A resposta a esta interrogação é mais
complexa do que da sua simples formulação poderá transparecer. Não
obstante, vamos procurar através da legislação actual sobre a matéria e
do recurso a conhecimentos de Contabilidade, Economia da Empresa e
Economia Industrial tentar dar explicação sobre este tema.
Com taxas de inflação conhecidas e
esperadas tudo leva a crer que o legislador fiscal se tenha
preocupado, através da Reavaliação, com o permitir a actualização dos
custos pela via das Amortizações correspondentes à correcção que se visa
atingir.
Tal preocupação permitirá às Contas de Exploração expressar os custos a
valores o mais actuais possíveis.
Na realidade, a estrutura geral dos custos está a apresentar
acréscimos significativos, sendo a constância das Amortizações, praticadas em
harmonia com os preceitos legais, uma situação de gritante desigualdade
e contrária à verdadeira função que desempenha – salário do equipamento
– comprometendo seriamente a reintegração do valor do imobilizado.
Com a permissão da Reavaliação do
Activo Imobilizado Corpóreo já se passará a ter Contas de Exploração
tradutoras na globalidade de Custos actuais respectivos. Porém as
correcções do activo das empresas de carácter irregular ou ocasional
não resolvem os problemas, acaso persista a inflação. Será assim desejável formular critérios
de actualização sistemáticos das contas das empresas que possibilitem
uma perfeita e
dinâmica compatibilização entre as extensões das contas e a
desvalorização monetária.
Com a correcção monetária as Contas de Exploração passaram a expressar
custos actuais, com uma ou outra imprecisão quanto ao são critério de
justiça da remuneração dos factores de produção que deverá presidir a
outras Componentes. Porém, importa que as correcções se façam também em
relação à estrutura patrimonial consubstanciada nos balanços.
O artigo 29.º do Código Comercial diz: «Todo o comerciante é obrigado a
ter livros que dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as suas
operações
comerciais e fortuna».
Os balanços das empresas não traduzem duma forma precisa a sua fortuna,
nem mesmo que o seu Activo Imobilizado Corpóreo tenha sido corrigido,
pois bastará recordar que o património dum comerciante ou empresa, não
é
apenas constituído por activos imobilizados.
É o próprio decreto-lei n.º 126/77 que no seu preâmbulo reconhece que
«os balanços e as contas de resultados das empresas poderão, por falta
de normativo adequado, ter deixado de reunir as
qualidades de transparência, clareza e precisão que lhes são prescritas
pela lei», não se compreendendo muito bem as limitações do artigo 1.º do
referido decreto, em que apenas protege algumas empresas. O carácter
genérico da «conjuntura de crise e de inflação que vem
caracterizando nos últimos anos a economia portuguesa e a persistência
de altas taxas de inflação e o consequente agravamento das condições
de exploração», também contraria a aludida limitação, pois infelizmente
todas as empresas são afectadas, embora de forma e intensidade
diferentes.
Torna-se necessário legislar no sentido de ser extensivo a todas as
rubricas do balanço correcções adequadas,
sem o que se cometerão graves erros que poderão iludir a análise dos
balanços e conduzir a resultados aparentes que desencadeiam
descapitalizações pela via de distribuição de dividendos não reais.
A inflação quando não é estabilizador artificial, como é o caso
português, traduz doença originada no desfasamento cada vez maior
entre os rendimentos reais e monetários e acarreta situações de
injustiça generalizada que o decreto-lei n.º 126/77 não resolve, embora
compreendamos haver necessidade
duma disciplinização que garanta o não recurso sistemático a uma
solução que só
interessa a empresas com viabilidade assegurada, podendo a sua
generalização aproveitara empresas que não reúnam condições e possam
provocar consequências desfavoráveis em cadeia, com efeitos gravosos
para a economia portuguesa.
Procuramos com estas reflexões corresponder à chamada que no próprio
preâmbulo daquele diploma legal é feita aos técnicos e especialistas no
sentido de debaterem esta matéria. Claro que com as considerações
produzidas não se chegará à resolução de problema tão complexo, mas por certo denunciam-se preocupações que porventura
poderão estimular o aparecimento de debates e de trabalhos analíticos
necessários para o ataque de questão tão complicada e de tanta
actualidade, dadas as elevadas
taxas da inflação que se verifica em Portugal e, infelizmente, tudo
indica continuará a persistir.
Lx., 19-5-78.
J. E. S. V.
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* Economista. Director do Departamento Financeiro da PORTUCEL
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