.
don lluiz da sillveira e a manoel gomez villas boas moradores na cidade
de llisboa aos quais a todos em gerall e a cada hü em solidum dão todos
seus compridos poderes para q elles e cada hü delles posão procurar e
asi os por elles soestaballecidos em todas suas demandas asi siueis Como
Crimes e perante quaisquer juizes e justiças eclleziasticas e seculares
e perante quoaisquer veadores da fazenda dell Rei noso Snr. e
dezenbargadores do paso e de seus prezidentes e em todo poderão Requerer
toda sua justiça deles costetointes asi e da maneira q elles e cada hü
deles o poderia Requerer se a todo fossem prezentes e asi dão todos os
ditos poderes atras decllarados ao Sor Licenciado Jorge
freire benefisiado na igreja da villa dallmada pera que elles e cada hü
deles posão fazer e vir com Ilibellos e petisõis aos ditos juizes e
desenbargadores e supriores e aos mais jullgadores a que com direito
pertenser prinsipallmente para aprezentarem hü allvara de sua magestade
por elle asinado de llembransa per que faz merce a llinor Gomes molher
que foi de migel chamorro da Sillua defuntos moradores q forão na villa
daveiro de hua das feitorias de basaim e dio cidades nas partes da india
como do dito allvará se pode ver e porque elle costetointe simão
fernandez de carvalho he homem muito velho de setenta anos e muito
doente de gota e pobre com quoatro filhos pede a sua magestade lhe de
llicensa para trespasar e Ronociar asi neste Reino e partes delle como
nas partes da india aonde mais e milhor o pode fazer sobre o quall os
ditos seus procuradores e por elles soestaballecidos e cada hü delles
poderão Requerer tudo o q lhes pareser e perante as pessoas perante quem
direitamente pertençer o caso a quem poderão apresentar as petisõis em
forma e estromentos e os mais papeis nesesarios para o que lhes davão
todos os seus direitos poderes a elles e a cada hü deles seus
procuradores asi e da maneira como eles costetointes o farião e pidirião
e requeririão se a todos fosen prezentes dizendo mais elles costetointes
q se para o feito do que dito he aqui fallte allguma pallavra ou
sollenidade nesta procurasão para q ella seja vallioza q elles o avião
aqui por espreso e decllarado e q outrosi em espisial o dito João Simois
de carvalho seu sobrinho delle constetointe podera em seu nome e da dita
sua molher illena da sillva comprar hüas vinhas brancas e vermelhas que
estão aonde chamão as adegas e asi hüa casa que esta nas ditas vinhas e
lemite da villa de recardães ao dito licenciado baIltazar de pinho os
quoaes elle erdou e ouve de seu avo marquos de pinho per eransa e de seu
pai Gonçalo ferraz e de sua molher margarida de pinho sobrinha delle
costetointe os quais partem pellas confrontasoois que forem decllaradas
e isto pellos presos e condisois q ao dito João Simois bem pareserem
porque para todo lhes dão seu comprido poder pera q todo ho que por elle
seu procurador for feito no dito caso o ão por firme e valliozo agora
pera todo sempre pormetendo em todo de o asi aver per bem firme valioso
doje pera todo sempre e com obrigação de todos seus bens moveis e de
Raiz avidos e por aver dizendo mais q se para este caso aqui falta
allguma pallavra pera efeito do q dito he q aqui o avião por espresa e
decllarada e q eles e cada hú delles seus procuradores poderião vir com
suspeisois a quoaisquer juizes e escrivais e outros ofisiais de justiça
e nelles tornar a consentir e em outros de novo se llouvar asi e da
maneira como elles costetointes o farião se a todo fosem prezentes em
testemunho de fee e verdade asi o quizerão e outorgarão e dello mãodarão
ser feito o prezente estormento de procurasão do quall desta nota
mandarão dar hú estormento e os que lhe comprisem deste tejor pera o que
forão testemunhas prezentes simão de llemos de carvalho filho de mim
taballião que asinou por ella costetointe a seu Rogo por não asinar e
mais testemunhos o padre cura diogo Tavares cura da egreja de Recardães
que asinarão todos aqui e no quall estormento de procurasão eu sobre
dito thomaz de llemos taballião de publico judisiall e notas na dita
vill de Recardaes que ora em ella e seu termo sirvo por provimento do
provedor desta comarca da villa desgueira no ofisio de lluiz coresma do
meu llivro de notas aqui treslladei ben e fiellmente sen couza que
duvida fasa e para serteza de todo fis e aqui asinei de meu pubrico
sinal fiz que tall he (Lugar do sinal publico) pagou com nota cento e
sincoenta rei (segue se o reconhecimento dos tabeliaes manoel serveira
taballião no mesmo concelho de Recardaes, andré roiz taballião do
publico judicial por S. M. na villa de Ferreiros e das notas no couto da
Vacariça e outras partes de arcediago de Vonga e manoel João de torres
tabalião do auto judicial por EI rei na cidade de Coimbra e seus termos
− todos gratis). (Doc. A. C. B.)
(14)
− Aos q esta sertidão com o tresllado de hü auto e verba de hü dote
virem sertifico e dou fee eu thomaz de llemos taballião do pubrico auto
judisiall e notas na villa de Recardais que ora em ela e seu termo sirvo
por provimento do provedor desta comarca da villa desgueira que e
verdade que em meu poder esta um auto de Requirimento que fez por
pallavra Simão fernandes de Carvalho morador na sua quinta da boRalha a
mjgell Jorge juiz na villa de Recardais de que o tresllado de verbo a
verbo he o seguinte anno do nacimento de noso snr. ihú Xpº. de mill e
seis centos e quatro annos aos sete dias do mez de agosto do dito anno
na villa de Recardais e Rua pubrica della aonde estava de prezente
migell Jorge do llugar de paradella hü dos juizes ordinarios em ella e
seu termo o prezente ano pello duque dom allvaro de llencastre snr.
della llogo ahi perante elle juiz pareseu Simão fernandez de carvalho
morador na sua quinta da boRalha do termo da dita villa e Requereu a ell
juiz que elle tinha um dote que lhe fora feito per Jorge FeRaz morador
na villa daveiro por virtude de hua procurasão que a ell lhe fizerã sua
cunhada illena da Sillua molher que ora he delle Simão fernandez para
que elle em seu nome della costetointe podese fazer o dito dote de
casamento e porque temia perder se lhe o dito dote que Requeria a el
juiz lhe maodase dar o tresllado de hua verba e capitullo delle em modo
que fizese fee o que visto por elle juiz mandou que eu tabaliaõ lhe
pasasse a dita sertidão como pidia e apresentou o dito dote no quall
costa estar hua procuraçam que dizia ser feita per manoel Ribeiro
taballiao na villa daveiro polIa qualI costa dar a dita ilIena da sillua
poder ao dito jorge FeRaz seu procurador e cunhado para que fezese o
dito dote de casamento antre elIa e o dito simão fernandez o qualI dote
se fez que elle Simão fernandez apresentou que era feito da lIetra e
sinalI pubrico de eitor de masedo taballiam na villa da castanheira no
qual dote esta huã verba de que o treslIado he o seguinte: E llogo pelIo
dito Jorge ferraz foi dito que seu sogro mjgelI chamorro deixara em seu
testamento a sua tersa asua filha francisca chamorra com tal condisão
que não tendo filho nem filha a dita sua tersa ficase a sua filha ilIena
daSilIua e tão bem ell rei noso Snr. fezera merce a llionor gomes mai
delIa ilIena de sillua das feitorias de dio e basaim nas partes da india
pera as pesoas que cazasem com suas filhas mais velhas das quoais era a
dita ilIena da sillua sua filha huã delIas mais velha e porque quanto ao
que toca a dita tersa e mensao da dita provizao ate Agora não ouve nenhü
efeito de clIarazão que quando quer que a dita provizão e tersa venhão
aver efeito e se arrecade que o que aserca diso elIe dito Simão
fernandes de carvalho e a dita illena da sillua antre ambos asertarem
que iso se fara o que comprira inteiramente porque quanto a estas duas
couzas querem que ficen para elIes deles ordenarem e feserem o que bem
lhes pareser e porque de todo asi forao contentes asi o quizerao e
outorgarao e maodarao de todo ser feito este estromento de dote e
cazamento e contrato e convensa que foi aseitado pollos ditos e simao
fernandes decarvalho e Jorge feRas cada hú por sua parte no que lhes
toca do que da nota pedirao cada hü deste tejor no que forao testemunhas
prezentes a todo ambrozio de crasto filho de mim taballiao e masall
gomes homem de mjnha casa e João pires mansebo e criado do dito Simão
fernandes de carvalho e eu eitor de masedo taballiao que o esprevi o
quall dote dizia ser feito pelo dito taballiao aos quatro dias do mes de
Setembro do ano de mill e quinhentos e oitenta e nove anos na quinta das
masadas do termo da castanheira o que visto por elIe juiz mandou a mim
taballiam lhe pasase a sertidao como elIe pidia e que para isso
antepunha sua autoridade e por asi o mandar asinava aqui elle juiz
segundo que tudo isto era tao comprido e declIarado no dito requerimento
que aqui treslladei do dito auto que em meu poder fica a que me Reporto
e o tresladei bem e fiellmente sem cousa que duvida fasa e o consertei
com o proprio com o escrivão abaixo asinado na dita villa de Recardais
oje sete dias do mes dagosto de mill e seiscentos e quoatro anos e pera
serteza de todo fiz e aqui asinei de meu pubrico sinall que tal he (logar
do signal publico) pagou cincoenta reis. Consertado per mim taballiao
com o proprio thomaz de lIemos (segue-se o reconhecimento feito por
Francisco Ferreira escrívão da Camara da villa de Avelans de Caminho (doc.
do A, C. B.) |