Regulamento Interno
da Escola Secundária José Estêvão
I – INTRODUÇÃO
Lei
de Bases do Sistema Educativo
«O
sistema educativo responde às necessidade resultantes da realidade
social, contribuindo para o desenvolvimento pleno e harmonioso da
personalidade dos indivíduos, incentivando a formação de cidadãos
livres, responsáveis, autónomos e solidários e valorizando a dimensão
humana do trabalho. A educação promove o desenvolvimento do espírito
democrático e pluralista, respeitador dos outros e das suas ideias,
aberto ao diálogo e à livre troca de opiniões formando cidadãos capazes
de julgarem com espírito crítico e criativo o rnei1J social em que se
integram e de se empenharem na sua transformação progressiva.» Cap. I -
Âmbitos e Princípios. Pontos 4 e 5 do art.º 2.º
O
presente regulamento visa contribuir para que a Escola, dotada de uma
vida própria – reflexo de inúmeras interacções – proporcione
experiências que favoreçam não só a aquisição de atitudes e valores, mas
também o enriquecimento pessoal, social e profissional de alunos,
professores e funcionários.
Este
desenvolvimento inicia-se e reforça-se em práticas educativas
quotidianas que necessitam de um período de interiorização e de
processos de elaboração pessoal, pelo que este regulamento não pretende
limitar a vida da escola apenas a um conjunto de normas, mas também
constituir um referencial de atitudes e comportamentos necessários à sua
organização.
O
respeito é uma competência de relacionamento fundamental. Alunos,
professores, auxiliares de acção educativa e pessoal administrativo
devem pautar a sua comunicação tendo como base a consideração, o
acreditar no valor do outro, na sua capacidade para assumir
responsabilidade e para se aperfeiçoar.
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II. FUNCIONAMENTO GERAL DA ESCOLA |
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1 – Comportamento e Relacionamento
Todos
os membros da comunidade escolar são iguais perante a aplicação do
regulamento e ninguém poderá ser beneficiado ou prejudicado por razões
ideológicas, condição social, racial ou religiosa e situação económica.
Todos têm direito à informação sobre os assuntos que lhes digam
directamente respeito
Em
todas as situações deverão ser respeitados os deveres e direitos
previstos na legislação específica de cada sector interveniente na
comunidade escolar.
Compete ao Professor:
▪
promover a atenção e a disciplina necessárias à aprendizagem;
▪
favorecer o desenvolvimento de competências relacionais importantes à
comunicação na aula: respeito pelos outros, compreensão, encorajamento à
diversidade de opiniões e aceitação da diferença, traduzida no saber
ouvir;
▪
gerir situações de conflito que provoquem entraves à comunicação,
aproveitando-as pedagogicamente e incentivando a procura de um consenso:
▪
zelar pela manutenção dos espaços físicos e do material:
▪ dar
cumprimento às decisões dos órgãos directivos e pedagógicos da escola;
▪
guardar rigoroso sigilo sobre tudo o que for tratado m reuniões do
Conselho Pedagógico, Conselho de Turma,
/
12 / reuniões de grupo e/ou disciplina e
elaboração das turmas, salvo resoluções a serem tomadas públicas;
▪
participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do
presente Regulamento Interno.
Compete ao Aluno:
▪
participar atenta e disciplinadamente no processo de aprendizagem:
▪
interiorizar as regras básicas de comunicação;
▪
colaborar com o professor na resolução de situações de conflito, fazendo
respeitar os seus direitos, mas também confrontando-se com os seus
comportamentos negativos e os seus efeitos;
▪
zelar pela manutenção dos espaços físicos e respeitar os materiais que
utiliza;
▪
cumprir as directivas dos órgãos superiores da escola e acatar as
indicações dos auxiliares de acção educativa;
▪
trazer o material necessário para cada uma das disciplinas;
▪
trazer sempre o cartão de estudante e identificar-se sempre que lhe for
solicitado;
▪
participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do
presente Regulamento Interno.
Compete aos Auxiliares da Acção Educativa:
▪
favorecer o bom relacionamento entre os alunos, evitando possíveis
situações de conflito;
▪
zelar pela manutenção do material e espaços físicos:
▪
executar as tarefas que lhes são superiormente distribuídas:
▪
participar empenhadamente na vida da escola, cumprindo as normas do
presente Regulamento Interno.
Compete as Funcionários Administrativos:
▪ dar
colaboração aos restantes sectores da escola;
▪
reger a sua actividade de acordo com as normas previstas para a
administração pública.
2.
Utilização de Espaços
Cabe
aos utilizadores da escola o respeito pelos seus espaços, a fim de
facilitar a sua manutenção e preservação, de forma a criar um local de
trabalho agradável e motivador, devendo a responsabilidade de eventuais
danos ser assumida por quem os praticar.
A
afixação de quaisquer cartazes publicitários ou informativos deve
obedecer às normas vigentes, ou às directivas estabelecidas pelos órgãos
competentes da escola.
Todos
os objectos encontrados nos espaços da escola devem ser entregues na
sala dos funcionários, à chefe do pessoal, que preencherá uma ficha de
registo do objecto (descrição do objecto, nome da pessoa que o entregou,
nome da pessoa que o levantou, etc.).
2.1. Acesso à Escola
▪ As
entradas e saídas dos alunos devem ser feitas pelas portas laterais.
▪
Encarregados de educação e pessoas estranhas à escola devem entrar pela
porta principal e identificar-se junto do funcionário, que as
encaminhará para o sector respectivo.
2.2. – Espaços Interiores
▪ Nos
termos da legislação vigente, é proibido fumar nos espaços interiores da
escola.
2.2.1. – Salas de Aula
▪ O
professor deve ser o primeiro a entrar e o último a sair da sala de
aula, devendo os alunos aguardar disciplinadamente a sua chegada.
▪ As
aulas têm a duração de 50 minutos no período diurno e de 45 minutos no
período nocturno, sendo as entradas e saídas assinaladas pelos
respectivos toques. O 1.º toque indica o momento em que os alunos e
professores devem dirigir-se para a sala de aula e o 2.º toque confirma
a falta do professor. Estas regras aplicam-se do 1.º ao último dia de
cada período.
▪ Em
situação de falta do professor, os alunos não devem sair da escola.
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13 /
▪ As
instalações específicas (Biblioteca, Museu, Audiovisuais, Laboratórios,
Oficinas, Ginásio e instalações desportivas, salas de estudo e salas
para ocupação dos tempos livres) estão sujeitas a normas de utilização
específicas que figurarão em anexo ao presente regulamento, bem como nos
locais respectivos.
2.2.2. – Corredores
▪
Todo o movimento nos corredores deve ser feito com o máximo de silêncio,
por forma a respeitar o normal funcionamento das actividades lectivas,
não sendo permitida a permanência dos alunos durante as aulas e
intervalos.
▪
Devem ser evitadas concentrações em locais de acesso, de maneira a
facilitar a circulação dos utilizadores. Referem-se a título de exemplo:
os acessos às portas de entrada/saída, átrios, ginásio e balneários.
2.3. – Espaços Exteriores
▪
Todos os espaços exteriores são destinados a passagem e recreio, pelo
que não é permitida a circulação de veículos motorizados excepto em
situações de emergência, cargas e descargas.
2.3.1. – Campos de Jogos
▪ Os
alunos não podem atravessar os campos de jogos quando aí decorrerem
aulas.
3.
Regulamento de Faltas – Ensino Básico e Secundário
3.1. – Faltas de Presença
▪ As
faltas de presença serão regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 301/93, de
31 de Agosto (Anexo).
▪ Os
alunos que beneficiam de apoio pedagógico ficam obrigados pelo regime
geral das faltas em sequência do despacho n.º 178-A/ME de 93
3.2. – Faltas de Material
▪
Compete a cada grupo de docência a definição prévia do que é considerado
material essencial à sua disciplina.
▪ As
faltas de material devem ser assinaladas de modo distinto das faltas de
presença.
▪
Sendo todas as faltas passíveis de justificação pelo Encarregado de
Educação, a aceitação das justificações das faltas deve caber ao
Director de Turma que julgará da sua validade.
▪ O
limite máximo de faltas será o triplo do número de aulas semanais em
cada disciplina.
▪ O
excesso de faltas de material deve ser tido em conta particularmente no
Conselho de Turma do terceiro período, visto que só neste Conselho é que
se determina a retenção ou não do aluno.
4.
– Conselhos Disciplinares
Compete ao Conselho de Turma, reunido para este fim, analisar o
comportamento disciplinar dos alunos de acordo com a legislação em
vigor, podendo, com objectivos pedagógicos, ser considerada a atribuição
de penas alternativas de carácter cívico.
5.
– Visitas de Estudo
As
visitas de estudo fazem parte do plano de actividades da escola e devem
ser encaradas como complemento das actividades lectivas, cabendo a
análise das propostas apresentadas e a sua aprovação a uma comissão
nomeada para o efeito.
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Aspectos como sejam os relativos a justificações
de falta, visitas de estudo, etc., são objecto de
regulamentações mais finas aprovadas em Conselho Pedagógico para
cada ano lectivo. Mais informação na Coordenação dos Directores
de Turma. |
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