Cap. III – Dos órgãos sociais
14º
Órgãos sociais
1 –
São órgãos da Assembleia:
a) –
Assembleia-Geral;
b) –
Direção;
c) –
Conselho Fiscal.
15º
Assembleia-Geral
1
–
A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios
ordinários admitidos, em pleno gozo dos seus direitos.
2
–
A Assembleia-Geral é dirigida por uma mesa, constituída
por um Presidente e dois Secretários.
16º
Competência
1
–
À Assembleia-Geral compete especialmente:
a) –
Definir as linhas gerais de atuação da Liga;
b) –
Eleger e destituir por votação secreta os membros da
respetiva mesa e os demais órgãos sociais, quando convocada para esse
fim;
c) –
Apreciar e votar anualmente o relatório e contas, bem
como o orçamento e o plano anual de atividades;
d) –
Deliberar sobre a alteração do estatuto.
17º
Sessões
1
–
A Assembleia-Geral funciona em sessões ordinárias e
extraordinárias.
2
–
São ordinárias as reuniões de aprovação do relatório e
contas, até 31 de março e de aprovação do orçamento e plano de
atividades, até 31 de novembro.
3
–
São extraordinárias as reuniões convocadas pelo
Presidente da mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direção ou Conselho
Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% dos associados no pleno
gozo dos seus direitos.
4
–
A Assembleia-Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias
de antecedência pelo Presidente da Mesa.
5
–
A convocatória é feita por aviso postal ou email e afixada
na sede, nela devendo constar dia, hora, local e ordem de trabalho.
6
–
A Assembleia extraordinária deve ser realizada no prazo
de 30 dias a contar do pedido ou requerimento.
18º
Direção
1
–
A Direção é constituída por 5 elementos:
a) –
Presidente;
b) –
Vice-Presidente;
c) –
Secretário/a;
d) –
Vogal;
e) –
Tesoureiro.
2
–
A Direção é representada pelo seu Presidente.
3
–
A movimentação dos fundos é feita com a assinatura do
Presidente, Secretario/a e Tesoureiro.
19º
Competências
1
–
Compete à Direção gerir a Liga e representá-la,
incumbindo-lhe, designadamente:
a) –
Garantir a efetivação dos direitos dos utentes;
b) –
Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal o
relatório e contas;
c) –
Elaborar o orçamento e plano de atividades para o ano
seguinte;
d) –
Assegurar a organização do pessoal e funcionamento dos
serviços e a escrituração dos livros;
e) –
Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das
deliberações sociais;
f) –
Admitir os Sócios ordinários e propor à Assembleia-Geral
a aprovação dos Sócios honorários.
20º
Reuniões
1
–
A Direção reúne ordinariamente, trimestralmente, e
extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando com a
presença de todos os membros.
21º
Conselho Fiscal
1
–
O Conselho Fiscal é composto por três Sócios ordinários
eleitos:
a) –
Presidente;
b) –
Secretário/a;
c) –
Relator.
22º
Competências
1
–
Compete ao Conselho Fiscal examinar, ou sempre que julgue
conveniente, a escrituração associativa e dar parecer sobre o relatório
e contas, bem como sobre o orçamento e plano de atividades anual.
2
–
Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões
da Direção e acompanhar todos os atos administrativos, zelando pelo
cumprimento das disposições legais e estatutárias.
23º
Exercício dos Cargos
1
–
O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é
gracioso, mas podem ser pagas despesas dele decorrentes, a incluir nas
contas do exercício, mediante apresentação dos respetivos comprovativos
legais.
24º
Mandato e Eleições
1
–
A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de
dois anos.
2
–
A duração do mandato pode ser excecionalmente prolongada,
por deliberação da Assembleia-Geral.
3
–
As eleições devem ter lugar nos três meses anteriores ao
termo do mandato, por convocação do Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral.
4
–
As listas concorrentes devem ser apresentadas ao
Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 15 dias antes do ato
eleitoral, assinadas por todos os concorrentes e contendo a
identificação pessoal e associativa dos candidatos e os cargos a
desempenhar.
5
–
O ato eleitoral decorrerá no local constante da
convocatória e será presidido pelo Presidente da Mesa da
Assembleia-Geral, assistido por representantes das listas candidatas.
25º
Deliberações
1
–
As deliberações dos órgãos de direção e fiscalização são
tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o
Presidente votos de qualidade em caso de empate.
2
–
As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por
maioria dos votos dos Sócios presentes.
3
–
É exigida a maioria de 3/4 dos votos para a aprovação de
alterações aos Estatutos.
4
–
São anuláveis as deliberações da Assembleia-Geral tomadas
sobre matérias não constantes expressamente da ordem de trabalhos, salvo
nos casos ressalvados na lei.
26º
Atas
1
–
Das reuniões de qualquer órgão social devem ser lavradas
atas, obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou pelos
membros da Mesa, no caso de reuniões da Assembleia-Geral.
27º
Responsabilidade
1
–
Os membros da Direção são responsáveis civil e
criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do
seu mandato.
2
–
Além dos motivos previstos na Lei Geral, os membros da
Direção ficam exonerados de responsabilidade se não tiverem tomado parte
na respetiva resolução e a reprovarem com declaração expressa na ata da
reunião em que votaram contra essa resolução.
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