Escola Secundária José Estêvão, n.º 17, Outubro de 1996

Informações & Instruções

Decisões dos Conselhos Pedagógico e Directivo


Calendário

ANO ESCOLAR 1996/1997

De acordo com o Despacho n.º 82 – D/ME/96, D.R. n.º 125, II série de 29/5/96, o Conselho Directivo ouviu o Conselho Pedagógico sobre o início e desenvolvimento das actividades escolares (lectivas e não lectivas). A oportunidade das reuniões intercalares dos Conselhos de Turma ficou de ser apresentada pela Coordenadora dos Directores de Turma.

Actividades Escolares dos Ensinos Básico e Secundário

1.º PERÍODO 

2.º PERÍODO 

3.º PERÍODO

Início

Termo

Início

Termo

Início

Termo

20 de

Setembro

17 de

Dezembro 

3 de Janeiro

22 de  Março

7 de

Abril

30 de

Junho

Obs.: O 12.º Ano terminará a 7 de Junho 

Observam-se obrigatoriamente as seguintes interrupções das actividades dos alunos:

1.ª interrupção de 30 de Outubro a 2 de Novembro

2.ª interrupção de 18 de Dezembro a 2 de Janeiro

3.ª interrupção de 10 a 12 de Fevereiro

4.ª interrupção de 24 de Março a 5 de Abril

5.ª interrupção de 2 e 3 de Maio.

É possível que, em volta do dia da escola – 25 de Maio – se desenvolvam actividades culturais e recreativas que obriguem à interrupção de algumas (ou todas) aulas nos dias 26 e 27 de Maio.


Sobre a avaliação

O Conselho Pedagógico aprovou os seguintes princípios básicos que devem orientar a avaliação dos alunos.

1. Como corolário lógico num processo de ensino/aprendizagem, a avaliação privilegiará os aspectos formativos.

2. Como interveniente na formação global do aluno, no domínio do desenvolvimento de valores/atitudes (auto-estima, coerência, autonomia), a avaliação pressuporá:

a) ser dinâmica e contínua;

b) a singularidade na actividade de aprender;

c) a definição de objectivos intermédios, de modo a que o aluno se localize no seu próprio progresso;

d) a interacção de modo a desenvolver-se a auto e hetero-avaliação, assim como os reajustamentos necessários;

3. O carácter transdisciplinar do Português, devendo ao domínio da língua portuguesa ser dada particular atenção quanto às capacidades de comunicação oral e escrita.

4. A área escola deve ser uma área de observação das atitudes e competências demonstradas, dada a importância das finalidades que se propõe atingir.

5. Assim os grupos devem definir:

a) a designação das actividades (testes, relatórios de experiências, comunicações, etc.) sobre as quais recairá a avaliação sumativa;

b) a ponderação de cada uma das actividades na respectiva avaliação;

c) a selecção para cada uma das actividades dos instrumentos avaliativos e dos parâmetros de avaliação;

6. Aos alunos será dado conhecimento dos resultados das actividades desenvolvidas antes da realização das actividades seguinte, com uma informação qualitativa descritiva.

7. A auto e hetero-avaliação terão de ser realizadas pelo menos uma vez por período.

 notações uniformes

 

Ensino Básico

Não satisfaz [0 - 50]

Satisfaz       50 - 75]

Bom         [75 - 100]

 

 

Ensino Secundário

insuficiente      [0 - 95]

Suficiente    [95 - 135]

Bom           [135 - 175]

Muito Bom [175 - 200]

 

 

Aliás, Escola Secundária José Estêvão

 

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