Aires de Amorim, Demarcações entre Esmoriz, Riomeão e Paramos, Vol. XIX, pp. 74-76.

NOTAS SOBRE ESMORIZ

DEMARCAÇÕES ENTRE

ESMORIZ E AS FREGUESIAS

DE RIOMEÃO E PARAMOS

Já aqui me referi às contendas havidas entre Esmoriz e Cortegaça, por causa dos marcos que dividem duas freguesias (1). As relações de Esmoriz com Riomeão e Paramos são bem mais pacíficas, se exceptuarmos as questões com o Morgado de Paramos.

Esmoriz dividia-se da Comenda de Riomeão, pertença da Ordem de Malta, por três marcos, denominados, actualmente, do sul para o norte, o de Cardielos, o de Lagoelas e o de Gondesense. Pela data gravada nos dois primeiros, − não conheço o terceiro − a demarcação foi efectuada em 1629 (2).

Em Cardielos, encontra-se um marco prismático, de três faces, com a cruz de Malta voltada para nascente e a data de 1629, que dividia Riomeão, de Cortegaça e Esmoriz. O Tombo da Comenda situa-o na Mâmoa do caminho de Cortegaça (3), topónimo desconhecido já em 1721, em cuja data os habitantes de Cardielos o denominavam «mamoa do marquinho de Cortegaça» e os de Esmoriz e Cortegaça «mamoa do alto de Cardiellos as partilhas de Cortegaça». / 75 /

Em Lagoelas, um marco de xisto, mal talhado, ostenta, igualmente, a cruz de Malta voltada para nascente e a data de 1629.

O terceiro e último achava-se, segundo o Tombo, na mamoa de gondesende. Em 1791, porém, estava plantado em sítio raso e sem vestígios alguns de haver sido mâmoa(4).

*

*        *

O Dr. André António Pinto da Cunha, abade de Esmoriz, que já se tinha visto em séria contenda (1787-1791) com o Cónego Regular D. Ildefonso da Madre de Jesus Carneiro e (ou de) Sá, abade de Cortegaça, por causa da demarcação da freguesia, requereu em 1813 ao Vigário Geral que se embastecessem os marcos entre o seu benefício e o de Paramos (5), por estarem bastante distanciados entre si. Evitar-se-iam, assim, dúvidas, de futuro, sobre a percepção dos direitos paroquiais. Deferida a sua petição, foi passada comissão ao vigário da vara da Vila da Feira, P.e Francisco de Paula de Sá Farinha, Reitor de Santa Marinha de Avanca, para assistir à demarcação, que se efectuou em 9 de Dezembro do dito ano de 1813. Começou-se pelo sítio do Chão do Grilo, onde estava um marco divisório, e não mediram para o nascente, «por estar muito povoado de pinheiros». Junto deste, ao nascente, e separado, apenas, dois palmos e meio, meteram outro. Começaram, agora, a medição, em direcção ao poente. Deste, ao da Rigueira do P.e José dos Santos, mediram seis varas e um palmo. Continuando no mesmo sentido, meteram novo, no sítio do Forno da Telha, que dista do marco do Chão do Grilo duzentas e quatro braças. Seguindo a medir até à carreira da Lomba, contaram quinhentas e trinta braças e puseram outro. Daqui, até à estrada que vem do Porto para Ovar, onde foi colocado o quarto marco, mediram cento e noventa e três braças. Meteram o quinto, que «fica apartado da lagoa quando está em seu estado natural e não cheia, onze braças» nas Senras, «ao fim das terras do Prazo e algum juncal», e deste àquele acharam ter trezentas e trinta e uma braças. Entre os dois, foi posto outro, no sítio do Rego da Água. Na «Redonda d'areia onde existe o marco antigo», mediram para nascente até à Ponte / 76 / da Barrinha, onde meteram novo, cento e noventa e cinco braças e meia, o qual marco «confronta pelo Sul com a valIa da Aberta em distançia dello quatro varas e pelo Norte com o [...] desaguadouro da Barrinha para o Mar que actualmente se acha separado do dito marco vinte e sete varas, cujo desaguadouro nem sempre existe neste estado pois a proporção dos ventos corre já para o Norte já para o Sul e deste novo marco athe o marco das Senras se não medio por não dar o terreno lugar por se achar inundado de agoas, nem tão bem se meterão mais marcos desde o da Senra athe o Mar por não careser delIes em razão de correr deste marco athe o Mar hua linha recta [...]».

Concluídos os autos e apresentados ao Vigário Geral, proferiu a sentença seguinte: «Julgo a louvação e demarcação por Sentença e mando se cumpra e goarde na sua forma pagas as custas pelo Reverendo Autor ex cauza. Porto vinte de Mayo de mil oito centos e quatorze. Joze Dias de Oliveira»(6)

P.e AIRES DE AMORIM

_________________________________________

(1) P.e AIRES AMORIM − Notas sobre Esmoriz − Questões entre Esmoriz e Cortegaça, por causa dos marcos que separam as duas freguesias, em Arq. do Dist. de Aveiro, n.º 64 (1950), págs. 241-246.

(2) O Tombo da Comenda foi concluído em 1630. Por volta de 1772, foi, novamente, organizado. 

(3) − Sobre a localização da mamoa, houve grande litígio entre Cortegaça e Esmoriz. A mamoa, como contesta o Dr. André António Pinto da Cunha, abade de Esmoriz, «só hé bem claram.te aquella onde existe o Marco das 3 quinas, no alto junto do Lugar de Cardiellos; porq ali se achão o Com.º da just.ª do Coutto, e o que vem de Mourão Freg.ª de Cortegaça».

(4) Cfr. uma pasta de documentação intitulada «1791 − O Abade de Cortegaça requer ao Snr. Juis da Commenda de Riomeao (...)» − Arq. Paroquial de Esmoriz.  

(5) Era, então, Reitor o Dr. Manuel António Osório.  

(6) Cfr. a «Snnca Civel de demarcação a favor do Rd.º Andre Antonio Pinto da Cunha Abb.e da Igr.ª de Santa Maria de Esmoris da Comarca da Feira deste Bispado do Porto &. ª − Arq. Paroquial de Esmoriz.

Página anterior

Índice

Página seguinte