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Estatutos

Cap. III – Dos órgãos sociais

14º

Órgãos sociais

1 – São órgãos da Assembleia:

a) – Assembleia-Geral;

b) – Direção;

c) – Conselho Fiscal.

15º

Assembleia-Geral

1 A Assembleia-Geral é constituída por todos os sócios ordinários admitidos, em pleno gozo dos seus direitos.

2 A Assembleia-Geral é dirigida por uma mesa, constituída por um Presidente e dois Secretários.

16º

Competência

1 À Assembleia-Geral compete especialmente:

a) – Definir as linhas gerais de atuação da Liga;

b) – Eleger e destituir por votação secreta os membros da respetiva mesa e os demais órgãos sociais, quando convocada para esse fim;

c) – Apreciar e votar anualmente o relatório e contas, bem como o orçamento e o plano anual de atividades;

d) – Deliberar sobre a alteração do estatuto.
 

17º

Sessões

1 A Assembleia-Geral funciona em sessões ordinárias e extraordinárias.

2 São ordinárias as reuniões de aprovação do relatório e contas, até 31 de março e de aprovação do orçamento e plano de atividades, até 31 de novembro.

3 São extraordinárias as reuniões convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direção ou Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

4 A Assembleia-Geral é convocada com, pelo menos, 15 dias de antecedência pelo Presidente da Mesa.

5 A convocatória é feita por aviso postal ou email e afixada na sede, nela devendo constar dia, hora, local e ordem de trabalho.

6 A Assembleia extraordinária deve ser realizada no prazo de 30 dias a contar do pedido ou requerimento.

18º

Direção

1 A Direção é constituída por 5 elementos:

a) – Presidente;

b) – Vice-Presidente;

c) – Secretário/a;

d) – Vogal;

e) – Tesoureiro.

2 A Direção é representada pelo seu Presidente.

3 A movimentação dos fundos é feita com a assinatura do Presidente, Secretario/a e Tesoureiro.

19º

Competências

1 Compete à Direção gerir a Liga e representá-la, incumbindo-lhe, designadamente:

a) – Garantir a efetivação dos direitos dos utentes;

b) – Elaborar anualmente e submeter ao Conselho Fiscal o relatório e contas;

c) – Elaborar o orçamento e plano de atividades para o ano seguinte;

d) – Assegurar a organização do pessoal e funcionamento dos serviços e a escrituração dos livros;

e) – Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações sociais;

f) – Admitir os Sócios ordinários e propor à Assembleia-Geral a aprovação dos Sócios honorários.

20º

Reuniões

1 A Direção reúne ordinariamente, trimestralmente, e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, deliberando com a presença de todos os membros.
 

21º

Conselho Fiscal

1 O Conselho Fiscal é composto por três Sócios ordinários eleitos:

a) – Presidente;

b) – Secretário/a;

c) – Relator.

22º

Competências

 

1 Compete ao Conselho Fiscal examinar, ou sempre que julgue conveniente, a escrituração associativa e dar parecer sobre o relatório e contas, bem como sobre o orçamento e plano de atividades anual.

2 Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões da Direção e acompanhar todos os atos administrativos, zelando pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias.

23º

Exercício dos Cargos

1 O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais é gracioso, mas podem ser pagas despesas dele decorrentes, a incluir nas contas do exercício, mediante apresentação dos respetivos comprovativos legais.

24º

Mandato e Eleições

1 A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais é de dois anos.

2 A duração do mandato pode ser excecionalmente prolongada, por deliberação da Assembleia-Geral.

3 As eleições devem ter lugar nos três meses anteriores ao termo do mandato, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral.

4 As listas concorrentes devem ser apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral até 15 dias antes do ato eleitoral, assinadas por todos os concorrentes e contendo a identificação pessoal e associativa dos candidatos e os cargos a desempenhar.

5 O ato eleitoral decorrerá no local constante da convocatória e será presidido pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, assistido por representantes das listas candidatas.

25º

Deliberações

1 As deliberações dos órgãos de direção e fiscalização são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente votos de qualidade em caso de empate.

2 As deliberações da Assembleia-Geral são tomadas por maioria dos votos dos Sócios presentes.

3 É exigida a maioria de 3/4 dos votos para a aprovação de alterações aos Estatutos.

4 São anuláveis as deliberações da Assembleia-Geral tomadas sobre matérias não constantes expressamente da ordem de trabalhos, salvo nos casos ressalvados na lei.
 

26º

Atas

1 Das reuniões de qualquer órgão social devem ser lavradas atas, obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou pelos membros da Mesa, no caso de reuniões da Assembleia-Geral. 

27º

Responsabilidade

1 Os membros da Direção são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exercício do seu mandato.

2 Além dos motivos previstos na Lei Geral, os membros da Direção ficam exonerados de responsabilidade se não tiverem tomado parte na respetiva resolução e a reprovarem com declaração expressa na ata da reunião em que votaram contra essa resolução.

 

 

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