1899
Por
Decreto de 14 de Julho, o governo é autorizado a reorganizar o
exército, dando conhecimento às cortes do uso que fizer desta
autorização.
O
território do continente do reino, por este diploma, é dividido em
quatro circunscrições de divisão, ou divisões territoriais, e cada
uma em seis de regimento ou distritos de recrutamento e reserva.
A
cada distrito de recrutamento e reserva correspondia um regimento de
infantaria do exército activo e outro de reserva, o qual satisfaria
as necessidades de recrutamento e mobilização dos correspondentes
regimentos, e, nos limites dos seus recursos, as mesmas necessidades
das tropas activas e de reserva das outras armas e serviços.
Na O.
E. n.º 9, 1.ª série, de 11 de Setembro, é publicada a nova
Organização do Exército que, quanto a reservas, prescreve:
As
reservas do exército dividem-se em primeira e segunda:
A
primeira reserva é constituída por todos os homens que completaram o
tempo legal de serviço nas tropas activas;
A
segunda reserva é constituída:
– Por
todos os homens que completaram o tempo legal de serviço na primeira
reserva, salvas as excepções marcadas da lei do recrutamento;
– Por
todos os homens apurados para o serviço militar, que não foram
alistados no exército activo ou na armada, por excederem os
contingentes fixados;
– Por
todos os homens que, em conformidade com a lei e regulamento do
recrutamento, são obrigados a servir na segunda reserva.
Por
Decreto de 17 de Setembro, foi criado o conselho de Espinho,
formado pela freguesia deste nome, que deixou de pertencer ao
concelho da Feira. O novo concelho foi integrado na área do D. R. R.
n.º 18 – Porto.
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Conforme a O. E. n.º 10, 1.ª série, de 18 de Setembro, os Q. G. das
divisões militares territoriais teriam as suas sedes em:
Lisboa – 1.ª Divisão Militar (compreendia Aveiro);
Viseu
– 2.ª Divisão Militar;
Porto
- 3.ª Divisão Militar;
Évora
– 4.ª Divisão Militar.
A 17
de Outubro (O.E. n.º 14, 1.ª série, de 23 deste mês), foi publicada
a composição das circunscrições territoriais das divisões do
continente, dos comandos militares das ilhas adjacentes e dos
distritos de recrutamento e reserva, as sedes destes distritos e a
designação dos regimentos de infantaria do exército activo que
correspondiam a cada um.
A
cada distrito de recrutamento e reserva (o seu total foi reduzido
para vinte e sete) correspondia o regimento de infantaria de reserva
da mesma numeração.
Aveiro passou a ser do Distrito de Recrutamento e
Reserva n.º 4,
dependente do Comando da 1.ª Divisão territorial e correspondendo ao
R. I. n.º 2 que, como do antecedente, tinha provisoriamente a sua
sede em Lisboa. A sua área abrangia os seguintes concelhos:
– De
Aveiro: Ovar, Oliveira de Azeméis, Estarreja, Sever do Vouga,
Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Águeda, Vagos e Oliveira do
Bairro;
– De
Coimbra: Cantanhede e Mira.
Os
restantes concelhos do distrito administrativo de Aveiro foram
incluídos nas áreas:
– Do
D. R. R. n.º 5 (Coimbra): Anadia e Mealhada;
– Do
D. R. R. n.º 9 (Lamego): Arouca, Castelo de Paiva, Espinho, Feira e
Macieira de Cambra.
Por
Decretos de 2 e 9 de Novembro foram aprovados e mandados pôr em
execução, respectivamente, o Regulamento das Reservas do Exército
e o Regulamento para a Instrução dos Corpos das diferentes Armas. / 35
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Vista
parcial do Rossio, em fins do século passado, após o aterro
da marinha de sal Rossia, que antes existira no mesmo local.
(Reprodução de pintura da época em fundo de prato
ornamental). |
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Zona
entre as Travessas do Rossio e dos Marnotos, onde estiveram
instalados, em edifícios diferentes, os D.R.R. n.º 9 e
n.º 4. |
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Pela
Disposição 4.ª da O. E. n.º 18, 1.ª série, de 6 de Dezembro,
entraria em execução, a partir de 16 do citado mês, a circunscrição
militar territorial do continente e ilhas adjacentes, decretada em
17 de Outubro findo.
Os
novos distritos de recrutamento e reserva teriam por núcleo de
formação os antigos distritos com a mesma sede. Deste modo:
Em
Aveiro, o antigo distrito (D. R. R. n.º 9) constituiu o Distrito de
Recrutamento e Reserva n.º 4; em Coimbra, o Distrito de Recrutamento
e Reserva n.º 5 foi organizado pelo D. R. R. n.º 10.
1900
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