I − Morgadio de Sever do
Vouga. Os morgados, como diz J. BONANÇA, constituíam a base da
antiga nobreza fundada no domínio territorial. Tanto os morgados como a antiga nobreza tiveram o
seu princípio em feitos valorosos, sobretudo militares, e em outros merecimentos pessoais. E daí a doação e
concessão de privilégios em bens territoriais vinculados, cuja posse
passava na íntegra para o herdeiro primogénito não podendo, portanto,
ser alienados.
E Sever do Vouga, como outros antigos concelhos, teve os seus
senhorios com interesses vinculados, ou rendimentos morgadios, que
desfrutaram até à liquidação e remissão dos foros que podiam fazer
depois da abolição dos Morgados em 1863, que proibiu expressamente novas
doações e concessões de privilégios em bens territoriais.
II − Situação do Morgadio. Do Morgadio de Sever do Vouga, parte era
situada no concelho de Sever do Vouga, outra parte no concelho de
Lafões, e outra parte no concelho de Castelo de Paiva, no distrito
administrativo de Aveiro.
III − Terras que compreendia o Morgadio e
foros que pagavam os seus moradores.
Este Morgadio compreendia: Pessegueiro, Ribeiradio, Rocas, Talhadas,
Cedrim, Silva Escura, etc. E os moradores destas terras pagavam:
Em dinheiro − 28$630; trigo
− 32 alqueires e 1/8; centeio − 166 alqueires e 3/8; milho −166 alqueires e 3/8; milho
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− 2 alqueires e 1/2; milho meado − 163 alqueires e 1/8; cevada − 9 alqueires; galinhas
− 85; frangos − 24; vinho − 31 almudes e 11/12; ovos − 20; manteiga − 16 quartilhos;
palha painça − 55 dúzias; mãos de linho − 20 e 1/2;
capões − 5, e lampreias 1(1).
IV - Senhores do Morgadio:
1.º − D. Francisco de Sá e Meneses.
Era filho de D. João Rodrigues de Sá e Meneses
−
1.º Conde de Penaguião, Alcaide-mor e Capitão-mor da Cidade do Porto, e
Camareiro-mor dos Reis D. Filipe I e lI.
Casou com D. Isabel de Mendonça, filha de D. João de
Almeida − Alcaide-mor de Abrantes, neta de D. António de Almeida − Alcaide-mor de Abrantes, bisneta, de D. Lopo
de Almeida. 3.º Gonde de Abrantes, 3.ª neta de D. João de
Almeida, 2.º Conde de Abrantes, e 4.ª neta de D. Lopo de
Almeida, 1.º Conde de Abrantes.
O dito D. Francisco de Sá e Meneses casou a 21 de
Agosto de 1617 com D. Joana de Castro, falecida a 3 de
Setembro de 1624, dama do Palácio da Rainha de Espanha − D. Margarida de
Áustria.
2.º − D. João Rodrigues de Sá e Meneses.
Era filho .do anterior, e casou com D. Luísa Maria de
Faro, filha de D. Luís de Ataíde e da Condessa D. Filipa
de Vilhena.
3.º − D. Francisco de Sá e Meneses.
Este, que era filho do anterior, foi o 1.º Marquês de
Fontes por mercê de D. Afonso IV, em 2 de Janeiro de 1659.
Casou com D. Joana Luísa de Lencastre, viúva de D. Rui Teles de Meneses e Castro.
4.º − D. João Rodrigues de Sá e M eneses.
Filho do antecedente a quem sucedeu no título e honras.
Esteve para casar com D. Isabel de Lorena, que depois foi
mulher de seu irmão que se segue.
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247 /
5.º − D. Rodrigo Eanes de Sá e Meneses.
Foi 3.º Marquês de Fontes, cujo título mudou para o de
Marquês de Abrantes, título que lhe foi dado por D. João V com o
tratamento de Sobrinho.
6.º − D. João Maria da Piedade − Marquês de Abrantes e de Fontes.
Este era filho do anterior e 8.º Conde de Penaguião e,
portanto, seu sucessor no título de Marquês de Abrantes.
Foi também agraciado por D. João V como título de Marquês de Fontes.
7.º − D. José Maria da Piedade e Lencastre.
Foi o último Marquês de Abrantes, e seu único e universal herdeiro seu filho que se segue.
8.º − D. João de Lencastre e Távora.
Nasceu em 1864. Casou com D. Maria Carlota de Sá e
Meneses, filha da Marquesa de Oldoini, e faleceu a 18 de
Dezembro de 1917. Depois da morte do último Marquês de
Abrantes, ocorrida em 1872, começaram a ser liquidados e
remidos os foros do Morgadio de Sever do Vouga, pertencentes, já nesse
tempo, à Casa de Abrantes.
Nota. Os titulares, acima referidos, recebiam também foros de outros
antigos concelhos, a saber:
De Bouças, Gaia, Gondomar e Aguiar de Sousa; de Castelo de Paiva,
Penaguião e Fontes.
E assim:
Desde 1790 (lei de 19 de Julho) a classe nobre perdeu muito do seu
antigo prestígio e depois, com a liquidação e remissão dos foros, foi
passando o domínio territorial dos nobres para a posse dos proprietários
ruraís, e assim aumentado o rendimento do Estado − efeito da extinção
dos Morgados, em 1863, no reinado de D. Luís I.
(Obras consultadas −
Diálogos de Vária História por PEDRO MARIZ, tomo
lI, a págs. 194 e 241. Diário Nacional de Lisboa, de 24 de Dezembro de
1917. E notas elucidativas sobre a Mem. Hist. Genealog. e Biograf. da
Casa de Abrantes por JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO, e que este obsequiosamente
enviou ao signatário deste artigo).
Cucujães, Setembro de 1943.
JOÃO DOMINGUES AREDE
Abade aposentado |