Escola Secundária José Estêvão, n.º 24, Março de 1999

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das deliberações do conselho pedagógico

E quais são as decisões do Conselho Pedagógico nesta matéria?

A primeira delas é conformar-se o mais possível aos normativos a respeito da avaliação e solicitar a todos os professores organizados nos Conselhos de Grupo ou disciplina (e nos Conselhos de Turma) que os conheçam e os interpretem. Em tudo o que deve ser interpretado e adequado à avaliação das diversas disciplinas, o Conselho Pedagógico estabelece que os Conselhos de Grupo (e os de Turma) devem exercer as suas competências de adequação e das suas deliberações informar o Conselho Pedagógico.

Vale a pena falar de algumas deliberações explícitas do Conselho Pedagógico que representem uniformização a nível de escola e que têm de ser respeitadas pelos professores e alunos? Vale.

 

O Conselho Pedagógico deixa ao critério dos grupos (e das turmas) a forma como as sínteses descritivas vão ser feitas em cada prova ou em cada informação de período ou intercalar. Isto não significa que, no mínimo, cada uma das instâncias não tenha que preencher as informações pedidas pelos modelos de impressos obrigatórios disponíveis a nível da escola – pautas, fichas biográficas ou fichas de informação especiais.

Mas não deixa ao critério dos grupos, o tipo de informação/classificação a constar das provas como decisão ou despacho de apreciação do professor sobre cada uma das provas realizadas pelos alunos. E a este respeito, o Conselho pedagógico estabelece que cada professor do ensino secundário tem de obedecer ao seguinte:

a) – Não pode fornecer um despacho classificativo numérico;

b) – Deve fornecer aos alunos, em sítio apropriado da prova prestada, um dos seguintes despachos:

Insuficiente (se a classificação numérica atribuída à prova estiver entre 0 e 95 exclusive)

Suficiente (se a classificação for no mínimo 95 e menor que 135)

Bom (se a classificação for no mínimo 135 sendo menor que 175)

Muito Bom (se a classificação atribuída for no mínimo 175).

 

do respeito pelas deliberações ou sobre a falta de liberdade dos professores

Não são livres os professores para não dar qualquer informação sobre a prova prestada – devem publicar um despacho do tipo mencionado e devem além disso dar indicações sobre o efectivamente conseguido por cada aluno e o que a cada aluno falta conseguir. Sobre este segundo tipo de informação mais / 6 / descritivo e sobre a folha da correcção da prova, o Conselho Pedagógico não estabelece quaisquer regras e permite que cada grupo decida da melhor forma, embora chame a atenção que, para que a avaliação seja formativa, o professor não pode deixar de criar formas de informação que explicitem completamente o nível de desempenho e os níveis a que chegaram as apropriações que as provas pretendiam testar. Sendo a avaliação contínua, há também indicações sobre a necessidade de serem diversos os instrumentos e folhas de avaliação e disso serem esclarecidos os alunos.

Também não são livres os professores para decidirem sobre se deve ou não haver uma sessão em que os alunos dão a sua opinião sobre a avaliação. E isto implica que os professores terão de realizar e apreciar todas as provas, bem como entregá-las aos alunos, até ao fim da penúltima semana de cada período.
 

E sobre a avaliação da área escola?

O Conselho Pedagógico discutiu por várias vezes o assunto e está esclarecida a sua posição a esse respeito. A área escola reclama o concurso de várias disciplinas que são identificadas no processo. As contribuições relativas a cada disciplina são consideradas de diversos modos na avaliação da disciplina e os desempenhos observados são apreciados para a avaliação em cada disciplina Utilizada. Os professores devem esclarecer como são apreciados os diversos desempenhos, bem como devem explicitar os momentos em que são avaliadas as contribuições dos alunos. Significa isto que a avaliação da participação relativa a cada disciplina é integrada na sua avaliação. Não há valores relativos ao bom desempenho na área escola que sejam somados à classificação das disciplinas envolvidas. Cada grupo pode estudar a adequação relativa à participação das disciplinas e à forma como a avaliação é integrada e os estudantes devem ser informados a esse respeito, respeitando a inibição de qualquer "soma" de classificações. Também os Conselhos de Turma devem fazer avaliação dos projectos e das participações e devem registar a avaliação feita nos documentos da turma, assim como devem considerar os desempenhos dos alunos quando apreciam o desempenho global dos alunos na altura de analisar as propostas de classificações apresentadas por cada professor. Deve ter-se em conta que os resultados da discussão dos alunos nas turmas já que "compete aos alunos escolher e dividir entre si as tarefas, bem como proceder à respectiva execução e auto-avaliação" (3)

 

Toda gente sabe...

De todas estas decisões, participadas por professores e alunos no Conselho Pedagógico e seus grupos de apoio, estão informados (ou são informados todos os anos) os representantes dos alunos / 7 / e professores que as devem transmitir aos seus colegas. Ao mesmo tempo se informa que podem ser propostas alterações a estas deliberações, propostas que o Conselho apreciará e poderá tomar como suas transformando-as, por essa via, em normativos internos da escola. Todos os intervenientes estão informados disto e é no mínimo estranho que haja sempre notícias de procedimentos diferentes dos aprovados no Conselho.  ►►►

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(3) – Anexo I ao Despacho 142/ME190 de 1/9.
 

 

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págs. 5 a 7