F. Ferreira Neves, Um auto de juramento à carta constitucional de 1842, Vol. XII, pp. 136-138

UM AUTO DE JURAMENTO À

CARTA CONSTITUCIONAL DE 1842

EM 9 de Setembro de 18.36 eclodiu em Lisboa um movimento político conhecido por Revolução de Setembro, que derrubou a Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa, e proclamou a constituição de 1822. Em 1838 é promulgada uma nova constituição pelos setembristas. Mantinha-se, porém, uma luta feroz entre estes e os cartistas.

António da Costa Cabral faz um levantamento militar no Porto, no dia 27 de Janeiro de 1842, e organiza a Junta Provisória de que ficou presidente e que restaura a Carta Constitucional nesta cidade, e seguidamente noutras localidades. Era então administrador geral (governador civil) do distrito de Aveiro o Dr. José Cardoso Braga, partidário da Carta(1). A vereação do concelho de Aveiro era setembrista, e composta do Dr. António Augusto Coelho de Magalhães(2), presidente; António Joaquim Maria da Silva, Filipe Luís Bernardes Júnior, e Manuel José Mateus, vereadores. O dito administrador geral, apoiando o movimento revolucionário do Porto, nomeou no dia 29 do mesmo mês uma comissão municipal para Aveiro, composta dos seguintes indivíduos do partido cartista: João Nepomuceno da Silva, presidente; Domingos dos Santos Barbosa e Maia(3), José Joaquim de Sousa Monteiro, António Teixeira Ponce de / 137 / Leão e Francisco José Barbosa. Esta comissão proclamou em Aveiro a Carta Constitucional.

Perante o alastramento da revolução, o governo, presidido pelo conde de Bonfim, demitiu-se e organizou-se outro presidido pelo duque da Terceira que, por decreto de 10 de Fevereiro, pôs em vigor a Carta Constitucional.

Em consequência deste decreto o governador civil Dr. Cardoso Braga dissolve a comissão municipal em 1 de Março e nomeia outra composta de João Gonçalves Monteiro, presidente, Domingos dos Santos Barbosa e Maia, António Teixeira Ponce de Leão, Francisco José Barbosa e Gabriel da Silva Justiça.

Esta comissão municipal, juntamente com outros indivíduos com funções de autoridade, prestou o seu juramento à Carta Constitucional, no dia 6 de Março de 1842. Deste juramento lavrou-se um auto que vamos aqui reproduzir na íntegra.

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«Auto de reiteração de juramento à Carta Constitucional de 1826, como ley fundamental do Estado, que fas a Commissão MunicipaI do Concelho d'Aveiro e mais Authoridades do mesmo Concelho - abaixo declaradas.

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e quarenta e dous; aos seis dias do mes de Março do dito anno nos Passos do Concelho desta cidade de Aveiro, aonde em sessão extraordinaria se achavão reunidos os membros da Commissão Municipal deste Concelho os cidadãos Domingos dos Santos Barboza e Maya, Fiscal servindo de Prezidente os Vereadores Antonio Teixeira Ponce de Leão Francisco José Barbosa e Gabriel da Silva Justiça para em consequencia das ordens d'Administração Geral deste Districto expedidas em Circular Numero quarenta e hum de vinte e dous de Fevereiro ultimo, se reiterar o Juramento á Carta Constitucional de mil oito centos e vinte e seis como Ley fundamental do Estado, a qual foi declarada em vigor pelo Real Decreto de Sua Magestade a Rainha de des do mesmo mes de Fevereiro, e sendo tão bem prezentes para o mesmo fim por convocação da mesma Commissão Municipal o Administrador deste Concelho o Bacharel Luis dos Santos Regalla e mais Authoridades abaixo assignadas logo pelo mesmo Fiscal servindo de Prezidente pondo sua mão direita sobre um Missal pronunciou em alta, e inteligivel vós seu juramento pela forma seguinte = Juro cumprir, e fazer cumprir, e guardar à Carta Constitucional da Monarchia, / 188 / Decretada e dada pelo Senhor Dom Pedro quarto em vinte e nove de Abril de mil oito centos e vinte seis, para os Reinos de Portugal, Algarves, e seus dominios, tão inteira, e fielmente como nella se contem e proferido por elle o dito juramento passou em seguida a deferi-lo aos demais membros da Camara, e a todas as outras Authoridades que prezentes estavão as quais pondo cada hum de per si sua mão direita sobre o mesmo Missal prestarão em Vós alta e inteligivel o mesmo juramento acima refferido terminado assim este acto se lavrou este auto que vai ser por todos assignado depois de lido por mim Jose Venancio da Silva Guimaraens secretario que o escrevi e assignei.

O Fiscal servindo de Prezidente = D.os dos S.tos Barboza e Maya=Antonio Teix.ª Ponce de Leão = Gabriel da S.ª Justiça = Francisco Jose Barboza = Antonio Barreto Ferráz de Vas.cos = Cazemiro Barreto Ferraz Sachete = Luis dos S.tos, Regalla = Bernardo Teixeira d' Alm.da Queirós = Bernardo José de Moraes, Delegado do Pro.cor Regio = Luis Cipriano Coelho d'Mag.es, Professor de Logica = Custodio José D.te S.ª, Director d'Alffandega, servindo de Delegado da Intend.ª de Marinha = Por si e como Pro.cor do Professor de Gramatica Latina Calisto Luis d'Abreu, Manoel Joaquim d'Oliv.ª S.tos = José Venancio da S.ª Guim.es secretario da Camara = Por mim e como Proc.or de J.ª Roiz da Cruz e S.ª, M.e das prim.as Letras d'Esgr.ª e Cacia = Manuel Lopes, continuo da Camara.»


A precedente comissão municipal exerceu as suas funções até 22 de Março do mesmo ano, dia em que tomou posse a nova vereação eleita em 13 do mesmo mês, e que ficou composta por Bernardo Teixeira de Almeida Queirós, presidente; Francisco António do Vale Guimarães, Domingos dos Santos Barbosa e Maia, e Francisco José Barbosa.

Aveiro, 28 de Julho de 1946.

FRANCISCO FERREIRA NEVES

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(1) Natural de Guimarães. Foi governador civil do distrito de Aveiro desde Dezembro de 1840 até Abril de 1846.

(2) Natural de Aveiro e irmão de José Estêvão Coelho de Magalhães. 

(3) −  Natural de Aveiro. Presidente da Câmara Municipal do concelho de Aveiro desde 1843 a 1846, tendo prestado nesta qualidade relevantes serviços.

 

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