Na sessão do dia 2 de Janeiro de 1902 tomou posse nova Junta.
A sua constituição passou a ser a seguinte:
Presidente: padre António dos Santos Pato.
Vogais: Júlio Alfredo Lourenço Catarino, Manuel Simões Maia
da Fonte, António Nunes Rafeiro e Francisco Gonçalves Andril.
O secretário continuou a ser António da Maia. Também José
João Ascenso continuou como tesoureiro, mas agora exigindo receber a
percentagem que a lei lhe facultava – o que a Junta aprovou, devendo
fazer um orçamento suplementar, com verbas a retirar de outras rubricas
onde se possa gastar menos que o orçamentado, uma vez que o orçamento
ordinário para 1902 não previa verba com essa finalidade.
O regedor da freguesia, que continuou a ser Manuel Francisco
Cardoso, vinha assistindo às sessões da Junta desde a de 25 de Agosto de
1901, inclusive, e assim irá continuar.
Na sessão de 9 de Fevereiro de 1902, a Junta decidiu pedir
autorização ao Governador Civil de Aveiro para multar em mil réis as
pessoas que fossem encontradas a extrair areia junto do caminho do
Alquebe, no baldio do Carregueiro, na Quinta do Picado, “atento o
prejuízo que estão fazendo naquele lugar.”
Na sessão de 9 de Março de 1902, o presidente deu
conhecimento do ofício em que o Governador Civil aprovava as
deliberações da Junta na sessão de 9/2/1902, e decidiu dar conhecimento
público da multa de mil réis, por meio de editais lidos nas missas e
afixados nos locais do costume.
Não foi, contudo, o bastante para instalar os bons costumes.
A prova é que, na sessão ordinária de 19 de Abril de 1903, face ao
vandalismo e abuso das pessoas por tudo o que é paroquial, a Junta
decidiu:
– multar em cinco mil réis quem voluntariamente danificar
qualquer árvore ou sementeira em terreno paroquial, além do procedimento
criminal;
– multar em mil réis por cada infracção todo o que, sem
autorização da Junta, ocupar terrenos baldios existentes no Outeirinho,
próximos do adro da Igreja;
– multar em quinhentos réis por cada animal suíno, lanígero,
caprino, cavalar ou bovino que for encontrado no adro da Igreja ou em
terreno cultivado pela Junta;
– que, sendo aprovadas estas deliberações, a Junta possa
nomear um zelador paroquial a quem pertencerá metade das multas por ele
impostas aos transgressores, revertendo a outra metade em favor do cofre
paroquial. Além disso, o zelador terá direito a uma gratificação anual
não superior a seis mil réis, com a obrigação de velar pelos terrenos
paroquiais, limpar as ruas do cemitério, plantar e limpar as árvores que
a Junta resolver e quaisquer outros serviços de interesse paroquial.
Na sessão de 12 de Julho de 1903, o presidente deu conta de
que o Governador Civil aprovara estas deliberações e a Junta decidiu
mandar afixar editais a informar os paroquianos das multas. Foi também
decidido que o zelador será nomeado oportunamente. |