Acesso à página inicial.

Sócios

1 – Os Sócios da Liga são ordinários, honorários e benfeitores, designando-se por “Amigos”.

2 – Os Sócios ordinários são pessoas singulares e colectivas que se proponham e/ou aceitem colaborar na realização dos fins da Instituição.

3 – Os Sócios ordinários que outorgaram a escritura pública e que foram admitidos até à primeira Assembleia-Geral são designados “Fundadores”.

4 – Os Sócios honorários são pessoas singulares e colectivas que se distingam pelo mérito social, pela prestação de relevantes serviços à comunidade e pela realização de donativos à Liga.

5. – Os Sócios benfeitores são pessoas singulares ou colectivas que contribuam com uma quota mensal superior ao fixado.

6 – A LAUSFM é composta, também, por um corpo de voluntariado, constituído por colaboradores que, não sendo sócios, asseguram as atribuições da Liga.

Admissão

1 – A admissão de Sócios ordinários é da competência da Direcção, sendo a data de deliberação tida em conta para efeitos de antiguidade.

2 – A atribuição da condição de Sócio honorário é feita por deliberação da Assembleia-Geral.

---o--O--o---

Para  mais informações relativas aos SÓCIOS, consultar o regulamento.

 

 

Página anterior.

Página inicial

Página seguinte.