Escola Secundária José Estêvão, n.º 24, Março de 1999

 

Das competências em geral

O Conselho Pedagógico da Escola definiu critérios de avaliação para apoiar, em alguma medida, o trabalho dos Conselhos de Grupo. Aliás, entre as competências do Conselho Pedagógico lá está a promoção da «unificação dos critérios de avaliação dos alunos e coordenar a sua aplicação, tendo em conta as normas legais aplicáveis.»(1)

Diz a lei que «no exercício das suas atribuições, o conselho pedagógico é apoiado pelos conselhos de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade, conselhos de directores de turma…» e que cabe aos conselhos de grupo «elaborar os estudos ou pareceres no que se refere a programas, métodos, organização curricular e processos e critérios de avaliação de docentes e discentes», bem como «planificar as actividades lectivas e não lectivas.» Ao delegado de grupo, que deve ser «escolhido pela sua competência científica e pedagógica, bem como pela sua capacidade de relacionamento e liderança», compete «estimular a criação de condições que favoreçam a formação contínua e apoiar os professores menos experientes», «coordenar a planificação das actividades pedagógicas e promover a troca de experiências e a cooperação entre os professores do grupo» e «assegurar a participação do grupo na análise e crítica da orientação pedagógica»,

entre o conselho pedagógico, os grupos e as turmas.

Não têm sido alterados critérios nem foram alteradas as regras para os procedimentos a adoptar pelos professores para realizar as tarefas de avaliação. Quer isto dizer que há já uma tradição nas práticas uniformes a adoptar. Aos delegados de grupo compete passar aos "novos" professores e lembrar aos "velhos" professores essas orientações. No primeiro período, em reunião do Conselho Pedagógico, lembrámos as regras estabelecidas que devem merecer regulamentação mais fina dos diversos Conselhos de grupo ou disciplina, que sejam adequações ao exercício da docência de cada disciplina, É claro que, para além destas especificações dos conselhos / 4 / de grupo, há as competências relativas ao funcionamento dos Conselhos de turma. De facto, no que respeita à avaliação sumativa interna repetidamente a lei (2) tem estabelecido que «o conselho pedagógico, ouvidos os conselhos de grupo, procede a uma análise das condições de desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e define os critérios de avaliação, a observar por todos os professores nas reuniões dos conselhos de turma que assegurem equidade de procedimentos na ponderação da situação escolar dos alunos e da atribuição das classificações». A respeito destas classificações, para os alunos do ensino secundário, o normativo estabelece que «em cada um dos momentos de avaliação, o professor de cada disciplina apresenta, em reunião do conselho de turma, uma informação sobre o aproveitamento de cada aluno e uma proposta de atribuição de atribuição de classificação, expressa na escala de 0 a 20», sendo que «a decisão final quanto à classificação a atribuir é da competência do conselho de turma, que para o efeito, aprecia a proposta apresentada por cada professor, as informações justificativas da mesma e a situação global do aluno» e que «as decisões do conselho de turma devem resultar do consenso dos professores que o integram, admitindo-se o recurso ao sistema de votação quando se verificar a impossibilidade de obtenção desse consenso».

«No caso de recurso à votação, todos os membros do conselho de turma devem votar mediante voto nominal, não sendo permitida a abstenção» e a «deliberação só pode ser tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade em caso de empate».

Finalmente refira-se que, a respeito do registo das classificações e ratificação das decisões do conselho de turma, o normativo estabelece que «as classificações atribuídas em cada um dos momentos de avaliação são registadas em pauta e ainda nos restantes documentos previstos para esse efeito» e que «em cada ano lectivo, o aproveitamento final de cada disciplina é expresso pela classificação atribuída pelo conselho de turma na reunião de avaliação do terceiro período, pelo que aquela classificação deve exprimir a apreciação global do trabalho desenvolvido pelo aluno e o seu aproveitamento escolar ao longo do ano» e sendo que «as decisões do conselho de turma são ratificadas pelo presidente do conselho directivo», depois deste ter procedido «à verificação das pautas e da restante documentação relativa às reuniões dos conselhos de turma, assegurando-se do integral cumprimento das disposições em vigor e da observância dos critérios definidos pelo conselho pedagógico, competindo-lhe desencadear os mecanismos que entender necessários à correcção de eventuais irregularidades».  ►►►

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(1) – Regulamento do Conselho Pedagógico e dos órgãos de apoio, aprovado pelo Despacho na 8/SERE/89 de 8 de Fevereiro.

(2) – Cita-se o estabelecido no Despacho Normativo na 16/98 de 13 de Março – Regulamento dos exames dos exames do ensino secundário.

 

 

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