Dia Internacional dos
Direitos Humanos
O Dia Internacional dos Direitos
Humanos é comemorado no dia 10 de dezembro, em virtude da
adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) da
Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama os
direitos inalienáveis dos indivíduos,
independentemente de raça, cor, religião,
sexo, idioma, opinião política ou outra,
origem nacional ou social, propriedade, nascimento
ou outro estatuto. Disponível em mais de 500 idiomas,
é o documento mais traduzido do mundo.
Este ano, a DUDH completa 75
anos, e o tema para este dia Dia dos Direitos
HUmanos é “Dignidade, Liberdade e Justiça para Todos”,
com uma chamada à ação com o lema #StandUp4HumanRights.
A iniciativa Human Rights 75,
que decorreu ao longo do ano de 2023, procura mudar
a compreensão e a ação da comunidade, no sentido de se conseguir um
maior conhecimento não só da universalidade da DUDH,
mas também do ativismo a ela associado.
Dr.ª Inês S. Almeida
Interna de
Medicina Geral e Familiar |
Emitir a
autodeclaração de doença na app SNS24
A autodeclaração de doença é um
documento que comprova que o utente se encontra em situação de
doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.
Atualmente é possível pedir a autodeclaração de doença na
app SNS24, o que significa que passa a ser
o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se
ausentou do trabalho por ter estado doente, emitindo a
autodeclaração, sem necessidade de se deslocar à sua Unidade de
Saúde Familiar.
Cada autodeclaração justifica, no
máximo, 3 dias consecutivos de ausência por doença.
Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração não são
remunerados. Com a autodeclaração de doença, a ausência é
justificada, mas não paga. À semelhança do que acontece com o
Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico,
vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de
ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por
parte da entidade patronal.
Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve
facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou
e-mail após a emissão da autodeclaração.
Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer
a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem
critérios de incapacidade para o trabalho por doença, a
autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade
Temporária.
Para emitir uma autodeclaração de
doença na app SNS24:
1.
Entre na app SNS24 instalada no seu telemóvel;
2.
Aceda à separador “Preciso de” (símbolo (+)), e de seguida clique no
item “Autodeclaração”;
3.
Clicar no botão “Pedir”;
4.
Inserir a data do inicio da doença (dia, mês e ano) e clicar em
validar;
5.
Confirmar a declaração de: leitura de termos e condições;
compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais, e clicar em
“Submeter”.
Depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa.
Pode consultar todas as informações através dos canais oficiais:
https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca
Dr.ª Joana Glória
Interna de Medicina Geral e Familiar |