Aveiro em Bourges
Uma
delegação aveirense, chefiada pelo vereador Prof. Celso dos Santos,
deslocou-se a Bourges, a convite expresso da Edilidade desta cidade
francesa, para participar nas comemorações do aniversário da assinatura
da Carta de Amizade.
Aquelas comemorações realizaram-se de 25 a 28 de
Fevereiro e tiveram o patrocínio da Federação Mundial das Cidades
Geminadas.
Este encontro serviu, mais uma vez, para o estreitamento
de laços fraternos entre cidades, para o conhecimento mútuo de
preocupações e virtualidades, para o intercâmbio de ajudas em vários
campos e para o encontro de pessoas responsáveis nas respectivas
autarquias.
Área crítica de recuperação
No Diário da República – I Série, n.º 83, de 9-4-1987,
foi publicado, pelo Ministério do Plano e da Administração do
Território, o Decreto Regulamentar n.º 26/87, do seguinte teor:
«A zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro, pelo seu
interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar
muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação,
bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas
necessárias.
Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação
e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º
794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da
Câmara Municipal de Aveiro, tendo em vista a execução do respectivo
programa de reabilitação urbana.
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Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo
202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º – Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do
Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de
recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa
ao presente diploma, situada na zona do Centro Histórico da Cidade de
Aveiro.
Artigo 2.º – Compete à Câmara Municipal de Aveiro
promover as acções e o processo de recuperação e reconversão
urbanística.
Aníbal António Cavaco Silva – Luís Francisco Valente de
Oliveira. Promulgado em 20 de Março de 1987.
Publique-se
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 25 de Março de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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