M. R. Simões Júnior, Mosteiro de Arouca, Vol. XVII, pp. 292-306.

MOSTEIRO DE AROUCA

A DONA ABADESSA DONATÁRIA

DO COUTO DE FRÁGUAS

O ACTUAL concelho de Vila Nova do Paiva foi formado à custa da reunião de vários antigos concelhos, cuja história está feita pelo Cónego Dr. FONSECA DA GAMA em TERRAS DO ALTO PAIVA − Memória Histórico-geográfica e etnográfica do Concelho de Vila Nova da Paiva(1), um trabalho de valor e que demonstra o bairrismo do seu autor.

Entre os antigos concelhos, conta-se o de Fráguas, não tendo ficado bem definido quem teria sido o seu donatário, visto o seu autor ter dúvidas entre os Mosteiros de Tarouca e de Arouca, pois no título do foral se declara ser do Mosteiro de Tarouca e no corpo se diz que «paga ao dito moesteiro darouca»; o foral transcrito naquela monografia é um pouco diferente do que existiu na posse do donatário, a abadessa do Mosteiro de Arouca(2).

A história de Fráguas inicia-se pela doação de D. Teresa a Garcia Garces:

ln Dei nomine. Ego Regina Tarasia Toletani lmperatoris filia in Domino salutẽ Amen. Placuit mihi vt facerem tibi Garsea Garseas, & vxori tua e Leloira Menendiz cartam donationis de hæreditate mea propria que habeo inter Tarauca, & Ferraria in loco qui dicũt Frauecas, dono vobis ista heredditate quanta quæ ibi habeo tota ab integro quomodo diuidit cũ Tarauca per ribulo de Coneleira vsque intrat in Pauia, & de alia parte quomodo diuidit cum rotia pro venario de valle de Cauallos, & de alia parte per muro messado, / 293 / & inde in ponte de Pauia, & inde per funtano de Trauanca de loco vnde leuasse iste fontano vsque feret in Pauia, & inde per cima de Trauanca vsque feret in directo per Caueleira quantum concludent istos terminos in omni genere. Habeas illum firmiter, & omnis posteritas vestra iugiter eam, & quicquid de ea facere volueris liberam habeas potestatem. Et si aliquis homo venerit, & hunc factum nostrum vel frangere voluerit, sedeat excomunicatus, & a corpore & sanguine Christi separatus, & lepra á vertice capitis vsque ad plantam pedis, & postea habeat penas cum Iuda traditore in eterno baratro. Facta carta donationis & firmitatis sub Era MClXVI.

Ego Tarasia Regina hanc cartam iussi fieri, & manu mea roboraui. lnfans Adefonsus Reginæ Tarasiæ filius propria manu confirmo. Comite Fernandus continentis Colimbria eos vi, & propria manu conf. ln Sede Bracara Archiepiscopo. Sede Portugale Epis. Vgo. Colimbriæ Archidiacono Tello. ln Visco Odorio Prio. ln Sede Lameco Archidiacono Monio. Veremundo Petris continentis Viseo. Pelagius Suarij conf. Amala conf. Gunsaluo Rodrique conf. Veremundi conf. Egas Gosendiz conf. Balam conf. Petrus cognomento Episcopus pinxit. Pro testibus, Petrus testis. Pelagius test. Gundisaluus test. Nuno Osoris quos vidi. Garcia Rodriguiz quos vidi. Garcia Suariz quos vidi.

Frei ANTÓNIO BRANDÃO(3) cita esta doação para provar que ainda na era 1166 (A. C. 1128), D. Teresa fazia doações, transcrevendo-a na Escritura XII do Apendice e dando-a como pertencente ao Cartório do Mosteiro de Arouca; de facto esta escritura existiu neste Cartório como se vê do «Livro do Indes Geral de todos os Pergaminhos, Snn.cas e outros papeis particulares do Cartorio do real Mosteiro de Arouca feito no anno de 1743»(4) que lhe dá a marcação Gav. 2, Maç. 6, N.º 1, mas tendo à margem: «A propria foi p.ª as Confirmações Ges no anno de 1773 e neste Lugar se acha o Treslado».

Dá ainda Frei ANTÓNIO BRANDÃO a informação de que o lugar de Fráguas veio para o Mosteiro de Arouca por doação de Dona Aldonça Durandi, religiosa no mesmo Mosteiro. Quem seria esta Dona Aldonça? Pelos documentos do Mosteiro de Arouca sabe-se que este teve por abadessa D. Aldonça na era 1357 a 1361 (A. C. 1319 a 1323) de quem GAMA BARROS(5) / 294 / diz: «E Martim Afonso... não foi casado mas dormiu com a abadessa de Arouca que houve nome D. Aldonça... e... fez em esta D. Aldonça um filho que houve nome Vasco Martins e outros filhos».

Nas Memórias de Pombeiro quando se trata de D. Paio I aparece: «Vasco Martins filho de Martim Afonso, é neto de outro Martim Afonso, chefe dos Sousas Chichorros: foi havido em Dona Aldonça, abadessa de Arouca, porem teve, além dele, outros filhos mais daquela virgem, á qual não valeram, pela fragilidade do sexo, os ensaios de virtude contra os formidaveis ataques do sentimento».

Ultimamente ALFREDO PIMENTA escreveu(6): «E Martim Afomsso de Sousa que prometeo que se Deos da batalha tirasse em salvo, que fosse teer huuma quorentena com dona Abadessa de Ryo Tinto que entonce tinha por amiga».

Será esta Dona Aldonça a donatária do lugar de Fráguas? Seria abadessa de Rio Tinto, como afirma ALFREDO PIMENTA ou pelo contrário só abadessa do Mosteiro de Arouca?

Documentos que provam ser a abadessa do Mosteiro de Arouca donatária do Couto de Fráguas:

Na era 1364 (A. C. 1326) D. Rodrigo, bispo de Lamego, confirmou em abade de Fráguas a Domingos Mendes, por apresentação do Mosteiro de Arouca(7); não deve, Domingos Mendes, ter vivido muito tempo, pois na era 1375 (A. C. 1337) o bispo de Lamego, D. Salvado, declara ter colado nesta igreja a Afonso Monis, por apresentação do Mosteiro(8).

D. Afonso IV, na era 1373 (A. C. 1335) deu uma sentença(9) declarando a jurisdição do couto de Fráguas pertencente ao Mosteiro de Arouca, que em 1773 foi remetida para as confirmações gerais, ficando uma cópia, mas nem esta hoje se encontra. Por queixas do povo ou por iniciativa própria, D. Pedro mandou citar a abadessa do Mosteiro de Arouca para apresentar essa sentença e depois de examinada deu a seguinte:

DOM PEDRO pela graça de deos Rey de Portugal e do algarve a quantos esta carta virem faço ssaber que Eu mandej cytar per minha carta a Abadessa E o convento do moestejro dArouca que a çerto dja veessem perante os ouvjdores / 295 / dos meus ffectos pera hyrem per seus ffectos adeante que aviam com o meu procurador por mim e em meu nome per rrazom das jurdjçõoes dos coutos do dicto moesteiro e ao dja a que as dictas partes sobrelo ouverem de parecer perante os dictos ouvjdores Pareçerom Gonçalo pirez meu procurador por mim e em meu nome e vaassque stevez procurador das dictas abadessa e convento. / e o dicto vaasque stevez mostrou duas cartas de sentenças d EI Rey Dom affonsso meu padre a que deos perdoe en nas quaees cartas Era contehudo antre as outras coussas que os ouvidores dos seus ffectos assolverom e deram por quites e por ljures adicta abadesa e convento e adicto sseu moesteiro das demandas que lhes os sseus procuradores ffazjam per rrazom das jurdições dos coutos do dicto moesteiro e convento a ssaber do couto que chamam dArouca E do couto que chamam dantõãã e dauanca E do Couto que chamam de ffravegas e do Couto que chamam de padroydo ssegundo majs compridamente Era contehudo nas dictas cartas das dictas sentenças. / e os dictos ouvjdores ffezeram pergunta ao dicto meu procurador sse queria dyzer algũa coussa contra aas dictas cartas e el djsse que nom queria ora contra elas dizer nenhũa coussa e que os dictos ouvydores fezessem o que fosse direyto E os dictos ouvjdores visto o dicto ffecto e as dictas cartas e aquelo que o dicto meu procurador dezja assolverom as dictas abadessa e conuento da dicta cytaçom que lhes ssy ffora ffecta pela dicta rrazom e da estançia de jujzo. en testemonho desto mandej ende dar esta minha carta aas dictas abadessa e conuento dante en no Porto vinte e sseys djas dagosto. EI Rey o mandou per ffernã martjns e vjçcente dominguez sseus vassalos e ouujdores dos sseus ffectos . visto o dicto ffecto com os do seu consselho joham martjnz de Guimarães a ffez Era mjll e quatrocentos e hũu annos . − fernandus martinj-vicentius dominicj (10).

Fernão Velho, companheiro de armas de D. Afonso V, na batalha do Toro, pediu-lhe a jurisdição do crime no couto de Fráguas, que lha deu, mas D. Leonor Coutinho, abadessa do Mosteiro de Arouca, pelo menos, de 1469 a 1487, filha do Conde de Marialva e de sua mulher D. Beatriz de Melo, reclamou perante D. Afonso V, que deu o seguinte Alvará:

Eu el Rey faço saber a quantos este alvara virem que fernão velho escudejro de mjnha casa me pedjo em a çjdade de touro que lhe fisese merçe da jurdição do crime do lugar de fragoas terra do mosteiro darouqua dizendo que pertencia / 296 / a myn e o sivel ao dito mosteiro E eu pensando que podia assi dar a dita Jurdição lyuremente lhe fys dela mercê segundo lhe dey minha carta he ora dona leanor coutjnha abbadessa do dito mosteiro se me veo em pessoa agravar e disendo e alegando per escrituras dalguns Reis passaados que destes Reinos em outros tempos forão que a dita Jurdição assj crime como siuel pertençia ao dito seu mosteiro da qual ate ora sempre esteuera dela em passifiqua posse sem nenhũa contradição pello qual ella e seu mosteiro fora grande agravo pedindo me por merce que a desagrauasse mandando uer as ditas escrituras que assi delo tinha e lhas comprisse e eu uendo que me pedia direito e Rezão as mandej ver e se achou per ellas a dita jurdição asi crime como syuel pertencer ao dito mosteiro / pelo qual eu per este mando a todolos corregedores Juizes e justiças offiçiajs e pessoas a que este aluara for mostrado E esto pertençer que daqui en diante mantenhão a dita abbadessa he seu mosteiro em posse passifiqua de toda ha jurdição assi crime como siuel do dito seu lugar de fragoas como ate ora esteve e em seus pryvilegjos se contem sem embarguo da dita carta de merçe que assi der e não consentindo que ha dita abbadessa e seu mosteiro sobre a dita posse sejão mais inquietados nem opressos e se per uentura algũa pessoa depois de novo quiser demandar a dita abbadessa que ha demande per honde e como deue porem ela seia manteuda e conservada em sua posse este alvara me pras que lhe ualha como carta aselada sem embarguo de minha ordenação feito em a çidade do porto em quatro dias de julho martim lopes a fes anno do naçimento de nosso senhor Jesu christo de mil he quatrocentos setenta e seis − el Rey − Pras nos uisto como ha abbadessa darouqua mostrou priuilegios e escrituras dos Reis passados que forão uistos per o doutor pero teixeira como a jurdição do crime de fragoas que destes a fernão velho vosso escudeiro sempre foy do seu mosteiro e mandaes que assi seia manteuda em posse e se alguem quiser demandar que seja per honde deue.......... ho quoall priuillejo eu martim vaz do amaral taballiam publiquo publiquo (sic) do dicto iudiciall he notas nesta villa darouqua he seus termos por ellRey noso senhor ho vi escrjto em purguamjnho he este tresllado concertej com ho proprio bem he fjellmente he com elle concertei he assinej de meu publiquo sinall que tall he ao proprio me Reporto. − sinal publiquo − pagou nada (11).

Em 16 de Janeiro de 1487, sendo ainda abadessa D. Leonor Coutinho, tomou posse da igreja de Fráguas o padre / 297 / Fernão Martins, colado por D. Gomes de Miranda, Bispo de Lamego e Prior de S. Marcos em Leão, que o apresentou, por lhe pertencer o padroado in solidum (12).

Em 1607 era colado o padre Domingos Álvares (13) e em 21 de abril de 1640, o Bispo de Lamego julgava, por sentença, que o padroado pertencia ao Mosteiro de Arouca(14).

Parece que o último padre colado reitor da Igreja de S. Paio de Fráguas, por apresentação da abadessa do Mosteiro de Arouca, foi António Teixeira Rebelo, em 9 de Abril de 1811 (15).

TOMBO

O tombo das propriedades, pertencentes ao Mosteiro de Arouca, situadas em Castro Daire, Fráguas, Alhais e Freixo de Numão, consta de um livro encadernado em tábua, com aplicações metálicas nos 8 cantos e partes centrais, medindo trinta e seis centímetros de altura por vinte e cinco centímetros de largura, apertado por duas tiras de couro, com fivelas; tem 126 folhas todas numeradas e rubricadas, com termos de abertura e encerramento, mandados fazer pelo Juiz do Tombo, Dr. Faustino de Bastos Monteiro e por ele assinados em 11 de Dezembro de 1722.

Este precioso livro foi-nos gentilmente oferecido pelo nosso amigo Ex.mo Sr. António Martins, da Casa de Friães e pertenceu a seu avô, a quem também foi oferecido e que era natural de Castro Daire; aqui lhe significamos o nosso agradecimento pela luz que veio fazer na questão de Fráguas.

Deste Tombo constam os seguintes documentos:

«Senhor: Dizem a Abbadessa e Religiozas do Mosteiro de Arouca Comarca de Lamego, que a seu requerimento, foi vossa Magestade Servido mandar que o Doutor Matheus Affonso Soares, fizece demarcação e tombo, de todos os bens foros e propriedades pertencentes as Supplicantes e seu Mosteiro, pero o que se lhe passou alvará e regimento na forma do qual procedeo na facção do dito tombo com o escrivão que nomeou mas porque o dito Doutor Matheus Affonso Soares esta hoje servindo o lugar de Juis de fora da Covilham, e pella distancia e ocuppaçoins de seu cargo, não pode continuar o dito tombo, e o Doutor Faustino de Bastos Monteiro se acha desocupado pera o proseguir. Pedem a vossa / 298 /  Magestade lhes fassa merce mandar passar provizão pera o dito Doutor Faustino de Bastos Monteiro possa continuar e acabar o dito tombo, pello mesmo regimento e receberão mercê: Despacho − Passe Provizão na forma ordenada. Lisboa des de setembro de mil sete centos e oito. Com quatro rubricas.»

PROVISÃO

«Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem Mar em Africa Senhor da Guiné etc. Fasso saber a vos Faustino de Bastos Monteiro que avendo respeito, ao que pella sua petição atras escripta me representarão a Abbadessa e Relligiosas do Mosteiro de Arouca hei por bem e vos mando continueis com o tombo de que se faz menção, e o findareis e acabareis assim como a avia de fazer e acabar Matheus Affonso Soares pello Alvará que pera esse efeito se lhe passou, que em tudo cumprireis como nelle se conthem e nesta provisão se declara, e pagou de novos direitos trinta reis que se carragarão ao Thezoureiro delles a folhas setenta e sete do livro terceiro de sua receyta como se vio de seu conhecimento, registado no Livro terceiro do registo geral a folhas trezentas e noventa e hũa verso. ElRey Nosso Senhor o mandou pellos Doutores Sebastião da Costa, e Affonso Botelho Souto Mayor ambos do seu concelho, e seus Dezembargadores do Paço. Thomaz da Silva a fes em Lixboa aos doze de setembro de mil e sete centos e oito − Pagou de feitio sessenta reis. Francisco Galvão a fes escrever − Sebastião da Costa − Affonso Bottelho Souto Mayor − Gonçallo da Cunha Villas Boas. Pagou quarenta reis. Lisboa a vinte e sinco de Setembro de mil e setecentos e oito − Innocencio Correa de Moura.»


PROCURAÇÃO

«Dona Antonia Luiza de Magalhães Dona Abbadessa do Real Mosteiro de Santa Maria da Villa de Arouca Senhora Donataria da mesma villa e de Villa meam do Burgo, Estarreja e seus coutos e outras etc. com as discretas Deputadas abaixo asinadas pello prezente nosso Alvará fazemos e constituimos nosso bastante procurador ao Irmão Frey Pascoal de Sam Bernardo Relligioso da nossa Ordem de Cister pera que por nos em nosso nome e de nosso Mosteiro possa procurar requerer e defender todo o nosso direito e Justissa em todas as nossas Causas. Espicialmente no tombo que a nosso requerimento se fás dos Bens foros e propriedades que a nós e nosso Mosteiro pertencem Louvandoce pera todo / 299 / o necessario, applar e agravar, e tudo seguir ou renunciar, fazer apegaçoens das terras e prazos que nos pertencem, e jurar, em nossas almas, todo o juramento de Callunia, ou desizorio, e dar as licenças e authoridades que lhe parecer a todas as vendas, Doaçoins e contratos, testamentos ou nomeaçoins e cobrar os foros Dominios, e Lutuozas e quesquer outras dividas que se nos deverem, e de tudo dar pagas ou prestaçoins em publico ou razo, e fazer concertos, e transaçoins com os nossos Cazeiros, ou com os comfrontantes das terras, sobre quais quer duvidas que Ocorrerem, e sobstaballecer outros Procuradores com estes ou lemitados poderes e revogallos se lhe parecer, que pera tudo lhe damos todo o poder com livre e geral administração, e tudo o por elle feito averemos por firme e valliozo sob obrigação de nossas rendas, rezervando nova citação. Dada neste nosso Mosteiro sob nossos signais e sello delle aos vinte e quatro dias do mes de Janeiro de mil e sete centos e vinte e hum annos e eu Dona Marta Luiza de Robles escrivãm do Mosteiro a fiz por mandado de Sua Senhoria. Dona Antonia Luiza de Magalhaeñs Dona Abbadessa − Dona Fellipa de Almeida Prioreza − Dona Bernarda Pimentel SubPrioreza − Dona Caterina Thereza de Vàsconcellos Deputada − Joana Marcella Barzem Deputada − Dona Monica de Souza Deputada − Dona Antonia Maria de Carvalho Deputada. Lugar do Sello.»


«RECONHECIMENTO DOS OFFICIAIS DA CAMERA

DO CONCELHO DE FRAGOAS

COMARCA DE LAMEGO»

«Anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos e vinte e dous annos, aos seis dias do mes de setembro do dito anno, neste Lugar de Barrellas Concelho de Fragoas Comarca de Lamego e cazas em que está pouzado o Doutor Faustino de Bastos Monteiro Juiz deste tombo comigo escrivão na facção delle ahi a requerimento do Padre frey Pascoal de Sam Bernardo procurador das Relligiozas do Real Mosteiro da Villa de Arouca aparecerão notificados Manoel Francisco deste lugar de Barrellas, e Domingos Fernandes do Cadouço de Fragoas, Juizes Ordinários o presente anno neste concelho de Fragoas, e Manuel Fernandes Ratto vereador deste dito lugar, e Miguel Lopes tambem deste lugar procurador deste concelho, pera reconhecerem neste tombo debaixo do juramento dos seus cargos o que deste concelho pertencia ao dito Real Mosteiro de Arouca segundo forma do formal do mesmo concelho, asim sobre a jurisdeção como sobre os mais direitos reais, e por elles foi apresentado / 300 / o foral que tem dado ao mesmo concelho pelIo Senhor Rey Dom Manoel declarando q a jurisdição do dito concelho hoie estava por ElRey Nosso Senhor; e com effeito elles Juizes e officiais erão comfirmados pello Corregedor desta Comarca de Lamego, e os mais officios de tabalIião, e juiz e escrivão dos orphãos erão tambem do dito Senhor, e por elle estavão os officiais que ora servião, e suposto no dito foral se declara que os moradores deste concelho pagavão ao dito Mosteiro certas medidas de pão meado centeyo e milho pelIa medida antiga que chamão Cayras do que não avera nos moradores do dito concelho nenhũa duvida porque antigamente erão repartidas pelIos herdeiros e antigos possuidores da terra foreira que as pagavão, e que pagavão mais cada hum dos foreiros da ditas Cayras, de cada hũa dellas hũa estriga de linho, massado e espadellado denchemão, e mais por todo o concelho pelIa dita repartição em cada anno quatro carneiros, e mais cem reis, e o gado do vento, asim mesmo era do Mosteiro: Com tudo elles ditos oficiais declaravão pelIo juramento de seus cargos que ao dito Mosteiro, ora senão pagava nem sabião que se pagace nunqua em tempo algum pão, Estrigas Carneiros, ou outra algũa couza, de reconhecimento que a Camara ou moradores em geral fassão ao dito Mosteiro mais que nove centos reis em dinheiro em cada anno, que os officiais da Camara repartem por finta pelIos moradores de todo este Concelho e sim pellos que são cazeiros do Mosteiro, como pelIos que o não são, e alem disto tem o dito Mosteiro prazos e outras fazendas de que he direito senhorio asim em Fragoas como neste Lugar de BarrelIas, e em Alhães, de que os cazeiros lhe pagão foros de pão Carneiros, e outras foragenz e de pagarem os ditos nove centos reis na forma que sempre foj uzo e custume não duvidavão, porem os mais foros os não reconhecião vista a posse em que estavão, por si e seus antepassados na qual requerião a elIe juiz que fossem conservados, e pello Padre Procurador do Mosteiro foi dito, que o foral lhe dava mais direitos que os que os officiais da Camera avião reconhecido, e que o dito foral se devia aqui tresladar pera milhor clareza da verdade, e protestava pelIo direito do Mosteiro em tudo o que o tivece e pelIa restituição in integrum sendo necessario, e que o dito direito lhe ficace rezervado, pera tratar delIe pelIos meyos delle de que fiz este auto, e de todo forão testemunhas. Mathias Rodrigues da Silva escrivão dos prazos do dito Mosteiro e Thome Lopes Machado da dita villa de Fragoas, e Sebastião de Figueiredo e Albuquerque deste lugar de Barrellas e Manoel Saraiva de Carvalho, e Domingos Fernandes Borratem da dita villa de Fragoas, e Antonio de Moraes de Barrellas que todos asinarão com o Juiz e os ditos officiais da Camera, e foi tambem testemunha Manoel Machado dos / 301 / Alhães, e eu Francisco Fernandes de Carvalho escrivão do tombo o escrevi: Faustino de Bastos Monteiro − Frey Pascoal de Sam Bernardo − Manoel Francisco − Domingos Fernandes − Thome Lopes Machado − Miguel Lopes − Manoel Saraiva de Carvalho − Sebastião de Figueiredo e Albuquerque − Domingos Fernandes − Antonio de Morais − Antonio de Figueiredo e Albuquerque − Manoel Machado − Mathias Rodrigues da Silva − Manoel Fernandez.


«TRESLLADO DO FORAL»

«Dom Manoel por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem Már em Affrica Senhor de Guine e da comquista Navegação, Comercio de Ethiopia Arabia Percia e da India. a quantos esta carta de foral dado ao concelho de Fragoas do Mosteiro de Arouca pera sempre virem fazemos saber que por bem das Sentenças, detreminaçoĩns gerais, e especiais que farão dadas e feitas por nos e com os do nosso Concelho, e Letrados a serca dos forais de nossos Reinos, e dos direitos reais e tributos, que por elles se devião de recadar, e pagar e asim pellas Inquiricoĩns, que principalmente mandamos tirar e fazer em todollos Lugares, de nosso Reino, e senhorios justificadas primeiro com as pessoas, que os ditos direitos reais tinhão, achamos que as ditas rendas e direitos reais se devem hi de recadar, e pagar na forma seguinte: Posto que no dito Lugar nom ouvece ora memoria do foral, nem escriptura por onde se ouvecem de pagar os direitos reais delle porem por custume e posse immemorial se levarão sempre e levão no dito Lugar estes direitos, e couzas seguintes: Pagão ce no dito Concelho ao dito Mosteiro de Arouca em cada hum anno, certas medidas de pão meado Centeyo e milho, por hũa medida antiga que chamão Cayras da qual fas hũa dellas tres quartas dalqueire desta medida ora corrente nas quais medidas não ha entre elles nenhũa duvida porque antigamente são repartidas pellos herdeiros, e antigos possuidores da terra foreira que os pagão, e portanto ouvemos por escuzado declarallas aqui. Somente mandamos que na dita paga não se fassa ao diante nenhũa, mudança nem innovação de como se athe qui fês, asim naquello que pagão como na repartição que della he feita. E paga mais cada um dos foreiros das ditas Cayras com cada hũa dellas hũa estriga massada e espadellada de enchemão, e paga ce mais por todo o concelho pella dita repartição em cada hum anno quatro carneiros e mais cem reis, não ha hi montados porque estão em vezinhanca com seus vezinhos, e comarcaos, e uzão huns com os outros por suas posturas dos Concelhos; Os Maninhos são asi do concelho, e toma os / 302 / quem quer segundo lhe cabe pella repartição da terra que paga; O gado do vento quando se perder segundo nossa ordemnação será do Mosteiro, com sua decraração, e da ley da comarca; O taballião não paga a pensão, nem portajem nunca se levou, nem levará; Da penna darma se levará duzentos reis e as Armas perdidas, as quais serão dos Juizes do crime da terra se as tomarem no Aruido, ou do meirinho da Comarca, o qual as não demandará nem levará sendo passados tres dias despois do Aruido ou Malleficio, e qualquer
pessoa que for contra este nosso foral levando mais direitos dos aqui nomeados, ou levando destes mayores contiás dos aqui declarados, o avemos por degradado por hum anno fora da Villa e termo, e mais pague da cadea trinta reis por hum de todo o que asim mais levar pera a parte aque os levou, e se o nom quiser levar seia ametade pera quem o acuzar, e a outra ametade pera os Cativos, e damos poder aqual quer Justissa aonde acontecer asim Juizes como vintaneiros ou coadrilheiros que sem mais processo nem ordem de juizo e sumariamente sabida a verdade condenem os culpados no dito cazo de degredo e a sim no dinheiro athe quantia de dous mil reis sem appellação nem agravo, e sem disso poder conhecer Almoxarife, nem contador, nem outro official nosso, nem de nossa fazenda em cazo que o hi haja e se o Senhorio dos ditos direitos o dito foral quebrantar per si ou per outrem seia logo suspenço delles e da Jurisdição do dito lugar se a tiver, emquanto nossa mercê for, e mais as pessoas que em seu nome ou por elle o fizerem incorrerão nas penas ditas, e os Almoxarifes escrivais officiais dos ditos direitos que o asim não comprirem perderão logo os ditos officios e nom averão mais outros. E portanto mandamos que todalas couzas contheudas neste foral que nos poemas por Ley se cumprão pera sempre. Do theor do qual mandamos fazer tres hum delles pera a Camera do dito Concelho, e outro pera o Senhorio e outro pera a Torre do tombo pera em todo o tempo se poder tirar qualquer duvida que sobre isso possa sobrevir. Dada em nossa muy Nobre e sempre Leal cidade de Lixboa aos dezaseis dias do mes de Julho do anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e quinhentos e quatorze annos, e vay escrito e concertado em tres folhas atras por mim Fernão de Pina por mandado de Sua Alteza Rey»
(16) / 303 /

Prazos constantes do TOMBO:

Barrelas, concelho de Fráguas, Comarca de Lamego.

Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: um campo tapado em redondo e uma leira no Cabecinho, outra no Chão da Casa, Ameiro tapado em redondo, fonte da Palmeira, uma leira junto do Lameiro e uma leira na Vavalva.

Fôro: três alqueires e três quartas de centeio limpo, pela medida velha, posto no celeiro de Fráguas em dia de S. Miguel de Setembro.

Lutuosa: por falecimento de cada vida pagará duzentos reis para a sacristia do Mosteiro.

Laudémio: de dez, um.

Foi terceira vida Ana Gomes casada com Manuel Rodrigues, filha de João Gomes e mulher Isabel Fernandes e renovado o prazo em 2 de Setembro de 1721.

Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: um lameiro no Adube e uma terra pegada.

Fôro: quatro alqueires de centeio pela raza velha.

Lutuosa: por falecimento de cada vida cincoenta reis para o Mosteiro.

Laudémio: de dez, um.

Foi terceira vida Maria, solteira, maior, filha de João Gomes e mulher Ana Francisca e renovado o prazo em 2 de Setembro de 1721.

Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: uma terra no Cabecinho, no chão da casa, outra na adega Joanes, um lameiro no Açude bem como mais dois no mesmo lugar, uma leira na várzea de Bustêlo e outra na Lameira Galega.

Fôro: onze alqueires de centeio, pela medida velha, um carneiro e um cordeiro mamão.

Lutuosa: cincoenta reis para o Mosteiro.

Laudémio: de dez, um.

Foram segundas vidas, neste prazo, Ana de Paiva viúva de Nicolau de Sousa, Mateus João e mulher Catarina de Paiva e Ambrósio da Fonseca e mulher Domingas Fernandes, todos do lugar de Barrelas. / 304 /

Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: o Chão da Casa e a leira do Cabecinho, outra aí e um cerrado e o Cerradinho da Palmeira e um lameiro, outro lameiro na Levada, um cerrado à Fonte da Palmeira, uma leira mais acima, outra ao Raposeiro, outra na Gondinela e outra ao fundo do Botelho.

Fôro: onze alqueires e quarta de centeio, pela medida do concelho, um carneiro ou seiscentos reis.

Lutuosa: cincoenta reis.

Laudémio: de dez, um.

Foram segundas vidas Manuel Fernandes «o Mudo» de apelido e mulher Ana Rodrigues e outros, renovado o prazo em 3 de Setembro de 1722.

Fráguas com as seguintes propriedades: dois pardieiros e uma quintã, pegada, o campo do Alvarinho, um campo tapado sobre si e um linhar nos linhares da Amoreira, um campo abaixo da fonte da Carca e um linhar na Fontainha.

Fôro: onze alqueires de centeio, pela medida velha do celeiro.

Lutuosa: por falecimento de cada vida, cem reis ao Mosteiro.

laudémio: de dez, um.

Foram terceiras vidas Domingos Fernandes Borratem e mulher Natália Francisca e outros, renovado em 4 de Setembro de 1722.

ALHAIS comarca de Lamego:

Casal da Catão com a metade da terra de Paiva.

Fôro: oito alqueires de centeio, pela medida costumada e meio carneiro bom e de receber.

Lutuosa: por falecimento de cada vida, cem reis ao Mosteiro.

Laudémio: de dez, um.

Foram terceiras vidas António Martins e mulher Maria Gomes e outros, todos de Alhais, renovado em 3 de Setembro de 1722.

Casal do Cotão com uma leira chamada Carvalhal e por baixo dela um campo, tapado e uma terra onde chamam Cotão. / 305 / [Vol. XVII - N.º 68 - 1951]

Fôro: oito alqueires de centeio, meio carneiro ou duzentos reis; o centeio seria medido pela medida velha.

Lutuosa: cem reis.

Laudémio: de dez, um.

Foram terceiras vidas Domingos Fernandes. «O Morgado» e mulher Maria Luiz de Alhais e outros, renovado em 3 de Setembro de 1722.

Casal dos Covais com uma terra chamada Alagoa e Covais, uma terra que se não semeava e um pedaço de lameiro pegado, uma terra no Corgo, o tapado da Regueira e outro tapado pegado e uma terra na Regueira.

Fôro: catorze alqueires de centeio, pela medida nova, uma galinha boa.

Lutuosa: cento e vinte reis.

Laudémio: de dez, um.

Foram primeiras vidas Manuel Machado e outros residentes em Vila Garcia e Praça do concelho de Alhais.

Casal dos Covais com a Regueira, os Tapados Cimeiros, a Tapadinha do Portinho, a Lagea, as Regadas, a sorte da Regada, o giestal de Riba da Estrada, o Chão do Castanheira, o Chão dos Covais, o Chão dos Covais e do Castanheiro, outro giestal de Riba da Estrada, outro lameiro no Fundo das Regadas, os lameiros da Regada de Paiva, a tapada do Cargo ou Lage Ruiva, a tapada Cimeira e uma terra por cima da tapada Cimeira.

Fôro: catorze alqueires de centeio e uma galinha.

Lutuosa: cem reis.

Laudémio: de dez, um.

Foi terceira vida Catarina Lopes viúva de João Gonçalves Fragôso, de Alhais, por compra feita a António Lopes, renovado em 5 de Setembro de 1722.

Os documentos mais antigos que conhecemos, sobre prazos de Fráguas, são os seguintes:

Prazo feito a João Migueis e mulher, de Fráguas, do Campo que chamam da Rigueira no ano de 1402 (17).   / 306 /

Prazo feito a João Anes e mulher, em Fráguas, de uma leira que chamam das Fontainhas, no ano de 1430 (18).

Prazo do meio casal de Barrelas que chamam da Palmeira, feito no ano de 1532 (19).

As jugadas que se pagavam, no concelho de Fráguas, ao Mosteiro de Arouca, foram extintas, por prescrição, por sentença de 9 de Março de 1743 (20).

Ficam assim as coisas postas nos seus devidos termos: a abadessa do Real Mosteiro de Santa Maria de Arouca era donatária do Couto de Fráguas.

MANUEL RODRIGUES SIMÕES JÚNIOR

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(1)Lamego, 1940.

(2)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maç. 6, N.º 11. 

(3) − Crónica do Conde D. Henrique, D. Teresa e Infante D. Afonso, 1944.

(4)A. G. DA ROCHA MADAHIL, O Cartório do Mosteiro de Arouca, Arquivo do Distrito de Aveiro», n.º 37 e 54. 

(5)História da Administração Pública, vol. n, pág. 392.  

(6)Fontes Medievais de Portugal, vol I.

(7)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maç. 6, N.º 2.

(8)Idem − Gav. 2, Maç. 6, N.º 3. 

(9) Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. l, Maç. 3, N.º 44. Idem - Gav. 2, Maç. 6, N.º 7.  

(10)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 1, Maç. 2, N.º 23.

(11)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maço 6, N.º 13.

(12)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maço 6, N.º 5.

(13)Idem − Gav. 2, Maço 6, N.º 11.

(14)Idem − Gav.2, Maç. 6, N.º 11.

(15) Idem − Gav. 2, Maço 6, N.º 16.

(16)Este foral foi trasladado do existente na Câmara do concelho de Fráguas. No Cartório do Mosteiro de Arouca existiu o original e um traslado como se declara nos papéis da Gav. 2, Maç. 6, N.º 11. 

(17)Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maç. 6, N.º 10.

(18) − Cartório do Mosteiro de Arouca − Gav. 2, Maç. 6, N.º 8

(19)Idem − Gav. 2, Maço 6, N.º 11.

(20) −  Idem − Gav. 2, Maço 6, N.º 11.

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