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Júlio dos Santos Batel, Resumo Histórico do Distrito de Recrutamento e Mobilização de Aveiro, 1979, pp. 43-46

DISTRITO DE RECRUTAMENTO N.º 24

(26 de Maio de 1911)

1911

Neste ano, por Decreto de 2 de Março (O. E. n.º 5, 1.ª série, de 6 do mesmo mês), foi aprovada e posta em execução a Lei do Recrutamento, de cujo preâmbulo se reproduzem os excertos seguintes:

«As grandes aglomerações de homens armados, chamadas exércitos permanentes, e que incontestavelmente corresponderam a uma dada necessidade social, têm sofrido ultimamente rudes ataques no que respeita à sua constituição e carácter. A nova organização das sociedades encontra, com efeito, na sua feição essencialmente democrática, a melhor arma de combate contra as anacrónicas doutrinas do particularismo militarista, que dia a dia vão perdendo terreno, no grande conflito de interesses e dos ideais humanos.

É por via deste critério que hoje em todos os países, sem excepção, se tem posto em prática a redução do serviço activo, e dado maior desenvolvimento e aperfeiçoamento à organização das reservas, nas quais todos depositam as suas melhores esperanças, vista a impossibilidade de conseguir reunir, só com tropas de 1.ª linha, os enormes efectivos que hoje são indispensáveis ao grande sorvedouro da guerra

«/... / Perante o magno problema da defesa nacional, o nosso exército estava reduzido a um valor quase inútil. Para o reintegrar na sua verdadeira importância, para o restituir à sua nobre missão patriótica é mister despi-lo primeiro de todo o rotineiro espírito de seita, fazer com que ele deixe de constituir uma casta à parte e identificá-lo com a mesma alma da nação, da qual ele deve representar, perante o mundo, o coeficiente dinâmico da sua força /... / .»

São desta lei, que visou em especial o recrutamento do exército metropolitano, as seguintes disposições:

– O organismo defensivo da nação é constituído pelos três agrupamentos:

Armada, Exército Metropolitano e Exército Colonial; 

/ 44 /

– Todo o português é obrigado a servir pessoalmente, e cada qual conforme as suas aptidões, desde o ano em que completa os dezassete anos de idade até àquele em que perfaz os quarenta e cinco, ambos inclusive, embora, em tempo de paz, a incorporação no activo só se efectue aos 20;

– Os Distritos de Recrutamento (D. R.) – nova designação dos distritos de recrutamento e reserva – compreenderão o seguinte pessoal:

Um chefe (designação que substituiu a de comandante), oficial superior; Um subchefe, oficial superior ou capitão;

Um secretário, oficial do secretariado militar ou do quadro de reserva; Os amanuenses e serventes indispensáveis.

– Pelo Ministro da Guerra será publicado o Regulamento dos Serviços do Recrutamento para a completa execução da presente lei. Todavia, enquanto não for publicado o referido regulamento, os serviços do recrutamento respeitarão o regulamento dos serviços do recrutamento do exército e da armada, de 1901, na parte aplicável.

Pela O. E. n.º 11, 1.ª série, de 26 de Maio (Decreto de 25 de Maio), é publicada a nova organização do Exército. Nela se estabelece que o Exército passa a ser formado de três escalões:

Tropas activas – primeira linha, exército de campanha (20 aos 30 anos); Tropas de reserva – segunda linha, exército de reserva, reforço das tropas activas (31 aos 40 anos);

Tropas territoriais – terceira linha, reserva territorial, defesa das localidades (41 aos 45 anos).

Por sua vez, o território continental é dividido em oito circunscrições de divisão (sedes em Lisboa, Viseu, Porto, Évora, Coimbra, Vila Real, Tomar e Braga), e cada uma delas em quatro distritos de recrutamento.

Os distritos de recrutamento poderiam subdividir-se em distritos de mobilização, de um ou dois batalhões, sempre que a distribuição da população assim o aconselhasse.

A cada circunscrição de divisão correspondia uma divisão activa, duas brigadas de reserva e outras tropas de reserva e territoriais.

A cada distrito de recrutamento correspondia um regimento de infantaria activo, outro de reserva e o número de batalhões da reserva territorial que ulteriormente viesse a ser determinado. 

/ 45 /

Os distritos de recrutamento continuariam a ter o mesmo número que os regimentos activos correspondentes.

A divisão territorial militar do continente e ilhas adjacentes, compreendendo 35 distritos de recrutamento, consta do quadro n.º 1, anexo a esta lei. Deste quadro realça-se:

– O Distrito de Recrutamento e Reserva n.º 24 passou a denominar-se Distrito de Recrutamento n.º 24 (1);

– Os concelhos do distrito administrativo de Aveiro foram colocados na dependência dos distritos de recrutamento, conforme adiante se discrimina:

D. R. n.º 18 (Porto): Espinho e Feira;

D. R. n.º 32 (Penafiel): Castelo de Paiva;

D. R. n.º 35 (Santa Comba Dão): Anadia e Mealhada;

D. R. n.º 28 (Figueira da Foz): Águeda, Oliveira do Bairro, Ílhavo e Vagos;

D. R. n.º 24 (Aveiro): Arouca, Macieira de Cambra, Oliveira de Azeméis, Ovar,
                     Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha e Aveiro.

Por decreto de 8 de Junho (O. E. n.º 13, 1.ª série, do mesmo mês), do Quartel-General da 5.ª Divisão activa (5." circunscrição), com sede em Coimbra, dependeriam as seguintes unidades activas, de reserva e distritos de recrutamento:

– R. Cav. n.º 8 e 5.º Esquadrão de reserva, com sede em Aveiro;

– R. I. n.º 23 e R. I. de reserva n.º 23, R. I. n.º 35 e R. I. de reserva n.º 35 – ambos com sede em Coimbra;

– R. I. n.º 24 e R. I. de reserva n.º 24, com sede em Aveiro (em Novembro o 3.º Batalhão activo foi destacado para Ovar, onde permaneceu até 1926).

– R. I. n.º 28 e R. I. de reserva n.º 28, com sede a determinar (foi ulteriormente localizada na Figueira da Foz, por decreto de 16 de Junho - O. E. / 46 /  n.º 14, 1.ª série, de 30 do referido mês. Pelo mesmo diploma, o R. I. activo destacou para Águeda o seu 3.º Batalhão, que se manteve nesta Vila até 1926);

– D.R. n.º 23, com sede em Coimbra;

– D. R. n.º 24, com sede em Aveiro;

– D. R. n.º 28, com sede na Figueira da Foz;

– D. R. n.º 35, com sede em Santa Comba Dão.

O Comando e o 2.º Batalhão do R. I. n.º 24 ocupava metade do edifício do Asilo-Escola Distrital (criado em 4 de Abril de 1888 pela Junta Geral do Distrito), na Rua Castro Matoso, e o 1.º Batalhão metade do quartel do R. Cavo n.º 8, em Sá.

O Decreto n.º 6131, de 26 de Setembro, modifica o quadro de pessoal de cada distrito do recrutamento, estabelecendo a seguinte constituição:

Um chefe, oficial superior do quadro de reserva;

Um subchefe, oficial superior ou capitão do quadro de reserva;

Um secretário, oficial do quadro do secretariado militar ou dos quadros de reserva ou reformados;

Um adjunto, capitão ou subalterno, encarregado exclusivamente do serviço da taxa militar;

Amanuenses, Sargentos (6 para os D. R. de Lisboa e Porto e 5 para os restantes);

Serventes, cabos ou soldados (6 para os D. R. de Lisboa e Porto e 3 para os restantes).

1924

Pelo Decreto n.º 9670, de 13 de Maio (O. E. n.º 5, 1.ª série, de 23 de Maio), são extintos os quadros permanentes das Unidades de reserva isoladas ou incorporadas, do exército metropolitano, ficando os seus serviços adstritos aos das respectivas Unidades activas, em cuja sede foram instaladas, funcionando, porém, separadamente.

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(1) Permaneceu nas mesmas instalações, à Rua do Dr. Barbosa de Magalhães, n.º 30, onde continuou até princípios de 1917, ano em que se operou a sua transferência para o anexo (hospedaria e casa do capelão) do antigo Convento da Madre de Deus, em Sá.

 

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