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EMTRADA
Sam mais da Coroa rreal os dereitos do mar: a saber: as dizimas e
portagens que se rrecadarão daquy adiamte nesta maneira: a saber: de
todallas couzas que de fora vierem per foz aa dicta Villa de qualquer
parte que venham asy do rregnno como de fora delle Se pagara dizima
dellas inteiramente nas mesmas Cousas. Com distimçam que as do rregnno
nam emtramdo Ilhas nem algarue pertemcem aos dereitos rreaaes da dicta
Villa com que amda a portagem E os de fora do rregnno pertencem a nos em
solido per rrazam das alfandegas a que vaaõ Emtramdo as Ilhas e algarue
nas dictas alfandegas como Cousa que a nos pertemce.
SACADA
E
outra tall dizima Se pagara na dicta Villa quamdo as dictas mercadorias
e cousas se tirarem polla dicta fooz pera fora do rregnno e pera
aquellas partes e lugares domde a dizima por emtrada pertemcer a nossa
alfandega e a nos como assima dicto he tiramdo aquellas que ham dauer
Saqua na qual mandamos que se guardem os rregimentos e foraaes de nossas
allfamdegas. E acerqua da dicta Sacada decraramos que os bacalhaaos e
outro pescado de que Se pagar somente dizima noua A quall se nam rreçebe
nalfamdega nem tampouco na portagem Leixar lho am porem tirar liuremente
e uzar delle asy e na maneira que se faz e usou Sempre de quallquer
outro pescado de que Se pagasse e pagar a dizima a alfamdega ou aa
portagem Posto que agora em outra maneira se custumasse comtra rrezam e
dereito o que nom auemos por bem que se mais faça. E isto Sera quamdo o
tall pescado for na maão daquelle que o ja dizimou pella entrada delle
no dicto lugar porque o que se comprar e tirar pagara delle como atraz
fica decrarado. E decraramos que a dicta dizima noua des que huuma vez
se pagar em alguum Lugar de nossos rregnnos nam Se pagará mais em
nenhuum Outro omde for Leuado.
ILHAS
E
decraramos mais que posto que no começo deste Capitollo do mar tenhamos
dicto que todallas Couzas pagam dizima por emtrada decraramos que os
moradores das Ilhas da madeira e das Outras nossas Ilhas nam pagarão a
dicta dizima de quaaesquer cousas que trouxerem a estes rregnos e per
comseguimte aa dicta Villa que Sejam de Suas nouidades e colheitas pera
a qual cousa traram Certidam do Capitam ou Comtador das dictas Ilhas ou
doutros Officiaaes que pera isso forem Ordenados Com as quaaes e per
Seus juramentos que lhe hy seram dados ou a Seus feitores lhe Seram
desembargadas Suas Mercadorias sem mais outro Rigor nem isame.
PORTAGEM DO MAR
E
decraramos que posto que atee ora na dicta Villa se levasse dizima das
Cousas que dy vaão pera os outros lugares de nossos rregnnos nam auemos
por bem que Se mais faça e mandamos que daquy em diamte se leue de
quaaesquer Cousas que hy carregarem pera quaaesquer outros lugares do
rregnno tamta portagem quamta mandamos pagar das dictas Cousas de Compra
e vemda na dicta Villa Sem nenhuuma outra deferemça nem acrecemtamento A
qual portagem de Saida se nam pagará se Jaa Se pagou dellas ou de cada
huma dellas a dicta portagem por compra ou vemda da dicta Villa. Nam se
emtemdemdo em pescado e sall emque se guardará a Ley atras e adiamte
decrarada.
SAL PER MAR
E
posto que jeralmente tenhamos decrarado as dizimas das emtradas e Sacas
da diecta foos auemos por bem de aquy asemtar e decrarar alguns outros
direictos que amtigamente na dicta Villa se pagaram na maneira Seguinte
aalem dos atras comtheudos os quaaes Somente Sam dos que carregam Sall
na dicta Villa e nam doutros nenhuns aalem dos Sobredictos Primeiramente
o natural que carregar sall para fora do rregno asy em navio Seu como
estramgeiro paga a dizima sem lhe tomarem fiança ao rretorno da quall
dizima nossa se ha de dar aa portagem treze rreaaes de cada navio. E
isto quamdo Sómente vaão pera galiza. E se este tal for pera framça ou
pera outras partes estramgeiras pagará os dictos treze rreaaes de
portagem e nam paga dizima porque fica Obrigado ao rretorno.
E
se o mercador que carregar o dicto Sal for estramgeiro e carregar em
navio estramgeiro pagara a dizima Simplismente Sem outra portagem Salvo
Se tever Saca de mercadoria que metesse na dicta Villa ou em outra parte
de que tivesse sua Certidam porque emtam nam pagara nenhuma dizima nem
dereito e Se nam tem Saca pagara logo a dizima imteiramente sem Outra
portagem Sem dar Seguramça nem fiança E se este estramgeiro carrega em
navio do rregno mercadoria do regno pagará logo a nos dizima Se nam tem
Saca e desta dizima nossa se paga aa portagem dez rreaaes por milheiro
do Sall a quallquer preço que o milheiro valler do quall preço alfandega
leua inteiramente a verdadeira vallia do Sall ao tempo da Carregaçam
posto que por moor preço ou menor se possa dizer que se comprou. E
decraramos que o navio a que Se der Saca na dicta Villa por trazer
Certidam doutras nossas alfamdegas nam Se lhe levara dizima mas pagara
os direitos aa portagem do Sall Segundo atras he decrarado: a saber:
treze rreaaes por navio ou a dez por milheiro posto que da nossa dizima
hy nam possa Ser satisfeito da Compensaçam que da dizima Sua auiamos de
fazer aa portagem porquamto pellas Confuzoes que hy aueria nam Se pode
de outra maneira fazer E este dereito que se asy paga aa portagem dos
navios que Carregam pera fora do rregnno Segumdo fica decrarado he e
será Soomente dos navios que carregam Sall e nam de nenhuma Outra
mercadoria Segundo o custume em que disso estam E pera o Contrayro se
fazer nam ouve fumdamento nem rrezam pera se asy levar E portamto
mandamos que mais Se nam leve pollo dicto rrespeito de treze rreaes nem
dez ao milheiro como dicto he
PORTAGEM
Decraramos primeiramente que a portagem que se ouver de pagar na dicta
Villa ha de Ser per homeens de fora della que hy trouxerem cousas de
fora a Vemder ou as hy comprarem e tirarem pera fora da Villa e termo A
qual portagem Se pagara nesta maneira: a saber:
PAM VINHO SAL CAL FRUYTA VERDE LINHAÇA LEGUMES
VERDES
De
todo trigo cemteo creuada milho paimço avea ou de farinha de cada huum
delles ou de Sall ou de call ou de llnhaça ou de Vinho e de Vinagre e de
quallquer fruyta verde emtramdo ortaliça e melloens e legumes verdes se
pagará por carga mayor de cada huuma das dictas cousas: a saber: de
besta Cavallar ou muar huum rreall de Seis Ceptis o rreall e por carga
menor que he dasno meo rreall e por costal que huum homem pode trazer
nas costas dous ceptis e dy pera baixo em qualquer camtidade em que Se
vemderem se pagara huum Ceptil E outro tamto Se pagara quamdo se tirar
pera fora
porem quem das dictas cousas ou de Cada huuma dellas comprar e
tirar pera Seu uso e nam pera Vemder
cousa que nam chegue pollos dictos preços a meo rreall de paga nam
pagará da tall portagem nem o fará Saber.
DECRARAÇAM DAS CARGAS
E
posto que mais se nam decrare adiante neste forall a Carga maior nem
menor decraramos que sempre a primeira adiçam e assemto de cada huma das
dictas cousas he de besta mayor Sem mais se nomear e pollo preço que a
essa primeira adiçam ser a posto se emtemda Logo sem se hy mais decrarar
que ho meo do preço desa Carga será de besta menor, e o quarto do dicto
preço per conseguinte sera do dicto costall:
CARROS
E
quamdo as dictas cousas ou outras vierem ou forem em carros ou Carretas
pagar se ha por cada huuma dellas duas Cargas mayores Segumdo o preço de
que forem e quamdo as Cargas deste forall se começarem a Vemder e se nam
vemder toda a Carga pagara a portagem Soldo a livra do que Somente
Vemder e nam do mais que fica por Vemder.
ALHOS
E
de Carga dalhos ou cebollas em qualquer camtidade que venhaõ ou Vaão Se
pagarão desta maneira: a saber: Se trouxerem Sete rrestes e dy a cima
daram huuma rreste de todo o dereito de portagem e açougagem E se nam
chegar a Sete rrestes nam se pagara nenhum dereito. E posto que mais
tragam ou levem que as dictas Sete rrestes nam pagarão mais que huma
rreste.
LINHO
E
desta maneira se usara com ho linho em Cabello: a saber: de Sete
afussaes de linho etc asy como Se fara das dictas Sete rrestes sem
nenhuma deferença nos dictos alhos e Cebollas.
MADEIRA
E
da madeira lavrada de torno ou de tonees e Vazilhas de paao a quatro
rreaes por Carga mayor e doutra madeira lavrada de linha a dous rreaes E
da rroliça a rreal por carga mayor e outro tamto de Carvam. Os quaaes
preços Se pagaraõ asy quamdo Vierem pera vemder per terra ou forem como
quamdo hy embarcarem per mar pera o rregnno.
COUSAS DE QUE SE NAM PAGA PORTAGEM
A
qual portagem se nom pagara de todo pam cozido queijadas biscoito
farellos Nem baagaço dazeitona nem douos nem de leite nem de cousa delle
que seja sem Sall nem de prata lavrada nem de Vides nem de Canas nem
carqueja tojo palha Vassouras nem de pedra nem de barro nem de lenha nem
erva nem das Cousas que se comprarem da Villa para o termo nem do termo
para a Villa. Posto que sejam pera vemder asy Vizinhos como nam Vizinhos
nem das couzas que se trouxerem ou levarem pera alguuma armada nossa ou
feicta por nosso mandado nem dos mantimentos que os Caminhamtes
comprarem e levarem pera sy e pera Suas bestas nem dos gados que vierem
pastar a alguuns lugares passamdo nem estamdo Salvo daquelles que se hy
Soomente Vemderem dos quaaes emtam pagarão pollas leis e preços deste
forall. E decraramos que das dictas cousas nam se ha de fazer Saber aa
portagem de que asy mandamos que se nom pague dereito nella.
CASA MOVIDA
A
qual portagem isso mesmo se nam pagara de Casa movida asy indo como
vimdo nem nenhuu outro dereito per quallquer nome que o possam chamar
Salvo se com a dicta Caza movida levarem cousas pera vemder porque das
taaes pagaram portagem omde as Soomente ouverem de Vemder Segumdo as
Comtias neste forall vaão decraradas e nam doutra maneira.
NOVIDADES TIRADAS PERA FORA
Nem pagarão portagem os que tirarem os fruitos de Seus beens movees ou
de rraiz ou de outros bees alheos que trouxerem darrendamento nem das
cousas que a alguumas pessoas forem dadas em pagamemto de Suas temças
casamentos merces ou mamtimentos posto que os levem para vemder.
PASSAGEM
E
nam se pagara portagem de nenhuumas mercaderias que aa dicta Villa
vierem ou forem de passagem pera Outra parte asy de noute como de dia e
a quaaesquer tempos e oras nem serão obrigados de o fazerem saber nem
emcorrerão por isso em nenhuma penna posto que hy descarreguem e pousem
e se hy mais ouverem destar que todo o outro dia por alguma causa dy por
diamte o faram saber posto que nam hajão de Vemder.
CARNE GADOS
E
pagar se ha mais por Cabeça de boy que se hy vemder pollas dictas
pessoas de fora na dicta maneira tres rreaaes. E da Vaca dous rreaaes e
do Carneiro porco dous ceptis E do bode cabra ovelha huum Ceptill. E nom
se
pagara portagem de borregos Cordeiros Cabritos nem de leitões Salvo se
se vemderem ou comprarem de quatro cabeças pera cima jumtamente porque
emtam pagarão por cada huua huum Ceptill. E do toucinho ou marraam
inteiro dous Ceptis E do emcetado nam se pagará nada Nem de carne de
talho ou denxerca
CAÇA
E
de Coelhos lebres perdizes nem de nenhuas aves nem caça nam se pagara
portagem asy pello Vemdedor como pollo comprador em quallquer camtidade.
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