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ESCRAVOS
E
do escravo ou escrava que se vemder aimda que seja parida se pagara
treze rreaaes
BESTAS
E
da besta cavallar ou muar outros treze rreaes E da egoa tres rreaaes E
da besta asnal dous rreaaes e este dereito das bestas nam pagarão
Vassallos e escudeiros nossos e da rrainha e de nossos filhos. E Se
trocarem huuns por outros tornando dinheiro pagarão inteiramente E se
nom tornarem dinheiro nam pagarão. E a tres dias despois da Compra de
cada huma das dictas bestas ou escravos teraõ tempo para o hirem
escreuer sem penna.
PANOS
E
de toda carga mayor de todollos pannos de llaã Seda e de linho e algodam
de quallquer Sorte asy delgado como grosos e de Laã e linho já fiados
doze rreaaes.
COURAMA E COUSAS DELLA
E
outros doze rreaaes se pagaraõ por toda coirama cortida e cousas della.
E asy dos Coiros Vacariz cortidos ou por Cortir. E asy da coirama em
cabello E asy por calçado e quaaesquer obras de cada hum delles E por
coiro Vacarill huum rreall E das outras pelles a dous Ceptiz quamdo nam
forem per cargas
METAAES
E outros doze rreaaes se pagaraõ por toda carga de ferro aço e de
todollos metaaes E por quaaesquer Obras delles asy grossas como
delgadas. E outros doze rreaaes Se pagaraõ por carga de todallas
marcarias especearias e boticarias e timturas E por todas as outras
Semelhamtes
AZEITE CERA SEUO E OUTRAS
E
assi por carga de cera mel azeite Seuo Umto queijos Secos e manteiga
salgada pêz resina breu Sabam alquatram outros doze rreaes
FORROS
E
asy por todallas pelles de Coelhos Cordeiras e de qualquer outra
pelitaria E quem das dictas cousas ou de cada huuma dellas levar pera
seu uso e nam pera Vemder nam pagara portagem nom passamdo de costall
que ha de ser de duas arrobas e mea de cada huuma dellas de que se ha de
pagar tres rreaaes de portagem levamdo a Carga mayor deste forall em dez
arrouas destas agora E a carga menor em Sinco E o costal nas dictas duas
arrouas e mea.
FRUITA SECA LEGUMES SECOS.
E
por carga de Castanhas e nozes Verdes e Secas ameixias pasadas figos
passados e asy huvas amendoas pinhoes por britar avellaãs bolletas
mostarda lemtilhas e por todollos Legumes Secos comtamdo alhos Secos e
Cebollas a quatro rreaaes por Carga Mayor
CASCA ÇUMAGRE COUSAS DESPARTO
E
outro tamto levaraõ de casca e çumagre E outro tamto Se pagará de palma
esparto junça e de todallas Obras de Cada huuma dellas ou de tabua e
fumcho: a saber: quatro rreaaes por carga mayor
PESCADO
E
assy da Carga mayor de pescado do mar e marisco Se pagara os dictos
quatro rreaaes como destoutras cousas quando Vier pera Vemder porem
quamdo Se tirar da dicta Villa Se pagará somente huum rreal de Seis
Ceptis o rreal e outro rreall se pagara do pescado do rrio quamdo se
Vemder Somente
LOUÇA DE BARRO
E
Outros quatro rreaaes Se pagará de toda Louça e Obra de barro ainda que
seja Vidrada asy do rregnno como de fora delle.
SACADA CARGA POR CARGA
E
decraramos que se dara Sacada Carga por Carga na dicta Villa e tomará o
portageiro a mayor dellas qual quizer e se for paga a primeira que for
mayor nam pagara de quallquer outra que tirar nada. E Se for mais
pequena a que pagou levar lhe am em conta pera a paga da mayor que tirar
e que tiver pago pella primeira mais pequena que meteo.
EMTRADA POR TERRA
E
os que trouxerem mercadorias pera vemder se no proprio lugar omde
quizerem uemder ouver rremdeiro da portagem ou oficiall della fazer lho
am Saber ou as levaraõ aa praça ou acougue do dicto lugar ou nos rrecios
delle quall mais quizerem sem nenhuma penna E se hy nom ouver rremdeiro
nem praça descarregaraõ livremente onde quizerem sem nenhuua pena com
tamto que nam vemdam sem ho notefficar ao rrendeiro se o hy Ouver ou ao
Juiz ou Vimtaneiro que hy na dicta Villa possa auer E se hy nenhum
delles nam ouver nem se poder emtam achar notifiquem no a duas
testemunhas ou a huuma se hy mais nam ouver e a cada huum delles pagaraõ
o direito da portagem que per este foral mandamos pagar sem nenhuua mais
cautella nem penna.
DESCAMINHADOS POR ENTRADA
E
nam o fazemdo asy descaminharaõ e perderaõ as mercadorias soomente do
que asy nam pagarem o dicto direito de portagem e nam outras nenhumas
nem as bestas nem carros nem as outras cousas em que as levarem ou
acharem. E posto que hy haja rremdeiro no logar ou praça Se chegarem de
noute despois do Sol1 posto nam faram Saber mais e descarregaraõ Omde
quizerem Comtamto que ao Outro dia ate meo dia o notefiquem aos
officiaaes da dicta portagem primeiro que vemdam Sob a dicta penna e se
nam ouverem de Vemder e forem de Caminho nam Seram Obrigados a nenhuuma
das dictas rrecadações Segumdo no titollo da pasagem fica decrarado.
SAIDA POR TERRA
E
os que comprarem cousas pera tirar pera fora de que se deva pagar
portagem pode llas ham comprar livremente sem nenhuuma Obrigaçam nem
diligemcia e Soomente amte que as tirem do tal lugar ou termo
arrecadarão com os Officiaaes a que pertemcer sob a dicta penna de
descaminhado
DESCAMINHADO POR SAIDA
E
os priviligiados da dicta portagem posto que nam ajam de pagar nam Seram
escusos destas diligemcias destes dous Capitollos atras das emtradas e
Sahidas como dicto he Sob a dicta penna.
EMTRADA PER AGOA
E
as mercadorias que Vierem per agoa nam as tiraraõ em terra Sem as
manifestarem aos Officiaes que pertemcer sob penna de descaminharem
SAlDA PER AGOA
E
os que as ouverem asy de Carregar pera fora podelloam fazer livremente
Sem nenhuua Obrigaçam nem diligencia comtamto que amte que partam e
aleuamtem amcora desembarguem com os officiaaes a que pertemcer Sob
penna de descaminharem as mercadorias e nam o navio nem as outras Cousas
que levar Salvo se por outro dereito Reall forem hy perdidas E o Mestre
ou barqueiro que asy partir sem a dicta manifestaçam perdera mais por
cada vez duzemtos rreaaes pera a portagem.
E
na dicta maneira se pagara portagem em agueda como termo da dicta Villa
que aimda he. E asy em avellaãs do caminho pell Senhorio daaveyro posto
que nam Seja de Sua jurdiçam por nam aver memoria que Se leixasse hy asy
de pagar. E decraramos que se nam pagara na dicta Villa nenhuum dereito
de dizima nem portagem de quaaesquer mercadorias e cousas que sejam
trazidas aa dicta Villa per quaaesquer pessoas pera hy embarcarem asy
pera o rregnno como pera as ilhas asy dos moradores das ilhas como de
quaaesquer Outros E das que hy comprarem e embarcarem quaaesquer pessoas
nam Semdo Vizinhos pagaraõ Soomente Sua portagem e nam dizima nem outro
dereito Salvo as rrecadacoões das casas omde ham de desembargar E
decraramos que as pessoas que aa dicta Villa trouxerem mercadorias de
que pagarem Sua dizima nam pagaraõ mais dellas as mesmas pessoas outra
dizima Se as hy tornarem a Carregar asy per mar nem per terra nem outra
portagem posto que as hy vemdam. E Se per privilegio forem isemtos de
pagarem dellas dizima todavia nam pagaram dellas os dictos direitos
Carregando ou Vemdemdo como dicto he.
PRIVILEGIADOS
As
pessoas eclesiasticas de todollos moesteiros asy de homees como de
mulheres que fazem Voto de profissaõ e os creligos dordeens Sacras E asy
os benefficiados dordeens menores posto que as nam tenham que vivem como
Crellgos e por taaes forem avidos todollos Sobredictos sam isemtos
privilegiados de nenhuuma portagem usagem custumagem per quallquer nome
que a possam chamar asy das Cousas que Vemderem de Seus beens e
benefficios como das que comprarem trouxerem ou levarem pera Seus Uzos
ou de Seus benefficios e casas e famillares de qualquer Calidade que
Sejam
DIZIMA PAGA EM OUTRO LUGAR
E
decraramos que Se algumas Mercadorias ou cousas de que se deva pagar
dizima emtrarem em algum porto ou lugar de nossos Regnos Vymdo de fora
delles homde Ajam paga Sua dizima Vierem emtrar na dicta Villa nam
pagassem hy mais Outra dizima E isto vymdo na maaõ Ou por Sua daquelle
que a primeiro dizimou em Cada huum dos outros portos.
E
asy o Seram as Cidades Villas e lugares de nossos rregnnos que tem
privilegio de nom pagarem: a saber: a cidade de Lixboa E a gaya do porto
povoa de varzim Guimaraaes Braga Barcellos prado pomte de lima Viana de
lima Caminha Villa nova de Cerveira Vallemça Momçam Crasto leboreiro
Miramda Bragamça ffreixo O azinhozo Mogadouro amciaaes Chaves Monforte
de rrio Livre Monte alegre Crasto Vicemte A Cidade da Guarda jormello
Pinhel Castel rrodriguo Almeida Castell memdo Villar Mayor Sabugal
Sortelha Covilhaã Momsamto portalegre Marvam Arronches Campo Mayor
fromteira Monforte Montemoor o nouo Monsaraz Beja Moura Noudal Almodovar
hodemira Villa viçosa Elvas Olivença A cidade dEvora Os moradores no
Castello de Cesimbra E assy o Seram os Vizinhos da mesma Villa e termo
Segundo estam em posse de a nunca pagar sem serem Obrigados de o fazerem
Saber asy da ida como da Vynda Segundo Ora custumam E assy o Seram os
que Semelhantes privilegios teverem e os aprezentarem ou seu trellado em
pubrica forma
DECRARAÇAM DOS PRIVILEGIOS
E
as pessoas dos dictos lugares privilegiados nam tiraraõ mais o trellado
do privilegio nem o trazeraõ Soomente trazeraõ Certidaõ feita pello
Escrivam da Camera e com o Sello do Comcelho Como Sam Vizinhos daquelle
lugar E posto que aja duvida nas dictas Certidoões se sam verdadeiras ou
daquelles que as presemtam poder lhe ham Sobre isso dar juramento Sem os
mais deterem posto que Se diga que nam Sam Verdadeiras e se despois Se
provar que eram falsas perderá o escrivam que a fez o Officio e
degradado dous annos pera Cepta. E a parte perdera em dobro as cousas de
que asy emganou e sonegou aa portagem ametade pera nossa Camara e a
outra pera dicta portagem dos quaaes privilegios uzaraõ as pessoas
nelles comtheudas pelas dictas Certidooes posto que nam vaão com suas
mercadorias nem mandem Suas precuraçõoes Comtamto que aquellas pessoas
que as levarem jurem que a dicta Çertidam he Verdadeira e que as taaes
mercadorias Sam daquelles cuja he a Çertidam que apresentarem
PENNA DO FORAL
E
qualquer pessoa que for comtra este nosso foral levamdo mais dereitos
dos aquy nomeados ou levamdo destes mayores comtias das aquy decraradas
ho avemos por degradado por huum anno fora da Villa e termo e mais pague
da Cadea trimta rreaes por huum de todo o que asy mais levar pera a
parte a que os levou e se a nam quizer levar seja ametade pera quem o
acusar E a outra metade pera os Cativos E damos poder a quallquer
justica omde acomtecer asy Juizes como Vyntaneiros como quadrilheiros
que sem mais processo nem Ordem de Juizo Sumariamente Sabida a Verdade
comdenem os Culpados no dicto caso do degredo e asy do dinheiro ate
Comtia de dous mill rreaaes Sem apellaçam nem agravo e Sem disso poder
conhecer almoxarife nem comtador nem outro official nosso nem de nossa
fazemda em caso que ho hy aja E se o Senhorio dos dictos dereitos ho
dicto foral quebramtar per si ou per outrem seja logo Suspenso delles e
da jurdicam da dicta Villa se a tiver em quamto nossa Merce for e mais
as pessoas que em seu nome ou por elle o fizerem emcorreraõ nas dictas
penas e os almoxarifes escrivaaes Officiaaes dos dictos direitos que o
asy nam comprirem perderaõ logo os dictos oficios e nam averão mais
outro. E portamto mandamos que todallas cousas comteudas neste forall
que nos poemos por Ley Se cumpram pera Sempre do theor do qual mandamos
fazer tres huum delles pera a Camara da dicta Villa e outro pera O
Senhorio dos dictos direitos e outro pera a nossa torre do tombo pera em
todo tempo se poder tirar qualquer duvida que sobre isso possa Sobrevir
Dada em a nossa muy nobre e Sempre leall Cidade de Lixboa aos quatro
dias do mez dagosto anno do nascimento de nosso Senhor Jhesu Christo de
mil e quinhemtos e quinze. E vay escripto e comcertado em Vinte e sinco
folhas e esta mea per mym fernam de pyna.
Elrey
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