Acesso à hierarquia superior.

Boletim n.º 9 - Ano V - 1987

Aveiro em Bourges

 

Uma delegação aveirense, chefiada pelo vereador Prof. Celso dos Santos, deslocou-se a Bourges, a convite expresso da Edilidade desta cidade francesa, para participar nas comemorações do aniversário da assinatura da Carta de Amizade.

Aquelas comemorações realizaram-se de 25 a 28 de Fevereiro e tiveram o patrocínio da Federação Mundial das Cidades Geminadas.

Este encontro serviu, mais uma vez, para o estreitamento de laços fraternos entre cidades, para o conhecimento mútuo de preocupações e virtualidades, para o intercâmbio de ajudas em vários campos e para o encontro de pessoas responsáveis nas respectivas autarquias.

 

Área crítica de recuperação

 

No Diário da República – I Série, n.º 83, de 9-4-1987, foi publicado, pelo Ministério do Plano e da Administração do Território, o Decreto Regulamentar n.º 26/87, do seguinte teor:

«A zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro, pelo seu interesse histórico, impõe que se tomem medidas que permitam recuperar muitos dos prédios nela existentes, em adiantado estado de degradação, bem como dotá-la das respectivas infra-estruturas urbanísticas necessárias.

Há, pois, que declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, de modo a permitir uma intervenção expedita da Câmara Municipal de Aveiro, tendo em vista a execução do respectivo programa de reabilitação urbana. / 45 /

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º – Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona delimitada na planta anexa ao presente diploma, situada na zona do Centro Histórico da Cidade de Aveiro.

Artigo 2.º – Compete à Câmara Municipal de Aveiro promover as acções e o processo de recuperação e reconversão urbanística.

Aníbal António Cavaco Silva – Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 20 de Março de 1987.

Publique-se

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 25 de Março de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
 

 

Página anterior

Índice Geral

Página seguinte

Págs. 44-45