A DIOCESE DE AVEIRO
Quando eu nasci, a diocese de Aveiro ainda existia, mas já não tinha
bispo há muito tempo. Era governada por Vigários Gerais, da nomeação do
Metropolita de Braga.
Durou um século, sete anos, cinco meses e dezoito dias, se eu conto
bem. Para uma diocese não se pode dizer que morreu de muito velha, e
menos ainda se pode dizer que morreu decrépita. Quem hoje lê a Bula Gravissimum, que a extinguiu, sente que dos olhos da Igreja, ao assinar
esse
documento, correu uma lágrima. Possa o sacrifício das que caíram, parece
dizer o Pontífice, como para se consolar do golpe doloroso a que as circunstâncias o constrangeram, possa ser de algum modo compensado pela
maior fortuna das que ficaram!
A diocese teve três bispos. Gameiro, Cordeiro, Resende. E do primeiro, se não me engano, uma Pastoral, que já hoje se recorda pouco, mas
que foi, durante muitos anos, a fonte preferida onde iam buscar
inspiração
e abrir asas os novos bispos de Portugal. Assim ouvi dizer uma vez,
numa
noite dramática cuja evocação afugento. Aquele que devia pagar com
injusta
crueldade os tristes defeitos do tempo.
Do bispo Resende, estendido no seu leito fúnebre, há uma fotografia
impressionante no Museu Regional de Aveiro. Faz lembrar a figura jacente
do primeiro sucessor de D. Bosco, no mármore branco de seu mausoléu de
Turim, já feito esqueleto, já feito caveira, antes mesmo da morte o
levar. Dizem que não lhe ficou um fiapo no corpo, tanto ele se despojou
de tudo para matar a fome dos que sofreram nas lutas
formidáveis que se travaram, à época.
Um quarto, Frei Egídio,(1)
já me não lembra de quê, não chegou a ser confirmado, ou não chegou pelo
menos a ser sagrado. Ainda eu era pouco mais de menino, quando ouvi
dizer ao velho José Reinaldo, esse que morreu de dor pela extinção do
bispado, como hoje morreria de alegria se a visse ressuscitada − que os
embaraços da confirmação deveriam ter nascido de algum tirito que o
frade disparara nas campanhas da liberdade.
Com o último dos Vigários Gerais da diocese de A veiro, o Cardial
Mendes Belo, Patriarca de Lisboa, convivi uns sete anos, no seu Paço do
Campo Sant'Ana. Quantas vezes, depois do chá preto da noite, a conversa
caía, como em assunto de predilecção, nas coisas de Aveiro!
Recordava-as
com saudosa emoção, e com uma tal riqueza e precisão de detalhes que
espantava naquele velho! E tanto falava dos graves assuntos do seu
governo,
com aquela perspicácia de lince e aquele critério certeiro e seguro, que
eram dote do seu espírito, como contava sucessos minúsculos, fazia
passar diante da gente paisagens e personagens de toda a espécie,
iluminava-o
todo, esse amável passado, com o clarão prodigioso da sua memória e da
sua graça!
/ 250 /
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D. MANUEL PACHECO DE RESENDE, 3.º
BISPO DE AVEIRO
Reprodução da primorosa aguarela da autoria
do mestre de pintura na
fábrica da Vista Alegre,
VICTOR-FRANÇOIS CHARTIER ROUSSEAU, feita por ocasião do falecimento
daquele Prelado.
Fotografia de ANTÓNIO GOMES DA ROCHA MADAHIL, de que existem
exemplares nos Museus de Aveiro e de Ílhavo. Ao do Museu de Aveiro se
refere o presente artigo. |
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Mal ele pensava, ao falar-me da vida e da morte da diocese de Aveiro,
que eu o escutava com um sobressalto no peito, que ia dizendo em voz
baixa para dentro de mim, e por fim em voz alta, no tom mais forte da
minha escala:
Mas então, não acabaram já essas políticas de destruição? Não será
hora de irmos todos ao túmulo da nossa morta, e gritarmos, até ela
acordar:
− Sai cá para fora!
E saiu cá para fora.
O primeiro período da Bula, que a restaura, dá-me ideia da nossa Mãe,
a Santa Igreja, a limpar nas faces, com mão jubilosa, aquela lágrima
antiga,
que lhe saltou dos olhos, há 57 anos, e que não queria secar. Dá-me
ideia
daquela mãe de Naim, que só acabou de chorar quando o Senhor lhe restituiu o seu filho morto.
Os dois Núncios, Beda e Ciriaci, ajudaram abertamente a levantar a
pedra-montanha, que tapava o sepulcro. O primeiro já lá vai há uns
poucos
de anos; mas, por uma carta que eu tenho dele, estou certo de que levou
para a terra mais do que a confiança, a certeza de que Aveiro seria de
novo
a sede da Diocese. Este, que está ainda em Lisboa, foi o gigante de dez
pés
de altura que a ergueu nas mãos, mesmo no meio de terramotos.
E agora, ó querida Igreja da minha terra, faz-te um viveiro de santos,
para que mais ninguém ouse dizer que mereceste o pó da morte que te
cobriu!
Tomar, 11 de Novembro de 1938.
† JOÃO EVANGELISTA, Arcebispo de Ossirinco
(Artigo publicado na revista
"Lumen").
BULA DA RESTAURAÇÃO DA DIOCESE
DE AVEIRO
(Texto original)
Pius Episcopus, servus servorum dei ad perpetuam rei memoriam
Omnium Ecclesiarum inter sollicitudines non mediocri afficimur gaudio
quotiens quaequae dioecesis, quam justis de causis haec Apostolica Sedes
olim abolere opportunum duxerit, mutatis atque faventibus rerum adiunctis in integrum restitui potest. Iamvero cum christifideles
territorium
incolentes illius quae fuerat dioecesis Aveirensis, quam cl. m. Clemens
Quartus Decimus Decessor Noster, Josephi Primi, Lusitanorum Regis fidelissimi, vota benigne excipiens, Apostolicis sub plumbo Litteris, die
duodecima Aprilis mensis, anno millesimo septingentesimo septuagesimo quarto
datis, erexerat et metropolitanae Ecclesiae Bracharensi suffraganeam
constituerat, quam dein fel. rec. Leo Tertius Decimus, et ipse Antecessor
Noster,
per Apostolicas sub plumbo Litteras Gravissimum Christi, die tricesima
mensis Septembris anno millesimo octingentesimo octogesimo primo datis,
abolevit, enixis precibus a Nobis expostulaverint, ut dioecesis illa in
integrum restitueretur, Nos, perpendentes quantum id fidei roborandae ac rei
catholicae provehendae proficere valeat, de venerabilium Fratrum
Nostrorum
S. R. E. Cardinalium S. Congregationi pro Ecclesiasticis Negotiis
Extraordinariis praepositorum consulto, habitoque venerabilis Fratris Petri
Ciriaci,
Archiepiscopi titularis Tarsensis et Nuntii Apostolici in Lusitania,
favorabili
/ 252 /
voto, oblatis Nobis precibus annuere censuimus. Suppleto igitur,
quatenus
opus sit, quorum intersit vel eorum qui sua interesse praesumant
consenso,
apostolicae Nostrae potestatis plenitudine, Aveirensem quam supra
diximus
eccIesiam iterum in dioecesim erigimus et constituímos. Veteres attamen
dioecesis fines, ut nostrorum temporum adjunctis aptius respondere
possint,
paulo immutare statuimus. Restitutae itaque Cathedrali EccIesiae
Aveirensi omnes et singulas tribuimus eccIesiasticas paroecias in praesenti
existentes
in territoriis vulgo Concelhos, quae sequuntur, nempe: Águeda, Anadia,
Aveiro, Ílhavo, Oliveira de Bairro, Vagos, Albergaria a Velha,
Estarreja,
Murtosa et Sever do Vouga; paroecias ipsas proinde a dioecesibus Conimbricensi, PortugalIensi et Visensi, ad quas modo pertinent, seiungimus
ac
separamos. Urbem vero Aveiro in sedem episcopalem restituimus; paroecialem autem eccIesiam titulo
Dominae nostrae de Gloria in cathedralem
evehimus, eique et ejusdem dioecesis pro tempore Episcopis omnia
tribuimos jura, honores, insígnia ac privilegia, quibus ceterae per
orbem cathedrales eccIesiae earumque Antistites jure communi fruuntur. Restitutam
autem hanc Aveirensem dioecesim suffraganeam constituímos, uti antea,
metropolitanae EccIesiae Bracharensi, ejusque pro tempore Episcopos
metropolitico Archiepiscopi Bracharensis, juri subiicimus. Quum vero
cathedrale capitulum in praesenti constitui nequeat, et usque dum
constituatur, indulgemus ut ad juris tramitem pro canonicis dioecesani
consultores
eligantur. Volumus praeterea ut cum primum fas erit dioecesanum seminarium juxta codicis Iuris Canonici praescripta et normas a Sacra Congregatione de Seminariis et Studiorum Universitatibus traditas erigatur;
interea
vero iis, qui in sortem Domini vocati sunt, juxta quae eadem S. Congregatio ad rem decreverit, provideatur. Quod autem ad dioecesis regimen
et administrationem, ad Vicarii Capitularis, sede vacante, electionem,
ad cIericorum et fidelium jura, officia et alia hujusmodi spectat, serventur
quae
sacri canones ad rem praescribunt. Quod vero ad cIerum peculiariter
spectat, decernimus ut, simul ac hae Litterae Nostrae de praefatae
dioecesis
restitutione ad effectum deductae fuerint, eo ipso cIerici, quos in
territorio
ejusdem dioecesis legitime exstare contigerit, eidem dioecesi adscripti
censeantur. Mensam autem episcopalem constituent pecuniae reditus, quam
Comissio pro restituenda diocesi donavit, nec non indultorum proventus,
quae antiquae Cruciatae BulIam substituunt, curiae episcopalis taxae et
emolumenta atque piorum fidelium oblationes. Denique usque dum de
proprio Episcopo restituta dioecesis a Nobis provideatur, Nos
venerabilem
Fratrem Joannem Evangelistam de Lima Vidal, Archiepiscopum titularem
Oxyrynchitarum, ejusdem dioecesis Admnistratorem Apostolicum suprema
Nostra auctoritate eligimus et constituímos cum omnibus juribus et facultatibus quae Episcopis residentialibus competunt, nec
non officiis et
obligationibus, quibus Episcopi isti adstringuntur. Ad quae omnia, uti
supra disposita et constituta executioni mandanda venerabilem quem supra
memoravimus Fratrem Petrum Ciriaci, Nostrum Nuntium in Lusitania
Republica, delegamos eique facultates tribuimus necessarias et
opportunas
etiam subdelegandi, ad effectum de quo agitur, quemlibet virum in
eccIesiastica dignitate constitutum, eidemque onus imponimus ad Sacram Congregationem Consistorialem quamprimum transmittendi authenticum peractae
executionis actorum exemplar. Praesentes autem Litteras et in eis
contenta
quaecumque nulIo umquam tempore de subreptionis aut nulIitatis vitio seu
intentionis Nostrae, vel quolibet alio, licet substantiali et
inexcogitato, defectu notari, impugnari vel in controversiam vocari
posse; sed eas, tanquam ex
certa scientia ac potestatis plenitudine factas et emanatas perpetuo
validas
existere et fore, suosque plenarios et integros effectus sortiri et
obinere,
atque ab omnibus ad quos spectat inviolabiliter observare debere; si,
secus
super his a quocumque, quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit
attentari, irritum prorsus et inane esse et fore volumus et decernimus.
Statuimus denique ut harum Litterarum transumptis etiam impressis,
manu
tamen alicujus notarii publici subscriptis, ac sigilIo alicujus viri in
eccIesiastica dignitate vel officio constituti munitis, eadem prorsus
tribuatur fides,
/ 253 /
quae hisce Litteris tribueretur, si ipsae exhibitae vel astensae forent;
non obstantibus, quatenus opus sit, regulis in synodalibus, provincialibus,
generalibus universalibusque Conciliis editis, specialibus vel
generalibus Constitutionibus et Ordinationibus Apostolicis et quibusvis aliis Romanorum
Pontificum, Praedecessorum Nostrorum, dispositionibus ceterisque quibus
libet, etiam speciali mentione dignis. Nemini autem hanc paginam restitutionis, erectionis, constitutionis, dismembrationis, concessionis,
statuti,
electionis, derogationis, mandati et voluntatis Nostrae infringere vel
ei
contrarie liceat. Si quis vero ausu temerario hoc attentare
praesumpserit,
indignationem omnipotentis Dei ad Beatorum Apostolorum Petri et Pauli,
se noverit incursurum. Datum ex arce Gandulphi anno Domini Millesimo
nongentesimo trigesimo octavo, die quarta vicesima mensis Augusti, Pontificatus Nostri
anno septimo decimo. A. L.
(S) Fr. THOMAS PIUS O. P. CARD. BOGGIANI CANCELLARIUS S. R. E.
(S) CAN. ALFRIDUS LIBERATI CANC. Apost. Adjutor a Studiis.
(S) Fr. R. C. CARD. Rossi S. CongregatioNis Consistorialis a Secretis.
(S) LUDOVICU KAAS Prot. Ap.
(S) VINCENTIUS BIANCHI CAGLIESI Prot. Apost.
(Tradução portuguesa)
Entre a solicitude de todas as Igrejas, temos sempre grande alegria
quando, por mudança propícia das circunstâncias, se pode restaurar qualquer Diocese que a Santa Sé
outrora, por justos motivos, julgou oportuno
extinguir. Por isso, como os fiéis do território da extinta Diocese de
Aveiro −
que, tendo sido erecta e sujeita como sufragânea da Metrópole de Braga
pelo
Nosso Predecessor Clemente XIV, a pedido de D. José I, Rei fidelíssimo
de
Portugal, em Carta Apostólica de 12 de Abril de 1774, foi depois abolida
pelo também Nosso Predecessor Leão XIII na Carta Apostólica Gravissimum
Christi, de 13 de Setembro de 1881 − Nos pedissem instantemente a
restauração dessa Diocese: Nós, atendendo ao proveito que daí pode advir
para o
robustecimento da fé e progresso da religião, tendo consultado a
Sagrada
Congregação dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários e obtido parecer
favorável do venerável Irmão Pedro Ciríaci, Arcebispo titular de Tarso
e Núncio Apostólico em Portugal, decidimos anuir ao pedido que Nos
fizeram.
Suprindo, pois, quanto seja necessário,
o consentimento daqueles a quem interesse ou se presuma interessar, pela
plenitude do Nosso poder
apostólico, de novo erigimos e constituímos em diocese a referida igreja
de Aveiro.
Entendemos, no entanto, modificar um pouco
os antigos limites da
diocese, para que melhor correspondam às circunstâncias actuais. Assim,
atribuímos à restaurada Igreja Catedral de Aveiro todas e cada uma das
paróquias eclesiásticas que ao presente existem nos seguintes concelhos:
Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Vagos,
Albergaria-a-Velha,
Estarreja, Murtosa e Sever do Vouga; separamos, por conseguinte, essas
paróquias das dioceses de Coimbra, Porto e Viseu, a que pertencem agora.
Reintegramos, pois, a cidade de
Aveiro como sede episcopal; elevamos a catedral a igreja paroquial de Nossa Senhora da Glória e concedemos-lhe,
bem como aos Bispos que forem da mesma diocese, todos os
direitos, honras, insígnias e privilégios de que, por direito comum,
gozam
as outras igrejas catedrais do mundo. e os seus Bispos. Essa restaurada
diocese de Aveiro, constituímo-la, como dantes, sufragânea da Igreja
Metropolitana de Braga e sujeitamos os seus Bispos ao direito metropolítico
do
Arcebispo Bracarense.
Como não pode agora constituir-se
Cabido, concedemos que, enquanto se não constituir, se escolham segundo as normas do direito, em vez de
cónegos, consultores diocesanos.
Desejamos, além disso, que, logo que seja possível,
se funde o seminário diocesano, segundo as prescrições do Código de Direito Canónico
e
/ 254 /
as normas emanadas da Sagrada Congregação dos Seminários e das Universidades de Estudos; entretanto, proveja-se aos candidatos ao sacerdócio
segundo o que para o caso determinar a mesma Sagrada Congregação.
Pelo que respeita ao regime e administração da diocese, à eleição do
Vigário Capitular «sede vacante» aos direitos, deveres, etc. dos
clérigos e fiéis, observe-se o que prescrevem os sagrados cânones. Pelo
que particularmente se refere ao clero, determinamos que, logo que se execute
esta
Nossa Carta de restauração da diocese, se lhe considere por isso mesmo
adscrito todo o que legitimamente estiver no seu território.
Constituirão a mesa episcopal os réditos pecuniários oferecidos pela
Comissão de restauração da diocese, os proventos dos Indultos que
substituem a antiga Bula da Cruzada, as taxas e emolumentos da Cúria
episcopal
e as oblatas dos fiéis.
Finalmente, até que a restaurada diocese seja por Nós provida de
Bispo próprio, escolhemos para seu Administrador Apostólico o venerável
Irmão João Evangelista de Lima Vidal, Arcebispo titular de Ossirinco, e
como tal o constituímos com todos os direitos e faculdades que competem
aos Bispos residenciais, e com os deveres e obrigações que lhes
incumbem.
Para execução de tudo o que fica disposto e constituído, delegamos no
Nosso venerável Irmão Pedro Ciríaci, Nosso Núncio na República Portuguesa, e atribuímos-lhe as faculdades necessárias e oportunas, mesmo a
de
subdelegar, para tal efeito, em qualquer dignitário eclesiástico, e
impomos-lhe a obrigação de enviar o mais cedo possível à Sagrada Congregação
Consistorial um exemplar autêntico dos autos de execução.
Que às Presentes Cartas se não possa atribuir, em tempo algum, vício,
ainda que substancial, de subrepção ou nulidade, ou de falta de
intenção
Nossa. Mas Queremos e Determinamos que elas sejam tidas, perpetuamente, válidas e como feitas em ciência certa e em plenitude de poder;
que sejam atingidos, plenamente e integralmente, os seus efeitos; que
sejam
observadas e inviolavelmente cumpridas por todos a que digam respeito;
que seja considerado nulo tudo o que, ciente ou inconscientemente, se
levante contra Elas. Estabelecemos, finalmente, que às cópias destas Cartas, mesmo impressas, (subscritas, contudo, por notário público e com o
selo da autoridade eclesiástica) se dê tanta fé como a Elas próprias.
Não obstante quaisquer regras de Sínodos ou Concílios provinciais, gerais
ou
universais; não obstante as Constituições ou Ordenações Apostólicas
especiais ou gerais; ou outras disposições, mesmo dignas de menção, dos
Nossos
Predecessores, Romanos Pontífices. A ninguém seja permitido infringir ou
contrariar este documento de restituição, erecção, constituição, desmembramento, concessão, estatuto, eleição, derogação ou mandado, de Nossa
Vontade. Se alguém, porventura, temerariamente, ousar atentar contra
isto,
que se tenha como incurso na indignação de Deus Omnipotente e dos
Bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo.
Dada em Castelo Gandolfo, a 24 de Agosto de 1938, 17.º ano do Nosso
Pontificado.
SENTENÇA DE EXECUÇÃO DAS LETRAS
APOSTÓLICAS «OMNIUM ECCLESIARUM»
Vistos estes autos:
a) Bula do Santo Padre Pio XI, que começa
Omnium Eclesiarum, com
data de vinte e quatro de Agosto do ano do Senhor de mil novecentos e
trinta oito, para a restauração da diocese de Aveiro, criada por
Clemente XIV, de feliz memória, em Suas Cartas Apostólicas de doze de Abril de mil
sete
centos e setenta e quatro, e extinta por Leão XIII, também de feliz
memória,
em sua Bula Gravissimum Christi, de trinta de Setembro de mil oitocentos
e oitenta e um;
/ 255 /
b) Decreto, com data de vinte e oito de Outubro de mil novecentos e
trinta e oito pelo qual o Excelentíssimo e Reverendíssimo Monsenhor
Pedro
Ciríaci, Arcebispo de Tarso e Núncio Apostólico em Lisboa, subdelega em
Nós as necessárias faculdades para a execução da referida Bula
Apostólica;
c) Ofício da mesma data, pelo qual o mesmo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Núncio Apostólico nos remete os dois sobreditos diplomas;
d) Ofício de vinte e nove de
Outubro de mil novecentos e trinta e
oito para a Nunciatura Apostólica de Lisboa, no qual declaramos aceitar
com
jubiloso reconhecimento a subdelegação que nos foi confiada;
Mostra-se.
a) que o Santo Padre Pio Xl, gloriosamente reinante, empenhado,
como os seus Venerandos Predecessores, em que a circunscrição eclesiástica do orbe católico corresponda com precisão às condições e
circunstâncias
dos tempos, e reconhecendo que a restauração da antiga diocese de Aveiro
muito poderá contribuir e aproveitar aos interesses da fé e ao
incremento
da religião Católica, acolheu benignamente as súplicas que lhe foram
dirigidas para a reconstituição da diocese;
b) que o Santo Padre Pio XI ouvido o conselho dos Eminentíssimos
Cardiais que fazem parte da Sagrada Congregação dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários, ouvido também o parecer, que foi favorável, do
Venerável Irmão Pedro Ciríaci, Arcebispo titular de Tarso e Núncio
Apostólico
em Portugal, suprido, enquanto necessário, o consentimento de todos os
demais que forem ou se presumam interessados, determinou de facto anuir
às referidas súplicas, restaurando a antiga diocese de Aveiro, que do
nome
da sua Sede, se chamará Aveirense;
c) que Sua Santidade, em mais perfeita conformidade com as circunstâncias actuais e as necessidades dos tempos, julgou dever modificar um
pouco os antigos limites da diocese, constituindo-a com todas as
freguesias
eclesiásticas dos dez concelhos: Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo,
Oliveira
do Bairro, Vagos, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, e Sever do
Vouga;
d) que Sua Santidade determina que, como as circunstâncias não permitem que seja constituído por enquanto o cabido da Sé Catedral, sejam
nomeados até lá consultores diocesanos, em perfeita conformidade com o
que estabelece a tal respeito o Código de Direito Canónico;
e) que o Santo Padre constituiu Aveiro como Sede e Cátedra episcopal
com todos os direitos, privilégios e honras de que gozam as Sedes episcopais; e que elevou a Igreja paroquial de Nossa Senhora da Glória ao
grau e dignidade de Catedral com os direitos, honras, insígnias e
privilégios que
usufruem por direito ou legítimo costume as outras Catedrais;
'f) que o Santo Padre determinou que a dotação da nova diocese seja
constituída pelo património organizado pela comissão pró-restauração da
diocese, pelo rendimento dos Indultos Pontifícios, pelos emolumentos da
Câmara Eclesiástica e pelas ofertas espontâneas do povo, em cuja generosidade o Sumo Pontífice muito confia;
g) que o Santo Padre ordena que, logo que seja possível se estabeleça
na nova diocese o seu seminário, e que, enquanto o não houver, o
Ordinário
cumpra com relação à admissão de alunos e outros assuntos correlativos,
o
que for determinado pela Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades dos Estudos;
h) que Sua Santidade ordena e prescreve que, imediatamente à execução da Bula, fiquem incardinados ipso facto na nova diocese todos os
clérigos que no território da mesma diocese se encontrem legitimamente
existentes;
i) que o Santo Padre determina que a nova diocese de Aveiro fique
sendo sufragânea, como era antigamente, da Arquidiocese de Braga;
j) que o Santo Padre, enquanto a nova diocese não for provida de
Pastor próprio, nos comete o seu regime, na qualidade de Administrador
Apostólico, com todas as faculdades, direitos e encargos que a tal
ofício
andam anexos;
I) que Sua Santidade quer e dispõe que as suas letras Apostólicas,
/ 256 /
acima mencionadas, em tempo algum, por nenhum motivo ou pretexto, nem
mesmo o de não terem sido ouvidos os interessados, possam ser contestadas, declarando
írrito e nulo quanto for, ciente ou inconscientemente,
atentado contra elas, não obstante quaisquer regras, constituições ou
disposições em contrário dos Concílios ou dos Romanos Pontífices seus Predecessores, ou outras quaisquer;
m) que Sua Santidade nomeia
executor destas Letras Apostólicas o
Excelentíssimo e Reverendíssimo Monsenhor Pedro Ciríaci, Arcebispo de
Tarso e Núncio Apostólico em Lisboa, concedendo-lhe as faculdades necessárias e oportunas, para o efeito de que se trata inclusivamente a de
subdelegar em pessoa constituída em dignidade eclesiástica com encargo de
transmitir à Sagrada Congregação Consistorial no mais curto espaço
possível,
um exemplar autêntico da sentença executorial;
n) que o mesmo Excelentíssimo Senhor houve por bem subdelegar
em nós, D. João Evangelista de Lima Vidal, Arcebispo titular de
Ossirinco
e Superior Geral da Sociedade Portuguesa das Missões Católicas Ultramarinas, o encargo, com as respectivas faculdades, de executor destas
Letras
Apostólicas;
o) que o mesmo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor, no seu decreto de
subdelegação, determina que, após a sentença que, como seu delegado,
promulgarmos, imediatamente entremos no regime da nova
diocese;
O que tudo visto e o mais que dos autos consta, disposições do direito
e cláusulas da Bula Apostólica, usando das faculdades que nos são
cometidas;
DECRETAMOS E MANDAMOS:
a) que à Bula do Santo Padre Pio XI,
Omnium Ecclesiarum, de vinte
e quatro de Agosto de mil novecentos e trinta e oito, se dê inteira
execução
e se observe pontualmente tudo quanto nela se contém;
b) declaramos constituída por autoridade Apostólica a diocese de Aveiro
que abrangerá a extensão territorial dos dez concelhos acima mencionados:
Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Vagos,
Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, e Sever do Vouga, com as oitenta
e
duas freguesias seguintes:
No Concelho de Águeda:
Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima,
Águeda, Barrô, Belasaima,
Castanheira do Vouga, EspinheI, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de
Alcoba, Macinhata do Vouga, Ois da Ribeira, Préstimo, Segadães, Recardães, Travassô, Trofa e Valongo.
No Concelho de
Albergaria-a-Velha:
Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de
Fráguas, S. João de Loure e Vale Maior.
No Concelho de Anadia:
Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos (Anadia), Avelãs do Caminho,
Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Ois do Bairro, Sangalhos, S. Lourenço
do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.
No Concelho de Aveiro:
Aradas, Aveiro (N. Senhora da Glória), Aveiro (Vera-Cruz), Cacia,
Eirol, Eixo, Esgueira, Nariz, Oliveirinha e Requeixo.
No Concelho de Estarreja:
Avanca, Canelas, Estarreja (Beduído), Fermelã, Pardilhó, Salreu e
Veiros.
No Concelho de Ílhavo:
Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação e
Ílhavo.
No Concelho da Murtosa:
Bunheiro, Monte da Murtosa, Murtosa e Torreira.
No Concelho de Oliveira do Bairro:
Bustos, Mamarrosa, Oliveira do Bairro, Oiã, Palhaça, Troviscal.
No Concelho de Sever do Vouga:
/
257 /
[Vol. IV -
N.º 16 - 1938]
Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro, Rocas do Vouga,
Sever do Vouga, Silva Escura e Talhadas.
No Concelho de Vagos:
Calvão, Covão do Lobo, Sôsa e Vagos.
c) declaramos desmembradas das dioceses do Porto, Coimbra e Viseu,
as oitenta e duas freguesias que ficam a constituir a nova diocese de
Aveiro − cinquenta e cinco de Coimbra, dezanove do Porto e oito de Viseu
− cessando desde esta data a jurisdição dos respectivos ordinários e
começando a do Administrador Apostólico nomeado pela Santa Sé;
d) declaramos consignados à nova diocese, como dotação, o património
organizado pela Comissão pró-restauração da diocese, o produto dos
Indultos Pontifícios, os emolumentos e taxas da Cúria Episcopal e as
ofertas voluntárias dos fiéis;
e) declaramos sufragânea da
Arquidiocese de Braga a nova diocese de Aveiro;
f) declaramos que os eclesiásticos que à data da execução da Bula
Apostólica residirem legitimamente em território da nova diocese, devem
considerar-se incardinados na mesma diocese; como devem para ela ser
transferidos os bens móveis e imóveis com quaisquer rendimentos, os
processos, documentos e papeis pertencentes ao tombo ou arquivo das
ditas paróquias (e bem assim das instituições ou corporações
eclesiásticas nelas fundadas) e porventura existentes nas dioceses de
cuja jurisdição são desligadas, salva contudo a vontade dos pios
fundadores ou oferentes.
Em nome de Sua Santidade o Papa Pio XI, exortamos a todos, assim
eclesiásticos como seculares, que em virtude desta nossa sentença
executorial transitam das dioceses do Porto, Coimbra e Viseu para a nova
diocese de Aveiro, a que prestem a devida obediência ao Ordinário a
cuja pastoriação ficam de futuro confiados e o venerem por única
legítima e canónica autoridade.
Assim o julgamos e declaramos por esta nossa sentença que será firme e
valiosa não obstante quaisquer regras ou disposições, tanto gerais como
especiais, estatutos ou privilégios em contrário.
Dada em Aveiro, 11 de Dezembro de 1938.
† JOÃO EVA)lGELISTA, Arcebispo de Ossirinco
Administrador Apostólico da Diocese de Aveiro
ALGUMAS NOTAS BIOGRÁFICAS
DE D. JOÃO EVANGELISTA DE LIMA VIDAL
D. João Evangelista de Lima Vidal, arcebispo titular de Ossirinco e
administrador apostólico da Diocese de Aveiro, nasceu na cidade de
Aveiro, freguesia da Vera Cruz, na rua dos Mercadores, n.º 20, a 2 de
Abril de 1874. Foram seus pais Norberto Ferreira Vidal, natural de Vagos
e D. Umbelina Elisa de Lima Vidal, natural de Eixo.
Neto paterno de José Ferreira Vidal e de D. Maria Ludovina; e materno
de João Germano de Lima e de D. Maria Isabel de Lima.
Foi baptizado na igreja paroquial da Vera-Cruz, tendo sido padrinho João
Evangelista de Lima Vidal, tio materno, e madrinha D. Zulmira de
Magalhães Lima.
(É de notar que o assento do baptismo de D. João Evangelista de
Lima Vidal se encontra no livro de baptismos do ano 1886, a fl. 34, em
virtude
/ 258 / «de rectificação d'assento de baptismo proferida pelo
Excelentíssimo
Prelado Diocesano, em trinta e um do mês de Julho do ano de mil oitocentos e oitenta e seis»).
Fez exame de instrução primária, de português, e de francês no Liceu de
Aveiro, com boas classificações. Entrou depois, aos doze anos, para o
Seminário de Coimbra, debaixo da protecção do Bispo-Conde D. Manuel
Correia de Bastos Pina, onde, com a maior distinção, fez os seus estudos
preparatórios. Em 1889 foi para Roma, frequentar a Universidade
Gregoriana, onde se bacharelou em Direito Canónico e doutorou em
Filosofia e Teologia, em 1896.
Nesse mesmo ano, a 19 de Dezembro, se ordenou de Presbítero, em Coimbra,
tendo celebrado a sua primeira missa na Igreja de Jesus, em Aveiro, no
dia de Natal seguinte.
Tendo regressado a Portugal foi nomeado professor de Filosofia e
Dogmática Especial, no Seminário de Coimbra, e director espiritual deste
mesmo estabelecimento.
Em 1901, foi nomeado Cónego honorário da Sé de Coimbra, e efectivo em
1907.
Em 30 de Abril de 1907, foi eleito Bispo de Angola e Congo por Sua
Santidade PIO X, e sagrado solenemente na Sé de Coimbra em 29 de Junho
deste mesmo ano por mons. Fonti, núncio apostólico em Lisboa, e Bispos
assistentes D. Manuel Correia de Bastos Pina, Bispo-conde de Coimbra, e
D. José Alves Mariz, Bispo de Bragança.
Em 1 de Agosto de 1909 foi para Luanda, onde chegou em 17 do mesmo
mês. Regressou a Lisboa em Maio de 1914.
Em 1915 foi eleito Arcebispo de Mitilene, e nomeado depois Vigário
geral do Patriarcado.
Em 1922 foi eleito Bispo de Vila Real (o primeiro desta cidade),
resignando depois este cargo por ter sido nomeado Superior Geral das
Missões Ultramarinas em 1931, por escolha directa de Sua Santidade Pio
XI.
Nesta situação se encontrava quando foi nomeado Administrador Apostólico
da restaurada diocese de Aveiro, em 24 de Agosto de 1938, de cujo cargo
tomou posse em 11 de Dezembro do mesmo ano.
Das suas publicações destacam-se principalmente:
Opúsculos teológicos, Sinopse da Teologia moral, Ciência divina
− Controvérsia dos futuríveis, Esplendores do sacerdócio,
Teologia para todos; Visitas pastorais;
Por terras de Angola; Teresa de Saldanha e as suas Dominicanas (1938).
Publicou ainda diversos opúsculos e discursos.
(da Redacção)
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