Informações & Instruções
Decisões dos Conselhos Pedagógico e Directivo
Calendário
ANO ESCOLAR 1996/1997
De acordo com o Despacho n.º 82 – D/ME/96, D.R. n.º 125,
II série de 29/5/96, o Conselho Directivo ouviu o Conselho Pedagógico
sobre o início e desenvolvimento das actividades escolares (lectivas e
não lectivas). A oportunidade das reuniões intercalares dos Conselhos de
Turma ficou de ser apresentada pela Coordenadora dos Directores de
Turma.
Actividades Escolares dos Ensinos Básico e Secundário |
1.º PERÍODO |
2.º PERÍODO |
3.º PERÍODO |
Início |
Termo |
Início |
Termo |
Início |
Termo |
20 de
Setembro |
17 de
Dezembro |
3 de Janeiro |
22 de Março |
7 de
Abril |
30 de
Junho |
|
Obs.: O 12.º Ano terminará a 7 de Junho
Observam-se obrigatoriamente as seguintes interrupções
das actividades dos alunos:
1.ª interrupção de 30 de Outubro a 2 de Novembro
2.ª interrupção de 18 de Dezembro a 2 de Janeiro
3.ª interrupção de 10 a 12 de Fevereiro
4.ª interrupção de 24 de Março a 5 de Abril
5.ª interrupção de 2 e 3 de Maio.
É
possível que, em volta do dia da escola – 25 de Maio – se desenvolvam
actividades culturais e recreativas que obriguem à interrupção de
algumas (ou todas) aulas nos dias 26 e 27 de Maio.
Sobre a avaliação
O Conselho Pedagógico aprovou os seguintes princípios
básicos que devem orientar a avaliação dos alunos.
1. Como corolário lógico num processo de
ensino/aprendizagem, a avaliação privilegiará os aspectos formativos.
2. Como interveniente na formação global do aluno, no
domínio do desenvolvimento de valores/atitudes (auto-estima, coerência,
autonomia), a avaliação pressuporá:
a) ser dinâmica e contínua;
b) a singularidade na actividade de aprender;
c) a definição de objectivos intermédios, de modo a que o
aluno se localize no seu próprio progresso;
d) a interacção de modo a desenvolver-se a auto e
hetero-avaliação, assim como os reajustamentos necessários;
3. O carácter transdisciplinar do Português, devendo ao
domínio da língua portuguesa ser dada particular atenção quanto às
capacidades de comunicação oral e escrita.
4. A área escola deve ser uma área de observação das
atitudes e competências demonstradas, dada a importância das finalidades
que se propõe atingir.
5. Assim os grupos devem definir:
a) a designação das actividades (testes, relatórios de
experiências, comunicações, etc.) sobre as quais recairá a avaliação
sumativa;
b) a ponderação de cada uma das actividades na respectiva
avaliação;
c) a selecção para cada uma das actividades dos
instrumentos avaliativos e dos parâmetros de avaliação;
6. Aos alunos será dado conhecimento dos resultados das
actividades desenvolvidas antes da realização das actividades seguinte,
com uma informação qualitativa descritiva.
7. A auto e hetero-avaliação terão de ser realizadas pelo
menos uma vez por período.
notações uniformes
|
Ensino Básico |
Não satisfaz [0 - 50]
Satisfaz 50 - 75]
Bom
[75 - 100]
|
|
|
|
Ensino Secundário |
insuficiente
[0 - 95]
Suficiente [95 - 135]
Bom
[135 - 175]
Muito Bom [175 - 200] |
|
|
|
|
|