Padre M. F. de Sá, Mais um subsídio para a «História Regionalista» da freg. de Duas-Igrejas», Vol. III, pp. 79-81.

MAIS UM SUBSÍDIO PARA A «HISTÓRIA

REGIONALISTA» DA FREGUESIA DE

DUAS-IGREJAS

OS «VOTOS DE SANTIAGO»

DATAM do período da «reconquista cristã», os chamados «votos de Santiago ou do rei Ramiro».

Na luta gigantesca contra os mouros que, em 711, invadiram a Península, nessa campanha memorável em que a Religião e o Patriotismo andaram intimamente unidos, desempenharam papel de muito relevo duas figuras que pertencem à História: D. Pelaio, o vencedor de Covadonga e primeiro Rei das Astúrias, e D. Ramiro, o esforçado capitão que, com um punhado de valentes soldados, se apoderou de muitas terras da antiga Galécia, que tinha por limite o rio Douro.

Reza a Tradição que, na véspera da batalha de Clavijo, o Apóstolo Sant'Iago aparecera a D. Ramiro, prometendo-lhe a vitória contra as hordas sarracenas; e, segundo a mesma Tradição, ao ferir-se o combate, soou em todo o acampamento cristão o grito «Por Sant'Iago!» e o pequeno exército comandado por D. Ramiro alcançou uma retumbante vitória.

Em acção de graças por tão brilhante e inesperado feito de armas, D. Ramiro e os seus guerreiros tomaram o compromisso de oferecerem, todos os anos, a Sant'Iago de Compostela, «de cada geira de terra uma medida do melhor fruto dela».

Tal compromisso parece ter sido tomado em 834, da era cristã.

Com o rodar dos séculos, sofreram os «votos do rei Ramiro várias modificações e deram lugar a muitas reclamações, algumas delas assaz justificadas.

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A princípio, conforme refere Mgr. FERREIRA nas «Memórias... da Cidade do Porto», em Portugal estes votos eram pagos nas dioceses de Braga, Porto e Bragança, pertencentes à velha Galiza, por ficarem ao norte do Douro. Os Prelados e Cabidos destas Dioceses recebiam este tributo, por um acordo com o Arcebispo e Cabido de Compostela.

A obrigação dos «votos de Sant'Iago» estendeu-se, depois, às terras de Santa Maria (Gaia e Feira), que, pertencendo ao Bispado de Coimbra até 1124, nesta data passaram para a Diocese do Porto, por uma concórdia entre D. Hugo, Bispo do Porto, e D. Gonçalo, Bispo de Coimbra.

Sobre o pagamento dos «votos» estabeleceu-se, mais tarde, uma convenção entre o Rei D. João I e as partes interessadas; e a «Ordenação do Reino» chamava «civil e secular» a esta obrigação, que consistia no pagamento «de duas rasas de milho por parte de cada lavrador que tivesse uma junta de bois.

O Estado recebia o terço destes tributos, que terminaram por Decreto de 23 de Julho de 1822, publicado pelas Cortes Constituintes.

(Obra citada, pág. 105).

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No último quartel do século XVI (1586), a pequena freguesia de Duas Igrejas, do Termo da Feira, contava sete casais voteiros, isto é, obrigados ao pagamento dos «votos de Sant'Iago
ou do rei Ramiro».

Passo a mencioná-los, reportando-me e transcrevendo o que está exarado no «Tombo dos Votos», Livro n.º 788, do Arquivo Distrital do Porto.

Freguesia de Duas Igrejas, Feira

1) O Casal do Fundo de Vila e do Mosteiro de Arouca, em que mora Gonçalo Francisco, Pedro André e António André; paga 2 alqueires de centeio e 2 de milho.

2) O Casal do Cimo de Vila e do Mosteiro de Grijó, em que mora Pero Anes, Francisco André e Jorge André; paga 1 alqueire de centeio e 1 de milho.

3) O Casal do Cimo de Vila e do Mosteiro de Grijó, em que mora Pero Enes e Jorge Enes de Guate; paga 1 alqueire de centeio e 1 de milho.

4) O Casal da Cal do Morgado Jorge Moniz, de Angeja, em que mora Maria Gonçalves, de Arrifana; paga 1 alqueire de centeio e I de milho.

5) O Casal do Souto e do Morgado Jorge Moniz, de Angeja, / 81 /  [Vol. lII - Nº 9 - 1931] em que mora Bastião Alves e Frutuoso Fernandes; paga 1 alqueire de centeio e 1 de milho.

6) O Casal da Eira e do Morgado Jorge Moniz, de Angeja, em que mora Braz André; paga 1 alqueire de centeio e 1 de milho.

7) O Casal de Joaninho e do Mosteiro de Grijó, em que mora Frutuoso Alves; paga 1 alqueire de centeio e 1 de milho.

Soma dezasseis alqueires».

Padre M. F. DE SÁ

 

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