O
ACTUAL concelho de Vila Nova do Paiva foi formado à custa da reunião
de vários antigos concelhos, cuja história está feita pelo Cónego Dr.
FONSECA DA GAMA em TERRAS DO ALTO PAIVA − Memória Histórico-geográfica e etnográfica do Concelho de Vila Nova da Paiva(1), um
trabalho de valor e que demonstra o bairrismo
do seu autor.
Entre os antigos concelhos, conta-se o de Fráguas, não
tendo ficado bem definido quem teria sido o seu donatário, visto o seu
autor ter dúvidas entre os Mosteiros de Tarouca e de Arouca, pois no
título do foral se declara ser do Mosteiro de Tarouca e no corpo se diz
que «paga ao dito moesteiro darouca»; o foral transcrito naquela
monografia é um pouco diferente do que existiu na posse do donatário, a
abadessa do Mosteiro de Arouca(2).
A história de Fráguas inicia-se pela doação de D. Teresa a Garcia Garces:
ln Dei nomine. Ego Regina Tarasia Toletani lmperatoris filia in Domino
salutẽ Amen. Placuit mihi vt facerem tibi Garsea Garseas, & vxori tua e
Leloira Menendiz cartam donationis de hæreditate mea propria que habeo
inter Tarauca, & Ferraria in loco qui dicũt Frauecas, dono vobis ista
heredditate quanta quæ ibi habeo tota ab integro quomodo diuidit cũ
Tarauca per ribulo de Coneleira vsque intrat in Pauia, & de alia parte
quomodo diuidit cum rotia pro venario de valle de Cauallos, & de alia
parte per muro messado,
/ 293 /
& inde in ponte de Pauia, & inde per funtano de Trauanca de loco
vnde leuasse iste fontano vsque feret in Pauia, & inde per cima de
Trauanca vsque feret in directo per Caueleira quantum concludent istos
terminos in omni genere. Habeas illum firmiter, & omnis posteritas vestra
iugiter eam, & quicquid de ea facere volueris liberam habeas potestatem.
Et si aliquis homo venerit, & hunc factum nostrum vel frangere voluerit,
sedeat excomunicatus, & a corpore & sanguine Christi separatus, & lepra
á vertice capitis vsque ad plantam pedis, & postea habeat penas cum
Iuda traditore in eterno baratro. Facta carta donationis & firmitatis
sub
Era MClXVI.
Ego Tarasia Regina hanc cartam iussi fieri, & manu mea roboraui. lnfans
Adefonsus Reginæ Tarasiæ filius propria manu confirmo. Comite
Fernandus continentis Colimbria eos vi, & propria manu conf. ln Sede
Bracara Archiepiscopo. Sede Portugale Epis. Vgo. Colimbriæ
Archidiacono Tello. ln Visco Odorio Prio. ln Sede Lameco Archidiacono
Monio. Veremundo Petris continentis Viseo. Pelagius Suarij conf.
Amala conf. Gunsaluo Rodrique conf. Veremundi conf.
Egas Gosendiz conf. Balam conf. Petrus cognomento Episcopus pinxit. Pro
testibus, Petrus testis. Pelagius test. Gundisaluus test. Nuno Osoris
quos vidi. Garcia Rodriguiz quos vidi. Garcia Suariz quos vidi.
Frei ANTÓNIO BRANDÃO(3) cita esta doação para provar que ainda na era
1166 (A. C. 1128), D. Teresa fazia doações, transcrevendo-a na Escritura XII do Apendice e dando-a como pertencente ao Cartório do Mosteiro de
Arouca; de facto esta escritura existiu neste Cartório como se vê do
«Livro do Indes Geral de todos os Pergaminhos, Snn.cas e
outros papeis
particulares do Cartorio do real Mosteiro de Arouca feito no anno de
1743»(4) que lhe dá a marcação Gav. 2, Maç. 6,
N.º 1, mas tendo à
margem: «A propria foi p.ª as
Confirmações Ges no anno de 1773 e neste Lugar se acha o Treslado».
Dá ainda Frei ANTÓNIO BRANDÃO a informação de que o
lugar de Fráguas
veio para o Mosteiro de Arouca por doação de Dona Aldonça Durandi,
religiosa no mesmo Mosteiro.
Quem seria esta Dona Aldonça? Pelos documentos do Mosteiro de Arouca
sabe-se que este teve por abadessa D. Aldonça na era 1357 a 1361 (A. C.
1319 a 1323) de quem GAMA BARROS(5)
/ 294 / diz: «E Martim Afonso... não foi casado mas dormiu com a
abadessa de Arouca que houve nome D. Aldonça... e... fez em esta D. Aldonça um filho que houve nome Vasco Martins e outros filhos».
Nas Memórias de Pombeiro quando se trata de D. Paio I aparece: «Vasco
Martins filho de Martim Afonso, é neto de outro Martim Afonso, chefe dos
Sousas Chichorros: foi havido em Dona Aldonça, abadessa de Arouca,
porem teve, além dele, outros filhos mais daquela virgem, á qual não
valeram, pela fragilidade do sexo, os ensaios de virtude contra os formidaveis ataques do sentimento».
Ultimamente ALFREDO PIMENTA escreveu(6): «E Martim Afomsso de Sousa que
prometeo que se Deos da batalha tirasse em salvo, que fosse teer huuma
quorentena com dona Abadessa de Ryo Tinto que entonce tinha por amiga».
Será esta Dona Aldonça a donatária do lugar de Fráguas? Seria abadessa
de Rio Tinto, como afirma ALFREDO PIMENTA ou pelo contrário só abadessa
do Mosteiro de Arouca?
Documentos que provam ser a abadessa do Mosteiro de Arouca donatária do
Couto de Fráguas:
Na era 1364 (A. C. 1326) D. Rodrigo, bispo de Lamego, confirmou em
abade de Fráguas a Domingos Mendes, por apresentação do Mosteiro de
Arouca(7); não deve, Domingos Mendes, ter vivido muito tempo, pois na
era 1375 (A. C. 1337) o bispo de Lamego, D. Salvado, declara ter colado
nesta igreja a Afonso Monis, por apresentação do Mosteiro(8).
D. Afonso IV, na era 1373 (A. C. 1335) deu uma sentença(9) declarando a jurisdição do couto de Fráguas pertencente ao
Mosteiro de Arouca, que em 1773 foi remetida para as confirmações
gerais, ficando uma cópia, mas nem esta hoje se encontra. Por queixas do
povo ou por iniciativa própria, D. Pedro mandou citar a abadessa do
Mosteiro de Arouca para apresentar essa sentença e depois de examinada
deu a seguinte:
DOM PEDRO pela graça de deos Rey de Portugal e do algarve a quantos esta
carta virem faço ssaber que Eu mandej cytar per minha carta a Abadessa E
o convento do moestejro dArouca que a çerto dja veessem perante os ouvjdores
/ 295 / dos meus ffectos pera hyrem per seus ffectos adeante
que aviam com o meu procurador por mim e em meu nome
per rrazom das jurdjçõoes dos coutos do dicto moesteiro e ao dja a que as dictas partes sobrelo ouverem de parecer
perante os dictos ouvjdores Pareçerom Gonçalo pirez meu
procurador por mim e em meu nome e vaassque stevez procurador das dictas abadessa e convento. / e o dicto vaasque stevez
mostrou duas cartas de sentenças d EI Rey Dom affonsso
meu padre a que deos perdoe en nas quaees cartas Era contehudo antre as outras coussas que os ouvidores dos seus ffectos
assolverom e deram por quites e por ljures adicta abadesa e convento e
adicto sseu moesteiro das demandas
que lhes os sseus procuradores ffazjam per rrazom das jurdições dos
coutos do dicto moesteiro e convento a ssaber do
couto que chamam dArouca E do couto que chamam dantõãã
e dauanca E do Couto que chamam de ffravegas e do Couto
que chamam de padroydo ssegundo majs compridamente Era
contehudo nas dictas cartas das dictas sentenças. / e os dictos
ouvjdores ffezeram pergunta ao dicto meu procurador sse
queria dyzer algũa coussa contra aas dictas cartas e el djsse
que nom queria ora contra elas dizer nenhũa coussa e que os
dictos ouvydores fezessem o que fosse direyto E os dictos
ouvjdores visto o dicto ffecto e as dictas cartas e aquelo que o dicto meu procurador dezja assolverom as dictas abadessa e conuento da
dicta cytaçom que lhes ssy ffora ffecta pela
dicta rrazom e da estançia de jujzo. en testemonho desto
mandej ende dar esta minha carta aas dictas abadessa e conuento dante en no Porto vinte e sseys djas dagosto. EI Rey
o mandou per ffernã martjns e vjçcente dominguez sseus
vassalos e ouujdores dos sseus ffectos . visto o dicto ffecto
com os do seu consselho joham martjnz de Guimarães a ffez
Era mjll e quatrocentos e hũu annos . − fernandus martinj-vicentius dominicj
(10).
Fernão Velho, companheiro de armas de D. Afonso
V, na batalha do Toro,
pediu-lhe a jurisdição do crime no couto
de Fráguas, que lha deu, mas D. Leonor Coutinho, abadessa
do Mosteiro de Arouca, pelo menos, de 1469 a 1487, filha do Conde de
Marialva e de sua mulher D. Beatriz de Melo,
reclamou perante D. Afonso V, que deu o seguinte Alvará:
Eu el Rey faço saber a quantos este alvara virem que
fernão velho escudejro de mjnha casa me pedjo em a çjdade de touro que
lhe fisese merçe da jurdição do crime do lugar
de fragoas terra do mosteiro darouqua dizendo que pertencia
/ 296 /
a myn e o sivel ao dito mosteiro E eu pensando que podia assi dar a dita
Jurdição lyuremente lhe fys dela mercê segundo lhe dey minha carta he
ora dona leanor coutjnha abbadessa do dito mosteiro se me veo em pessoa
agravar e disendo e alegando per escrituras dalguns Reis passaados que
destes Reinos em outros tempos forão que a dita Jurdição assj crime como
siuel pertençia ao dito seu mosteiro da qual ate ora sempre esteuera
dela em passifiqua posse sem nenhũa contradição pello qual ella e seu
mosteiro fora grande agravo pedindo me por merce que a desagrauasse
mandando uer as ditas escrituras que assi delo tinha e lhas comprisse e
eu uendo que me pedia direito e Rezão as mandej ver e se achou per ellas
a dita jurdição asi crime como syuel pertencer ao dito mosteiro / pelo
qual eu per este mando a todolos corregedores Juizes e justiças
offiçiajs e pessoas a que este aluara for mostrado E esto pertençer que
daqui en diante mantenhão a dita abbadessa he seu mosteiro em
posse passifiqua de toda ha jurdição assi crime como siuel do dito seu
lugar de fragoas como ate ora esteve e em seus pryvilegjos se contem sem
embarguo da dita carta de merçe que assi der e não consentindo que ha
dita abbadessa e seu mosteiro sobre a dita posse sejão mais inquietados
nem opressos e se per uentura algũa pessoa depois de novo quiser demandar a
dita abbadessa que ha demande per honde e como deue porem ela seia manteuda e conservada em sua posse este alvara me pras que lhe ualha
como carta aselada sem embarguo de minha ordenação feito em a çidade do
porto em quatro dias de julho martim lopes a fes anno do naçimento de
nosso senhor Jesu christo de mil he quatrocentos setenta e seis − el Rey
− Pras nos uisto como ha abbadessa
darouqua mostrou priuilegios e escrituras dos Reis
passados que forão uistos per o doutor pero teixeira como a jurdição do crime de fragoas que destes a fernão velho vosso
escudeiro sempre foy do seu mosteiro e mandaes que assi seia manteuda em
posse e se alguem quiser demandar que seja per honde deue.......... ho
quoall priuillejo eu martim vaz do amaral taballiam publiquo publiquo (sic)
do dicto iudiciall he notas nesta villa darouqua he seus termos por
ellRey noso senhor ho vi escrjto em purguamjnho he este tresllado
concertej com ho proprio bem he fjellmente he com elle concertei he
assinej de meu publiquo sinall que tall he ao proprio me Reporto.
− sinal publiquo − pagou nada
(11).
Em 16 de Janeiro de 1487, sendo ainda abadessa D. Leonor Coutinho,
tomou posse da igreja de Fráguas o padre
/ 297 /
Fernão Martins, colado por D. Gomes de Miranda, Bispo de Lamego e Prior
de S. Marcos em Leão, que o apresentou, por lhe pertencer o padroado in
solidum (12).
Em 1607 era colado o padre Domingos Álvares
(13) e
em 21 de abril de 1640, o Bispo de Lamego julgava, por sentença, que o
padroado pertencia ao Mosteiro de Arouca(14).
Parece que o último padre colado reitor da
Igreja de
S. Paio de Fráguas, por apresentação da abadessa do Mosteiro de Arouca,
foi António Teixeira Rebelo, em 9 de Abril de 1811
(15).
TOMBO
O tombo das propriedades, pertencentes ao Mosteiro de Arouca, situadas
em Castro Daire, Fráguas, Alhais e Freixo de Numão, consta de um livro
encadernado em tábua, com aplicações metálicas nos 8 cantos e partes
centrais, medindo trinta e seis centímetros de altura por vinte e cinco
centímetros de largura, apertado por duas tiras de couro, com fivelas;
tem 126 folhas todas numeradas e rubricadas, com termos de abertura e
encerramento, mandados fazer pelo Juiz do Tombo, Dr. Faustino de Bastos
Monteiro e por ele assinados em 11 de Dezembro de 1722.
Este precioso livro foi-nos gentilmente oferecido pelo nosso amigo
Ex.mo Sr. António Martins, da Casa de Friães e pertenceu a seu avô, a
quem também foi oferecido e que era
natural de Castro Daire; aqui lhe significamos o nosso agradecimento
pela luz que veio fazer na questão de Fráguas.
Deste Tombo constam os seguintes documentos:
«Senhor: Dizem a Abbadessa e Religiozas do Mosteiro
de Arouca Comarca de Lamego, que a seu requerimento, foi vossa Magestade
Servido mandar que o Doutor Matheus Affonso Soares, fizece demarcação e
tombo, de todos os bens foros e propriedades pertencentes as
Supplicantes e seu Mosteiro, pero o que se lhe passou alvará e regimento
na forma do qual procedeo na facção do dito tombo com o escrivão que
nomeou mas porque o dito Doutor Matheus Affonso Soares esta hoje
servindo o lugar de Juis de fora da Covilham, e pella distancia e
ocuppaçoins de seu cargo, não pode continuar o dito tombo, e o Doutor
Faustino de Bastos Monteiro se acha desocupado pera o proseguir. Pedem a
vossa
/ 298 /
Magestade lhes fassa merce mandar passar provizão pera o dito Doutor
Faustino de Bastos Monteiro possa continuar e
acabar o dito tombo, pello mesmo regimento e receberão mercê: Despacho −
Passe Provizão na forma ordenada. Lisboa des de setembro de mil sete
centos e oito. Com quatro rubricas.»
PROVISÃO
«Dom João por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e
dalem Mar em Africa Senhor da Guiné etc. Fasso saber a vos Faustino de
Bastos Monteiro que avendo respeito, ao que pella sua petição atras
escripta me representarão a Abbadessa e Relligiosas do Mosteiro de
Arouca hei por bem e vos mando continueis com o tombo de que se faz
menção, e o findareis e acabareis assim como
a avia de fazer e acabar Matheus Affonso Soares pello Alvará que pera
esse efeito se lhe passou, que em tudo cumprireis
como nelle se conthem e nesta provisão se declara, e pagou de novos
direitos trinta reis que se carragarão ao Thezoureiro delles a folhas
setenta e sete do livro terceiro de sua receyta como se vio de seu
conhecimento, registado no Livro terceiro do registo geral a folhas
trezentas e noventa e hũa verso. ElRey Nosso Senhor o mandou pellos
Doutores Sebastião da Costa, e Affonso Botelho Souto Mayor ambos do seu
concelho, e seus Dezembargadores do Paço. Thomaz da Silva a fes em
Lixboa aos doze de setembro de mil e sete centos e oito − Pagou de
feitio sessenta reis. Francisco
Galvão a fes escrever − Sebastião da Costa − Affonso Bottelho Souto Mayor
− Gonçallo da Cunha Villas Boas. Pagou quarenta reis. Lisboa a vinte
e sinco de Setembro de mil e setecentos e oito − Innocencio Correa de
Moura.»
PROCURAÇÃO
«Dona Antonia Luiza de Magalhães Dona Abbadessa do Real Mosteiro de
Santa Maria da Villa de Arouca Senhora Donataria da mesma villa e de
Villa meam do Burgo, Estarreja e seus coutos e outras etc. com as
discretas Deputadas abaixo asinadas pello prezente nosso Alvará fazemos
e constituimos nosso bastante procurador ao Irmão Frey Pascoal de Sam Bernardo
Relligioso da nossa Ordem de Cister pera que por nos em nosso nome e de
nosso Mosteiro possa procurar requerer e defender todo o nosso direito e
Justissa em todas as nossas Causas. Espicialmente no tombo que a
nosso requerimento se fás dos Bens foros e propriedades que a nós e
nosso Mosteiro pertencem Louvandoce pera todo
/ 299 /
o necessario, applar e agravar, e tudo seguir ou renunciar, fazer apegaçoens
das terras e prazos que nos pertencem, e
jurar, em nossas almas, todo o juramento de Callunia, ou
desizorio, e dar as licenças e authoridades que lhe parecer a todas as
vendas, Doaçoins e contratos, testamentos ou nomeaçoins e cobrar os
foros Dominios, e Lutuozas e quesquer outras dividas que se nos deverem, e de tudo dar pagas
ou prestaçoins em publico ou razo, e fazer concertos, e transaçoins com os nossos Cazeiros, ou com os comfrontantes
das terras, sobre quais quer duvidas que Ocorrerem, e sobstaballecer
outros Procuradores com estes ou lemitados poderes e revogallos se lhe
parecer, que pera tudo lhe damos todo o poder com livre e geral
administração, e tudo o por elle feito averemos por firme e valliozo sob
obrigação de nossas rendas, rezervando nova citação. Dada neste nosso
Mosteiro sob nossos signais e sello delle aos vinte e quatro dias do mes
de Janeiro de mil e sete centos e vinte e hum annos e eu Dona Marta
Luiza de Robles escrivãm do Mosteiro a fiz
por mandado de Sua Senhoria. Dona Antonia Luiza de Magalhaeñs Dona Abbadessa
− Dona Fellipa de Almeida Prioreza − Dona
Bernarda Pimentel SubPrioreza − Dona Caterina Thereza de Vàsconcellos
Deputada − Joana Marcella Barzem Deputada − Dona Monica de Souza Deputada
− Dona Antonia
Maria de Carvalho Deputada. Lugar do Sello.»
«RECONHECIMENTO DOS OFFICIAIS DA CAMERA
DO CONCELHO DE FRAGOAS
COMARCA DE LAMEGO»
«Anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e sete centos
e vinte e dous annos, aos seis dias do mes de setembro do dito anno,
neste Lugar de Barrellas Concelho
de Fragoas Comarca de Lamego e cazas em que está pouzado o Doutor
Faustino de Bastos Monteiro Juiz deste tombo comigo escrivão na facção
delle ahi a requerimento do Padre
frey Pascoal de Sam Bernardo procurador das Relligiozas do
Real Mosteiro da Villa de Arouca aparecerão notificados Manoel Francisco
deste lugar de Barrellas, e Domingos Fernandes do Cadouço de Fragoas, Juizes Ordinários o presente anno neste
concelho de Fragoas, e Manuel Fernandes Ratto vereador deste dito lugar,
e Miguel Lopes tambem deste lugar procurador deste concelho, pera
reconhecerem neste tombo debaixo do juramento dos seus cargos o que
deste concelho pertencia ao dito Real Mosteiro de Arouca segundo forma
do formal do mesmo concelho, asim sobre a jurisdeção
como sobre os mais direitos reais, e por elles foi apresentado
/ 300 /
o foral que tem dado ao mesmo concelho pelIo Senhor Rey Dom Manoel
declarando q a jurisdição do dito concelho hoie estava por ElRey Nosso
Senhor; e com effeito elles Juizes e officiais erão comfirmados pello
Corregedor desta Comarca de Lamego, e os mais officios de tabalIião, e
juiz e escrivão dos orphãos erão tambem do dito Senhor, e por elle
estavão os officiais que ora servião, e suposto no dito foral se declara
que os moradores deste concelho pagavão ao dito Mosteiro certas medidas
de pão meado centeyo e milho pelIa medida antiga que chamão Cayras do
que não avera nos moradores do dito concelho nenhũa duvida porque
antigamente erão repartidas pelIos herdeiros e antigos possuidores da
terra foreira que as pagavão, e que pagavão mais cada hum dos foreiros
da ditas Cayras, de cada hũa dellas hũa estriga de linho, massado e espadellado denchemão, e mais por todo o concelho pelIa dita repartição
em cada anno quatro carneiros, e mais cem reis, e o gado do vento, asim
mesmo era do Mosteiro: Com tudo elles ditos oficiais declaravão pelIo
juramento de seus cargos que ao dito Mosteiro, ora senão pagava nem
sabião que se pagace nunqua em tempo algum pão, Estrigas Carneiros, ou
outra algũa couza, de reconhecimento que a Camara ou moradores em geral
fassão ao dito Mosteiro mais que nove centos reis em dinheiro em cada anno,
que os officiais da Camara repartem por finta pelIos moradores de todo
este Concelho e sim pellos que são cazeiros do Mosteiro, como pelIos que
o não são, e alem disto tem o dito Mosteiro prazos e outras fazendas de
que he direito senhorio asim em Fragoas como neste Lugar de BarrelIas, e
em Alhães, de que os cazeiros lhe pagão foros de pão Carneiros, e outras
foragenz e de pagarem os ditos nove centos reis na forma que sempre foj
uzo e custume não duvidavão, porem os mais foros os não reconhecião
vista a posse em que estavão, por si e seus antepassados na qual
requerião a elIe juiz que fossem conservados, e pello Padre Procurador
do Mosteiro foi dito, que o foral lhe dava mais direitos que
os que os officiais da Camera avião reconhecido, e que o dito
foral se devia aqui tresladar pera milhor clareza da verdade, e
protestava pelIo direito do Mosteiro em tudo o que o tivece e pelIa
restituição in integrum sendo necessario, e que o dito direito lhe
ficace rezervado, pera tratar delIe pelIos meyos delle de que fiz este
auto, e de todo forão testemunhas. Mathias Rodrigues da Silva escrivão
dos prazos do dito Mosteiro e Thome Lopes Machado da dita villa de
Fragoas, e Sebastião de Figueiredo e Albuquerque deste lugar de
Barrellas e Manoel Saraiva de Carvalho, e Domingos Fernandes Borratem
da dita villa de Fragoas, e Antonio de Moraes de
Barrellas que todos asinarão com o Juiz e os ditos officiais da Camera,
e foi tambem testemunha Manoel Machado dos
/
301 /
Alhães, e eu Francisco Fernandes de Carvalho escrivão do tombo o
escrevi: Faustino de Bastos Monteiro − Frey Pascoal de Sam Bernardo − Manoel Francisco
− Domingos Fernandes − Thome Lopes Machado − Miguel Lopes − Manoel Saraiva de Carvalho
− Sebastião de Figueiredo e
Albuquerque − Domingos Fernandes − Antonio de Morais − Antonio de
Figueiredo e Albuquerque − Manoel Machado − Mathias Rodrigues da Silva − Manoel Fernandez.
«TRESLLADO DO FORAL»
«Dom Manoel por graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem Már em Affrica Senhor de Guine e da comquista Navegação, Comercio
de Ethiopia Arabia Percia e da India. a quantos esta carta de foral
dado ao concelho de Fragoas do Mosteiro de Arouca pera sempre virem
fazemos saber que por bem das Sentenças, detreminaçoĩns gerais, e
especiais que farão dadas e feitas por nos e com os do nosso Concelho, e
Letrados a serca dos forais de nossos Reinos, e dos direitos reais e
tributos, que por elles se devião de recadar, e pagar e asim pellas
Inquiricoĩns, que principalmente mandamos tirar e fazer em todollos
Lugares, de nosso Reino, e senhorios justificadas primeiro com as
pessoas, que os ditos direitos reais tinhão, achamos que as ditas rendas
e direitos reais se devem hi de recadar, e pagar na forma seguinte:
Posto que no dito Lugar nom ouvece ora memoria do foral, nem escriptura
por onde se ouvecem
de pagar os direitos reais delle porem por custume e posse immemorial se
levarão sempre e levão no dito Lugar estes direitos, e couzas seguintes:
Pagão ce no dito Concelho ao dito Mosteiro de Arouca em cada hum anno,
certas medidas de pão meado Centeyo e milho, por hũa medida antiga que
chamão Cayras da qual fas hũa dellas tres quartas dalqueire desta medida
ora corrente nas quais medidas não ha entre elles nenhũa duvida porque
antigamente são repartidas pellos herdeiros, e antigos possuidores da
terra foreira que os pagão, e portanto ouvemos por escuzado declarallas
aqui. Somente mandamos que na dita paga não se fassa ao diante nenhũa,
mudança nem innovação de como se athe qui fês, asim naquello que pagão
como na repartição que della he feita. E paga mais cada um dos foreiros
das ditas Cayras com cada hũa dellas hũa estriga massada e espadellada
de enchemão,
e paga ce mais por todo o concelho pella dita repartição em cada hum
anno quatro carneiros e mais cem reis, não ha hi montados porque estão
em vezinhanca com seus vezinhos, e comarcaos, e uzão huns com os outros
por suas posturas dos
Concelhos; Os Maninhos são asi do concelho, e toma os
/ 302 / quem quer segundo lhe cabe pella repartição da terra que
paga; O gado do vento quando se perder segundo nossa ordemnação será do
Mosteiro, com sua decraração, e da ley da comarca; O taballião não paga a pensão, nem portajem nunca se levou,
nem levará; Da penna darma se levará duzentos reis e as Armas perdidas,
as quais serão dos Juizes do crime da terra se as tomarem no Aruido, ou
do meirinho da Comarca, o qual as não demandará nem levará sendo passados tres dias
despois do Aruido ou Malleficio, e qualquer
pessoa que for contra este nosso foral levando mais direitos
dos aqui nomeados, ou levando destes mayores contiás dos
aqui declarados, o avemos por degradado por hum anno fora
da Villa e termo, e mais pague da cadea trinta reis por hum de todo o
que asim mais levar pera a parte aque os levou, e se o nom quiser levar
seia ametade pera quem o acuzar, e a outra ametade pera os Cativos, e
damos poder aqual quer Justissa aonde acontecer asim Juizes como
vintaneiros ou coadrilheiros que sem mais processo nem ordem de juizo e
sumariamente sabida a verdade condenem os culpados no dito cazo de
degredo e a sim no dinheiro athe quantia de
dous mil reis sem appellação nem agravo, e sem disso poder conhecer Almoxarife, nem contador, nem outro official nosso, nem de
nossa fazenda em cazo que o hi haja e se o Senhorio dos ditos direitos o
dito foral quebrantar per si ou per outrem seia logo suspenço delles e
da Jurisdição do dito lugar se a tiver, emquanto nossa mercê for, e mais
as pessoas que em seu nome ou por elle o fizerem incorrerão nas penas
ditas, e os Almoxarifes escrivais officiais dos ditos direitos que o
asim não comprirem perderão logo os ditos officios e nom averão mais
outros. E portanto mandamos que todalas couzas contheudas neste foral
que nos poemas por Ley se cumprão pera sempre. Do theor do qual mandamos
fazer tres hum delles pera a Camera do dito Concelho, e outro pera o
Senhorio e outro pera a Torre do tombo pera em todo o tempo se poder
tirar qualquer duvida que sobre isso possa
sobrevir. Dada em nossa muy Nobre e sempre Leal cidade de Lixboa aos
dezaseis dias do mes de Julho do anno do nascimento de nosso Senhor Jezus Christo de mil e quinhentos e quatorze annos, e vay escrito e
concertado em tres
folhas atras por mim Fernão de Pina por mandado de Sua Alteza Rey»
(16).
/
303 /
Prazos constantes do TOMBO:
Barrelas, concelho de Fráguas, Comarca de Lamego.
Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: um campo tapado em
redondo e uma leira no Cabecinho, outra no Chão da Casa, Ameiro tapado
em redondo, fonte da Palmeira, uma leira junto do Lameiro e uma leira na
Vavalva.
Fôro: três alqueires e três quartas de centeio limpo, pela medida velha,
posto no celeiro de Fráguas em dia de S. Miguel de Setembro.
Lutuosa: por falecimento de cada vida pagará duzentos reis para a sacristia do Mosteiro.
Laudémio: de dez, um.
Foi terceira vida Ana Gomes casada com Manuel Rodrigues, filha de João
Gomes e mulher Isabel Fernandes e renovado o prazo em 2 de Setembro de
1721.
Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: um
lameiro no Adube e uma terra pegada.
Fôro: quatro alqueires de centeio pela raza velha.
Lutuosa: por falecimento de cada vida cincoenta reis
para o Mosteiro.
Laudémio: de dez, um.
Foi terceira vida Maria, solteira, maior, filha de João Gomes e mulher
Ana Francisca e renovado o prazo em 2 de Setembro de 1721.
Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: uma terra no Cabecinho,
no chão da casa, outra na adega Joanes, um lameiro no Açude bem como
mais dois no mesmo lugar, uma leira na várzea de Bustêlo e outra na
Lameira Galega.
Fôro: onze alqueires de centeio, pela medida velha,
um carneiro e um cordeiro mamão.
Lutuosa: cincoenta reis para o Mosteiro.
Laudémio: de dez, um.
Foram segundas vidas, neste prazo, Ana de Paiva viúva de Nicolau de
Sousa, Mateus João e mulher Catarina de Paiva e Ambrósio da Fonseca e
mulher Domingas Fernandes, todos do lugar de Barrelas.
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304 /
Casal da Palmeira com as seguintes propriedades: o Chão da Casa e a
leira do Cabecinho, outra aí e um cerrado e o Cerradinho da Palmeira e
um lameiro, outro lameiro
na Levada, um cerrado à Fonte da Palmeira, uma leira mais acima, outra
ao Raposeiro, outra na Gondinela e outra ao fundo do Botelho.
Fôro: onze alqueires e quarta de centeio, pela medida
do concelho, um carneiro ou seiscentos reis.
Lutuosa: cincoenta reis.
Laudémio: de dez, um.
Foram segundas vidas Manuel
Fernandes «o Mudo» de apelido e mulher Ana
Rodrigues e outros, renovado o prazo em 3 de Setembro de 1722.
Fráguas com as seguintes propriedades: dois pardieiros e uma quintã,
pegada, o campo do Alvarinho, um campo tapado sobre si e um linhar nos
linhares da Amoreira, um
campo abaixo da fonte da Carca e um linhar na Fontainha.
Fôro: onze alqueires de centeio, pela medida velha
do celeiro.
Lutuosa: por falecimento de cada vida, cem reis ao
Mosteiro.
laudémio: de dez, um.
Foram terceiras vidas Domingos Fernandes Borratem e mulher Natália
Francisca e outros, renovado em 4 de Setembro de 1722.
ALHAIS comarca de Lamego:
Casal da Catão com a metade da terra de Paiva.
Fôro: oito alqueires de centeio, pela medida costumada e meio carneiro bom e de receber.
Lutuosa: por falecimento de cada vida, cem reis ao
Mosteiro.
Laudémio: de dez, um.
Foram terceiras vidas António Martins e mulher Maria Gomes e outros,
todos de Alhais, renovado em 3 de Setembro de 1722.
Casal do Cotão com uma leira chamada Carvalhal e
por baixo dela um campo, tapado e uma terra onde chamam Cotão.
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305 /
[Vol. XVII -
N.º 68 - 1951]
Fôro: oito alqueires de centeio, meio carneiro ou
duzentos reis; o centeio seria medido pela medida velha.
Lutuosa: cem reis.
Laudémio: de dez, um.
Foram terceiras vidas Domingos Fernandes. «O Morgado» e mulher Maria
Luiz de Alhais e outros, renovado em 3 de Setembro de 1722.
Casal dos Covais com uma terra chamada Alagoa e Covais, uma terra que se
não semeava e um pedaço de lameiro pegado, uma terra no Corgo, o tapado
da Regueira e outro tapado pegado e uma terra na Regueira.
Fôro: catorze alqueires de centeio, pela medida
nova, uma galinha boa.
Lutuosa: cento e vinte reis.
Laudémio: de dez, um.
Foram primeiras vidas Manuel Machado e outros residentes em Vila Garcia e Praça do concelho de Alhais.
Casal dos Covais com a Regueira, os Tapados Cimeiros, a Tapadinha do Portinho, a Lagea, as Regadas, a sorte da Regada, o giestal de Riba da Estrada, o Chão do Castanheira, o Chão
dos Covais, o Chão dos Covais e do Castanheiro, outro giestal de Riba da
Estrada, outro lameiro no
Fundo das Regadas, os lameiros da Regada de Paiva, a tapada do Cargo ou Lage Ruiva, a tapada Cimeira e uma
terra por cima da tapada Cimeira.
Fôro: catorze alqueires de centeio e uma galinha.
Lutuosa: cem reis.
Laudémio: de dez, um.
Foi terceira vida Catarina Lopes viúva de João Gonçalves Fragôso, de
Alhais, por compra feita a António Lopes, renovado em 5 de Setembro de
1722.
Os documentos mais antigos que conhecemos, sobre
prazos de Fráguas, são os seguintes:
Prazo feito a João Migueis e mulher, de
Fráguas, do
Campo que chamam da Rigueira no ano de 1402
(17).
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306 /
Prazo feito a João Anes e mulher,
em Fráguas, de uma
leira que chamam das Fontainhas, no ano de 1430
(18).
Prazo do meio casal de Barrelas que chamam da Palmeira, feito no ano de 1532
(19).
As jugadas que se pagavam, no concelho de Fráguas, ao Mosteiro
de
Arouca, foram extintas, por prescrição, por sentença de 9 de Março de
1743
(20).
Ficam assim as coisas postas nos seus devidos termos: a abadessa do Real
Mosteiro de Santa Maria de Arouca era donatária do Couto de Fráguas.
MANUEL RODRIGUES SIMÕES
JÚNIOR |