◄◄◄
LINHO
E
O Capitollo que falla no linho de que Se ha de pagar Somente de tres
Linheiros per quallquer pessoa que o lavrar Se cumpra inteiramente como
nelle E comtheudo Sem nenhuma deferença. Com decraraçam que pagara tamto
do muyto como do pouco e que se cada um dos tres Linheiros quebrar
emtemdasse nam se Leuar o dicto foro Sem embargo de alguns rrendeiros
quererem emtrepetrar que aviam de quebrar todos tres pera se perder o
dicto foro.
VILLAR
E
pagasse mais por dereito rreall aalem dos Outros foros das nouidades
pollos moradores do Villar pollas eruas e agoas dos montados todos Vimte
Soldos amtigos por Sam miguel que Sam quinhemtas liuras a quinhemtos por
uma que eram da moeda do fazimento do dicto tombo trimta bramcos e mais
a rreçam e Sam desta moeda vimte e cimquo rreaes.
MANINHOS
E
porque no dicto tombo estaa hum Capitollo neeesario decrararsse ho
mandamos aquy poer de Verbo a Verbo Conuem a Saber estáa em custume que
no dicto lugar scil [icet] daaveiro quem quiser rromper mato maninho asy
da terra como pragaaes de Lama e morraçal Rompa Sem o pedindo a outro
Senhorio e dará emde ao Senhorio a dizima do pam e do Vinho que Deus hy
der na terra e dos pragaaes o dereito das Cairras como pagam as outras e
nam ser Costramgido por mais. O qual Capitollo decraramos nesta maneira,
a saber, que a pessoa que taes Cousas ouuer de tomar o noteffique na
camara primeiro Se tem a isso algumas pessoas impedimento porque em tal
Caso nam se tomara sem primeiro ser justifficado se se deue de tomar e
tomando se sera Obrigada a pessoa que o asy tomar e ouuer de o dar feito
e aproueitado do dia que lhe for dado e desembargado a cimquo annos
Compridos porque nam o fazemdo asy quaaesquer outras pessoas o poderam
tomar Livremente Sem mais Outra justifficaçam com a mesma Condiçam e
obrigaçam dos dictos cimquo annos pois jaa huuma vez foy aprouado que Se
deuia de dar Sendo na maneira que dicto he e nam o tomando o almoxarife
o dara asy.
E
porque Somos Çerto que a dicta Villa tem muyto pequeno termo e ainda
daquelle os almoxariffes lhes tomam e dam por maninhos em que emtram as
praças da Villa e a servimtia e Saidas da dicta Villa e Logramemtos
della com pouco proveito nosso e dos dictos nossos dereitos rreaaes em
rrespeito e comparaçam do muyto dapno que aa dicta Villa e moradores
della se faz portamto decraramos os dictos maninhos e tomadas se nam
ajam de dar daquy em diamte pellos almoxariffes nem per nenhuas Outras
pessoas sem primeiramente Serem justifficadas na Camara da dicta Villa
pellos Officiaaes della E asy pellas outras pessoas a que tocar pera Se
Saber se traz impedimento pera nam deverem de Ser dadas no quall caso se
nam daram. E Se o almoxariffe ou qualquer outra pessoa as quizer Sem
embargo disso dar mandamos que se possa disso tomar estormento dagrauo
posto que fosse de calidade que se nam deuesse de dar durando o qual
mandamos e defemdemos aas pessoas a que os taaes maninhos Se derem que
os nam aproveitem ate ser determinado em nossos rrellaçam se se deuem de
dar Sob penna de Vimte Cruzados pera os Cativos e mais ser lhe tomada e
derribada toda a Obra que tiverem feicta.
ILHAS
Item ha no termo da dicta Villa a Ilha que chamam a testada que tem
Joham do Porto per prazo por dous mill e quinhemtos rreaes = E outra
Ilha contra a foz a que chamam monte farinha em que soyam damdar egoas
do Senhorio que he coutada que nam emtra nimguem nella Salvo por licemça
de avemça do almoxariffe Segumdo se comcertam asy do pastar como do
caçar, E ha hy Outra Ilha que chamam de travisco sobre a quall sam em
comtemda em nossa rellaçam e Segumdo finalmente for determinado asy Se
comprirá ao diamte e a determinaçam da Sentença se asemtará na fim deste
forall para se guardar como as outras couzas delle.
CEBOLLAS
E
huum Capitollo do dicto tombo das almoynhas mandamos aquy poer pera Sua
decraraçam o qual diz asy.
Estaa em custume que de cada almoynha hu ouuer alhos e Cebollas que vaão
á rreste dara huuma rreste d'alhos ou cebollas se as hy ouuer se
passarem a sete rrestes E porquamto nam diz que se pagara ou quamto
sella nam chegar aas dictas sete rrestes decraramo que quem nam chegar
aa dicta comtia de Sete rrestes dalhos ou cebollas daquela marca que se
custumam fazer nam se pagara nenhuum dereito a nos disso.
MELLOOES
E
se algumas das terras foreiras em certa camtidade de rraçam de pam e
Vinho ou linho quizerem Semear toda a terra em mellooes ou em outras
novidades de que se nom custume pagar dereito decraramos que o terço
Somemte dos dictos mellooens e Semelhamtes poderam semear a tall terra
sem pagarem della o dereito porque estaõ aforados e asy dy pera baixo em
quallquer Camtidade E se nas dictas cousas semearem e acuparem mais do
terço da dicta terra em quallquer Camtidade pagaram de tudo imteiramente
todo o dereito e foro que pagariam Se de pam ou vinho a laurassem.
MORDOMADO
Pagar se am mais por dereito rreal na dicta Villa os dereitos que chamam
de mordomado. a saber. de todo navyo gramde ou pequeno ate barco que
vier com pescado asy natural como estramgeiro que trouxer doze peixes e
de hy acima pagara de mordomado huum delles escolhendo Seu dono primeiro
huum qual quizer e elle depois Outro.
DIZIMA DO PESCADO
E
depois de pago este dereito Se paga a dizima noua a nos e a outra aa
ygleia E isto se emtemde de pescado fresco porquanto do pescado seco que
aa dicta Villa vier per mercadoria per quaaesquer pessoas nam Se paga
dizima aa ygleja do quall Se pagará dizima a nos ou aa portagem Segumdo
a terra de que vier E o dito dereito do mordomado se pagara quantas
Vezes o trouxerem e se nam chegar os dictos doze peixes nam se leuara
nenhum dereito do mordomado E posto que passem nam auerá mais que hum
soo na maneira que dito he.
O
qual dereito se descontará aos que o dito pescado trouxerem e pagarem da
dizima que a nos do dito pescado ouuerem de pagar E as pessoas que o
dito pescado dizimarem o poderam tirar por mar e por terra liuremente
sem pagarem nenhuma dizima nem portagem e as Outras pagaram delle Seu
dereito. a saber. a dizima per agoa E per terra per cargas.
COMDUTO
E
aos pescadores que vierem com Seu pescado aa Villa fresco daram seu
Comduto amte que Seja dizimado do monte mayor Segumdo as pessoas que
comsigo trouxerem per alvidro dos Officiaaes huuma Soo Vez no dia
quantos dias Vierem com o dicto pescado e ouuerem esse dia de rrepousar
em Suas Casas Sem delle pagarem dizima a nos posto que o despois Vendam.
BACALHAOS
E
posto que a dizima dos bacalhaos Se rrecade Ora na dicta Villa como
dizima noua deuida pollo Comtrauto dos pescadores decraramos porem que
nom prejudique este assento aquy Se em algum tempo for determinado per
dereito que se deue per outro Respeito de pagar e em outra maneira
rrecadar.
ALCAIDARIA
Da
penna d'arma Se ham de Levar soomente duzemtos rreaes e as armas asy de
quem tirar Samgue ou fizer mall com ellas como se as tirar com esse
preposito Com decraraçam: a saber: que as dictas pennas Se nam levaraõ
quando apunharem espada ou quallquer outra arma sem a tirar. Nem os que
Sem prepozito em rreixa nova tomarem paao ou pedra posto que com ellas
façam mal Nem a pagara moço de quimze annos e dy pera baixo Nem molher
de qualquer ydade nem os que castigamdo sua molher e filhos ou escrauos
tirarem samgue Nem os que com bofetada ou punhada tirarem Samgue Nem em
defemdimento de Seu Corpo ou apartar e estremar outros em arroydo
tirarem armas posto que com ellas tirem Samgue nem escravo de quallquer
ydade que sem ferro tirar samgue.
DIZIMAS
E
nam ha na dicta Villa nem auerá nem nenhum tempo a dizima das Sentemças
porque asy foy detriminado per nos em nossa rreilaçam asy pella dada
como pella execuçam:
E
nom ha montados por Vizinhança que tem com seus Vizinhos e Comarcãos.
VENTO
E
Se se achar gado de Vento perdido Segumdo nossas Ordenaçõoes Seraa
nosso com decraraçam que a pessoa a cujo poder for ter o venha escrever a
dez dias primeiros Seguimtes Sob penna de lhe ser demandado de furto.
TABELIAES
E
asy Seram as pemssoes dos tabaliaes: a saber: quatroçemtos e oytemta
rreaaes a Cada hum e nam serão mais que os que ora sam sem nossa
autoridade e espicial mandado pera mais poderem Seer.
AÇOUGAJEM
E
pagar se a na dicta Villa daçougagem de carga quallquer asy mayor como
menor de todo pam trigo cemteo ceuada avea milho ou paymço ou de farinha
de cada huum delles ou de Vinho ou vinagre Oyto çeptis desta moeda que
ora Serve de Seis Çeptis o rreal das pessoas que se Sempre Leuou. E
leuar se ha mais de Carrega de castanhas nozes asy verdes como Secas
huuma quarta dalqueire desta medida dagora sem mais leuarem os punhados
que se custumauão de leuar per huum tombo que nam teue autoridade pera
se lhe dar nisso fee nem foy comforme aos Custumes do rreyno neste Caso
E de quallquer outra fruyta verde e seca se pagará pollo dicto rrespeito
a dicta açougagem dos dictos oyto Ceptis daçougagem Sem os dictos
punhados como dicto he nem a quarta Sobredicta que se paga das dictas
Castanhas e nozes Soomente e nam de nenhuuas outras Cousas.
E
pagara mais daçougagem qualquer barca que nam for de Vizinho da Villa
huum Soldo amtigo Comvem a Saber Omze Ceptis. E do barco mais pequeno Se
pagara ametade.
E
açougagem Sobredicta Se pagara somemte pellas pessoas que nam forem
Vizinhos Alem da qual açougagem mandamos tambem pagar portagem das
dictas Couzas Segumdo adiante yrá decrarada na forma e maneira em que
geralmente a mandamos poer em todollos forais de nossos rregnnos sem
embargo de per outra maneira estar asemtada e costumada de Se leuar na
dicta Villa. O quall assemto e Custume nam aprouamos por nam auer hy
forall amtigo que o decrarasse nem ouve Seu Semelhante em nossos
rregnnos pera se lhe deuer de dar fee.
AGEDA
Item se paga mais por dereito Reall no lugar daageda por este nome de
dereito de Voz e Coyma cemto e quaremta rreaaes em cada huum anno E nam
pagarão mais Outro nenhuum foro nem tributo e pagaam se porem na dicta
terra ao Senhorio daaveiro foros certos e Sabidos de Casas e
particullares propiedades como Cousas patrimoneaaes Segundo se comtem
nos tombos amtigos e tem em costume de Sempre pagar.
►►► |