Escola Secundária José Estêvão, n.º 18, Fevereiro de 1997

Lei 52 – B/96 – Grandes Opções do Plano (para a Educação e) para 1997

Publicamos neste “Aliás”, as grandes Opções do Plano para a Educação e para 1997. Raramente os professores e alunos revelam interesse particular pelos documentos de política geral. Esta situação deve ser mudada. Os agentes educativos e os membros das comunidades interessadas em resolver os problemas da educação devem conhecer as políticas educativas, discuti-las e agir dentro e fora do quadro que elas definem.

EDUCAÇÃO
Enquadramento

Tornar a Educação e a qualificação das pessoas uma ambição da sociedade portuguesa e consequentemente coordenar os sistemas educativo e formativo constitui tarefa inadiável e condição necessária para lançar as bases de um futuro de desenvolvimento económico, social e cultural, via privilegiada capaz de ligar emprego, competitividade e solidariedade, sustentando e afirmando a autonomia e a dignidade nacionais no âmbito da União Europeia e dos seus interesses e valores comuns.

O conceito e a visão do que é o Desenvolvimento no presente centram-se nas preocupações e exigências de sustentabilidade, equilíbrio regional e justiça social. E cada uma destas preocupações revela um mesmo sentido de solidariedade – seja entre gerações, áreas geográficas e pessoas – e constitui-se como um desafio apenas concretizável com a mobilização e o empenhamento de todos os portugueses.

Não obstante as transformações introduzidas nos últimos dez anos no ordenamento do Sistema Educativo, e os investimentos importantes que vêm sendo realizados no sector, o nível de educação e de qualificação da população portuguesa está aquém dos níveis europeus e persistem importantes pontos de crise e bloqueamento na organização do sistema educativo e no funcionamento das escolas.

É significativamente elevado o nível de iliteracia da população portuguesa e mesmo no que refere ao analfabetismo, erradicado na quase generalidade dos países desenvolvidos, continua ainda a atingir mais de 10% dos portugueses com mais de 15 anos de idade. Por outro lado, verifica-se, por exemplo, que no grupo etário dos 25 anos aos 34 anos, apenas 30% dos portugueses possui, pelo menos, um curso de nível secundário, percentagem que na média dos países da OCDE ascende a 69%.

A universalização do acesso e da frequência da Educação Básica é ainda uma realidade por atingir sendo de referir, em particular, o baixo nível de cobertura da Educação Pré-Escolar, que apenas abrange cerca de 56% do grupo etário alvo dos 3-5 anos.

Preocupante é igualmente o insucesso escolar no Ensino Básico e o elevado número de jovens, que em cada ano abandonam a escola sem terem concluído os 9 anos de escolaridade. O acesso ao ensino secundário, nas suas diversas modalidades, permanece restrito, envolvendo apenas cerca de 75% dos alunos que concluem com sucesso, em cada ano, o Ensino Básico. Por outro lado, e não obstante a natureza terminal que lhe é conferida na Lei de Bases do Sistema Educativo do 1986, a representação do Ensino Secundário, para a grande maioria dos jovens que frequentam esse nível / 22 / de ensino, continua a ser essencialmente a de um nível de transição para o Ensino Superior.

O Ensino Superior, cuja frequência um crescimento explosivo atingindo os ingressos anuais cerca de 70 mil alunos nos últimos anos, evidencia já sinais preocupantes de desequilíbrio, no que se refere à oferta e à procura dos alunos por cursos, ao financiamento, à articulação entre o Ensino Público e o Ensino Particular e Cooperativo e à capacidade de absorção dos novos licenciados pelo mercado de emprego. Não obstante, a percentagem dos portugueses com 25-34 anos com um curso superior continua a ser apenas 13%, valor relativamente baixo, quando comparado com a situação média dos países da OCDE, onde a média é superior em 10 pontos.


Opções de política

Assumindo as suas responsabilidades estratégicas cabe ao Estado orientar, regular, investir e controlar, mas também incentivar, participar ou reconhecer as iniciativas da sociedade civil, potenciando sinergias e concretizando com determinação, o desenvolvimento do País. Para garantir a realização destas tarefas, o Governo elegeu como metodologia o gradualismo e a avaliação constante, a preocupação de realismo e de identificação do que existe, com vista a uma mudança consciente e negociada.

As Opções de Política, que irão guiar a acção governativa e permitir mobilizar a sociedade civil são as seguintes:

■ Democratizar as oportunidades educativas – Alargando a base dos que frequentam, a Escola com sucesso, durante todo o Ensino obrigatório, garantindo assim a todos a aquisição dos saberes primordiais; estimulando o prosseguimento dos estudos num contexto de diversificação as vias existentes no sistema educativo, que assegure a liberdade de escolha e permita responder às exigências de qualificação da economia e da sede; assegurando, por via de uma melhor articulação en1re os sistemas educativo e de formação, melhores condições de inserção no mercado de trabalho aos que, ou abandonam precocemente a escola ou não prosseguem os estudos para além da escolaridade obrigatória; reforçando a acção social escolar, sem deixar de procurar um espaço adequado para a expressão da responsabilidade das famílias no financiamento, nomeadamente no ensino superior;

■ Construir a qualidade – Entendendo a qualidade como a capacidade de compreender as circunstâncias e de satisfazer e exceder necessidades e expectativas e de competir com vantagem num mundo cada vez mais interdependente em que a constante é a recorrência da mudança, a sua construção traduz-se necessariamente no investimento no factor que melhor poderá concretizar o desenvolvimento: AS PESSOAS; só as pessoas, como seres autónomos e livres de uma sociedade aberta, poderão, desde que motivadas e mobilizadas, levar à compatibilização entre o progresso e a justiça e entre a liberdade e a responsabilidade;

■ Humanizar a escola – Evoluindo no sentido do conceito de «Escola a tempo Inteiro» e transformando-a no centro privilegiado das políticas educativas, o que permitirá medir a sua eficácia e realismo, bem como garantir um grau adequado grau de mobilização e empenhamento de parceiros e agentes locais. / 23 /
 

Medidas de Política

São as seguintes as medidas que concretizam estas Opções de Política:

Democratizar as Oportunidades

Neste domínio revestem-se de particular importância as seguintes Medidas de Política:

■ Lançamento do programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar, visando a criação de condições tendentes à valorização da primeira etapa da educação básica a partir dos 3 anos de idade;

■ Adoptar incentivos e apoios efectivos à abertura de estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a preparar a respectiva generalização em condições de exigência e de qualidade necessárias a uma escolaridade bem sucedida;

■ Garantir a todos a aquisição de saberes primordiais, com valorização da educação básica, promoção da igualdade de oportunidades, incentivo à diversidade, combate à exclusão pela ignorância e apoio à educação especial;

■ Assegurar a articulação dos sistemas educativo e formativo, nomeadamente no âmbito da recuperação dos fenómenos de insucesso, exclusão e abandono escolares residual precoce no ensino básico, bem como na criação de respostas alternativas; diversas e qualificantes no ensino secundário;

■ Avaliar e introduzir as necessárias melhorias ao nível das vias diversificadas existentes no sistema educativo, designadamente no ensino secundário, de modo a garantir a respectiva eficácia, quer na vertente da empregabilidade, quer na via de prosseguimento de estudos;

■ Valorizar as vias tecnológicas e profissionalizantes designadamente através:

– Da avaliação do funcionamento dos subsistemas: cursos tecnológicos e escolas profissionais, utilizando-se como indicadores, nomeadamente, as taxas de frequência, conclusão e aproveitamento por curso e escola, a taxa de empregabilidade e o número de alunos que prosseguem os respectivos estudos atendendo-se neste caso às respectivas facilidades ou dificuldades de acesso e sucesso;

– Da identificação conjunta ME/MQE das áreas e cursos se formação que correspondam às necessidades de competitividade e desenvolvimento do País;

– Da revisão do modelo de financiamento das escolas profissionais, visando o equilíbrio dos investimentos com o ensino secundário, os cursos tecnológicos e os cursos do sistema de aprendizagem; o estímulo à oferta de formação nas áreas identificadas como prioritárias ao desenvolvimento do País; o equipamento e apetrechamento das infra-estruturas educativas em que se ministram estes cursos; a melhoria do apoio social e da orientação profissional aos alunos com necessidades especiais; e o «patrocínio» de experiências formativas em contexto de trabalho com interesse especial;

– Da revisão do enquadramento jurídico das escolas profissionais consolidando o respectivo lugar e oferta no ordenamento jurídico e institucional do sistema educativo;

– Da promoção de uma maior interligação escola-empresa, designadamente através da introdução como requisito de certificação obrigatória dos cursos e exigência de estágios em empresa; do envolvimento de profissionais na docência ou em / 24 / actividades curriculares não disciplinares; da celebração e concretização de protocolos e medidas que garantam a orientação profissional do formando o o seu acompanhamento pós-formação secundária, tendo em vista a sua inserção no mercado de trabalho;

■ Reequacionar e redefinir os sistemas de financiamento ao nível dos ensinos secundário e superior, nomeadamente através:

– Da introdução de mecanismos de financiamento que recentrem, na qualidade e satisfação das necessidades sociais e educativas, o futuro das escolas profissionais e equilibrem o investimento ao nível das diversas vias de ensino secundário, concretizando os objectivos de liberdade de escolha e de equidade nas condições de frequência;

– Da revisão e alargamento do sistema de acção social, e dos respectivos promotores, de modo a privilegiar as medidas tendentes à concretização da igualdade de oportunidades entre os estudantes dos diferentes níveis de ensino, quer os do ensino público quer os do ensino particular e cooperativo;

– Da identificação do espaço e expressão que a responsabilidade das famílias deve assumir no financiamento destes subsistemas, sendo que ao Estado caberá a parte mais significativa desse investimento tão necessário ao desenvolvimento nacional;

■ Promover, no respeito pela autonomia das instituições do ensino superior, o desenvolvimento equilibrado do ensino superior assumindo, neste âmbito, o Estado a sua responsabilidade de orientação e regulação num domínio vital à capacidade de resposta ao País às exigências de competitividade, de modernização, de mobilidade, e de internacionalização, designadamente intervindo na ampliação da rede e ofertas públicas, como meio de viabilização do exercício de liberdade de escolha por parte dos cidadãos, na melhoria de regime de acesso, e no equilíbrio da oferta entre as Universidades e os Institutos Superiores Politécnicos, através da definição e articulação dos mecanismos de avaliação e de financiamento público;

■ Valorizar e dignificar o papel e inserção dos estabelecimentos de educação e ensino particular e cooperativo, em todos os níveis de ensino e modalidades educativas, nomeadamente através da revisão do respectivo Estatuto.

■ Investir e reforçar as condições de plena integração no sistema educativo de todos os alunos, privilegiando a adopção de práticas e metodologias de ensino individualizado, de apoio educativo especializado e a generalização da orientação educativa.
 

Construir a qualidade

No âmbito desta Opção são as seguintes as principais Medidas de Política:

■ O incentivo, apoio e reconhecimento de iniciativas de escolas –«centro de referência» – como produtos e produtoras de inovação, ao nível local, mas também capazes de introduzir e induzir qualidade em todo o sistema educativo;

■ A concepção e apoio de projectos de modernização e de utilização e desenvolvimento das novas tecnologias e de ensino experimental no âmbito das escolas, em resultado de parcerias com centros de excelência, empresas e outros organismos;

■ A avaliação através de indicadores adequados do desempenho e dos resultados do sistema educativo, nomeadamente na escola, permitindo a correcção de políticas, programas, métodos de acolhimento, acompanhamento e avaliação dos alunos, ou colhendo efeitos demonstrativos que permitam a generalização no sistema de práticas ou experiências bem sucedidas; / 25 /

■ A valorização e a dignificação da profissão docente, quer através da melhoria da vida na escola, quer através da negociação, definição e regulamentação do respectivo estatuto e perspectivas de carreira, com melhor adequação da formação contínua dos educadores e dos professores dos ensinos básico e. secundário às necessidades educativas;

■ A valorização da educação permanente e dos processos de aprendizagem como aspiração e prática contínua, na escola e fura dela, em todas as etapas e idades da vida, criando uma cultura generalizada de "aprender a aprender" de "aprender a fazer" e de "aprender a ser com os outros; através de promoção apoio a actividades e programas escolares e extra-escolares adequados;

■ A renovação da administração do sistema educativo, centrando-a na escola e no aluno, através da revisão das. competências das administrações central, regional e local, mas também da adopção de programas de formação do pessoal não docente, considerando a melhoria do sistema educativo;

■ O estudo e a introdução de medidas de maior flexibilidade na capacidade de adaptação do sistema educativo à evolução permanente da sociedade, nomeadamente, nos domínios dos perfis de docência e da colocação de professores;

■ A adopção de medidas concretas de abertura do sistema educativo à sociedade em geral e ao mundo empresarial e do trabalho, nomeadamente, através da concretização de intercâmbios efectivos entre escolas e empresas, ao nível da observação, de estágio ou da formação activa, envolvendo alunos e docentes.
 

Humanizar a Escola

As principais Medidas de Políitica para concretizar esta Opção são as seguintes:

■ Assegurar as condições de desenvolvimento da autonomia das escolas, materializada no respectivo projecto educativo e no total aproveitamento das suas potencialidades e recursos;

■ Proceder à avaliação e à redefinição do modelo de gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, como meio privilegiado de participação cívica de equilíbrio de parcerias e de corresponsabilização de todos os agentes nos processos de promoção do sucesso educativa e do desenvolvimento local;

■ Promover o investimento na renovação e ampliação de infra-estruturas e equipamentos escolares que permitam a aprendizagem bem sucedida ao ritmo da evolução da sociedade de informação e comunicação;

■ Reforçar os programas de segurança e prevenção de riscos na escola;

■ Valorizar os factores de integração e estabilidade escolar e educativa, nomeadamente através da criação e desenvolvimento das Escolas Básicas Integradas, bem como da crescente interligação da educação pré-escolar – como primeira etapa da educação básica – e de cada um dos três ciclos do ensino básico, garantindo a sua continuidade como elemento facilitador do carácter cumulativo da aprendizagem;

■ Assegurar a descentralização efectiva, negociada com o poder local, no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico, e a adopção de esquemas especiais de incentivos ao nível de infra-estruturas (criação e reabilitação e da dinamização de projectos);

■ Dinamizar os Conselhos Locais de Educação;

■ Lançar o processo de reordenamento territorial, a partir da avaliação das necessidades do país . compensando com uma estratégia integradora as zonas rurais e do interior onde se regista um movimento de drástica redução populacional e ampliando e substituindo instalações escolares nas zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto com uma significativa pressão demográfica – de um modo plural no qual se clarificam os níveis de intervenção pública na definição e gestão da rede escolar, consolidando, com os ensinos particular e cooperativo, um rigoroso esforço de estabilização e de expansão da rede escolar nos ensinos básico e secundário.

 

 

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