Acesso à hierarquia superior.

Boletim n.º 5 - Ano III - 1985

DOCUMENTOS

 

 

 

DECRETO DA CRIAÇÃO DA REITORIA DE SANTA JOANA NO ARCIPRESTADO DE AVEIRO

 

D. Manuel de Almeida Trindade, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica, Bispo de Aveiro

Aos que este Nosso Decreto virem, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo

1.º – Considerando que os lugares de Quinta do Gato, Sol-posto, Viso, Presa e outros – formando um aglomerado na periferia da Cidade de Aveiro, o qual tem vindo a crescer, de modo manifesto - se encontram repartidos por três paróquias: – Esgueira, Glória e Vera-Cruz;

2.º – Considerando que tal situação dificulta a prestação de uma assistência religiosa conveniente à referida população;

3.º – Considerando que os povos interessados na criação da nova circunscrição canónica estão na disposição de construir uma igreja em local que para esse efeito já foi adquirido com dádivas suas;

4.º – Considerando que os mesmos povos, tendo providenciado já, embora em local provisório, à habitação do sacerdote encarregado da sua assistência religiosa, estão dispostos a assegurar a sua honesta sustentação;

5.º – Considerando que existem dentro dos limites dessa nova circunscrição canónica duas capelas que poderão servir provisoriamente para os actos do culto;

Tendo ouvido o parecer favorável do Corpo dos Consultores Diocesanos e usando da Nossa Jurisdição Ordinária;

HAVEMOS POR BEM:

1.º – Erigir canonicamente, ao abrigo do cânon 1412, n. º 1, um Vicariato ou Reitoria Paroquial não perpétua, que terá a sua sede canónica na igreja a construir, e dar-lhe como Padroeira Santa Joana Princesa, já Padroeira da Cidade e da Diocese de Aveiro, por benigna concessão de Sua Santidade o Papa Paulo VI;

2.º – Estabelecer, até à criação definitiva da paróquia, os limites do Vicariato ou Reitoria agora instituída, da forma seguinte:

– Partindo do aqueduto da vala hidráulica que separa o lugar de Vilar do da Presa, na variante da Estrada Nacional n. o 16, e continuando pela mencionada / 15 / variante no sentido nordeste até à estrada camarária que serve o lugar do Viso e que fica setenta metros a norte do marco quilométrico EN. 16 – O, inflecte depois por esta estrada camarária, entra na Rua do Caião, chega ao caminho de ferro do Vale do Vouga – Ramal de Aveiro – que acompanha até à passagem de ,nível da Estrada Nacional n. o 230 (Aveiro-Águeda); segue esta estrada até ao limite da freguesia civil de Eixo, que, respeitando, acompanha daí em direcção ao sul, até ao limite da freguesia civil da Oliveirinha; acompanha igualmente este limite até ao da freguesia eclesiástica de São Bernardo, continuando e observando as confrontações desta freguesia canónica até às Areias de Vi/ar; daqui parte, através da rua do Vale, inflecte ao caminho-servidão da Chousa até ao seu términus, segue a vala que separa os pinhais das terras de cultura, contornando, pelo poente, a quinta de José Alves Pinheiro, e segue a vala hidráulica que passa sob a variante da Estrada Nacional n.º 16, até ao ponto de partida;

§ único: Estes limites poderão ser ajustados, se houver motivos que tal aconseIhem, como a abertura de novas estradas de acesso à Cidade, previstas no respectivo Plano Director;

3.º – Determinar que este território, desde a entrada em vigor do presente Decreto, fique na plena dependência do seu legítimo Reitor, o qual, imediatamente sujeito ao Ordinário da Diocese de Aveiro, passa a ter, dentro dos limites definidos no n.º anterior, poder paroquial exclusivo, mesmo quanto à administração dos sacramentos e sacramentais, sem exceptuar a celebração dos matrimónios, dentro das condições do Direito;

4.º – Permitir que os actos do culto e a celebração dos sacramentos (incluindo os matrimónios e baptizados) possam ser realizados, até à construção da futura igreja paroquial, indistintamente em qualquer das capelas públicas existentes dentro dos referidos limites;

5.º – Determinar que o Vicariato ou Reitoria de Santa Joana seja equiparada a paróquia de primeira classe e faça parte do Arciprestado de Aveiro.

O presente Decreto entrará em vigor no próximo domingo, dia 16 de Novembro.

Seja enviado, em cópia autêntica, aos revs. Párocos das freguesias da Vera-Cruz, Glória e Esgueira e ao rev. Reitor de Santa Joana.

Arquive-se.

Publique-se no jornal "Correio do Vouga".

Dado em Aveiro, aos 11 de Novembro de 1969.

Manuel de Almeida Trindade, Bispo de Aveiro

 

 

Página anterior

Índice Geral

Página seguinte

pp. 14-15