Acesso à hierarquia superior.

Júlio dos Santos Batel, Resumo Histórico do Distrito de Recrutamento e Mobilização de Aveiro, 1979, pp. 33-36

DISTRITO DE RECRUTAMENTO E RESERVA N.º 4

(23 de Outubro de 1899)

1899

Por Decreto de 14 de Julho, o governo é autorizado a reorganizar o exército, dando conhecimento às cortes do uso que fizer desta autorização.

O território do continente do reino, por este diploma, é dividido em quatro circunscrições de divisão, ou divisões territoriais, e cada uma em seis de regimento ou distritos de recrutamento e reserva.

A cada distrito de recrutamento e reserva correspondia um regimento de infantaria do exército activo e outro de reserva, o qual satisfaria as necessidades de recrutamento e mobilização dos correspondentes regimentos, e, nos limites dos seus recursos, as mesmas necessidades das tropas activas e de reserva das outras armas e serviços.

Na O. E. n.º 9, 1.ª série, de 11 de Setembro, é publicada a nova Organização do Exército que, quanto a reservas, prescreve:

As reservas do exército dividem-se em primeira e segunda:

A primeira reserva é constituída por todos os homens que completaram o tempo legal de serviço nas tropas activas;

A segunda reserva é constituída:

– Por todos os homens que completaram o tempo legal de serviço na primeira reserva, salvas as excepções marcadas da lei do recrutamento;

– Por todos os homens apurados para o serviço militar, que não foram alistados no exército activo ou na armada, por excederem os contingentes fixados;

– Por todos os homens que, em conformidade com a lei e regulamento do recrutamento, são obrigados a servir na segunda reserva.

Por Decreto de 17 de Setembro, foi criado o conselho de Espinho, formado pela freguesia deste nome, que deixou de pertencer ao concelho da Feira. O novo concelho foi integrado na área do D. R. R. n.º 18 – Porto. 

/ 34 /

Conforme a O. E. n.º 10, 1.ª série, de 18 de Setembro, os Q. G. das divisões militares territoriais teriam as suas sedes em:

Lisboa – 1.ª Divisão Militar (compreendia Aveiro);

Viseu – 2.ª Divisão Militar;

Porto - 3.ª Divisão Militar;

Évora – 4.ª Divisão Militar.

A 17 de Outubro (O.E. n.º 14, 1.ª série, de 23 deste mês), foi publicada a composição das circunscrições territoriais das divisões do continente, dos comandos militares das ilhas adjacentes e dos distritos de recrutamento e reserva, as sedes destes distritos e a designação dos regimentos de infantaria do exército activo que correspondiam a cada um.

A cada distrito de recrutamento e reserva (o seu total foi reduzido para vinte e sete) correspondia o regimento de infantaria de reserva da mesma numeração.

Aveiro passou a ser do Distrito de Recrutamento e Reserva n.º 4, dependente do Comando da 1.ª Divisão territorial e correspondendo ao R. I. n.º 2 que, como do antecedente, tinha provisoriamente a sua sede em Lisboa. A sua área abrangia os seguintes concelhos:

– De Aveiro: Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Sever do Vouga, Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Águeda, Vagos e Oliveira do Bairro;

– De Coimbra: Cantanhede e Mira.

Os restantes concelhos do distrito administrativo de Aveiro foram incluídos nas áreas:

– Do D. R. R. n.º 5 (Coimbra): Anadia e Mealhada;

– Do D. R. R. n.º 9 (Lamego): Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Feira e Macieira de Cambra.

Por Decretos de 2 e 9 de Novembro foram aprovados e mandados pôr em execução, respectivamente, o Regulamento das Reservas do Exército e o Regulamento para a Instrução dos Corpos das diferentes Armas/ 35 /

 

Vista parcial do Rossio, em fins do século passado, após o aterro da marinha de sal Rossia, que antes existira no mesmo local. (Reprodução de pintura da época em fundo de prato ornamental).

 
 

Zona entre as Travessas do Rossio e dos Marnotos, onde estiveram instalados, em edifícios  diferentes, os D.R.R. n.º 9 e n.º 4.

/ 36 /

Pela Disposição 4.ª da O. E. n.º 18, 1.ª série, de 6 de Dezembro, entraria em execução, a partir de 16 do citado mês, a circunscrição militar territorial do continente e ilhas adjacentes, decretada em 17 de Outubro findo.

Os novos distritos de recrutamento e reserva teriam por núcleo de formação os antigos distritos com a mesma sede. Deste modo:

Em Aveiro, o antigo distrito (D. R. R. n.º 9) constituiu o Distrito de Recrutamento e Reserva n.º 4; em Coimbra, o Distrito de Recrutamento e Reserva n.º 5 foi organizado pelo D. R. R. n.º 10.

1900

Nos distritos de recrutamento e reserva e nos regimentos de infantaria de reserva, foram criados conselhos administrativos (O. E. n.º 6, 1.ª série, de 22 de Maio). O Jornal O Povo de Aveiro, em seu número de 12 de Agosto, sob o título Os Reservistas, noticiava: «As reservas que foram chamadas ao efectivo durante um mês para lhes ser ministrada a instrução militar, têm feito exercícios no largo do Rossio, desta cidade. E, diga-se a verdade, em tão pouco tempo já estão muito adiantados. Parecem soldados feitos. Os seus comandantes têm sido incansáveis no seu ensino. Lembramos ao Sr. Comissário de Polícia a conveniência de mandar para o local do exercício alguns guardas mais, para conservar o povo a distância, senão, como se tem visto, estorvam as manobras.»

 

página anterior início página seguinte