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das deliberações do conselho pedagógico
E quais são as decisões do Conselho Pedagógico
nesta matéria?
A primeira delas é conformar-se o mais possível
aos normativos a respeito da avaliação e solicitar a todos os
professores organizados nos Conselhos de Grupo ou disciplina (e
nos Conselhos de Turma) que os conheçam e os interpretem. Em
tudo o que deve ser interpretado e adequado à avaliação das
diversas disciplinas, o Conselho Pedagógico estabelece que os
Conselhos de Grupo (e os de Turma) devem exercer as suas
competências de adequação e das suas deliberações informar o
Conselho Pedagógico.
Vale a pena falar de algumas deliberações
explícitas do Conselho Pedagógico que representem uniformização
a nível de escola e que têm de ser respeitadas pelos professores
e alunos? Vale.
O Conselho Pedagógico deixa ao critério dos
grupos (e das turmas) a forma como as sínteses descritivas vão
ser feitas em cada prova ou em cada informação de período ou
intercalar. Isto não significa que, no mínimo, cada uma das
instâncias não tenha que preencher as informações pedidas pelos
modelos de impressos obrigatórios disponíveis a nível da escola
– pautas, fichas biográficas ou fichas de informação especiais.
Mas não deixa ao critério dos grupos, o tipo de
informação/classificação a constar das provas como decisão ou
despacho de apreciação do professor sobre cada uma das provas
realizadas pelos alunos. E a este respeito, o Conselho
pedagógico estabelece que cada professor do ensino secundário
tem de obedecer ao seguinte:
a) – Não pode fornecer um despacho classificativo
numérico;
b) – Deve fornecer aos alunos, em sítio
apropriado da prova prestada, um dos seguintes despachos:
Insuficiente
(se a classificação numérica atribuída à prova estiver entre 0 e
95 exclusive)
Suficiente
(se a classificação for no mínimo 95 e menor que 135)
Bom
(se a classificação for no mínimo 135 sendo menor que 175)
Muito Bom
(se a classificação atribuída for no mínimo 175).
do respeito pelas deliberações ou sobre a falta
de liberdade dos professores
Não são livres os professores para não dar
qualquer informação sobre a prova prestada – devem publicar um
despacho do tipo mencionado e devem além disso dar indicações
sobre o efectivamente conseguido por cada aluno e o que a cada
aluno falta conseguir. Sobre este segundo tipo de informação
mais
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descritivo e sobre a folha da correcção da prova, o Conselho
Pedagógico não estabelece quaisquer regras e permite que cada
grupo decida da melhor forma, embora chame a atenção que, para
que a avaliação seja formativa, o professor não pode deixar de
criar formas de informação que explicitem completamente o nível
de desempenho e os níveis a que chegaram as apropriações que as
provas pretendiam testar. Sendo a avaliação contínua, há também
indicações sobre a necessidade de serem diversos os instrumentos
e folhas de avaliação e disso serem esclarecidos os alunos.
Também não são livres os professores para
decidirem sobre se deve ou não haver uma sessão em que os alunos
dão a sua opinião sobre a avaliação. E isto implica que os
professores terão de realizar e apreciar todas as provas, bem
como entregá-las aos alunos, até ao fim da penúltima semana de
cada período.
E sobre
a avaliação da área escola?
O Conselho Pedagógico discutiu por várias vezes o
assunto e está esclarecida a sua posição a esse respeito. A área
escola reclama o concurso de várias disciplinas que são
identificadas no processo. As contribuições relativas a cada
disciplina são consideradas de diversos modos na avaliação da
disciplina e os desempenhos observados são apreciados para a
avaliação em cada disciplina Utilizada. Os professores devem
esclarecer como são apreciados os diversos desempenhos, bem como
devem explicitar os momentos em que são avaliadas as
contribuições dos alunos. Significa isto que a avaliação da
participação relativa a cada disciplina é integrada na sua
avaliação. Não há valores relativos ao bom desempenho na área
escola que sejam somados à classificação das disciplinas
envolvidas. Cada grupo pode estudar a adequação relativa à
participação das disciplinas e à forma como a avaliação é
integrada e os estudantes devem ser informados a esse respeito,
respeitando a inibição de qualquer "soma" de classificações.
Também os Conselhos de Turma devem fazer avaliação dos projectos
e das participações e devem registar a avaliação feita nos
documentos da turma, assim como devem considerar os desempenhos
dos alunos quando apreciam o desempenho global dos alunos na
altura de analisar as propostas de classificações apresentadas
por cada professor. Deve ter-se em conta que os resultados da
discussão dos alunos nas turmas já que "compete aos alunos
escolher e dividir entre si as tarefas, bem
como proceder à respectiva execução e auto-avaliação"
(3)
Toda gente sabe...
De todas estas decisões, participadas por
professores e alunos no Conselho Pedagógico e seus grupos de
apoio, estão informados (ou são informados todos os anos) os
representantes dos alunos
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e professores que as devem transmitir aos seus colegas. Ao mesmo
tempo se informa que podem ser propostas alterações a estas
deliberações, propostas que o Conselho apreciará e poderá tomar
como suas transformando-as, por essa via, em normativos internos
da escola. Todos os intervenientes estão informados disto e é no
mínimo estranho que haja sempre notícias de procedimentos
diferentes dos aprovados no Conselho.
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(3) –
Anexo I ao Despacho 142/ME190 de 1/9.
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