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        A DIOCESE DE AVEIRO 
        
        Quando eu nasci, a diocese de Aveiro ainda existia, mas já não tinha 
        bispo há muito tempo. Era governada por Vigários Gerais, da nomeação do
        Metropolita de Braga.  
        
        Durou um século, sete anos, cinco meses e dezoito dias, se eu conto
        bem. Para uma diocese não se pode dizer que morreu de muito velha, e
        menos ainda se pode dizer que morreu decrépita. Quem hoje lê a Bula Gravissimum, que a extinguiu, sente que dos olhos da Igreja, ao assinar 
        esse
        documento, correu uma lágrima. Possa o sacrifício das que caíram, parece
        dizer o Pontífice, como para se consolar do golpe doloroso a que as circunstâncias o constrangeram, possa ser de algum modo compensado pela 
        maior fortuna das que ficaram! 
        
        A diocese teve três bispos. Gameiro, Cordeiro, Resende. E do primeiro, se não me engano, uma Pastoral, que já hoje se recorda pouco, mas
        que foi, durante muitos anos, a fonte preferida onde iam buscar 
        inspiração
        e abrir asas os novos bispos de Portugal. Assim ouvi dizer uma vez, 
        numa
        noite dramática cuja evocação afugento. Aquele que devia pagar com 
        injusta
        crueldade os tristes defeitos do tempo. 
        
        Do bispo Resende, estendido no seu leito fúnebre, há uma fotografia
        impressionante no Museu Regional de Aveiro. Faz lembrar a figura jacente 
        do primeiro sucessor de D. Bosco, no mármore branco de seu mausoléu de 
        Turim, já feito esqueleto, já feito caveira, antes mesmo da morte o 
        levar. Dizem que não lhe ficou um fiapo no corpo, tanto ele se despojou 
        de tudo para matar a fome dos que sofreram nas lutas 
        formidáveis que se travaram, à época. 
        
        Um quarto, Frei Egídio,(1) 
        já me não lembra de quê, não chegou a ser confirmado, ou não chegou pelo 
        menos a ser sagrado. Ainda eu era pouco mais de menino, quando ouvi 
        dizer ao velho José Reinaldo, esse que morreu de dor pela extinção do 
        bispado, como hoje morreria de alegria se a visse ressuscitada − que os 
        embaraços da confirmação deveriam ter nascido de algum tirito que o 
        frade disparara nas campanhas da liberdade. 
        
        Com o último dos Vigários Gerais da diocese de A veiro, o Cardial
        Mendes Belo, Patriarca de Lisboa, convivi uns sete anos, no seu Paço do 
        Campo Sant'Ana. Quantas vezes, depois do chá preto da noite, a conversa
        caía, como em assunto de predilecção, nas coisas de Aveiro! 
        Recordava-as
        com saudosa emoção, e com uma tal riqueza e precisão de detalhes que
        espantava naquele velho! E tanto falava dos graves assuntos do seu 
        governo,
        com aquela perspicácia de lince e aquele critério certeiro e seguro, que
        eram dote do seu espírito, como contava sucessos minúsculos, fazia 
        passar diante da gente paisagens e personagens de toda a espécie, 
        iluminava-o
        todo, esse amável passado, com o clarão prodigioso da sua memória e da
        sua graça! 
        
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        D. MANUEL PACHECO DE RESENDE, 3.º 
            BISPO DE AVEIRO 
            Reprodução da primorosa aguarela da autoria 
            do mestre de pintura na 
        fábrica da Vista Alegre,
        VICTOR-FRANÇOIS CHARTIER ROUSSEAU, feita por ocasião do falecimento 
            daquele Prelado.
        Fotografia de ANTÓNIO GOMES DA ROCHA MADAHIL, de que existem 
        exemplares nos Museus de Aveiro e de Ílhavo. Ao do Museu de Aveiro se 
        refere o presente artigo.  | 
           
         
        
        
        / 251 / 
        Mal ele pensava, ao falar-me da vida e da morte da diocese de Aveiro,
        que eu o escutava com um sobressalto no peito, que ia dizendo em voz
        baixa para dentro de mim, e por fim em voz alta, no tom mais forte da
        minha escala: 
        
        Mas então, não acabaram já essas políticas de destruição? Não será
        hora de irmos todos ao túmulo da nossa morta, e gritarmos, até ela 
        acordar: 
        
        − Sai cá para fora! 
        
        E saiu cá para fora. 
        
        O primeiro período da Bula, que a restaura, dá-me ideia da nossa Mãe,
        a Santa Igreja, a limpar nas faces, com mão jubilosa, aquela lágrima 
        antiga,
        que lhe saltou dos olhos, há 57 anos, e que não queria secar. Dá-me 
        ideia
        daquela mãe de Naim, que só acabou de chorar quando o Senhor lhe restituiu o seu filho morto. 
        
        Os dois  Núncios, Beda e Ciriaci, ajudaram abertamente a levantar a
        pedra-montanha, que tapava o sepulcro. O primeiro já lá vai há uns 
        poucos
        de anos; mas, por uma carta que eu tenho dele, estou certo de que levou
        para a terra mais do que a confiança, a certeza de que Aveiro seria de 
        novo
        a sede da Diocese. Este, que está ainda em Lisboa, foi o gigante de dez 
        pés
        de altura que a ergueu nas mãos, mesmo no meio de terramotos. 
        
        E agora, ó querida Igreja da minha terra, faz-te um viveiro de santos,
        para que mais ninguém ouse dizer que mereceste o pó da morte que te 
        cobriu! 
        
                                
        Tomar, 11 de Novembro de 1938. 
        
        † JOÃO EVANGELISTA, Arcebispo de Ossirinco 
        
        (Artigo publicado na revista 
        "Lumen"). 
        
         
        
        BULA DA RESTAURAÇÃO DA DIOCESE
        DE AVEIRO 
        
        (Texto original) 
        
        
        Pius Episcopus, servus servorum dei ad perpetuam rei memoriam 
        
        Omnium Ecclesiarum inter sollicitudines non mediocri afficimur gaudio
        quotiens quaequae dioecesis, quam justis de causis haec Apostolica Sedes
        olim abolere opportunum duxerit, mutatis atque faventibus rerum adiunctis in integrum restitui potest. Iamvero cum christifideles 
        territorium
        incolentes illius quae fuerat dioecesis Aveirensis, quam cl. m. Clemens
        Quartus Decimus Decessor Noster, Josephi Primi, Lusitanorum Regis fidelissimi, vota benigne excipiens, Apostolicis sub plumbo Litteris, die 
        duodecima Aprilis mensis, anno millesimo septingentesimo septuagesimo quarto
        datis, erexerat et metropolitanae Ecclesiae Bracharensi suffraganeam 
        constituerat, quam dein fel. rec. Leo Tertius Decimus, et ipse Antecessor 
        Noster,
        per Apostolicas sub plumbo Litteras Gravissimum Christi, die tricesima
        mensis Septembris anno millesimo octingentesimo octogesimo primo datis,
        abolevit, enixis precibus a Nobis expostulaverint, ut dioecesis illa in 
        integrum restitueretur, Nos, perpendentes quantum id fidei roborandae ac rei
        catholicae provehendae proficere valeat, de venerabilium Fratrum 
        Nostrorum
        S. R. E. Cardinalium S. Congregationi pro Ecclesiasticis Negotiis 
        Extraordinariis praepositorum consulto, habitoque venerabilis Fratris Petri 
        Ciriaci,
        Archiepiscopi titularis Tarsensis et Nuntii Apostolici in Lusitania, 
        favorabili 
        
        / 252 /
        voto, oblatis Nobis precibus annuere censuimus. Suppleto igitur, 
        quatenus
        opus sit, quorum intersit vel eorum qui sua interesse praesumant 
        consenso,
        apostolicae Nostrae potestatis plenitudine, Aveirensem quam supra 
        diximus
        eccIesiam iterum in dioecesim erigimus et constituímos. Veteres attamen
        dioecesis fines, ut nostrorum temporum adjunctis aptius respondere 
        possint,
        paulo immutare statuimus. Restitutae itaque Cathedrali EccIesiae 
        Aveirensi omnes et singulas tribuimus eccIesiasticas paroecias in praesenti 
        existentes
        in territoriis vulgo Concelhos, quae sequuntur, nempe: Águeda, Anadia,
        Aveiro, Ílhavo, Oliveira de Bairro, Vagos, Albergaria a Velha, 
        Estarreja,
        Murtosa et Sever do Vouga; paroecias ipsas proinde a dioecesibus Conimbricensi, PortugalIensi et Visensi, ad quas modo pertinent, seiungimus 
        ac
        separamos. Urbem vero Aveiro in sedem episcopalem restituimus; paroecialem autem eccIesiam titulo 
        Dominae nostrae de Gloria in cathedralem
        evehimus, eique et ejusdem dioecesis pro tempore Episcopis omnia 
        tribuimos jura, honores, insígnia ac privilegia, quibus ceterae per 
        orbem cathedrales eccIesiae earumque Antistites jure communi fruuntur. Restitutam
        autem hanc Aveirensem dioecesim suffraganeam constituímos, uti antea, 
        metropolitanae EccIesiae Bracharensi, ejusque pro tempore Episcopos
        metropolitico Archiepiscopi Bracharensis, juri subiicimus. Quum vero 
        cathedrale capitulum in praesenti constitui nequeat, et usque dum 
        constituatur, indulgemus ut ad juris tramitem pro canonicis dioecesani 
        consultores
        eligantur. Volumus praeterea ut cum primum fas erit dioecesanum seminarium juxta codicis Iuris Canonici praescripta et normas a Sacra Congregatione de Seminariis et Studiorum Universitatibus traditas erigatur; 
        interea
        vero iis, qui in sortem Domini vocati sunt, juxta quae eadem S. Congregatio ad rem decreverit, provideatur. Quod autem ad dioecesis regimen 
        et administrationem, ad Vicarii Capitularis, sede vacante, electionem, 
        ad cIericorum et fidelium jura, officia et alia hujusmodi spectat, serventur 
        quae
        sacri canones ad rem praescribunt. Quod vero ad cIerum peculiariter
        spectat, decernimus ut, simul ac hae Litterae Nostrae de praefatae 
        dioecesis
        restitutione ad effectum deductae fuerint, eo ipso cIerici, quos in 
        territorio
        ejusdem dioecesis legitime exstare contigerit, eidem dioecesi adscripti 
        censeantur. Mensam autem episcopalem constituent pecuniae reditus, quam
        Comissio pro restituenda diocesi donavit, nec non indultorum proventus,
        quae antiquae Cruciatae BulIam substituunt, curiae episcopalis taxae et
        emolumenta atque piorum fidelium oblationes. Denique usque dum de
        proprio Episcopo restituta dioecesis a Nobis provideatur, Nos 
        venerabilem
        Fratrem Joannem Evangelistam de Lima Vidal, Archiepiscopum titularem
        Oxyrynchitarum, ejusdem dioecesis Admnistratorem Apostolicum suprema
        Nostra auctoritate eligimus et constituímos cum omnibus juribus et facultatibus quae Episcopis residentialibus competunt, nec 
        non officiis et 
        obligationibus, quibus Episcopi isti adstringuntur. Ad quae omnia, uti 
        supra disposita et constituta executioni mandanda venerabilem quem supra
        memoravimus Fratrem Petrum Ciriaci, Nostrum Nuntium in Lusitania
        Republica, delegamos eique facultates tribuimus necessarias et 
        opportunas
        etiam subdelegandi, ad effectum de quo agitur, quemlibet virum in 
        eccIesiastica dignitate constitutum, eidemque onus imponimus ad Sacram Congregationem Consistorialem quamprimum transmittendi authenticum peractae
        executionis actorum exemplar. Praesentes autem Litteras et in eis 
        contenta
        quaecumque nulIo umquam tempore de subreptionis aut nulIitatis vitio seu
        intentionis Nostrae, vel quolibet alio, licet substantiali et 
        inexcogitato, defectu notari, impugnari vel in controversiam vocari 
        posse; sed eas, tanquam ex
        certa scientia ac potestatis plenitudine factas et emanatas perpetuo 
        validas
        existere et fore, suosque plenarios et integros effectus sortiri et 
        obinere,
        atque ab omnibus ad quos spectat inviolabiliter observare debere; si, 
        secus
        super his a quocumque, quavis auctoritate scienter vel ignoranter contigerit
        attentari, irritum prorsus et inane esse et fore volumus et decernimus.
        Statuimus denique ut harum Litterarum transumptis etiam impressis, 
        manu
        tamen alicujus notarii publici subscriptis, ac sigilIo alicujus viri in 
        eccIesiastica dignitate vel officio constituti munitis, eadem prorsus 
        tribuatur fides, 
        
        / 253 /
        quae hisce Litteris tribueretur, si ipsae exhibitae vel astensae forent; 
        non obstantibus, quatenus opus sit, regulis in synodalibus, provincialibus, 
        generalibus universalibusque Conciliis editis, specialibus vel 
        generalibus Constitutionibus et Ordinationibus Apostolicis et quibusvis aliis Romanorum
        Pontificum, Praedecessorum Nostrorum, dispositionibus ceterisque quibus
        libet, etiam speciali mentione dignis. Nemini autem hanc paginam restitutionis, erectionis, constitutionis, dismembrationis, concessionis, 
        statuti,
        electionis, derogationis, mandati et voluntatis Nostrae infringere vel 
        ei
        contrarie liceat. Si quis vero ausu temerario hoc attentare 
        praesumpserit,
        indignationem omnipotentis Dei ad Beatorum Apostolorum Petri et Pauli,
        se noverit incursurum. Datum ex arce Gandulphi anno Domini Millesimo
        nongentesimo trigesimo octavo, die quarta vicesima mensis Augusti, Pontificatus Nostri 
        anno septimo decimo. A. L. 
        
        (S) Fr. THOMAS PIUS O. P. CARD. BOGGIANI CANCELLARIUS S. R. E. 
        (S) CAN. ALFRIDUS LIBERATI CANC. Apost. Adjutor a Studiis. 
        (S) Fr. R. C. CARD. Rossi S. CongregatioNis Consistorialis a Secretis. 
        (S) LUDOVICU KAAS Prot. Ap. 
        (S) VINCENTIUS BIANCHI CAGLIESI Prot. Apost. 
        
         
        (Tradução portuguesa) 
        
        Entre a solicitude de todas as Igrejas, temos sempre grande alegria
        quando, por mudança propícia das circunstâncias, se pode restaurar qualquer Diocese que a Santa Sé 
        outrora, por justos motivos, julgou oportuno
        extinguir. Por isso, como os fiéis do território da extinta Diocese de 
        Aveiro −
        que, tendo sido erecta e sujeita como sufragânea da Metrópole de Braga 
        pelo
        Nosso Predecessor Clemente XIV, a pedido de D. José I, Rei fidelíssimo 
        de
        Portugal, em Carta Apostólica de 12 de Abril de 1774, foi depois abolida 
        pelo também Nosso Predecessor Leão XIII na Carta Apostólica Gravissimum
        Christi, de 13 de Setembro de 1881 − Nos pedissem instantemente a 
        restauração dessa Diocese: Nós, atendendo ao proveito que daí pode advir 
        para o
        robustecimento da fé e progresso da religião, tendo consultado a 
        Sagrada
        Congregação dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários e obtido parecer
        favorável do venerável Irmão Pedro Ciríaci, Arcebispo titular de Tarso 
        e Núncio Apostólico em Portugal, decidimos anuir ao pedido que Nos 
        fizeram. 
        
        Suprindo, pois, quanto seja necessário, 
        o consentimento daqueles a quem interesse ou se presuma interessar, pela 
        plenitude do Nosso poder
        apostólico, de novo erigimos e constituímos em diocese a referida igreja
        de Aveiro. 
        
        Entendemos, no entanto, modificar um pouco 
        os antigos limites da
        diocese, para que melhor correspondam às circunstâncias actuais. Assim,
        atribuímos à restaurada Igreja Catedral de Aveiro todas e cada uma das
        paróquias eclesiásticas que ao presente existem nos seguintes concelhos: 
        Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Vagos, 
        Albergaria-a-Velha,
        Estarreja, Murtosa e Sever do Vouga; separamos,  por conseguinte, essas
        paróquias das dioceses de Coimbra, Porto e Viseu, a que pertencem agora. 
        
        Reintegramos, pois, a cidade de 
        Aveiro como sede episcopal; elevamos a catedral a igreja paroquial de Nossa Senhora da Glória e concedemos-lhe, 
        bem como aos Bispos que forem da mesma diocese, todos os
        direitos, honras, insígnias e privilégios de que, por direito comum, 
        gozam
        as outras igrejas catedrais do mundo. e os seus Bispos. Essa restaurada
        diocese de Aveiro, constituímo-la, como dantes, sufragânea da Igreja 
        Metropolitana de Braga e sujeitamos os seus Bispos ao direito metropolítico 
        do
        Arcebispo Bracarense.   
        
        Como não pode agora constituir-se 
        Cabido, concedemos que, enquanto se não constituir, se escolham segundo as normas do direito, em vez de
        cónegos, consultores diocesanos. 
        
        Desejamos, além disso, que, logo que seja possível, 
        se funde o seminário diocesano, segundo as prescrições do Código de Direito Canónico 
        e 
        
        / 254 /
        as normas emanadas da Sagrada Congregação dos Seminários e das Universidades de Estudos; entretanto, proveja-se aos candidatos ao sacerdócio
        segundo o que para o caso determinar a mesma Sagrada Congregação. 
        
        Pelo que respeita ao regime e administração da diocese, à eleição do
        Vigário Capitular «sede vacante» aos direitos, deveres, etc. dos 
        clérigos e fiéis, observe-se o que prescrevem os sagrados cânones. Pelo 
        que particularmente se refere ao clero, determinamos que, logo que se execute 
        esta
        Nossa Carta de restauração da diocese, se lhe considere por isso mesmo
        adscrito todo o que legitimamente estiver no seu território. 
        
        Constituirão a mesa episcopal os réditos pecuniários oferecidos pela
        Comissão de restauração da diocese, os proventos dos Indultos que 
        substituem a antiga Bula da Cruzada, as taxas e emolumentos da Cúria 
        episcopal
        e as oblatas dos fiéis. 
        
        Finalmente, até que a restaurada diocese seja por Nós provida de
        Bispo próprio, escolhemos para seu Administrador Apostólico o venerável
        Irmão João Evangelista de Lima Vidal, Arcebispo titular de Ossirinco, e
        como tal o constituímos com todos os direitos e faculdades que competem
        aos Bispos residenciais, e com os deveres e obrigações que lhes 
        incumbem. 
        
        Para execução de tudo o que fica disposto e constituído, delegamos no
        Nosso venerável Irmão Pedro Ciríaci, Nosso Núncio na República Portuguesa, e atribuímos-lhe as faculdades necessárias e oportunas, mesmo a 
        de
        subdelegar, para tal efeito, em qualquer dignitário eclesiástico, e 
        impomos-lhe a obrigação de enviar o mais cedo possível à Sagrada Congregação
        Consistorial um exemplar autêntico dos autos de execução. 
        
        Que às Presentes Cartas se não possa atribuir, em tempo algum, vício,
        ainda que substancial, de subrepção ou nulidade, ou de falta de 
        intenção
        Nossa. Mas Queremos e Determinamos que elas sejam tidas, perpetuamente, válidas e como feitas em ciência certa e em plenitude de poder;
        que sejam atingidos, plenamente e integralmente, os seus efeitos; que 
        sejam
        observadas e inviolavelmente cumpridas por todos a que digam respeito;
        que seja considerado nulo tudo o que, ciente ou inconscientemente, se
        levante contra Elas. Estabelecemos, finalmente, que às cópias destas Cartas, mesmo impressas, (subscritas, contudo, por notário público e com o
        selo da autoridade eclesiástica) se dê tanta fé como a Elas próprias. 
        Não obstante quaisquer regras de Sínodos ou Concílios provinciais, gerais 
        ou 
        universais; não obstante as Constituições ou Ordenações Apostólicas 
        especiais ou gerais; ou outras disposições, mesmo dignas de menção, dos 
        Nossos
        Predecessores, Romanos Pontífices. A ninguém seja permitido infringir ou
        contrariar este documento de restituição, erecção, constituição, desmembramento, concessão, estatuto, eleição, derogação ou mandado, de Nossa
        Vontade. Se alguém, porventura, temerariamente, ousar atentar contra 
        isto,
        que se tenha como incurso na indignação de Deus Omnipotente e dos
        Bemaventurados Apóstolos Pedro e Paulo. 
        
        Dada em Castelo Gandolfo, a 24 de Agosto de 1938, 17.º ano do Nosso
        Pontificado. 
        
          
        
        SENTENÇA DE EXECUÇÃO DAS LETRAS 
        APOSTÓLICAS «OMNIUM ECCLESIARUM» 
        
        Vistos estes autos: 
        
        a) Bula do Santo Padre Pio XI, que começa 
        Omnium Eclesiarum, com
        data de vinte e quatro de Agosto do ano do Senhor de mil novecentos e
        trinta oito, para a restauração da diocese de Aveiro, criada por 
        Clemente XIV, de feliz memória, em Suas Cartas Apostólicas de doze de Abril de mil 
        sete
        centos e setenta e quatro, e extinta por Leão XIII, também de feliz 
        memória,
        em sua Bula Gravissimum Christi, de trinta de Setembro de mil oitocentos
        e oitenta e um;  
        
        / 255 / 
        
        b) Decreto, com data de vinte e oito de Outubro de mil novecentos e
        trinta e oito pelo qual o Excelentíssimo e Reverendíssimo Monsenhor 
        Pedro
        Ciríaci, Arcebispo de Tarso e Núncio Apostólico em Lisboa, subdelega em
        Nós as necessárias faculdades para a execução da referida Bula 
        Apostólica; 
        
        c) Ofício da mesma data, pelo qual o mesmo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor Núncio Apostólico nos remete os dois sobreditos diplomas; 
        
        d) Ofício de vinte e nove de 
        Outubro de mil novecentos e trinta e
        oito para a Nunciatura Apostólica de Lisboa, no qual declaramos aceitar 
        com
        jubiloso reconhecimento a subdelegação que nos foi confiada; 
        
        Mostra-se. 
        
        a) que o Santo Padre Pio Xl, gloriosamente reinante, empenhado,
        como os seus Venerandos Predecessores, em que a circunscrição eclesiástica do orbe católico corresponda com precisão às condições e 
        circunstâncias
        dos tempos, e reconhecendo que a restauração da antiga diocese de Aveiro
        muito poderá contribuir e aproveitar aos interesses da fé e ao 
        incremento
        da religião Católica, acolheu benignamente as súplicas que lhe foram 
        dirigidas para a reconstituição da diocese; 
        
        b) que o Santo Padre Pio XI ouvido o conselho dos Eminentíssimos
        Cardiais que fazem parte da Sagrada Congregação dos Negócios Eclesiásticos Extraordinários, ouvido também o parecer, que foi favorável, do 
        Venerável Irmão Pedro Ciríaci, Arcebispo titular de Tarso e Núncio 
        Apostólico
        em Portugal, suprido, enquanto necessário, o consentimento de todos os
        demais que forem ou se presumam interessados, determinou de facto anuir
        às referidas súplicas, restaurando a antiga diocese de Aveiro, que do 
        nome
        da sua Sede, se chamará Aveirense; 
        
        c) que Sua Santidade, em mais perfeita conformidade com as circunstâncias actuais e as necessidades dos tempos, julgou dever modificar um
        pouco os antigos limites da diocese, constituindo-a com todas as 
        freguesias
        eclesiásticas dos dez concelhos: Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, 
        Oliveira
        do Bairro, Vagos, Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, e Sever do 
        Vouga; 
        
        d) que Sua Santidade determina que, como as circunstâncias não permitem que seja constituído por enquanto o cabido da Sé Catedral, sejam
        nomeados até lá consultores diocesanos, em perfeita conformidade com o
        que estabelece a tal respeito o Código de Direito Canónico; 
        
        e) que o Santo Padre constituiu Aveiro como Sede e Cátedra episcopal
        com todos os direitos, privilégios e honras de que gozam as Sedes episcopais; e que elevou a Igreja paroquial de Nossa Senhora da Glória ao 
        grau e dignidade de Catedral com os direitos, honras, insígnias e 
        privilégios que
        usufruem por direito ou legítimo costume as outras Catedrais; 
        
        'f) que o Santo Padre determinou que a dotação da nova diocese seja
        constituída pelo património organizado pela comissão pró-restauração da 
        diocese, pelo rendimento dos Indultos Pontifícios, pelos emolumentos da
        Câmara Eclesiástica e pelas ofertas espontâneas do povo, em cuja generosidade o Sumo Pontífice muito confia; 
        
        g) que o Santo Padre ordena que, logo que seja possível se estabeleça
        na nova diocese o seu seminário, e que, enquanto o não houver, o 
        Ordinário
        cumpra com relação à admissão de alunos e outros assuntos  correlativos, 
        o
        que for determinado pela Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades dos Estudos; 
        
        h) que Sua Santidade ordena e prescreve que, imediatamente à execução da Bula, fiquem incardinados ipso facto na nova diocese todos os
        clérigos que no território da mesma diocese se encontrem legitimamente
        existentes; 
        
        i) que o Santo Padre determina que a nova diocese de Aveiro fique
        sendo sufragânea, como era antigamente, da Arquidiocese de Braga; 
        
        j) que o Santo Padre, enquanto a nova diocese não for provida de
        Pastor próprio, nos comete o seu regime, na qualidade de Administrador
        Apostólico, com todas as faculdades, direitos e encargos que a tal 
        ofício
        andam anexos; 
        
        I) que Sua Santidade quer e dispõe que as suas letras Apostólicas, 
        
        / 256 /
        acima mencionadas, em tempo algum, por nenhum motivo ou pretexto, nem
        mesmo o de não terem sido ouvidos os interessados, possam ser contestadas, declarando 
        írrito e nulo quanto for, ciente ou inconscientemente, 
        atentado contra elas, não obstante quaisquer regras, constituições ou 
        disposições em contrário dos Concílios ou dos Romanos Pontífices seus Predecessores, ou outras quaisquer; 
        
        m) que Sua Santidade nomeia 
        executor destas Letras Apostólicas o
        Excelentíssimo e Reverendíssimo Monsenhor Pedro Ciríaci, Arcebispo de
        Tarso e Núncio Apostólico em Lisboa, concedendo-lhe as faculdades necessárias e oportunas, para o efeito de que se trata inclusivamente a de 
        subdelegar em pessoa constituída em dignidade eclesiástica com encargo de
        transmitir à Sagrada Congregação Consistorial no mais curto espaço 
        possível,
        um exemplar autêntico da sentença executorial; 
        
        n) que o mesmo Excelentíssimo Senhor houve por bem subdelegar
        em nós, D. João Evangelista de Lima Vidal, Arcebispo titular de 
        Ossirinco
        e Superior Geral da Sociedade Portuguesa das Missões Católicas Ultramarinas, o encargo, com as respectivas faculdades, de executor destas 
        Letras
        Apostólicas; 
        
        o) que o mesmo Excelentíssimo e Reverendíssimo Senhor, no seu decreto de 
        subdelegação, determina que, após a sentença que, como seu delegado, 
        promulgarmos, imediatamente entremos no regime da nova
        diocese; 
        
        O que tudo visto e o mais que dos autos consta, disposições do direito
        e cláusulas da Bula Apostólica, usando das faculdades que nos são 
        cometidas; 
        
        DECRETAMOS E MANDAMOS: 
        
        a) que à Bula do Santo Padre Pio XI, 
        Omnium Ecclesiarum, de vinte
        e quatro de Agosto de mil novecentos e trinta e oito, se dê inteira 
        execução
        e se observe pontualmente tudo quanto nela se contém; 
        
        b) declaramos constituída por autoridade Apostólica a diocese de Aveiro 
        que abrangerá a extensão territorial dos dez concelhos acima mencionados: 
        Águeda, Anadia, Aveiro, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Vagos,
        Albergaria-a-Velha, Estarreja, Murtosa, e Sever do Vouga, com as oitenta 
        e
        duas freguesias seguintes: 
        
        No Concelho de Águeda: 
        
        Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, 
        Águeda, Barrô, Belasaima,
        Castanheira do Vouga, EspinheI, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de 
        Alcoba, Macinhata do Vouga, Ois da Ribeira, Préstimo, Segadães, Recardães, Travassô, Trofa e Valongo. 
        
        No Concelho de 
        Albergaria-a-Velha: 
        
        Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de
        Fráguas, S. João de Loure e Vale Maior. 
        
        No Concelho de Anadia: 
        
        Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos (Anadia), Avelãs do Caminho,
        Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Ois do Bairro, Sangalhos, S. Lourenço
        do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro. 
        
        No Concelho de Aveiro: 
        
        Aradas, Aveiro (N. Senhora da Glória), Aveiro (Vera-Cruz), Cacia,
        Eirol, Eixo, Esgueira, Nariz, Oliveirinha e Requeixo. 
        
        No Concelho de Estarreja: 
        
        Avanca, Canelas, Estarreja (Beduído), Fermelã, Pardilhó, Salreu e
        Veiros. 
        
        No Concelho de Ílhavo: 
        
        Gafanha da Nazaré, Gafanha da Encarnação e 
        Ílhavo. 
        
        No Concelho da Murtosa: 
        
        Bunheiro, Monte da Murtosa, Murtosa e Torreira. 
        
        No Concelho de Oliveira do Bairro: 
        
        Bustos, Mamarrosa, Oliveira do Bairro, Oiã, Palhaça, Troviscal. 
        
        No Concelho de Sever do Vouga:  
        
        /
        257 /   
        [Vol. IV - 
        N.º 16 - 1938] 
        
        Cedrim, Couto de Esteves, Paradela, Pessegueiro, Rocas  do Vouga,
        Sever do Vouga, Silva Escura e Talhadas. 
        
        No Concelho de Vagos: 
        
        Calvão, Covão do Lobo, Sôsa e Vagos. 
        
        c) declaramos desmembradas das dioceses do Porto, Coimbra e Viseu,
        as oitenta e duas freguesias que ficam a constituir a nova diocese de 
        Aveiro − cinquenta e cinco de Coimbra, dezanove do Porto e oito de Viseu 
        − cessando desde esta data a jurisdição dos respectivos ordinários e 
        começando a do Administrador Apostólico nomeado pela Santa Sé; 
        
        d) declaramos consignados à nova diocese, como dotação, o património 
        organizado pela Comissão pró-restauração da diocese, o produto dos 
        Indultos Pontifícios, os emolumentos e taxas da Cúria Episcopal e as 
        ofertas voluntárias dos fiéis; 
        
        e) declaramos sufragânea da 
        Arquidiocese de Braga a nova diocese de Aveiro; 
        
        f)  declaramos que os eclesiásticos que à data da execução da Bula
        Apostólica residirem legitimamente em território da nova diocese, devem 
        considerar-se incardinados na mesma diocese; como devem para ela ser 
        transferidos os bens móveis e imóveis com quaisquer rendimentos, os 
        processos, documentos e papeis pertencentes ao tombo ou arquivo das 
        ditas paróquias (e bem assim das instituições ou corporações 
        eclesiásticas nelas fundadas) e porventura existentes nas dioceses de 
        cuja jurisdição são desligadas, salva contudo a vontade dos pios 
        fundadores ou oferentes. 
        
        Em nome de Sua Santidade o Papa Pio XI, exortamos a todos, assim 
        eclesiásticos como seculares, que em virtude desta nossa sentença 
        executorial transitam das dioceses do Porto, Coimbra e Viseu para a nova 
        diocese de Aveiro,  a que prestem a devida obediência ao Ordinário a 
        cuja pastoriação ficam de futuro confiados e o venerem por única 
        legítima e canónica autoridade. 
        
        Assim o julgamos e declaramos por esta nossa sentença que será firme e 
        valiosa não obstante quaisquer regras ou disposições, tanto gerais como 
        especiais, estatutos ou privilégios em contrário. 
        
        Dada em Aveiro, 11 de Dezembro de 1938. 
        
        † JOÃO EVA)lGELISTA, Arcebispo de Ossirinco 
        
        Administrador Apostólico da Diocese de Aveiro 
        
         
        
        ALGUMAS NOTAS BIOGRÁFICAS 
        
        DE D. JOÃO EVANGELISTA DE LIMA VIDAL 
        
        D. João Evangelista de Lima Vidal, arcebispo titular de Ossirinco e 
        administrador apostólico da Diocese de Aveiro, nasceu na cidade de 
        Aveiro, freguesia da Vera Cruz, na rua dos Mercadores, n.º 20, a 2 de 
        Abril de 1874. Foram seus pais Norberto Ferreira Vidal, natural de Vagos 
        e D. Umbelina Elisa de Lima Vidal, natural de Eixo. 
        
        Neto paterno de José Ferreira Vidal e de D. Maria Ludovina; e materno
        de João Germano de Lima e de D. Maria Isabel de Lima. 
        
        Foi baptizado na igreja paroquial da Vera-Cruz, tendo sido padrinho João 
        Evangelista de Lima Vidal, tio materno, e madrinha D. Zulmira de 
        Magalhães Lima. 
        
        (É de notar que o assento do baptismo de D. João Evangelista de
        Lima Vidal se encontra no livro de baptismos do ano 1886, a fl. 34, em 
        virtude 
        
        / 258 / «de rectificação d'assento de baptismo proferida pelo 
        Excelentíssimo
        Prelado Diocesano, em trinta e um do mês de Julho do ano de mil oitocentos e oitenta e seis»).  
        
        Fez exame de instrução primária, de português, e de francês no Liceu de 
        Aveiro, com boas classificações. Entrou depois, aos doze anos, para o 
        Seminário de Coimbra, debaixo da protecção do Bispo-Conde D. Manuel 
        Correia de Bastos Pina, onde, com a maior distinção, fez os seus estudos 
        preparatórios. Em 1889 foi para Roma, frequentar a Universidade 
        Gregoriana, onde se bacharelou em Direito Canónico e doutorou em 
        Filosofia e Teologia, em 1896. 
        
        Nesse mesmo ano, a 19 de Dezembro, se ordenou de Presbítero, em Coimbra, 
        tendo celebrado a sua primeira missa na Igreja de Jesus, em Aveiro, no 
        dia de Natal seguinte. 
        
        Tendo regressado a Portugal foi nomeado professor de Filosofia e  
        Dogmática Especial, no Seminário de Coimbra, e director espiritual deste 
        mesmo estabelecimento. 
        
        Em 1901, foi nomeado Cónego honorário da Sé de Coimbra, e efectivo em 
        1907. 
        
        Em 30 de Abril de 1907, foi eleito Bispo de Angola e Congo por Sua 
        Santidade PIO X, e sagrado solenemente na Sé de Coimbra em 29 de Junho 
        deste mesmo ano por mons. Fonti, núncio apostólico em Lisboa, e Bispos 
        assistentes D. Manuel Correia de Bastos Pina, Bispo-conde de Coimbra, e
        D. José Alves Mariz, Bispo de Bragança.  
        
        Em 1 de Agosto de 1909 foi para Luanda, onde chegou em 17 do mesmo
        mês. Regressou a Lisboa em Maio de 1914. 
        
        Em 1915 foi eleito Arcebispo de Mitilene, e nomeado depois Vigário
        geral do Patriarcado. 
        
        Em 1922 foi eleito Bispo de Vila Real (o primeiro desta cidade), 
        resignando depois este cargo por ter sido nomeado Superior Geral das 
        Missões Ultramarinas em 1931, por escolha directa de Sua Santidade Pio 
        XI. 
        
        Nesta situação se encontrava quando foi nomeado Administrador Apostólico 
        da restaurada diocese de Aveiro, em 24 de Agosto de 1938, de cujo cargo 
        tomou posse em 11 de Dezembro do mesmo ano. 
        
        Das suas publicações destacam-se principalmente: 
        Opúsculos teológicos, Sinopse da Teologia moral, Ciência divina 
        − Controvérsia dos futuríveis, Esplendores do sacerdócio,
        Teologia para todos; Visitas  pastorais; 
        Por terras de Angola; Teresa de Saldanha e as suas Dominicanas (1938). 
        
        Publicou ainda diversos opúsculos e discursos. 
        
        (da Redacção) 
         |