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A do Norte
Casa que hoje pertence a Francisco
Plácido de Resende
É muito confusa a história desta
casa, dada a mutação que ela sofreu com integrações e
desintegrações de domínio, até que vieram a unificar-se na mão do
pai do actual proprietário Francisco Plácido de Resende, de nome
Francisco Plácido Alves.
Receio que, por vezes, por falta
de elementos suficientes ou de vícios de raciocínio, venha a
errar: outros me emendarão se tiverem melhor sorte na descoberta
de documentos elucidativos e maior clareza na dedução.
Posso mesmo dizer que foram estas
casas as que mais trabalho me deram em estudo e averiguações:
contudo alguma coisa se apurou, de proveito, como passo a expor.
Huette Bacelar, na sua cit. ob. a
pág. 187-v.º, diz que D. Natália do Amaral de Vasconcelos, viúva
de Aires Ferreira do Carvalhal, e Sebastião Godinho Ferreira e
sua mulher Isabel do Carvalhal Ferreira, venderam a Domingos
Homem Soares, da Vila da Feira, por escritura de 13 de Fevereiro
de 1656, lavrada pelo Tabelião Baltasar Soares, da mesma Vila:
«O q.e venderão foi umas moradas
de Cazas, citas na Prasa da dita Vila, com seu
Quintal, p.ª detras dis q.e partem do Norte com Filippa Corrêa, e
do sul com a Prasa (é aquella corrente de Cazas, q.e fica entre a
Rua direita, da dita Vila, e a travessa q.e vay
p.ª a lavandeira,
e estão pegadas à Capela de St.º António), e também venderão os
Campos, pertensas das mesmas Cazas, q.e então pesuia Mauricio
Gomes, junto à Lavandeyra da dita Vila, q.e do nascente parte com
a quangosta da Lavandeyra, e do Norte com Damião Rodrigues, suas
Erdades Dizemas a Deos, e pagavão foro ao Castelo»
(1) – anotando
marginalmente e em relação aos campos, «é o porq.e
serve, esta Carta de Compra, pois as Cazas as venderão».
Diz em seguida, a fls, 188:
«Isto tudo trazia por prazo o dito
Domingos Omem Soares e sua m.er, feito o prazo a
seu antesesor (talves sera sogro)
(2) Pascoal de Andrade, por
António Moreyra, Pay dela vendedora, de cujas Cazas, Quintal, e
Campos, lhe pagavão eles compradores, cada ano = = onze cruzados,
Foi pelo preço de 77$ = tem cert.am de Ciza». «Os ditos Sebastião
Godinho Ferr.ª e mer Izabel de Carvalhal, convierão, e asinarão
nesta venda, por q.e os ditos Natalia do Amaral e Vasc.os, e seu
defunto marido Ayres Ferr.ª do Carvalhal, lhe tinhão feito Duação
disso e por iso diserão, q.e também vendião
p.ª ficar sigura;
depois pertense a Erança, e Duação, q.e fez D, An.ta do Am.al de
Tavares, cazada q.e foi com Manoel da Motta Pereira, do lugar do
Vale, em Penaguião, a sua sobrinha D, An.ta do Amaral, selebrada
em 17 de Dezembro de 1662, Escr.am Manuel Per.ª P.to, de
Penaguião; a dita Escritura está onde se dise já no titelo do
Cazal de Nadais a fls...» (corresponde a fls. 549).
Lembramos que aquele António
Moreira de Vasconcelos e sua mulher D. Maria do Couto
Vasconcelos eram os 5.ºs avós de D. Vitória de Lacerda e que viveram na última metade do século
XVI e princípios do XVII, tendo-se procedido, em 1609, a
inventário para partilha dos bens dele entre a
viúva e seus filhos (3). Neste inventário
o referido prédio foi adjudicado à filha Natália do Amaral e
Vasconcelos casada que foi com Aires Ferreira do Carvalhal, que
tiveram uma única filha Isabel do Carvalhal Ferreira, casada com
Sebastião Godinho Ferreira, atrás mencionados.
Esclarece-se que o fidalgo
Domingos Homem Soares era filho de Lopo Soares de Albergaria e de
Isabel Coelho e que, por sua vez, sua mulher Maria de Andrade
Freire era filha de Estevão Leitão Coelho e de Antónia, ou Inês,
Godinho: viveram na Vila da
/ 72 / Feira. Tiveram dois filhos: Inês
de Andrade Vasconcelos casada com Diogo Moreira de Vasconcelos e
Estevão Leitão Soares, casado com Maria de Andrade, e que, por
morte daquele Domingos e mulher, se procedeu a inventário em 1674,
tendo aquelas casas, quintal e campos, objecto da citada venda de
13 de Fevereiro de 1656, ficado a pertencer à filha Inês e marido
Diogo.
«Depois na partilha feita entre D.
Inês de Andrade (foi m.er de Diogo Moreyra de Vasc.os, Bisavós de
minha m.er D. Vitória de Lacerda) e seu irmão Estevão Leytão
Soares, filhos q.e tinhão ficado, de Domingos Omem Soares, é o da
compra asima, e de sua mulher D. Maria de Andrade. cujo partilha
se fes com asistência, do Tutor da dita D. Ignes, Feleciano Leytão
Coelho, de q. foi Juiz Francisco Botelho de Pinho e Escr.am
q.e a
fes aos 26 de Fevereiro de 1674, o dos Orfãos Diogo de Almeyda
Mascarenhas; este formal, está com os Inventários da Caza da Feyra, e por ele veyo este prazo
à dita Caza. Em o ano de 1645 se
Emprazou...» (Huette Bacelar, cit. ob. pág. 187 e 187-v.º).
Para já interessa-nos encarar a
história das casas e quintal, pois os campos – que já se estendiam
para a Rua da Lavandeira, marginando-a – pouco interessa ao nosso
estudo, embora a eles se venha a fazer referência, visto estarem
englobados na dita venda,.
O descritivo de Huette Bacelar faz
supor, à primeira vista, que o António Moreira era o titular, em
plena propriedade, de toda a corrente de casas que ia da Rua
Direita até à Rua da Lavandeira, ou seja, as que constituem a ala
norte da Praça Velha, com a única limitação de pagamento de foro
ao Castelo, foro este que, como se verá pelo desenvolvimento deste
estudo, estava restrito a uma pequena parte daquelas Casas,
denominada Casa da Sisa ou das Sisas, correspondente ao topo
poente daquele correr de casas, fazendo esquina para a Rua
Direita e Praça.
Porém, tomamos conhecimento pelo
«Livro e memorial da fazenda deste Convento (o do Espírito Santo
da Congregação de S. João Evangelista, desta Villa) pera se dar
princípio ao tombo tão necessário pera sua augmentação
(4)
conhecido por Livro do Padre Mestre Jorge de S. Paulo Ror (por ter
sido o iniciador dos apontamentos e anotações nele contidos). que
aquela Casa das Sisas foi cerca de 1586, legado em testamento, ao
Convento, por António Lopes, viúva de Brás de Oliveira (este será
referido mais tarde como confrontante, pelo sul. da casa que foi
de Duarte Pinto, hoje pertença do Dr. Belchior Cardoso da Costa –conforme consta do título datado de 1545).
Este livro encontra-se extratado
pelo Dr. Vaz Ferreira, no Arquivo do Distrito de Aveiro – Vol.
XVI (pág. 189 a 212 e 247 a 270) e Vol. XVII (pág. 36 a 66), sendo
a referência àquele testamento, que se passa a transcrever, feita
a pág. 263 do Vol. XVI. «Obrigação de Antónia Lopes § 1.º.
Antónia Lopes, viúva de Brás de Oliveira deixou em testamento a
este Convento a casa das Sisas que está na praça: e juntamente que
seu testamenteiro Manuel Pinto comprasse fazenda bastante para
esmola de vinte missas e um aniversário todos os anos por sua alma
e de seu marido e defuntos. O testamenteiro Manuel Pinto comprou o
Casal do Ameal a José Novais e D. Branca da Silva sua mulher
moradores no Porto por setenta mil reis que ficou de Antónia Lopes
para estes efeitos: § 2.º no ano de 1576 (deve ser 1586 como se vê
da nota da folha 30 verso) o padre reitor Belchior de Trindade
(1586-1588) em virtude de um despacho do Capítulo aceitou esta
obrigação das vinte missas por Antónia Lopes e Brás de Oliveira
seu marido e por seus defuntos todos os anos e mais um nocturno de
três lições com vésperas e laudes e missa cantada: a qual
obrigação foi contratada por Manuel Pinto testamenteiro da dita
Antónia Lopes, o que tudo consta do Liv. 10.º foI. 18 § 3.º... (no
verso da folha 30) – (Por outra letra – «A instituição
da Capela de Antónia Lopes, foi feita em 1586 e vai no L.º 4.º a fls 496).» Verifiquei, no referido livro, que a instituição foi
feita no mês de Dezembro de 1586.
Do exposto. temos que concluir que
o António Moreira não era senhor em pleno domínio de toda a
corrente de casas a que se refere Huette, não só porque a da Sisa
pagava foro à Casa da Feira, mas ainda porque ela, desde os fins
do século XVI, pertencia ao Convento por força da referida deixa
da Antónia Lopes, viúva de Brás de Oliveira, ficando por explicar,
porém, os limites em que estes eram senhores do prédio, mas é de
concluir, pelo que adiante se narrará, haver relações de domínio e
posse entre a Casa da Feira e a do Convento, visto ambos cobrarem
foro em referência à aludida Casa da Sisa, o que talvez encontre
a sua explicação em o aforamento da Casa da Feira ser de natureza
de fateusim perpétuo, a favor de Brás de Oliveira e mulher que,
por sua vez, a aforaram em vidas.
É possível, porém, que o António
Moreira tivesse sido enfiteuta desta parte do prédio, embora
senhor em plena propriedade da restante e, deste modo, tudo
tivesse transferido, por sucessão, para sua filha Natália que,
nas mesmas condições, fez a venda ao Domingos Homem Soares, pelo
aludido contrato de 13 de Fevereiro de 1656.
Huette Bacelar – (cit. ob. pág.
187) diz:
«No lugar da Lavandeyra, freguesia da Vila da Feyra, tenho uma propriedade
q.e
consta de um asento, e campos, q.e anda Emprasado por prazo de
vidas, de q.e sou direito Snr. com o Dominio
p.ª esta Coza de dez
um. Isto se incluio na Compra qu.e fez Domingos Omem Soares, a
Natalia do Amaral de Vas.os por ser pertensa das Cazas
q.e lhe
comprou, como se dirá logo».
/ 73 / Acrescentando a fls. 188-v: «De
Mauricio Gomes passou a Domingos Leyte, e, deste a Manuel Coelho,
e agora (o livro de Huette foi escrito em 1774) o posue José
Francisco».
«Prazo de vidas, q.e fez Domingos
Omem Soares, e sua m.er D. Maria de Andrade Freyre, a Mauricio
Gomes, e m.er Leonor Francisca, em primeira, e segunda vidas,
terceira, filho ou filha, em 23 de Abril de 1645, T.am, Ayres
Pinto Coelho, e o que pasou este treslado, foi José Corrêa, aos 15
de Setembro de 1698 todas da Vila da Feyra».
«Prazo de vidas, q.e fes, ou
renovou Bernardo Moreyra Cardozo de Vasc.os e sua m.er D. Bernarda
Sufia, em Manuel Coelho e m.er Joana Fernandes do dito lugar da
Lavandeyra, em primr.ª e segunda vidas aos 17 de Janr.º de 1718
pelo T.am Manoel de Almeyda Cabral da dita Vila todos».
Esta sucessão de enfiteutas, deve
referir-se ao aludido campo da Lavandeira, com seu assento, que,
como dissemos, se desenvolvia marginando a rua do mesmo nome e
que, mais tarde, vamos encontrar como emprazado a Bernarda Caetano
de Almeida e Joana Rosa de Almeida e marido Custódio Coelho – por
José de Sá Pereira Brandão (escritura de 29 de Maio de 1745).
Até 1662 não encontrei outro
documento ou referência que possa interessar à história destas
casas.
Por isso, e para facilitar a
leitura e compreensão de tudo que ficou dito posso resumir, e com
foros de veracidade, a história desta casa, desde os meados do
século XVI a meados do século XVII nos seguintes termos.
Praça do Dr. Gaspar Moreira (do sul
para norte). Frente: casa de Francisco Plácido de Resende
Esquerda: Paços do Concelho (princípio do séc. XX).
O prédio era constituído por:
a) Casas e quintal sendo
aquelas possivelmente as três que pela sequência deste
trabalho se vão encontrar, ou seja a da esquina poente, denominada
da Sisa ou Sisas, a que se lhe seguia imediatamente para
nascente, que veio a denominar-se do meio ou do Estrado e,
finalmente, a que lhe sucedia imediatamente para nascente, que, no
mencionado contrato de aforamento de 29 de Maio de 1745, foi
emprazada a Joana Rosa de Almeida e seu marido Custódio Coelho.
b) Campo junto, chamado da Lavandeira. Quanto às casas:
a) A da Sisa pertenceu à
Casa da Feira, que a deve ter dado de aforamento,
provavelmente de natureza fateusim perpétuo, a Brás de Oliveira e
sua mulher Antónia Lopes, ou mesmo a ascendentes de qualquer
destes. Por sua vez, ela, por testamento, de cerca de 1586, legou
esta casa ao Convento, que veio a emprazá-Ia.
b) As restantes casas pertenceram
a António Moreira de Vasconcelos e a sua mulher Maria do Couto de
Vasconcelos (5.ºs avós de D. Vitória de Lacerda),
que viveram nas últimas décadas do
século XVI e princípios do XVII, e, por falecimento daquele
António Moreira, por força de partilhas feitas em 1609, entre sua
viúva e filhos, vieram a pertencer a Natália do Amaral e
Vasconcelos, casada com Aires Ferreira do Carvalhal; por sua vez,
aquela Natália, já no estado de viúva, e seus ditos filha e genro,
venderam-nas a Domingos Homem Soares, casado com Maria de Andrade
(também 3.ºs avós de D. Vitória de Lacerda). por escritura de 13
de Fevereiro de 1656.
Por inventário a que se procedeu,
em 1674, por óbito daqueles Domingos Homem Soares e mulher, as
aludidas casas ficaram para sua filha Inês, casada com Diogo
Moreira de Vasconcelos (bisavós de D. Vitória de Lacerda).
Estamos também informados pelo
livro de Huette Bacelar, que o António Moreira de Vasconcelos deu
de aforamento todas as casas, objecto da venda que sua filha e
seus netos fizeram ao Domingos Homem Soares, pela aludida
escritura de 13 de Fevereiro de 1656 «aquela corrente de Cazas,
q.e fica entre a Rua Direita, da dita Vila, e a travessa
q.e fica
entre a Rua Direita, da dita Vila, e a travessa q.e vay
p.ª a
lavandeira, e estão pegadas á Capela de St.º António».
Penso que Huette errou naquele
limite, até à rua Direita, abrangendo, assim, a Casa da Sisa. Se
na verdade a incluía, temos que concluir que a posse do António
Moreira e as transmissões feitas, daquela corrente de Casas, até
ao Domingos Homem Soares, derivavam, em parte, de direito
enfitêutico (casa da Sisa) e, em parte (restantes casas). de plena
propriedade o que nos parece vir a ser confirmado quando, mais
adiante estudarmos o contrato de 27 de Agosto de 1662 pelo qual o
Domingos Homem Soares tomou de aforamento, ao Convento, a Casa da
Sisa e a que andava emprazada a Pero de Pinho (que, como se dirá,
era uma e a mesma casa).
Temos, porém, conhecimento, e
nisto parece que não há dúvidas, que o aforamento da aludida
corrente de casas foi feito pelo António Moreira de Vasconcelos a
um tal Pascoal de Andrade, contrato que também abrangia os campos
e que, a este enfiteuta, sucedeu, e nesta qualidade, o Domingos
Homem Soares que, assim, possuiu o prédio até que o comprou em 13
de Fevereiro de 1656.
Quanto aos campos:
Pertenceram, em plena propriedade,
ao António Moreira de Vasconcelos, que como
se disse, os emprazou, juntamente com as casas, ao Pascoal de
Andrade, sucedendo a este, como enfiteuta, o Domingos Homem Soares
que, por escritura de 23 de Abril de 1645, por sua vez, os deu de
aforamento a Maximino Gomes e mulher «em primeira e segunda vidas,
terceira, filho ou filha» que possuíam os campos quando aquele
/ 73 / Domingos Homem Soares, por força da
aludida compra de 13 de Fevereiro de 1656, passou a ser senhor
deles em plena propriedade. Posteriormente, estes campos ficaram,
assim como as casas e quintal (como já referimos), para a filha
deste, de nome Inês (casada com o Diogo Moreira de Vasconcelos),
transmitindo-se depois, sucessivamente, para seu filho Bernardo
Moreira de Vasconcelos, casado com Bernarda Sofia Leão e destes
para seu filho Diogo Moreira Cardoso de Vasconcelos casado com
Josefa Violante de Vasconcelos e, ainda, destes para sua filha D.
Vitória de Lacerda e seu marido Huette Bacelar, que o fez incluir
no tombo da sua casa.
Quanto aos enfiteutas também
ficamos a saber que esse direito se foi sucedendo do Maurício
Gomes e sua mulher (aludido contrato de 23 de Abril de 1645, que
deve ser o mesmo a que Huette Bacelar se refere quando diz a fls.
187-v.º – «Em o ano de 1645 se emprazou», até Domingos Leite e
Manuel Coelho, que era o enfiteuta quando Huette Bacelar escreveu
o seu citado livro em 1774 (fls. 188 e 188-v.º).
A história das casas em
referência, a partir de 1662, envolveu-me em maiores
dificuldades.
Consta de uma petição feita, neste
ano, pelo «R.º Prior do Most. de Spr. Sant.º desta Villa» (Tombo do Convento de S. João Evangelista
– Vol. 10 fls. 3) «que a elles lhe pertencem huas cazas suas nesta
Rua por cima das suas da Praça as quais teve por prazo de tres
vidas hum P.º de Pinho e sua m.er já defuntos e por os
herd.os serem moradores
em Lx.ª e não tratarem dellas ficarão devolutas e as ocupou com
sua form.ª (?) D.os (?) Ferreira...»
Pedem, aí, que lhes faça entrega
do mesmo prédio, o que obtiveram por competente auto de posse: «e
porque agora abrão mão delas por estarem pera arruinar de todo
como he notório aos visinhos requerem que se segurem ao supt.e o
deve fazer para assegurar o foro q.e tem de
dousent.os reis e hum
frango em cada hum ano e direitos de lutuosas q.e se lhe estava a
dever o qu.e tambem ha atalhar a que caindo suceda algum perigo, e
se impida a Rua publica, a que os herdeiros (se os ha) a quem
pertensa o prazo ou renovação não hão de fazer por não a verem
vir posuidas as ditas cazas. E o supp.te se quer apossar dellas
sem pesuiso de terceiro e do direito que tem nas ditas casas como
direitos senhorios o que tudo he notorio».
Tudo se transcreve pelo alto
interesse que este documento tem para o estudo da Casa da Sisa e
apreciação do contrato de emprazamento que o Convento fez, em 27
de Agosto desse mesmo ano (Tombo do Convento de S. João
Evangelista L. 8.º pág. 109). Do mesmo documento, onde está
inscrita aquela petição, consta o auto de posse conferido em 25 de
Abril do mesmo ano, mas dele não constam as confrontações do
prédio.
Por aquela escritura que
denominaram de «publico» instrumento de contrato de emprazamento»
que «innovaram em vida de tres pessoas e tres vidas cumpridas e
acabadas e mais não» – «o Mosteiro do Espirito Santo desta Villa
que he da Ordem de Sam João Evangelista», por intermédio dos seus
representantes, deu de emprazamento ao aludido Domingos Homem
Soares, de «entre os mais bens de raiz que lhes pertensião e a
seu Mosteiro de que estavam em pasifiqua posse» – «humas casas
chamadas da Siza e qu.e fiquarão de pero de pinho sitas na Rua e
Prasa desta ditta Villa que partem do nasente com ele dito
Domingos Homem Soares e do poente com a Rua Publiqua e do norte
com as casas de Filipa Corrêa que fiquarão de Francisco Gomes e do
sul com a Prasa e com as demais confrontacoes com que de direito devão e ajam de partir e de marquar as quais casas estão hoje
terseiras e pertensem ao ditto Mosteiro» – acrescentando – «e por
assim lhe pertenserem e serem prop. evidente do ditto Mosteiro e o
presentamente de suas rendas andarem as ditas Casas moradas
deseram elles ditos reverendos padres que elles por esta publiqua
escritura emprazavão como de facto logo emprazaram as ditas Cazas
de Sisa E as q.e foram de pero de pinho e todas as suas pertensas
ao dito Domingos Homem Soares e sua molher em primeira e segunda
vidas e pera um filho ou filha dantre ambos em terseira vida qual
o que delles mais viver em hua vida ou a ora da sua morte mais
nomear queser em terseira vida de modo que seram tres vidas cumpridas e acabadas e não tendo
filho nem filha nomearam uma pessoa de sua gerasam que será sempre de leguitimo matrimonio e não sera
de maior condisom que elles caseiros nem das defesas em direito
poribidas».
É curioso notar que, entre as
cláusulas do contrato, figuram as de os caseiros se obrigarem a
levantar as casas todas as vezes quantas cair e a nelas fazerem
benfeitorias de maneira que «sempre andem melhoradas e não
peoradas».
A pensão anual foi fixada em 800
reis com a obrigação, para o Mosteiro, de pagar ao Castelo o foro
a que a Casa da Sisa estava obrigada (que era de 100 reis como
adiante se verá) clausulando-se, ainda, que os enfiteutas podiam
alienar as casas aforadas, com direito de preferência para o
Mosteiro. Infelizmente não consta do título que me foi dado ver, a
medição das casas, como era de uso e costume, mas, como se verá
pelo desenvolvimento deste estudo os da Sisa devem corresponder
às que, em 1705, tinham, de norte ao Sul, cinco varas e meia e, do
nascente ao poente, cinco varas e, em 1708, do nascente a poente,
a facear com a praça, cinco varas e do norte a sul, a facear com a
rua pública (Rua Direita). cinco varas e meia.
Assim, em 1662, o Domingos Homem
Soares era senhor das mencionadas casas da ala norte da Praça,
/ 75 / em pleno domínio, com excepção da
da Sisa, do qual era mero enfiteuta, casas que em toda a sua
extensão iam da Rua Direita à da Lavandeira tendo, no seu topo,
deste lado, a Capela ou Oratório de Santo António, que devia
estar integrada na última casa ou faceando com ela, na embocadura
da referida rua da Lavandeira, como se apreciará oportunamente no
Capítulo II.
Noutro livro do tombo do Convento
– arrecadado na Biblioteca da Câmara Municipal da Feira, que
também acompanhou os demais cedidos pela Direcção-Geral da
Fazenda Pública, encontrei a cópia de uma escritura de grande
interesse para este trabalho.
É um grosso volume de 436 páginas
contendo, por cópia, o tombo do referido Convento, feito e
sentenciado pelo Doutor António da Rocha Manrrique, do Desembargo
de Sua Majestade, por Ordem da Rainha e a requerimento do «Reitor
e Religiosos do Convento do Espírito Santo da Congregação de Sam
João Evangelista, cito na Vila da Feira livro que, em suas
páginas, está rubricado por aquele Desembargador, que foi o mesmo
que fez o já referido Tombo da Casa da Feira (Infantado). É
precedido por um índice de natureza particular e tem, em anotação,
os seguintes dizeres «Antes de tudo Vejase o Livro do P.e M.e
Jorge de S. Paulo a fls. 257» e, a tinta vermelha, n.º 1.
Conclui-se que aquela cópia era constituída por mais de um volume.
Rua Direita (de sul para norte).-
Frente: Praça Velha e casa de Francisco Plácido Resende (1º
quartel do séc. XX)
A fls. 29 está copiado um auto com
o seguinte título «Auto de reconhecimento que
fizeram o Lecenciado Mathias Soares e sua molher desta villa de
hum escriptorio das Cazas em que vivem na Praça desta Villa que he de prazo de vidas e a Renda
que delle paguam ao Convento de Esperito Santo desta Villa e seus
Religiozos dereitos senhorios».
Deste auto, feito em 25 de Agosto
de 1705, consta que o Convento deu de emprazamento ao Licenciado
Matias Soares e a sua mulher Jacinta de Mello Teixeira, e pela
renda de 800 réis anuais: «O escriptório das Cazas em que vive o
Lecenciado Mathias Soares citas na praça desta Vila que tem de
comprido do norte ao sul sinco varas e meia e do nascente ao
poente sinco varas confronta do nascente com as cazas delle
cazeiro e do poente com a Rua e do norte com cazas de António
Rodrigues Bucho e do sul com a praça desta Villa e pellourinho
della».
Do mesmo auto ainda consta a
declaração daquele Licenciado que dos bens pertencentes ao
Convento, «trazia e pessuia tam somente hum escritorio das cazas
em que vivia que hera de natureza de prazo de vidas de que era
dereito senhorio o dito Convento e seus Religiosos e por tais os
Reconhecia a quem paguava de Renda do dito escritorio em cada hum
anno por dia de Sam Miguel de Setembro outo centos reis em
dinheiro a qual renda confessavam pagar ao
dito Convento cujo prazo estava vaguo pellas vidas delle serem
fallecidas e estava pessuindo o ditto escriptorio por huma carta
de compra que fizera a Diogo Moreira desta Villa pesuidor que hera
do dito prazo o qual aprezentou loguo e mostrava ser feyto em
trinta diguo em trinta e hum de Outubro de mil seiscentos e
outenta e nove nas notas do Tabeliam Joam Lopes Correia desta
Villa».
O texto do auto, no seu início, dá
como presente o reconhecente, o dito Licenciado, mas no seu
decorrer diz-se que o assina sua mulher Jacinta de Mello Teixeira
por ele ter falecido, ordenando-se na respectiva sentença,
proferida pelo Doutor Manrique, de 27 do mesmo mês e ano, que se
fizesse a renovação do prazo por estarem extintas as vidas,
condenando a dita Joana a pagamento do Laudémio «da compra que
fizeram». Não obstante as referidas declarações verifiquei pelo
registo de óbito do dito licenciado Matias, que ele faleceu em 13
de Março de 1706, o que não abona a autenticidade das datas
mencionadas no dito auto e nos põe de sobreaviso sobre as demais
constantes do tombo. E, em verdade, se repararmos no número de
autos que se faziam com a mesma data, vemos que as datas que lhes
eram atribuídas não deviam corresponder, na sua totalidade, à
verdade.
Daquele documento se vê que o
Diogo Moreira de Vasconcelos, que sucedeu no prazo da casa da Sisa
por herança de seu sogro Domingos Homem Soares, fez venda do seu
direito ao Matias Soares em 31 de Outubro de 1689 e que, por sua vez,
juntamente com sua mulher, reconheceu a sua qualidade de enfiteuta
ao Convento por escritura de 25 de Agosto de 1695 – sendo neles
renovado, por vidas, o dito prazo, legalizando-se, assim, a
situação criada por aquela compra feita 6 anos antes, tendo-se
pago o respectivo laudémio. Aquela compra deve ter abrangido
também as demais casas daquela ala norte da Praça, pois no
referido auto de reconhecimento não só se diz que o escritório era
o das casas onde ele vivia, mas ainda o faz confrontar, pelo
nascente, com «cazas delle cazeiro».
A renovação ordenada veio a
operar-se por novo contrato de emprazamento.
Assim, por escritura de 1 de Maio
de 1708, o Mosteiro e Convento emprazaram a José Soares de Mello,
filho daquela Jacinta de Mello Teixeira «veuva que ficou do
Licenciado Mathias Soares moradores nesta dita villa», «as cazas
sitas na Prasa desta que hoje se achão mistas com outras cazas
asim do poente como do nascente e também confrontavam com a rua
publica desta dita Villa e pella parte do norte com cazas de
Manuel (ou António?) Rodrigues Bucho e do sul com a prasa publica
para onde tinha a porta e asi com fronteira com o pelourinho della». (Tombo
Livro 9.º – pág. 60).
/ 76 /
Esta casa, segundo o dizer daquela
escritura, era sobradada e tinha, de norte a sul, 5 varas e meia
e, do nascente ao poente, cinco varas «a qual caza hoje se chamam
do escriptorio e alqueve (5), das sisas e ficava a dita caza da
parte do poente dando principio (aqui se acham humas palavras que
se não sabem ler» (6), continuando, a mesma, no seu texto «e
porque a dita caza era de todos elles Reverendos Padres e seu
Convento pertenciam a elle dito José Soares de Mello o dito prazo
em resam de ser filho mais velho do dito Ld.º Mathias Soares e
este o nomear sendo a terceira vida do dito prazo... pela lei do
Reino...».
O emprazamento foi feito por 750
réis, acrescido de 100 réis que os padres se obrigaram a pagar ao
Castelo, conforme direito deste e por três vidas, sendo a 1.ª dele
José Soares de Mello e a 2.ª de sua mulher se viesse a casar,
sendo a terceira e última conforme os costumes de tais prasos,
concluindo-se, assim, que ao tempo o José Soares era solteiro.
Do exposto, e considerando a
história da casa desde 1662 a 1708, pode concluir-se que a casa
denominada da Sisa, ou escritório, ou alqueve das Sisas, era
foreira ao Convento e à Casa do Infantado, surgindo, porém, por
todo o descritivo feito, uma grande dúvida sobre a sua estrutura,
como se vê da petição para a posse requerida pelo Convento em
1662, que dizia respeito – a huas cazas suas nesta Rua por cima
das suas da Praça as quais teve por prazo de tres vidas hum P.º de
Pinho», casas que estavam a ameaçar ruína e estavam, então,
ocupadas por D.os (?) Ferreira.
Vê-se do emprazamento feito ao
Domingos Homem Godinho, por escritura de 27 de Agosto desse mesmo
ano, que teve por objecto «umas casas chamadas da Sisa e q.e fiquarão de pero de pinho sitas na Rua e Prasa desta ditta Villa»
– declarando-se, em seguida, andarem «moradas» e que se emprazavam «as
ditas Cazas da Sisa E as q.e foram de pero de pinho e todas as
suas pertensas» fixando-se o foro de 800 réis. Neste título
deu-se, pelo norte, a confrontar com as casas de Filipa Correa que
«fiquarão de Francisco Gomes».
No contrato de emprazamento que o
Convento fez ao Licenciado Matias Soares, em 25 de Agosto de 1705
– (casas que ele já possuía desde 1689 por compra feita ao
Domingos Homem Godinho), – o seu objecto foi o «escritório»
dando-se o prédio a confrontar pelo norte com António Rodrigues
Bucho e não com prédio pertencente ao Convento, especificando-se,
nesse contrato, que o prédio emprazado tinha de norte a sul 5
varas e meia e de nascente a poente 5 varas.
Por sua vez, no contrato de
aforamento que o Convento fez com José Soares de Melo, por
escritura de 1 de Maio de 1708, aquela casa é denominada por
escritório ou alqueve das sisas, a confrontar pelo norte com
Manuel (ou António) Rodrigues Bucho. com o foro de 850 réis, no qual se inclui o
de 100 réis devido à Casa da Feira.
E agora pergunta-se:
A casa que foi
emprazada pelo Pero de Pinho correspondia à Casa da Sisa ou era
uma outra que lhe sucedia para norte. na Rua Direita?
A dúvida resulta sobretudo do
referido dizer, no requerimento para posse de Abril de 1662, – «huas
casas suas nesta Rua por cima das suas da Praça» – e do modo
confuso como a elas se refere o aforamento feito, em Agosto
seguinte, ao Domingos Homem Soares «Humas cazas chamadas da Sisa e
q.e
fiquarão de pero de Pinho sitas na Rua e Prasa desta ditta
Villa» – e no outro passo da mesma escritura em que se diz que se
emprazavam «as ditas Cazas da Sisa E as q.e foram de pero de pinho
e todas as suas pertensas», não se sabendo se se quis dizer «e as
que» ou «é as que».
Penso que a Casa de Sisa e a que
ficou de Pero de Pinho era uma só edificação, tendo este ocupado,
se não a totalidade dela, pelo menos o seu pavimento superior, o
que tudo, ou em parte, estava, a quando da posse requerida pelo
Convento, ocupado pelo Ferreira, posse de que não foi desalojado
pelo judicial concedida ao Convento – ocupação que motivou
dizer-se, no contrato de emprazamento de Agosto de 1662, que ela
estava «morada».
Inclino-me para esta hipótese,
porque:
a) Apenas conheço como
título de aquisição, por parte do Convento, a casa
denominada pela da Siza – deixada ao Mosteiro pela viúva de Brás
de Oliveira. Antónia Lopes, em seu testamento de que resultou a instituição da Capela em 1686;
b) O contrato de 25 de Agosto de
1705 de emprazamento ao Licenciado Matias diz respeito ao
«escritório», designação que por certo se quis dar a toda a Casa da Sisa que se identificou
como a confrontar pelo norte com António Rodrigues Bucho e não com
prédio pertencente ao Convento (o que tudo deveria corresponder à
casa que fora aforada ao Pero de Pinho).
c) Outro tanto sucede, e com igual
confrontação pelo norte, no contrato de emprazamento feito pelo
Convento ao José Soares de Meio – «do escriptorio ou alqueve das
Sizas».
d) Naquele contrato de
emprazamento de 25 de Agosto de 1705 foi dito que o «escriptório»
tinha de norte a sul cinco e meio varas, de nascente a poente
cinco varas e como adiante se verá. a parte aforada à Casa da
Feira (conforme reconhecimento feito em 1754) e que só abrangia a
casa chamada da Almotaçaria (que era a das Sisas), tinha de norte
a sul seis varas e do nascente ao poente cinco varas e um quarto,
correspondendo, assim, sensivelmente, uma à outra, as duas
referidas medições. Se à casa da Sisa, acrescesse
/ 77 / a qual fora ocupada pelo Pero de
Pinho, a medição atribuída no aludido contrato de 1705 devia ser
muito maior;
e) Não encontrei no Tombo do
Convento, apesar de uma cuidadosa investigação, qualquer outro
contrato de emprazamento referente, exclusivamente, a qualquer
casa que o Convento possuísse para norte da da Sisa e se tratasse
de duas casas distintas, que no contrato de emprazamento de 1662
se juntaram no mesmo título, posteriormente teria que aparecer um
desdobramento de emprazamentos que não encontrei, antes, dos
contratos de 1705 e 1708, resulta, como já disse, que o prédio
aforado não foi dado a confinar, pelo norte, com qualquer prédio
do Convento, convencendo, assim, que a casa da Siso, ou de Almotaçaria, era o único prédio que, naquele local, o Convento
possuía e aforava, prédio que faceava pelo poente com a Rua e pelo
sul com a Praça – justificando-se, assim, o dizer no contrato de
27 de Agosto de 1662 «citas na Rua e praça desta villa»;
f) O foro fixado no contrato de
1662 (que abrangeu a casa que esteve aforada ao Pero de Pinho) foi
de 800 réis e essa renda manteve-se no contrato de 1705 (que só se
refere ao escritório) e no de 1708 passou para 850 réis com a
obrigação de o Convento dar à Casa da Feira os 100 réis que
correspondiam ao seu direito. Sabendo-se que o contrato de 1662
abrangia a parte que fora ocupada pelo Pero de Pinho, se, nos
demais, esta parte fosse excluída, não se compreende que o foro se
tivesse mantido por quantia igual no de 1705 e levemente superior
no de 1708;
g) Se tomarmos em consideração a
extensão da casa da Sisa pelo lado poente, confinante com a rua,
verifica-se que: as 5 ou 5 1/4 varas correspondem sensivelmente ao
comprimento da frente, também do poente, do prédio hoje de
Francisco Plácido de Resende (onde foi integrada a casa da Sisa)
mesmo levando em conta o recuo que esta casa teve, para norte, de
um metro – como adiante se fará referência – por força da obra de
reconstrução de 1952;
h) Tomando ainda em consideração a
confrontação dada às casas, pelo norte, nas escrituras de 1705 e
1708 – com António Rodrigues Bucho, ou temos que admitir que esta
casa correspondia à da Sisa que, pertencendo ao Convento, esteve
aforada ao Pero de Pinho, ou que formava casa à parte para norte
desta.
Ora, como adiante vai referido a
casa que na Rua sucede hoje, imediatamente para norte da casa de
Francisco Plácido de Resende (onde está integrada a da Sisa),
pertence a D. Maria Júlia Rifa de Araújo, onde existe uma
farmácia. Esta casa esteve aforada por 800 réis anuais à Santa
Casa da Misericórdia desta Vila, sendo-lhe atribuída, no
respectivo contrato de emprazamento feito a Francisco José d'Almeida Cabral e mulher (em 1.ª e 2.ª vidas), por
escritura de 27 de Setembro de 1806, como confrontação, pelo sul,
«as Casas de baixo que forão do dito António Rodrigues Bucho» e,
assim, lembrando que a casa da Sisa foi dada a confrontar, pelo
norte, com António ou Manuel Rodrigues Bucho, nos aludidos
contratos de emprazamento de 1705 e 1708, há que concluir que a
casa do Bucho estava implantada entre a da Sisa e a que hoje
pertence à D. Maria Júlia, não dando, assim, lugar à existência de
qualquer outra que entre elas se interpusesse;
i) Por isto e ainda porque a
frente poente, que deita para a rua, da casa hoje pertencente ao
Francisco Plácido de Resende, antes do recuo que esta sofreu de
um metro, quando foi remodelada em 1952, tinha uns 7 metros – (o
que corresponde sensivelmente às 5,5 e 6 varas atribuídas à Casa
da Sisa, respectivamente, nos contratos de 1705 e 1754), somos
levados a crer que se verifica a hipótese de aquela casa do Bucho
ter sido integrada na casa hoje da D. Maria Júlia, tanto mais que
esta tem hoje de frente para a mesma rua sete metros. Dentro
daqueles limites de 14 metros (sete atribuídos à casa da Sisa e de
outros tantos atribuídos à casa de D. Maria Júlia) não caberiam,
seguindo-se, a casa da Sisa (7 metros), a do Mosteiro que tivesse
sido ocupada pelo Pero de Pinho e a do Bucho e, finalmente, a que
hoje pertence à D. Maria Júlia, o que é mais um motivo para
confirmar a tese que defendemos;
j) Lembramos, ainda, que o
referido contrato de emprazamento à Santa Casa da Misericórdia da
Feira tem a data de 27 de Setembro de 1806 e que nos mês imediatamente anterior (26 de Agosto) operou-se um outro
contrato, de transacção (documento existente no arquivo de D.
Maria Júlia), entre os proprietários, de então, daquele prédio
hoje de D. Maria Júlia, Francisco Xavier de Almeida Cabral e
mulher e o da casa da Sisa ou da Almotaçaria, José Joaquim de
Almeida, sendo o objecto desta transacção as obras a fazer de modo
à devida e suficiente drenagem das águas dos telhados da casa
daquele Cabral, visto nas de reedificação e alteamento deste
prédio, a que então se procedia, estar prevista a construção de um
mirante que deitava sobre o prédio do Almeida.
Assim, se verifica que naquele ano
de 1806 os dois prédios já eram imediatamente contíguos e que o
prédio denominado da Sisa já era pertença do Almeida. Entrando,
agora, em confronto com aqueles dois títulos, feitos com um
intervalo de mês, vê-se que o emprazamento feito pela Santa Casa
era já a renovação de prazo antigo e porque esse emprazamento não
abrangia todo o prédio do Cabral, deram-lhe, para melhor
identificação, a que constava do antigo título – «Cazas que farão
do dito António Rodrigues Bucho», o que
/ 78 / convence que esta casa foi
integrada na que era do Cabral e hoje pertence à D. Maria Júlia.
Esta integração ou união, na posse
do mesmo dono, deve ter-se dado entre 1708 e 1754, como adiante se
verá. Demais, vê-se naquele contrato de emprazamento, que o prédio
que foi aforado ao Cabral tinha de «norte a sul na salla quatro
varas e na salla junto a varanda tres varas e um palmo e na
varanda tres varas». Como, por certo, a varanda era para o lado
de trás, ficamos com 7 varas e um palmo o que corresponde àqueles
referidos 7 metros acrescidos do terreno sobre o qual, mais tarde,
e por escritura de 14 de Junho de 1843, Francisco Xavier de
Almeida Cabral e mulher D. Maria Bernarda Pereira Silva Vilela
autorizaram o dono do prédio confinante do lado norte (Henrique
Vicente da Costa Neves) a prolongar a sua casa, para sul, por cima
da portaria da casa daquele Cabral existindo, ainda hoje, por
baixo deste aumento, o portal que dá serventia, para a Rua, do
pátio da casa da D. Maria Júlia;
k) No aludido contrato de
emprazamento a José Soares de Melo de 1708, diz-se que o «escriptório
ou alqueve das sizas confrontava pelo sul com a praça pública» –
«onde tinha a porta». Daqui se pode concluir que não tinha porta
para a Rua, o que convence que a habitação estava na própria
Casa da Siza;
I) Finalmente, e lembrando os
dizeres já referidos da escritura do emprazamento feito ao
Domingos Homem Soares, em 1662, «Cazas chamadas da Siza e q.e fiquarão de pero de pinho» e
«emprazaram as ditas Cazas da Siza E as q.e foram de pero de
pinho» estes devem entender-se, como expressões sinónimas, e
assim, «E» deve ler-se «É» e não «E», interpretando-se, deste
modo, o respectivo texto, como referindo-se a uma só casa e não a
duas.
Casa de Francisco Plácido de Resende
antes das obras de 1952.
No Tombo da Casa da Feira
(infantado) foi lançado, em 1754, o reconhecimento do pagamento
do portado por parte de uma tal Joana Rosa «Viuva que ficou de Alvaro Rodrigues de uma galinha sem ovos da Casa em que vive...».
Dada a igualdade de apelido, é
possível que ela se reporte à de António Rodrigues Bucho, mas esta
hipótese fica excluída se, na verdade, a união, ou integração, da
Casa do Bucho com a que hoje pertence a D. Maria Júlia, se operou
entre 1708 e 1745, a não ser que depois da aquisição daquela casa,
o dono desta tivesse emprazado o prédio.
Ainda não consegui descobrir a
genealogia do mencionado Licenciado Matias Soares que devia ter
sido de boa linhagem, o que sucedia, na generalidade, na época,
aos que alcançavam tal grau académico: foi Tabelião na Vila da
Feira.
Tenho na minha mão a certidão do
registo do seu óbito, mas nela não figuram os nomes dos seus
ascendentes, mas apenas que faleceu
«apressadamente de um acidente» em 13 de Março de 1706, estando
sepultado na Igreja da Feira, na sexta fiada da parte do
Evangelho.
Quanto à mulher Jacinta Teixeira
de Melo, apenas apurei que, em 1 de Maio de 1967, e dada como
mulher do Licenciado Matias Soares, da Vila da Feira, interveio
como madrinha de baptismo no registo de nascimento de Jacinto Luís
de Azevedo, que foi cura na Igreja de S. Martinho de Arada, filho
do Licenciado Manuel Luís Brandão, que foi advogado nos auditórios
desta comarca da Feira e de Páscoa da Costa Azevedo, neta, pela
linha materna, de Domingos da Costa e Azevedo e de Maria de Sá, (L.º
dos Assentos da freguesia de Riomeão, deste concelho, fls. 420); e
em 21 de Março de 1715, já como viúva daquele Matias Soares,
interveio, também, como madrinha de baptismo de Leonardo Caetano
de Azevedo e Melo, nascida em 13 do mesmo mês e ano na Casa de Alpossos, da dita freguesia de Riomeão, casada com João Álvares de
Amorim e era bisneta, pelo lado paterno, do dito Domingos da Costa
e Azevedo.
Tudo isto interessa saber, porque
este era bisavô de D. Jacinta Luísa de Azevedo que, juntamente com
seu marido José de Sá Pereira Brandão, foram senhores das casas
que estamos a estudar. Tudo leva a crer que aquela D. Jacinta Teixeira de
Melo estava ligada, por parentesco, àquela D. Jacinta
Luísa, o que adiante será anotado.
E, agora, partindo de 1708, e na
base da mesma unidade, encontramos nova notícia, das casas, em
1754.
No Tombo da Casa da Feira
(Infantado), a fls. 158 a 161 do 1.º Volume, está transcrito um
título feito em 17 de Agosto de 1754, em que os referidos José de
Sá Pereira Brandão e sua mulher Jacinta de Azevedo e Melo
«moradores na sua quinta da Torre da freguesia de Paços de
Brandão» (7) reconheceram, à referida Casa, a obrigação do
pagamento do foro de cem réis em dinheiro, em cada ano, imposto
numas casas que possuíam «sitas na Praça desta villa chamadas da
Almotasaria (8) as quais são de natureza de praso de seus direitos
senhorios as Reverendos Padres Loyos do Convento do Espirito Santo
desta Villa».
Do respectivo auto de medição
consta «As cazas atras reconhecidas que constão de huma salla
sobradada com duas janelas huma para a parte do sul e outra para
a parte do poente as quais medidas pela parte do sul tem de
nascente ao poente cinco varas e hum quarto e pella parte do
poente do norte a sul seis varas
(9) confrontando da parte do
nascente com casas de Serafim Caetano dos Reis de que he senhorio
o dito José de Sá Pereira Brandão, do poente com a rua publica
desta vila e do norte, com casas de um escrivão
(10) e do sul com
a via da Praça desta Villa».
/ 79 / Este reconhecimento refere-se, sem
dúvida, ao emprazamento da falada casa da Sisa, então conhecida
por «Caza da Almotasaria». E aqui continuamos a verificar o mesmo
sucedido anteriormente e já foi posto em relevo; o enfiteuta da
referida casa da Sisa ou da Almotaçaria era o proprietário da
restante fieira de casas que marginavam a Praça, pelo norte, até à
rua da Lavandeira.
Deste modo, aparece-nos a dita
casa da Sisa a confrontar do nascente com Serafim Caetano dos
Reis, de que era Senhorio o enfiteuta da casa da Sisa – referido
José de Sá Pereira Brandão: e aqui senhorio não significa relação
do inquilinato mas sim enfitêutico, porque do mesmo tombo consta a
fls. 68-v.º o reconhecimento, por parte deste Serafim – à Casa da
Feira – do pagamento do portado – «Uma galinha sem ovos» encargo
que, como dissemos, era pago pelos proprietários ou posseiros como
enfiteutas dos prédios que deitavam para a rua, mas nunca pelos
arrendatários.
Do mesmo Tombo consta, a fls. 109,
o reconhecimento do pagamento, por parte do referido José de Sá
Pereira Brandão, à Casa da Feira, do portado – «das Casas que possue na rua desta villa em que de presente assiste por aluguer
Mariana Ferreira Vendeira» casas estas que devem ser as referidas
«da Siza». Do Tombo não consta a data deste reconhecimento mas
pode-se concluir que foi feito em 1756.
Temos agora que levar em conta um
contrato de emprazamento feito em 29 de Maio de 1745 nas notas do
tabelião, que foi desta vila, de nome Filipe Jacome de Azevedo, do
qual tenho, no meu arquivo, a competente certidão (nesta certidão
diz 1741 o que deve ser engano tendo em conta que as datas das apegações são de Maio de 1745).
Dele consta que o aludido José de
Sá Pereira Brandão, por si e como procurador de sua mulher
Jacinta Luísa de Azevedo e Melo (procuração de Outubro de 1739),
então residentes na sua quinta de Paços de Brandão (a aludida
Casa da Torre), deram de emprazamento umas casas e quintal que
possuíam na praça da Vila da Feira (as quais se contavam – entre
os demais bens de raiz que diziam pertencer-lhes) «dizimas a Deus»
que constam de «tres salas para a parte do sul com suas janelas»,
nos seguintes termos, conforme apegação feita em 26 do mesmo mês e
ano:
1) A Bernarda Caetano de Almeida,
solteira, filha de Domingos de Almeida e Antónia Rodrigues, que
então já era viúva;
a) Item «A casa do meio chamada a
casa grande casa do Estrado alcova e lojas sobradadas e telhados,
que tudo medido pelo meio, tem de comprido do nascente ao poente
nove varas e meia, e de largo do norte ao sul seis varas e tres
palmos e meio; parte do nascente com casas do mesmo senhorio a
esta contíguas, e do poente com casas do mesmo, que
são de prazo, e do norte com casas do mesmo e do sul com a praça
publica onde tem as portas principais»;
b) «Item se mediu uma casa que
algum dia serviu de cozinha, que hoje se acha demolida pegada e
unida a sala referida para a parte do norte a qual cozinha tem de
comprido do norte a sul sete varas e palmo e meio e de largo do
nascente ao poente tem na cabeça do norte duas varas e tres
quartas, e na cabeça do sul quatro varas e um palmo: parte do
nascente e sul com casas e terras do mesmo senhorio herdade dizima
a Deus, e do norte e poente com casas de José Caetano Correia
Gomes»;
c) «Item se mediu o quintal, que
tem de comprido pelo meio quarenta e oito varas e tres palmos e
meio e de largo do norte ao sul na cabeça do nascente tem onze
varas, e na cabeça do poente pegado a mesma cozinha tem de largo
quatro varas e dois palmos por onde terá a servidão de pé para o
dito quintal, parte do nascente com a viúva de Francisco Correia
Martins, e do norte com José Caetano Correia Gomes, e das mais
partes com terras, e casas do mesmo senhorio, esta tapado de muro
da parte do norte, o qual é pertença desta apegação, levará de
semeadura meio alqueire de centeio cujo quintal tem arvores de
fruto e sem ele e pelo meio corre um rego de água que vem da
ribeira de Luís Soares».
2) A Joana Rosa de Almeida, irmã
daquela Bernarda Caetano de Almeida, mulher de Custódio Coelho,
ausente «nas partes ultramarinas».
a) «Item se mediu sua casa
sobradada com sua loja chamada da Lavandeira que tem de comprido
do nascente a poente oito varas em vão, e de largo do norte ao sul
na cabeça do nascente sete varas e um palmo, e na cabeça do poente
seis varas e tres palmos; parte do nascente com terra e quintal
que vai nesta apegação, e do poente com casas do mesmo senhorio
pertencentes à apegação atrás copiada e do sul com a praça pública
para onde tem as portas principais e do norte com terras do mesmo
senhorio».
b) «Item a metade do quintal que
corre de fronte das mesmas casas para a parte do nascente que tem
de comprido do nascente ao poente assim como vai o muro pelo
caminho da Lavandeira até ao cunhal das mesmas casas cinquenta e
duas varas e meia, e medido pela parte do norte, tem de comprido
do nascente ao poente quarenta e nove varas e meia, e de largo do
norte ao sul na cabeça do nascente dez varas e meia, e na cabeça
do poente tres varas e meia; parte do nascente com a viuva de
Francisco Correia Martins da Lavandeira e do sul com o caminho que
vai para a Lavandeira por onde está tapado com muro que é pertença
desta medição, e das mais partes, com terras e casas do mesmo
senhorio levará de semeadura meio alqueire de centeio tem
/ 80 / arvores de vinho e fruta, e água que
vem da ribeira de Luis Soares, e pelo meio de uma e outra medição
irá o caminho a menos perda para servidão das caseiras
possuidoras deste praso, de sorte que sempre será o caminho de
carro por onde antigamente era pela parte do nascente ficando
ambos as caseiras e seus sucessores e vidas deste prazo obrigadas
a concertar, renovar e reedificar as portas do carro igualmente
prorrata».
A cada um dos emprazamentos foi
atribuído o foro de 3.500 reis (especificando-se quanto ao feito à
Bernarda que tal preço fora calculado – atendendo a tudo estar
danificado) a pagar no dia de S. Miguel em casa do senhorio «na
sua quinta de Paços de Brandão (já aludida casa da Torre) com lutuosa e domínio de dez-um.
Todo o emprazamento foi «por
título de novo praso» o que convence que outro o antecedeu e, na
forma do costume da época, devia ter sido, em primeira e segunda vidas, os pais dos novos
enfiteutas – os referidos Domingos de Almeida e
António Rodrigues: como este emprazamento estava na segunda vida,
por o Domingos de Almeida já ter falecido, renovaram-no naqueles
que se sucederiam em terceira vida «filho ou filha» como era
hábito em contratos de tal natureza para, deste modo. se constituirem
mais três vidas, meio com que se procurava, na época, diminuir os
inconvenientes de os emprazamentos não serem perpétuos, como o
passaram a ser depois da publicação do Código Civil.
Assim sucedeu porque neste «título
de novo praso» foi estipulado que o emprazamento era feito na
caseira Bernarda Caetano de Almeida» em primeira vida, e o marido
com quem casar em segunda e um filho ou filha legítima de entre
ambos...» e na caseira Joana Rosa de Almeida «em primeira vida, e
em segunda o dito seu marido ausente e em terceira um filho ou
filha de entre ambos...»
Consultando o Tombo da Casa da
Feira (Infantado) encontram-se os seguintes reconhecimentos de
obrigação do pagamento do portado de uma galinha sem ovos, de:
a) Serafim Caetano dos Reis – em 5
de Dezembro de 1754 (Tombo fls. 68-v.º);
b) Joana Rosa de Almeida «moradora
na Praça desta villa do portado de uma galinha sem ovos, pelas
casas em que vive», da mesma data (Tombo fls. 69-v.º);
c) José de Sá Pereira Brandão, de
uma galinha sem ovos «de portado das casas que possue na rua desta
villa em que de presente assiste por aluguer Mariana Ferreira
Vendeira» por si e como procurador de sua mulher Jacinto Luisa de
Azevedo (Tombo fls. 109): não tem data, mas como este
reconhecimento está situado, no Tombo, (em último lugar dos
relacionados como obrigados ao pagamento do portado e o que
imediatamente lhe antecede tem a data de 13 de Fevereiro de 1756, é de presumir que
fosse esta a data em que se fez o aludido reconhecimento.
Novamente se lembra que o imposto
do portado contava-se por uma galinha sem ovos por cada casa e,
assim, cada um dos referidos prédios era formado por uma só casa.
Analisando com atenção o referido
contrato de emprazamento de 1745, documento de grande alcance para
a história destas casas, nota-se que:
A) O senhorio começa por declarar
que possui, além de outros bens de raiz, umas casas e quintal na
praça – dízimas a Deus – que constam de três salas para a parte do
sul com suas janelas e, assim, exclui desta referência aquela de
que era simples enfiteuta e de que eram senhorios directos a Casa
do Infantado e o Convento (referida Casa da Sisa ou da Almotaçaria).
B) Deu de aforamento a Bernarda
Caetano de Almeida:
a) «A casa do meio chamada a casa
grande do Estrado, alcova e lojas sobradadas e telhados a
confrontar do nascente com casas deste senhorio a esta contígua
(ou seja a que aforou à Joana Rosa de Almeida), do poente com
casas do mesmo senhorio que são de prazo (ou seja a casa da Sisa
ou da Almotaçaria), do norte com casas do mesmo (que deve ser a
casa da cozinha que lhe ficava pelo norte) e do sul com a praça;
b) A referida casa da cozinha,
demolida «pegada e unida à sala referida para a parte do norte, a
confrontar do norte e poente com casas de José Caetano Correia
Gomes (que devem ser as que hoje pertencem a D. Maria Júlia Rifa
de Araújo – com frente para o largo dos Condes de S. João de Vêr)
e do nascente e sul com casas e terra do mesmo senhorio (ou seja
pelo nascente o quintal que também lhe aforou e pelo sul a casa
referida na alínea anterior);
c) O quintal que corria atrás
desta casa e da que se segue, que parece não atingia a
rua da Lavandeira.
C) Deu de aforamento à Joana Rosa
de Almeida e marido Custódio Coelho:
a) Outra casa, a que ficava para
nascente, chamando-lhe a da Lavandeira, pois era a que ia até à
rua da Lavandeira, atribuindo-lhe como confrontações, do nascente «a terra e quintal que
vai nesta pegação» (quintal adiante referido), do
poente «com casas do mesmo senhorio pertencente à apegação atrás
copiada» (que são as referidas na alínea B) – sul com a praça
pública, e norte com terras do mesmo senhorio (referidas na alínea
B-c);
b) «Metade do quintal que corre
defronte das mesmas cazas para a parte do nascente» partindo «do
nascente com a viuva de Francisco Correia Martins
/ 81 / da Lavandeira, do Sul com o
caminho da Lavandeira por onde está tapada com muro que é pertença
desta medição e das mais partes com terras e casas do mesmo
senhorio» (referidos na alínea B).
Assim se conclui que, para
nascente desta casa que ia até junto da rua da Lavandeira, ao
tempo, não havia outra qualquer que imediatamente se lhe seguisse.
Tudo isto se frisa para demonstrar
o raciocínio feito para localização das casas.
Deste modo, o José de Sá Pereira
Brandão aforou apenas as que eram Dizimas a Deus (excluindo, por
isso a da Sisa ou da Almotaçaria), ou sejam as do meio ou do
Estrado, aforado à Bernarda – que mais tarde foi aforada a Serafim
Caetano dos Reis e a que foi aforada à Joana.
É conveniente lembrar agora, que o
aforamento de 1708 foi dado em primeira vida a José Soares de
Melo, então solteiro e que a mulher do José de Sá Pereira Brandão
se chamava Jacinto Luiza de Azevedo e Melo. Dada a proximidade
entre esta data de 1708 e a de 1745, em que o Pereira Brandão e
mulher deram de aforamento as Casas da Praça e dado o apelido
Melo, comum ao José Soares e à mulher do Pereira Brandão, é de
presumir que se tivesse operado transmissão, por qualquer título,
daquele para esta, que, como adiante se referirá, foi a senhora
das Casas da Torre e da Capela de Paços de Brandão.
Pelo que ficou exposto, a face
norte da praça, em 1745, era formada na direcção poente-nascente:
casa da Almotaçaria, de que era enfiteuta o José de Sá Pereira
Brandão e, em seguida, as casas pertencentes a este, dizimas a
Deus, formadas pelas três salas (que deviam ser grandes)
emprazadas, respectivamente, a Bernarda Caetano de Almeida e a
Joana Rosa de Almeida e marido Custódio Coelho; é provável que a
casa do meio, aforada aquela, reunisse duas salas, pois a chamavam
Casa Grande, e era formada por casas e lojas sobradadas e se lhe
foi atribuído igual foro à da outra, isso resultou do seu estado
de ruína.
Praça do Dr. Gaspar Moreira (de sul
para norte):
Frente direita: actual casa de Francisco Plácido Resende.
Frente esquerda: casa que foi de José Maria Cochofel Pinto Leitão
Em 1754 e 1756 – tendo em atenção
os referidos reconhecimentos do portado verifica-se que apenas se
tinha operado uma transmissão: a da casa aforada à Bernarda
Caetano de Almeida que, a quando do contrato, era solteira,
transmissão que se devia ter praticado, por título que desconheço,
a favor de Serafim Caetano dos Reis que, em 1754, estava sujeito
ao encargo do portado, nem de outro modo se pode compreender visto
este Serafim ter sido enfiteuta do José de Sá Pereira Brandão e
este não possuir, na Praça, outras casas, além das que aforou pelo
dito contrato de emprazamento de 1745 e a da Almotaçaria
aparecer, no contrato de aforamento feito em 1754 àquele Brandão,
pela casa do Infantado, a confinar do nascente «com Serafim Caetano dos Reis de que he
senhorio o dito José de Sá Pereira Brandão».
Como dissemos, a integração ou
união da Casa que foi de António Rodrigues Bucho com a casa hoje
de D. Maria Júlia deve ter-se operado entre 1708 e 1754 e isto
porque até 1708 (contrato de emprazamento a José Soares de Melo de
1 de Maio), a confrontação da casa da Sisa ou da Almotaçaria, pelo
norte, era com o Manuel, ou António, Rodrigues Bucho e, em 1754
(contrato de emprazamento a José de Sá Pereira Brandão de 17 de
Agosto), o confrontante, pelo norte, passou a ser o escrivão do
Tombo José Caetano Correia Gomes, que já aparece como
confrontante, das demais casas da ala norte, no contrato de
emprazamento feito, em 29 de Maio de 1745, por aquele José de Sá
Pereira Brandão à Bernarda Caetano de Almeida e sua irmã Joana
Rosa de Almeida: a reserva que fazemos resulta da possibilidade da
família Bucho ainda ser, então, proprietária da casa a norte da da
Sisa, pois este contrato de aforamento diz respeito às casas que
ficavam para nascente desta. Sendo a casa do José Caetano a que
hoje pertence à D. Maria Júlia (e deve ser, não só pelo que
adiante vai referido, e ainda porque o escrivão do Tombo, por
certo, não morava em casa tão modesta como devia ser a do Bucho)
encontramos, assim, mais uma confirmação à tese daquela integração
ou união, que se deve ter operado entre 1708 e 1754. Apenas há uma
particularidade. que pode ser mera coincidência, que me faz
hesitar: é a circunstância do José Caetano Correia Gomes ter
apelido semelhante aos que, nos contratos de venda de 13 de
Fevereiro de 1656 (da D. Natália ao Domingos Homem Soares) e de
emprazamento de 27 de Agosto de 1662 (do Mosteiro ao mesmo Homem
Soares) são nomeados como confrontantes da Casa da Sisa, pelo
norte, respectivamente «Filipa Correia» e «Filipa Correia que
ficarão de Francisco Gomes» – o que pode fazer crer que o José
Caetano sucedeu a estes e assim poder-se supor que a integração da
casa do Bucho se deu com a casa da Sisa e não com a da D. Maria
Júlia, o que não creio por tudo quanto já expus. O certo, porém, é
que quer se verifique um caso ou outro, isso não influi,
fundamentalmente, na história das casas do estudo. Consegui
averiguar, no Arquivo da Santa Casa da Misericórdia desta Vila da
Feira e por um livro que se destinava às descargas de rendas,
sensos e foros a ela devidos, e tem o seu termo de abertura de 3
de Abril de 1792, que a fls. 6 (com referência ao Lº M.e fls. 6)
está inscrito, em terceiro lugar, como foreiro e com o foro de 800
réis anuais, o José Caetano Correia Gomes com a descarga de
pagamento desde 1792 a 1803 dizendo, em seguida, «Pág. 1825 e
deve atrasada». Naquela inscrição diz-se que o Correia Gomes
vivia no prédio emprazado.
/ 82 / Tem com outra letra segunda
anotação «agora seu neto Francisco Xavier de Almeida Cabral».
É possível que aquela inscrição
tivesse por base o titular do último emprazamento em vigor e que,
por morte do que representava a terceira vida, talvez o filho de
Correia Gomes, se tornasse necessário fazer a renovação do
emprazamento na pessoa do Almeida Cabral que passou, com sua
mulher, a representar a primeira e segunda vida no aludido
emprazamento de 27 de Setembro de 1806.
A fls. 69 aparece como foreiro
aquele Francisco Xavier – com a seguinte nota: Pago até 1832 e a
fls. 171-v.º. O mesmo está anotado como devedor, à mesma Santa
Casa da Misericórdia, de 20205 réis por escritura de 29 de Maio de
1833 nas notas do Tabelião S. Paio, com a seguinte anotação: vence
de juro 1012=.
Aquele foro de 800 réis anuais é,
sem dúvida, o mesmo a que diz respeito a aludida escritura de
emprazamento de 27 de Setembro de 1806, em que já figuram como enfiteutas, o
Francisco Xavier e mulher em primeira e segunda vidas.
Por todo o exposto, e até prova em
contrário, assento em que, em 1806, a Casa de Almotaçaria, e a que
se lhe seguia imediatamente para nascente (a aforada ao Serafim),
pertenceram ao aludido José Joaquim de Almeida. A outra, de que
foi enfiteuta a Joana Rosa de Almeida, isto é, a que estava
implantada no topo nascente da Praça, a pegar com a rua da Lavandeira, devia manter uma posição autónoma em relação às
demais, como se deduz do contrato de venda de 16 de Março de 1857
adiante referido.
Em 1847 já todo o conjunto destas
casas, com exclusão desta última, devia pertencer a José da Costa
Correia de Almeida, como se verifica da confrontação dada, pelo
sul, ao aludido prédio do Francisco Xavier de Almeida Cabral, no talão de
pagamento de sisa resultante da venda que este se propunha fazer,
do seu prédio. a António da Silva Canedo, venda que veio a
operar-se por escritura de 9 de Outubro de 1848. onde se mantém
aquela confrontação com o José da Costa Correia de Almeida.
Em 1849, ainda este Almeida se
mantinha senhor do prédio como me foi dado verificar através de
uma pública forma, em poder da mesma senhora D. Maria Júlia, de um
contrato entre aquele Almeida e o referido António da Silva Canedo,
contrato que teve por objecto regularizar interesses comuns aos
dois mencionados prédios e no qual foi invocada a já falada
escritura de 26 de Agosto de 1806.
Nas confrontações adiante
atribuídas ao prédio do Manuel José da Silva Ribeiro, em 11 de
Janeiro de 1850, deduz-se que então ainda o José da Costa Correia
de Almeida era senhor do aludido prédio: faleceu em 21 de Janeiro
de 1854.
Quanto ao prédio de que foi
enfiteuta a Joana Rosa de Almeida encontramo-lo, em 1849, na posse
de Luís António Correia de Sousa e Sá, porquanto, na acta de
sessão da Câmara Municipal de 18 de Julho desse ano, foi
deliberado pôr em arrematação a construção da rua da Lavandeira
«desde a porta de Luís António Correia de Sousa e Sá, da Praça até
ao princípio da Ponte existente no mesmo sítio da Lavandeira».
Este Luís António era casado com D. Joaquina Rosa de Lemos
Correia, já falecida em 18 de Janeiro de 1848, quando seu filho
António Máximo Correia de Sousa e Sá casou com D. Luísa Barbosa de
Jesus Correia (filha de Maria de Jesus): – o Luís António era
filho de António José Correia de Sousa e D. Ana Teresa Delfina
Correia de Sá, da freguesia de S. Fins, já falecidos a quando do
referido casamento e a D. Luísa era filha do João José da Fonseca
Lemos e D. Venância Gertrudes Ferraz, da Vila da Feira, também
falecidos a quando do mencionado casamento.
Em 11 de Janeiro de 1850, já o
prédio pertencia a Manuel José da Silva Ribeiro, porquanto do Livro
do Registo de Hipotecas desta comarca (L.º 8.º n.º 136 a fls. 84),
consta a obrigação de dívida, deste e sua mulher, ao Padre António
Joaquim Ferreira, da quantia de 500000 réis, dando, em
garantia, hipoteca do aludido prédio com as seguintes
confrontações: nascente com Henrique Vicente da Costa Neves,
poente com a Praça Pública e Capela de Santo António, do norte com
José de Costa Correia de Almeida e sul com a calçada que vai para a Lavandeira (estas
confrontações estão um pouco deslocadas pois devem-se considerar
Henrique Neves a norte, Praça Pública e Capela de Santo António a
sul, José da Costa Correia de Almeida a poente e a calçada para a Lavandeira a nascente).
Este Manuel José da Silva Ribeiro,
como verifiquei do registo do seu casamento, era filho de Manuel
Ribeiro e de Custódia Moreira, da freguesia de S. Salvador do Lordelo, com arca de Penafiel; neto paterno de João Ribeiro e de
sua mulher Maria Josefa, do lugar da Travessa, da freguesia de S.
Miguel de Rebordosa e materno de Maria Moreira, do lugar da
Crugeira, daquela freguesia de Lordelo, todos de Paredes. Casou na
Vila da Feira, em 3 de Julho de 1847, com Marcolina (no registo de
casamento diz-se Miquelina) de Freitas Appenceler, filha de
Joaquim Manuel de Freitas e de sua mulher Clara Joana Appenceler,
do lugar do Montinho, da Vila da Feira, neta paterna de João Francisco de S. José e de Custódia
Maria de Jesus, da freguesia de Mansores, Arouca e
neta materna de Conrado Appenceler e sua mulher Isabel Beamunini
de S. Martinho, Madrid.
Reportando-nos, agora, à matriz
provisória de 1854, verificamos que esta casa está inscrita em
nome do dito Manuel José da Silva Ribeiro, da Praça sob o n.º 62
/ 83 /
«1) uma morada de casas com lojas
1.º andar e quintal, sito na Rua aliás na Praça n.º...» e que as
restantes casas da referida ala norte da Praça, já unificados,
estão inscritas em nome de Manuel da Costa Correia de Almeida sob
n.º 60 «1) uma morada de casas com 1.º andar e quintal sitas na
Praça n.º...».
Vê-se, assim, que estas casas,
desde 1806, sucederam-se na posse de José Joaquim de Almeida e
mulher (que viviam em 1806); José da Costa Correia de Almeida (que
faleceu em 21 de Janeiro de 1854), casado com Maria dos Santos
(falecida em 29 de Novembro de 1852), transmitindo-se depois para
seu filho Manuel da Costa Correia de Almeida, que era senhor da
casa em 1854 e faleceu a 25 de Março de 1861, sem descendentes,
com testamento.
Falta averiguar as relações de
parentesco, se as havia, entre o José Joaquim de Almeida e o José
da Costa Correia de Almeida. Quanto a este sabemos que era filho
de António da Costa e Ana Maria de Almeida, que foi casado com
Maria dos Santos (filha de Manuel Ferreira Bastos e Ana dos
Santos), havendo, deste casamento, o Manuel da Costa Correia de
Almeida.
Aquele José de Sá Pereira Brandão
«senhor da casa da Torre ou da Capela de Paços de Brandão» e sua
mulher Jacinta Luísa de Azevedo e Melo, (irmã de Leonardo Caetano
de Azevedo e Melo casada com João Alvares de Amorim) foram os pais
de Manuel José de Sá Pereira Azevedo Brandão, senhor das casas da
Torre ou da Capela e da Sobreira, em Paços de Brandão, casado com
Maria Pais dos Santos, da casa de Moure, em Lamas, que tiveram os
seguintes filhos: a) Custódio José Pais de Azevedo Aguiar Brandão
(que se ausentou para o Brasil e por lá ficou); b) Manuel José
Pais de Azevedo Aguiar Brandão; c) António José Pais de Azevedo
Aguiar Brandão; d) José Francisco Pais de Azevedo Aguiar Brandão;
e) João José Pais de Azevedo Aguiar Brandão; f) Francisco José
Pais de Azevedo Brandão.
Aquele Manuel José Pais de Azevedo
Aguiar Brandão (que foi vereador da Câmara Municipal da Feira em
1840), teve, de sua mulher Maria Rita Máxima de Castro, um filho
Arnaldo de Azevedo Brandão, tenente-coronel reformado e coronel
graduado de Infantaria 6, que faleceu em 19 de Junho de 1860
na Póvoa de Baixo, em Grijó. Aquele João Pais de Azevedo Aguiar
Brandão era bacharel formado em filosofia e medicina pela
Universidade de Coimbra e foi cirurgião, partidista dos povos da
freguesia de Esmoriz, Fidalgo da Casa Real, Comendador da Ordem de
Cristo e Cavaleiro da Ordem da Torre e Espada por serviços
distintos prestados quando houve em Portugal a epidemia da febre
amarela e da colera morbus (1848). Deputado às Cortes em
1860-1861. Vereador da Câmara Municipal da Feira (1835, 1836,
1853-54) Juiz de Paz do distrito de Anta, comarca da Feira (1854),
substituto do Juiz de Direito da mesma comarca, senhor das Casas
do Engenho Novo e da Torre ou da Capella (Solar dos Aguiares
Brandões) da Azenha, da Quinta de Brea e da Quinta do Matoso, em
Paços de Brandão, nascido nesta última a 31 de Dezembro de 1793.
Casou com D. Luiza Isaura dos Anjos Ataide de Sousa, viúva do
Capitão Pereira Pinto de Almeida.
Teve dois filhos, João e José
Aguiar Azevedo Brandão e duas filhas, Josefina de Azevedo
Brandão, que morreu solteira, e Maria Augusta de Azevedo Aguiar
Brandão, que casou com Manuel Pinto de Almeida, da Casa da
Portela, em Paços de Brandão, havendo deste casamento um filho,
outro Manuel Pinto de Almeida, pai do Dr. Eduardo Pinto de
Almeida.
O António José Pais de Azevedo
Aguiar Brandão foi vereador da Câmara Municipal da Feira (1839.
1840, 1847, 1848-51, 1856-57, 1858-59) e da Comissão Municipal
interina (1846) e fez parte do Conselho Municipal (1842). Faleceu
em Dezembro de 1858.
Por sua vez, o Francisco José de
Azevedo Brandão (vereador da Câmara Municipal em 1846, 1854-55 e
185657) teve dois filhos: Francisco de Azevedo Brandão, que
faleceu solteiro e o Comendador da Ordem de Nossa Senhora de Vila
Viçosa José de Azevedo Brandão (vice-Presidente da Comissão
Administrativa da Câmara Municipal da Feira de 1908) falecido em
Fevereiro de 1925, senhor da Casa da Riomaior, de Paços de
Brandão, casado com D. Margarida Ferreira dos Santos Azevedo
Brandão, havendo deste casamento os seguintes filhos – hoje
senhores daquela Casa de Riomaior –: Dr. Manuel dos Santos
Azevedo Brandão; Irene da Conceição dos Santos Azevedo Brandão e
Ana Arménia dos Santos Azevedo Brandão, além de outros dois José e
Jaime que faleceram de tenra idade e ainda um outro, há pouco
falecido, de nome José Augusto dos Santos Azevedo Brandão. Nada
conheço sob a ascendência do José de Sá Pereira Brandão. Sua
mulher Jacinta Luísa de Azevedo e Melo era filha de Bernarda
Caetano de Melo e de Eusébio da Costa e Azevedo Aguiar, este filho
do Capitão João da Costa Azevedo, casado com D. Leonardo Pereira
de Aguiar Godinho, ele filho de Domingos da Costa Azevedo e de
Maria de Sá.
D. Jacinto faleceu com testamento,
em Paços de Brandão, a 1 de Fevereiro de 1783 tendo feito, a 26 de
Novembro de 1775, a seu filho Manuel José de Sá P. de Azevedo
Brandão, escritura de doação e nomeação, lavrada nas notas de
António José Correia, tabelião na Vila da Feira. O seu casamento
com aquele José de Sá Pereira Brandão, natural de Paços de
Brandão (que foi assistente no Porto e que era senhor da Casa e
prazo de Riomaior e dos prazos dos Casais das Pousadas e da Fonte.
na dita freguesia de Paços de
/ 84 / Brandão), foi precedido de
escritura de dote que lhe fez sua avó paterna D. Leonarda Pereira
de Aguiar Godinho a 13 de Maio de 1734, lavrada nas notas de
Bernardo Pereira Campos, tabelião na Vila da Feira.
Como já dissemos deve haver alguma
relação de parentesco entre esta Jacinta Luiza de Azevedo e Melo e
José Soares de Melo que, em estado de solteiro e pela já
mencionada escritura de 1 de Maio de 1708, tomou de emprazamento,
ao Mosteiro desta vila, em 1.ª vida, a casa da Sisa ou da Almotaçaria, sendo de crer que a posse exercida pelo Sá Pereira,
como enfiteuta, lhe viesse, em «vida» como pertencente a sua
mulher.
É agora o momento de considerar a
venda que Manuel João dos Santos e mulher Ana Marques Catarina,
do lugar do Souto, freguesia de Canelas, de Gaia, fizeram, por
escritura de 16 de Março de 1857, a Manuel José da Silva Ribeiro,
dos direitos enfitêuticos referidos na escritura de constituição
dos prazos de 29 de Maio de 1745, à Bernarda Caetana de Almeida e
Joana Rosa de Almeida e marido.
Naquela escritura, os vendedores
transmitiram, ao Silva Ribeiro, os dois foros de 3500 réis cada
um, declarando-se no contrato que, um dizia respeito ao prédio
em que vivia o Manuel da Costa Correia de Almeida (o que a
Bernarda tomara de emprazamento) e o outro ao prédio do comprador
(o que a Joana Rosa de Almeida e marido tomaram de emprazamento)
pelo que ficou a subsistir apenas aquele, visto, quanto a este, se
terem extinguido, por confusão, na mesma pessoa, os dois domínios,
o directo e o útil, o que vem confirmar a sucessão encontrada para a casa
de Joana Rosa na pessoa de Silva Ribeiro. Adiante se mencionará o
registo que, a mulher deste, fez na Conservatória do referido
registo enfitêutico.
Do mesmo contrato se vê que o
senhorio directo, então pertencia a Manuel João dos Santos e
mulher.
De todo o exposto, se vê que o
domínio directo, de que era titular o José de Sá Pereira Brandão,
veio a transmitir-se, não sei como, até aos aludidos Manuel João
dos Santos. Também desconheço como os domínios úteis se
transmitiram desde o Serafim Caetano dos Reis até Joaquim de
Almeida e de Joana Rosa de Almeida até Luís António Correia de
Sousa e Sá.
A partir de agora vamos estudar,
em primeiro lugar, as transmissões operadas desde o Manuel da
Costa Correia de Almeida até hoje, para, em seguida, estudar as
que se fizeram desde o Manuel da Silva Ribeiro até à actualidade,
de forma a tudo se reunir na mão do actual proprietário Francisco
Plácido Resende.
Como já dissemos, o Manuel da
Costa Correia de Almeida, casado com Joaquina Tavares Torres de
Almeida, faleceu em 25 de Março de 1861, sem descendência, mas
com testamento, tendo as casas ficado a pertencer à viúva que, por
escritura de 20 de Agosto de 1875, lavrada pelo notário Francisco
Pinto de Lemos (mais tarde Conde das Devezas), as deu de
arrendamento a Francisco Plácido Alves, desta vila; esse contrato
serviu de base para o primeiro registo do prédio na Conservatória
do Registo Predial desta comarca da Feira, que foi feito em 20 de
Maio de 1876, sob o n.º 7238 a fls. 174-v.º do L-B-23, com a
seguinte descrição: «Prédio formado de casas de sobrado, lojas,
quintal, e mais pertenças, situado na Praça, freguesia desta Villa
da Feira; tem o valor venal de 500000 reis e confronta do nascente
com casas de Manuel José da Silva Ribeiro e quintal de Henrique
José da Cunha Sampaio, do norte com casas e quintal de Bernardino
José da Costa Rifa, do poente com a rua e do sul com o largo da
Praça».
Este arrendamento foi feito pelo
espaço de 6 anos, a contar do dia de S. Miguel de Setembro de
1875, e, assim, sucessivamente, pela renda anual de 60000 réis
paga na residência da senhoria em Macieira de Cambra e, na sua
cláusula 4.ª, consta que «no caso de no fim de tres anos ou mais
anos antes de findarem os seis de arrendamento a prima dela
senhoria, por nome Thereza, que com ela tem residido na casa,
pretenda, com seu marido, ir para o declarado prédio para nelle
habitar, ou estabelecer qualquer negócio, então se derá por findo
o arrendamento, mesmo antes de findarem os seis anos».
Em face do exposto e porque, no
dito arrendamento, ainda a referida senhoria D. Joaquina Tavares,
na sua identificação, se declarou moradora na Vila da Feira,
conclui-se que, a quando da feitura do título, ainda residia na
mesma casa, e que, por força dele, é que passou a viver em
Macieira de Cambra, local que foi designado, no contrato, para o
pagamento da renda.
E, assim, começa uma posse, por
parte do Francisco Plácido Alves casado com Felicidade Rita
Peixoto que, mais tarde, como passamos a dizer, se converteu em
pleno domínio do prédio.
Aquela Joaquina Tavares deixou
este prédio àquela sua prima D. Tereza Rosa de Almeida, que casou
com Manuel Correia Vaz de Aguiar, sendo ela filha de Manuel
Tavares de Almeida e de Rosa Henrique de Almeida, da casa das
Nogueiras.
D. Tereza, que veio a usar o
apelido de Aguiar, daquele seu casamento teve um filho, de nome
António Correia Vaz de Aguiar, que foi 1.º Oficial do Governo
Civil de Aveiro e casou com D. Olímpia Emília Correia do Amaral
Aguiar.
Por escritura de 22 de Maio de
1899, lavrada pelo notário Manuel Maria Correia de Sá, desta Vila, aquele Manuel Correia Vaz de Aguiar e sua dita mulher –
venderam este prédio ao referido Francisco Plácido
/ 85 / Alves com a declaração de o
mesmo ter servidão activa de pé, bois e carro pela portaria do
pátio do prédio de D. Marcolina de Freitas Appenceler.
Então, ao prédio foi dada a
seguinte descrição:
Casas de um andar com mirantes,
lojas, quintal, com tanque, a confrontar do
nascente com José Vieira de Sousa e D. Marcolina de Freitas
Appenceler, do poente com a rua e com Joaquim Pinto de Araújo, do
norte com este Araújo e do sul com a Praça Velha e a referida D.
Marcolina.
Na matriz predial, que vigorou
desde o fim do século passado, anterior à actual, achava-se este
prédio inscrito sob o n.º 386, sucessivamente, a favor de
Francisco Plácido Alves e, a partir de 1920, em nome de D. Maria
Albertina Correia Alves Machado, como casa de habitação com os n.ºs 108 a 120, a confrontar com o anterior (casas de Joaquim
Pinto de Araújo, hoje de sua filha D. Maria Júlia Rifa de Araújo)
e poente com a rua; mais tarde, por força de desdobramento de
matriz, em urbana e rústica, manteve aquele número para a urbana
e recebeu o de 1354 para a rústica.
Não pude consultar a matriz
predial entre a provisória já referida e esta última porque,
conforme fui informado, já não existe em vista de um chefe da
Repartição de Finanças deste concelho, há muitos anos, a ter
mandado vender juntamente com outros papéis, que se julgou
desnecessário conservar, para a farrapeira!
E se aquela matriz provisória se
salvou foi porque um funcionário da mesma Repartição, bem avisado,
a entregou à Câmara Municipal, onde hoje se encontra no seu
arquivo, desviando-a, assim, do fim a que a outra foi condenada.
E aqui nos detemos quanto à
história desta casa, para retomar a da casa de Manuel José da
Silva Ribeiro, até que tudo se venha a juntar na mão do referido
Francisco Plácido Alves, partindo, daí, a resenha das transmissões, já de todo o prédio,
até à posse do seu actual proprietário.
Naquela casa de Manuel Ribeiro é
que estava integrada a Capela ou Oratório de Santo António, como
no Capítulo II se apreciará.
Por falecimento, em 8 de Setembro
de 1877, do Manuel José da Silva Ribeiro, esta casa ficou para a
sua viúva, referida D. Marcolina de Freitas Appenceler, e em 15 de
Julho de 1880 foi por ela hipotecada, bem como outros bens que
possuía, à garantia do pagamento de empréstimo de 900000 réis que
lhe fez José Francisco da Costa Godinho (inscrição n.º 4543 de 17 do mesmo mês) do que resultou o
seu primeiro registo na Conservatória do Registo Predial desta
Comarca da Feira, na referida data de 17 de Julho, com o n.º
10910, a fls. 146 do L-B-33, com a seguinte descrição:
«Prédio formado de casas
sobradadas com quintal, tanque, árvores de fruta, sito na Praça e
Rua da Lavandeira, da freguesia da Vila da Feira, com os números
de polícia 104 e 106 do lado da Praca e 689, 690 e 691 do lado da
Lavandeira: tem o valor venal de 1200.000 reis e confina do norte
e poente com casas e quintal de Joaquina Tavares de Almeida,
viúva, de Cambra, do nascente com quintal dos herdeiros de José da
Cunha Sampaio e do sul com a praça e a rua da Lavandeira».
Em 11 de Setembro de 1884, a D.
Marcolina fez registar, na Conservatória do Registo Predial desta
Comarca, o foro que seu marido havia comprado, pela citada
escritura de 16 de Março de 1857, imposto sobre a parte do prédio
então pertencente ao Manuel Correia Vaz de Aguiar, correspondente
à casa que tinha sido aforada à Bernarda Caetana de Almeida.
Para o efeito, fez descrever o
prédio, na referida Conservatória, sob o n.º 18242, fls. 10-v.º do
L-B-50, mas erradamente atribuiu-lhe confrontações que abrangiam
/ 86 / todo o prédio do Aguiar,
desde a Rua até ao prédio da D. Marcolina, mas mais tarde, em
Setembro de 1894, por averbamento, as confrontações já foram
restringidos à parte do prédio aforado, designando-as, pelo norte
e poente, com o prédio hoje de D. Maria Júlia Rifa de Araújo.
Verifica-se, dos registos da mesma
Conservatório, que em 1894, o prédio da D. Marcolina, era formado
por «morada de casas sobradadas com seu quintal, agua corrente,
arvores de fruto e mais pertenças, sito na Praça Velha; que tem o
valor de 1000.000 reis a confinar do nascente com a rua da
Lavandeira, do poente e norte com Manuel de Aguiar e do sul com a
Praça Velha».
Em 6 de Agosto de 1900 – o prédio
mantém as mesmas confrontações, como se verifica da penhora que,
sobre ele, fez Joaquim José Pinto Valente, para pagamento do seu
crédito de 200.000 réis, constituído por escritura de 23 de
Outubro de 1892, crédito que veio a ceder a Luis Cadillon.
Em resultado da respectiva
execução, o prédio foi arrematado em hasta pública, em 7 de Julho
de 1901, pelo mencionado Francisco Plácido Alves, reunindo, deste
modo, em sua mão todas as casas situadas a norte da Praça, ficando
tudo a constituir um prédio unido.
A D. Marcolina de Freitas
Appenceler, por escritura de 23 de Fevereiro de 1894, e com
reserva do usufruto, doou este prédio bem como o já referido
direito enfitêutico, constituído por escritura de 29 de Maio de
1745, a sua filha D. Marcolina de Freitas Meirelles, casada com
Ernesto Meirelles, da cidade do Porto, com a obrigação de
pagamento do falado crédito de 200.000 réis a Joaquim Pinto
Valente, doação que foi registada na Conservatório desta comarca (n.º
10494, L-G-14, fls. 153). Isto não obstou a que o prédio fosse
vendido na forma referida. O foro foi comprado em remissão, pelo
Francisco Plácido Alves, por título particular de 15 de Março de
1906, àquela D. Marcolina de Freitas Meireles e marido, o que também foi objecto
de registo (n.º 1000 L-G-20, fls. 190). D. Marcolina veio a
falecer em 2 de Março de 1905.
Largo dos Condes de S. João de Vêr.
Frente esquerda: casa de D. Maria Júlia Rifa de Araújo.
Frente direita: Casa de Francisco Plácido Resende (lado poente)
Na matriz predial anterior à
actual, este prédio encontrava-se inscrito sob o n.º 387,
sucessivamente, a favor de Francisco Plácido Alves, e, a partir de
1920, em nome de Maria Amália Correia Alves de Resende como casa
de habitação n.º 104-106 e terra lavradia a confrontar do sul com
a Praça e do poente com o anterior (casa referida de D. Maria
Albertina Correia Alves Machado). tendo recebido, na matriz
rústica, o n.º 1 355.
Em 1908 e 1919 faleceram,
respectivamente, aquela Felicidade Rita Peixoto e seu marido
Francisco Plácido Alves, tendo, por força das respectivas
partilhas e demais contratos operados entre seus filhos, ficado, o
prédio descrito sob o n.º 7238, à filha Maria Albertina Correia
Alves Machado, falecida em 2 de Fevereiro de 1939, no estado de
casada, em segundas núpcias, com Mário da Silva Machado (que
devido ao seu primeiro casamento também se chamou Maria Albertina
Correia Alves dos Santos), ficando herdeiros
daquela, seus onze sobrinhos, entre os quais se conta Francisco
Plácido de Resende que, por força da compra
feita por escritura de 29 de Março de 1939, das 10/11 partes
pertencentes aos referidos co-herdeiros, ficou único proprietário
do referido prédio.
Este prédio esteve inscrito na
matriz predial urbana sob o n.º 319.
Situado na Praça da República, em
nome de Mário da Silva Machado, da Feira, passado em 1941, por
força da escritura de partilha de 23-3-1939, para nome de
Francisco Plácido Resende, teve a seguinte descrição: «casa de um
andar, de comércio, de construção antiga com a superfície coberta
de 136 m2 e quintal 166 m2, a confinar do norte com Joaquim Pinto
de Araújo, sul com
/ 87 / a
Praça da República, nascente com
Domingos Gomes de Resende e do poente com a Rua Direita», tendo
passado para o artigo 846 em 1953.
Este artigo 846 é do seguinte teor:
«Situado na Praça Dr. Gaspar
Moreira, em nome de Francisco Plácido de Resende, da
Feira, com a descrição seguinte: casa de dois pavimentos e contendo
esta uma divisão destinada a arrecadação e rés do chão com duas
divisões destinadas a habitação tendo a área coberta de 102 m2, a
confinar do nascente com D. Maria Júlia Araújo, do sul com a Praça
Dr. Gaspar Moreira, poente com a rua e do nascente com o
proprietário: construído novo em 1952 com o rendimento colectável de
17946$00, estando isento de contribuição a casa e rés-do-chão».
Por sua vez, e quanto ao prédio
registado sob n.º 10910 e em resultado também das partilhas feitas
por óbito dos mencionados Francisco Plácido Alves e mulher e demais
contratos operados entre seus herdeiros, ele veio a pertencer à
filha daqueles de nome Maria Amália Correia Alves de Resende que foi
casada com Domingos Gomes de Resende. Por morte desta D. Maria
Amália, e por forca das partilhas a que se procedeu por seu óbito, o
referido prédio ficou adjudicado ao mesmo Francisco Plácido de
Resende.
Este prédio esteve inscrito na
matriz predial urbana sob n.º 318 com a seguinte descrição: situado
na Praça da República, em nome de Domingos de Resende (Gomes) da
Feira – passado em 1960 para seu filho Francisco Plácido de Resende,
de moinhos, de Sanfins: casa de um andar de construção antiga, com a
superfície coberta de 208 m2 e quintal de 116 m2, a confrontar do
norte com Mário Machado, sul estrada, nascente José Vieira de Sousa
e poente Mário Machado. tendo 10 divisões no 1.º andar e 3 no
rés-do-chão, com o rendimento colectável de 11 340$00 e
transferido para o artigo 1050 extracto n.º 4166».
Por sua vez, este artigo 1050 é do
seguinte teor: «situado na Praça Dr. Gaspar Moreira, em nome de
Francisco Plácido de Resende, da Feira, com a descrição seguinte:
casa de rés-do-chão e 1.º andar para habitação e comércio, com a área coberta
de 208 m2, logradouro 116 m2, a confinar do
nascente com José Pereira de Sousa, norte Mário Machado, sul estrada
e poente Mário Machado, tem 10 divisões no 1.º andar e 3 no
rés-do-chão, estando inscrito no artigo 318, com o rendimento
colectável de 14499$00».
Em 1952 todo o prédio sofreu grande
remodelação, alcançando a sua actual estrutura: recuou um pouco à
face da Praça dos Condes de S. João de Vêr e à face da Praça do Dr.
Gaspar Moreira, onde ficou alinhado pela frente da parte nascente
que era recuada em relação à do poente, cerca de um metro.
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NOTAS:
(1) Estes campas devem ser
as que
adiante vão referidos como emprasadas a Bernarda Caetano de Almeida
e Joana Rosa de Almeida e marido Custódio Coelho, por escritura de
29 de Maio de 1745.
(2) Não pode ser sogro, porque a
mulher de Homem Soares era filha de Estêvão Leitão Coelho, da Feira
e de Inez Godinho (Felgueiras Gayo, cit. Ob. T. XV, pág. 89).
(3) Antónia do Amaral Tavares casada
com Manuel da Mota Pereira, de Riba Douro; Natália do Amaral e
Vasconcelos casada com Aires Ferreira do Carvalhal; Diogo Moreira de
Vasconcelos – O Velho – casado com Filipa de Matos Soares (4.os avós
de D. Vitória de Lacerda); Madalena Moreira casada com Manuel Lobato
Pinto e Francisco Moreira de Vasconcelos casado com Paulo de Pinho.
(4) Faz parte do conjunto de livros
do Tombo do Convento que existia na Direcção de Finanças de Aveiro e
foi objecto de cedência à Câmara Municipal da Feira como já foi
referido.
(5) Novo Dicionário da Língua
Portuguesa por Eduardo Faria (1849) – Alqueve – s. m. Alquiar v. a. (ant.)
V. Alqueive. Alquilar; Alquilar v. a. (p. us.) dar ou tomar de
aluguel ou arrendamento alugo c.; alquiler s. m. (p. us) aluguel ou
arrendamento que se faz de alguma causa por certo tempo e preço.
(6) Dizeres que constam do
trabalho que se encontra no Tombo do Governo. Livro 9.º. pág. 60.
(7) Pinho Leal, voI. 6.º, pág. 394 –
Paços de Brandão – Casa dos Azevedos Brandões (um destes possui hoje
a quinta da Torre da Capela, ou Paços de Brandão, que deu a nome à
freguesia).
(8) Eduardo Faria cit. Dicionário – Almotaçar, v. a. tachar o preço das cousas, principalmente
comestíveis, que se hão-de vender ao público.
ALMOTAÇARIA, s. f. offício de
almotacel, ou o tribunal composto de almotacel, seus escrivães,
zeladores, e homens de vara; taxa, avaliação, preço de arbítrio do almotacel, ou ainda dos vareadores e outros magistrados.
ALMOTACEL, s. m. o que tem offício e
obrigação de cuidar da igualdade dos pesos e medidas, de taxar e às
vezes atribuir os mantimentos e alguns outros géneros que se compram
e vendem por miúdo...
(9) Corresponde, hoje,
respectivamente a 8,25 e 6,60 metros, ou seja uma área de 51,45
metros.
(10) Era José Caetano Correia Gomes,
escrivão do Tombo da Casa da Feira (Infantado) como se verifica do reconhecimento por parte deste do imposto do portado, em 15 de
Fevereiro de 1755 (fls. 87 do mesmo Tombo). |