Uma posição
Cristina
Borges, Ana Paula Nolasco, Ana Isabel Gomes, Tânia Raquel Oliveira,
Pedro Alexandre Maia, João Pedro Nogueira, João André Sardo, Mariana
Martinho, Frederico Mendes, José Pedro Leitão, Jorge Daniel Vieira,
Johnny Willis Ferreira, Júlio Basílio Frade, Hugo Filipe Garcia, Nelson
Miguel Vieira, Óscar Filipe Oliveira, Flávio José Lé, Hugo Daniel Ramos,
Ana Vieira da Silva, Isabel Cristina Pinto, Maria Miguel Serrador, João
Miguel Oliveira e Ângelo Miguel Caçoilo (alunos do 12.º A), Fátima Nunes
(Directora da Turma A do 12.º Ano)
Aveiro,
22 de Janeiro de 1997
Ao
Conselho Pedagógico da Escola Secundária José Estêvão de Aveiro
Somos os
alunos da turma A do 12.º ano desta escola e vimos comunicar que, após
cuidadosa reflexão, concluímos não termos condições para realizar
qualquer trabalho integrado na área escola. Explicamos de seguida esta
afirmação.
1. Da
leitura do despacho n.º 142/ME/90 concluímos que a Área-Escola deve
surgir como "um espaço e um tempo propícios à realização plena da
interdisciplinaridade" enquanto "aprofunda os objectivos comuns às
diversas disciplinas" e que ela permitirá ao estabelecimento de ensino
gerir "currículos, programas e actividades educativas". É quase irónico
pensar
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quando vivemos, nós e os nossos professores, com a constante
preocupação de tentar conciliar tempo lectivo e conteúdos programáticos,
tendo em vista o exame final que impede toda e qualquer hipótese de
gestão de programas por parte do Conselho de Turma.
2. Da
formulação dos objectivos das actividades a desenvolver no âmbito da
Área-Escola constam novamente expressões como «perspectiva
interdisciplinar», «atenção e colaboração da comunidade escolar»,
«ligação entre os saberes teóricos... e a sua aplicação prática» ou
«exercício de uma cidadania responsável através de vivências que os
órgãos de gestão entendam de interesse». Mais uma vez não conseguimos
imaginar um modo de conjugar todos estes objectivos com os programas
extensos, a carga lectiva semanal de 28 horas, o tempo de que
necessitamos para o nosso trabalho individual, a inexistência de horas
livres comuns aos horários de alunos e professores.
3. Nos
pontos 7 e 10 do referido despacho aparecem referências à
«compatibilização do projecto de Área-Escola com a planificação das
matérias de ensino ou das disciplinas envolvidas» e à inserção do tempo
destinado ao desenvolvimento dos projectos no tempo das disciplinas.
Estas normas, que nos parecem aplicáveis, embora por vezes com
dificuldade, nos restantes anos dos ensinos básico e secundário, não nos
parecem (e esta opinião é partilhada pelos nossos professores)
exequíveis no 12.º ano, com as características que neste momento
apresenta.
Estas
são, resumidamente, as razões pelas quais não apresentámos qualquer
projecto de trabalho de Área-Escola para este ano lectivo. Estamos
dispostos, caso seja entendido necessário, a comparecer perante esse
Conselho, para melhor explicitar a nossa posição.
Os alunos da turma A do 12.º Ano.
A Directora de Turma
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