EM 9 de Setembro de 18.36
eclodiu em Lisboa um movimento político conhecido por Revolução de
Setembro, que derrubou a Carta Constitucional da Monarquia
Portuguesa, e proclamou a constituição de 1822.
Em 1838 é promulgada uma nova constituição pelos setembristas.
Mantinha-se, porém, uma luta feroz entre estes e os cartistas.
António da Costa Cabral faz um levantamento militar no Porto, no dia 27
de Janeiro de 1842, e organiza a Junta Provisória de que ficou
presidente e que restaura a Carta Constitucional nesta cidade, e
seguidamente noutras localidades. Era então administrador geral
(governador civil) do distrito de Aveiro o Dr. José Cardoso Braga,
partidário da
Carta(1). A vereação do concelho de Aveiro era setembrista, e composta
do Dr. António Augusto Coelho de Magalhães(2), presidente; António Joaquim Maria da Silva, Filipe
Luís Bernardes Júnior, e Manuel José Mateus, vereadores. O dito
administrador geral, apoiando o movimento revolucionário do Porto,
nomeou no dia 29 do mesmo mês uma comissão municipal para Aveiro,
composta dos seguintes indivíduos do partido cartista:
−
João Nepomuceno
da Silva,
presidente; Domingos dos Santos Barbosa e Maia(3), José
Joaquim de Sousa Monteiro, António Teixeira Ponce de
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Leão e Francisco José Barbosa. Esta comissão proclamou em Aveiro a
Carta Constitucional.
Perante o alastramento da revolução, o governo, presidido pelo conde de Bonfim, demitiu-se e organizou-se outro
presidido pelo duque da Terceira que, por decreto de 10 de Fevereiro,
pôs em vigor a Carta Constitucional.
Em consequência deste decreto o governador civil
Dr. Cardoso Braga dissolve a comissão municipal em 1 de
Março e nomeia outra composta de João Gonçalves Monteiro, presidente, Domingos dos Santos Barbosa e Maia,
António Teixeira Ponce de Leão, Francisco José Barbosa e Gabriel da
Silva Justiça.
Esta comissão municipal, juntamente com outros indivíduos com funções de
autoridade, prestou o seu juramento à Carta Constitucional, no dia 6 de
Março de 1842. Deste
juramento lavrou-se um auto que vamos aqui reproduzir na
íntegra.
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«Auto de reiteração de juramento
à Carta Constitucional de 1826, como
ley fundamental do Estado, que fas a
Commissão MunicipaI do Concelho d'Aveiro e mais Authoridades do
mesmo Concelho - abaixo declaradas.
Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo
de mil oito centos e quarenta e dous; aos seis dias do mes
de Março do dito anno nos Passos do Concelho desta cidade
de Aveiro, aonde em sessão extraordinaria se achavão reunidos os membros
da Commissão Municipal deste Concelho
os cidadãos Domingos dos Santos Barboza e Maya, Fiscal servindo de
Prezidente
−
os Vereadores Antonio Teixeira Ponce de Leão
−
Francisco
José Barbosa e Gabriel da Silva
Justiça para em consequencia das ordens d'Administração
Geral deste Districto expedidas em Circular Numero quarenta e hum de
vinte e dous de Fevereiro ultimo, se reiterar o Juramento á Carta
Constitucional de mil oito centos e vinte e
seis como Ley fundamental do Estado, a qual foi declarada em vigor pelo
Real Decreto de Sua Magestade a Rainha de
des do mesmo mes de Fevereiro, e sendo tão bem prezentes
para o mesmo fim por convocação da mesma Commissão Municipal o
Administrador deste Concelho o Bacharel Luis
dos Santos Regalla e mais Authoridades abaixo assignadas
logo pelo mesmo Fiscal servindo de Prezidente pondo sua
mão direita sobre um Missal pronunciou em alta, e inteligivel vós seu juramento pela forma seguinte = Juro cumprir,
e fazer cumprir, e guardar à Carta Constitucional da Monarchia,
/ 188 / Decretada e dada pelo Senhor Dom Pedro quarto em
vinte e nove de Abril de mil oito centos e vinte seis, para os Reinos de
Portugal, Algarves, e seus dominios, tão inteira, e fielmente como nella
se contem e proferido por elle o dito juramento passou em seguida a
deferi-lo aos demais membros da Camara, e a todas as outras
Authoridades que prezentes estavão as quais pondo cada hum de per si sua
mão direita sobre o mesmo Missal prestarão em Vós alta e inteligivel o
mesmo juramento acima refferido terminado assim este acto se lavrou este
auto que vai ser por todos assignado depois de lido por mim Jose
Venancio da Silva Guimaraens secretario que o escrevi e assignei.
O Fiscal servindo de Prezidente = D.os dos S.tos Barboza
e Maya=Antonio Teix.ª Ponce de Leão = Gabriel da S.ª Justiça = Francisco Jose Barboza = Antonio Barreto Ferráz de
Vas.cos = Cazemiro Barreto Ferraz Sachete = Luis dos S.tos, Regalla = Bernardo
Teixeira d' Alm.da Queirós = Bernardo José de Moraes, Delegado do Pro.cor Regio = Luis Cipriano Coelho
d'Mag.es, Professor de Logica =
Custodio José D.te S.ª, Director d'Alffandega, servindo de Delegado da
Intend.ª de Marinha = Por si e como Pro.cor do Professor de Gramatica
Latina Calisto Luis d'Abreu, Manoel Joaquim d'Oliv.ª S.tos = José Venancio
da S.ª Guim.es secretario da Camara = Por mim e como Proc.or de J.ª Roiz
da Cruz e S.ª, M.e das prim.as Letras d'Esgr.ª e Cacia = Manuel Lopes,
continuo da Camara.»
A precedente comissão municipal exerceu as suas funções até 22 de Março
do mesmo ano, dia em que tomou posse a nova vereação eleita em 13 do
mesmo mês, e que ficou composta por Bernardo Teixeira de Almeida
Queirós, presidente; Francisco António do Vale Guimarães, Domingos dos
Santos Barbosa e Maia, e Francisco José Barbosa.
Aveiro, 28 de Julho de 1946.
FRANCISCO FERREIRA NEVES |