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Boletim n.º 8 - Ano IV - 1986


REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO

DA GALERIA MUNICIPAL

 

   

1. – A Galeria Municipal de Aveiro é um espaço que pretende ser um meio de dinamização da cultura, pela realização de exposições, colóquios, conferências, recitais e de outro tipo de manifestações culturais.

1.1. – A gestão da Galeria compete à Câmara Municipal de Aveiro, através dos Serviços de Cultura; por isso, é da responsabilidade da mesma Câmara Municipal a programação da sua utilização com o desejo não só de a tornar disponível aos artistas ou entidades que a solicitem, mas também de promover manifestações que, utilizando este espaço, contribuam para a vulgarização ou o enriquecimento da cultura.

2 – Estas normas destinam-se a definir a utilização da Galeria Municipal, cabendo aos Serviços de Cultura zelar pela sua aplicação e cumprimento.

3 – Os autores que pretenderem utilizar as instalações da Galeria devem solicitá-las, por escrito. Nessa solicitação constará:

– Data pretendida para a exposição;

– «Curriculum» do autor;

– Fotografias de três das obras a expor, no formato 12x18;

– Outros elementos que o autor julgar convenientes.

4. – Para efeitos da reserva definitiva da Galeria, os candidatos deverão confirmar por escrito, no prazo de oito dias após a recepção do ofício em que se comunica o deferimento da sua pretensão, a decisão de exporem os trabalhos e de aceitarem as presentes normas.

5. – Os artistas comprometem-se, aquando da montagem da exposição, a entregarem nos serviços de Cultura a relação das obras expostas, de acordo com o catálogo da exposição.

6. – A montagem e a desmontagem das exposições são da competência e encargo dos autores, não se responsabilizando a Câmara Municipal por quaisquer danos ou roubos ocorridos durante ou a propósito das exposições, e bem assim quaisquer prejuízos na carga e descarga do material a expor.

7. – Para a montagem das exposições será utilizado o material de apoio existente na Galeria. Por isso, não se permitirá danificar as paredes com pregos, colagens ou qualquer outro sistema.

8. – No espaço interior da Galeria não será permitido qualquer tipo de publicidade comercial.

9. – As exposições estarão patentes ao público entre nove a dezasseis dias, conforme o desejo dos autores e a disponibilidade da Galeria.

10. – O horário das exposições será o seguinte:

– De 1 de Setembro: diariamente, das 14 às 19 horas e das 21 às 23.

– De 1 de Outubro a 31 de Março: diariamente, das 14 às 19 horas; nas sextas-feiras, sábados, domingos e vésperas de feriados, também das 21 às 23 horas.

10.1 – A Galeria estará encerrada nos dias 24, 25 e 31 de Dezembro e ainda no dia 1 de Janeiro e no domingo de Páscoa.

11. – A Câmara Municipal reserva-se o direito de utilizar material de divulgação, como catálogos, convites, cartazes, etc., sempre que o considerar conveniente e necessário à promoção das exposições, obrigando-se a informar antecipadamente os artistas.

12. – A publicidade, os cartazes, os convites, os catálogos e o seguro das obras são da inteira responsabilidade dos autores. Para a execução dos cartazes e dos catálogos serão fornecidos exemplares-tipo, cujas linhas gerais os autores deverão respeitar.

13. – A ocupação e utilização da Galeria não são gratuitas. Os ocupantes ou utilizadores ficam obrigados ao pagamento de uma quantia calculada com base na taxa diária de ocupação, anualmente fixada pela Câmara Municipal.

13.1. – Metade da quantia referida deverá ser paga na ocasião da reserva definitiva.

14. – Para além da obrigação referida no número anterior, quando da realização de exposições de obras de arte, os seus autores deverão ofertar uma das obras expostas, escolhida de acordo entre os artistas e os Serviços de Cultura da Câmara Municipal.

15. – A Câmara Municipal, sob proposta dos Serviços de Cultura, devidamente fundamentada, poderá dispensar os utilizadores da Galeria, total ou parcialmente, das obrigações referidas nos dois números anteriores.

16. – Junto do Pelouro da Cultura existirá uma comissão de apoio, com carácter consultivo, composta por cinco elementos indigitados pela Câmara Municipal, para dar parecer sobre os assuntos referentes à Galeria.

17. – Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal, ouvido

         O Vereador do Pelouro da Cultura.


Aspecto exterior do edifício onde está instalada a Galeria Municipal de Aveiro

 

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