João Domingues Arede, Morgadio de Sever do Vouga..., Vol. IX, pp. 245-247.

MIGALHAS DE HISTÓRIA REGIONAL

MORGADIO DE SEVER DO VOUGA, SUA SITUAÇÃO, TERRAS QUE COMPREENDIA, E FOROS QUE PAGAVAM OS SEUS MORADORES NOS MEADOS DO SÉCULO XVII

I − Morgadio de Sever do Vouga. Os morgados, como diz J. BONANÇA, constituíam a base da antiga nobreza fundada no domínio territorial. Tanto os morgados como a antiga nobreza tiveram o seu princípio em feitos valorosos, sobretudo militares, e em outros merecimentos pessoais. E daí a doação e concessão de privilégios em bens territoriais vinculados, cuja posse passava na íntegra para o herdeiro primogénito não podendo, portanto, ser alienados.

E Sever do Vouga, como outros antigos concelhos, teve os seus senhorios com interesses vinculados, ou rendimentos morgadios, que desfrutaram até à liquidação e remissão dos foros que podiam fazer depois da abolição dos Morgados em 1863, que proibiu expressamente novas doações e concessões de privilégios em bens territoriais.

II − Situação do Morgadio. Do Morgadio de Sever do Vouga, parte era situada no concelho de Sever do Vouga, outra parte no concelho de Lafões, e outra parte no concelho de Castelo de Paiva, no distrito administrativo de Aveiro.

III − Terras que compreendia o Morgadio e foros que pagavam os seus moradores.
Este Morgadio compreendia: Pessegueiro, Ribeiradio, Rocas, Talhadas, Cedrim, Silva Escura, etc. E os moradores destas terras pagavam:

Em dinheiro − 28$630; trigo − 32 alqueires e 1/8; centeio − 166 alqueires e 3/8; milho −166 alqueires e 3/8; milho / 246 / alvo  − 2 alqueires e 1/2; milho meado − 163 alqueires e 1/8; cevada − 9 alqueires; galinhas − 85; frangos − 24; vinho − 31 almudes e 11/12; ovos − 20; manteiga − 16 quartilhos; palha painça − 55 dúzias; mãos de linho − 20 e 1/2; capões − 5, e lampreias 1(1).

IV - Senhores do Morgadio:

           1.º − D. Francisco de Sá e Meneses.

Era filho de D. João Rodrigues de Sá e Meneses − 1.º Conde de Penaguião, Alcaide-mor e Capitão-mor da Cidade do Porto, e Camareiro-mor dos Reis D. Filipe I e lI.

Casou com D. Isabel de Mendonça, filha de D. João de Almeida − Alcaide-mor de Abrantes, neta de D. António de Almeida − Alcaide-mor de Abrantes, bisneta, de D. Lopo de Almeida. 3.º Gonde de Abrantes, 3.ª neta de D. João de Almeida, 2.º Conde de Abrantes, e 4.ª neta de D. Lopo de Almeida, 1.º Conde de Abrantes.

O dito D. Francisco de Sá e Meneses casou a 21 de Agosto de 1617 com D. Joana de Castro, falecida a 3 de Setembro de 1624, dama do Palácio da Rainha de Espanha − D. Margarida de Áustria.

           2.º − D. João Rodrigues de Sá e Meneses.

Era filho .do anterior, e casou com D. Luísa Maria de Faro, filha de D. Luís de Ataíde e da Condessa D. Filipa de Vilhena.

           3.º − D. Francisco de Sá e Meneses.

Este, que era filho do anterior, foi o 1.º Marquês de Fontes por mercê de D. Afonso IV, em 2 de Janeiro de 1659. Casou com D. Joana Luísa de Lencastre, viúva de D. Rui Teles de Meneses e Castro.

           4.º − D. João Rodrigues de Sá e M eneses.

Filho do antecedente a quem sucedeu no título e honras. Esteve para casar com D. Isabel de Lorena, que depois foi mulher de seu irmão que se segue. / 247 /

           5.º − D. Rodrigo Eanes de Sá e Meneses.

Foi 3.º Marquês de Fontes, cujo título mudou para o de Marquês de Abrantes, título que lhe foi dado por D. João V com o tratamento de Sobrinho.

           6.º − D. João Maria da Piedade − Marquês de Abrantes e de Fontes.

Este era filho do anterior e 8.º Conde de Penaguião e, portanto, seu sucessor no título de Marquês de Abrantes. Foi também agraciado por D. João V como título de Marquês de Fontes.

           7.º − D. José Maria da Piedade e Lencastre.

Foi o último Marquês de Abrantes, e seu único e universal herdeiro seu filho que se segue.

           8.º − D. João de Lencastre e Távora.

Nasceu em 1864. Casou com D. Maria Carlota de Sá e Meneses, filha da Marquesa de Oldoini, e faleceu a 18 de Dezembro de 1917. Depois da morte do último Marquês de Abrantes, ocorrida em 1872, começaram a ser liquidados e remidos os foros do Morgadio de Sever do Vouga, pertencentes, já nesse tempo, à Casa de Abrantes.

Nota. Os titulares, acima referidos, recebiam também foros de outros antigos concelhos, a saber:

De Bouças, Gaia, Gondomar e Aguiar de Sousa; de Castelo de Paiva, Penaguião e Fontes.

E assim:

Desde 1790 (lei de 19 de Julho) a classe nobre perdeu muito do seu antigo prestígio e depois, com a liquidação e remissão dos foros, foi passando o domínio territorial dos nobres para a posse dos proprietários ruraís, e assim aumentado o rendimento do Estado − efeito da extinção dos Morgados, em 1863, no reinado de D. Luís I.

(Obras consultadas − Diálogos de Vária História por PEDRO MARIZ, tomo lI, a págs. 194 e 241. Diário Nacional de Lisboa, de 24 de Dezembro de 1917. E notas elucidativas sobre a Mem. Hist. Genealog. e Biograf. da Casa de Abrantes por JOSÉ AUGUSTO CARNEIRO, e que este obsequiosamente enviou ao signatário deste artigo).

Cucujães, Setembro de 1943.

JOÃO DOMINGUES AREDE
Abade aposentado

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(1) De um mapa geral dos foros líquidos e ilíquidos descritos em 1872 por apenso ao inventário orfanológico por óbito do último Marquês de Abrantes que se acha no cartório do escrivão Abreu da 3.ª vara. cível de Lisboa..

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