A FREGUESIA DE SANTA
JOANA
► 1. – Primeiro passo para a unificação
A recente criação da freguesia de Santa Joana, no
concelho de Aveiro, proporciona-nos a ocasião de fazer uma retrospectiva
sobre os seus antecedentes.
De facto, já desde há mais de trinta anos que se vinha
notando um crescente desenvolvimento demográfico nos lugares periféricos
da cidade de Aveiro – Presa, Quinta do Gato, Sol posto, Viso, Areais,
Azenha, Alagoas, etc; por isso não nos espanta que na respectiva
população começasse a surgir a ideia, cada vez mais acentuada, da
constituição de uma nova freguesia, num futuro que desde logo se
adivinhava não muito longínquo.
Por outro lado, o Bispo de Aveiro procurava que, para
servir melhor aquela população, não faltasse um conveniente centro
religioso com suas actividades pastorais nos diversos sectores de
liturgia, de catequese e de caridade.
Um primeiro passo foi a unificação da comunidade humana e
social que se desenhava. D. Domingos da Apresentação Fernandes, em
decreto de 16 de Janeiro de 1959 «tendo julgado conveniente rever os
limites das paróquias de Santo André de Esgueira, de Nossa Senhora da
Glória e da Vera-Cruz de Aveiro, no que se refere ao lugar da Quinta do
Gato, até agora dividido pelas três jurisdições eclesiásticas, a fim de
evitar os inconvenientes daí resultantes, de acordo com os respectivos
párocos e com os habitantes da povoação», houve por bem colocar
unicamente sob a jurisdição da paróquia de Esgueira o
referido lugar, desmembrando das outras duas paróquias o território que
a elas pertencia. (1).
► 2. – Sob a tutela de Santa Joana
Desde logo se concluiu que aquela decisão episcopal não
passava de uma medida transitória. As casas surgiam por todos os lados,
rebentando as fronteiras tradicionais das povoações e o índice
demográfico não cessava de subir. Portal razão, o novo Bispo de Aveiro,
D. Manuel de Almeida Trindade, convocou para o dia 29 de Dezembro de
1966 um encontro com pessoas da Quinta do Gato e do Solposto, onde se
trataram diversos assuntos relativos à assistência religiosa daquela
zona.
À distância dos anos temos como fundamentalíssima para o
seu futuro esta reunião, de cuja acta recortamos o seguinte:
«Pelo Prelado foi dito aos presentes que, durante a
visita pastoral que fez à freguesia de Esgueira no princípio do mês de
Dezembro, havia verificado a necessidade urgente de dotar aquela
paróquia de um capelão privativo que prestasse assistência religiosa aos
povos que nela habitam e fosse orientado tudo para que, no mais breve
espaço de tempo, ali se pudesse erigir canonicamente uma paróquia. Não
era possível desde já definir rigorosamente os limites da nova divisão
eclesiástica, mas julgava estar no ânimo de todos que a ela viessem a
pertencer não só as povoações de Azenha, Solposto e Quinta do Gato, mas
ainda a povoação da Presa que, por pertencer às três paróquias da
Glória, da Vera-Cruz e de Esgueira, se encontra numa situação que não é
normal.
Em virtude de nenhuma destas povoações poder ter
razoavelmente a pretensão de impor o próprio nome como sendo o da sede
da paróquia ou o próprio orago como o orago da futura igreja paroquial,
o Senhor Bispo propôs que a divisão eclesiástica a criar tivesse o nome
de PARÓQUIA DE SANTA JOANA, e que à Santa Princesa fosse dedicada a
igreja paroquial a construir. Seria a maneira de perpetuar a memória de
um acontecimento que se fica devendo à benignidade de Sua Santidade o
Papa Paulo VI – o de ter constituído Santa Joana Princesa, embora apenas
beatificada, como Padroeira da Cidade e da Diocese de Aveiro (...). A
futura igreja seria assim a primeira igreja no mundo a consagrar a
memória da piedosa e excelsa Princesa (...). A todos os
presentes agradou esta ideia, que foi aceite sem qualquer relutância
(...) (2).
O Prelado disse ainda que, não sendo por vezes fácil que
os povos interessados na construção de uma nova igreja paroquial,
destinada a servir várias povoações, se ponham de acordo quanto à
localização desta, pedia aos presentes - e o mesmo iria pedir
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aos representantes do lugar da Presa, quando tivesse oportunidade de
estar com eles – que aceitassem a arbitragem de pessoa competente em
matéria de urbanismo que fosse, como o próprio Prelado da Diocese,
perfeitamente imparcial. Um bairrismo lúcido pode ser factor de
progresso; mas, quando não tem a orientá-lo uma lucidez, em vez de
factor de progresso pode constituir um factor paralisante. Todos os
presentes acharam razoáveis as considerações do Senhor
Bispo e aceitaram a sua proposta»(3).
Como ficara em aberto uma reunião com a Comissão de Culto
da capela da Presa, de que faziam parte elementos dos lugares da Presa e
da Quinta Velha, esta veio a realizar-se no dia 14 de Janeiro de 1967. O
assunto da agenda foi o mesmo da reunião anterior; os mesmos foram os
pontos de vista e idênticas as conclusões. Avançava-se com segurança e
cautela.
Ia-se criando uma comunidade de lugares ou povoações, sob
o nome e a tutela da Princesa Santa Joana. A sua memória e a sua
evocação dissipavam dúvidas e unificavam opiniões diversas, mas não
contraditórias. Todos se encontravam numa ideia convergente, para não
dizer numa pessoa que a todos dizia alguma ou muita coisa.
3. – Os limites geográficos e a reitoria paroquial
Decorreram os anos de 1967 e de 1968. Ao iniciar-se o ano
de 1969, estava praticamente apenas em suspenso a resolução do problema
dos limites da futura circunscrição eclesiástica. É um pormenor se se
pode chamar pormenor – que traz embaraços e que é preciso tratar sem
pressas, com muita ponderação e com muito diálogo. Se assim não fosse,
poderia acontecer ficar tudo na mesma, como no princípio, sem vantagem
para ninguém e com prejuízo para todos.
A comissão, nomeada para o efeito, estudou o assunto no
próprio local, considerando «o ambiente humano e geográfico da zona a
incluir na nova paróquia» e debruçando-se «com muita atenção ao presente
e ao futuro e com total isenção, apenas orientada pelo bem do povo de
Deus». O seu parecer, dado por escrito, tem a data de 11 de Junho de
1969; comunicado aos respectivos párocos e a leigos responsáveis, foi
aceite na generalidade. Apenas surgiram certas divergências parcelares
ou reticências pontuais, que seriam estudadas e tomadas na devida
consideração, tendo sempre em vista os su-periores
interesses do povo e da pastoral da Igreja.(4).
Chegara-se, pois, ao momento azado para uma decisão; o
processo canónico alcançara o seu termo. Ao Bispo de Aveiro competia a
última palavra. Contudo, não existindo ainda lugar de culto suficiente e
condigno para a nova paróquia, o Prelado resolveu instituir não uma
paróquia canónica mas um vicariato ou reitoria paroquial não perpétuo,
até que se criassem as estruturas próprias e capazes.
Pelo decreto episcopal, que tem a data de 11 de Novembro
de 1969, à nova circunscrição religiosa foi dada como padroeira a
Princesa Santa Joana que seria também a titular da igreja a construir,
foram estabelecidos os respectivos limites territoriais, foi determinado
que o reitor gozasse de poder paroquial exclusivo e que os actos de
culto e a celebração dos sacramentos pudessem ser realizados, até à
construção da futura igreja matriz, indistintamente em
qualquer das capelas públicas existentes dentro dos referidos limites.(5)
Esta decisão que entraria em vigor no dia 16 seguinte, foi logo
participada ao Governo Civil do Distrito e à Câmara
Municipal de Aveiro.(6)
► 4. – A construção da igreja e a criação da paróquia
A comunidade foi-se formando a passos largos e seguros; o
índice populacional não deixava de crescer. A ideia da nova igreja
aglutinava poderosamente as pessoas. Promoviam-se cortejos; juntavam-se
dádivas anónimas e ofertas particulares; organizavam-se cotizações
voluntárias; faziam-se quermesses; ensaiavam-se récitas; conseguiam-se
fundos
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económicos; adquiriam-se os terrenos necessários. Entretanto, o
arquitecto portuense Luís Cunha elaborava o projecto do novo templo,
que, estudado e examinado pela Comissão Diocesana de Arte Sacra, seria
aprovado em Abril de 1972; além de ser um lugar de culto, o edifício,
com suas dependências, era planeado como um centro comum de reunião e de
convívio.
A primeira pedra da construção foi benzida e lançada em
30 de Julho de 1972 – precisamente no dia do 500.º
aniversário da chegada de Santa Joana a Aveiro.(7)
O povo procedeu de imediato à abertura dos alicerces e, em Novembro
seguinte, iniciavam-se efectivamente as obras.
Sem afrouxar no entusiasmo, antes animadas em coragem,
dedicação e generosidade, as pessoas dos diversos lugares da nova
circunscrição eclesiástica foram-se dando as mãos na construção da sua
igreja paroquial, símbolo de unidade que não apenas da sua fé cristã.
Assim, apesar de situações sociais e económicas adversas, foi possível
chegar ao dia sumamente festivo – 19 de Setembro de 1976 – escolhido
para a bênção litúrgica e inauguração solene do novo templo, juntamente
com a tomada de posse do primeiro pároco. Nessa altura, já o Bispo de
Aveiro assinara o decreto diocesano da criação da paróquia eclesiástica
de Santa Joana Princesa, dando carácter definitivo ao vicariato ou
reitoria paroquial; com data de 10 de Setembro, entraria em vigor
precisamente naquele dia 19. Nos considerandos prévios do mencionado
documento, constatava-se que estava construído o templo paroquial, com
seus anexos para as diversas actividades específicas da Igreja, que o
povo tinha patenteado a vivência de uma comunidade unida
e que havia fundada esperança de que tal proceder continuaria no
futuro.(8)
A esperança tornou-se consoladora certeza, mercê do
esforço de quantos têm lutado pela paz e pela unidade no seu ambiente.
Se têm surgido dificuldades – onde as não haverá? – estas têm mesmo
ajudado a fortalecer os laços dos homens e das mulheres de boa vontade,
que fazem da fé o ideal da sua vida, do amor o lema da sua existência,
da promoção espiritual, humana e social um bem a incrementar.
► 5. - Antecedentes próximos da criação da freguesia
Instituída a reitoria paroquial de Santa Joana e
entretanto reforçado o sentido gregário das várias povoações que a
integravam, acentuando-se cada vez mais o crescimento demográfico e a
expansão económica na respectiva área e beneficiando a zona de razoáveis
infra-estruturas, logo começou a germinar entre os residentes a ideia de
reivindicarem a criação duma autarquia vicinal própria. Assim, um
significativo grupo de «chefes de família eleitores», domiciliados nos
diversos povos da circunscrição paroquial, apresentou por escrito ao
Ministro da Administração Interna – em 16 de Janeiro de 1976 e por
intermédio do Governador Civil de Aveiro – a conveniência e a
necessidade da nova autarquia, propondo-lhe aliás limites coincidentes
com os da circunscrição eclesiástica.
Na Direcção Geral da Acção Regional do Ministério da
Administração Interna foi subsequentemente aberto um processo
correlativo, que – apesar de informado favoravelmente – não teve depois
andamento. A propósito, importa recordar que o artigo 9.º do Código
Administrativo de 1936 atribuíra à Assembleia
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Nacional e ao Governo a competência para a criação de novas freguesias.
Todavia, se a vigência de tal preceito já fora posta em
causa pela própria eclosão da «Revolução dos Cravos» e, directamente,
pela consequente extinção da denominada Assembleia Nacional, a sua
utilização pelos Executivos Provisórios, que na época governaram o País,
encontrava-se seguramente prejudicada pela expectativa da nova Lei
Fundamental, que começara a ser elaborada aos 2 de Junho de 1975.
Ora, a Constituição da República Portuguesa, entrada em
vigor em 25 de Abril de 1976, veio a reservar exclusivamente
à Assembleia da República a «organização das autarquias
locais»(9).
As vicissitudes do processo político então em curso e o
empenhamento dos cidadãos na disputa político-partidária e bem assim a
consolidação da democracia e a problemática da definição do novo regime
retardaram depois o justo nascimento da desejada freguesia.
► 6. – A iniciativa legislativa
Foi o então deputado Carlos Candal quem tomou em mãos
essa pretensão popular da instituição de uma nova autarquia local no
concelho de Aveiro em Novembro de 1978 – durante a 3.ª sessão da I
Legislatura. Para tanto, procedeu ao tempo a diversas diligências e
sucessivos contactos, designadamente a propósito de alguma celeuma que
existia quanto à fixação a sudoeste da extremada reivindicada freguesia,
no lugar das Areias da Patela, problema pontual de que a Junta de
Freguesia de São Bernardo já em 21 de Setembro de 1970 se fizera eco.
Encontrada uma razoável solução de compromisso para a
polémica (mediante uma pequena alteração local das fronteiras da
freguesia civil em relação aos limites da paróquia), aquele aveirense
apresentaria na Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 1978, um
Projecto de Lei para a criação da freguesia de Santa
Joana(10), considerando
óbvia a manutenção do nome da Padroeira anteriormente dado à paróquia e
já enraizado no sentir das gentes locais. Nesta ocasião, já a autoridade
diocesana havia erigido em paróquia a reitoria paroquial, que entretanto
construíra a igreja matriz.
Fundamentando o seu texto legislativo, Carlos Candal
invocava «a necessidade de assegurar às populações a possível comodidade
administrativa» e «a conveniência de proceder ao melhor aproveitamento
do dinamismo das comunidades vicinais ou paroquiais, tento (...)
presente o imperativo constitucional da participação directa e activa
dos cidadãos na vida administrativa local».
E abordava depois os pressupostos volitivos, sociais,
económicas, demográficos e geográficos que justificavam a desanexação
das parcelas das freguesias da Glória, de Esgueira, da Vera-Cruz e, numa
pequena parcela, de São Bernardo, que deveriam integrar o território da
proposta nova freguesia.
Os órgãos representativos legítimos daquelas autarquias
prestaram entretanto o seu assentimento à iniciativa, tal como a Câmara
e a Assembleia Municipal de Aveiro.
Dissolvida que foi a Assembleia da República e terminada
depois a I Legislatura – ainda na 4.ª sessão desta – e, posteriormente,
na 1.ª sessão da II Legislatura o mesmo deputado
repetiu a apresentação formal da proposta dos seus conterrâneos(11),
sem que todavia, durante todo esse tempo, o Parlamento tivesse
encontrado oportunidade para apreciar e decidir sobre a pretensão (tal
como, genericamente, sobre muitas outras idênticas reivindicações
locais, subscritas por vários deputados e referidas a diversos
municípios).
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► 7. – Nova iniciativa
Eleita uma nova Assembleia da República durante o ano de
1983, impunha-se fazer ressurgir o processo, que estava na gaveta. E foi
de novo um grupo de cidadãos da paróquia de Santa Joana que se
interessaram pelo assunto, abeirando-se de alguns deputados eleitos pelo
Círculo de Aveiro, aos quais expuseram o desejo das populações locais.
Desta feita, coube ao deputado e vereador da Câmara
Municipal de Aveiro, Custódio Ramos, a tarefa de apresentar o novo
Projecto de Lei, que deu entrada na Assembleia da
República em 17 de Novembro de 1983, sob o número 244/111
(12).
Entretanto, com a publicação da Lei-Quadro sobre criação
de novas freguesias (Lei 11/82, de 3 de Junho), havia que instruir
devidamente a proposta de acordo com as exigências legais do novo
ordenamento jurídico.
Com a colaboração dos órgãos eleitos nas quatro
freguesias de origem bem como da Câmara Municipal de Aveiro, cujos
Serviços Administrativos e Técnicos se empenharam a fundo no assunto,
tornou-se possível ao proponente recolher rapidamente os indicadores e
obter atempadamente os pareceres favoráveis indispensáveis, dos quais
cumpre destacar o emitido pela Assembleia Municipal, em sessão
extraordinária de 23 de Abril de 1984, que mereceu
«unanimidade e aclamação»
(13).
Assim, em 29 de Março de 1984, foram entregues pelo
proponente na Assembleia da República todos os documentos necessários à
instrução do processo, que havia baixado à comissão de especialidade.
► 8. – Aprovação parlamentar
A Comissão Especializada de Administração Interna e Poder
Local havia criado, em 30 de Novembro de 1983, uma subcomissão de
análise dos projectos de lei de criação de novas freguesias, que
entendeu propor alterações aos textos iniciais.
Dos seus relatórios, publicados nos Diários da Assembleia
da República de 17 de Maio e 6 de Junho de 1984, consta que foram
notificados «os deputados autores dos mesmos, no sentido de os
corrigir... a fim de eles poderem subir ao Plenário da Assembleia da
República para discussão e votação». E concluía ser de parecer que se
encontravam em condições de serem aprovados diversos projectos, entre os
quais, o 244/III que criava a freguesia de Santa Joana.
Finalmente em 30 de Novembro de 1984, por unanimidade, a
Assembleia da República aprovou o mencionado Projecto de Lei, decretando
a criação da freguesia de Santa Joana, por força da Lei n.º 63/84, de 31
de Dezembro, para entrar em vigor no dia seguinte.
Assim, a partir de 1985, o concelho de Aveiro conta com
treze freguesias, mas espera-se que em breve o seu número seja elevado
para catorze, já que, em 23 de Junho de 1983, foi apresentado na
Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 80/III, subscrito pelo
então deputado José Girão Pereira (Presidente da Câmara Municipal de
Aveiro) , visando a criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima.
O Boletim Municipal de Aveiro regista para a história os
elementos que considera essenciais na evolução das populações do
Município de Aveiro, assumindo assim o dever que lhe incumbe e não
desmerecendo a adjectivação de «municipal». Salienta-se entretanto que
os objectivos só se conseguem atingir com o esforço e o consenso de
todos e que a história se faz sobretudo com o contributo das pessoas
anónimas, às quais este Boletim presta a devida homenagem.
Ao terminar estas notas sobre a criação da paróquia e da
freguesia de Santa Joana cumpre-nos afirmar peremptoriamente – e não é
demais que se diga e repita – que o mérito da conclusão de todo o
processo não é de uma ou de outra individualidade mas do povo que forma
e habita os diversos lugares da nova comunidade. Foi ele que tomou
consciência das suas aspirações e, mesmo no meio de dificuldades, teimou
em levar a bom termo o que desejava. E conseguiu-o, sob nome e a égide
de Santa Joana.
Coordenação de JOÃO GASPAR, CARLOS CANDAL e CUSTÓDIO
RAMOS
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(1) –
"Correio do Vouga" , 17-1-1959.
(2) –
Sabe-se que a designação de "Santa Joana" foi sugerida ao Bispo de
Aveiro, que logo a aceitou e propôs, por uma pessoa local. "O certo é
que não poderia ter sido escolhido outro nome que tanto agradasse a todo
o povo, uma vez que já se nota uma devoção bastante arreigada à
Padroeira da nossa Cidade e da Diocese de Aveiro" – diria o Padre
Adérito Abrantes, o responsável da comunidade católica, numa entrevista
concedida ao jornal "O Comércio do Porto", em 16-11-1969.
(3) –
Cúria Diocesana de Aveiro – Arquivo da freguesia de Santa Joana.
(4) –
Cúria Diocesana de Aveiro – idem.
(5) –
"Correio do Vouga" – 14-11-1969.
(6) –
Cúria Diocesana de Aveiro – idem.
(7) –
"Correio do Vouga" – 4-8-1972.
(8) –
"Correio do Vouga» – 17-9-1976.
(9) – Cfr.
aI. h) do art. 167.º da Constituição da República Portuguesa de 1976.
(10) –
Projecto de Lei n.º 163/I.
(11) –
Projectos de Lei n.º 389/I e n.º 244/II.
(12) –
"Diário da Assembleia da República" – II Série n.º 52, de 18-11-1983.
(13) –
Acta n.º 34 da Assembleia Municipal de Aveiro.
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