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Boletim n.º 5 - Ano III - 1985

A FREGUESIA DE SANTA JOANA

 

 

►  1. – Primeiro passo para a unificação

A recente criação da freguesia de Santa Joana, no concelho de Aveiro, proporciona-nos a ocasião de fazer uma retrospectiva sobre os seus antecedentes.

De facto, já desde há mais de trinta anos que se vinha notando um crescente desenvolvimento demográfico nos lugares periféricos da cidade de Aveiro – Presa, Quinta do Gato, Sol posto, Viso, Areais, Azenha, Alagoas, etc; por isso não nos espanta que na respectiva população começasse a surgir a ideia, cada vez mais acentuada, da constituição de uma nova freguesia, num futuro que desde logo se adivinhava não muito longínquo.

Por outro lado, o Bispo de Aveiro procurava que, para servir melhor aquela população, não faltasse um conveniente centro religioso com suas actividades pastorais nos diversos sectores de liturgia, de catequese e de caridade.

Um primeiro passo foi a unificação da comunidade humana e social que se desenhava. D. Domingos da Apresentação Fernandes, em decreto de 16 de Janeiro de 1959 «tendo julgado conveniente rever os limites das paróquias de Santo André de Esgueira, de Nossa Senhora da Glória e da Vera-Cruz de Aveiro, no que se refere ao lugar da Quinta do Gato, até agora dividido pelas três jurisdições eclesiásticas, a fim de evitar os inconvenientes daí resultantes, de acordo com os respectivos párocos e com os habitantes da povoação», houve por bem colocar unicamente sob a jurisdição da paróquia de Esgueira o referido lugar, desmembrando das outras duas paróquias o território que a elas pertencia. (1).

 

►  2. – Sob a tutela de Santa Joana

Desde logo se concluiu que aquela decisão episcopal não passava de uma medida transitória. As casas surgiam por todos os lados, rebentando as fronteiras tradicionais das povoações e o índice demográfico não cessava de subir. Portal razão, o novo Bispo de Aveiro, D. Manuel de Almeida Trindade, convocou para o dia 29 de Dezembro de 1966 um encontro com pessoas da Quinta do Gato e do Solposto, onde se trataram diversos assuntos relativos à assistência religiosa daquela zona.

À distância dos anos temos como fundamentalíssima para o seu futuro esta reunião, de cuja acta recortamos o seguinte:

«Pelo Prelado foi dito aos presentes que, durante a visita pastoral que fez à freguesia de Esgueira no princípio do mês de Dezembro, havia verificado a necessidade urgente de dotar aquela paróquia de um capelão privativo que prestasse assistência religiosa aos povos que nela habitam e fosse orientado tudo para que, no mais breve espaço de tempo, ali se pudesse erigir canonicamente uma paróquia. Não era possível desde já definir rigorosamente os limites da nova divisão eclesiástica, mas julgava estar no ânimo de todos que a ela viessem a pertencer não só as povoações de Azenha, Solposto e Quinta do Gato, mas ainda a povoação da Presa que, por pertencer às três paróquias da Glória, da Vera-Cruz e de Esgueira, se encontra numa situação que não é normal.

Em virtude de nenhuma destas povoações poder ter razoavelmente a pretensão de impor o próprio nome como sendo o da sede da paróquia ou o próprio orago como o orago da futura igreja paroquial, o Senhor Bispo propôs que a divisão eclesiástica a criar tivesse o nome de PARÓQUIA DE SANTA JOANA, e que à Santa Princesa fosse dedicada a igreja paroquial a construir. Seria a maneira de perpetuar a memória de um acontecimento que se fica devendo à benignidade de Sua Santidade o Papa Paulo VI – o de ter constituído Santa Joana Princesa, embora apenas beatificada, como Padroeira da Cidade e da Diocese de Aveiro (...). A futura igreja seria assim a primeira igreja no mundo a consagrar a memória da piedosa e excelsa Princesa (...). A todos os presentes agradou esta ideia, que foi aceite sem qualquer relutância (...) (2).

O Prelado disse ainda que, não sendo por vezes fácil que os povos interessados na construção de uma nova igreja paroquial, destinada a servir várias povoações, se ponham de acordo quanto à localização desta, pedia aos presentes - e o mesmo iria pedir / 10 / aos representantes do lugar da Presa, quando tivesse oportunidade de estar com eles – que aceitassem a arbitragem de pessoa competente em matéria de urbanismo que fosse, como o próprio Prelado da Diocese, perfeitamente imparcial. Um bairrismo lúcido pode ser factor de progresso; mas, quando não tem a orientá-lo uma lucidez, em vez de factor de progresso pode constituir um factor paralisante. Todos os presentes acharam razoáveis as considerações do Senhor Bispo e aceitaram a sua proposta»(3).

Como ficara em aberto uma reunião com a Comissão de Culto da capela da Presa, de que faziam parte elementos dos lugares da Presa e da Quinta Velha, esta veio a realizar-se no dia 14 de Janeiro de 1967. O assunto da agenda foi o mesmo da reunião anterior; os mesmos foram os pontos de vista e idênticas as conclusões. Avançava-se com segurança e cautela.

Ia-se criando uma comunidade de lugares ou povoações, sob o nome e a tutela da Princesa Santa Joana. A sua memória e a sua evocação dissipavam dúvidas e unificavam opiniões diversas, mas não contraditórias. Todos se encontravam numa ideia convergente, para não dizer numa pessoa que a todos dizia alguma ou muita coisa.

 

3. – Os limites geográficos e a reitoria paroquial

Decorreram os anos de 1967 e de 1968. Ao iniciar-se o ano de 1969, estava praticamente apenas em suspenso a resolução do problema dos limites da futura circunscrição eclesiástica. É um pormenor se se pode chamar pormenor – que traz embaraços e que é preciso tratar sem pressas, com muita ponderação e com muito diálogo. Se assim não fosse, poderia acontecer ficar tudo na mesma, como no princípio, sem vantagem para ninguém e com prejuízo para todos.

A comissão, nomeada para o efeito, estudou o assunto no próprio local, considerando «o ambiente humano e geográfico da zona a incluir na nova paróquia» e debruçando-se «com muita atenção ao presente e ao futuro e com total isenção, apenas orientada pelo bem do povo de Deus». O seu parecer, dado por escrito, tem a data de 11 de Junho de 1969; comunicado aos respectivos párocos e a leigos responsáveis, foi aceite na generalidade. Apenas surgiram certas divergências parcelares ou reticências pontuais, que seriam estudadas e tomadas na devida consideração, tendo sempre em vista os su-periores interesses do povo e da pastoral da Igreja.(4).

Chegara-se, pois, ao momento azado para uma decisão; o processo canónico alcançara o seu termo. Ao Bispo de Aveiro competia a última palavra. Contudo, não existindo ainda lugar de culto suficiente e condigno para a nova paróquia, o Prelado resolveu instituir não uma paróquia canónica mas um vicariato ou reitoria paroquial não perpétuo, até que se criassem as estruturas próprias e capazes.

Pelo decreto episcopal, que tem a data de 11 de Novembro de 1969, à nova circunscrição religiosa foi dada como padroeira a Princesa Santa Joana que seria também a titular da igreja a construir, foram estabelecidos os respectivos limites territoriais, foi determinado que o reitor gozasse de poder paroquial exclusivo e que os actos de culto e a celebração dos sacramentos pudessem ser realizados, até à construção da futura igreja matriz, indistintamente em qualquer das capelas públicas existentes dentro dos referidos limites.(5) Esta decisão que entraria em vigor no dia 16 seguinte, foi logo participada ao Governo Civil do Distrito e à Câmara Municipal de Aveiro.(6)

 

►  4. – A construção da igreja e a criação da paróquia

A comunidade foi-se formando a passos largos e seguros; o índice populacional não deixava de crescer. A ideia da nova igreja aglutinava poderosamente as pessoas. Promoviam-se cortejos; juntavam-se dádivas anónimas e ofertas particulares; organizavam-se cotizações voluntárias; faziam-se quermesses; ensaiavam-se récitas; conseguiam-se fundos / 11 / económicos; adquiriam-se os terrenos necessários. Entretanto, o arquitecto portuense Luís Cunha elaborava o projecto do novo templo, que, estudado e examinado pela Comissão Diocesana de Arte Sacra, seria aprovado em Abril de 1972; além de ser um lugar de culto, o edifício, com suas dependências, era planeado como um centro comum de reunião e de convívio.

A primeira pedra da construção foi benzida e lançada em 30 de Julho de 1972 – precisamente no dia do 500.º aniversário da chegada de Santa Joana a Aveiro.(7) O povo procedeu de imediato à abertura dos alicerces e, em Novembro seguinte, iniciavam-se efectivamente as obras.

Sem afrouxar no entusiasmo, antes animadas em coragem, dedicação e generosidade, as pessoas dos diversos lugares da nova circunscrição eclesiástica foram-se dando as mãos na construção da sua igreja paroquial, símbolo de unidade que não apenas da sua fé cristã. Assim, apesar de situações sociais e económicas adversas, foi possível chegar ao dia sumamente festivo – 19 de Setembro de 1976 – escolhido para a bênção litúrgica e inauguração solene do novo templo, juntamente com a tomada de posse do primeiro pároco. Nessa altura, já o Bispo de Aveiro assinara o decreto diocesano da criação da paróquia eclesiástica de Santa Joana Princesa, dando carácter definitivo ao vicariato ou reitoria paroquial; com data de 10 de Setembro, entraria em vigor precisamente naquele dia 19. Nos considerandos prévios do mencionado documento, constatava-se que estava construído o templo paroquial, com seus anexos para as diversas actividades específicas da Igreja, que o povo tinha patenteado a vivência de uma comunidade unida e que havia fundada esperança de que tal proceder continuaria no futuro.(8)

A esperança tornou-se consoladora certeza, mercê do esforço de quantos têm lutado pela paz e pela unidade no seu ambiente. Se têm surgido dificuldades – onde as não haverá? – estas têm mesmo ajudado a fortalecer os laços dos homens e das mulheres de boa vontade, que fazem da fé o ideal da sua vida, do amor o lema da sua existência, da promoção espiritual, humana e social um bem a incrementar.

►  5. - Antecedentes próximos da criação da freguesia

Instituída a reitoria paroquial de Santa Joana e entretanto reforçado o sentido gregário das várias povoações que a integravam, acentuando-se cada vez mais o crescimento demográfico e a expansão económica na respectiva área e beneficiando a zona de razoáveis infra-estruturas, logo começou a germinar entre os residentes a ideia de reivindicarem a criação duma autarquia vicinal própria. Assim, um significativo grupo de «chefes de família eleitores», domiciliados nos diversos povos da circunscrição paroquial, apresentou por escrito ao Ministro da Administração Interna – em 16 de Janeiro de 1976 e por intermédio do Governador Civil de Aveiro – a conveniência e a necessidade da nova autarquia, propondo-lhe aliás limites coincidentes com os da circunscrição eclesiástica.

Na Direcção Geral da Acção Regional do Ministério da Administração Interna foi subsequentemente aberto um processo correlativo, que – apesar de informado favoravelmente – não teve depois andamento. A propósito, importa recordar que o artigo 9.º do Código Administrativo de 1936 atribuíra à Assembleia / 12 / Nacional e ao Governo a competência para a criação de novas freguesias.

Todavia, se a vigência de tal preceito já fora posta em causa pela própria eclosão da «Revolução dos Cravos» e, directamente, pela consequente extinção da denominada Assembleia Nacional, a sua utilização pelos Executivos Provisórios, que na época governaram o País, encontrava-se seguramente prejudicada pela expectativa da nova Lei Fundamental, que começara a ser elaborada aos 2 de Junho de 1975.

Ora, a Constituição da República Portuguesa, entrada em vigor em 25 de Abril de 1976, veio a reservar exclusivamente à Assembleia da República a «organização das autarquias locais»(9).

As vicissitudes do processo político então em curso e o empenhamento dos cidadãos na disputa político-partidária e bem assim a consolidação da democracia e a problemática da definição do novo regime retardaram depois o justo nascimento da desejada freguesia.

 

►  6. – A iniciativa legislativa

Foi o então deputado Carlos Candal quem tomou em mãos essa pretensão popular da instituição de uma nova autarquia local no concelho de Aveiro em Novembro de 1978 – durante a 3.ª sessão da I Legislatura. Para tanto, procedeu ao tempo a diversas diligências e sucessivos contactos, designadamente a propósito de alguma celeuma que existia quanto à fixação a sudoeste da extremada reivindicada freguesia, no lugar das Areias da Patela, problema pontual de que a Junta de Freguesia de São Bernardo já em 21 de Setembro de 1970 se fizera eco.

Encontrada uma razoável solução de compromisso para a polémica (mediante uma pequena alteração local das fronteiras da freguesia civil em relação aos limites da paróquia), aquele aveirense apresentaria na Assembleia da República, aos 13 de Dezembro de 1978, um Projecto de Lei para a criação da freguesia de Santa Joana(10), considerando óbvia a manutenção do nome da Padroeira anteriormente dado à paróquia e já enraizado no sentir das gentes locais. Nesta ocasião, já a autoridade diocesana havia erigido em paróquia a reitoria paroquial, que entretanto construíra a igreja matriz.

Fundamentando o seu texto legislativo, Carlos Candal invocava «a necessidade de assegurar às populações a possível comodidade administrativa» e «a conveniência de proceder ao melhor aproveitamento do dinamismo das comunidades vicinais ou paroquiais, tento (...) presente o imperativo constitucional da participação directa e activa dos cidadãos na vida administrativa local».

E abordava depois os pressupostos volitivos, sociais, económicas, demográficos e geográficos que justificavam a desanexação das parcelas das freguesias da Glória, de Esgueira, da Vera-Cruz e, numa pequena parcela, de São Bernardo, que deveriam integrar o território da proposta nova freguesia.

Os órgãos representativos legítimos daquelas autarquias prestaram entretanto o seu assentimento à iniciativa, tal como a Câmara e a Assembleia Municipal de Aveiro.

Dissolvida que foi a Assembleia da República e terminada depois a I Legislatura – ainda na 4.ª sessão desta – e, posteriormente, na 1.ª sessão da II Legislatura o mesmo deputado repetiu a apresentação formal da proposta dos seus conterrâneos(11), sem que todavia, durante todo esse tempo, o Parlamento tivesse encontrado oportunidade para apreciar e decidir sobre a pretensão (tal como, genericamente, sobre muitas outras idênticas reivindicações locais, subscritas por vários deputados e referidas a diversos municípios). / 13 /

 

►  7. – Nova iniciativa

Eleita uma nova Assembleia da República durante o ano de 1983, impunha-se fazer ressurgir o processo, que estava na gaveta. E foi de novo um grupo de cidadãos da paróquia de Santa Joana que se interessaram pelo assunto, abeirando-se de alguns deputados eleitos pelo Círculo de Aveiro, aos quais expuseram o desejo das populações locais.

Desta feita, coube ao deputado e vereador da Câmara Municipal de Aveiro, Custódio Ramos, a tarefa de apresentar o novo Projecto de Lei, que deu entrada na Assembleia da República em 17 de Novembro de 1983, sob o número 244/111 (12).

Entretanto, com a publicação da Lei-Quadro sobre criação de novas freguesias (Lei 11/82, de 3 de Junho), havia que instruir devidamente a proposta de acordo com as exigências legais do novo ordenamento jurídico.

Com a colaboração dos órgãos eleitos nas quatro freguesias de origem bem como da Câmara Municipal de Aveiro, cujos Serviços Administrativos e Técnicos se empenharam a fundo no assunto, tornou-se possível ao proponente recolher rapidamente os indicadores e obter atempadamente os pareceres favoráveis indispensáveis, dos quais cumpre destacar o emitido pela Assembleia Municipal, em sessão extraordinária de 23 de Abril de 1984, que mereceu «unanimidade e aclamação» (13).

Assim, em 29 de Março de 1984, foram entregues pelo proponente na Assembleia da República todos os documentos necessários à instrução do processo, que havia baixado à comissão de especialidade.

 

►  8. – Aprovação parlamentar

A Comissão Especializada de Administração Interna e Poder Local havia criado, em 30 de Novembro de 1983, uma subcomissão de análise dos projectos de lei de criação de novas freguesias, que entendeu propor alterações aos textos iniciais.

Dos seus relatórios, publicados nos Diários da Assembleia da República de 17 de Maio e 6 de Junho de 1984, consta que foram notificados «os deputados autores dos mesmos, no sentido de os corrigir... a fim de eles poderem subir ao Plenário da Assembleia da República para discussão e votação». E concluía ser de parecer que se encontravam em condições de serem aprovados diversos projectos, entre os quais, o 244/III que criava a freguesia de Santa Joana.

Finalmente em 30 de Novembro de 1984, por unanimidade, a Assembleia da República aprovou o mencionado Projecto de Lei, decretando a criação da freguesia de Santa Joana, por força da Lei n.º 63/84, de 31 de Dezembro, para entrar em vigor no dia seguinte.

Assim, a partir de 1985, o concelho de Aveiro conta com treze freguesias, mas espera-se que em breve o seu número seja elevado para catorze, já que, em 23 de Junho de 1983, foi apresentado na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 80/III, subscrito pelo então deputado José Girão Pereira (Presidente da Câmara Municipal de Aveiro) , visando a criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima.

O Boletim Municipal de Aveiro regista para a história os elementos que considera essenciais na evolução das populações do Município de Aveiro, assumindo assim o dever que lhe incumbe e não desmerecendo a adjectivação de «municipal». Salienta-se entretanto que os objectivos só se conseguem atingir com o esforço e o consenso de todos e que a história se faz sobretudo com o contributo das pessoas anónimas, às quais este Boletim presta a devida homenagem.

Ao terminar estas notas sobre a criação da paróquia e da freguesia de Santa Joana cumpre-nos afirmar peremptoriamente – e não é demais que se diga e repita – que o mérito da conclusão de todo o processo não é de uma ou de outra individualidade mas do povo que forma e habita os diversos lugares da nova comunidade. Foi ele que tomou consciência das suas aspirações e, mesmo no meio de dificuldades, teimou em levar a bom termo o que desejava. E conseguiu-o, sob nome e a égide de Santa Joana.

 

Coordenação de JOÃO GASPAR, CARLOS CANDAL e CUSTÓDIO RAMOS

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(1) – "Correio do Vouga" , 17-1-1959.

(2) – Sabe-se que a designação de "Santa Joana" foi sugerida ao Bispo de Aveiro, que logo a aceitou e propôs, por uma pessoa local. "O certo é que não poderia ter sido escolhido outro nome que tanto agradasse a todo o povo, uma vez que já se nota uma devoção bastante arreigada à Padroeira da nossa Cidade e da Diocese de Aveiro" – diria o Padre Adérito Abrantes, o responsável da comunidade católica, numa entrevista concedida ao jornal "O Comércio do Porto", em 16-11-1969.

(3) – Cúria Diocesana de Aveiro – Arquivo da freguesia de Santa Joana.

(4) – Cúria Diocesana de Aveiro – idem.

(5) – "Correio do Vouga" – 14-11-1969.

(6) – Cúria Diocesana de Aveiro – idem.

(7) – "Correio do Vouga" – 4-8-1972.

(8) – "Correio do Vouga» – 17-9-1976.

(9) – Cfr. aI. h) do art. 167.º da Constituição da República Portuguesa de 1976.

(10) – Projecto de Lei n.º 163/I.

(11) – Projectos de Lei n.º 389/I e n.º 244/II.

(12) – "Diário da Assembleia da República" – II Série n.º 52, de 18-11-1983.

(13) – Acta n.º 34 da Assembleia Municipal de Aveiro.

 

 

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