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Foral de 4 de Agosto de 1515 - D. Manuel I

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EMTRADA

Sam mais da Coroa rreal os dereitos do mar: a saber: as dizimas e portagens que se rrecadarão daquy adiamte nesta maneira: a saber: de todallas couzas que de fora vierem per foz aa dicta Villa de qualquer parte que venham asy do rregnno como de fora delle Se pagara dizima dellas inteiramente nas mesmas Cousas. Com distimçam que as do rregnno nam emtramdo Ilhas nem algarue pertemcem aos dereitos rreaaes da dicta Villa com que amda a portagem E os de fora do rregnno pertencem a nos em solido per rrazam das alfandegas a que vaaõ Emtramdo as Ilhas e algarue nas dictas alfandegas como Cousa que a nos pertemce.

 

SACADA

E outra tall dizima Se pagara na dicta Villa quamdo as dictas mercadorias e cousas se tirarem polla dicta fooz pera fora do rregnno e pera aquellas partes e lugares domde a dizima por emtrada pertemcer a nossa alfandega e a nos como assima dicto he tiramdo aquellas que ham dauer Saqua na qual mandamos que se guardem os rregimentos e foraaes de nossas allfamdegas. E acerqua da dicta Sacada decraramos que os bacalhaaos e outro pescado de que Se pagar somente dizima noua A quall se nam rreçebe nalfamdega nem tampouco na portagem Leixar lho am porem tirar liuremente e uzar delle asy e na maneira que se faz e usou Sempre de quallquer outro pescado de que Se pagasse e pagar a dizima a alfamdega ou aa portagem Posto que agora em outra maneira se custumasse comtra rrezam e dereito o que nom auemos por bem que se mais faça. E isto Sera quamdo o tall pescado for na maão daquelle que o ja dizimou pella entrada delle no dicto lugar porque o que se comprar e tirar pagara delle como atraz fica decrarado. E decraramos que a dicta dizima noua des que huuma vez se pagar em alguum Lugar de nossos rregnnos nam Se pagará mais em nenhuum Outro omde for Leuado.

 

ILHAS

E decraramos mais que posto que no começo deste Capitollo do mar tenhamos dicto que todallas Couzas pagam dizima por emtrada decraramos que os moradores das Ilhas da madeira e das Outras nossas Ilhas nam pagarão a dicta dizima de quaaesquer cousas que trouxerem a estes rregnos e per comseguimte aa dicta Villa que Sejam de Suas nouidades e colheitas pera a qual cousa traram Certidam do Capitam ou Comtador das dictas Ilhas ou doutros Officiaaes que pera isso forem Ordenados Com as quaaes e per Seus juramentos que lhe hy seram dados ou a Seus feitores lhe Seram desembargadas Suas Mercadorias sem mais outro Rigor nem isame.
 

PORTAGEM DO MAR

E decraramos que posto que atee ora na dicta Villa se levasse dizima das Cousas que dy vaão pera os outros lugares de nossos rregnnos nam auemos por bem que Se mais faça e mandamos que daquy em diamte se leue de quaaesquer Cousas que hy carregarem pera quaaesquer outros lugares do rregnno tamta portagem quamta mandamos pagar das dictas Cousas de Compra e vemda na dicta Villa Sem nenhuuma outra deferemça nem acrecemtamento A qual portagem de Saida se nam pagará se Jaa Se pagou dellas ou de cada huma dellas a dicta portagem por compra ou vemda da dicta Villa. Nam se emtemdemdo em pescado e sall emque se guardará a Ley atras e adiamte decrarada.

 

SAL PER MAR

E posto que jeralmente tenhamos decrarado as dizimas das emtradas e Sacas da diecta foos auemos por bem de aquy asemtar e decrarar alguns outros direictos que amtigamente na dicta Villa se pagaram na maneira Seguinte aalem dos atras comtheudos os quaaes Somente Sam dos que carregam Sall na dicta Villa e nam doutros nenhuns aalem dos Sobredictos Primeiramente o natural que carregar sall para fora do rregno asy em navio Seu como estramgeiro paga a dizima sem lhe tomarem fiança ao rretorno da quall dizima nossa se ha de dar aa portagem treze rreaaes de cada navio. E isto quamdo Sómente vaão pera galiza. E se este tal for pera framça ou pera outras partes estramgeiras pagará os dictos treze rreaaes de portagem e nam paga dizima porque fica Obrigado ao rretorno.

E se o mercador que carregar o dicto Sal for estramgeiro e carregar em navio estramgeiro pagara a dizima Simplismente Sem outra portagem Salvo Se tever Saca de mercadoria que metesse na dicta Villa ou em outra parte de que tivesse sua Certidam porque emtam nam pagara nenhuma dizima nem dereito e Se nam tem Saca pagara logo a dizima imteiramente sem Outra portagem Sem dar Seguramça nem fiança E se este estramgeiro carrega em navio do rregno mercadoria do regno pagará logo a nos dizima Se nam tem Saca e desta dizima nossa se paga aa portagem dez rreaaes por milheiro do Sall a quallquer preço que o milheiro valler do quall preço alfandega leua inteiramente a verdadeira vallia do Sall ao tempo da Carregaçam posto que por moor preço ou menor se possa dizer que se comprou. E decraramos que o navio a que Se der Saca na dicta Villa por trazer Certidam doutras nossas alfamdegas nam Se lhe levara dizima mas pagara os direitos aa portagem do Sall Segundo atras he decrarado: a saber: treze rreaaes por navio ou a dez por milheiro posto que da nossa dizima hy nam possa Ser satisfeito da Compensaçam que da dizima Sua auiamos de fazer aa portagem porquamto pellas Confuzoes que hy aueria nam Se pode de outra maneira fazer E este dereito que se asy paga aa portagem dos navios que Carregam pera fora do rregnno Segumdo fica decrarado he e será Soomente dos navios que carregam Sall e nam de nenhuma Outra mercadoria Segundo o custume em que disso estam E pera o Contrayro se fazer nam ouve fumdamento nem rrezam pera se asy levar E portamto mandamos que mais Se nam leve pollo dicto rrespeito de treze rreaes nem dez ao milheiro como dicto he

 

PORTAGEM

Decraramos primeiramente que a portagem que se ouver de pagar na dicta Villa ha de Ser per homeens de fora della que hy trouxerem cousas de fora a Vemder ou as hy comprarem e tirarem pera fora da Villa e termo A qual portagem Se pagara nesta maneira: a saber:

 

PAM VINHO SAL CAL FRUYTA VERDE LINHAÇA LEGUMES

VERDES

De todo trigo cemteo creuada milho paimço avea ou de farinha de cada huum delles ou de Sall ou de call ou de llnhaça ou de Vinho e de Vinagre e de quallquer fruyta verde emtramdo ortaliça e melloens e legumes verdes se pagará por carga mayor de cada huuma das dictas cousas: a saber: de besta Cavallar ou muar huum rreall de Seis Ceptis o rreall e por carga menor que he dasno meo rreall e por costal que huum homem pode trazer nas costas dous ceptis e dy pera baixo em qualquer camtidade em que Se vemderem se pagara huum Ceptil E outro tamto Se pagara quamdo se tirar

pera fora porem quem das dictas cousas ou de Cada huuma dellas comprar e tirar pera Seu uso e nam pera Vemder cousa que nam chegue pollos dictos preços a meo rreall de paga nam pagará da tall portagem nem o fará Saber.

 

DECRARAÇAM DAS CARGAS

E posto que mais se nam decrare adiante neste forall a Carga maior nem menor decraramos que sempre a primeira adiçam e assemto de cada huma das dictas cousas he de besta mayor Sem mais se nomear e pollo preço que a essa primeira adiçam ser a posto se emtemda Logo sem se hy mais decrarar que ho meo do preço desa Carga será de besta menor, e o quarto do dicto preço per conseguinte sera do dicto costall:

 

CARROS

E quamdo as dictas cousas ou outras vierem ou forem em carros ou Carretas pagar se ha por cada huuma dellas duas Cargas mayores Segumdo o preço de que forem e quamdo as Cargas deste forall se começarem a Vemder e se nam vemder toda a Carga pagara a portagem Soldo a livra do que Somente Vemder e nam do mais que fica por Vemder.

 

ALHOS

E de Carga dalhos ou cebollas em qualquer camtidade que venhaõ ou Vaão Se pagarão desta maneira: a saber: Se trouxerem Sete rrestes e dy a cima daram huuma rreste de todo o dereito de portagem e açougagem E se nam chegar a Sete rrestes nam se pagara nenhum dereito. E posto que mais tragam ou levem que as dictas Sete rrestes nam pagarão mais que huma rreste.

LINHO

E desta maneira se usara com ho linho em Cabello: a saber: de Sete afussaes de linho etc asy como Se fara das dictas Sete rrestes sem nenhuma deferença nos dictos alhos e Cebollas.

 

MADEIRA

E da madeira lavrada de torno ou de tonees e Vazilhas de paao a quatro rreaes por Carga mayor e doutra madeira lavrada de linha a dous rreaes E da rroliça a rreal por carga mayor e outro tamto de Carvam. Os quaaes preços Se pagaraõ asy quamdo Vierem pera vemder per terra ou forem como quamdo hy embarcarem per mar pera o rregnno.

 

COUSAS DE QUE SE NAM PAGA PORTAGEM

A qual portagem se nom pagara de todo pam cozido queijadas biscoito farellos Nem baagaço dazeitona nem douos nem de leite nem de cousa delle que seja sem Sall nem de prata lavrada nem de Vides nem de Canas nem carqueja tojo palha Vassouras nem de pedra nem de barro nem de lenha nem erva nem das Cousas que se comprarem da Villa para o termo nem do termo para a Villa. Posto que sejam pera vemder asy Vizinhos como nam Vizinhos nem das couzas que se trouxerem ou levarem pera alguuma armada nossa ou feicta por nosso mandado nem dos mantimentos que os Caminhamtes comprarem e levarem pera sy e pera Suas bestas nem dos gados que vierem pastar a alguuns lugares passamdo nem estamdo Salvo daquelles que se hy Soomente Vemderem dos quaaes emtam pagarão pollas leis e preços deste forall. E decraramos que das dictas cousas nam se ha de fazer Saber aa portagem de que asy mandamos que se nom pague dereito nella.

 

CASA MOVIDA

A qual portagem isso mesmo se nam pagara de Casa movida asy indo como vimdo nem nenhuu outro dereito per quallquer nome que o possam chamar Salvo se com a dicta Caza movida levarem cousas pera vemder porque das taaes pagaram portagem omde as Soomente ouverem de Vemder Segumdo as Comtias neste forall vaão decraradas e nam doutra maneira.

 

NOVIDADES TIRADAS PERA FORA

Nem pagarão portagem os que tirarem os fruitos de Seus beens movees ou de rraiz ou de outros bees alheos que trouxerem darrendamento nem das cousas que a alguumas pessoas forem dadas em pagamemto de Suas temças casamentos merces ou mamtimentos posto que os levem para vemder.

PASSAGEM

E nam se pagara portagem de nenhuumas mercaderias que aa dicta Villa vierem ou forem de passagem pera Outra parte asy de noute como de dia e a quaaesquer tempos e oras nem serão obrigados de o fazerem saber nem emcorrerão por isso em nenhuma penna posto que hy descarreguem e pousem e se hy mais ouverem destar que todo o outro dia por alguma causa dy por diamte o faram saber posto que nam hajão de Vemder.

 

CARNE GADOS

E pagar se ha mais por Cabeça de boy que se hy vemder pollas dictas pessoas de fora na dicta maneira tres rreaaes. E da Vaca dous rreaaes e do Carneiro porco dous ceptis E do bode cabra ovelha huum Ceptill. E nom se pagara portagem de borregos Cordeiros Cabritos nem de leitões Salvo se se vemderem ou comprarem de quatro cabeças pera cima jumtamente porque emtam pagarão por cada huua huum Ceptill. E do toucinho ou marraam inteiro dous Ceptis E do emcetado nam se pagará nada Nem de carne de talho ou denxerca

 

CAÇA

E de Coelhos lebres perdizes nem de nenhuas aves nem caça nam se pagara portagem asy pello Vemdedor como pollo comprador em quallquer camtidade.

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