Acesso à hierarquia superior.

Foral de 4 de Agosto de 1515 - D. Manuel I

◄◄◄

LINHO

E O Capitollo que falla no linho de que Se ha de pagar Somente de tres Linheiros per quallquer pessoa que o lavrar Se cumpra inteiramente como nelle E comtheudo Sem nenhuma deferença. Com decraraçam que pagara tamto do muyto como do pouco e que se cada um dos tres Linheiros quebrar emtemdasse nam se Leuar o dicto foro Sem embargo de alguns rrendeiros quererem emtrepetrar que aviam de quebrar todos tres pera se perder o dicto foro.

VILLAR

E pagasse mais por dereito rreall aalem dos Outros foros das nouidades pollos moradores do Villar pollas eruas e agoas dos montados todos Vimte Soldos amtigos por Sam miguel que Sam quinhemtas liuras a quinhemtos por uma que eram da moeda do fazimento do dicto tombo trimta bramcos e mais a rreçam e Sam desta moeda vimte e cimquo rreaes.
 

MANINHOS

E porque no dicto tombo estaa hum Capitollo neeesario decrararsse ho mandamos aquy poer de Verbo a Verbo Conuem a Saber estáa em custume que no dicto lugar scil [icet] daaveiro quem quiser rromper mato maninho asy da terra como pragaaes de Lama e morraçal Rompa Sem o pedindo a outro Senhorio e dará emde ao Senhorio a dizima do pam e do Vinho que Deus hy der na terra e dos pragaaes o dereito das Cairras como pagam as outras e nam ser Costramgido por mais. O qual Capitollo decraramos nesta maneira, a saber, que a pessoa que taes Cousas ouuer de tomar o noteffique na camara primeiro Se tem a isso algumas pessoas impedimento porque em tal Caso nam se tomara sem primeiro ser justifficado se se deue de tomar e tomando se sera Obrigada a pessoa que o asy tomar e ouuer de o dar feito e aproueitado do dia que lhe for dado e desembargado a cimquo annos Compridos porque nam o fazemdo asy quaaesquer outras pessoas o poderam tomar Livremente Sem mais Outra justifficaçam com a mesma Condiçam e obrigaçam dos dictos cimquo annos pois jaa huuma vez foy aprouado que Se deuia de dar Sendo na maneira que dicto he e nam o tomando o almoxarife o dara asy.

E porque Somos Çerto que a dicta Villa tem muyto pequeno termo e ainda daquelle os almoxariffes lhes tomam e dam por maninhos em que emtram as praças da Villa e a servimtia e Saidas da dicta Villa e Logramemtos della com pouco proveito nosso e dos dictos nossos dereitos rreaaes em rrespeito e comparaçam do muyto dapno que aa dicta Villa e moradores della se faz portamto decraramos os dictos maninhos e tomadas se nam ajam de dar daquy em diamte pellos almoxariffes nem per nenhuas Outras pessoas sem primeiramente Serem justifficadas na Camara da dicta Villa pellos Officiaaes della E asy pellas outras pessoas a que tocar pera Se Saber se traz impedimento pera nam deverem de Ser dadas no quall caso se nam daram. E Se o almoxariffe ou qualquer outra pessoa as quizer Sem embargo disso dar mandamos que se possa disso tomar estormento dagrauo posto que fosse de calidade que se nam deuesse de dar durando o qual mandamos e defemdemos aas pessoas a que os taaes maninhos Se derem que os nam aproveitem ate ser determinado em nossos rrellaçam se se deuem de dar Sob penna de Vimte Cruzados pera os Cativos e mais ser lhe tomada e derribada toda a Obra que tiverem feicta.

 

ILHAS

Item ha no termo da dicta Villa a Ilha que chamam a testada que tem Joham do Porto per prazo por dous mill e quinhemtos rreaes = E outra Ilha contra a foz a que chamam monte farinha em que soyam damdar egoas do Senhorio que he coutada que nam emtra nimguem nella Salvo por licemça de avemça do almoxariffe Segumdo se comcertam asy do pastar como do caçar, E ha hy Outra Ilha que chamam de travisco sobre a quall sam em comtemda em nossa rellaçam e Segumdo finalmente for determinado asy Se comprirá ao diamte e a determinaçam da Sentença se asemtará na fim deste forall para se guardar como as outras couzas delle.

 

CEBOLLAS

E huum Capitollo do dicto tombo das almoynhas mandamos aquy poer pera Sua decraraçam o qual diz asy.

Estaa em custume que de cada almoynha hu ouuer alhos e Cebollas que vaão á rreste dara huuma rreste d'alhos ou cebollas se as hy ouuer se passarem a sete rrestes E porquamto nam diz que se pagara ou quamto sella nam chegar aas dictas sete rrestes decraramo que quem nam chegar aa dicta comtia de Sete rrestes dalhos ou cebollas daquela marca que se custumam fazer nam se pagara nenhuum dereito a nos disso.

 

MELLOOES

E se algumas das terras foreiras em certa camtidade de rraçam de pam e Vinho ou linho quizerem Semear toda a terra em mellooes ou em outras novidades de que se nom custume pagar dereito decraramos que o terço Somemte dos dictos mellooens e Semelhamtes poderam semear a tall terra sem pagarem della o dereito porque estaõ aforados e asy dy pera baixo em quallquer Camtidade E se nas dictas cousas semearem e acuparem mais do terço da dicta terra em quallquer Camtidade pagaram de tudo imteiramente todo o dereito e foro que pagariam Se de pam ou vinho a laurassem.

 

MORDOMADO

Pagar se am mais por dereito rreal na dicta Villa os dereitos que chamam de mordomado. a saber. de todo navyo gramde ou pequeno ate barco que vier com pescado asy natural como estramgeiro que trouxer doze peixes e de hy acima pagara de mordomado huum delles escolhendo Seu dono primeiro huum qual quizer e elle depois Outro.

 

DIZIMA DO PESCADO

E depois de pago este dereito Se paga a dizima noua a nos e a outra aa ygleia E isto se emtemde de pescado fresco porquanto do pescado seco que aa dicta Villa vier per mercadoria per quaaesquer pessoas nam Se paga dizima aa ygleja do quall Se pagará dizima a nos ou aa portagem Segumdo a terra de que vier E o dito dereito do mordomado se pagara quantas Vezes o trouxerem e se nam chegar os dictos doze peixes nam se leuara nenhum dereito do mordomado E posto que passem nam auerá mais que hum soo na maneira que dito he.

O qual dereito se descontará aos que o dito pescado trouxerem e pagarem da dizima que a nos do dito pescado ouuerem de pagar E as pessoas que o dito pescado dizimarem o poderam tirar por mar e por terra liuremente sem pagarem nenhuma dizima nem portagem e as Outras pagaram delle Seu dereito. a saber. a dizima per agoa E per terra per cargas.

 

COMDUTO

E aos pescadores que vierem com Seu pescado aa Villa fresco daram seu Comduto amte que Seja dizimado do monte mayor Segumdo as pessoas que comsigo trouxerem per alvidro dos Officiaaes huuma Soo Vez no dia quantos dias Vierem com o dicto pescado e ouuerem esse dia de rrepousar em Suas Casas Sem delle pagarem dizima a nos posto que o despois Vendam.

BACALHAOS

E posto que a dizima dos bacalhaos Se rrecade Ora na dicta Villa como dizima noua deuida pollo Comtrauto dos pescadores decraramos porem que nom prejudique este assento aquy Se em algum tempo for determinado per dereito que se deue per outro Respeito de pagar e em outra maneira rrecadar.

ALCAIDARIA

Da penna d'arma Se ham de Levar soomente duzemtos rreaes e as armas asy de quem tirar Samgue ou fizer mall com ellas como se as tirar com esse preposito Com decraraçam: a saber: que as dictas pennas Se nam levaraõ quando apunharem espada ou quallquer outra arma sem a tirar. Nem os que Sem prepozito em rreixa nova tomarem paao ou pedra posto que com ellas façam mal Nem a pagara moço de quimze annos e dy pera baixo Nem molher de qualquer ydade nem os que castigamdo sua molher e filhos ou escrauos tirarem samgue Nem os que com bofetada ou punhada tirarem Samgue Nem em defemdimento de Seu Corpo ou apartar e estremar outros em arroydo tirarem armas posto que com ellas tirem Samgue nem escravo de quallquer ydade que sem ferro tirar samgue.

 

DIZIMAS

E nam ha na dicta Villa nem auerá nem nenhum tempo a dizima das Sentemças porque asy foy detriminado per nos em nossa rreilaçam asy pella dada como pella execuçam:

E nom ha montados por Vizinhança que tem com seus Vizinhos e Comarcãos.

 

VENTO

E Se se achar gado de Vento perdido Segumdo nossas Ordenaçõoes Seraa nosso com decraraçam que a pessoa a cujo poder for ter o venha escrever a dez dias primeiros Seguimtes Sob penna de lhe ser demandado de furto.

 

TABELIAES

E asy Seram as pemssoes dos tabaliaes: a saber: quatroçemtos e oytemta rreaaes a Cada hum e nam serão mais que os que ora sam sem nossa autoridade e espicial mandado pera mais poderem Seer.

 

AÇOUGAJEM

E pagar se a na dicta Villa daçougagem de carga quallquer asy mayor como menor de todo pam trigo cemteo ceuada avea milho ou paymço ou de farinha de cada huum delles ou de Vinho ou vinagre Oyto çeptis desta moeda que ora Serve de Seis Çeptis o rreal das pessoas que se Sempre Leuou. E leuar se ha mais de Carrega de castanhas nozes asy verdes como Secas huuma quarta dalqueire desta medida dagora sem mais leuarem os punhados que se custumauão de leuar per huum tombo que nam teue autoridade pera se lhe dar nisso fee nem foy comforme aos Custumes do rreyno neste Caso E de quallquer outra fruyta verde e seca se pagará pollo dicto rrespeito a dicta açougagem dos dictos oyto Ceptis daçougagem Sem os dictos punhados como dicto he nem a quarta Sobredicta que se paga das dictas Castanhas e nozes Soomente e nam de nenhuuas outras Cousas.

E pagara mais daçougagem qualquer barca que nam for de Vizinho da Villa huum Soldo amtigo Comvem a Saber Omze Ceptis. E do barco mais pequeno Se pagara ametade.

E açougagem Sobredicta Se pagara somemte pellas pessoas que nam forem Vizinhos Alem da qual açougagem mandamos tambem pagar portagem das dictas Couzas Segumdo adiante yrá decrarada na forma e maneira em que geralmente a mandamos poer em todollos forais de nossos rregnnos sem embargo de per outra maneira estar asemtada e costumada de Se leuar na dicta Villa. O quall assemto e Custume nam aprouamos por nam auer hy forall amtigo que o decrarasse nem ouve Seu Semelhante em nossos rregnnos pera se lhe deuer de dar fee.

 

AGEDA

Item se paga mais por dereito Reall no lugar daageda por este nome de dereito de Voz e Coyma cemto e quaremta rreaaes em cada huum anno E nam pagarão mais Outro nenhuum foro nem tributo e pagaam se porem na dicta terra ao Senhorio daaveiro foros certos e Sabidos de Casas e particullares propiedades como Cousas patrimoneaaes Segundo se comtem nos tombos amtigos e tem em costume de Sempre pagar.

►►►

 

página anterior início página seguinte