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As eleições na Áustria
As eleições que acabam de realizar-se na Áustria vieram rasgar
naquele país novos e luminosos horizontes. Como se sabe, a Áustria
era até há pouco uma simples expressão geográfica a que faltava por
completo a unidade nacional. As diversas nacionalidades
constitutivas do império odiavam-se ferozmente entre si e a política
austríaca era toda ela feita de querelas entre pangermanistas,
polacos, rutenos, irredentistas, etc. Disso resultava um progressivo
enfraquecimento do império que fatalmente o conduziria ao
desmembramento total.
A concessão da Duma à Rússia veio sacudir as massas populares
austríacas do seu letargo. Os socialistas organizaram um grande
movimento, que terminou por uma greve geral em Viena, para reclamar
o sufrágio universal; o imperador, farto das divisões dos políticos
conservadores, acabou por satisfazer essa reclamação. Estabeleceu-se
o sufrágio universal, e o resultado das eleições que acabam de se
efectuar demonstra que os ódios nacionalistas existiam apenas nas
classes médias, não tendo atingido o povo. Este não é checo, nem
germano, nem irredentista, mas católico socialista ou socialista cosmopolita. Assim, os partidos
nacionalistas sofreram quase todos derrotas esmagadoras e alguns
mesmo, como o irredentista, desapareceu da cena parlamentar. Em
compensação, os democratas socialistas, que no anterior Reichsrath
eram 11, são no actual 83, e os socialistas cristãos, anteriormente
em número de 26, apresentam-se agora na força de 67, aos quais virão
juntar-se, como já declararam, os 29 clericais alemães.
A futura maioria parlamentar será, portanto, constituída pelos
socialistas cristãos, apoiados por um ou outro grupo avançado. E
como é provável que em muitas questões a ela se unam os socialistas
democratas, o bloco assim formado poderá realizar grandes reformas
económicas no sentido socialista. À guerra de raças substituir-se-á,
portanto, dentro em pouco, uma luta de interesses de classes.
Eis a constituição completa da nova câmara:
Socialistas democratas, 83; socialistas cristãos, 67; clericais
alemães, 29; progressistas alemães, 23; populistas alemães ou
radicais, 24; agrários alemães, 21; pangermanistas independentes,
13; pangermanistas, 3; jovens-checos, 19; velhos checos, 6;
realistas checos, 2; agrários checos, 25; clericais checos, 19;
radicais checos, 10; clericais eslavos, 22; liberais eslavos 3: /
471 / liberais italianos, 4; clericais italianos, 10; croatas, 9;
sérvios, 2; romaicos, 5.

A questão da Irlanda
DISSEMOS há tempos que o governo inglês havia apresentado ao
parlamento um projecto de autonomia administrativa da Irlanda.
Aceite, como foi, ainda que com certas reservas, pelo deputado
Redmond, leader irlandês, parecia que esse projecto vinha, se
não resolver o magno problema, pelo menos dar um grande passo, para
a sua resolução, a contento de ambas as partes. Pois tal não sucede.
A Convenção nacional irlandesa, constituída por 4:000 delegados de
todas as corporações oficiais e particulares do país, reunindo
ultimamente em Dublin, resolveu, por unanimidade, rejeitar o
projecto. E o mais extraordinário do caso é que foi precisamente
Redmond quem apresentou a proposta de rejeição.
A que se deve esta reviravolta?
Dizem uns que a influências da Igreja, à qual muito prejudicaria a
nova reforma: dizem outros que ao facto de a grande maioria dos
irlandeses ter receios de, aceitando uma reforma restrita, dar a
crer à Inglaterra que eles renunciam ao home rule. E, nestes
termos, Redmont teve de fazer volta-face, para não ficar em oposição
com o seu partido e, consequentemente, deixar de dirigi-lo.
Como quer que seja a questão, dada a atitude dos irlandeses, voltou
ao seu estado primitivo; quer dizer, a Irlanda fica como estava.
Continuará, decerto, a reclamar o home rule que a Inglaterra,
certamente, continuará a recusar-lhe. E com essa intransigência não
será evidentemente esta última a mais prejudicada.
O sufrágio universal na Suécia
O Riksdag sueco votou ultimamente a implantação do sufrágio
universal para a eleição de deputados. Até aqui, para gozar do
direito eleitoral na Suécia era preciso ter trezentos mil reis de
rendimento; o presente decreto suprime essa cláusula e concede o
direito do sufrágio a todo o cidadão de mais de 25 anos e que tenha
pago os seus impostos ao Estado ou à comuna. Ao mesmo tempo
estabelece a introdução do sistema proporcional, tanto para a
eleição da câmara dos deputados como para a representação comunal. A
câmara alta continuará a ser eleita como até agora, mas para a
tornar acessível aos elementos democráticos, resolveu-se que os seus
membros sejam / 472 / doravante retribuídos.

Deve notar-se que esta reforma foi empreendida por um governo
conservador contra a extrema-direita e contra os radicais que se
opõem ao princípio da representação proporcional, temendo que esse
sistema traga ao Riksdag um número de pequenos grupos incapazes de
constituírem uma maioria firme. Mas o governo conseguiu fazer
triunfar a sua iniciativa com o concurso dos liberais e dos
socialistas.
Todavia, o novo regime eleitoral não entrará em vigor desde já,
porque, segundo a Constituição sueca, a câmara tem de confirmar o
seu voto de agora depois de feitas novas eleições.
A limitação dos Armamentos
À hora a que escrevemos continua acesa a controvérsia sobre qual
seja a sorte da proposta que a Inglaterra tenciona apresentar à
Conferência de Haia, acerca da limitação dos armamentos.
A ideia da proposta, já o dissemos, foi hostilmente recebida pela
Alemanha. O príncipe de Bulow, proferindo, a propósito, um longo
discurso no Reichstag, disse que para se poder aceitá-la era
necessário encontrar uma fórmula que atendesse às grandes diferenças
geográfica, económica, militar e política dos diversos Estados, e
pudesse servir de base a uma convenção. Senão, não! E toda a gente
desatou à procura da tal fórmula.
Precisamente, o Dr. Roberto Kaiser, de Genebra, acaba de publicar um
opúsculo, no qual diz crer tê-la encontrado. Propõe ele que se
abstraia das grandes diferenças geográficas, económicas e políticas
dos Estados, e que se renuncie a uma limitação teórica, deixando às
potências a liberdade de resolver sobre os seus armamentos,
tomando-os mesmo mais onerosos.
Posto isto, a Conferência de Haia estabeleceria o orçamento actual
da guerra de cada uma das potências, tomando a média dos últimos
anos e tendo em conta os planos de armamento já fixados. Em seguida,
estipularia que uma parte do aumento futuro do orçamento da guerra
deva ser entregue por todas as potências ao Tribunal Internacional
de Haia, que dela disporá a seu bel prazer, no interesse da paz ou
nos superiores interesses da humanidade, subvencionando obras de
índole económica, social ou científica. Estas subvenções deveriam
ser atribuídas de preferência às potências que tivessem limitado os
seus armamentos.
Segundo o Dr. Kaiser, o Tribunal de Haia encontraria, numa convenção
deste género, os elementos necessários para a sua constituição
permanente e estabeleceria assim o orçamento inicial de uma futura
Confederação internacional.
Tal é a formula que, em substância, tenderia à formação de um
orçamento da paz, para ser contraposto ao orçamento da guerra.
Será ela aceite? Terá ela exequibilidade? Tendo-a, os seus
resultados serão profícuos? Eis três perguntas a que não é fácil
responder. Os antecedentes da questão levam-nos mesmo a acolhê-las
com um tal ou qual ceticismo.

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