Vaz Ferreira, O Convento da Feira, Vol. XVI, pp. 247-270.

O CONVENTO DA FEIRA,

PELO PADRE JORGE

DE SÃO PAULO


(◄◄◄ − Continuação da pág. 212)

(No baixo da folha 5) Igreja de Travanca.

§ 1.° A igreja de Sam Mamede de Travanca era, e é anexa in perpetuum a esta paroquial de Sam Nicolau: Porém o prior frei Pero Soares pediu à santidade de Paulo 3.º (1534-50) quisesse desanexá-Ia pro hac uice (No verso da folha 5) e fazer abade dela a Tristão Pinto (que dizem era seu sobrinho) dizendo na súplica não render a igreja mais que cinquenta e cinco cruzados de oiro da câmara. Sua santidade desuniu a dita igreja de Travanca em vida somente do dito Tristão Pinto e o fez abade dela dispensando com ele in natalibus, por ser filho de um clérigo cónego de Santo Augusto que devia ser dos crúzios claustrais. Esta graça se passou ao dito abade Tristão Pinto aos 5 de Novembro de 1543. Está esta bula na gaveta das bulas n.º 8.º e a outra bula n.º 9.º é a executorial cometida ao bispo do Porto e seus oficiais para darem posse da dita igreja de Travanca ao dito Tristão Pinto.

§ 2.º No mesmo dia, mês e ano em que o padre reitor do Porto Brás de Santa Maria tomou posse da igreja de Sam Nicolau por virtude das bulas de Júlio 3.º (1550-55) que foi aos 21 de Março de 1555, como acima fica dito, foi o mesmo padre reitor com o conde D. Diogo à igreja de São Mamede de Travanca e em presença do abade dela Tristão Pinto e do seu cura Pero Gonçalves e do conde e Nuno Carvalho abade de Nogueira da Regedoira e cura de S. Nicolau e de outras pessoas tomou posse da dita igreja com todas as ceremónias necessárias para por morte do abade Tristão Pinto ficar outra vez unida à igreja de Sam Nicolau como estava / 248 / de antes, ao que o abade não contradisse coisa alguma, requerendo somente não prejudicar a posse a ele ser abade da dita igreja em sua vida e comer todos os frutos dela. Esta posse e a de São Nicolau foi dada pelo notário António Barbosa clérigo in minoribus do bispado de Viseu. O que consta do instrumento da posse que está na gaveta das bulas n.º 6.º

(Na folha 6)
§ 3.º No ano de 1565 dez anos depois da primeira posse, morreu o abade de Travanca Tristão Pinto por cuja morte tornava a unir-se esta igreja à paroquial de São Nicolau conforme a bula de Júlio 3.º (1550-55). O conde D. Diogo, tanto que soube ser morto o abade, como procurador que era da nossa congregação, foi a Travanca com Amador Nunes notário apostólico e em presença de André António, abade de São João de Ver, e Duarte Correia cura de Espargo, e André An.º Godinho cura de São Nicolau, e Gonçalo Zuzarte cura de Travanca tomou posse da dita igreja com todas as ceremónias requesitas; e entregou as chaves aos dois curas de S. Nicolau e Travanca para continuarem a dita posse até os padres acudirem; a qual posse foi tomada aos 14 de Novembro de 1565. O que consta do papel que está na gaveta das bulas n.º 10.º

§ 4.º O padre reitor do Porto João de Santa Maria (1.º reitor da Feira 1566-67) devia ser avisado pelo conde da morte do abade Tristão Pinto porque aos 15 de Novembro de 1565 foi tomar segunda posse que foi continuando até os 17 do mesmo mês e por ser ocupado no mosteiro do Porto como reitor que era daquele convento deixou a continuação da posse à conta de Gonçalo Zuzarte cura da dita igreja, o que tudo consta do papel n.º 11.º

§ 5.º O cura Gonçalo Zuzarte foi continuando a posse todos os trinta dias de direito em nome do padre reitor do Porto João de Santa Maria como procurador seu e nomeado por ele para a continuação da dita posse: Aos 20 dias do mês de Dezembro do ano de 1565 (No verso da folha 6) se passavam já os trinta e pediu o cura fé ao notário de como ele em nome da congregação estava de posse pacífica daquela igreja sem contradição alguma. O notário lhe passou um instrumento que está na dita gaveta n.º 12.º

(Na folha 7) Igreja de Sam Cristóvão de Nogueira da Regedoira.

§ 1.º Nuno Carvalho era abade da igreja de Sam Cristóvão (à margem:) «de Nogueira» da Regedoira. Pediu-lhe o conde D. Diogo quisesse renunciar esta igreja em favor desta congregação para se anexar in perpetuum ao novo / 249 / mosteiro que já estava de posse da igreja de São Nicolau e Travanca. O abade Nuno Carvalho a renunciou nas mãos do papa Pio 4.º (1559-65), e ele a uniu a esta igreja de Sam Nicolau in perpetuum aos 14 de Junho de 1560 como consta da bula n.º 23 que está na gaveta das bulas. Ao abade Nuno da Cunha fizeram os padres cura desta igreja de São Nicolau, e dizem o proveu o conde D. Diogo em uma igreja do seu padroado em remuneração de renunciar a sua abadia de Nogueira em favor deste novo convento.

§ 2.º Aos 26 de Novembro do mesmo ano de 1560 se passou a bula executorial que está na gaveta das bulas n.º 14.º

§ 3.º No ano de 1561 aos 4 de Fevereiro o padre Gonçalo da Cruz reitor do mosteiro do Porto em nome do padre geral e da congregação por virtude das bulas de Pio 4.º (1559-65) tomou posse da igreja de Nogueira da Regedoira estando presente o último abade Nuno Carvalho renunciante, que primeiro foi perguntado pelo notário Amador Nunes se tinha alguns embargos à dita posse, e dizendo que não, foi o dito reitor investido na posse com todas as ceremónias requesitas, e tomando as chaves das portas as entregou de sua mão a Diogo Geraldo cura da dita igreja pedindo-lhe que em nome seu e da congregação fosse continuando a posse todos os trinta dias de direito: o que tudo consta do instrumento que está na gaveta das bulas n.º 15.º

(No verso da folha 7)
N.º 4.º Aos 23 dias do mês de Março de 1561 Diogo Geraldo cura da igreja de Sam Cristóvão de Nogueira da Regedoira pediu ao notário Amador Nunes lhe passasse uma certidão de como estivera trinta dias contínuos conforme o direito continuando a posse que tinha tomado o padre reitor Gonçalo da Cruz em cujo nome e da congregação ficara continuando a posse. O notário lhe passou a certidão da posse pacífica sem haver quem em todo aquele tempo lha encontrasse. Consta do instrumento n.º 16.º que está na gaveta das bulas.

§ 5.º Estando o novo convento da Feira de posse pacífica des 4 de Fevereiro de 1561, o comendador de Riomeão maltês chamado Duarte de Melo Ferreira mandou citar o padre administrador Baltazar de Cristo Sodré (1592-94) em virtude de uma inibitória passada por Pero de Olivença auditor do cardeal Alberto legado a latere neste reino de Portugal a quem o dito comendador fez súplica em que dizia ser a igreja de Nogueira da apresentação de Riomeão sua comenda. O reitor Baltasar de Cristo (1592-94) foi citado ao 1.º de Junho de 1594 depois deste convento estar de posse dela perto de trinta e quatro anos. Consta esta citação do papel n.º 17 que está na dita gaveta das bulas. / 250 /

§ 6.º Antes que o padre Sodré (reitor 1592-94) fosse citado para a legacia, tinha o comendador citado ao padre administrador Pero da Assunção (1589-91) que o foi deste mosteiro antes do padre Sodré (1592-94), e a citação foi para diante do vigário geral do Porto, a quem vindo o reitor com excepção de juiz não competente, sem embargo disso mandou responder diante dele, e apelando o reitor para Braga lhe não deferiram, até que ultimamente apelou para a legacia onde devia ser julgado o vigário ge- (Na folha 8) ral por juiz incompetente pois logo foi citado o dito padre Pero da Assunção (reitor 1589-91) para a legacia e quando se intimou a citação já o padre tinha acabado de reitor, e era actualmente reitor o padre Sodré (1592-94). Consta a citação para diante do vigário geral do papel n.º 18.º na gaveta das bulas.

§ 7.º O reitor fez petição ao bispo do Porto para se tirar o traslado do registo das igrejas para ver se era a dita igreja da apresentação de Riomeão, e achou-se ser da sua apresentação, e que já nela fora abade um clérigo do hábito de Malta chamado frei LioneI. Consta do papel n.º 19.º

§ 8.º O comendador deu os seus privilégios ao d.or António da Costa; (à margem:) «era apóstolo» e que nos lhe mostrassemos as bulas da união e vendo ele tudo estaria pelo que determinasse em sua consciência: e como o parecer foi em favor nosso não quis estar por ele. Consta do papel n.º 20.º e o outro papel n.º 21.º é outro parecer dado em nosso favor por um abade de Escapães.

§ 9.º Citado o padre reitor Baltasar de Cristo (1591-94) para responder diante do auditor Pero de Olivença correu a causa até que o dito auditor deu sentença em favor do convento havendo as letras da união por boas e valiosas (à margem:) «aos 16 de Agosto de 1595, consta da sentença n.º 23.º foI. 4.º» e apelando o comendador da sentença e não seguindo a apelação foi novamente citado por virtude de uma inibitória aos 12 de Dezembro de 1595 anos; Consta do papel n.º 22.º

§ 10.º Por via da legacia se cometeu a causa ao padre dr. Ribeiro Cirne juiz conservador das ordens militares para que sentenciasse a causa com o dr. Francisco Rodrigues Veloso por adjunto seu, e por ser ausente ao tempo da sentença foi dado por juiz acessor o dr. Francisco Botelho de Figueiredo e ambos juntos julgaram ser bem julgado por Pero de Olivença auditor o que tinha dito em sua sentença. Esta sentença foi dada em nove (No verso da folha 8) de Maio de 1596 anos. Da qual sentença apelou a sanctam sedem o procurador do comendador; e o mesmo comendador vendo a pouca justiça que tinha cedeu da apelação, o que visto deram por sua sentença os juízes apostólicos que se / 251 / tirasse sentença dos autos para o mosteiro ficar em a posse pacífica que tinha da dita igreja, e o comendador pagou as custas de todas as instâncias o que tudo consta da sentença que está em um pergaminho n.º 23.º

(Por letra do reitor Crispiano, 1724-26:) Na nota de José Correia Pereira escrivão desta vila no ano de 1727 aos 28 dias do mês de Outubro no livro do dito ano a foI. 152 v.º está a obrigação feita pela maior parte dos fregueses da freguesia de S. Cristóvão de Nogueira de sustentarem eles a alâmpada do santíssimo sacramento sem que para esta colocação e sustento dela este convento fizesse obrigação alguma por ser implorada pelos fregueses ao ordinário, e por ele a eles lhe foi concedido, por cujo respeito para este fim não devem os rendimentos da igreja coisa alguma. De que fiz esta lembrança.
                                     Crispiano, reitor.


(Na folha 9) Pensão de S. Salvador de Carregosa.

§ 1.º Vagou a igreja de São Salvador de Carregosa do bispado de Coimbra sendo ainda vivo o conde D. Diogo primeiro fundador deste convento, e como desejava acrescentar as rendas deste seu novo mosteiro proveu a igreja de Carregosa em João Martins Monteiro com pensão da terça parte dos frutos da dita igreja para o convento havendo-o por bem Sua Santidade. O conde D. Diogo e o geral fizeram súplica ao papa Gregório 13.º (1572-85) alegando pobreza do convento houvesse por bem conceder a terça parte dos frutos da dita igreja de Carregosa por vinte anos por também consentir nisso o novo prior. O papa fez graça do suplicado pelos vinte anos e passou sua bula aos 25 de Setembro de 1579 anos e nelas nomeou por juiz executor ao tesoureiro da sé de Coimbra, ou ao prior de Sam Martinho de Cedofeita. A bula está na gaveta das bulas n.º 1.º

§ 2.º Aos 14 dias de Julho de 1580 foi o padre reitor Manuel do Salvador (1578-80) com Gonçalo Rodrigues notário apostólico à igreja de Carregosa aonde acharam o prior João Martins Monteiro e lhe intimaram as letras por mandado de Aníbal Cerniche prior de Cedofeita juiz executor e tomaram posse da terça parte dos frutos sem contradição alguma. Consta do instrumento n.º 2.º na gaveta das pensões.

§ 3.º Os vinte anos se acabavam por S. Miguel de 1600 e antes de serem findos suplicaram de novo os padres ao papa Clemente 8.º (1592-1605) prorrogasse os ditos frutos por mais cinco anos, alegando (No verso da folha 9) a mesma pobreza do mosteiro e haver maior número de religiosos. / 252 / Clemente 8.º (1592-1605) aos 30 de Julho de 1597 concedeu mais cinco anos; e nomeou por juízes executores ao bispo de Lamego, e ao geral de Santa Cruz, e o prior de Nossa Senhora do Espinheiro frade Jerónimo. Consta da bula n.º 3.º na gaveta das pensões e nas costas da bula está a intimação dela feita ao prior Gonçalo de Meireles, que pediu o traslado das bulas para com ele requerer sua justiça.

§ 4.º Os padres tiveram demanda com o prior Gonçalo de Meireles sobre a prorrogação dos cinco anos mais e como nesse tempo já era morto o conde D. Diogo nosso devoto e protector logo nos faltou o favor, assim que o prior Gonçalo de Meireles teve sentença contra nós por alegar que nem o conde D. João nem ele consentira na prorrogação dos cinco anos, e lhe pagámos as custas. Na mesma gaveta 2.ª n.º 8.º está um parecer de muitos doutores com o traslado da bula os quais foram todos em nosso favor, mas não nos valeu.

(Na folha 10) Pensão de S.ª M.ª da Rifana.

§ 1.º Por morte do devoto conde D. Diogo Forjaz Pereira sucedeu no condado D. João seu neto, por morrer D. Manuel Pereira seu filho único sendo ele vivo. Este D. João casou com a condessa D. Maria de Gusmão filha do conde de Vila Franca. O conde D. João indo por vice rei da Índia morreu no caminho; ficou governando este condado a dita senhora condessa D. Maria que na devoção do Evangelista, no amor a seus religiosos, e na liberalidade para as obras e peças do convento, não ficou atrás do conde D. Diogo como se verá nos títulos da prata, ornamentos, alâmpadas, moinhos: de suas muitas virtudes e esmolas dissera muito, se me não impedira a autoridade da escritura «Ne laudaveris hominem in vita sua». Esta senhora vive ainda hoje neste castelo com todo o governo do condado em ausência dos condes genro e filha que estão em Flandres em serviço de sua majestade.

§ 2.º Governando a dita senhora condessa D. Maria de Gusmão sucedeu vagar o priorado de Arões do bispado de Coimbra, proveu a António Campelo abade que actualmente era em Santa Maria da Rifana em prior de Arões; e António Dias cura da nossa igreja de Travanca foi provido na abadia da Rifana com pensão de quarenta mil reis por trinta anos havendo por bem sua santidade. A condessa D. Maria e o padre geral fizeram súplica ao papa Paulo 5.º (1605-21) alegando pobreza do convento e as obras que actualmente se faziam houvesse por bem fazer graça ao dito convento dos cem cruzados cada ano de pensão da dita (No verso da folha 10) igreja de Santa Maria da Arrifana por o abade novamente provido consentir na dita pensão e nos ditos / 253 / trinta anos. Paulo 5.º (1605-21) concedeu tudo aos 12 de Fevereiro de 1619 anos como consta da bula que está na gaveta 2.ª das pensões n.º 4.º onde vem por juiz executor o tesoureiro do Porto e o provisor.

§ 3.º Aos 13 dias de Julho de 1620 Estêvão de Aguiar cura desta igreja de S. Nicolau por mandado de António de Azevedo provisor do Porto juiz executor das bulas, e a instâncias do padre reitor João de Sam Paulo (1618-20), foi a Arrifana e intimou as ditas bulas ao abade António Dias que não contradisse coisa alguma e que pagaria com toda a pontualidade. N.º 5.º dita gaveta 2.ª

§ 4.º Esta pensão de quarenta mil reis se paga em duas pagas a saber a metade pelo natal e a metade pelo São João. O abade António Dias começou logo a pagar pelo natal de 1620 vinte mil reis. Agora paga o abade João Cardoso de Miranda, acaba-se pelo São João de 1651 ano.

(Na folha 11) Pensão de Sam Salvador de Roxe do bispado de Coimbra.

§ 1.º Por morte de Pero de Orta prior de Sam Salvador de Roxe proveu a condessa D. Joana, em ausência do conde D. Manuel Pimentel general de Anvers em Flandres o priorado em João Soares Coelho com pensão de cem cruzados para este convento por trinta anos querendo sua santidade. Fez a dita condessa D. Joana por contemplação da condessa D. Maria de Gusmão sua mãe, súplica ao papa Urbano 8.º (1628-44) pedindo-lhe houvesse por bem conceder a dita pensão de cem cruzados em favor das obras deste convento de que era padroeira por assim consentir na pensão o dito prior João Soares, Urbano 8.º (1620-44) aos 3 de Julho de 1636 concedeu a graça da pensão por quinze anos somente o que consta da bula n.º 6.º que está na 2.ª gaveta das pensões. E a bula n.º 7.º é executorial em que vem nomeado o provisor de Coimbra ou do Porto para dar as bulas e letras da pensão à sua devida execução.

§ 2.º Aos 20 de Outubro de 1636 mandou o padre reitor Jorge de Sam Paulo (1636-38) um notário chamado Aleixo Ferreira intimar as letras ao prior João Soares que estava na sua quinta em Riomeão e ele não contradisse coisa alguma. Resta agora fazer nova súplica a sua santidade para os outros quinze anos para os quais deu já assentimento a dita condessa padroeira e o prior João Soares Coelho, e esse consentimento está em Lisboa em mão do banqueiro Marçal Nunes, o que sabe mui bem o padre mestre João da Ressurreição por quem (No verso da tolha 11) correu este negócio sendo procurador geral do ano de 1636. A intimação está nas costas da mesma bula n.º 6.º / 254 /

§ 3.º O prior João Soares Coelho fez o primeiro pagamento pelo natal de 1636 e paga conforme as bulas vinte mil reis por natal e vinte por São João.

§ 4.º As bulas chegaram na mão do banqueiro a cento e treze mil reis e ao notário e mais gastos dois mil quinhentos reis de modo que todos os gastos montaram 115$500 reis.

(Na folha 12) Igreja de Espargo.

§ 1.º O devoto conde D. Diogo Forjaz Pereira desejando sempre por todas as vias acrescentar as rendas deste novo convento de que ele era fundador e padroeiro pediu ao abade de Espargo Francisco de Moura quisesse renunciar a sua igreja em favor deste convento para se unir a ele in perpetuum; o abade Francisco de Moura obrigado do zelo religioso do conde renunciou a dita igreja nas mãos do papa para se incorporar e unir a este dito mosteiro, e fez as provas na nossa casa do Porto o ano de 1572 aos 23 de Janeiro o que consta do mesmo papel que está na gaveta 2.ª das pensões n.º 9.º

§ 2.º Perguntei a um padre velho do hábito a razão que houve para esta renunciação não surtir efeito, respondeu-me que os padres pediam na súplica que a igreja de Espargo e Sanfins sua anexa se unissem de novo a este convento que ficasse tudo uma só freguesia sem obrigação de pôr cura nas ditas duas igrejas, e porque os fregueses repugnaram a isso se não concedeu a união: mas se não houve mais que esta razão foi pouca advertência dos padres antigos, por uma coisa de tão pouco porte como era darem doze mil reis a dois curas perderem as igrejas de Espargo e Sanfins cujos frutos sem o pé do altar rendem hoje cento e trinta mil reis.

§ 3.º Disse-me também esse padre velho que vagando a dita igreja no tempo do bispo do Porto Aires da Silva estava nesta casa e mosteiro da Feira por companheiro do reitor o padre Belchior da Trindade (reitor da Feira 1586-88) grande teólogo e pregador; persuadiu o conde D. Diogo se fosse (No verso da tolha 12) ao Porto opor-se à igreja no concurso dos mais opositores para que a renunciasse, o padre Belchior da Trindade (reitor 1586-88) levado do santo zelo do conde, e juntamente ser religioso daquele tempo em que trazia os olhos nas suas salvações e no bem e aumento da congregação, se foi ter com o bispo Aires da Silva dando-se por opositor à igreja de Sam Tiago de Espargo: O bispo lhe respondeu: − bem sei que vossa rev. é mui grande letrado e foi meu condiscípulo onde experimentei largamente suas letras e que merece outras igrejas de mais porte e ainda este lugar de bispo que indignamente ocupo, porém não hei de admitir a vossa rev. por opositor estando com o hábito; largue-o / 255 / que a igreja será sua. Respondeu o religioso que nem para arcebispo de Braga se largava o hábito, e com ele se autorizavam as maiores mitras do reino: com esta resposta se despediu, assim que nem por via de renunciação, nem por via de oposição surtiu efeito a união desta igreja de Sam Tiago de Espargo.

§ 4.º É bem verdade que, ainda se unira, sempre haviam de haver demandas com os padres do Couto de Cucujães cuja é a apresentação desta igreja, mas também os vencêramos como fizemos ao comendador de Riomeão de Malta Duarte de Melo sobre a igreja de Nogueira que era da sua apresentação como temos dito atrás foi 7 § 4.º

(Na folha 14) Bulas de graças, altar privilegiado e das confrarias de Jesus e Rosário.

§ 1.º No ano de 1559 concederam seis cardeais em Roma (entendo que devia ser em sé vacante) (entre Paulo 4.º, 1555-59 e Pio 4.º, 1559-65) um ano de perdão aos que vere contritos, confessados e comungados visitassem esta igreja do novo convento do Espírito Santo des as primeiras vésperas até as segundas, nas festas da Assunção de Nossa Senhora: Santo André, Sam Bento; Santo António, Sam Nicolau. Consta da bula n.º 12.º na gaveta 2.ª das pensões.

§ 2.º Já no ano de 1553, Pompeu Zambicário núncio do reino com poderes de legado a latere tinha concedidas todas as graças e indulgências que se ganham em Roma e fora dela nos dias de S. Nicolau e São Sebastião, aos que nos seus dias visitarem esta igreja de São Nicolau, e o hospital de S. Sebastião. Consta da bula n.º 11.º na mesma gaveta 2.ª e diz a concessão in perpetuum.

§ 3.º No ano de 1595 Clemente 8.º (1592-1605) concedeu a todos os que visitarem este convento nas festas de São Policarpo e Santa Maria Salomé das primeiras vésperas até o sol posto dos seus dias indulgência plenária. Consta da bula n.º 13.º ib. gaveta 2.ª (Riscado:) «Tenho advertido que nenhum dos religiosos que pediram estas indulgências se lembraram da festa do nosso padre São João para em seu dia também se ganharem as graças e indulgências acima concedidas». (À margem por outra letra:) «Vale o riscado». (Há à margem cinco pequenas linhas riscadas e ilegíveis).

Altar privilegiado.

§ 4.º Clemente 8.º (1592-1605) aos 29 de Maio de 1597 a instância do dr. Pero de Sam João procurador geral em Roma concedeu para este mosteiro do Espírito Santo da Feira um altar privilegiado visto não haver nenhum em igreja / 256 / alguma desta vila; e este fosse o da capela (No verso da folha 14) de Sam Sebastião, no qual dizendo qualquer sacerdote morador da casa missa de defuntos somente por qualquer alma a fique tirando das penas do purgatório per modum suffragii. Consta da bula n.º 14.º ib. da qual também colijo que este altar não foi concedido nec in perpetuum, nec ad tempus: e assim para os anos de seu valor se hão de considerar as regras da chancelaria de Roma que trazem Vilalobos e outros autores.

Bula da confraria do nome de Jesus.

§ 5.º Aos 4 de Dezembro de 1599 anos Clemente 8.º (1592-1605) concedeu a todos que entrarem na confraria do nome de Jesus se no dia da sua entrada se confessarem e comungarem ganhem indulgência plenária; a qual indulgência concede também a todos os confrades que no artigo de morte contritos ore vel corde invocaverint nomen Jesu. A mesma indulgência concede a todos os que nas festas dos reis e transfiguração des as primeiras vésperas até o sol posto do dia visitarem o altar de Jesus confessados e comungados rogando a Deus pela união dos príncipes, expurgação das heresias, exaltação da fé, o mesmo concede aos que visitarem o mesmo altar, nas festas do Espírito Santo, S. João Evangelista, Santa Inês, S. Gregório, S. João Crisóstomo como mais largamente se contém na bula n.º 15.º na 2.ª gaveta das pensões.

Bula da confraria de Nossa Senhora do Rosário.

§ 6.º Aos 22 de Agosto de 1562 frei Eustáquio Lucatelo vigário geral de toda a família dominicana concede a este mosteiro da Feira poder-se nele instituir uma confraria de Nossa Senhora do Rosário, com altar particular (Na folha 15) desta invocação aplicando-lhe todas as graças e indulgências concedidas a todas as mais confrarias que se constituíram nos mosteiros da sua religião sob a mesma invocação do Rosário: nomeando por juiz desta confraria a Diogo Borges, prior de Cipelos pro hac vice duntaxat, e por oficiais ao conde D. Diogo e a D. Manuel seu filho e a D. Rodrigo Pereira e D. Nunálvares Pereira seus netos, e pelo tempo adiante seriam juiz e oficiais os que levassem mais votos dos confrades que estiverem recebidos e seus nomes escritos no livro da confraria: Dá também poder ao reitor e ao cura para que possa benzer coroas e rosários em caso que se não ache presente algum frade da sua religião porque esse as benzerá sem por isso levar coisa alguma como mais largamente se contém na bula n.º 16.º que está na 2.ª gaveta das pensões &. / 257 / [Vol. XVI - N.º 64 - 1950]

§ 7.º Esta confraria do Rosário parece que é mais antiga na igreja de Sam Nicolau: o que colijo de uma provisão que houve o prior frei Pero Soares no ano de 1534 por a igreja possuir um casal de Espargo que deixou Luís Tavares para se dizer todos os sábados uma missa a Nossa Senhora do Rosário por ele e seus defuntos: e diz a provisão que Luís Tavares e sua mulher Milícia Gomes tinham na dita vila da Feira ordenado uma confraria de Nossa Senhora do Rosário. Esta provisão está na gaveta 3.ª n.º 1.º Assim que esta confraria é mais antiga nesta igreja alguns trinta anos que a segunda instituição do vigário geral dominicano.

(Na folha 18) Obrigação do conde D. Diogo Forjaz Pereira.

§ 1.º Como, no capítulo se resolveu a dúvida do sítio, em que se havia de fundar este novo mosteiro, e estava principiado com aplauso do conde D. Diogo e da condessa D. Ana de Meneses que tinham já lançada a primeira pedra (como temos dito às foI. 16 § 3.º) logo trataram os condes de nos dar parte da cerca do castelo, e água bastante para o serviço do convento: e assim no ano de 1575 sendo reitor o padre António da Cruz, o Velho (Há equívoco. Em 1575 era reitor o padre António de Cristo desde 1573. O padre António da Cruz foi reitor em 1584 e 1585) e seu companheiro Belchior da Trindade (reitor em 1586-88) o conde e a condessa acima nomeados fizeram uma irrevogável doação a este mosteiro de toda a terra que vem da porta da cerca que está junto à fonte até ao nogal pela parte do caminho da Arrifana, (À margem, por outra letra:) «que pesado favor todos o sentimos no jugo que temos nesta visinhança.» na qual demarcação está a horta que é agora o pomar novo, e o pomar velho, e o bacelo e terra onde estavam certos pinheiros, o que tudo era livre sem pertencer à coroa e toda esta propriedade tomavam nas terças de suas almas. Consta da doação que está no 1... foI. (emendado para:) «477»; v.º (por outra letra:) «L.º 4.º fl. 177 v.º).

§ 2.º Na mesma doação nos deram para o serviço do convento um anel de água tomada no olho da fonte do castelo, que é a mesma que hoje corre no claustro da claustra que se fez no ano de 1628 sendo reitor o padre Miguel do Espírito Santo (1621-29).

§ 3.º Diz mais a doação que nos faziam eles ditos, conde e condessa, estes bens pela muita devoção que tinham ao hábito e por descargo de suas consciências: E também com o encargo seguinte: o de todos os dias em quanto o mundo durar, acabada a missa (No verso da folha 18) da terça todos os padres do convento Juntos no coro rezarem por eles doadores / 258 / um pater noster, e uma ave Maria, com uma antífona do Espírito Santo (veni sancte spus. & verso e oração Deus qui arda fidelium & e no fim fidelium animae & E na missa de terça em que se faz comemoração pelo papa e estado real, se fará também por eles conde e condessa e seus sucessores senhores da casa.

(À margem por outra letra:) «Esta comemoração está proibida pela igreja e se o marquês de Ferreira a tem em Évora hoje, é porque conhecendo-se o erro, lha tiramos, e o dia seguinte a tornou a impetrar do papa, que lha concedeu suposta a posse tão antiga, como privilégio singular».

Tudo isto consta da doação que foi aceita em capítulo geral e está no livro de... foI. 49 a 50 (Por outra letra:) «L.º 4.º fl. 177 v.º».

§ 4.º Esta nomeação dos condes na oração et famulos não se pode fazer sem licença do sumo pontífice, como diz Bartolomeu Guevanto no ceremonial romano, como se houver breve, far-se-á. A outra obrigação acima dita se não cumpria por respeito de não haver ainda casa colegiada nem missa da terça; porém o padre reitor Jorge de Sam Paulo com os mais religiosos moradores, obrigados do bom zelo e devoção do hábito desses primeiros fundadores, no ano de 1638 por diante acabante a noa no coro rezavam tudo como acima apontado: os padres reitores que lhe sucederem, poderão fazer o mesmo se lhes parecer.

Acabada a missa de terça temos obrigação de no coro todos os dias rezarmos um pater noster, e uma ave Maria pelas almas do conde D. Diogo, e da condessa D. Ana de Meneses fundadores deste convento: e mais uma antífona, verso e oração do Espírito Santo e fidelium animae & no fim.

(No verso da folha 21) Obrigação de André Homem Godinho.

(Por letra do padre Manuel da Purificação, reitor 1668-70:) «No segundo ano do padre reitor Manuel da Purificação (1668-70) faleceu nesta vila André Homem Godinho em Março de 1670, o qual deixou uma missa quotidiana a qual aceitou o padre reitor, com os seus deputados & com consentimento do rev.mo padre geral Diogo da Trindade a qual missa se dirá sempre no altar e capela de São Sebastião que assim é a vontade do defunto e para esta missa deixou de renda, cem alqueires / 259 / de trigo, setenta e cinco de segunda: vinte e quatro galinhas tres carros de lenha, dois frangãos e duas mãos de linho, esta renda se há de cobrar no S. Miguel de 1671. Em Espargo nos casais de Lourido se pagam cinquenta e seis alqueires de trigo: e de 2.ª dezanove e meio, dezasseis galinhas e dois frangos e um carro de lenha. Nesta freguesia nas Eiras 21 alqueires de trigo, e 9 de 2.ª, duas galinhas com dois carros de lenha. Na Velha 9 alqueires de trigo e de 2.ª dezanove, duas galinhas, duas mãos de linho. Na Velha mais tres alqueires e tres quartas de trigo e de segunda vinte e sete e quatro galinhas. Em São Fins quatro alqueires e meio de trigo. Mais nas Eiras dois alqueires de trigo. Em Travanca de Aldoem quatro alqueires de trigo. Advirto aos padres reitores que tenham muito cuidado de que todos os dias vá um religioso dizer missa à dita capela porque hão de vigiar seus herdeiros se se diz e assim que o Domaria que acabar terá obrigação de a dizer. Falta uma escritura de 4 alqueires os quais andavam anexos a outra renda a sua mãe».

(Na folha 22) Obrigação da capela de Álvaro de Moura Coutinho.

§ 1.º Álvaro de Moura Coutinho e sua mulher Micia do Carvalhal fizeram um testamento de mão comum em que instituíram uma obrigação de capela quotidiana por suas almas que se dissesse nesta casa com responso sobre sua cova, pela qual obrigação deixavam de esmola todos os anos duzentos noventa e um alqueires de pão a saber 85 de trigo e 206 de pão meado.

§ 2.º O padre geral Ambrósio de Santo Augusto deu poder ao padre Miguel do Espírito Santo reitor desta casa (1621-29) para que aceitasse esta obrigação de capela quotidiana; O dito padre reitor Miguel do Espírito Santo aceitou a dita obrigação no ano de 1630 como consta do contrato que está na gaveta 4.ª n.º 4.º Os caseiros que pagam estas medidas e todas as escrituras estão juntas no livro 3.º

§ 3.º As missas eram conforme as missas de D. João Pereira pelos dias da semana: Porém o mesmo Álvaro de Moura Coutinho tornou a dizer que as missas se deixassem ad libitum sacerdotis e fossem sempre com responso no cabo sobre a cova deles doadores.

Temos obrigação de dizer uma missa quotidiana por Álvaro de Moura Coutinho e Micia do Carvalhal sua mulher com responso sobre a aua cova. / 260 /

(Por outra letra:) «Nas notas de João de Azevedo e de seu antecessor João Ferreira de Azevedo da cidade do Porto estava a escritura de contrato sobre a capela que instituiu Álvaro de Moura Coutinho em os 10 dias do mês de Janeiro de 1629 consta de uma certidão do dito tabelião João (No verso da folha 22) João de Azevedo que se acha no L.º 4.º fl. 226, e reconhecida. E lembro que a dita nota se queimou no ano de 1640».

(Na folha 23) Obrigação do licenciado Cristóvão Coelho.

§ 1.º Cristóvão Coelho juiz de fora que foi de Viana, e dizem que desembargador, morava no canto da nossa horta, que fica defronte de Bartolomeu Pinto; e como tinha este mosteiro provisão para tomar no circuito dele toda a terra que lhe fosse para o mosteiro necessária se resolveu a dar-nos as suas casas para a horta dele, assim que no ano de 1583 sendo reitor o padre Bartolomeu da Conceição (1581-83) fez contrato com o dito reitor que deixava as suas casas e quintal e as casas de Manuel de Oliveira foreiras ao dito licenciado e contíguas com as suas casas, e isto por sua morte com tal condição que enquanto ele licenciado vivesse lhe dariam sessenta alqueires de pão, a saber dez de trigo, e cinquenta meados; e por sua morte pagariam de foro à igreja de Souto uma canada de azeite ou dois vintens, e à igreja de Mosteirô meia canada ou um vintem que era o foro que ele pagava das ditas casas, (À margem:) «o que se verá da doação na 4.ª gaveta n.º 3:», e mais lhe diriam por sua alma em cada um ano tres missas, uma de passione na primeira sexta feira da quaresma, a 2.ª da Madalena; a 3.ª de Sam Francisco em seus dias, e em cada missa comemoração das outras, e se se não disserem em algum ano se dirão dobradas no ano seguinte: Consta tudo do livro 1.º foI. 26 e a posse foI. 28 verso. Na escritura está uma cota à margem (grande encargo por nada).

§ 2.º No ano de 1588 sendo reitor o padre Belchior da Trindade (1586-88) o licenciado Cristóvão Coelho fez com ele outro contrato em que desistia das tres missas cada ano porquanto este encargo in perpetuum podia vir a ser penoso para os padres, e assim por descarga de sua consciência e por amor de Deus ele dizia, declarava e lhe aprazia tirar por seu falecimento a dita obrigação do encargo das tres missas, e ao dito mosteiro e padres dele as havia por remetidas e extingui- (No verso da folha 23) das para todo sempre, desistindo de todo o direito, acção que nelas lhe cabia por bem do dito contrato passado, com tal entendimento e condição que além do dito moio de pão que cada ano lhe davam e lhe hão de dar até seu falecimento, lhe digam mais no dito / 261 / mosteiro da feitura deste por diante em vida dele licenciado somente em cada ano as ditas tres missas do modo que estão postas no primeiro contrato sem por isso ele licenciado dar prémio ou interesse algum, e juntamente serão os padres obrigados a pagar o foro dos tres vintens a Souto e Mosteirô: e depois do seu falecimento lhe farão os padres dentro de um ano um ofício de nove lições honrado. O que tudo consta do contrato que está na gaveta 4.ª n.º 6.º

§ 3.º Sendo eu Jorge de São Paulo reitor desta casa (1636-38) governando-me pela tábua das obrigações em que esta posta in perpetuum esta das tres missas, as disse todas nos meus tres anos mas entendo que era extinta a obrigação pelo segundo contrato, (riscado:) «e os padres reitores passados se viram o cartório riscaram esta obrigação da tábua; e a não risquei quem vier faça-o lhe parecer». (Entrelinhado por outra letra.) «porque a não riscou, se nota não a riscarem os passados».

Este Cristóvão Coelho depois do primeiro contrato em que nos obrigamos a dar-lhe um moio de pão todos os anos, viveu vinte anos, como consta do ano do contrato e do ano em que tomamos posse das casas por sua morte. As casas se derrubaram e ficaram em chão e terra para a horta do convento.

Está enterrado ao pé do padrão que está no adro deste mosteiro o qual padrão fez à sua custa ou para melhor dizer, afirma-se que o comprou aos fregueses de Santa Maria de Fiães: também fez o crucifixo de pau que está no coro com tenção de o porem na testada do cruzeiro.

(Na folha 25) Obrigação de Luís Tavares.

§ 1.º Luís Tavares escrivão da câmara desta vila deixou à igreja de Sam Nicolau por doação sua feita à dita igreja a metade do seu casal de Espargo chamado da Maia e Milícia Gomes sua mulher deixou a outra sua metade e Madalena Dis sua 3.ª mulher fez também doação com o dito Luís Tavares do dito casal e da coitinha chamada a Esfolada (Palavras apagadas sobre que se escreveu, mas ainda se podem ler:) «a qual cortinha chamam...ares» o que tudo rendia naquele tempo 28 alqueires de trigo, duas galinhas e um frangão: com condição que todos os sábados dissessem com duas velas acesas uma missa a honra de Nossa Senhora do Rosário por ele, suas mulheres, e todos os seus defuntos: Consta esta doação do tombo velho foI. 8 verso.

§ 2.º Esta doação foi feita à igreja de São Nicolau dezasseis anos antes que se unisse a dita igreja a este mosteiro como consta da provisão deI rei D. João que houve o prior frei Pero Soares no ano de 1534 em que o dito rei fez mercê / 262 / de a igreja possuir o dito casal da Maia sem embargo da lei em contrário. Como consta da provisão que está na gaveta 3.ª n.º 1.º

Este casal anda em dois prasos de vidas, e a cortinha anda de per si: e tudo rende hoje em 29 alqueires de trigo e um de centeio, cinco galinhas e um carneiro o que se pode ver do título da fazenda freguesia de Espargo.

(Na folha 28) Obrigação de António Rodrigues.

§ 1.º António Rodrigues e sua mulher Isabel Rodrigues pai e mãe do nosso religioso Diogo do Espírito Santo que morreu no Brasil, e de João Carvalho sogro de Bartolomeu Pinto Garamaxo, instituíram uma capela nesta casa por eles e seus herdeiros no ano de 1574 sendo reitor o padre Miguel de Santa Maria (1570-72); o que consta do liv. 10.º fol. 42 onde está o contrato e a petição que eles instituidores fizeram a capítulo em que pediam lhes fizesse o mosteiro uma capela de abóbada e lhes diriam todos os anos três aniversários de três lições com missas cantadas, e por esta obrigação davam para a cerca um campo muito bom e mais dez alqueires de trigo de renda. O capítulo aceitou a obrigação dos três aniversários e que faria o mosteiro a capela mas não de abóbada como ele pedia: e se a hemos de fabricar de retábulo e ornamentos não consta claramente da instituição; porém entendo que sim porque nos obrigamos a fazer a capela pelo interesse do campo para a cerca que era bom e de rendimento, e por capela se deve entender todo o necessário para ela; porque diz o mesmo instituidor que sendo necessário para a capela algumas coisas de menos porte, como toalhas, cortinas para o retábulo, castiçais para o altar, em tal caso serão requeridos seus herdeiros para darem estas coisas e não as dando então cessarão os aniversários, e dos dez alqueires se fará o de que a capela tiver necessidade: e ultimamente encarrega a consciência do padre geral para que na visita saiba se se cumprem os aniversários.

§ 2.º O que nos deixou António Rodrigues pela obrigação assim de lhe fazer a capela como pelos três aniversários perpétuos foi o campo que está na cerca onde se semeia a cevada, e nabal, que ele diz na instituição valia vinte e seis mil reis e de que tinha dentro uma fonte, o que é falso salvo se enten- (No verso da tolha 28) dia por fonte a água perdida que vem da do castelo de que se fazia presa: do qual campo reservou António Rodrigues os frutos em sua vida, e porque o padre reitor Bartolomeu da Conceição (1581-83) quis logo fazer muro à cerca pela parte do Rossio e forçadamente havia de ficar o campo de dentro fez contrato com o dito António Rodrigues no ano de 1582 que lhe daria pelos / 263 / frutos todos os anos em sua vida 30 alqueires de pão a saber cinco de trigo, dez de centeio, e quinze de milho. Consta da escritura que está no liv. 6.º foI. 94.

§ 3.º Os dez alqueires que nos deixou pelos três aniversários, os consignou na maneira seguinte: Nas terras que comprou a António Jorge Pais das Caldr.as quatro alqueires de trigo, os quais pagaram as ditas Caldr.as alguns anos; mas vendo elas que as terras não podiam com tanta pensão fizeram petição ao capítulo celebrado em Vilar o ano 1599 que lhe abatessem um alqueire de trigo o que o capítulo concedeu assim que pagaram daí por diante três alqueires de trigo, depois renunciaram as Caldr.as as terras que se deram de meias, e ultimamente por três alqueires de milho ou centeio conforme a sementeira do ano o que se verá no título da fazenda em seu lugar. De modo que estes quatro alqueires de trigo vieram a resolver em três de segunda.

§ 4.º Nas duas ribeiras que estão em Fornos nos deram cinco alqueires de trigo que se pagaram alguns anos, porém depois os lavradores largaram as terras e algumas andaram a monte até que se fez o que se verá no título da fazenda em seu lugar. De modo que estes cinco alqueires de trigo se resolveram (Largo espaço em branco.)

(Na folha 29)
§ 5.º O outro alqueire com que se cerrava o número dos dez nos deixou em uma leira detrás do castelo que paga agora a mulher de Domingos Aranha.

§ 6.º De modo que de todos os dez alqueires que nos deixou António Rodrigues pela obrigação dos três aniversários cada ano nos não pagam hoje mais que (Largo espaço em branco.)

A capela de António Rodrigues é a que está debaixo do ante coro defronte do baptistério, é também de seus herdeiros que são as duas filhas de João Carvalho, uma casada com Domingos Novo residente nas partes do Brasil, outra casada com Bartolomeu Pinto filho de Pascoal Garamaxo.

Por António Rodrigues três aniversários com missas cantadas, e por seus defuntos o primeiro depois dos Santos. o 2.º e o 3.º depois dos Reis.

(Na folha 30) Obrigação de Antónia Lopes.

§ 1.º Antónia Lopes viúva de Brás de Oliveira deixou em testamento a este convento a casa das sisas que estão na praça; e juntamente que seu testamenteiro Manuel Pinto comprasse fazenda bastante para esmola de vinte missas e um / 264 / aniversário todos os anos por sua alma e de seu marido e defuntos. O testamenteiro Manuel Pinto comprou o casal do Ameal a José Novais e D. Branca da Silva sua mulher moradores no Porto por setenta mil reis dinheiro que ficou de Antónia Lopes para este efeito.

§ 2.° No ano de 1576 (deve ser 1586, como se vê na nota de folha 30 verso) o padre reitor Belchior da Trindade (1586-88) em virtude de um despacho do capítulo aceitou esta obrigação das vinte missas por Antónia Lopes e Brás de Oliveira seu marido e por seus defuntos todos os anos e mais um noturno de três lições com vésperas e laudes e missa cantada: a qual obrigação foi contratada por Manuel Pinto testamenteiro da dita Antónia Lopes, o que tudo consta do liv. 10.º foI. 18.

§ 3.º Este casal quando se vendeu rendia 14 alqueires de trigo, 16 alqueires de milho e duas galinhas e era prazo de vidas; depois danificou-se tanto por descuido dos caseiros que o traziam e deram de arrendamento a Ambrósio Gonçalves em 20 alqueires de trigo e um campo que se tirou andava em sete alqueires de segunda; agora por novo arrendamento que fez o padre reitor Jorge de S. Paulo (1636-38) ao dito Ambrósio Gonçalves anda em 29 alqueires de milho, e o outro campo em sete alqueires de segunda, o que se pode ver do título da fazenda em seu lugar.

Por Antónia Lopes e seus defuntos vinte missas cada ano um aniversário de três lições com vésperas e laudes e missa cantada.

(No verso da tolha 30) (Por outra letra:) «A instituição da capela de Antónia Lopes, foi feita em 1586 e vai no L.º 4.º a fl. 496».

(A meio da tolha 31) Obrigação de Bastião Álvares.

No tombo velho folhas 9 verso se diz que tem esta igreja de Sam Nicolau uma devesa a par do ribeiro de Picalhos de Cima que Bastião Álvares deu a igreja com condição que lhe dissessem os priores um responso na sua cova todos os domingos: e desta devesa se paga um alqueire de trigo: Este responso é por Bastião Álvares e seus defuntos. Mandei ao cura no ano de 1638 em que achei esta obrigação por muitos anos esquecida, que o dissesse todos os domingos, mas o alqueire de trigo recebe-o o mosteiro para si.

Por Bastião Álvares e seus defuntos um responso todos os domingos. / 265 /

(Na folha 32) Obrigação das três alâmpadas da igreja.

(Por outra letra:) «De D. Maria de Gusmão».

§ 1.º A senhora condessa D. Maria de Gusmão mulher de D. João Forjaz Pereira de Meneses 6.º conde da Feira e neto do devoto conde D. Diogo fundador deste convento, como seu intento principal era acrescentar a renda e fazenda desta casa e autorizar a igreja dela com todo o ornato possível donde lhe ficassem por interesse próprio os frutos espirituais para sua alma, comprou certas medidas de renda para delas se comprar o azeite que fosse necessário para perpetuamente estarem acesas três alâmpadas, uma diante do Santíssimo Sacramento, outra diante do altar do Crucifixo, e a terceira diante do altar de Nossa Senhora do Rosário.

§ 2.º Havia muitos anos que o azeite destas três alâmpadas corria por conta da dita senhora condessa sem ter ainda feito contrato com os padres deste mosteiro, até que no ano de 1633 se contratou com os padres para que fossem obrigados in perpetuum ter as três alâmpadas sobreditas acesas para o que doavam as medidas de trigo e segunda a este mosteiro que eram em número setenta e um alqueires: a saber dezasseis de trigo, e cinquenta e cinco de segunda, uma galinha e um carro de lenha ou 30 reis. Esta obrigação foi aceita em acto de visitação sendo geral o padre mestre Gaspar dos Anjos Souto Maior e secretário o padre mestre Jorge de S. Paulo que depois foi reitor deste convento (1636-38). Consta tudo do contrato que está no liv. 4.º em que estão as cartas de venda das ditas medidas foI. 1.ª

(Por letra do reitor Teodósio de S. João, 1645-47.) «Em o ano de 652 sendo reitor o padre Teodósio de S. João (1645-47) contratou com Manuel Leite de Miranda o seguinte: (No verso da folha 32) Deu ele Manuel Leite trezentos mil reis para se comprarem de fazenda para o mosteiro e em quanto se não comprasse, se dariam a juro para renderem para o mosteiro e ainda para se lhe dizerem três missas cada semana no altar do nome de Jesus, pela sua tenção, e um aniversário de três lições com sua missa cantada pelo mês de Maio. E esta obrigação começaria assim como se fosse empregando o dinheiro e dando a esmola ao mosteiro, dizendo-se pro rata as missas conforme a renda que se fosse dando. Este contrato fez Baltasar Soares e na sua nota se achará».

(Por outra letra:) «Começou a correr esta obrigação em Maio de 652, digo no primeiro de Junho de 652. Os trezentos mil reis tomou e traz a razão de juro Aires Ferreira Coelho, e paga cada ano em Maio a razão de / 266 / seis e quarto dezoito mil, setecentos e cinquenta reis (à margem: «18750») O contrato deve de estar na nota porque não se acha no cartório».

(Na folha 33) Mudança da freguesia de São Nicolau para este mosteiro do Espírito Santo.

§ 1.º Des o ano de 1549 que D. Diogo 4.º conde da Feira pediu à religião lhe concedesse fazer um convento de seus religiosos nesta sua vila, até o ano de 1560 em que se lançou a primeira pedra da igreja; e até os anos de 1565 estava a freguesia de Sam Nicolau no seu lugar antigo sem haver mudança alguma por respeito de os religiosos e o conde se deliberarem e concertarem a se fundar o novo convento na ermida do Espírito Santo em que hoje está fundado o dito convento: Vendo os fregueses que era mais honra e autoridade da freguesia mudar-se para a igreja nova do mosteiro fizeram petição ao capítulo pedindo houvesse por bem esta mudança com as condições convenientes sobre a fábrica e encargos da dita igreja.

§ 2.º O capítulo que se celebrou em Lisboa no ano de 1566 despachou a petição com que se fizesse contrato entre os padres do mosteiro e os fregueses dando procuração ao padre João de Santa Maria eleito no mesmo capítulo por primeiro administrador ou reitor do dito mosteiro (1566-67) para que fizesse o que fosse de mais proveito para a religião e convento da dita vila.

§ 3.º Os fregueses quase todos juntos, homens e mulheres, elegeram por seus procuradores a Diogo Tavares, e Amador Nunes para eles com o padre reitor João de Santa Maria (1566-67) contratarem na forma conveniente assim aos fregueses como aos padres do convento, de modo que pelo tempo subsequente não houvesse dúvidas algumas entre o convento e a freguesia, e pelo dito contrato cessassem todas, e se visse ser em evidente utilidade de todos.

(No verso da folha 33)
§ 4.º Aos 17 de Dezembro de 1566 se celebrou o contrato entre os procuradores da freguesia e o reitor João de Santa Maria (1566-67) procurador da religião, que eu entendo, e é voz comum de todos os religiosos deste tempo, ser em muito grande e evidente utilidade dos fregueses, e mui penosa para o convento, o que cada dia experimentamos e se farão mais largas experiências quando o mosteiro em tempos vindoiros estiver em forma de colegiado: porque o interesse para o mosteiro foi de pouco porte, e os encargos de muito sobroso para ele como logo veremos.
/ 267 /

§ 5.º A substância do contrato é que os padres serão obrigados a reparar a igreja de todo o necessário, e pôr tudo o que pelos visitadores for mandado com todos os mais encargos, sem que eles fregueses concorram com coisa alguma ficando forros e isentos até o fim do mundo assim de encargos ordinários como extraordinários, como de também concorrerem para as obras da igreja quando suceda cair ou fazer-se de novo, nem ainda dariam coisa alguma na mudança da freguesia nem para as obras da igreja nova que se fazia, e que tudo fosse à custa dos padres: E que todo o freguês que na igreja velha tinha cova própria, a pudesse ter na dita igreja do mosteiro sem por isso pagar coisa alguma, de modo que ficavam sobre o mosteiro todas as obrigações e encargos que estavam à conta dos fregueses; o que está repetido no contrato muitas vezes para mais segurança deste.

§ 6.º O interesse para o convento foi que se obrigavam a dar em três anos aos padres sessenta mil reis e que se gastariam no forro da igreja nova; de modo que cada ano nos davam vinte mil reis que faziam os sessenta nos três anos, (riscado:) «fartar gatos». E que nos largavam todo o oiro e prata ornamentos e sinos, pedra, madeira e telha da igreja velha (todo este oiro e prata se resolveu em uma cruz de pé de latão que deve ter quatro ou cinco mil reis de (Na folha 34) prata, e um cálix mui pequeno também com o pé de latão e os dois sinetes que estão na torre: pois os ornamentos não deviam passar de cansantes e chamalotes velhos de que hoje não há fumo.

§ 7.º Disseram mais que deixariam uma ermida na igreja velha por respeito dos defuntos que lá estavam e a fabricaríamos à nossa custa; No ano de 1638 a senhora condessa D. Maria de Gusmão por sua devoção e por fazer esmola a este convento a mandou reparar e custou alguns dez ou doze mil reis, de modo que os 608 que os fregueses deram nos três anos entendo que nem para a fábrica da ermida bastavam quanto mais para ficarem livres e isentos de concorrerem para os encargos da igreja velha. Enfim ainda naquele tempo reinava a bondade do título dos homens bons de Vilar. Tudo isto consta do contrato que está na gaveta 4.ª n.º 8.º

§ 8.º Depois deste contrato não constava do cartório o ano em que nesta igreja do mosteiro se começaram a ministrar os sacramentos aos fregueses, e assim me vali da lembrança de Jerónimo de Oliveira e Francisco Gomes os mais velhos da freguesia e me disseram que lhes parecia fora no ano de (espaço em branco).

§ 9.º A ermida acima § 20.º (deve ler-se 7.º) mandou derrubar o licenciado Rui Nogueira vigário geral do Porto por muitos e justos respeitos, estando informado que nela / 268 / se cometiam graves insultos de pouco serviço de Deus: e se pôs em seu lugar um padrão: esta visita foi no ano de 1581.

Depois visitando o bispo D. Marcos a mandou alevantar outra vez; vieram os padres com embargos, mas parece que não pegaram (No verso da folha 34) pois está outra vez alevantada; tudo consta do maço que está na 3.ª gaveta n.º 6.º e 7.º Esta ermida está de novo concertada por mandado da senhora condessa por sua devoção (Palavras riscadas, tendo por cima na entrelinha e com diversa letra:) «e por ver que» estava já caindo, e dizem gastou nela alguns doze mil reis no ano de 1638.

(Por letra do reitor Crispiniano, 1724-26) Este contrato que fez o padre João de Santa Maria (reitor 1566-67) revogou o capítulo pelas razões, que se apontam na mesma escritura de renovação, que está no cartório desta casa, e por estar a religião no dito contrato enormemente prejudicada, pelo padre acima dito exceder os poderes, que tinha na sua procuração. Com a qual revogação foram notificados os moradores desta terra, e houve louvados eleitos pelo povo, e feitas todas as mais diligências em direito necessárias, foi respondido pelos moradores e louvados, que eles não tinham, que responder à restituição que os padres pediam, que estavam prestes para que vindo o reverendíssimo geral à visita, comporem com ele tudo, como fosse mais do serviço de Deus nosso senhor. Tudo isto consta da escritura de revogação, que está no cartório, e certidão ao pé dessa, e os padres não receberam mais dinheiro nenhum, que conste somente dizem alguns, que o padre João de Santa Maria (reitor 1566-67) recebeu os vinte mil reis do primeiro ano, o que já não consta, e pudera-se nesta matéria fazer diligência nos livros da câmara para se saber a verdade: Mas ou o padre recebesse, ou não o certo é que a escritura não tem nenhum vigor, nem por ela se nos pode demandar; antes estão obrigados os moradores, e fregueses ao corpo da igreja, na forma que o estão as outras freguesias de direito comum; porque o contrato que fizeram connosco não teve efeito como dito é».


(Na folha 35) Reparação das covas da igreja com seu regimento.

§ 1.º Na gaveta 4.ª n.º 9.º está um caderno que tem por título = Regimento das covas da igreja = e dentro estão repartidas por suas fiadas tão confusamente que me parecia necessário para tirar dúvidas com os fregueses estampar em uma folha toda a área e vão da igreja com o número de todas / 269 / as covas por suas fiadas numeradas que são doze, e nove covas em cada uma como na folha seguinte se pode ver.

§ 2.º No mesmo caderno estão duas advertências: a primeira está as folhas 3 que diz as covas que se não venderam para herdeiros, pagam esmola que assim pagou Diogo Lobato e depois dele em tempo do padre mestre Miguel do Espírito Santo (reitor 1621-29), Manuel Leite de Miranda por sua irmã Joana Leite que se enterrou na cova de seu pai Gaspar Leite, o qual Manuel Leite como se viu citado logo pagou.

§ 3.º A 2.ª advertência que está na mesma 3.ª folha é que por herdeiros das covas se entendem os filhos e netos e mais descendentes por linha direita daqueles que compraram as covas, quero dizer o direito de ninguém se enterrar nelas.

§ 4.º A esmola ordinária para se dar cova em que se gaste aquele corpo somente, é um cruzado. E quando é compra de cova para herdeiros dá-se de esmola cinco cruzados.

§ 5.º Veja-se o que se adverte no mesmo caderno às foI. 3 e V.º acerca da cova de Gaspar Pinheiro, Estêvão Leitão, Lucas Pinto, e Manuel André.

(No verso da tolha 35)
(Por outra letra:) «Pertence hoje ao sargento mor João de Castro de Fijô e está no livro dos termos».

(Por letra do reitor António da Anunciação Magalhães, 1648-49) «Na primeira cova do corpo da igreja n.º 5 está sepultado o abade Diogo Vaz de Pinho, em sepultura perpétua, que comprou seu sobrinho Salvador de Matos, para si e seus irmãos (sobrinhos do dito abade) e todos os mais herdeiros deste Salvador de Matos, o qual deu pelo direito da sepultura três mil reis e para que em todo o tempo conste fiz este assento em 6 de Fevereiro de 1649 declaro que deu três mil e duzentos reis
António da Anunciação
Reitor».


(Por outra letra:) «Abaixo logo está sepultado Belchior Lopes Anjinho abade que foi de Romariz faleceu neste mosteiro».

(Por letra do reitor Manuel da Purificação Magalhães, 1668-70:) «Domingos Homem Soares comprou uma sepultura nesta igreja de São Nicolau na qual está sepultada Maria d'Andrade Freire pela qual deu dois mil reis e lhe puseram de sinal um S que quer dizer Soares enquanto se não põe pedra e letreiro; e por verdade fiz. / 270 / esta lembrança para não haver dúvidas hoje 29 de Setembro de 1670 anos
Manuel da Purificação, reitor».

(Por letra do reitor Jacinto da Conceição, 1671-73:) «Os herdeiros de Domingos Homem Soares compraram uma sepultura em que ele se enterrou que é a 2.ª na 6.ª fiada defronte de S. Sebastião deram por ela dois mil reis em 2 de Março de 672
                 Jacinto da Conceição, Reitor».

(Em folha maior segue a Planta descrita no § 1.º da folha 35. Só tem diferes em 4 sepulturas:

1 − a quinta ao meio da 1.ª fiada:

(Por letra diversa:) «A casa de Fijô» Sepultura de Diogo Vaz de Pinho abade de Esmoris e seus herdeiros (Por letra diversa.) «que hoje é João de Castro»

2 − a quinta da 2.ª fiada por baixo da anterior:

Sepultura de Belchior Lopes Anjinho abade que foi de Romariz. (Por letra diversa:) «Esta é agora de Francisco Botelho Pereira e de seus herdeiros. . . 2000

3 − a nona, última da 3.ª fiada:

Pertence a sepultura dentro das grades da capela das Dores a João de Castro de Fijô.

4 − a segunda sepultura da 6.ª fiada:

S     De Fernão Dias e seus herdeiros (Seguem quatro linhas riscadas. Na 1.ª e começo da 2.ª pode ler-se:) «e de seus filhos Gaspar Dias».

(Continua no vol. XVII, pág. 36 −►►►)

Pela cópia

VAZ FERREIRA

Página anterior

Índice

Página seguinte