DECRETO DA ERECÇÃO CANÓNICA
DA PARÓQUIA DE SANTA JOANA, NO arciprestado DE AVEIRO
D. Manuel de Almeida
Trindade, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Aveiro
Aos que este Nosso Decreto
virem, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo
Entre as principais obrigações do Nosso múnus pastoral consideramos o
cuidado pela conveniente assistência religiosa, nos seus diversos
aspectos de evangelização, celebração da Eucaristia, administração dos
Sacramentos e exercício da caridade, em favor do Povo a Nós confiado.
Por isso, já em Decreto de 11 de Novembro de 1969, erigimos
canonicamente um Vicariato ou Reitoria Paroquial não perpétua, com o.
título de Santa Joana Princesa, englobando as povoações da Quinta do
Gato, Sol-posto, Viso, Presa e outras – que formam um não-pequeno
aglomerado populacional na periferia da Cidade de Aveiro.
Considerando agora que os
mesmos povos, pertencentes àquela circunscrição canónica, construíram o
templo paroquial, com seus anexos para as diversas actividades
específicas da Igreja, e dessa forma também patentearam a vivência de
uma comunidade unida;
Considerando ainda que
sempre têm providenciado à habitação e côngrua sustentação do Sacerdote
encarregado da sua assistência religiosa, de modo que esperamos que tal
proceder continuará no futuro;
Tendo ouvido o parecer
favorável do Nosso Conselho Presbiteral, emitido conforme as disposições
do número 21, § 3, do Motu Proprio «Ecclesiae Sanctae», de 6 de Agosto
de 1966;
HAVEMOS POR BEM:
1.º – Erigir canonicamente
em Paróquia eclesiástica o Vicariato ou Reitoria Paroquial de Santa
Joana Princesa, com os mesmos limites desta circunscrição eclesiástica;
2.º – Assinalar-lhe como
sede canónica a nova igreja de Santa Joana Princesa, sua Padroeira;
3. º – Abrogar a concessão
habitual de nas capelas públicas existentes dentro
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dos limites da nova Paróquia se exercerem os actos paroquiais próprios
da igreja matriz;
4.º – Determino que a
Paróquia de Santa Joana Princesa seja classificada como paróquia de
primeira classe e faça parte do Arciprestado de Aveiro.
O presente Decreto entrará
em vigor no próximo dia 19 de Setembro, data da inauguração e bênção da
igreja paroquial de Santa Joana Princesa.
Seja enviado, em cópia
autêntica, aos revs. Párocos das freguesias da Vera-Cruz, Glória e
Esgueira e ao rev. Pároco de Santa Joana Princesa.
Arquive-se.
Publique-se no jornal
diocesano "Correio do Vouga".
Aveiro, 10 de Setembro de 1976.
Manuel de Almeida Trindade, Bispo de Aveiro
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