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Júlio dos Santos Batel, Resumo Histórico do Distrito de Recrutamento e Mobilização de Aveiro, 1979, pp. 37-42

DISTRITO DE RECRUTAMENTO E RESERVA N.º 24

(28 de Dezembro de 1901)

1901

Por Decreto de 7 de Dezembro, o território do continente foi dividido em três Grandes Circunscrições Militares (G. C. M.): a do Norte, a do Centro e a do Sul; o território das ilhas adjacentes em 2 Comandos Militares: o dos Açores e o da Madeira.

Cada uma das G. C. M. compreendia duas circunscrições de divisão ou divisões militares territoriais; cada uma destas, duas de brigada; e cada circunscrição de brigada, por sua vez, duas de regimento ou distritos de recrutamento e reserva.

As sedes das divisões territoriais situavam-se:

Da G. C. M. do Norte: no Porto e em Vila Real;

Da G. C. M. do Centro: em Viseu e em Coimbra;

Da G. C. M. do Sul: em Lisboa e em Évora.

Quartel de Sá (Sede actual do B.I.A.)
Quartel de Sá (Sede actual do B.I.A.)

Por Decreto de 24 de Dezembro (O. E. n.º 21, 1.ª série, de 26 deste mês) é promulgado o novo Regulamento dos Serviços do Recrutamento do Exército e da Armada.

De acordo com este regulamento, o serviço militar era prestado obrigatoriamente:

– Três anos no activo, cinco na primeira reserva e sete na segunda reserva, para os mancebos incorporados no exército, como voluntários, recrutados ou compelidos;

– Seis anos no activo, cinco na primeira reserva e sete na segunda reserva, para os refractários incorporados nas unidades activas do exército.

Por Decreto, também de 24 de Dezembro (O. E. n.º 22, 1.ª série, de 28 do mesmo mês), são publicados quatro quadros:

– O quadro n.º 1, com as tropas do exército activo pertencentes a cada uma das G. C. M. do continente;

/ 38 /

– O quadro n.º 2, onde se indicam as sedes dos Q. G. das divisões e das brigadas, as sedes dos comandos militares das ilhas adjacentes e os lugares de guarnição dos corpos do exército activo;

– Os quadros n.ºs 3 e 4, inserindo a composição da G. C. M. do continente, das circunscrições de divisão e de brigada, dos comandos militares das ilhas adjacentes e dos distritos de recrutamento e de reserva, e bem assim as sedes deste distritos e a designação dos regimentos de infantaria do exército activo que correspondiam a cada um.

A G. C. M. do Centro compunha-se de:

– 2.ª e 5.ª Divisões Militares Territoriais (Viseu e Coimbra);

– 3.ª Brigada de Cavalaria (Castelo Branco);

– 3.ª, 4.ª, 9.ª e 10.ª Brigadas de Infantaria (Lamego, Guarda, Aveiro e Leiria).

 

A 9.ª Brigada, com sede em Aveiro, instalou o seu comando no imóvel da Rua de José Estêvão, onde se aloja presentemente a Cooperativa Agrícola de Aveiro e Ílhavo. Constituíam-na o R. I. n.º 23 (Coimbra) e o R. I. n.º 24 (Aveiro). Este último regimento, que no dia 19 de Dezembro chegara a Aveiro, proveniente de Pinhel, substituiu o R. Cav. n.º 7 (retirou desta cidade, apenas deixando o seu 4.º esquadrão) e ocupou o quartel de Sá.

Em correspondência com o Regimento de Infantaria n.º 24, o distrito de recrutamento com sede em Aveiro passou a designar-se por Distrito de Recrutamento e Reserva n.º 24.

Os concelhos do distrito administrativo de Aveiro passaram a depender dos D. R. M. a seguir indicados:

– D. R. M. n.º 6 (Porto): Arouca e Castelo de Paiva;

– D. R. M. n.º 23 (Coimbra): Mealhada;

– D. R. M. n.º 24 (Aveiro): Espinho, Feira, Macieira de Cambra, Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Águeda, Ílhavo, Vagos, Oliveira do Bairro e Anadia.

Reprodução de fotografia datada de 1907 do imóvel à Rua do Dr. Barbosa de Magalhães, n.ºs 24 a 30 (também com frente para o Rossio), onde tiveram a sua sede o D.R.R. n.º 24 (de 1902 a 1911) e o D.R. n.º 24 (de 1911 a 1917)

Em outro decreto, publicado na mesma data e O. E., foi estabelecido, quanto a reservas, que:

– A primeira e segunda reservas do exército destinar-se-iam a completar os efectivos das unidades do exército, elevando-os do pé de paz ao pé de guerra, a abastecer as perdas das unidades sofridas em campanha, / 41 / constituir as tropas de posição especial mente destinadas a ocuparem os pontos estratégicos e fortificados, e as unidades de campanha que as circunstâncias aconselharem a empregar como tropas de primeira linha;

– A reserva territorial seria composta por todos os homens válidos, dos 35 aos 45 anos, que tivessem servido no exército activo ou na segunda reserva. As praças desta reserva eram destinadas à defesa das localidades e deviam incorporar-se nos centros de resistência que se organizassem nas proximidades dos seus domicílios.

1902

O professor, panfletário e militar Homem Cristo (Francisco Manuel), manteve nas colunas do seu jornal O Povo de Aveiro, que fundara em 1882 e de que era director, uma viva polémica em que defendia arrebatadamente o ponto de vista de que em Aveiro deveria existir, em vez do Regimento de Cavalaria, um Regimento de Infantaria.

Vencendo a sua tese, já que o Ministro da Guerra, Pimentel Pinto, acabou por mandar colocar em Aveiro o R. I. n.º 24, em substituição do R. Cav. n.º 7, e anunciando-se a visita a Aveiro daquele Ministro no dia 22 de Junho, Homem Cristo, no número do seu jornal de 8 do referido mês, escreveu:

«/... / Seja como for, persistimos em considerar uma obrigação e um acto de justiça acolher s. ex.ª com todas as demonstrações de afecto. /... / O sr. Pimentel Pinto deu-nos o distrito de recrutamento e reserva (O. R. R. n.º 24), que sairia daqui, se aqui ficasse a cavalaria. Deu-nos a sede da brigada (a 9.ª). Deu-nos um esquadrão de cavalaria (4.º E do R. Cav. n.º 7). Deu-nos um regimento de infantaria (o R. I. n.º 24), com vantagens de toda a ordem sobre o regimento de cavalaria que cá estava (R. Cav. n.º 7). Mas os mariolões, apenas porque os oficiais do regimento de cavalaria 7 eram geralmente francaceos, só não correm o ministro da guerra à pedra porque não podem. Patriotas como aquilo não há! Ponde-lhe os destinos de Aveiro na mão e vereis onde isto vai parar! /... /.»

1906

Pela Circular n.º 24-A, da 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Secretaria da Guerra, de 9 de Maio, estabeleceu-se que, para cada D. R. M., deveria ser nomeado um oficial superior, com vista a auxiliar o comandante do distrito na superintendência e fiscalização do serviço da segunda reserva.

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1907

Pela O. E. n.º 14, 1.ª série, de 10 de Agosto, foi publicado o Regulamento da Mobilização (3.ª Parte), contendo as medidas necessárias para se efectuar, com método e rapidez, a passagem do exército do pé de paz ao pé de guerra.
 

 

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