A resposta a esta interrogação é mais complexa do que da sua simples formulação poderá transparecer. Não obstante, vamos procurar através da legislação actual sobre a matéria e do recurso a conhecimentos de Contabilidade, Economia da Empresa e Economia Industrial tentar dar explicação sobre este tema.

Com taxas de inflação conhecidas e esperadas tudo leva a crer que o legislador fiscal se tenha preocupado, através da Reavaliação, com o permitir a actualização dos custos pela via das Amortizações correspondentes à correcção que se visa atingir.

Tal preocupação permitirá às Contas de Exploração expressar os custos a valores o mais actuais possíveis.

Na realidade, a estrutura geral dos custos está a apresentar acréscimos significativos, sendo a constância das Amortizações, praticadas em harmonia com os preceitos legais, uma situação de gritante desigualdade e contrária à verdadeira função que desempenha – salário do equipamento – comprometendo seriamente a reintegração do valor do imobilizado.

Com a permissão da Reavaliação do Activo Imobilizado Corpóreo já se passará a ter Contas de Exploração tradutoras na globalidade de Custos actuais respectivos. Porém as correcções do activo das empresas de carácter irregular ou ocasional não resolvem os problemas, acaso persista a inflação. Será assim desejável formular critérios de actualização sistemáticos das contas das empresas que possibilitem uma perfeita e dinâmica compatibilização entre as extensões das contas e a desvalorização monetária.

Com a correcção monetária as Contas de Exploração passaram a expressar custos actuais, com uma ou outra imprecisão quanto ao são critério de justiça da remuneração dos factores de produção que deverá presidir a outras Componentes. Porém, importa que as correcções se façam também em relação à estrutura patrimonial consubstanciada nos balanços.

O artigo 29.º do Código Comercial diz: «Todo o comerciante é obrigado a ter livros que dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as suas operações comerciais e fortuna».

Os balanços das empresas não traduzem duma forma precisa a sua fortuna, nem mesmo que o seu Activo Imobilizado Corpóreo tenha sido corrigido, pois bastará recordar que o património dum comerciante ou empresa, não é apenas constituído por activos imobilizados.

É o próprio decreto-lei n.º 126/77 que no seu preâmbulo reconhece que «os balanços e as contas de resultados das empresas poderão, por falta de normativo adequado, ter deixado de reunir as qualidades de transparência, clareza e precisão que lhes são prescritas pela lei», não se compreendendo muito bem as limitações do artigo 1.º do referido decreto, em que apenas protege algumas empresas. O carácter genérico da «conjuntura de crise e de inflação que vem caracterizando nos últimos anos a economia portuguesa e a persistência de altas taxas de inflação e o consequente agravamento das condições de exploração», também contraria a aludida limitação, pois infelizmente todas as empresas são afectadas, embora de forma e intensidade diferentes.

Torna-se necessário legislar no sentido de ser extensivo a todas as rubricas do balanço correcções adequadas, sem o que se cometerão graves erros que poderão iludir a análise dos balanços e conduzir a resultados aparentes que desencadeiam descapitalizações pela via de distribuição de dividendos não reais.

A inflação quando não é estabilizador artificial, como é o caso português, traduz doença originada no desfasamento cada vez maior entre os rendimentos reais e monetários e acarreta situações de injustiça generalizada que o decreto-lei n.º 126/77 não resolve, embora compreendamos haver necessidade duma disciplinização que garanta o não recurso sistemático a uma solução que só interessa a empresas com viabilidade assegurada, podendo a sua generalização aproveitara empresas que não reúnam condições e possam provocar consequências desfavoráveis em cadeia, com efeitos gravosos para a economia portuguesa.

Procuramos com estas reflexões corresponder à chamada que no próprio preâmbulo daquele diploma legal é feita aos técnicos e especialistas no sentido de debaterem esta matéria. Claro que com as considerações produzidas não se chegará à resolução de problema tão complexo, mas por certo denunciam-se preocupações que porventura poderão estimular o aparecimento de debates e de trabalhos analíticos necessários para o ataque de questão tão complicada e de tanta actualidade, dadas as elevadas taxas da inflação que se verifica em Portugal e, infelizmente, tudo indica continuará a persistir.

Lx., 19-5-78.

J. E. S. V.

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* Economista. Director do Departamento Financeiro da PORTUCEL

 

 

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