A. S. de Sousa Baptista, Os Lemos da Trofa, Vol. XVIII, pp. 73-80.

OS LEMOS DA TROFA

E O PADRODADO DA IGREJA

DE SALVADOR DE COVELAS

No meu artigo – A Capela dos Lemos da Trofa, publicado no n.º 48 do Arquivo do Distrito de Aveiro, sugeri, a págs. 255-256, que os primeiros donatários da Trofa não teriam tido o direito de Padroado da Igreja do Salvador de Covelas, que ficava dentro de suas terras. E dei as razões justificativas desta minha suposição.

O Sr. Dr. SERAFIM SOARES DA GRAÇA teve a gentileza de mostrar-me uma nota em que se lia ter um fidalgo donatário da Trofa feito uma apresentação. E este donatário era anterior a Bernardo Gomes de Lemos que eu julguei ser o primeiro titular do direito do Padroado. Esta nota preciosa impôs-me a obrigação de um estudo especial sobre aquele direito. Venho agora apresentar os resultados do meu trabalho.

Ainda que Afonso V não tenha especificado expressamente entre os direitos e regalias de Gomes Martins de Lemos sobre as terras da Trofa, que lhe doou, o direito do Padroado na Igreja do Salvador de Covelas nelas incluída, não posso hoje negar que realmente esse direito, que era do rei, foi transferido ao donatário. No livro das Colações da Igreja da Trofa, ainda hoje existente no Seminário de Coimbra, lê-se a fi. 1: «que aos 28 de Outubro de 1528 confirmou o Sr. Bispo em Prior e Reitor da Igreja de S. Salvador de Covelas, Fernão de Almeida, a qual Igreja vagou por falecimento de Estêvão Loução, e foi confirmada à apresentação de Duarte de Lemos como verdadeiro Padroeiro que in solidum é da dita Igreja e quando quer que seja».

Este Duarte de Lemos foi o primeiro deste nome, o navegador, herói da índia, neto do primeiro donatário Gomes Martins de Lemos e filho de João Gomes de Lemos, também / 74 / primeiro deste nome. Se este terceiro fidalgo donatário tinha o direito de apresentação e houve a herança dele por força do documento de doação a seu avô, este e seu filho, pai de Duarte de Lemos, tiveram esse mesmo direito.

Consta do mesmo livro:

«Aos 9 de Agosto de 1583 foi colado Prior da dita Igreja Manuel Francisco de Figueiredo por permuta de Jorge de Almeida, digo da dita Igreja, Jorge de Almeida digo de Mendonça com consentimento dos Padroeiros dela.»

Esta nota confusa é explicada por outra:

«Aos 20 de Março de 1589 apresentou Manuel Francisco de Figueiredo o título da sua colação por permuta de Jorge de Almeida pela Igreja de Fermelã, passado no mês de Agosto de 1583.»

Entre 1528 e 1583 não há registo de colação, mas não há dúvida de que Jorge de Almeida foi Prior da Trofa e era-o ainda em 1583, quando trocou esta Igreja de Fermelã. Quem o apresentou? É possível mesmo que entre Fernão de Almeida e Jorge de Almeida tivesse havido outro ou outros. Nada diz, porém, o registo das Colações. Isto significa que o direito do Padroado não foi usado ou por abandono ou porque foi contestado, sendo aquele prior Jorge de Almeida apenas encomendado. E assim foi realmente.

Duarte de Lemos, primeiro deste nome, após a construção do panteão, que mais tarde havia de servir de Capela-Mor à nova Igreja, foi para o Brasil em 1534, na aventura da colonização em que se envolveram os seus companheiros das lutas da Índia. Por lá andou até 1558 e lá morreu, consumidos os anos e as fazendas em lutas inglórias, nas quais a desventura apagou os últimos clarões do heroísmo da Índia. Seu filho, João Gomes de Lemos, segundo deste nome, ficara na metrópole a viver da tença que lhe dava o rei, de 2160 réis de moradia e um alqueire de cevada por mês. Com as rendas do Senhorio da Trofa comprometidas, nem sequer pediu a D. João III que o confirmasse no Senhorio. Por morte do Prior Fernão de Almeida ou de algum sucessor seu, quis apresentar novo prior, mas não o consentiu o Duque de Aveiro, que lhe embargou o acto perante o Bispo de Coimbra. Arrastou-se a questão por longos anos, sempre em desfavor de D. João Gomes de Lemos, até à sentença que lhe negou a sua qualidade de Padroeiro. João Gomes de Lemos faleceu e sucedeu-lhe o filho Duarte de Lemos, segundo deste nome, que recebeu do avô todas as virtudes físicas e morais que lhe haviam dado lugar na História como herói da índia. Corpulento, corajoso, tenaz, ficou por seus feitos audaciosos na memória do povo como a figura máxima daquela família. Senhor das terras da Trofa, pediu logo a D. Sebastião que o confirmasse nelas, o que este fez. E, não tendo sido atendido / 75 / pelo Bispo, pediu instrumento de agravo e dirigiu-se ao rei, originando novo processo sobre o Padroado, de cuja sentença consta:

«D. Sebastião, por graça de Deus rei de Portugal, daquém e dalém mar, etc....... A vós Dr. Francisco Fernandes, Provisor Vigário Geral no Bispado da cidade de Coimbra ou a quem vosso cargo servir. Faço-vos saber que nesta minha corte e Casa da Suplicação perante o juiz de meus feitos nela foi apresentado um instrumento de agravo, que dante vós tirou Duarte de Lemos, Senhor da Trofa, por seu Procurador, pelo qual instrumento se mostrava entre muitas coisas em ele conteúdas, o dito suplicante vos fazer um requerimento por escrito, dizendo em ele que o Duque de Aveiro demandava sobre o Padroado da Igreja de Covelas, perante vós por virtude de um rescripto apostólico e ele suplicante vinha por seu procurador, com uma excepção declinatória fori, dizendo que era leigo, e de jurisdição secular, por onde quem quer que contra ele quisesse alguma coisa, o havia de demandar perante o juiz do seu foro, e como ele era filho legítimo varão mais velho de João Gomes de Lemos, e neto de Duarte de Lemos, e como tal sucedeu nas terras da Coroa e doações da Trofa e Padroado da Igrejas de Covelas, de que os reis passados fizeram mercê a seus avós, de juro e herdade, e como entre as mais doações que pelos reis passados foram feitas a seus avós sobreditos, lhe foi feita mercê do Padroado da Igreja de Covelas, e dele era donatário meu, ele D. Duarte de Lemos, como das mais terras da Coroa que por doações dos reis passados foram feitas a seus avós, de que tudo, como legítimo sucessor, estava de posse, pelo que, por assim o dito Padroado ser da Coroa de que ele excipiente é donatário. E sendo outrossim ele leigo, o conhecimento desta causa pertencia ao juiz de meus feitos que andava na Casa da Suplicação, e de como ele vos pedira que não tomasseis conhecimento desta causa, mas antes a remetesseis ao juiz dos meus feitos a quem o conhecimento pertencia, o que vós não quisereis nem querieis fazer, mas antes ieis pelo feito em diante, sem quererdes deferir ao agravo que por seu Procurador vos fora posto, da qual sem razão e agravo, ele suplicante Duarte de Lemos agravava para o juiz de meus feitos, e pedia instrumento de agravo, os que lhe fossem necessários, e sendo-lhe denegado, pedia carta testemunhável com fé do escrivão de todo o que do caso sabia e protestava ser provido pelo juiz de meus feitos com justiça e as custas lhe serem pagas com todas as mais perdas e danos que nisto recebia por quem direito fosse, que de tudo o escrivão lhe daria os instrumentos que lhe cumprissem com vossa resposta ou sem ela, se a dar não quisessem e protestava verificar sendo necessário.»  / 76 /

A esta petição havia respondido o Procurador do Duque de Aveiro dizendo: «que havia muitos anos que essa causa pendia no eclesiástico sem nunca se declinar o juízo, e chegara a causa a dar-se sentença no caso, e se tratava já da execução dela pelo que não havia ali agravo nenhum, ainda que o caso não pertencera ao eclesiástico, como pertencia, por aí estar prorrogada a jurisdição falando-se tanto tempo havia no dito juízo, como dizia, e, portanto não tinha justiça nem razão de se agravar o agravante, e, se todavia insistisse, seguindo fosse com esta resposta e com os papeis que na expedição se ajuntarão...»

Por sua vez, o Vigário Geral disse:

«Que respondia com os Autos e Bulas por onde conhecieis deste caso.»

Assim foi o processo remetido à corte, depois de muitos anos gastos no juízo eclesiástico de Coimbra. A sentença eclesiástica neste processo fora dada ainda em tempo do pai de Duarte de Lemos e acabou na corte quando este era, também já há anos Senhor da Trofa, por sentença dada em Évora em 10 de Dezembro de 1572 e integrada no processo em 24 de Janeiro de 1573. Assim se explica a razão porque depois da colação de Fernando de Almeida, em 1528, não aparece outro registo de colação até 1583. E que tendo-se tornado litigioso o direito de Padroado, o prior ou priores que sucederam àquele, durante o litígio, foram pelo Bispo encomendados na Igreja, Jorge de Almeida foi um deles.

O licenciado Manuel Francisco de Figueiredo governou a Igreja da Trofa durante o resto da vida de Duarte de Lemos e ainda os primeiros anos da de seu filho Diogo Gomes de Lemos, pois faleceu em 1617, sendo então colado, por apresentação do mesmo Diogo Gomes de Lemos, Tomé de Bastos, natural de Eixo. A colação foi feita pelo Bispo D. António Furtado de Mendonça, em 14 de Junho daquele ano, e ainda então a Igreja tinha o nome de Igreja do Salvador de Covelas.

Depois de Duarte de Lemos – primeiro – este período, que abrange as vidas de Duarte de Lemos – segundo – e de seu filho Diogo Gomes de Lemos, isto é, de 1570 a 1650, é o de maior esplendor da família dos Lemos. Duarte de Lemos, partidário de D. António, Prior do Crato, preso depois do incidente da ponte de Coimbra, em que para não cumprimentar Filipe II se atirou dela abaixo, recuperou a liberdade quando já havia sido condenado a perder a vida. E viveu na Trofa administrando a sua casa, de cujas rendas vivia. Foi ele, como adiante se verá, que deu consentimento ao povo de sua terra da Trofa, de mudar a Igreja de Covelas para junto da sua Capela.

Diogo Gomes de Lemos exerceu o direito do Padroado, apresentando Tomé de Bastos em 1617, e André Vieira, / 77 / colado em 1650, por óbito daquele. No intervalo entre a morte de Manuel Francisco de Figueiredo e a colação de Tomé de Bastos foi cura encomendado o Padre Diogo Fernandes. A este tempo já a Igreja de Covelas estava abandonada e o culto fazia-se na nova, o que significa que a construção do corpo da nova foi toda feita durante a vida de Duarte de Lemos – segundo. Não sei em que condições Duarte de Lemos consentira na construção do corpo da Igreja de forma a constituir com a sua Capela um templo só, servindo-lhe esta de Capela-Mor. É certo que o seu descendente Diogo Gomes de Lemos se quis arrogar direitos sobre todo o templo, chegando mesmo a criar obstáculos ao exercício do culto. O Arcipreste da vila de Aveiro mandou tirar uma informação, em que depôs o cura Diogo Fernandes que deu a Diogo de Lemos um certificado do seu depoimento
assim redigido: «– Certifico eu o padre Diogo Fernandes, cura encomendado nesta Igreja de S. Salvador de Covelas, que é verdade que o Sr. Diogo Gomes de Lemos, Senhor desta vila da Trofa, me não impediu depois do falecimento do licenciado Manuel Francisco de Figueiredo, último prior que foi da dita Igreja nenhuns ornamentos nem guisamentos para dizer missa nem de administrar os sacramentos necessários nem nas coisas eclesiásticas se meteu nem seus procuradores, nem na dita Igreja se acastelou, e por assim passar na verdade e eu ter testemunhado na informação que tirou o Sr. Arcipresle da vila de Aveiro, sobre este negócio, me reporto ao que dito tenho, a qual certidão me foi pedida e eu a passei na verdade e assinei hoje trinta e um dias do mês de maio de 1617 anos – o Padre Diogo Fernandes».

Adivinha-se, por trás desta certidão, alguma verdade na acusação que ele quis encobrir e tanto assim que a 10 de Outubro de 1620 Diogo Gomes de Lemos e sua mulher D. Mariana Coutinho desistiam solenemente a favor do prior e fregueses da Igreja da Trofa «quanto diz da Capela-Mor para fora que é o corpo da mesma Igreja (Liv. Reg. Col., pág. 190).

Diogo Gomes de Lemos fez ainda apresentação do Padre Francisco de Almeida, colado em 10 de Março de 1651, por morte de André Vieira, que foi prior só um ano. O filho mais velho de Diogo Gomes de Lemos, chamado João Gomes de Lemos, terceiro deste nome, era da Companhia de Jesus, mas conseguiu licença para se afastar desta e poder assim suceder a seu pai no Senhorio das terras da Trofa. E nelas foi realmente confirmado em 1652 por D. João IV. Este padre João Gomes de Lemos, foi conhecido na Trofa como o padre Fidalgo. Exerceu o direito de Padroado em 1666, apresentando Martim Afonso de Melo que foi colado em 3 de Julho daquele ano, em sucessão / 78 / a Francisco de Almeida. Três anos depois, por motivos que não conheço, este prior Martim Afonso abandonou a Igreja sem licença do seu prelado, e foi encomendado nela o próprio Padroeiro Padre João Gomes de Lemos, com 3.000 réis, além do pé de altar.

Com o falecimento de João Gomes de Lemos, acabou-se o Senhorio da Trofa na família dos Lemos, por falta de descendente varão legítimo. Não o entenderam assim a irmã do Padre Fidalgo, D. Jerónima, nem seu filho Bernardo de Carvalho e Lemos, que ambos se julgavam com direitos às terras da Trofa e ao Padroado da sua Igreja.

Aos 27 dias do mês de Outubro de 1686 apareceu na casa da Câmara da vila da Trofa o desembargador de sua Alteza, o Príncipe D. Pedro, e ali «em nome do dito Senhor, por ser falecido o donatário da dita vila João Gomes de Lemos, sem filhos nem descendentes...... tomou posse da dita vila, suas ;rendas e tudo o mais pertencente à Coroa... e nesta conformidade tudo aquilo que de suas rendas assim barca como casais, foros, rações, quintas, sextos e oitavos, quartos, casas, terras, e tudo o mais havia por tomado... e na mesma forma foi à Igreja da dita vila que era pertencente ao Donatário e abrindo as portas dela tomou posse do Padroado Real, fazendo as cerimónias seguintes necessárias, pondo o missal no Altar-Mor e abrindo-o e mudando-o de uma parte para outra, e entrou na sacristia da dita Igreja e fechou-a tangendo campainha e os sinos, dizendo em voz alta que em nome de sua Alteza tomava a dita posse do Padroado...»

Assim reverteram à Coroa todos os bens que constituíram o Senhorio da Trofa, na conformidade do que ordenara o instrumento de Afonso V em 1449. Na tomada da posse deles houve, porém, um excesso: o Corregedor do Príncipe estendeu-a à Capela-Mor da Igreja, e esta era privativa dos herdeiros do falecido Donatário. Estes protestaram. O pároco colado, Martim Afonso de Melo, tinha, como antes disse, abandonado a Igreja, mas não podia ser apresentado outro pároco nela sem que o Bispo, por sentença, declarasse a vaga. D. Pedro requereu ao Bispo esse julgamento e logo após, em 20 de Fevereiro de 1680, apresentou o Padre António Henriques Neto, doutor em cânones, Bernardo Gomes de Carvalho, ainda antes de dada a carta de apresentação ao interessado, só porque lhe constou que o Príncipe a apresentara, vem em 10 de Fevereiro com uma petição ao Bispo para que lhe fosse dado visto de apresentação de D. Pedro lI, alegando que o direito do Padroado lhe pertencia e estava de posse dele e de todos os bens do Senhorio, tendo feito apresentação do Padre Manuel Garcia, estando o processo em diligências. / 79 /

Defendeu-se o Padre António Henriques Neto, apresentado do Príncipe, juntando uma certidão da posse que este tinha tomado. A luta foi grande, com embargos, embargos de embargos e razões. A 8 de Abril de 1680, Bernardo Gomes de Carvalho e Lemos desistiu do processo, sem prejuízo do seu direito de Padroado. A desistência foi julgada no dia seguinte. O Padre António Henriques Neto foi colado. Bernardo de Carvalho e Lemos nunca lhe consentiu que dissesse missa no Altar-Mor.

O Padre António Rodrigues Neto foi promovido em 1686 e em 26 de Junho daquele ano D. Pedro deu carta de apresentação a Bernardo de Torres da Silva, natural de Torres Vedras, onde era prior, que a apresentou em Coimbra a 25 de Julho.

Cabe agora a vez a D. Jerónima de Lemos. Esta, logo que soube da apresentação feita pelo rei, veio requerer que lhe fosse dado vista do processo, porque queria oferecer embargos. Foi-lhe dada vista por 24 horas em 27 de Julho. Nos embargos disse que o direito ao Morgadio da Trofa lhe vinha por herança de seu irmão, pai e avô; que era pública fama que a igreja não era da Coroa, mas privativa, e o direito do Padroado andava anexo a ela; que embora seu filho Bernardo tivesse consentido que o rei apresentasse o Padre António Rodrigues Neto, ele não o fizera pacificamente, pois viera com embargos; que a desistência do filho não podia prejudicar os direitos dela, porque lhe não havia dado procuração para desistir; que ela estava na posse dos bens e rendas do Senhorio.

Defendeu-se o Padre Bernardo de Torres da Silva e voltou a arrazoar D. Jerónima. Transcrevemos apenas algumas passagens destas razões por esclarecerem pontos antes nebulosos sobre a Igreja. Referindo-se à alegada posse de D. Pedro, por ter já feito uma apresentação anterior, diz que interpôs libelo para expulsar o prior colado da Igreja, e que portanto essa posse não foi mansa e pacífica; que o facto de só agora vir com embargos não pode aproveitar ao rei, porque «ela é uma mulher muito velha de sessenta anos e no dito tempo estava ausente em uma quinta fora deste bispado com seus filhos desterrados».

D. Jerónima não tinha razão. Ela não estava, como dizia, na posse da Igreja e das rendas do Senhorio. Estas haviam sido sequestradas por ordem do rei e arrendados os bens em praça. Naquele ano de 1686, foram arrendados a seu filho Bernardo de Carvalho e Lemos, que os conservou de arrendamento até que, em 1699, D. Pedro, por mercê nova, lhe fez doação do Senhorio em duas vidas. Os bens haviam revertido de facto à Coroa. D. Jerónima estava Senhora da casa e propriedades que herdara de seu irmão / 80 / e ainda da Capela-Mor, que era privativa sua. E porque não tinha razão não lhe foram recebidos os embargos por sentença de 20 de Agosto de 1686. E o apresentado do rei, Bernardo de Torres da Silva, foi colado a 28 de Agosto do mesmo ano. D. Jerónima tinha apresentado o Dr. Manuel Soares, de Arrancada, a 3 de Julho daquele ano. Em seu requerimento dizia que «o direito por onde me vem o ser Padroeira é porque mudando-se a Igreja de Covelas para a vila da Trofa, meus avós e pais deram o sítio pegado à minha capela para se fazer a dita Igreja e tanto que a minha capela lhe serviu de Capela-Mor». Foi o avô, o Duarte de Lemos, segundo, que doou o terreno para a nova Igreja e a construção fez-se entre 1580 e 1617.

Em 1690 o prior, Bernardo de Torres da Silva, foi promovido e o rei D. Pedro apresentou o Padre Manuel da Costa, prior em Vila Franca, que foi colado em 31 de Dezembro daquele ano. Este morreu em 1718 e foi então apresentado por Luís Tomás de Lemos e Carvalho, filho de Bernardo de Lemos, o Padre Manuel Domingos Coelho, da Vila de Vouga. O direito do Padroado continuou depois nos donatários.

Assim ficam esclarecidos os dois pontos que deixei duvidosos nos artigos antes referidos, – A mudança da Igreja de Covelas para a Trofa, e o direito do Padroado.

Ao meu prezado Amigo Rev.º António Baltasar, da Trofa, deixo os meus agradecimentos pelos valiosíssimos elementos que me deu sobre este assunto.

Rio de Janeiro, 1952.

AUGUSTO SOARES DE SOUSA BAPTISTA

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