A palavra
portaria, entre outros significados, é um portão. Ao
pronunciar-se esta palavra tem-se a imagem de uma grande
entrada para uma possível via, o que cria sempre
expectativas e, quiçá, satisfação.
Mas, nem sempre
tal é possível, pois há outras portarias que
desmoralizam. É o caso da recente portaria 302/2003 de
12 de Abril que define um “caminho” para o ensino
secundário recorrente e que desvirtualiza o espírito
deste sistema de ensino. É na perspectiva da educação
permanente que surge o ensino recorrente, para completar
e/ou complementar a formação dos cidadãos com vista a
serem elementos integrados e integradores numa sociedade
em acelerada e constante mutação. Ora, tem-se
verificado que certos cidadãos têm uma formação não
certificada e este sistema de ensino permitia pelos
testes de posicionamento a certificação de
conhecimentos de conteúdos das disciplinas, o que já
não é possível para as disciplinas da formação
geral e das de opção, que constam nas equivalências a
atribuir.
ISTO NÃO É
FOMENTAR UM ENSINO DESVALORIZANTE?
Actualmente só
podem ingressar no ensino secundário recorrente pessoas
com idade igual ou superior a 18 anos. Há inúmeros
alunos do ensino regular que, por razões várias,
nomeadamente económicas, têm que integrar-se no
mercado de trabalho, após conclusão do ensino básico,
ou sem este. A lei provoca uma ruptura e,
consequentemente, uma desmotivação em relação ao
ensino. Note-se que, a partir dos 16 anos, qualquer
indivíduo adquire certos direitos e deveres de
cidadão, mas perdeu o direito à educação/formação,
o que contraria o princípio do direito à igualdade e
oportunidade, que está contemplada na L.B.S.E.
O ENSINO
SECUNDÁRIO RECORRENTE É, SEGUNDO A L.B.S.E., UMA
SEGUNDA OPORTUNIDADE DE FORMAÇÃO, QUE PARA ALGUNS
ESTÁ ADIADA PARA MAIS TARDE.
Há um portão
que nem chegou a ser aberto. Esteve, em regime
experimental, nalgumas escolas do país, o ensino
recorrente com o sistema modular. Não passou do estado
embrionário! Abortou e não houve uma avaliação das
causas.
UMA TENTATIVA
DE MUDANÇA QUE FOI DESVALORIZADA POR OUTRAS OPÇÕES
POLÍTICO-PARTIDÁRIAS?!!!
Os alunos no
processo ensino-aprendizagem utilizam guias, editados
há já alguns anos pelo M.E., que continuam com os
mesmos erros científicos e com a má qualidade de
apresentação - a visão é um bom receptor da
informação - o que não dignifica a instituição do
sistema. Além disto, quando os alunos concluem o ensino
recorrente e pretendem ingressar no ensino superior,
não possuem um conhecimento integral dos conteúdos
para realizarem os exames nacionais às disciplinas
específicas.
O ENSINO
RECORRENTE CONTINUA A SER O “FILHO NÃO ACOMPANHADO”,
POIS ESTE NÃO PERMITE CONDIÇÕES DE ACESSO COM SUCESSO
A POSTERIOR FORMAÇÃO.
Este sistema de
ensino continua a ser o “filho não acompanhado” no
recente diploma legal relativo ao Estatuto do Aluno.
Salvo o procedimento disciplinar e o artigo 21º —
este deve ser resultado de algum elemento da equipa que
quis colaborar — todo o restante teor do referido
diploma só se aplica ao ensino regular, pois não está
prevista a organização do ensino recorrente: regimes
de frequência, tipos de avaliação… Mas, se é o
Estatuto do aluno, tem que se aplicar, tal como me foi
dito pelo DES com muito pouca argumentação.
Estas são
algumas das incorrecções/incongruências, mas há que
ter calma para proporcionar, neste estado de situação,
algumas condições de qualidade no processo
ensino-aprendizagem e também alguma esperança na
capacidade do poder decisional para a mudança.
João Paulo C. Dias
SOLUÇÕES DOS
PASSATEMPOS
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