Henrique J. C. de Oliveira, Os Meios Audiovisuais na Escola Portuguesa, 1996. |
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Instaurada a República em
Portugal, o
Partido Republicano Português
[1] preocupa-se também com os
problemas relativos ao ensino. Em 29 de Março de 1911, debruça-se sobre o
problema da criação de jardins de infância, traçando um conjunto de normas,
entre as quais consta a forma como deveriam ser ministrados certos conhecimentos
às crianças de tenra idade, às crianças de ambos os sexos entre os quatro e
os sete anos. Uma das formas preconizadas era o recurso à apresentação dos próprios
objectos ou, então, nessa impossibilidade, a representações plásticas e
gráficas dos mesmos, ou seja, através de imagens planas, no género de
fotografias e gravuras e de modelos tridimensionais. No entanto, a forma
privilegiada seria o contacto directo com a própria realidade, tais como os
animais, os vegetais e os minerais susceptíveis de ser encontrados na própria
região envolvente onde se situava a escola. De entre os vários artigos,
destacamos apenas os que consideramos de maior importância ou que possam
relacionar-se com o tema da imagem: «O
ensino infantil, sob a forma de lição de coisas e como preparação para o
ensino primário, compreende:
1. Aquisição do vocabulário pelo conhecimento dos objectos da sua
aplicação; exercícios graduados de linguagem dentro do vocabulário familiar;
preliminares de leitura e escrita; contos e lendas tradicionais de grande
simplicidade de acção e com intuitos patrióticos e morais; noções de
geografia descritiva pela observação dos lugares que a criança conheça;
aquisição de hábitos morais por meio do exemplo e do ensino; aprendizagem dos
nomes e utilidade dos móveis e utensílios caseiros, do vestuário, dos
alimentos, etc.; conhecimentos das diversas autoridades locais e pessoas mais
prestimosas da terra;
2. Contar até 100; soma e subtracção; aprendizagem dos nomes e
utilidade dos pesos e medidas; sentido do tamanho e proporção das coisas;
conhecimento das cores e da forma das coisas; noções sobre os animais mais /
110 /
conhecidos e sobre os vegetais e minerais de que se encontrem exemplares na região;
designação das partes principais do corpo humano;
3. Desenho e modelagem infantis; canto e dicção de pequenas poesias de
assuntos cívicos e patrióticos, etc.;
4. Regulamentação do emprego do tempo, a fim de criar na criança hábitos
higiénicos e método de trabalho; jogos livres e outros exercícios que sirvam
para educar os sentidos e concorram para o desenvolvimento físico da criança;
distracções agrícolas e pequenos trabalhos manuais, etc.» (art. 6)
«Este ensino será ministrado, quanto possível, de harmonia com a idade
das crianças, diversidade de seu temperamento, robustez, precocidade ou atraso»
(...) «As noções e conhecimentos ministrados no ensino infantil devem
transmitir-se, tanto quanto possível, por meio de representações plásticas
e gráficas, com o auxílio do material froebeliano e por meio de exercícios
adequados à escola infantil» (art. 7). A leitura dos excertos
permite verificar que se preconiza que a aquisição dos conhecimentos, tal
como já referimos, se deve processar essencialmente pela observação directa
da realidade envolvente ou pela observação de imagens ou representações plásticas
e gráficas, quando não seja possível a observação directa. E esta aquisição
por observação directa ou por intermédio de uma interface gráfica deveria
ter como principal objectivo não um conhecimento meramente passivo, de simples
memorização, mas sobretudo levar a aperfeiçoar os instrumentos mentais
indispensáveis para aquisição dos conhecimentos, tornando-os precisos,
conscientes e perduráveis, ou seja, dever-se-ia banir a memorização sem
compreensão em favor de uma aquisição inteligente e construtiva. De entre os muitos
objectivos universalmente válidos para o desenvolvimento e formação da criança,
físico e intelectual, moral e social, destaca-se do documento o aspecto
relativo ao desenvolvimento harmonioso da inteligência, o qual deve ser alcançado
pelo «exercício de todas as funções
intelectuais, principalmente da percepção e da atenção, como bases
indispensáveis para o juízo e para o raciocínio, pela OBSERVAÇÃO [o
destaque é nosso] presencial directa de
todos os objectos e dos fenómenos que os rodeiam - observando, examinando,
comparando, e dando, ao mesmo tempo, a exacta e possível satisfação a todos
os porquês e para quês das crianças», para o que as
imagens, representações gráficas e plásticas, poderão desempenhar uma função
importante, na impossibilidade do contacto directo e palpável com os próprios
objectos. [1] - Vd. Buletim [sic] do Partido Republicano Português, n.º 2, Imprensa Nacional, Porto, 1915, pp. 84-100. |
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