1 –
Os Sócios da Liga são ordinários, honorários e benfeitores,
designando-se por “Amigos”.
2
–
Os Sócios ordinários são pessoas singulares e colectivas
que se proponham e/ou aceitem colaborar na realização dos fins da
Instituição.
3
–
Os Sócios ordinários que outorgaram a escritura pública e
que foram admitidos até à primeira Assembleia-Geral são designados
“Fundadores”.
4
–
Os Sócios honorários são pessoas singulares e colectivas
que se distingam pelo mérito social, pela prestação de relevantes
serviços à comunidade e pela realização de donativos à Liga.
5.
–
Os Sócios benfeitores são pessoas singulares ou colectivas
que contribuam com uma quota mensal superior ao fixado.
6
–
A LAUSFM é composta, também, por um corpo de
voluntariado, constituído por colaboradores que, não sendo sócios,
asseguram as atribuições da Liga.
7º
Admissão
1
–
A admissão de Sócios ordinários é da competência da
Direcção, sendo a data de deliberação tida em conta para efeitos de
antiguidade.
2
–
A atribuição da condição de Sócio honorário é feita por
deliberação da Assembleia-Geral.
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Para
mais informações relativas aos SÓCIOS, consultar o regulamento.
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