Henrique J. C. de Oliveira, Os Meios Audiovisuais na Escola Portuguesa, 1996.

 

Alguns regulamentos e decretos entre 1863 e 1924

O governo de Sidónio Pais

Uma vez que os liceus de província não apresentavam instalações à altura para um ensino eficaz, o governo de Sidónio Pais [1] pelo Decreto nº 4650, de 17 de Abril de 1918 (D. G. n.º 60, de 17 de Abril), estabelece que «todos os liceus serão instalados em edifícios próprios ou devidamente apropriados (...) convenien­temente dotados de mobiliário escolar e material didáctico» e, além disso, «em todos os liceus, deve haver uma biblioteca para professores e alunos, dotada com as espécies bibliográficas e as instalações precisas; e, nos liceus em que seja possível fazê-lo, uma das salas será adaptada a salão c / 113 / inematográfico, para os fins que o regulamento determinar. Os liceus terão ginásios, balneários e piscinas de natação.» (art. 6).

Este decreto, além de referir aspectos comuns aos anteriores, tem a característica de chamar a atenção para um outro recurso que começava a ser encarado como uma forma privilegiada de acesso aos conhecimentos - o cinema -, pelo que os liceus deveriam possuir uma sala preparada para a sua inclusão nos processos educativos.


[1] - Sidónio Bernardino Cardoso da Silva Pais (1872-1918), matemático, militar e estadista conimbricense, revoltado com a anarquia a que os políticos tinham conduzido o País, revoltou algumas unidades de Lisboa, em 5 de Dezembro de 1917, e instaurou a «República Nova», tendo permanecido um ano no poder, durante o qual «desenvolveu uma notável obra de saneamento político e económico, e restabeleceu as relações com a Santa Sé». Foi assassinado em 14 de Dezembro de 1918 por instigação da Maçonaria. Vd. o verbete sobre S. Pais da autoria de Eduardo Serpa, na Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Lisboa, Editorial Verbo, 1973, vol. XIV, cols. 1071-1072.

Página anterior Índice Página seguinte