Lopes Pereira, Couto e julgado de Antuã, Vol. XI, pp. 241-249

COUTO E JULGADO DE ANTUÃ

A PRIMEIRA alusão ao tópico Antuã vamos encontrá-la nos fragmentos interpolados das actas do concílio de Lugo, realizado na data imprecisa de +/- 569 anos da era cristã a pedido do rei Teodomiro, em cuja assembleia se tratou da erecção de novos bispados e se fixou a cada diocese o número de igrejas ou paróquias da sua respectiva circunscrição, segundo informam, entre outros autores, FORTUNATO DE ALMEIDA (Hist. da Igreja em Port., I, 5.3); VITERBO (Elucidário, I, 206; lI, 73); AMARAL (Mem. IV, in − Mem. da Lit. Port., VII, 118 − nota).

Embora o que resta destas actas ou escritura, ainda existente no cartório da Sé de Braga, não seja um texto original e coevo, o erudito investigador monsenhor J. AUGUSTO FERREIRA (Mem. Arch. − Hist. da Cidade do Porto, I, 52 e seg.) autoriza a considerarmos autêntica e consistente esta célebre reunião conciliar cuja data, no entanto, tem sofrido controvérsias, pois GASPAR ESTAÇO (Varias Antigvidades de Portvgal, cap. 73, 261) fixou-a «no anno de Senhor 564» e NOVAIS (Episcologio, 283), no de 559.

D. JERÓNIMO CONTADOR DE ARGOTE (Mem. para a Hist. Eccles. do Arcebispado de Braga, lI, 803-807), fala-nos também, e largamente, nesta remota divisão eclesiástica. No doc. n.º I do Apêndice à obra citada transcreve aqueles fragmentos cujo passo referente a este caso é como segue:

«Ad (sedem) Conimbriensem (Ecclesias) Conebrei, Eminio, Lutbine, Insula, Antunane, et Portucale Castrum Antiquum» que ele verteu desta forma:

«À Sé de Coimbra (deram as Igrejas) Coimbrenses, Eminio, Lutbine, Insula, Antunane, e Portucale Castro antigo».

E acrescenta que esta Igreja «Antunane» é a de Antuã. / 242 /

Naquela tão falada e amplíssima doação feita pelo rei D. Ordonho em 13 de Julho de 922 ao mosteiro de Crestuma e ao bispo D. Gomado (Dipl. et Ch. n.º 25) diz-se em  menção de segunda leitura: «...et in ripa de antoana monasterio uocabulo sancta marina per suas terminos antiquos quomodo illam obtinuit domnus salomon».

Desprezando o fantasioso ou a lenda da sua localização «na margem esquerda do rio» como já li algures sem o menor abono sério, talvez não seja arbitrário, à luz do documento referido, incluir no quadro geo-histórico da região a existência deste mosteiro em cujo adquirente e padroeiro eu julgo ver um senhor moçárabe. Pelo menos, a representação do seu nome próprio «salomon» com notado sabor arábico assim o parece indicar...

Deste monumento conventual não nos ficou a evidência de quaisquer vestígios nem sequer a sua sobrevivência toponímica. A própria tradição não o lembra na memória falada dos homens. Nada dele restou, pois. Existiria, ou teremos de abandonar, por ténue e muito frágil, o único fio documental que nos quer prender à sua certeza histórica?

Os mouros, vindos à península à roda do ano 711, assolaram também esta orla ocidental com as suas conquistas e reconquistas − rezam-no os Crónicons e os textos medievos.

Muitos templos, acistérios e mosteiros dos cristãos não foram poupados às suas devastadoras incursões. A pressão não deixou de ser violenta, posto que as populações rurais, ajustando-se aos usos, costumes e leis do seu regime e criando, assim, o moçarabismo como anteparo e defesa, pudessem viver em paz a cultivar as suas terras.

Egas Erotis, filho de D. Ero que foi o patriarca da celebrada dinastia dos Erizes − opulentos senhores de largos domínios de «Entre Vouga e Douro» − teve de fugir ante as hordas dos ismaelitas (Dipl. et Ch. n.º 384, passim). Também se não ignoram as crueldades do terrível hagib Almançor (985-1002), cujas correrias e tomadias agravadas por um instinto ferino de tudo arrasar, alcançaram igualmente esta parte do ocidente peninsular que destruiu após a tomada de Coimbra em 987.

Tudo parece, assim, dar-nos a sugestão de «este mosteiro de Santa Marinha» − talvez o segundo avatar e a projecção daquela remota «Igreja de Antuã», considerada, apenas, em stricto sensu ou seja como a sede da «Colegiada» assistente a todo o território eclesiástico − ter sido para sempre sepultado nas suas próprias ruínas pelo famigerado mouro, pois dele não se voltou a falar depois da sua morte em 1002. / 243 /

Por bem o merecer, deixo o problema à curiosidade da investigação local, para que o acarinhe e faça a revisão erudita do seu processo(1).

Julgando-os úteis, faz-se a edição de mais estes documentos que vêm inseridos na citada Colecção dos Dipl. et Ch., referentes ainda ao mesmo tópico. Vai reproduzida, apenas, e de cada um deles, a parte a interessar:

Ano de 1050. Doc. 378. − «In rriba de antuana ereditate que fuit de ioazino. in uilla abdelazizi(2) sua rratione ab integro tam de paremtela quam eptiam et de conparadela de matan et de suos filjos. item in abdelazizi suas rrationes integras».
 

Ano de 1068. Doc. 47O. − «in terridorio portukale subtus mons castro caIbo et montecelo discurrente ribulos antuana et ure uilas uocitatas cesari et fagionis et manzores».
 

Ano de 1077. Doc. 549.  − «ln riba de antuana tres quintas de ablacizi de ganantia. et quarta de canellas et riu sicu quos fuit de mandan. Istas hereditates de auolenga et de ganantia uendiui ilIas domno gundisaluo de ille comes / 244 /  menendo luci qui illa terra inperaba sub gratia de ille rex domno adefonso quis ille dux tenuit regalengo et condadu et mandamento».


Ano de 1078. Doc. 557. − «facio kartula uendictionis de ereditate mea propria que abeo in uilla que dicent riu siccu et abe iacentia ipsa uilla inter uilla que dicent fermellana et uilla que uocitant kanellas et subtus kastro rekaredi discurrente ribulo antuana prope litore maris... et cum suas marinas».


A villa de Antuã, apenas entremostrada nos passos anteriores, recorta-se, agora, com nitidez, de todo o fundo documental em que assenta, na Carta autógrafa de venda a Gondosindo Cidiz e sua mulher Gelvira, e que foi pertença do cartório do mosteiro da Graça em Coimbra:

Ano de 1088. Doc. 708. − «Sicut et uendimus ereidate nostra probia que habemus... rentes nostros et mater nostra nunillo et de abiorum nostrorumet abe iacentia ipsa ereidate ter... portugalensis subtus castro abranka (?) discurrentem rribulo antuana in uilla que uocitant antuana uendimus ad nos de illo kasale de rodoriut floilaz de...».

Seu contérmino e podendo até dizer-se já enquadrado no contorno antuano, pois bem depressa veio também a incluir-se e a formar a área do seu couto e julgado, erguia-se já com vida pelos meados do século XI o primitivo núcleo rural e gregário de Avanca, como se alcança do testamento feito a 2 de Março da era 1084 (ano de 1046) por uma D. Transtina ou Trastina, filha de Pinioliz e por Aduzinda, legando várias propriedades a sua irmã D. Sancha − documento pertencente ao cartório de Santa Cruz de Coimbra e reproduzido pelo criador e grande mestre da ciência diplomática JOÃO PEDRO RIBEIRO (Diss. Chron. e Críticas, I, 208).

Nele se lê esta primeira referência:

− «et in Avanca tres villas, que comparavimus per nosiras cartas de Mafomade...».

Mais este outro:

Ano de 1097. Doc. 845 (Dipl. et ch.): − «et abet iacentia ipsas ereditates in uilla tanuz et castiniaria et quintana inter uilla laurario et abanca et subtus mons castro recaredi discurrente riuulo auanca prope litore maris territorio portugalensis». / 245 /

Além destas, subsistem outras fontes e elementos construtivos acerca das duas já identificadas localidades, e que serão aproveitados na sua altura, por melhor e eficiente concurso do seu auxílio. Antes, porém, necessário se torna divagar um pouco sobre a organização social daqueles afastados tempos, mas só com o intuito de procurar esclarecer o leitor menos especializado e precavido neste ramo de estudos históricos.

As villas que vemos referidas nos nossos instrumentos diplomáticos medievos, prendem, na maior parte, as raízes da sua estrutura orgânica e jurídica ao fundo latino, às suas formas de propriedade e leis económicas, adoptadas e aperfeiçoadas pelos romanos e por estes introduzidas na península como derivante do seu regime administrativo e fiscal, imposto às populações indígenas em substituição do primitivo colectivismo agrário das civitates ou comunas politicamente autónomas.

Cada uma destas originárias extensões territoriais de cultivo ainda rudimentar e pastoril, aberta ao seu domínio comum, foi por eles fragmentada em várias unidades rurais, demarcadas por seus padrões terminais ou reconhecidas em seus limites pelos exactores do fisco, a que o tempo viria a dar valor consuetudinário com força de lei, e estas, distribuídas aos antigos chefes das citânias e dos castros ou das tribus já dispersas em grupos, os vici, que a pax romana soubera atrair às várzeas da peneplanície, depois de abandonados os redutos e alcantis onde se acolhiam essas velhas gentes.

Assim, o guerreiro indómito, perdido o seu instinto de nómada e tendo criado uma compostura moral diferente, acomodava-se, agora, pela acção educativa do invasor romano,
à nova jurisprudência e aos novos métodos de cultura de que este havia sido o portador.

Naquele austero chefe a quem fora encabeçada fiscalmente e coubera, sujeita ao respectivo imposto, uma destas superfícies agrárias, reconhecia ele o seu dominus, o qual, depois de reservada para si uma parte onde construíra o seu palatium e anexos − a sua villa urbana − porsua vez poderia reparti-la, como fazia, pelos membros da sua antiga comunidade.

A villa rústica, ainda acessório daquela e não muito longe dela − construção em vários corpos de rés-fundeiro destinados a celeiros e guarda de cereais, e outros produtos agrícolas, cortes de gados e compartimentos de alfaias, cozinha e aposentadoria para os servos, era entregue a estes para fazerem a cultura por ordem e conta do senhor. / 246 /

Espalhadas por toda a área do prédio surgiam as casae ou casalae, verdadeiras subunidades de pequenas glebas com habitação isolada que os casarii, todos de início clientes pobres para se converterem mais tarde em servos acasalados ou cultivadores livres, habitavam e cultivavam mediante o pagamento de certas rendas ou prestações anuais àquele prócere. Nelas viviam, também, as respectivas famílias, os jornaleiros e artífices ligados à sua lavoura.

Eram, assim, as villas criadas pelo novo direito romano e que persistiram durante a vigência do seu sistema agrário, entregues agora ao labor custoso de rudes desbravadores de sarças, matagais e pauis, homens dados a trabalhar dia a dia a terra ainda irrupta dando vida e alegria aos vales e aos montes, regando de suores o ermo desolado da planície − «prédios rústicos compreendendo a habitação do proprietário, a dos trabalhadores, os estábulos e celeiros, as terras cultas e incultas, e constituindo todo o conjunto uma unidade rural», segundo a definição de COULANGES (L'Alleu et le domaine rural, 16, 367), citada por ALBERTO SAMPAIO (Est. Hist. e Econ., I, 44).


O esfacelamento do grande império romano cuja acção directa tanto influenciou este noroeste peninsular desde Augusto ou a contar das vitórias de Agripa, começa com as invasões bárbaras dos alanos (409-411), a que se seguiram as dos suevos (412-585) e as dos visigodos (585-711), numa tão larga dispersão por toda a península que chegou a atingir os sítios mais afastados e escusos.

Mas o seu largo domínio de trezentos anos não destruiu a estrutura social da civilização romana que quatro séculos de assimilação haviam imposto. Nem esses novos elementos de gentes do norte conseguiram alterar profundamente os costumes, o regime económico, as leis, antes se adaptaram às formas antigas, fundindo também a sua raça com a ibero-romana. Deste modo, a propriedade rural ficou sendo o que era, até mesmo em seus seculares limites que não foram obliterados, e nas suas próprias denominações que, de um modo geral, não sofreram mudanças radicais.

Os muçulmanos, como se disse, depois de haverem obtido a vitória na batalha de Chryssus ou Guadalete em Julho de 711 − feito que lhes abriu de par em par as portas da Espanha − invadiram e talaram o solo peninsular, fazendo ruir em pedaços o império visigótico.

Diante do perigo e na iminência de duras provações, tudo convence que, não só os senhores, as famílias nobres, parte do clero e guerreiros ilustres, como as populações indefesas, procurassem ganhar abrigos seguros; as casas e os campos fossem abandonados; e o povo fugisse tumultuariamente / 247 / para os montes e sítios desertos, recôncavos das penedias e se aproximasse até das orlas do mar, como informa em estilo brunido a Esp. Sagrada, tomo XIX, 350.

É de crer que este êxodo originasse certa perturbação no modo de ser social existente, mas o susto foi momentâneo e os diplomas provam que não chegou a produzir-se um despovoamento demorado, pelo menos, na nossa região, apesar de ter sofrido, várias vezes, a mão dura do invasor, e da instabilidade das suas fronteiras.

Passada a onda, o povo e os colonos que habitavam as aldeias e lavravam os campos, regressam ao amanho das terras; a vida rural e a mesma sociedade anterior continuam com os foragidos dos primeiros momentos, a projecção dos seus usos e costumes. É que a política seguida pelos árabes, logo após os primeiros e inevitáveis ímpetos, foi de brandura e tolerante: pagos os impostos, eram consentidas aos cristãos a posse e a cultura das terras, o exercício livre da religião, da língua e das próprias leis.

Por isso nós vemos, à luz do monumento coevo, subsistirem villas, igrejas, acistérios, mosteiros, granjas, aldeias por todo este trato de território entre o Douro e o Vouga, e uma população compacta, fixa, entregar-se ao labor agrícola e aos trabalhos de salinagem, embora se tenham de aceitar como derivantes de emergência as desordens políticas e administrativas causadas no senhorio da propriedade dos villares e quintas, pela incerteza e instabilidade em grande parte, quando não ausência, de um governo regular e de uma autoridade protectora que soubesse ou pudesse manter o liame das pristinas relações sociais.

A Reconquista cristã inicia-se com Pelaio, o refugiado audaz da «Cova de Santa Maria» escondida nos picos montanhosos das Astúrias, quando ergueu com os seus poucos bravos o gládio vingador contra o agareno que veio a desbaratar na celebrada batalha de Cangas de Onis em 718, segundo AMARAL (nota 16 da falada Mem. IV). Desde então, a luta sangrenta e de extermínio entre cristãos e infiéis − guerra de religião e de independência por mais de sete séculos como a definiu HERCULANO − não mais afrouxou até à sua definitiva expulsão do solo espanhol, nos fins do século XV, pela conquista da capital do último reino que aos mouros restava na península, durante o consulado dos reis católicos Fernando e Isabel.

Entre nós, porém, apesar das vicissitudes militares que mantinham incertas as fronteiras do nosso território, já em 1249-1250 D. Afonso 3.º havia conseguido dar a Portugal, como limites meridionais e naturais, o mar do Algarve, subtraindo-nos completa e definitivamente ao domínio muçulmano. / 248 /

Foi durante este período da reacção asturo-Ieonesa que se produziu a grande confusão no regime social da propriedade. As empresas militares dos reis neo-godos não atingiam, apenas, a soberania política dos árabes ao substituir o seu governo. Iam mais longe. Assenhoreavam-se «simultaneamente dos prédios rústicos com as habitações que eles continham (cum villis & viculis suis); por onde eles passavam, toda a propriedade ficava incorporada na Coroa», como informa FLOREZ na Esp. Sagrada, tomo XIII, em transcrição do Chronicon Sebastiani. Tudo era arrancado de espada em punho ao Hismaelitarum jure: a soberania, os imóveis (hereditates) e os móveis, saqueados (facultates). Era o direito de conquista em plena eficiência.

A esta bizarra teoria jurídica acrescia, como derivante necessária, a presúria que consistia não só na apreensão pelo rei do senhorio das terras, mas em cedê-lo no próprio campo da luta aos seus homens ou até mesmo em estes o tomarem para si sem consentimento régio, apenas lhe reservando um simples quinhão.

Jurisprudência tumultuária e sem freio, a constituir uma nova compreensão no estatuto agrário e a provocar uma completa derrogação de direitos legalmente constituídos!

Certo, uma profunda desordem nascia na vida social, pois as populações viviam inquietas, fugidiças, naturalmente medrosas das guerras e perante as violências a que estavam sujeitas numa terra sem leis nem autoridade.

As doações régias sucediam-se para acalmar a sofreguidão e rebeldia dos guerreiros, e em homenagem aos mosteiros pela vitória sobre os infiéis. O património adquirido era agora retalhado a cada hora. «As secções da antiga propriedade rústica que os domini reservaram em pleno domínio para si, quer sejam glebas ou subunidades, tornam-se reguengas; aos possuidores de parcelas confirmou-se a propriedade, mediante as pensões pré-estabelecidas».

É assim que o senhorio das villas flutua ao embate dos acontecimentos políticos e da nova evolução das leis agrárias emergentes. O dominus desaparece substituído pelo cavalleiro. Aquela antiga propriedade rural, latifundiária, possuída desde os romanos e durante o período suevético por uma só pessoa ou por muitas em portiones, desarticula-se desde a restauração. Esfacela-se, agora, em pequenos prédios independentes, quase pulverizada pelas doações, uso e abuso da presúria, aquisições por título precário, legados, compras e partilhas, a tal ponto que «no século XIII apenas se ouve dela um eco longínquo, termo indeciso que se aplica vagamente ora a secções ora a toda a Freguesia rural, já em plena florescência». / 249 /

E ALBERTO SAMPAIO, o maior de um mestrado de eruditos neste departamento da história, de cujo estudo profundo (As Villas do Norte de Portugal, in − Portvgalia, voI. I) eu me fui socorrendo como lição mais alta, leva-nos através da sua obra − «das mais estáveis pela solidez dos seus materiais e das mais interessantes pelas suas revelações, entre as melhores da nossa historiografia contemporânea» no dizer de Luís DE MAGALHÃES ao prefaciar, em edição póstuma e amorosa, a colectânea de todos os seus trabalhos (Est. Hist.
e Económicos
, 2 voI., Porto. 1923) − a visionar todo o panorama da nossa primitiva organização social e da evolução progressiva da propriedade, costumes das nossas recuadas populações agrícolas e seus diferentes processos de exploração, usanças, natureza das culturas, jurisprudência aplicável, enfim, as novas maneiras de uma nova civilização e sociedade − quadro que soube emoldurar com a probidade de uma minuciosa investigação, paciente, documentada e séria.

LOPES PEREIRA

Continua vol. XII, pág. 259 − ►►►

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(1) A propósito de um testamento feito no ano de 1140 pelo pároco de Avanca, a que se farão mais largas referências, o erudito e já muito consagrado investigador padre MIGUEL DE OLIVEIRA que à nossa região tem dedicado muito labor e proficientes pesquisas, ao transcrever na íntegra esse documento que publicou com a sua versão, no Arquivo do Distrito de Aveiro, n.º 217-219, − encerra num parêntesis a emenda de «Santa Marinha» por Santa Maria, padroeira naquela data desta freguesia como o texto original em latim acusa. E a confirmar o seu reparo, acrescenta em seguida: «− Era talvez em Avanca o antigo mosteiro de Santa Marinha das margens do Antoã doado no ano de 922 ao bispo D. Gomado e ao mosteiro de Crestuma (P. M. H., Dipl. et Ch., doc. n.º 25)».

Mas não aduz o ilustrado jornalista, como base e reforço desta sua opinião, quaisquer provas de convencer, além da da sua autoridade que, em verdade, é grande e de peso..

(2) Abdelazizi com a sua variante ablacizi é genitivo do patronímico Abdelaziz, nome pessoal de pronunciada origem arábica dado em topónimo à villa das ribas do Antuã.

Teria andado por aqui, deixando este notado rasto da sua passagem, aquele célebre mouro Abdelaziz, conquistador de Granada e Málaga, que em 713 fez contratos com o grão-senhor godo Teodomiro sobre o senhorio das suas terras e o respeito pelas suas mulheres e filhas, como informa AMARAL na nota (II) da sua já citada Memoria lV? A Mon. Lusitana, 2.ª parte, Livro 7, cap. 6, também nos diz, por sua vez, que na era de 754 Abdelaziz tomou Lisboa, destruiu Coimbra, ganhou o Porto, Braga, Tuy, etc.

E HERCULANO (Hist. de Portugal, I, 104-106) regista as conquistas de um Abdul-l-aziz, filho de Musa.

Ou seria aquela imposição onomástica derivada, apenas, de mero homónimo de alguém sem qualquer relevo histórico que por ali se quedasse, preso das graças da terra suculenta? . 

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