As eleições na Áustria

As eleições que acabam de realizar-se na Áustria vieram rasgar naquele país novos e luminosos horizontes. Como se sabe, a Áustria era até há pouco uma simples expressão geográfica a que faltava por completo a unidade nacional. As diversas nacionalidades constitutivas do império odiavam-se ferozmente entre si e a política austríaca era toda ela feita de querelas entre pangermanistas, polacos, rutenos, irredentistas, etc. Disso resultava um progressivo enfraquecimento do império que fatalmente o conduziria ao desmembramento total.

A concessão da Duma à Rússia veio sacudir as massas populares austríacas do seu letargo. Os socialistas organizaram um grande movimento, que terminou por uma greve geral em Viena, para reclamar o sufrágio universal; o imperador, farto das divisões dos políticos conservadores, acabou por satisfazer essa reclamação. Estabeleceu-se o sufrágio universal, e o resultado das eleições que acabam de se efectuar demonstra que os ódios nacionalistas existiam apenas nas classes médias, não tendo atingido o povo. Este não é checo, nem germano, nem irredentista, mas católico socialista ou socialista cosmopolita. Assim, os partidos nacionalistas sofreram quase todos derrotas esmagadoras e alguns mesmo, como o irredentista, desapareceu da cena parlamentar. Em compensação, os democratas socialistas, que no anterior Reichsrath eram 11, são no actual 83, e os socialistas cristãos, anteriormente em número de 26, apresentam-se agora na força de 67, aos quais virão juntar-se, como já declararam, os 29 clericais alemães.

A futura maioria parlamentar será, portanto, constituída pelos socialistas cristãos, apoiados por um ou outro grupo avançado. E como é provável que em muitas questões a ela se unam os socialistas democratas, o bloco assim formado poderá realizar grandes reformas económicas no sentido socialista. À guerra de raças substituir-se-á, portanto, dentro em pouco, uma luta de interesses de classes.

Eis a constituição completa da nova câmara:

Socialistas democratas, 83; socialistas cristãos, 67; clericais alemães, 29; progressistas alemães, 23; populistas alemães ou radicais, 24; agrários alemães, 21; pangermanistas independentes, 13; pangermanistas, 3; jovens-checos, 19; velhos checos, 6; realistas checos, 2; agrários checos, 25; clericais checos, 19; radicais checos, 10; clericais eslavos, 22; liberais eslavos 3: / 471 / liberais italianos, 4; clericais italianos, 10; croatas, 9; sérvios, 2; romaicos, 5.

A questão da Irlanda

DISSEMOS há tempos que o governo inglês havia apresentado ao parlamento um projecto de autonomia administrativa da Irlanda. Aceite, como foi, ainda que com certas reservas, pelo deputado Redmond, leader irlandês, parecia que esse projecto vinha, se não resolver o magno problema, pelo menos dar um grande passo, para a sua resolução, a contento de ambas as partes. Pois tal não sucede. A Convenção nacional irlandesa, constituída por 4:000 delegados de todas as corporações oficiais e particulares do país, reunindo ultimamente em Dublin, resolveu, por unanimidade, rejeitar o projecto. E o mais extraordinário do caso é que foi precisamente Redmond quem apresentou a proposta de rejeição.

A que se deve esta reviravolta?

Dizem uns que a influências da Igreja, à qual muito prejudicaria a nova reforma: dizem outros que ao facto de a grande maioria dos irlandeses ter receios de, aceitando uma reforma restrita, dar a crer à Inglaterra que eles renunciam ao home rule. E, nestes termos, Redmont teve de fazer volta-face, para não ficar em oposição com o seu partido e, consequentemente, deixar de dirigi-lo.

Como quer que seja a questão, dada a atitude dos irlandeses, voltou ao seu estado primitivo; quer dizer, a Irlanda fica como estava. Continuará, decerto, a reclamar o home rule que a Inglaterra, certamente, continuará a recusar-lhe. E com essa intransigência não será evidentemente esta última a mais prejudicada.
 

O sufrágio universal na Suécia

O Riksdag sueco votou ultimamente a implantação do sufrágio universal para a eleição de deputados. Até aqui, para gozar do direito eleitoral na Suécia era preciso ter trezentos mil reis de rendimento; o presente decreto suprime essa cláusula e concede o direito do sufrágio a todo o cidadão de mais de 25 anos e que tenha pago os seus impostos ao Estado ou à comuna. Ao mesmo tempo estabelece a introdução do sistema proporcional, tanto para a eleição da câmara dos deputados como para a representação comunal. A câmara alta continuará a ser eleita como até agora, mas para a tornar acessível aos elementos democráticos, resolveu-se que os seus membros sejam / 472 / doravante retribuídos.

Deve notar-se que esta reforma foi empreendida por um governo conservador contra a extrema-direita e contra os radicais que se opõem ao princípio da representação proporcional, temendo que esse sistema traga ao Riksdag um número de pequenos grupos incapazes de constituírem uma maioria firme. Mas o governo conseguiu fazer triunfar a sua iniciativa com o concurso dos liberais e dos socialistas.

Todavia, o novo regime eleitoral não entrará em vigor desde já, porque, segundo a Constituição sueca, a câmara tem de confirmar o seu voto de agora depois de feitas novas eleições.

 

A limitação dos Armamentos

À hora a que escrevemos continua acesa a controvérsia sobre qual seja a sorte da proposta que a Inglaterra tenciona apresentar à Conferência de Haia, acerca da limitação dos armamentos.

A ideia da proposta, já o dissemos, foi hostilmente recebida pela Alemanha. O príncipe de Bulow, proferindo, a propósito, um longo discurso no Reichstag, disse que para se poder aceitá-la era necessário encontrar uma fórmula que atendesse às grandes diferenças geográfica, económica, militar e política dos diversos Estados, e pudesse servir de base a uma convenção. Senão, não! E toda a gente desatou à procura da tal fórmula.

Precisamente, o Dr. Roberto Kaiser, de Genebra, acaba de publicar um opúsculo, no qual diz crer tê-la encontrado. Propõe ele que se abstraia das grandes diferenças geográficas, económicas e políticas dos Estados, e que se renuncie a uma limitação teórica, deixando às potências a liberdade de resolver sobre os seus armamentos, tomando-os mesmo mais onerosos.

Posto isto, a Conferência de Haia estabeleceria o orçamento actual da guerra de cada uma das potências, tomando a média dos últimos anos e tendo em conta os planos de armamento já fixados. Em seguida, estipularia que uma parte do aumento futuro do orçamento da guerra deva ser entregue por todas as potências ao Tribunal Internacional de Haia, que dela disporá a seu bel prazer, no interesse da paz ou nos superiores interesses da humanidade, subvencionando obras de índole económica, social ou científica. Estas subvenções deveriam ser atribuídas de preferência às potências que tivessem limitado os seus armamentos.

Segundo o Dr. Kaiser, o Tribunal de Haia encontraria, numa convenção deste género, os elementos necessários para a sua constituição permanente e estabeleceria assim o orçamento inicial de uma futura Confederação internacional.

Tal é a formula que, em substância, tenderia à formação de um orçamento da paz, para ser contraposto ao orçamento da guerra.

Será ela aceite? Terá ela exequibilidade? Tendo-a, os seus resultados serão profícuos? Eis três perguntas a que não é fácil responder. Os antecedentes da questão levam-nos mesmo a acolhê-las com um tal ou qual ceticismo.

 

 

 

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