(◄◄◄
− Continuação da pág. 212)
(No baixo da folha 5) Igreja de Travanca.
§ 1.° A igreja de Sam Mamede de Travanca era, e é
anexa in perpetuum a esta paroquial de Sam Nicolau: Porém o prior frei
Pero Soares pediu à santidade de Paulo 3.º (1534-50) quisesse desanexá-Ia
pro hac uice (No verso da folha 5) e fazer abade dela a Tristão Pinto
(que dizem era seu sobrinho) dizendo na súplica não render a igreja mais
que cinquenta e cinco cruzados de oiro da câmara. Sua santidade desuniu
a dita igreja de Travanca em vida somente do dito Tristão Pinto e o fez
abade dela dispensando com ele in natalibus, por ser filho de um clérigo
cónego de Santo Augusto que
devia ser dos crúzios claustrais. Esta graça se passou ao dito
abade Tristão Pinto aos 5 de Novembro de 1543. Está esta bula na gaveta
das bulas n.º 8.º e a outra bula n.º 9.º é a executorial cometida ao bispo
do Porto e seus oficiais para darem posse da dita igreja de Travanca ao
dito Tristão Pinto.
§ 2.º No mesmo dia, mês e ano em que o padre reitor do Porto Brás de
Santa Maria tomou posse da igreja de Sam Nicolau por virtude das bulas
de Júlio 3.º (1550-55) que foi aos 21 de Março de 1555, como acima fica
dito, foi o mesmo padre reitor com o conde D. Diogo à igreja de São
Mamede de Travanca e em presença do abade dela Tristão Pinto e do seu
cura Pero Gonçalves e do conde e Nuno Carvalho abade de Nogueira da
Regedoira e cura de S. Nicolau e de outras pessoas tomou posse da dita
igreja com todas as ceremónias necessárias para por morte do abade
Tristão Pinto ficar outra vez unida à igreja de Sam Nicolau como estava
/
248 /
de antes, ao que o abade não contradisse coisa alguma, requerendo
somente não prejudicar a posse a ele ser abade da dita igreja em sua
vida e comer todos os frutos dela. Esta posse e a de São Nicolau foi
dada pelo notário António Barbosa clérigo in minoribus do bispado de
Viseu. O que consta do instrumento da posse que está na gaveta das bulas
n.º 6.º
(Na folha 6)
§ 3.º No ano de 1565 dez anos depois da primeira posse,
morreu o abade de Travanca Tristão Pinto por cuja morte tornava a
unir-se esta igreja à paroquial de São Nicolau conforme a bula de Júlio
3.º (1550-55). O conde D. Diogo, tanto que soube ser morto o abade, como
procurador que era da nossa congregação, foi a Travanca com Amador Nunes
notário apostólico e em presença de André António, abade de São João de
Ver, e Duarte Correia cura de Espargo, e André An.º Godinho cura de São
Nicolau, e Gonçalo Zuzarte cura de Travanca tomou posse da dita igreja
com todas as ceremónias requesitas; e entregou as chaves aos dois curas
de S. Nicolau e Travanca para continuarem a dita posse até os padres
acudirem; a qual posse foi tomada aos 14 de Novembro de 1565. O que
consta do papel que está na gaveta das bulas n.º 10.º
§ 4.º O padre reitor do Porto João de Santa Maria (1.º reitor da Feira
1566-67) devia ser avisado pelo conde da morte do abade Tristão Pinto
porque aos 15 de Novembro de 1565 foi tomar segunda posse que foi
continuando até os 17 do mesmo mês e por ser ocupado no mosteiro do
Porto como reitor que era daquele convento deixou a continuação da posse
à conta de Gonçalo Zuzarte cura da dita igreja, o que tudo consta do
papel n.º 11.º
§ 5.º O cura Gonçalo Zuzarte
foi continuando a posse todos os trinta dias de direito em nome do padre
reitor do Porto João de Santa Maria como procurador seu e nomeado por
ele para a continuação da dita posse: Aos 20 dias do mês de Dezembro do ano de 1565 (No verso da folha 6) se
passavam já os trinta e pediu o cura fé ao notário de como ele em nome
da congregação estava de posse pacífica daquela igreja sem contradição
alguma. O notário lhe passou um instrumento que está na dita gaveta n.º
12.º
(Na folha 7) Igreja de Sam Cristóvão de Nogueira da
Regedoira.
§ 1.º Nuno Carvalho era abade da igreja de Sam Cristóvão (à margem:)
«de Nogueira» da Regedoira. Pediu-lhe o conde D. Diogo quisesse
renunciar esta igreja em favor desta congregação para se anexar in
perpetuum ao novo
/
249 /
mosteiro que já estava de posse da igreja de São Nicolau e Travanca. O
abade Nuno Carvalho a renunciou nas mãos do papa Pio 4.º (1559-65), e
ele a uniu a esta igreja de Sam Nicolau in perpetuum aos 14 de Junho de
1560 como consta da bula n.º 23 que está na gaveta das bulas. Ao abade
Nuno da Cunha fizeram os padres cura desta igreja de São Nicolau, e
dizem o proveu o conde D. Diogo em uma igreja do seu padroado em
remuneração de renunciar a sua abadia de Nogueira em favor deste novo
convento.
§ 2.º Aos 26 de Novembro do mesmo ano de 1560 se passou a bula executorial que está na gaveta das bulas
n.º 14.º
§ 3.º No ano de 1561 aos 4 de Fevereiro o padre Gonçalo da Cruz reitor
do mosteiro do Porto em nome do padre geral e da congregação por virtude
das bulas de Pio 4.º (1559-65) tomou posse da igreja de Nogueira da Regedoira estando presente o último abade Nuno Carvalho renunciante, que
primeiro foi perguntado pelo notário Amador Nunes se tinha alguns
embargos à dita posse, e dizendo que não, foi o dito reitor investido na
posse com todas as ceremónias requesitas, e tomando as chaves das portas
as entregou de sua mão a Diogo Geraldo cura da dita igreja pedindo-lhe
que em nome seu e da congregação fosse continuando a posse todos os
trinta dias de direito: o que tudo consta do instrumento que está na
gaveta das bulas n.º 15.º
(No verso da folha 7)
N.º 4.º Aos 23 dias do mês de Março de 1561 Diogo
Geraldo cura da igreja de Sam Cristóvão de Nogueira da Regedoira pediu
ao notário Amador Nunes lhe passasse uma certidão de como estivera
trinta dias contínuos conforme o
direito continuando a posse que tinha tomado o padre reitor Gonçalo da
Cruz em cujo nome e da congregação ficara continuando a posse. O notário
lhe passou a certidão da posse pacífica sem haver quem em todo aquele
tempo lha encontrasse. Consta do instrumento n.º 16.º que está na gaveta
das bulas.
§ 5.º Estando o novo convento da Feira de posse pacífica des 4 de
Fevereiro de 1561, o comendador de Riomeão maltês chamado Duarte de Melo
Ferreira mandou citar o
padre administrador Baltazar de Cristo Sodré (1592-94) em
virtude de uma inibitória passada por Pero de Olivença auditor do
cardeal Alberto legado a latere neste reino de Portugal a quem o dito
comendador fez súplica em que dizia ser a igreja de Nogueira da
apresentação de Riomeão sua comenda. O reitor Baltasar de Cristo
(1592-94) foi citado ao 1.º de Junho de 1594 depois deste convento estar
de posse dela perto de trinta e quatro anos. Consta esta citação do
papel n.º 17 que está na dita gaveta das bulas.
/
250 /
§ 6.º Antes que o padre Sodré (reitor 1592-94) fosse citado para a legacia, tinha o comendador citado ao padre administrador Pero da
Assunção (1589-91) que o foi deste mosteiro antes do padre Sodré
(1592-94), e a citação foi para diante do vigário geral do Porto, a quem
vindo o reitor com excepção de juiz não competente, sem embargo disso
mandou responder diante dele, e apelando o reitor para Braga lhe não
deferiram, até que ultimamente apelou para a legacia onde devia ser
julgado o vigário ge- (Na folha 8) ral por juiz incompetente pois logo
foi citado o dito padre Pero da Assunção (reitor 1589-91) para a legacia
e quando se intimou a citação já o padre tinha acabado de reitor, e era
actualmente reitor o padre Sodré (1592-94). Consta a citação para
diante do vigário geral do papel n.º 18.º na gaveta das bulas.
§ 7.º O reitor fez petição ao bispo do Porto para se tirar o traslado do
registo das igrejas para ver se era a dita igreja da apresentação de
Riomeão, e achou-se ser da sua apresentação, e que já nela fora abade um
clérigo do hábito de Malta chamado frei LioneI. Consta do papel n.º 19.º
§ 8.º O comendador deu os seus privilégios ao
d.or António da Costa;
(à margem:) «era apóstolo» e que nos lhe mostrassemos as bulas da união
e vendo ele tudo estaria pelo que determinasse em sua consciência: e
como o parecer foi em favor nosso não quis estar por ele. Consta do
papel n.º 20.º e o outro papel n.º 21.º é outro parecer dado em nosso
favor por um abade de Escapães.
§ 9.º Citado o padre reitor Baltasar de Cristo (1591-94) para responder
diante do auditor Pero de Olivença correu a causa até que o dito auditor
deu sentença em favor do convento havendo as letras da união por boas e
valiosas (à margem:) «aos 16 de Agosto de 1595, consta da sentença n.º
23.º foI. 4.º» e apelando o comendador da sentença e não seguindo a
apelação foi novamente citado por virtude de uma inibitória aos 12 de
Dezembro de 1595 anos; Consta do papel n.º 22.º
§ 10.º Por via da legacia se cometeu a causa ao padre dr. Ribeiro Cirne
juiz conservador das ordens militares para que sentenciasse a causa com
o dr. Francisco Rodrigues Veloso por adjunto seu, e por ser ausente ao
tempo da sentença foi dado por juiz acessor o dr. Francisco Botelho de
Figueiredo e ambos juntos julgaram ser bem julgado por Pero de Olivença
auditor o que tinha dito em sua sentença. Esta sentença foi dada em nove
(No verso da folha 8) de Maio de 1596 anos. Da qual sentença apelou a sanctam sedem o procurador do comendador; e o mesmo comendador vendo a
pouca justiça que tinha cedeu da apelação, o que visto deram por sua
sentença os juízes apostólicos que se
/
251 /
tirasse sentença dos autos para o mosteiro ficar em a posse pacífica que
tinha da dita igreja, e o comendador pagou as custas de todas as
instâncias o que tudo consta da sentença que está em um pergaminho n.º
23.º
(Por letra do reitor Crispiano, 1724-26:) Na nota de José Correia
Pereira escrivão desta vila no ano de 1727 aos 28 dias do mês de
Outubro no livro do dito ano a foI. 152 v.º está a obrigação feita pela
maior parte dos fregueses da freguesia de S. Cristóvão de Nogueira de
sustentarem eles a alâmpada do santíssimo sacramento sem que para esta
colocação e sustento dela este convento fizesse obrigação alguma por
ser implorada pelos fregueses ao ordinário, e por ele a eles lhe foi
concedido, por cujo respeito para este fim não devem os rendimentos da
igreja coisa alguma. De que fiz esta lembrança.
Crispiano, reitor.
(Na folha 9) Pensão de S. Salvador de Carregosa.
§ 1.º Vagou a igreja de São Salvador de Carregosa do
bispado de Coimbra sendo ainda vivo o conde D. Diogo
primeiro fundador deste convento, e como desejava acrescentar as rendas
deste seu novo mosteiro proveu a igreja de Carregosa em João Martins
Monteiro com pensão da terça parte dos frutos da dita igreja para o
convento havendo-o por bem Sua Santidade. O conde D. Diogo e o geral
fizeram súplica ao papa Gregório 13.º (1572-85) alegando pobreza do
convento houvesse por bem conceder a terça parte dos frutos da dita
igreja de Carregosa por vinte anos por também consentir nisso o novo
prior. O papa fez graça do suplicado pelos vinte anos e passou sua bula
aos 25 de
Setembro de 1579 anos e nelas nomeou por juiz executor ao tesoureiro da
sé de Coimbra, ou ao prior de Sam Martinho de Cedofeita. A bula está na gaveta das bulas
n.º 1.º
§ 2.º Aos 14 dias de Julho de 1580 foi o padre reitor Manuel do Salvador
(1578-80) com Gonçalo Rodrigues notário apostólico à igreja de Carregosa
aonde acharam o prior João Martins Monteiro e lhe intimaram as letras
por mandado de Aníbal Cerniche prior de Cedofeita juiz executor e
tomaram posse da terça parte dos frutos sem contradição alguma. Consta
do instrumento n.º 2.º na gaveta das pensões.
§ 3.º Os vinte anos se acabavam por S. Miguel de 1600 e antes de serem
findos suplicaram de novo os padres ao papa Clemente 8.º (1592-1605)
prorrogasse os ditos frutos por mais cinco anos, alegando (No verso da
folha 9) a mesma pobreza do mosteiro e haver maior número de religiosos.
/
252 /
Clemente 8.º (1592-1605) aos 30 de Julho de 1597 concedeu
mais cinco anos; e nomeou por juízes executores ao bispo de Lamego, e ao
geral de Santa Cruz, e o prior de Nossa
Senhora do Espinheiro frade Jerónimo. Consta da bula n.º 3.º
na gaveta das pensões e nas costas da bula está a intimação
dela feita ao prior Gonçalo de Meireles, que pediu o traslado das bulas para com ele requerer sua justiça.
§ 4.º Os padres tiveram demanda com o prior Gonçalo
de Meireles sobre a prorrogação dos cinco anos mais e como nesse tempo
já era morto o conde D. Diogo nosso devoto e
protector logo nos faltou o favor, assim que o prior Gonçalo
de Meireles teve sentença contra nós por alegar que nem o conde D. João
nem ele consentira na prorrogação dos cinco anos, e lhe pagámos as
custas. Na mesma gaveta 2.ª n.º 8.º está um parecer
de muitos doutores com o traslado da bula os quais foram todos em nosso
favor, mas não nos valeu.
(Na folha 10) Pensão
de S.ª M.ª da Rifana.
§ 1.º Por morte do devoto conde D. Diogo Forjaz
Pereira
sucedeu no condado D. João seu neto, por morrer D. Manuel Pereira seu
filho único sendo ele vivo. Este D. João casou
com a condessa D. Maria de Gusmão filha do conde de Vila
Franca. O conde D. João indo por vice rei da Índia morreu no caminho;
ficou governando este condado a dita senhora condessa D. Maria que na
devoção do Evangelista, no amor a seus religiosos, e na liberalidade
para as obras e peças do convento, não ficou atrás do conde D. Diogo
como se verá nos títulos da prata, ornamentos, alâmpadas, moinhos: de
suas muitas virtudes e esmolas dissera muito, se me não
impedira a autoridade da escritura «Ne laudaveris hominem
in vita sua». Esta senhora vive ainda hoje neste castelo com todo o
governo do condado em ausência dos condes
genro e filha que estão em Flandres em serviço de sua majestade.
§ 2.º Governando a dita senhora condessa D. Maria de
Gusmão sucedeu vagar o priorado de Arões do bispado de
Coimbra, proveu a António Campelo abade que actualmente
era em Santa Maria da Rifana em prior de Arões; e António Dias cura da
nossa igreja de Travanca foi provido na abadia da Rifana com pensão de
quarenta mil reis por trinta anos havendo por bem sua santidade. A
condessa D. Maria e o
padre geral fizeram súplica ao papa Paulo 5.º (1605-21) alegando pobreza do convento e as obras que actualmente se faziam houvesse
por bem fazer graça ao dito convento dos cem cruzados cada ano de pensão
da dita (No verso da folha 10) igreja de Santa Maria da Arrifana por o
abade novamente provido consentir na dita pensão e nos ditos
/
253 /
trinta anos. Paulo 5.º (1605-21) concedeu tudo aos 12 de Fevereiro de
1619 anos como consta da bula que está na gaveta 2.ª das pensões n.º 4.º
onde vem por juiz executor o tesoureiro do Porto e o provisor.
§ 3.º Aos 13 dias de Julho de 1620 Estêvão de Aguiar cura desta igreja
de S. Nicolau por mandado de António de Azevedo provisor do Porto juiz
executor das bulas, e a instâncias do padre reitor João de Sam Paulo
(1618-20), foi a Arrifana e intimou as ditas bulas ao abade António Dias
que não contradisse coisa alguma e que pagaria com toda a pontualidade.
N.º 5.º dita gaveta 2.ª
§ 4.º Esta pensão de quarenta mil reis se paga em duas pagas a saber a
metade pelo natal e a metade pelo São João. O abade António Dias começou
logo a pagar pelo natal de 1620 vinte mil reis. Agora paga o abade João
Cardoso de Miranda, acaba-se pelo São João de 1651 ano.
(Na folha 11) Pensão de Sam Salvador de Roxe do
bispado de Coimbra.
§ 1.º Por morte de Pero de Orta prior de Sam Salvador de Roxe
proveu a condessa D. Joana, em ausência do conde
D. Manuel Pimentel general de Anvers em Flandres o priorado em João
Soares Coelho com pensão de cem cruzados para este convento por trinta
anos querendo sua santidade. Fez a dita condessa D. Joana por
contemplação da condessa D. Maria de Gusmão sua mãe, súplica ao papa
Urbano 8.º (1628-44) pedindo-lhe houvesse por bem conceder a dita pensão
de cem cruzados em favor das obras deste convento de que era padroeira
por assim consentir na pensão o dito prior João Soares, Urbano 8.º
(1620-44) aos 3 de Julho de 1636 concedeu a graça da pensão por quinze
anos somente o que consta da bula n.º 6.º que está na 2.ª gaveta das
pensões. E a bula n.º 7.º é executorial em que vem nomeado o provisor de
Coimbra ou do Porto para dar as bulas e letras da pensão à sua devida
execução.
§ 2.º Aos 20 de Outubro de 1636 mandou o padre reitor Jorge de Sam Paulo
(1636-38) um notário chamado Aleixo Ferreira intimar as letras ao prior
João Soares que estava na sua quinta em Riomeão e ele não contradisse
coisa alguma.
Resta agora fazer nova súplica a sua santidade para os outros quinze
anos para os quais deu já assentimento a dita condessa padroeira e o
prior João Soares Coelho, e esse consentimento
está em Lisboa em mão do banqueiro Marçal Nunes, o que sabe mui bem o
padre mestre João da Ressurreição por quem (No verso da tolha 11) correu
este negócio sendo procurador geral do ano de 1636. A intimação está nas
costas da mesma bula n.º 6.º
/ 254 /
§ 3.º O prior João Soares Coelho fez o primeiro pagamento pelo natal de
1636 e paga conforme as bulas vinte mil reis por natal e vinte por São
João.
§ 4.º As bulas chegaram na mão do banqueiro a cento e treze mil reis e
ao notário e mais gastos dois mil quinhentos reis de modo que todos os gastos montaram 115$500 reis.
(Na folha 12) Igreja de Espargo.
§ 1.º O devoto conde D. Diogo Forjaz Pereira desejando sempre por todas as vias acrescentar as rendas deste novo convento
de que ele era fundador e padroeiro pediu ao abade de Espargo Francisco
de Moura quisesse renunciar a sua igreja em favor deste convento para se
unir a ele in perpetuum; o abade Francisco de Moura obrigado do zelo
religioso do conde renunciou a dita igreja nas mãos do papa para se
incorporar e unir a este dito mosteiro, e fez as provas na nossa casa do
Porto o ano de 1572 aos 23 de Janeiro o que consta do mesmo papel que
está na gaveta 2.ª das pensões n.º 9.º
§ 2.º Perguntei a um padre velho do hábito a razão que houve para esta renunciação não surtir efeito, respondeu-me
que os padres pediam na súplica que a igreja de Espargo e Sanfins sua
anexa se unissem de novo a este convento que ficasse tudo uma só
freguesia sem obrigação de pôr cura nas ditas duas igrejas, e porque os
fregueses repugnaram a isso se não concedeu a união: mas se não houve
mais que esta
razão foi pouca advertência dos padres antigos, por uma
coisa de tão pouco porte como era darem doze mil reis a dois curas
perderem as igrejas de Espargo e Sanfins cujos frutos sem o pé do altar
rendem hoje cento e trinta mil reis.
§ 3.º Disse-me também esse padre velho que vagando a dita igreja no
tempo do bispo do Porto Aires da Silva estava nesta casa e mosteiro da
Feira por companheiro do reitor o padre Belchior da Trindade (reitor da
Feira 1586-88) grande teólogo e pregador; persuadiu o conde D. Diogo se
fosse (No verso da tolha 12) ao Porto opor-se à igreja no concurso dos
mais opositores para que a renunciasse, o padre Belchior da Trindade (reitor
1586-88) levado do santo zelo do conde, e juntamente ser religioso
daquele tempo em que trazia os olhos nas suas salvações e no bem e
aumento da congregação, se foi ter com o bispo Aires da Silva dando-se
por opositor à igreja de Sam Tiago de Espargo: O bispo lhe respondeu: −
bem sei que vossa rev. é mui grande letrado e foi meu condiscípulo onde
experimentei largamente suas letras e que merece outras igrejas de mais
porte e ainda este lugar de bispo que indignamente ocupo, porém não hei
de admitir a vossa rev. por opositor estando com o hábito; largue-o
/
255 / que a igreja será
sua. Respondeu o religioso que nem
para arcebispo de Braga se largava o hábito, e com ele se autorizavam as
maiores mitras do reino: com esta resposta se despediu, assim que nem
por via de renunciação, nem por via de oposição surtiu efeito a união
desta igreja de Sam Tiago de Espargo.
§ 4.º É bem verdade que, ainda se unira, sempre haviam
de haver demandas com os padres do Couto de Cucujães cuja é a
apresentação desta igreja, mas também os vencêramos como fizemos ao
comendador de Riomeão de Malta Duarte de Melo sobre a igreja de
Nogueira que era da sua apresentação como temos dito atrás foi 7 § 4.º
(Na folha 14) Bulas de graças, altar privilegiado e das
confrarias de Jesus e Rosário.
§ 1.º No ano de 1559 concederam seis cardeais em Roma
(entendo que devia ser em sé vacante) (entre Paulo 4.º, 1555-59 e Pio
4.º, 1559-65) um ano de perdão aos que vere contritos, confessados e
comungados visitassem esta igreja do novo convento do Espírito Santo
des as primeiras vésperas até as segundas, nas festas da Assunção de
Nossa Senhora: Santo André, Sam Bento; Santo António, Sam Nicolau.
Consta da bula n.º 12.º na gaveta 2.ª das pensões.
§ 2.º Já no ano de 1553, Pompeu Zambicário núncio do reino com poderes
de legado a latere tinha concedidas todas as graças e indulgências que
se ganham em Roma e fora dela nos dias de S. Nicolau e São Sebastião,
aos que nos seus dias visitarem esta igreja de São Nicolau, e o
hospital de S. Sebastião. Consta da bula n.º 11.º na mesma gaveta 2.ª e
diz a
concessão in perpetuum.
§ 3.º No ano de 1595 Clemente
8.º (1592-1605) concedeu a todos os que
visitarem este convento nas festas de São Policarpo e Santa Maria Salomé
das primeiras vésperas até o sol posto dos seus dias indulgência
plenária. Consta da bula n.º 13.º ib. gaveta 2.ª (Riscado:) «Tenho
advertido que nenhum dos religiosos que pediram estas indulgências se
lembraram da festa do nosso padre São João para em seu dia também se
ganharem as graças e indulgências acima concedidas». (À margem por
outra letra:) «Vale o riscado». (Há à margem cinco pequenas linhas riscadas e ilegíveis).
Altar privilegiado.
§ 4.º Clemente 8.º (1592-1605) aos 29 de Maio de 1597 a instância do
dr. Pero de Sam João procurador geral em Roma concedeu para este mosteiro do
Espírito Santo da Feira um altar privilegiado visto não haver nenhum em
igreja
/ 256 /
alguma desta vila; e este fosse o da capela (No verso da folha 14) de Sam Sebastião, no qual dizendo qualquer sacerdote morador da casa missa
de defuntos somente por qualquer alma a fique tirando das penas do
purgatório per modum suffragii. Consta da bula n.º 14.º ib. da qual
também colijo que este altar não foi concedido nec in perpetuum, nec ad
tempus: e assim para os anos de seu valor se hão de considerar as regras
da chancelaria de Roma que trazem Vilalobos e outros autores.
Bula da confraria do nome de Jesus.
§ 5.º Aos 4 de Dezembro de 1599 anos Clemente 8.º (1592-1605) concedeu
a todos que entrarem na confraria do nome de Jesus se no dia da sua
entrada se confessarem e comungarem ganhem indulgência plenária; a qual
indulgência concede também a todos os confrades que no artigo de morte
contritos ore vel corde invocaverint nomen Jesu. A mesma indulgência
concede a todos os que nas festas dos reis e transfiguração des as
primeiras vésperas até o sol posto do dia visitarem o altar de Jesus
confessados e comungados rogando a Deus pela união dos príncipes,
expurgação das heresias, exaltação da fé, o mesmo concede aos que
visitarem o mesmo altar, nas festas do Espírito Santo, S. João
Evangelista, Santa Inês, S. Gregório, S. João Crisóstomo
como mais largamente se contém na bula n.º 15.º na 2.ª gaveta das
pensões.
Bula da confraria de Nossa Senhora do Rosário.
§ 6.º Aos 22 de Agosto de 1562 frei Eustáquio Lucatelo vigário geral de
toda a família dominicana concede a este mosteiro da Feira poder-se nele
instituir uma confraria de Nossa Senhora do Rosário, com altar
particular (Na folha 15) desta invocação aplicando-lhe todas as graças e
indulgências concedidas a todas as mais confrarias que se constituíram
nos
mosteiros da sua religião sob a mesma invocação do Rosário: nomeando por
juiz desta confraria a Diogo Borges, prior de Cipelos pro hac vice
duntaxat, e por oficiais ao conde D. Diogo e a D. Manuel seu filho e a
D. Rodrigo Pereira e D. Nunálvares Pereira seus netos, e pelo tempo
adiante seriam juiz e oficiais os que levassem mais votos dos confrades
que estiverem recebidos e seus nomes escritos no livro da confraria: Dá também
poder ao reitor e ao cura para que possa benzer coroas e rosários em
caso que se não ache presente algum frade da sua religião porque esse as
benzerá sem por isso levar coisa alguma como mais largamente se contém
na bula n.º 16.º que está na 2.ª gaveta das pensões &.
/
257 /
[Vol. XVI -
N.º 64 - 1950]
§ 7.º Esta confraria do Rosário parece que é mais antiga na igreja de Sam Nicolau: o que colijo de uma provisão que houve o prior frei Pero
Soares no ano de 1534 por a igreja possuir um casal de Espargo que
deixou Luís Tavares para se dizer todos os sábados uma missa a Nossa
Senhora do Rosário por ele e seus defuntos: e diz a provisão que Luís
Tavares e sua mulher Milícia Gomes tinham na dita vila da Feira ordenado
uma confraria de Nossa Senhora do Rosário. Esta provisão está na gaveta
3.ª n.º 1.º Assim que esta confraria é mais antiga nesta igreja
alguns trinta anos que a segunda instituição do vigário geral dominicano.
(Na folha 18) Obrigação do conde D. Diogo Forjaz
Pereira.
§ 1.º Como, no capítulo se resolveu a dúvida do sítio, em que se havia
de fundar este novo mosteiro, e estava principiado com aplauso do
conde D. Diogo e da condessa D. Ana de Meneses que tinham já lançada a
primeira pedra (como
temos dito às foI. 16 § 3.º) logo trataram os condes de nos dar parte da
cerca do castelo, e água bastante para o serviço do convento: e assim no
ano de 1575 sendo reitor o padre António da Cruz, o Velho (Há equívoco.
Em 1575 era reitor o padre António de Cristo desde 1573. O padre António
da Cruz foi reitor em 1584 e 1585) e seu companheiro Belchior da
Trindade (reitor em 1586-88) o conde e a condessa acima nomeados
fizeram uma irrevogável doação a este mosteiro de toda a terra que vem
da porta da cerca que está junto à fonte até ao nogal pela parte do
caminho da Arrifana, (À margem, por outra letra:) «que pesado favor
todos o sentimos no jugo que temos nesta visinhança.» na qual demarcação
está a horta que é agora o pomar novo, e o pomar velho, e o bacelo e
terra onde estavam certos pinheiros, o que tudo era livre sem pertencer
à coroa e toda esta propriedade tomavam nas terças de suas almas. Consta
da doação que está no 1... foI. (emendado para:) «477»; v.º (por outra
letra:) «L.º 4.º fl. 177 v.º).
§ 2.º Na mesma doação nos deram para o serviço do convento um anel de
água tomada no olho da fonte do castelo, que é a mesma que hoje corre no
claustro da claustra que se fez no ano de 1628 sendo reitor o padre
Miguel do Espírito Santo (1621-29).
§ 3.º Diz mais a doação que nos faziam eles ditos, conde e condessa,
estes bens pela muita devoção que tinham ao
hábito e por descargo de suas consciências: E também com
o encargo seguinte: o de todos os dias em quanto o mundo durar, acabada
a missa (No verso da folha 18) da terça todos os padres do convento
Juntos no coro rezarem por eles doadores
/
258 / um pater noster, e uma ave Maria, com uma antífona do Espírito
Santo (veni sancte spus. & verso e oração Deus qui arda fidelium & e no
fim fidelium animae & E na missa de terça em que se faz comemoração pelo
papa e estado real, se fará também por eles conde e condessa e seus
sucessores senhores da casa.
(À margem por outra letra:) «Esta comemoração está proibida pela igreja
e se o marquês de Ferreira a tem em Évora hoje, é porque conhecendo-se o
erro, lha tiramos, e o dia seguinte a tornou a impetrar do papa, que lha
concedeu suposta a posse tão antiga, como privilégio singular».
Tudo isto consta da doação que foi aceita em capítulo
geral e está no livro de... foI. 49 a 50 (Por outra letra:) «L.º
4.º fl.
177 v.º».
§ 4.º Esta nomeação dos condes na oração et famulos não se pode fazer sem
licença do sumo pontífice, como diz Bartolomeu Guevanto no ceremonial
romano, como se houver breve, far-se-á. A outra obrigação acima dita se
não cumpria por respeito de não haver ainda casa colegiada nem missa da
terça; porém o padre reitor Jorge de Sam Paulo com os mais religiosos
moradores, obrigados do bom zelo e devoção do hábito desses primeiros
fundadores, no ano de 1638 por diante acabante a noa no coro rezavam
tudo como acima apontado: os padres reitores que lhe sucederem, poderão
fazer o mesmo se lhes parecer.
Acabada a missa de terça temos obrigação de no coro todos os dias
rezarmos um pater noster, e uma ave Maria pelas almas do conde D. Diogo,
e da condessa D. Ana
de Meneses fundadores deste convento: e mais uma antífona, verso e
oração do Espírito Santo e fidelium animae & no fim.
(No verso da folha 21) Obrigação de André Homem Godinho.
(Por letra do padre Manuel da Purificação, reitor
1668-70:) «No segundo ano do padre reitor Manuel da Purificação
(1668-70) faleceu nesta vila André Homem Godinho em Março de 1670, o
qual deixou uma missa
quotidiana a qual aceitou o padre reitor, com os seus deputados & com
consentimento do rev.mo padre geral Diogo da Trindade a qual missa se
dirá sempre no altar e capela de São Sebastião que assim é a vontade do
defunto e para esta missa deixou de renda, cem alqueires
/
259 /
de trigo, setenta e cinco de segunda: vinte e quatro galinhas tres
carros de lenha, dois frangãos e duas mãos de linho, esta renda se há
de cobrar no S. Miguel de 1671. Em Espargo nos casais de Lourido se
pagam cinquenta e seis alqueires de trigo: e de 2.ª dezanove e meio,
dezasseis galinhas e dois frangos e um carro de lenha. Nesta freguesia
nas Eiras 21 alqueires de trigo, e 9 de 2.ª, duas galinhas com dois
carros de lenha. Na Velha 9 alqueires de trigo e de 2.ª dezanove, duas
galinhas, duas mãos de linho. Na Velha mais tres alqueires e tres
quartas de
trigo e de segunda vinte e sete e quatro galinhas. Em
São Fins quatro alqueires e meio de trigo. Mais nas Eiras dois alqueires
de trigo. Em Travanca de Aldoem quatro alqueires de trigo. Advirto aos
padres reitores que tenham muito cuidado de que todos os dias vá um
religioso dizer missa à dita capela porque hão de vigiar seus herdeiros
se se diz e assim que o Domaria que acabar terá obrigação de a dizer.
Falta uma escritura de 4 alqueires os quais andavam anexos a outra renda a sua
mãe».
(Na folha 22) Obrigação da capela de Álvaro de Moura
Coutinho.
§ 1.º Álvaro de Moura Coutinho e sua mulher Micia do Carvalhal fizeram
um testamento de mão comum em que instituíram uma obrigação de capela
quotidiana por suas almas
que se dissesse nesta casa com responso sobre sua cova, pela qual
obrigação deixavam de esmola todos os anos duzentos noventa e um
alqueires de pão a saber 85 de trigo e 206 de pão meado.
§ 2.º O padre geral Ambrósio de Santo Augusto deu
poder ao padre Miguel do Espírito Santo reitor desta casa (1621-29)
para que aceitasse esta obrigação de capela quotidiana; O dito padre
reitor Miguel do Espírito Santo aceitou a dita obrigação no ano de 1630
como consta do contrato que está na gaveta 4.ª n.º 4.º Os caseiros que pagam
estas medidas e todas as escrituras estão juntas no livro 3.º
§ 3.º As missas eram conforme as missas de D. João Pereira pelos dias da
semana: Porém o mesmo Álvaro de
Moura Coutinho tornou a dizer que as missas se deixassem ad libitum sacerdotis e fossem sempre com responso no cabo sobre a cova
deles doadores.
Temos obrigação de dizer uma missa quotidiana por Álvaro de Moura
Coutinho e Micia do Carvalhal sua mulher com responso sobre a aua cova.
/
260 /
(Por outra letra:) «Nas notas de João de Azevedo e de seu antecessor
João Ferreira de Azevedo da cidade do Porto estava a escritura de
contrato sobre a capela que instituiu Álvaro de Moura Coutinho em os 10
dias do mês de Janeiro de 1629 consta de uma certidão do dito tabelião
João (No verso da folha 22) João de Azevedo que se acha no L.º 4.º
fl. 226, e reconhecida. E lembro que a dita nota se queimou no ano de
1640».
(Na folha 23) Obrigação do licenciado Cristóvão
Coelho.
§ 1.º Cristóvão Coelho juiz de fora que foi de Viana, e dizem que
desembargador, morava no canto da nossa horta,
que fica defronte de Bartolomeu Pinto; e como tinha este mosteiro
provisão para tomar no circuito dele toda a terra que lhe fosse para o
mosteiro necessária se resolveu a dar-nos as suas casas para a horta
dele, assim que no ano de 1583 sendo reitor o padre Bartolomeu da
Conceição (1581-83) fez contrato com o dito reitor que deixava as suas
casas e quintal e as casas de Manuel de Oliveira foreiras ao dito
licenciado e contíguas com as suas casas, e isto por sua morte com tal
condição que enquanto ele licenciado vivesse lhe dariam sessenta
alqueires de pão, a saber dez de trigo, e cinquenta meados; e por sua
morte pagariam de foro à igreja de Souto
uma canada de azeite ou dois vintens, e à igreja de Mosteirô
meia canada ou um vintem que era o foro que ele pagava das ditas casas,
(À margem:) «o que se verá da doação na 4.ª gaveta n.º 3:», e mais lhe
diriam por sua alma em cada um ano tres missas, uma de passione na
primeira sexta feira da quaresma, a 2.ª da Madalena; a 3.ª de Sam
Francisco em seus dias, e em cada missa comemoração das outras, e se se
não disserem em algum ano se dirão dobradas no ano seguinte: Consta tudo
do livro 1.º foI. 26 e a posse foI. 28 verso. Na
escritura está uma cota à margem (grande encargo por nada).
§ 2.º No ano de 1588 sendo reitor o padre Belchior da Trindade (1586-88)
o licenciado Cristóvão Coelho fez com ele outro contrato em que desistia
das tres missas cada ano porquanto este encargo in perpetuum podia vir a
ser penoso
para os padres, e assim por descarga de sua consciência e
por amor de Deus ele dizia, declarava e lhe aprazia tirar por seu
falecimento a dita obrigação do encargo das tres missas, e ao dito
mosteiro e padres dele as havia por remetidas e extingui- (No verso da
folha 23) das para todo sempre, desistindo de todo o direito, acção que
nelas lhe cabia por bem do dito contrato passado, com tal entendimento e
condição que além do dito moio de pão que cada ano lhe davam
e lhe hão de dar até seu falecimento, lhe digam mais no dito
/
261 /
mosteiro da feitura deste por diante em vida dele licenciado somente em
cada ano as ditas tres missas do modo que estão postas no primeiro
contrato sem por isso ele licenciado dar prémio ou interesse algum, e
juntamente serão os padres obrigados a pagar o foro dos tres vintens a
Souto e Mosteirô: e depois do seu falecimento lhe farão os padres dentro
de um ano um ofício de nove lições honrado. O que tudo consta do
contrato que está na gaveta 4.ª n.º 6.º
§ 3.º Sendo eu Jorge de São Paulo reitor desta casa (1636-38)
governando-me pela tábua das obrigações em que esta posta in perpetuum
esta das tres missas, as disse todas nos meus tres anos mas entendo que
era extinta a obrigação pelo segundo contrato, (riscado:) «e os padres
reitores passados se viram o cartório riscaram esta obrigação da tábua;
e a não risquei quem vier faça-o lhe parecer». (Entrelinhado por outra letra.) «porque a não riscou, se nota não a riscarem os
passados».
Este Cristóvão Coelho depois do primeiro contrato em que nos obrigamos a
dar-lhe um moio de pão todos os anos, viveu vinte anos, como consta do
ano do contrato e do ano em que tomamos posse das casas por sua morte.
As casas se derrubaram e ficaram em chão e terra para a horta do
convento.
Está enterrado ao pé do padrão que está no adro deste mosteiro o qual
padrão fez à sua custa ou para melhor dizer, afirma-se que o comprou aos
fregueses de Santa Maria de Fiães: também fez o crucifixo de pau que
está no coro com
tenção de o porem na testada do cruzeiro.
(Na folha 25) Obrigação de Luís Tavares.
§ 1.º Luís Tavares escrivão da câmara desta vila deixou
à igreja de Sam Nicolau por doação sua feita à dita igreja a metade do
seu casal de Espargo chamado da Maia e Milícia Gomes sua mulher deixou a
outra sua metade e Madalena Dis sua 3.ª mulher fez também doação com o
dito Luís Tavares do dito casal e da coitinha chamada a Esfolada
(Palavras apagadas sobre que se escreveu, mas ainda se podem ler:) «a
qual cortinha chamam...ares» o que tudo rendia naquele tempo 28
alqueires de trigo, duas galinhas e um frangão: com condição que todos
os sábados dissessem com duas velas acesas uma missa a honra de Nossa
Senhora do Rosário por
ele, suas mulheres, e todos os seus defuntos: Consta esta doação do
tombo velho foI. 8 verso.
§ 2.º Esta doação foi feita à igreja de São Nicolau dezasseis anos
antes que se unisse a dita igreja a este mosteiro como consta da
provisão deI rei D. João que houve o prior frei Pero Soares no ano de
1534 em que o dito rei fez mercê
/
262 /
de a igreja possuir o dito casal da Maia sem embargo da lei em
contrário. Como consta da provisão que está na gaveta 3.ª n.º 1.º
Este casal anda em dois prasos de vidas, e a cortinha anda de per si: e
tudo rende hoje em 29 alqueires de trigo e um de centeio, cinco galinhas
e um carneiro o que se pode
ver do título da fazenda freguesia de Espargo.
(Na folha 28) Obrigação de António Rodrigues.
§ 1.º António Rodrigues e sua mulher Isabel Rodrigues
pai e mãe do nosso religioso Diogo do Espírito Santo que morreu no
Brasil, e de João Carvalho sogro de Bartolomeu
Pinto Garamaxo, instituíram uma capela nesta casa por eles e seus
herdeiros no ano de 1574 sendo reitor o padre Miguel de Santa Maria
(1570-72); o que consta do liv. 10.º fol. 42 onde está o contrato e a
petição que eles instituidores fizeram a capítulo em que pediam lhes
fizesse o mosteiro uma
capela de abóbada e lhes diriam todos os anos três aniversários de três
lições com missas cantadas, e por esta obrigação davam para a cerca um
campo muito bom e mais dez alqueires de trigo de renda. O capítulo
aceitou a obrigação dos três aniversários e que faria o mosteiro a
capela mas não de abóbada como ele pedia: e se a hemos de fabricar de
retábulo e ornamentos não consta claramente da instituição; porém
entendo que sim porque nos obrigamos a fazer a capela pelo interesse do
campo para a cerca que era bom
e de rendimento, e por capela se deve entender todo o necessário para
ela; porque diz o mesmo instituidor que sendo necessário para a capela
algumas coisas de menos porte, como toalhas, cortinas para o retábulo,
castiçais para o altar, em tal caso serão requeridos seus herdeiros para
darem estas coisas e não as dando então cessarão os aniversários, e dos
dez alqueires se fará o de que a capela tiver necessidade: e ultimamente
encarrega a consciência do padre geral para que na visita saiba se se
cumprem os aniversários.
§ 2.º O que nos deixou António Rodrigues pela obrigação assim de lhe
fazer a capela como pelos três aniversários perpétuos foi o campo que está na cerca onde se semeia
a cevada, e nabal, que ele diz na instituição valia vinte e seis mil
reis e de que tinha dentro uma fonte, o que é falso salvo se enten- (No
verso da tolha 28) dia por fonte a água perdida que vem da do castelo de
que se fazia presa: do qual campo reservou António Rodrigues os frutos
em sua vida, e porque o padre reitor Bartolomeu da Conceição (1581-83)
quis logo fazer muro à cerca pela parte do Rossio e forçadamente havia
de ficar o campo de dentro fez contrato com o dito António Rodrigues no
ano de 1582 que lhe daria pelos
/
263 /
frutos todos os anos em sua vida 30 alqueires de pão a saber cinco de
trigo, dez de centeio, e quinze de milho. Consta da escritura que está
no liv. 6.º foI. 94.
§ 3.º Os dez alqueires que nos deixou pelos três aniversários, os
consignou na maneira seguinte: Nas terras que comprou a António Jorge
Pais das Caldr.as quatro alqueires de trigo, os quais pagaram as ditas Caldr.as
alguns anos; mas vendo elas que as terras não podiam com tanta
pensão fizeram petição ao capítulo celebrado em Vilar o ano 1599 que lhe
abatessem um alqueire de trigo o que o capítulo concedeu assim que
pagaram daí por diante três alqueires de trigo, depois renunciaram as
Caldr.as as terras que se deram de meias, e ultimamente por três
alqueires de milho ou centeio conforme a sementeira do ano o que se verá
no título da fazenda em seu lugar. De modo que estes quatro alqueires de
trigo vieram a resolver em três de segunda.
§ 4.º Nas duas ribeiras que estão em Fornos nos deram cinco alqueires de
trigo que se pagaram alguns anos, porém depois os lavradores largaram as
terras e algumas andaram a monte até que se fez o que se verá no título
da fazenda em
seu lugar. De modo que estes cinco alqueires de trigo se resolveram
(Largo espaço em branco.)
(Na folha 29)
§ 5.º O outro alqueire com que se cerrava o número
dos dez nos deixou em uma leira detrás do castelo que paga agora a
mulher de Domingos Aranha.
§ 6.º De modo que de todos os dez alqueires que nos deixou António Rodrigues pela obrigação dos três aniversários cada ano nos não pagam
hoje mais que (Largo espaço
em branco.)
A capela de António Rodrigues é a que está debaixo do ante coro defronte
do baptistério, é também de seus herdeiros que são as duas filhas de João Carvalho, uma casada com
Domingos Novo residente nas partes do Brasil, outra casada com
Bartolomeu Pinto filho de Pascoal Garamaxo.
Por António Rodrigues três aniversários com missas
cantadas, e por seus defuntos o primeiro depois dos Santos. o 2.º e o 3.º depois dos Reis.
(Na folha 30) Obrigação de Antónia Lopes.
§ 1.º Antónia Lopes viúva de Brás de Oliveira deixou
em testamento a este convento a casa das sisas que estão na
praça; e juntamente que seu testamenteiro Manuel Pinto comprasse fazenda bastante para esmola de vinte missas e um
/
264 /
aniversário todos os anos por sua alma e de seu marido e defuntos. O
testamenteiro Manuel Pinto comprou o casal do Ameal a José Novais e D.
Branca da Silva sua mulher moradores no Porto por setenta mil reis
dinheiro que ficou de Antónia Lopes para este efeito.
§ 2.° No ano de 1576 (deve ser 1586, como se vê na nota de
folha 30
verso) o padre reitor Belchior da Trindade (1586-88) em virtude de um
despacho do capítulo aceitou esta obrigação das vinte missas por Antónia
Lopes e Brás de Oliveira seu marido e por seus defuntos todos os anos e
mais um noturno de três lições com vésperas e laudes e missa cantada: a
qual obrigação foi contratada por Manuel Pinto testamenteiro da dita
Antónia Lopes, o que tudo consta do liv. 10.º foI. 18.
§ 3.º Este casal quando se vendeu rendia 14 alqueires de trigo, 16
alqueires de milho e duas galinhas e era prazo de vidas; depois
danificou-se tanto por descuido dos caseiros que o traziam e deram de
arrendamento a Ambrósio Gonçalves em 20 alqueires de trigo e um campo
que se tirou andava em sete alqueires de segunda; agora por novo
arrendamento que fez o padre reitor Jorge de S. Paulo (1636-38) ao dito
Ambrósio Gonçalves anda em 29 alqueires de milho,
e o outro campo em sete alqueires de segunda, o que se pode ver do
título da fazenda em seu lugar.
Por Antónia Lopes e seus defuntos vinte missas cada ano um aniversário
de três lições com vésperas e laudes e missa cantada.
(No verso da tolha 30) (Por outra letra:) «A instituição da capela de Antónia Lopes, foi feita em 1586
e vai no L.º 4.º a fl. 496».
(A meio da tolha 31) Obrigação de Bastião Álvares.
No tombo velho folhas 9 verso se diz que tem esta igreja
de Sam Nicolau uma devesa a par do ribeiro de Picalhos de Cima que
Bastião Álvares deu a igreja com condição que lhe dissessem os priores
um responso na sua cova todos os domingos: e desta devesa se paga um
alqueire de trigo: Este responso é por Bastião Álvares e seus defuntos.
Mandei ao cura no ano de 1638 em que achei esta obrigação por muitos
anos esquecida, que o dissesse todos os domingos, mas o alqueire de
trigo recebe-o o mosteiro para si.
Por Bastião Álvares e seus defuntos um responso todos os domingos.
/
265 /
(Na folha 32) Obrigação das três alâmpadas da igreja.
(Por outra letra:)
«De D. Maria de Gusmão».
§ 1.º A senhora condessa D. Maria de Gusmão mulher
de D. João Forjaz Pereira de Meneses 6.º conde da Feira e neto do devoto
conde D. Diogo fundador deste convento, como seu intento principal era
acrescentar a renda e fazenda desta casa e autorizar a igreja dela com
todo o ornato possível donde lhe ficassem por interesse próprio os
frutos espirituais para sua alma, comprou certas medidas de renda para
delas se comprar o azeite que fosse necessário para perpetuamente
estarem acesas três alâmpadas, uma diante do Santíssimo Sacramento,
outra diante do altar do Crucifixo, e a terceira diante do altar de
Nossa Senhora do Rosário.
§ 2.º Havia muitos anos que o azeite destas três alâmpadas corria por conta da dita senhora condessa sem ter ainda feito
contrato com os padres deste mosteiro, até que no ano de 1633 se
contratou com os padres para que fossem
obrigados in perpetuum ter as três alâmpadas sobreditas acesas para o
que doavam as medidas de trigo e segunda a
este mosteiro que eram em número setenta e um alqueires:
a saber dezasseis de trigo, e cinquenta e cinco de segunda,
uma galinha e um carro de lenha ou 30 reis. Esta obrigação
foi aceita em acto de visitação sendo geral o padre mestre Gaspar dos
Anjos Souto Maior e secretário o padre mestre Jorge de S. Paulo que
depois foi reitor deste convento
(1636-38). Consta tudo do contrato que está no liv. 4.º em
que estão as cartas de venda das ditas medidas foI. 1.ª
(Por letra do reitor Teodósio de S. João,
1645-47.)
«Em o ano de 652 sendo reitor o padre Teodósio de S. João (1645-47) contratou com Manuel Leite de Miranda o seguinte: (No verso
da folha 32) Deu ele Manuel Leite
trezentos mil reis para se comprarem de fazenda para o mosteiro e em
quanto se não comprasse, se dariam a juro
para renderem para o mosteiro e ainda para se lhe dizerem três missas cada semana no altar do nome de Jesus, pela sua tenção,
e um aniversário de três lições com sua missa cantada pelo mês de Maio.
E esta obrigação começaria assim como se fosse empregando o dinheiro e dando
a esmola ao mosteiro, dizendo-se pro rata as missas conforme a renda que se fosse dando. Este contrato fez Baltasar Soares e na
sua nota se achará».
(Por outra letra:) «Começou a correr esta obrigação em Maio de 652, digo
no primeiro de Junho de 652. Os trezentos mil reis tomou e traz a razão
de juro Aires Ferreira Coelho, e paga cada ano em Maio a razão de
/
266 /
seis e quarto dezoito mil, setecentos e cinquenta reis
(à margem: «18750») O contrato deve de estar na nota porque não se acha
no cartório».
(Na folha 33) Mudança da freguesia de São Nicolau
para este mosteiro do Espírito Santo.
§ 1.º Des o ano de 1549 que D. Diogo 4.º conde da Feira pediu à religião
lhe concedesse fazer um convento de seus
religiosos nesta sua vila, até o ano de 1560 em que se lançou
a primeira pedra da igreja; e até os anos de 1565 estava a freguesia de
Sam Nicolau no seu lugar antigo sem haver
mudança alguma por respeito de os religiosos e o conde se deliberarem e
concertarem a se fundar o novo convento na ermida do Espírito Santo em
que hoje está fundado o dito convento: Vendo os fregueses que era mais
honra e autoridade da freguesia mudar-se para a igreja nova do mosteiro
fizeram petição ao capítulo pedindo houvesse por bem esta
mudança com as condições convenientes sobre a fábrica e encargos da dita
igreja.
§ 2.º O capítulo que se celebrou em Lisboa no ano de 1566 despachou a
petição com que se fizesse contrato
entre os padres do mosteiro e os fregueses dando procuração ao padre
João de Santa Maria eleito no mesmo capítulo por
primeiro administrador ou reitor do dito mosteiro (1566-67)
para que fizesse o que fosse de mais proveito para a religião
e convento da dita vila.
§ 3.º Os fregueses quase todos juntos, homens e mulheres, elegeram por
seus procuradores a Diogo Tavares, e Amador Nunes para eles com o padre
reitor João de Santa Maria (1566-67) contratarem na forma conveniente
assim aos fregueses como aos padres do convento, de modo que pelo tempo
subsequente não houvesse dúvidas algumas entre o
convento e a freguesia, e pelo dito contrato cessassem todas, e se visse
ser em evidente utilidade de todos.
(No verso da folha 33)
§ 4.º Aos 17 de Dezembro de 1566 se celebrou o contrato entre os procuradores da freguesia e o reitor João de
Santa Maria (1566-67) procurador da religião, que eu entendo,
e é voz comum de todos os religiosos deste tempo, ser em
muito grande e evidente utilidade dos fregueses, e mui penosa
para o convento, o que cada dia experimentamos e se farão
mais largas experiências quando o mosteiro em tempos vindoiros estiver em forma de colegiado: porque o interesse
para o mosteiro foi de pouco porte, e os encargos de muito
sobroso para ele como logo veremos.
/
267 /
§ 5.º A substância do contrato é que os padres serão obrigados a reparar
a igreja de todo o necessário, e pôr tudo o que pelos visitadores for
mandado com todos os mais encargos, sem que eles fregueses concorram com
coisa alguma ficando forros e isentos até o fim do mundo assim
de encargos ordinários como extraordinários, como de também concorrerem
para as obras da igreja quando suceda cair ou fazer-se de novo, nem
ainda dariam coisa alguma na mudança da freguesia nem para as obras da
igreja nova que se fazia, e que tudo fosse à custa dos padres: E que
todo o freguês que na igreja velha tinha cova própria, a pudesse ter na
dita igreja do mosteiro sem por isso pagar coisa alguma,
de modo que ficavam sobre o mosteiro todas as obrigações e encargos que
estavam à conta dos fregueses; o que está repetido no contrato muitas
vezes para mais segurança deste.
§ 6.º O interesse para o convento foi que se obrigavam a dar em três
anos aos padres sessenta mil reis e que se gastariam no forro da igreja
nova; de modo que cada ano nos davam vinte mil reis que faziam os
sessenta nos três anos, (riscado:) «fartar gatos». E que nos largavam
todo o oiro e prata ornamentos e sinos, pedra, madeira e telha da igreja
velha (todo este oiro e prata se resolveu em uma cruz de pé de latão que
deve ter quatro ou cinco mil reis de (Na folha 34) prata, e um cálix mui
pequeno também com o pé de latão e os dois sinetes que estão na torre:
pois os ornamentos não deviam passar de cansantes e chamalotes velhos de
que hoje não há fumo.
§ 7.º Disseram mais que deixariam uma ermida na igreja
velha por respeito dos defuntos que lá estavam e a fabricaríamos à nossa
custa; No ano de 1638 a senhora condessa D. Maria de Gusmão por sua
devoção e por fazer esmola a este convento a mandou reparar e custou
alguns dez ou doze mil reis, de modo que os 608 que os fregueses deram
nos três anos entendo que nem para a fábrica da ermida bastavam quanto
mais para ficarem livres e isentos de concorrerem para os encargos da
igreja velha. Enfim ainda naquele tempo reinava a bondade do título dos
homens bons de Vilar. Tudo isto consta do contrato que está na gaveta
4.ª n.º 8.º
§ 8.º Depois deste contrato
não constava do cartório o ano em que nesta igreja do mosteiro se
começaram a ministrar os sacramentos aos fregueses, e assim me vali da
lembrança de Jerónimo de Oliveira e
Francisco Gomes os mais velhos da freguesia e me disseram que lhes
parecia fora no ano de (espaço em branco).
§ 9.º A ermida acima § 20.º (deve
ler-se 7.º) mandou derrubar o
licenciado Rui Nogueira vigário geral do Porto por muitos e justos
respeitos, estando informado que nela
/
268 / se cometiam graves insultos de pouco serviço de Deus: e se
pôs em seu lugar um padrão: esta visita foi no ano de 1581.
Depois visitando o bispo D. Marcos a mandou alevantar outra vez; vieram
os padres com embargos, mas parece que não pegaram (No verso da folha
34) pois está outra vez alevantada; tudo consta do maço que está na 3.ª
gaveta n.º 6.º e 7.º Esta ermida está de novo concertada por mandado da
senhora condessa por sua devoção (Palavras riscadas, tendo por cima na
entrelinha e com diversa letra:) «e por ver que» estava já caindo, e
dizem gastou nela alguns doze mil reis no ano de 1638.
(Por letra do reitor Crispiniano, 1724-26) Este
contrato que fez o padre João de Santa Maria (reitor
1566-67) revogou o capítulo pelas razões, que se apontam na mesma escritura de renovação, que está no cartório desta casa, e
por estar a religião no dito contrato enormemente prejudicada, pelo
padre acima dito exceder os poderes, que tinha na sua procuração. Com a
qual revogação foram notificados os moradores desta terra, e houve
louvados eleitos pelo povo, e feitas todas as mais diligências em
direito necessárias, foi respondido pelos moradores e louvados, que eles
não tinham, que responder à restituição que os padres pediam, que estavam
prestes para que vindo o reverendíssimo geral à visita, comporem com
ele tudo, como fosse mais do serviço de Deus nosso senhor. Tudo isto
consta da escritura de revogação, que está no cartório, e certidão ao pé
dessa, e os padres não receberam mais dinheiro nenhum, que conste somente dizem alguns, que o padre João de Santa Maria (reitor 1566-67)
recebeu os vinte mil reis do primeiro ano, o que já não consta, e
pudera-se nesta matéria fazer diligência nos livros da câmara para se saber a verdade: Mas
ou o padre recebesse, ou não o certo é que a escritura não tem nenhum
vigor, nem por ela se nos pode demandar; antes estão obrigados os
moradores, e fregueses ao corpo da igreja, na forma que o estão as
outras freguesias de direito comum; porque o contrato que fizeram
connosco não teve efeito como dito é».
(Na folha 35) Reparação das covas da igreja com seu
regimento.
§ 1.º Na gaveta 4.ª n.º 9.º está um caderno que tem por
título = Regimento das covas da igreja = e dentro estão repartidas por suas fiadas tão confusamente que me parecia necessário
para tirar dúvidas com os fregueses estampar em
uma folha toda a área e vão da igreja com o número de todas
/
269 /
as covas por suas fiadas numeradas que são doze, e nove covas em cada uma
como na folha seguinte se pode ver.
§ 2.º No mesmo caderno estão duas advertências: a
primeira está as
folhas 3 que diz as covas que se não venderam para herdeiros, pagam
esmola que assim pagou Diogo Lobato
e depois dele em tempo do padre mestre Miguel do Espírito Santo (reitor
1621-29), Manuel Leite de Miranda por sua irmã Joana Leite que se
enterrou na cova de seu pai Gaspar Leite, o qual Manuel Leite como se
viu citado logo pagou.
§ 3.º A 2.ª advertência que está na mesma 3.ª folha é que por herdeiros
das covas se entendem os filhos e netos e mais descendentes por linha
direita daqueles que compraram as covas, quero dizer o direito de ninguém se enterrar nelas.
§ 4.º A esmola ordinária para se dar cova em que se
gaste aquele corpo somente, é um cruzado. E quando é
compra de cova para herdeiros dá-se de esmola cinco cruzados.
§ 5.º Veja-se o que se adverte no mesmo caderno às foI. 3 e
V.º acerca da
cova de Gaspar Pinheiro, Estêvão Leitão, Lucas Pinto, e Manuel André.
(No verso da tolha 35)
(Por outra letra:) «Pertence hoje ao sargento mor
João de Castro de Fijô e está no livro dos termos».
(Por letra do reitor António da Anunciação Magalhães,
1648-49) «Na
primeira cova do corpo da igreja n.º 5 está sepultado o abade Diogo Vaz
de Pinho, em sepultura perpétua, que comprou seu sobrinho Salvador de
Matos, para si e seus irmãos (sobrinhos do dito abade)
e todos os mais herdeiros deste Salvador de Matos, o qual deu pelo
direito da sepultura três mil reis e para que em todo o tempo conste fiz
este assento em 6 de
Fevereiro de 1649 declaro que deu três mil e duzentos
reis
António da Anunciação
Reitor».
(Por outra letra:) «Abaixo logo está sepultado Belchior Lopes Anjinho
abade que foi de Romariz faleceu neste mosteiro».
(Por letra do reitor Manuel da Purificação Magalhães,
1668-70:)
«Domingos Homem Soares comprou
uma sepultura nesta igreja de São Nicolau na qual está sepultada Maria
d'Andrade Freire pela qual deu dois mil reis e lhe puseram de sinal um
S
que quer dizer Soares
enquanto se não põe pedra e letreiro; e por verdade fiz.
/
270 /
esta lembrança para não haver dúvidas hoje 29 de Setembro de 1670 anos
Manuel da Purificação, reitor».
(Por letra do reitor Jacinto da Conceição, 1671-73:) «Os herdeiros de
Domingos Homem Soares compraram uma sepultura em que ele se enterrou que
é a 2.ª na 6.ª fiada defronte de S. Sebastião deram por ela dois mil reis
em 2 de Março de 672
Jacinto da Conceição, Reitor».
(Em folha maior segue a Planta descrita no §
1.º da
folha 35. Só tem diferes em 4 sepulturas:
1 − a quinta ao meio da
1.ª fiada:
(Por letra diversa:) «A casa de Fijô» Sepultura de Diogo Vaz de Pinho
abade de Esmoris e seus herdeiros (Por letra diversa.) «que hoje é João
de Castro»
2 − a quinta da 2.ª fiada por baixo da anterior:
Sepultura de Belchior Lopes Anjinho abade que foi de Romariz. (Por letra
diversa:) «Esta é agora de Francisco Botelho Pereira e de seus
herdeiros. . . 2000
3 − a nona, última da 3.ª fiada:
Pertence a sepultura dentro das grades da capela das
Dores a João de Castro de Fijô.
4 − a segunda sepultura da 6.ª fiada:
S De Fernão Dias e seus herdeiros (Seguem quatro
linhas riscadas. Na 1.ª e começo da 2.ª pode ler-se:) «e de seus filhos
Gaspar Dias».
(Continua no vol. XVII, pág.
36 −►►►)
Pela cópia
VAZ FERREIRA |