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Boletim n.º 3 - Ano II - 1984


A INSTITUIÇÃO DE UMA FEIRA EM AVEIRO

 

Publica-se aqui, na íntegra, a carta com que EI-Rei D. Duarte estabeleceu, em 27 de Fevereiro de 1434, uma «feira franqueada» em Aveiro, em Maio de cada ano, com duração de oito dias. O documento encontra-se no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Estremadura, Livro 2, fls. 70-71, acha-se trasladado do Livro de Registos da Câmara da Vila de Aveiro, fls. 19 e seguintes, existente no Museu de Aveiro, e foi publicado pelo Dr. Rocha Madaíl no Milenário de Aveiro – Colectânea de Documentos Históricos – I, págs. 178-179.

 

Dom duarte pela graca de deus Rej de purtugual E do algarue Senhor de cepta a quantos Esta carta uirem fazemos Saber que nos auendo por noso seruico E bem de nosa terra damos poder E licenca E lugar ao imfamta de Dom pedro meu Sobre todos muito prezado E amado irmão que Ele mande fazer E faca daqui Em diante Em cada hum ano na sua uila daueiro. E no mes de maio huma feira franqueada a qual Se fara por Esta guisa comecar Se a primeiro dia do dito mes E durara ate dia de São migel Seguinte que são outo dias a que nos mandamos que todos aqueles que a dy ta feira vierem Comprar E uender quaesquer cousas que Sejam os que as hi trouerem a uender E sobri uemderem os que as uemderem Como os que as Comprarem nom pagem mais que a metade da sisa posto que os que as ditas cousas comprarem ou uederem Sejam moradores na dita uila daueiro ou Em Seu termo ou Em outras quaesquer partes que SeJam E esto Se não Emtemda En vinhos que se uedão atauernados nem E carne que Se uemda a talho que madamos que destas duas cousas Se pagem Sisa Em cheo Outro Sim mandamos que os que as ditas feiras vierem lhes nam SeJão tomadas suas bestas de sela nem dalbarda pera nenhuas cargas que Sejam costragidos para nenhua Siruidão Emquanto a dita feira Vierem E em Ela amdarem E pera Suas Gazas tornarem E outro Si mandamos que nenhum que a dita feira Vierem nom seJão presos nem acusados nem demandados por nenhuns maleficios Em que Sejam culpados Se os maleficios forem daqueles Em que nos mandamos que se guardem os coutos dos Estremos Saluo Se Estes maleficios forem feitos no dito lugar ou seu termo ou forem feitos nouamente na dita feira que por taes maleficios Como Estes mandamos que Sejam presos E Se liurem por seu dereito outrosi mandamos que os que a dita feira Vierem nom SeJam situados nem demandados por unuas diuidas que deuão nem per Eramcas nem por outra nhuma cousa a que SeJam thudos E obryguados Saluo Se forem dividas que deuam de cousas que hy Comprarem ou uemderem na dita feira outros i mandamos que os que a dita feira Vierem Emquamto a dita feira durar Eles posam trazer suas armas Emquanto na dita feira amdarem outro sim posam amdar na dita feira Em quaesquer bestas que lhes prouer nom Embargamdo a nosa defesa ordenacam que Em Comtraryo desto he feita outrosim mandamos E defemdemos aos nosos coregedores E mejrinhos asi de nosa corte como dos nosos reinos que não Vão a dita feira por fazer coreicão nem facão Em a dita feira E Se Eles quizerem hir Vão comprar E uender Se lhes prouer E nam por outra nhua cousa E em testemunho delo mandamos Ser feita Esta carta assinada por nos E aselada de noso Selo pemdente damte Em Santarem a uinte E sete dias de feuereiro Elrey o mandou martym Gil a fes Era do nasimento de noso Senhor Jhesus Christo de mil E quatro anos.

 

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