A INSTITUIÇÃO DE UMA
FEIRA EM AVEIRO
Publica-se
aqui, na íntegra, a carta com que EI-Rei D. Duarte estabeleceu, em 27 de
Fevereiro de 1434, uma «feira franqueada» em Aveiro, em Maio de cada
ano, com duração de oito dias. O documento encontra-se no Arquivo
Nacional da Torre do Tombo, Estremadura, Livro 2, fls. 70-71, acha-se
trasladado do Livro de Registos da Câmara da Vila de Aveiro, fls.
19 e seguintes, existente no Museu de Aveiro, e foi publicado pelo Dr.
Rocha Madaíl no Milenário de Aveiro – Colectânea de Documentos
Históricos – I, págs. 178-179.
Dom duarte pela graca de deus Rej de purtugual E do
algarue Senhor de cepta a quantos Esta carta uirem fazemos Saber que nos
auendo por noso seruico E bem de nosa terra damos poder E licenca E
lugar ao imfamta de Dom pedro meu Sobre todos muito prezado E amado
irmão que Ele mande fazer E faca daqui Em diante Em cada hum ano na sua
uila daueiro. E no mes de maio huma feira franqueada a qual Se fara por
Esta guisa comecar Se a primeiro dia do dito mes E durara ate dia de São
migel Seguinte que são outo dias a que nos mandamos que todos aqueles
que a dy ta feira vierem Comprar E uender quaesquer cousas que Sejam os
que as hi trouerem a uender E sobri uemderem os que as uemderem Como os
que as Comprarem nom pagem mais que a metade da sisa posto que os que as
ditas cousas comprarem ou uederem Sejam moradores na dita uila daueiro
ou Em Seu termo ou Em outras quaesquer partes que SeJam E esto Se não
Emtemda En vinhos que se uedão atauernados nem E carne que Se uemda a
talho que madamos que destas duas cousas Se pagem Sisa Em cheo Outro Sim
mandamos que os que as ditas feiras vierem lhes nam SeJão tomadas suas
bestas de sela nem dalbarda pera nenhuas cargas que Sejam costragidos
para nenhua Siruidão Emquanto a dita feira Vierem E em Ela amdarem E
pera Suas Gazas tornarem E outro Si mandamos que nenhum que a dita feira
Vierem nom seJão presos nem acusados nem demandados por nenhuns
maleficios Em que Sejam culpados Se os maleficios forem daqueles Em que
nos mandamos que se guardem os coutos dos Estremos Saluo Se Estes
maleficios forem feitos no dito lugar ou seu termo ou forem feitos
nouamente na dita feira que por taes maleficios Como Estes mandamos que
Sejam presos E Se liurem por seu dereito outrosi mandamos que os que a
dita feira Vierem nom SeJam situados nem demandados por unuas diuidas
que deuão nem per Eramcas nem por outra nhuma cousa a que SeJam thudos E
obryguados Saluo Se forem dividas que deuam de cousas que hy Comprarem
ou uemderem na dita feira outros i mandamos que os que a dita feira
Vierem Emquamto a dita feira durar Eles posam trazer suas armas Emquanto
na dita feira amdarem outro sim posam amdar na dita feira Em quaesquer
bestas que lhes prouer nom Embargamdo a nosa defesa ordenacam que Em
Comtraryo desto he feita outrosim mandamos E defemdemos aos nosos
coregedores E mejrinhos asi de nosa corte como dos nosos reinos que não
Vão a dita feira por fazer coreicão nem facão Em a dita feira E Se Eles
quizerem hir Vão comprar E uender Se lhes prouer E nam por outra nhua
cousa E em testemunho delo mandamos Ser feita Esta carta assinada por
nos E aselada de noso Selo pemdente damte Em Santarem a uinte E sete
dias de feuereiro Elrey o mandou martym Gil a fes Era do nasimento de
noso Senhor Jhesus Christo de mil E quatro anos. |