Escola Secundária José Estêvão, n.º 18, Fevereiro de 1997

Uma posição

Cristina Borges, Ana Paula Nolasco, Ana Isabel Gomes, Tânia Raquel Oliveira, Pedro Alexandre Maia, João Pedro Nogueira, João André Sardo, Mariana Martinho, Frederico Mendes, José Pedro Leitão, Jorge Daniel Vieira, Johnny Willis Ferreira, Júlio Basílio Frade, Hugo Filipe Garcia, Nelson Miguel Vieira, Óscar Filipe Oliveira, Flávio José Lé, Hugo Daniel Ramos, Ana Vieira da Silva, Isabel Cristina Pinto, Maria Miguel Serrador, João Miguel Oliveira e Ângelo Miguel Caçoilo (alunos do 12.º A), Fátima Nunes (Directora da Turma A do 12.º Ano)

 

Aveiro, 22 de Janeiro de 1997

Ao Conselho Pedagógico da Escola Secundária José Estêvão de Aveiro

Somos os alunos da turma A do 12.º ano desta escola e vimos comunicar que, após cuidadosa reflexão, concluímos não termos condições para realizar qualquer trabalho integrado na área escola. Explicamos de seguida esta afirmação.

1. Da leitura do despacho n.º 142/ME/90 concluímos que a Área-Escola deve surgir como "um espaço e um tempo propícios à realização plena da interdisciplinaridade" enquanto "aprofunda os objectivos comuns às diversas disciplinas" e que ela permitirá ao estabelecimento de ensino gerir "currículos, programas e actividades educativas". É quase irónico pensar / 13 / nestes princípios quando vivemos, nós e os nossos professores, com a constante preocupação de tentar conciliar tempo lectivo e conteúdos programáticos, tendo em vista o exame final que impede toda e qualquer hipótese de gestão de programas por parte do Conselho de Turma.

2. Da formulação dos objectivos das actividades a desenvolver no âmbito da Área-Escola constam novamente expressões como «perspectiva interdisciplinar», «atenção e colaboração da comunidade escolar», «ligação entre os saberes teóricos... e a sua aplicação prática» ou «exercício de uma cidadania responsável através de vivências que os órgãos de gestão entendam de interesse». Mais uma vez não conseguimos imaginar um modo de conjugar todos estes objectivos com os programas extensos, a carga lectiva semanal de 28 horas, o tempo de que necessitamos para o nosso trabalho individual, a inexistência de horas livres comuns aos horários de alunos e professores.

3. Nos pontos 7 e 10 do referido despacho aparecem referências à «compatibilização do projecto de Área-Escola com a planificação das matérias de ensino ou das disciplinas envolvidas» e à inserção do tempo destinado ao desenvolvimento dos projectos no tempo das disciplinas. Estas normas, que nos parecem aplicáveis, embora por vezes com dificuldade, nos restantes anos dos ensinos básico e secundário, não nos parecem (e esta opinião é partilhada pelos nossos professores) exequíveis no 12.º ano, com as características que neste momento apresenta.

Estas são, resumidamente, as razões pelas quais não apresentámos qualquer projecto de trabalho de Área-Escola para este ano lectivo. Estamos dispostos, caso seja entendido necessário, a comparecer perante esse Conselho, para melhor explicitar a nossa posição.

Os alunos da turma A do 12.º Ano.

A Directora de Turma

 

 

Página anterior Índice de conteúdos Página seguinte

págs. 12 e 13