Dia Internacional dos
Direitos Humanos

O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado no dia 10 de dezembro, em virtude da adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), em 1948.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama os direitos inalienáveis dos indivíduos, independentemente de raça, cor, religião, sexo, idioma, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro estatuto. Disponível em mais de 500 idiomas, é o documento mais traduzido do mundo.

Este ano, a DUDH completa 75 anos, e o tema para este dia Dia dos Direitos HUmanos é “Dignidade, Liberdade e Justiça para Todos”, com uma chamada à ação com o lema #StandUp4HumanRights.

A iniciativa Human Rights 75, que decorreu ao longo do ano de 2023, procura mudar a compreensão e a ação da comunidade, no sentido de se conseguir um maior conhecimento não só da universalidade da DUDH, mas também do ativismo a ela associado.

Dr.ª Inês S. Almeida
Interna de Medicina Geral e Familiar

Emitir a autodeclaração de doença na app SNS24

A autodeclaração de doença é um documento que comprova que o utente se encontra em situação de doença, declarada por si mesmo, sob compromisso de honra.

Atualmente é possível pedir a autodeclaração de doença na app SNS24, o que significa que passa a ser o próprio utente a assumir a responsabilidade de justificar que se ausentou do trabalho por ter estado doente, emitindo a autodeclaração, sem necessidade de se deslocar à sua Unidade de Saúde Familiar.

Cada autodeclaração justifica, no máximo, 3 dias consecutivos de ausência por doença.

Os dias de ausência ao trabalho com a autodeclaração não são remunerados. Com a autodeclaração de doença, a ausência é justificada, mas não paga. À semelhança do que acontece com o Certificado de Incapacidade Temporária emitido por um médico, vulgarmente conhecido por baixa médica, nos primeiros 3 dias de ausência por doença não há lugar ao pagamento de retribuição por parte da entidade patronal.

Para comunicar à entidade patronal a ausência por doença, deve facultar-lhe o código de acesso que recebeu através de SMS e/ou e-mail após a emissão da autodeclaração. 

Se após os 3 dias de autodeclaração continuar doente, deve recorrer a uma consulta médica para avaliação clínica. Caso se verifiquem critérios de incapacidade para o trabalho por doença, a autodeclaração será substituída por um Certificado de Incapacidade Temporária.

Para emitir uma autodeclaração de doença na app SNS24:

1. Entre na app SNS24 instalada no seu telemóvel;

2. Aceda à separador “Preciso de” (símbolo (+)), e de seguida clique no item “Autodeclaração”;

3. Clicar no botão “Pedir”;

4. Inserir a data do inicio da doença (dia, mês e ano) e clicar em validar;

5. Confirmar a declaração de: leitura de termos e condições; compromisso de honra; e tratamento de dados pessoais, e clicar em “Submeter”.

Depois de completar estes passos a autodeclaração ficará ativa.

Pode consultar todas as informações através dos canais oficiais: https://www.sns24.gov.pt/guia/autodeclaracao-de-doenca/#o-que-e-a-autodeclaracao-de-doenca

Dr.ª Joana Glória
Interna de Medicina Geral e Familiar

 

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