Lei 52 – B/96 – Grandes Opções do Plano (para a Educação
e) para 1997
Publicamos neste “Aliás”, as grandes Opções do Plano para a Educação e
para 1997. Raramente os professores e alunos revelam interesse
particular pelos documentos de política geral. Esta situação deve ser
mudada. Os agentes educativos e os membros das comunidades interessadas
em resolver os problemas da educação devem conhecer as políticas
educativas, discuti-las e agir dentro e fora do quadro que elas definem.
EDUCAÇÃO
Enquadramento
Tornar a Educação e a qualificação das pessoas uma
ambição da sociedade portuguesa e consequentemente coordenar os sistemas
educativo e formativo constitui tarefa inadiável e condição necessária
para lançar as bases de um futuro de desenvolvimento económico, social e
cultural, via privilegiada capaz de ligar emprego, competitividade e
solidariedade, sustentando e afirmando a autonomia e a dignidade
nacionais no âmbito da União Europeia e dos seus interesses e valores
comuns.
O conceito e a visão do que é o Desenvolvimento no
presente centram-se nas preocupações e exigências de sustentabilidade,
equilíbrio regional e justiça social. E cada uma destas preocupações
revela um mesmo sentido de solidariedade – seja entre gerações, áreas
geográficas e pessoas – e constitui-se como um desafio apenas
concretizável com a mobilização e o empenhamento de todos os
portugueses.
Não obstante as transformações introduzidas nos últimos
dez anos no ordenamento do Sistema Educativo, e os investimentos
importantes que vêm sendo realizados no sector, o nível de educação e de
qualificação da população portuguesa está aquém dos níveis europeus e
persistem importantes pontos de crise e bloqueamento na organização do
sistema educativo e no funcionamento das escolas.
É significativamente elevado o nível de iliteracia da
população portuguesa e mesmo no que refere ao analfabetismo, erradicado
na quase generalidade dos países desenvolvidos, continua ainda a atingir
mais de 10% dos portugueses com mais de 15 anos de idade. Por outro
lado, verifica-se, por exemplo, que no grupo etário dos 25 anos aos 34
anos, apenas 30% dos portugueses possui, pelo menos, um curso de nível
secundário, percentagem que na média dos países da OCDE ascende a 69%.
A universalização do acesso e da frequência da Educação
Básica é ainda uma realidade por atingir sendo de referir, em
particular, o baixo nível de cobertura da Educação Pré-Escolar, que
apenas abrange cerca de 56% do grupo etário alvo dos 3-5 anos.
Preocupante é igualmente o insucesso escolar no Ensino
Básico e o elevado número de jovens, que em cada ano abandonam a escola
sem terem concluído os 9 anos de escolaridade. O acesso ao ensino
secundário, nas suas diversas modalidades, permanece restrito,
envolvendo apenas cerca de 75% dos alunos que concluem com sucesso, em
cada ano, o Ensino Básico. Por outro lado, e não obstante a natureza
terminal que lhe é conferida na Lei de Bases do Sistema Educativo do
1986, a representação do Ensino Secundário, para a grande maioria dos
jovens que frequentam esse nível
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essencialmente a de um nível de transição para o Ensino Superior.
O Ensino Superior, cuja frequência um crescimento
explosivo atingindo os ingressos anuais cerca de 70 mil alunos nos
últimos anos, evidencia já sinais preocupantes de desequilíbrio, no que
se refere à oferta e à procura dos alunos por cursos, ao financiamento,
à articulação entre o Ensino Público e o Ensino Particular e Cooperativo
e à capacidade de absorção dos novos licenciados pelo mercado de
emprego. Não obstante, a percentagem dos portugueses com 25-34 anos com
um curso superior continua a ser apenas 13%, valor relativamente baixo,
quando comparado com a situação média dos países da OCDE, onde a média é
superior em 10 pontos.
Opções de política
Assumindo as suas responsabilidades estratégicas cabe ao
Estado orientar, regular, investir e controlar, mas também incentivar,
participar ou reconhecer as iniciativas da sociedade civil, potenciando
sinergias e concretizando com determinação, o desenvolvimento do País.
Para garantir a realização destas tarefas, o Governo elegeu como
metodologia o gradualismo e a avaliação constante, a preocupação de
realismo e de identificação do que existe, com vista a uma mudança
consciente e negociada.
As Opções de Política, que irão guiar a acção governativa
e permitir mobilizar a sociedade civil são as seguintes:
■ Democratizar as oportunidades educativas – Alargando a
base dos que frequentam, a Escola com sucesso, durante todo o Ensino
obrigatório, garantindo assim a todos a aquisição dos saberes
primordiais; estimulando o prosseguimento dos estudos num contexto de
diversificação as vias existentes no sistema educativo, que assegure a
liberdade de escolha e permita responder às exigências de qualificação
da economia e da sede; assegurando, por via de uma melhor articulação
en1re os sistemas educativo e de formação, melhores condições de
inserção no mercado de trabalho aos que, ou abandonam precocemente a
escola ou não prosseguem os estudos para além da escolaridade
obrigatória; reforçando a acção social escolar, sem deixar de procurar
um espaço adequado para a expressão da responsabilidade das famílias no
financiamento, nomeadamente no ensino superior;
■ Construir a qualidade – Entendendo a qualidade como a
capacidade de compreender as circunstâncias e de satisfazer e exceder
necessidades e expectativas e de competir com vantagem num mundo cada
vez mais interdependente em que a constante é a recorrência da mudança,
a sua construção traduz-se necessariamente no investimento no factor que
melhor poderá concretizar o desenvolvimento: AS PESSOAS; só as pessoas,
como seres autónomos e livres de uma sociedade aberta, poderão, desde
que motivadas e mobilizadas, levar à compatibilização entre o progresso
e a justiça e entre a liberdade e a responsabilidade;
■ Humanizar a escola – Evoluindo no sentido do conceito
de «Escola a tempo Inteiro» e transformando-a no centro privilegiado das
políticas educativas, o que permitirá medir a sua eficácia e realismo,
bem como garantir um grau adequado grau de mobilização e empenhamento de
parceiros e agentes locais.
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Medidas de Política
São as seguintes as medidas que concretizam estas Opções
de Política:
Democratizar as Oportunidades
Neste domínio revestem-se de particular importância as
seguintes Medidas de Política:
■ Lançamento do programa de Expansão e Desenvolvimento da
Educação Pré-Escolar, visando a criação de condições tendentes à
valorização da primeira etapa da educação básica a partir dos 3 anos de
idade;
■ Adoptar incentivos e apoios efectivos à abertura de
estabelecimentos de educação pré-escolar, de modo a preparar a
respectiva generalização em condições de exigência e de qualidade
necessárias a uma escolaridade bem sucedida;
■ Garantir a todos a aquisição de saberes primordiais,
com valorização da educação básica, promoção da igualdade de
oportunidades, incentivo à diversidade, combate à exclusão pela
ignorância e apoio à educação especial;
■ Assegurar a articulação dos sistemas educativo e
formativo, nomeadamente no âmbito da recuperação dos fenómenos de
insucesso, exclusão e abandono escolares residual precoce no ensino
básico, bem como na criação de respostas alternativas; diversas e
qualificantes no ensino secundário;
■ Avaliar e introduzir as necessárias melhorias ao nível
das vias diversificadas existentes no sistema educativo, designadamente
no ensino secundário, de modo a garantir a respectiva eficácia, quer na
vertente da empregabilidade, quer na via de prosseguimento de estudos;
■ Valorizar as vias tecnológicas e profissionalizantes
designadamente através:
– Da avaliação do funcionamento dos subsistemas: cursos
tecnológicos e escolas profissionais, utilizando-se como indicadores,
nomeadamente, as taxas de frequência, conclusão e aproveitamento por
curso e escola, a taxa de empregabilidade e o número de alunos que
prosseguem os respectivos estudos atendendo-se neste caso às respectivas
facilidades ou dificuldades de acesso e sucesso;
– Da identificação conjunta ME/MQE das áreas e cursos se
formação que correspondam às necessidades de competitividade e
desenvolvimento do País;
– Da revisão do modelo de financiamento das escolas
profissionais, visando o equilíbrio dos investimentos com o ensino
secundário, os cursos tecnológicos e os cursos do sistema de
aprendizagem; o estímulo à oferta de formação nas áreas identificadas
como prioritárias ao desenvolvimento do País; o equipamento e
apetrechamento das infra-estruturas educativas em que se ministram estes
cursos; a melhoria do apoio social e da orientação profissional aos
alunos com necessidades especiais; e o «patrocínio» de experiências
formativas em contexto de trabalho com interesse especial;
– Da revisão do enquadramento jurídico das escolas
profissionais consolidando o respectivo lugar e oferta no ordenamento
jurídico e institucional do sistema educativo;
– Da promoção de uma maior interligação escola-empresa,
designadamente através da introdução como requisito de certificação
obrigatória dos cursos e exigência de estágios em empresa; do
envolvimento de profissionais na docência ou em
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disciplinares; da celebração e concretização de protocolos e medidas que
garantam a orientação profissional do formando o o seu acompanhamento
pós-formação secundária, tendo em vista a sua inserção no mercado de
trabalho;
■ Reequacionar e redefinir os sistemas de financiamento
ao nível dos ensinos secundário e superior, nomeadamente através:
– Da introdução de mecanismos de financiamento que
recentrem, na qualidade e satisfação das necessidades sociais e
educativas, o futuro das escolas profissionais e equilibrem o
investimento ao nível das diversas vias de ensino secundário,
concretizando os objectivos de liberdade de escolha e de equidade nas
condições de frequência;
– Da revisão e alargamento do sistema de acção social, e
dos respectivos promotores, de modo a privilegiar as medidas tendentes à
concretização da igualdade de oportunidades entre os estudantes dos
diferentes níveis de ensino, quer os do ensino público quer os do ensino
particular e cooperativo;
– Da identificação do espaço e expressão que a
responsabilidade das famílias deve assumir no financiamento destes
subsistemas, sendo que ao Estado caberá a parte mais significativa desse
investimento tão necessário ao desenvolvimento nacional;
■ Promover, no respeito pela autonomia das instituições
do ensino superior, o desenvolvimento equilibrado do ensino superior
assumindo, neste âmbito, o Estado a sua responsabilidade de orientação e
regulação num domínio vital à capacidade de resposta ao País às
exigências de competitividade, de modernização, de mobilidade, e de
internacionalização, designadamente intervindo na ampliação da rede e
ofertas públicas, como meio de viabilização do exercício de liberdade de
escolha por parte dos cidadãos, na melhoria de regime de acesso, e no
equilíbrio da oferta entre as Universidades e os Institutos Superiores
Politécnicos, através da definição e articulação dos mecanismos de
avaliação e de financiamento público;
■ Valorizar e dignificar o papel e inserção dos
estabelecimentos de educação e ensino particular e cooperativo, em todos
os níveis de ensino e modalidades educativas, nomeadamente através da
revisão do respectivo Estatuto.
■ Investir e reforçar as condições de plena integração no
sistema educativo de todos os alunos, privilegiando a adopção de
práticas e metodologias de ensino individualizado, de apoio educativo
especializado e a generalização da orientação educativa.
Construir a qualidade
No âmbito desta Opção são as seguintes as principais
Medidas de Política:
■ O incentivo, apoio e reconhecimento de iniciativas de
escolas –«centro de referência» – como produtos e produtoras de
inovação, ao nível local, mas também capazes de introduzir e induzir
qualidade em todo o sistema educativo;
■ A concepção e apoio de projectos de modernização e de
utilização e desenvolvimento das novas tecnologias e de ensino
experimental no âmbito das escolas, em resultado de parcerias com
centros de excelência, empresas e outros organismos;
■ A avaliação através de indicadores adequados do
desempenho e dos resultados do sistema educativo, nomeadamente na
escola, permitindo a correcção de políticas, programas, métodos de
acolhimento, acompanhamento e avaliação dos alunos, ou colhendo efeitos
demonstrativos que permitam a generalização no sistema de práticas ou
experiências bem sucedidas;
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■ A valorização e a dignificação da profissão docente,
quer através da melhoria da vida na escola, quer através da negociação,
definição e regulamentação do respectivo estatuto e perspectivas de
carreira, com melhor adequação da formação contínua dos educadores e dos
professores dos ensinos básico e. secundário às necessidades educativas;
■ A valorização da educação permanente e dos processos de
aprendizagem como aspiração e prática contínua, na escola e fura dela,
em todas as etapas e idades da vida, criando uma cultura generalizada de
"aprender a aprender" de "aprender a fazer" e de "aprender a ser com os
outros; através de promoção apoio a actividades e programas escolares e
extra-escolares adequados;
■ A renovação da administração do sistema educativo,
centrando-a na escola e no aluno, através da revisão das. competências
das administrações central, regional e local, mas também da adopção de
programas de formação do pessoal não docente, considerando a melhoria do
sistema educativo;
■ O estudo e a introdução de medidas de maior
flexibilidade na capacidade de adaptação do sistema educativo à evolução
permanente da sociedade, nomeadamente, nos domínios dos perfis de
docência e da colocação de professores;
■ A adopção de medidas concretas de abertura do sistema
educativo à sociedade em geral e ao mundo empresarial e do trabalho,
nomeadamente, através da concretização de intercâmbios efectivos entre
escolas e empresas, ao nível da observação, de estágio ou da formação
activa, envolvendo alunos e docentes.
Humanizar a Escola
As principais Medidas de Políitica para concretizar esta
Opção são as seguintes:
■ Assegurar as condições de desenvolvimento da autonomia
das escolas, materializada no respectivo projecto educativo e no total
aproveitamento das suas potencialidades e recursos;
■ Proceder à avaliação e à redefinição do modelo de
gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico
e secundário, como meio privilegiado de participação cívica de
equilíbrio de parcerias e de corresponsabilização de todos os agentes
nos processos de promoção do sucesso educativa e do desenvolvimento
local;
■ Promover o investimento na renovação e ampliação de
infra-estruturas e equipamentos escolares que permitam a aprendizagem
bem sucedida ao ritmo da evolução da sociedade de informação e
comunicação;
■ Reforçar os programas de segurança e prevenção de
riscos na escola;
■ Valorizar os factores de integração e estabilidade
escolar e educativa, nomeadamente através da criação e desenvolvimento
das Escolas Básicas Integradas, bem como da crescente interligação da
educação pré-escolar – como primeira etapa da educação básica – e de
cada um dos três ciclos do ensino básico, garantindo a sua continuidade
como elemento facilitador do carácter cumulativo da aprendizagem;
■ Assegurar a descentralização efectiva, negociada com o
poder local, no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico, e a
adopção de esquemas especiais de incentivos ao nível de infra-estruturas
(criação e reabilitação e da dinamização de projectos);
■ Dinamizar os Conselhos Locais de Educação;
■ Lançar o processo de reordenamento territorial, a
partir da avaliação das necessidades do país . compensando com uma
estratégia integradora as zonas rurais e do interior onde se regista um
movimento de drástica redução populacional e ampliando e substituindo
instalações escolares nas zonas metropolitanas de Lisboa e do Porto com
uma significativa pressão demográfica – de um modo plural no qual se
clarificam os níveis de intervenção pública na definição e gestão da
rede escolar, consolidando, com os ensinos particular e cooperativo, um
rigoroso esforço de estabilização e de expansão da rede escolar nos
ensinos básico e secundário. ■
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