A. G. da Rocha Madahil, Subsídios para o estudo da zona alagada da Ria de Aveiro, vol. XII, pp. 177 a 178

SUBSÍDIOS PARA O ESTUDO DA PROPRIEDADE

ALAGADA NA ZONA DE INFLUÊNCIA

DA RIA DE AVEIRO

Existem na bibliografia do Distrito de Aveiro, que de há muito vimos coleccionando e estudando com o maior carinho e entusiasmo, espécies particularmente raras a que ainda hoje, não obstante, forçoso se torna reconhecer acentuado valor doutrinário e interesse prático incontestável para a própria vida local de todos os dias.

Colocamos neste número, em primeiro lugar, muitos dos opúsculos, representações, relatórios, projectos, etc., tendo por objecto a economia da Ria, pois, com efeito, a Ria de Aveiro preside, sobrelevando qualquer outro factor económico, à vida e à riqueza duma vastíssima região distribuída, de Norte a Sul, pelos concelhos de Ovar, Albergaria a Velha, Estarreja, Murtosa, Aveiro, Ílhavo, Vagos, e Mira, bastando, para de tal nos convencermos, considerar a soma de 27.660 totalizada pelos prédios inscritos no Cadastro da Junta Autónoma em 1927, último ano em que se procedeu a esse levantamento(1).

Comando directo, imediato; pois reflexamente, estende-se à economia de todo o Distrito a influência da Ria, como é sabido.

São múltiplos e variados, evidentemente, os problemas que à Ria se encontram ligados, e mais ou menos todos eles se podem ilustrar com bibliografia própria, iniciada, sempre, no último quartel do século passado e prosseguido até nossos dias; de todos o mais premente, porém, é sem dúvida o problema da chamada propriedade alagada, colidindo com a difícil definição circunstanciada das zonas de Domínio Público Marítimo.

Muito se tem escrito a propósito; e alguma coisa legislado, também; mais, talvez, do que seria necessário, e sem a objectividade requerida pelo fenómeno natural, em si próprio considerado; desde o nosso Código Civil, que no seu artigo 380.º classifica de coisa pública os leitos das / 178 / águas salgadas, estabelecendo assim o Domínio Público Marítimo, até à publicação que em 1936 o vice-Almirante JAIME AFREIXO fez de vários dos seus Relatórios, Informações e Pareceres, como Capitão de Porto que foi, durante largos anos, as dúvidas acumulam-se e a actuação do fisco contradiz-se, prejudicando o desenvolvimento das propriedades e vexando os povos.

Urge definir e demarcar a propriedade alagada com absoluta justiça e respeito pelos direitos legitimamente adquiridos através de séculos de existência e de operosidade criadora de riqueza; exige-o o interesse público e o particular também.

O Arquivo do Distrito de Aveiro, chamando, de novo, a atenção para o momentoso problema, entende que a todos prestará óptimo serviço reimprimindo as mais representativas peças dessa rara bibliografia ribeirinha.

É assim que, principiando não pela mais recuada em data, circunscrita a um pleito judicial (2), mas pela que apresenta o problema no seu conjunto, e o debate com mais largueza, traz a público, nas páginas imediatas, a 2.ª edição do raro opúsculo:


A legitimidade da Propriedade Particular em terrenos alagados pela Ria de Aveiro
Representação dirigida a Sua Majestade em Fevereiro de 1897 pelos proprietários ribeirinhos
(3).


Subscrevem a representação 462 proprietários, ao primeiro dos quais, o Conselheiro ANTÓNIO JOSÉ DA ROCHA, de Ílhavo, e ao Dr. ANTÓNIO EMÍLIO DE ALMEIDA AZEVEDO, de Aveiro, se deve atribuir a redacção do articulado, que foi publicado sem nome expresso de autor. É peça ainda hoje invocada, a cada passo, mas que dificilmente se encontra.

Iniciando com ela uma colecção de reimpressões distritais, o Arquivo do Distrito de Aveiro lança de novo em circulação não só verdadeiros tesouros bibliográficos que muitos dos leitores de hoje desejariam, sem dúvida, possuir, mas ideias e doutrinas que importa difundir e esclarecer em favor de legítimos interesses criados e transmitidos até nós por centenas de gerações que nos precederam.

ANTÓNIO GOMES DA ROCHA MADAHIL

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(1) Tinham à data, esses 2.660 prédios, o rendimento colectável de 4.604.812$35.

(2) A Propriedade na Ria de Aveiro; Aveiro, 1895. É a minuta de apelação que à Relação do Porto apresentou o advogado ANTÓNIO EMÍLIO DE ALMEIDA AZEVEDO na acção de demarcação da Ilha dos Ovos e Moachas. 

(3) Aveiro, Minerva Central, 1897; 48 págs.

 

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