David Paiva Martins, Aradas. Um olhar sobre a primeira metade do século XX (Da Junta de Parochia à Junta de Freguesia). 1ª ed., Aradas, Junta de Freguesia de Aradas, 2008, 268 pp.

2.1 – Nova Junta

 

Na sessão do dia 2 de Janeiro de 1902 tomou posse nova Junta. A sua constituição passou a ser a seguinte:

 

 

Presidente: padre António dos Santos Pato.

 

Vogais: Júlio Alfredo Lourenço Catarino, Manuel Simões Maia da Fonte, António Nunes Rafeiro e Francisco Gonçalves Andril.

 

 

O secretário continuou a ser António da Maia. Também José João Ascenso continuou como tesoureiro, mas agora exigindo receber a percentagem que a lei lhe facultava – o que a Junta aprovou, devendo fazer um orçamento suplementar, com verbas a retirar de outras rubricas onde se possa gastar menos que o orçamentado, uma vez que o orçamento ordinário para 1902 não previa verba com essa finalidade.

 

 

O regedor da freguesia, que continuou a ser Manuel Francisco Cardoso, vinha assistindo às sessões da Junta desde a de 25 de Agosto de 1901, inclusive, e assim irá continuar.

 

 

Na sessão de 9 de Fevereiro de 1902, a Junta decidiu pedir autorização ao Governador Civil de Aveiro para multar em mil réis as pessoas que fossem encontradas a extrair areia junto do caminho do Alquebe, no baldio do Carregueiro, na Quinta do Picado, “atento o prejuízo que estão fazendo naquele lugar.”

 

Na sessão de 9 de Março de 1902, o presidente deu conhecimento do ofício em que o Governador Civil aprovava as deliberações da Junta na sessão de 9/2/1902, e decidiu dar conhecimento público da multa de mil réis, por meio de editais lidos nas missas e afixados nos locais do costume.

 

Não foi, contudo, o bastante para instalar os bons costumes. A prova é que, na sessão ordinária de 19 de Abril de 1903, face ao vandalismo e abuso das pessoas por tudo o que é paroquial, a Junta decidiu:

 

– multar em cinco mil réis quem voluntariamente danificar qualquer árvore ou sementeira em terreno paroquial, além do procedimento criminal;

 

– multar em mil réis por cada infracção todo o que, sem autorização da Junta, ocupar terrenos baldios existentes no Outeirinho, próximos do adro da Igreja;

 

– multar em quinhentos réis por cada animal suíno, lanígero, caprino, cavalar ou bovino que for encontrado no adro da Igreja ou em terreno cultivado pela Junta;

 

– que, sendo aprovadas estas deliberações, a Junta possa nomear um zelador paroquial a quem pertencerá metade das multas por ele impostas aos transgressores, revertendo a outra metade em favor do cofre paroquial. Além disso, o zelador terá direito a uma gratificação anual não superior a seis mil réis, com a obrigação de velar pelos terrenos paroquiais, limpar as ruas do cemitério, plantar e limpar as árvores que a Junta resolver e quaisquer outros serviços de interesse paroquial.

 

 

Na sessão de 12 de Julho de 1903, o presidente deu conta de que o Governador Civil aprovara estas deliberações e a Junta decidiu mandar afixar editais a informar os paroquianos das multas. Foi também decidido que o zelador será nomeado oportunamente.

 

 
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