Volta a
falar-se, com insistência, em Regionalização e, desta se espera que
sejam resolvidos os problemas que afligem as povoações de todo o País.
Mas... que
regionalização?
Em 1930 e
1931, os teóricos depositaram grandes esperanças na organização das
províncias, suprimindo os distritos.
É dessa
altura a representação que a Câmara Municipal desta cidade fez aos
ilustres Presidente de Ministros e Ministro do Interior e que o acaso me
trouxe às mãos. E, nessa oportunidade, Homem Christo, escrevendo sobre
este assunto, afirmava, e demonstrava com factos, que a França andava,
há mais de meio século, a tratar de modificar o seu sistema
administrativo, sem chegar a qualquer resultado, por falta de consenso
das várias regiões.
Segue-se o
teor do referido texto:
Cópia da
representação da Câmara Municipal de Aveiro, aos ilustres Presidente do
Ministério e Ministro do Interior
/
194 /
«A Comissão
Administrativa da Câmara Municipal de Aveiro, ponderando as bases
publicadas da reforma administrativa, vem representar a V.ª Ex.ª,
pedindo que se mantenha a freguesia com a sua junta e sua autoridade
hoje representada pelo regedor; que se mantenha o concelho com a sua
câmara municipal e a sua autoridade representada pelo administrador do
concelho com as suas funções policiais; que se mantenha o distrito com a
sua junta geral e a sua autoridade delegada do Governo hoje representada
pelo governador civil.
Tudo o que
seja alterar estas bases, já tradicionais, da nossa divisão
administrativa, é perturbar o país sem vantagens positivas e fomentar
lutas, descontentamentos e retaliações absolutamente contrárias aos
propósitos que o Governo tem manifestado de conciliar a família
portuguesa.
A criação
das províncias de muito problemática utilidade, não devem ir além da
solidarização dos distritos vizinhos nos interesses comuns da região a
que pertencem.
Estes
interesses, porém, são poucos, limitam-se a problemas de viação, portos
e afinidades agrícolas. Em regra, o que além disso ultrapasse os
interesses dos actuais distritos, é já interesse nacional e não
regional.
Aveiro, por
exemplo, só tem interesses materiais solidários com Viseu no problema da
viação comum e das comunicações e funções do seu futuro porto.
Com Coimbra,
pouco menos do que isto.
Com o Porto
tem a tratar apenas os problemas de viação dos concelhos limítrofes e os
horários do caminho de ferro.
De resto,
Aveiro só deseja cultivar os bons sentimentos de amizade e afectuosidade
de bons vizinhos e irmãos de raça com estes três distritos limítrofes.
Assim, a
incorporação de Aveiro em qualquer província que tenha por sede qualquer
das capitais dos distritos limítrofes, é inútil, inconveniente e
vexatória para esta cidade e contra tal propósito desde já reclama junto
de V. Ex.ª a comissão administrativa desta câmara municipal.
Este é o
sentir unânime do povo aveirense que verá, com o maior desgosto, que se
nos tire qualquer das regalias, honras ou funções que a actual divisão
administrativa nos conferia.
Quando, da
implantação da República, se pretendeu alterar a divisão administrativa,
a cidade de Aveiro levantou-se como um só homem em defesa das suas
prerrogativas e dos seus interesses ameaçados.
O Governo
provisório e as côrtes constituintes houveram por bem não atentar contra
a divisão existente.
Esperamos
que V. Ex.ª, embora promovendo a redacção de um Código Administrativo,
que seja um sistema completo de normas de um novo direito, não irão
lançar em sectores tão importantes do país germes de descontentamento
como o que representa a anunciada substituição das funções distritais
pelas novas, confusas e incertas funções dos centros provinciais.
/ 195 /
Aveiro pode,
patrioticamente, aceitar sem agravo, mas sem maior protesto, a revisão
dos limites do seu distrito, pode concordar, por exemplo, em perder ao
norte o concelho de Castelo de Paiva, recebendo ao sul o concelho de
Mira, dependente da bacia hidrográfica da Ria de Aveiro; mas o que não
pode é deixar de reclamar e manifestar o seu grande descontentamento se
se lhe tirar o distrito e a categoria e funções reais de sua capital.
Assim, esta
Comissão Administrativa, interpretando o sentir de todos os aveirenses e
cumprindo, por isso, o dever de bem informar o Governo, julga que a
reforma administrativa, embora envolvendo uma nova disciplina jurídica
das autarquias locais, deve basear-se nestas três divisões
administrativas já arreigadas nos costumes da Nação: Freguesia com a sua
junta e seu regedor; concelho com a sua câmara e o seu administrador;
distrito com a sua junta geral e o seu governador civil.
A
persistir-se na ideia um pouco romântica da criação da província, esta
deve ser, como experiência apenas, a federação dos distritos vizinhos
numa Assembleia de delegados distritais, para discussão e estudo dos
interesses comuns, de funções meramente consultivas, e sem absorção de
qualquer função distrital.
Mas esta
Câmara crê que nada aconselha a despesa e a dificuldade desta
experiência, tanto mais que onde o sentimento regional se tem
desenvolvido, se celebram, espontaneamente, congressos regionais.
O distrito
deve continuar a ser a maior divisão territorial para efeitos de
administração política e civil, procurando-se, tanto quanto possível,
fazê-lo coincidir com uma região natural e cientificamente delimitada.
Desejamos a
V. Ex.ª Saúde e Fraternidade.
O Presidente
da Comissão Administrativa – a) Lourenço Simões Peixinho».
Dos
malefícios enormes que para Aveiro e o seu distrito resultaram da
organização das Juntas Provinciais, já tive oportunidade de falar na
minha Achega 69.
Coimbra –
que havia adormecido à sombra dos louros da sua Universidade – foi a
escolhida para capital da Província a que Aveiro veio a pertencer. Já,
porém, havia sido ultrapassada no seu valor económico por Aveiro e o seu
distrito, que o conseguiu à custa de muito trabalho dos seus povos.
E o poder
central não teve isso em conta!
O político
Dr. Byssaia Barreto, que presidia à Junta Provincial da Beira,
tratou de puxar para Coimbra e seus arredores todos os benefícios que
entendeu, servindo-se dos sentimentos proporcionados pelo distrito de
Aveiro.
E o que irá
ser agora?
/ 196 /
Voltaremos a
ficar, novamente, e sem o nosso protesto, subordinados a Coimbra, de
importância muito inferior ao nosso distrito, conforme se verifica pelo
quadro abaixo (segundo os números publicados pelo LITORAL) referentes ao
pagamento de impostos no ano de 1978?
Em milhares
de contos
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|
Aveiro |
Coimbra |
Contribuição
Industrial |
451 |
320 |
Contribuição
Predial |
117 |
108 |
Imposto
Profissional |
578 |
273 |
Imposto
Camionagem |
164 |
67 |
Imposto
Transacções |
2.302 |
1.538
(a) |
Total Imp.
Cob. |
4.830 |
3.140 |
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a) Inclui a taxa fixa sobre a cerveja, no valor de 318. |
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