Francisco Ferreira Neves, Documentos para a história política do distrito de Aveiro (1835-1847), Vol. III, pp. 233-245.

DOCUMENTOS PARA A HISTÓRIA

POLÍTICA DO DISTRITO DE AVEIRO

(1835-1847)

A BATALHA da Asseiceira em Maio de 1834 havia sido funesta para o exército absolutista. As lutas fratricidas entre os partidários do regime absoluto e os do regime constitucional aqui terminaram. Nos dois campos adversos haviam caído valorosos cidadãos e militares na defesa de um princípio político ou no cumprimento do dever. Quantos heróis não fizeram estes anos de luta, e quantas vítimas inocentes não foram sacrificadas! A convenção de Évora-Monte foi o ponto final de tão ingente e demorada luta. Aos 6 dias do mês de Junho de 1834, D. Miguel, rei vencido, partia para o exílio. Estavam vencedores os princípios liberais.

Os vencedores não trouxeram, porém, a Portugal o sossego que a nação bem merecia, após tantos anos de lutas civis. D. Pedro não conseguira, após a vitória, manter unidos os seus colaboradores da véspera.

Formou-se o partido moderado, com os amigos de D. Pedro, e o partido avançado. Reuniram-se as cortes no dia 15 de Agosto de 1834, e logo os deputados formaram dois grupos: o da direita em maioria, com os partidários da carta constitucional, outorgada por D. Pedro em 29 de Abril de 1826, e o da esquerda. A este pertenciam Saldanha e os Passos. Em breve se estabelecem os insultos e a desordem no parlamento. Esta desordem estender-se-ia ao país, conduzindo a nação a novas lutas entre os próprios liberais vencedores.

Uma inovação trouxera o novo regime: uma lei de 25 de Abril de 1835 e o seu regulamento de 18 de Julho do mesmo ano dividiam o país em dezassete distritos administrativos, cada um chefiado por um governador civil. As vicissitudes políticas da nação e, em particular, do distrito de Aveiro reconhecem-se nas proclamações e outros documentos que os governadores / 234 / deste distrito fizeram imprimir e circular acerca de factos importantes concernentes ao seu cargo. Tenho presente uma colecção destes impressos, pertencentes ao período que vai de 1835 a 1847, período agitado da vida política portuguesa por sucessivos pronunciamentos militares. Alguns destes documentos contêm o plano de acção dos governadores, e porque são interessantes e raríssimos (não conheço outros), aqui os reproduzirei.

O primeiro governador civil do distrito de Aveiro foi José Joaquim Lopes de Lima, que, ao entrar no exercício do seu cargo, fez distribuir um manifesto datado de 16 de Setembro de 1835, e redigido nos Seguintes termos:

HABITANTES DE AVEIRO

Ao entrar no exercício da Administração do vosso Distrito, cumpre fazer-vos conhecer em poucas palavras o meu Credo político-administrativo, que os factos realizarão. As minhas atribuições são todas benéficas, e o meu esmero se empregará em comprovar esta asserção. Nascido na classe do povo, farei por não desmentir a minha origem, identificando-me com os interesses dos Povos, e com as vistas benéficas do Governo. Todos os Cidadãos terão em mim um Amigo; todas as Autoridades um Colega: ninguém descobrirá em mim um déspota; porque a Lei irá na frente de todos os actos da minha Administração. Firme na orbita das minhas atribuições, jamais invadirei as alheias, nem consentirei que os meus Subalternos se exorbitem. Ouvirei a todos, e a todos prestarei atenção, menos aos intriguistas, que baldarão comigo as suas seduções. A rebelião e a anarquia me encontrarão sempre vigilante; mas eu espero e desejo que a Espada da Lei não tenha nunca de desembainhar-se. Os Amigos da Pátria reunidos em roda de mim me auxiliarão com suas luzes, e as Autoridades oriundas da respeitável urna Eleitoral me farão conhecer as necessidades dos Povos; e eu cuidarei como devo em remediá-las como Governador, ou solicitar o remédio como Deputado. União, Patriotismo, boa fé, e actividade incansável na marcha dos progressos, eis o que a todos pede, o que das Autoridades exige em nome da RAINHA e da CARTA

O Governador Civil

José Joaquim Lopes de Lima

Aveiro 16 de Setembro de 1835.

 

Continuando as lutas no parlamento, este foi dissolvido em 4 de Junho de 1836, e procedeu-se à eleição de outro.

No dia 9 de Setembro deste ano, um movimento popular e militar em Lisboa, conhecido pelo nome de Revolução de Setembro, fez derrubar a carta constitucional, e proclamar a constituição de 1822. Caiu o ministério, e entrou Passos Manuel para o novo governo presidido pelo conde de Lumiares, chefe da oposição na Câmara dos Deputados. Triunfava o partido avançado. Em virtude dos acontecimentos já não se reuniram as novas câmaras, convocadas para 11 de Setembro. A rainha D. Maria II jurou a constituição na Câmara Municipal de Lisboa.

Para governador civil do distrito de Aveiro foi escolhido / 235 / José Henriques Ferreira de Carvalho, deputado da extrema esquerda, emigrado liberal, e irmão de um executado pela justiça miguelista; e para secretário geral foi nomeado o aveirense Dr. Manuel José Mendes Leite. O novo governador civil entrou no exercício do seu cargo em Setembro.

Em Novembro produz-se uma contra-revolução, conhecida por Belemzada, sem efeitos práticos.

Tendo o governo feito eleições para cortes constituintes, José Estêvão foi um dos deputados eleitos. Em Janeiro de 1837 reúne o congresso, e, numa das sessões, José Estêvão combate a elegibilidade dos ministros para deputados. Assim falou:

«Senhor presidente, eu voto contra a eleição dos ministros, e para isso tenho muitas razões. Os factos, senhor presidente, criam direitos; a revolução de 9 de Setembro é um facto e criou seus direitos.
 

«Para mim depois que o grito da liberdade desse glorioso dia ressoou uníssono por todo o país; depois que ele recebeu uma universal e formal sanção, dois axiomas incontestáveis de direito público se levantaram entre nós; 1.º a constituição de 23 de Setembro de 1822 é lei fundamental do Estado; 2.º só as cortes podem nela fazer modificações. Essa constituição determina que os ministros da coroa sejam inelegíveis para deputados; os mesmos ministros declaram-se elegíveis por um decreto da sua própria referenda, e depois deste decreto, e em consequência dele, são eleitos para deputados; esta eleição para mim, é nula, porque assenta sobre uma base de nulidade, que não pode produzir resultados de outras espécies. A eleição vem de uma infracção; e uma infracção não dá direitos, antes responsabilidades».

 

Em 5 de Abril começa a discutir-se no Congresso o projecto da constituição, e em Julho dá-se a revolta dos marechais (Saldanha e Terceira), para restabelecerem a carta constitucional, mas a revolta foi sufocada, tendo no entanto havido mudança ministerial.

Em Outubro de 1837, José Estêvão não concordando com a orientação do parlamento e do governo sobre a organização do senado, passa à oposição. Assim escrevia José Estêvão por esta altura, no jornal o Tempo:

«Três anos da mais dura experiência nos convenceram que o partido da Carta não tinha uma bandeira política, e que os seus homens se acobertavam com ela, só para delapidar a fazenda pública. Composta dos extremos de todos os partidos, o seu laço de união era estragar e perder. A esta grande ideia todos os ressentimentos, todos os ódios, todas as opiniões eram sacrificadas, e animados de um santo zelo, na grande obra de ruína do país, antigos democratas, aristocratas do dia, absolutistas arrependidos, todos formavam uma só irmandade. A queda da / 236 / Carta choravam-na como uma terrível calamidade, só porque lhe tirou das mãos os restos da fazenda pública».

 

Alguns episódios revolucionários se produziram em Março de 1838, e por fim, no dia 3 de Abril, a rainha jurou a nova constituição. Em Agosto fez-se a eleição de senadores e deputados, e em 9 de Dezembro abria o parlamento.

Agora veremos o manifesto que publicou o governador civil de Aveiro, em 23 de Abril de 1838:

HABITANTES DO DISTRICTO ADMINISTRATIVO D'AVEIRO:

Contra minha vontade e vocação me tenho achado á testa da Administração Geral d'este Districto desde Setembro de 1836, epocha em que as circunstancias do Paiz me convencêrão, de que não podia com decoro recusar o pequeno contingente de minhas poucas forças para a coadjuvação e sustentação de uma Revolução Popular, que a Nação toda havia espontaneamente abraçado e jurado. NaquelIa epocha se me havia feito prommessa de que, passados dous ou tres mezes e logo que cessassem as circunstancias extraordinarias, me seria concedida a desoneração de um cargo, para o qual (além de exceder minhas forças) eu sentia natural repugnancia.
 

As novas vicissitudes porem, a travez de que tem passado incólume aquella Revolução, obrigando-me a não insistir na pedida desoneração, me chamárão por vezes a novos e extraordinarios trabalhos. Se destes sahi bem ou mal não pertence a mim julga-lo: se bem nenhuma gloria pretendo, por que mais não fiz do que o meu dever, e se mal, sirva-me de desculpa o arduo das circunstancias, a escassez de meios, o acanho de minhas forças e a pureza de minhas intenções.
 

Com minha natural franqueza eu declarei sempre ás differentes Administrações, sob que servi, quaes erão meus principios políticos, e, com quanto em divergencia com elIas algumas vezes, nunca a minha escusa foi attendida. Hoje, convencido com factos de que a política da actual Administração é inteiramente diversa da minha, julgo não dever presistir por mais tempo nesta Repartição; mesmo por que, estando proximas as Eleições dos novos Representantes da Nação, não quero poder ser taxado de nellas, como Empregado, influir em sentido avesso ao do Governo. Sahindo porém desta Administração eu devo satisfazer de alguma forma á grande divida em que estou de geral reconhecimento para com todos os Povos do Districto, aos quaes tributo os devidos louvores pelo excellente comportamento que tem tido, e prottesto meus sentimentos de gratidão e affecto. Especialmente a todos os Empregados dependentes d'esta Administração, e geralmente a todas as Authoridàdes e a todos os meus amigos Políticos eu agradeço a prompta e sincera coadjuvação que me prestárão todas as vezes que as circunstancias o exigirão.
 

Possão os Povos, que me forão confiados, ser tão contentes de minha Administração, como eu sáio satisfeito de seu sabio comportamento. Ultimamente approveito esta occasião de rogar a todos que, fazendo nas proximas Eleições a melhor escolha de seus Representantes, hajão de affastar da urna o meu nome, não só por que reconheço minha insufficiencia, como por que desejo um remanso ao resto dos meus dias.
 

Administração Geral d'Aveiro 23 de Abril de 1838.

José Henriques Ferreira de Carvalho.

/ 237 /

Em 1840 dominavam os cartistas. Em Fevereiro deste ano foi dissolvido o Parlamento, e preparou-se a eleição de 22 de Março. Foi nomeado para administrador do distrito de Aveiro António Taveira de Carvalho Pinto de Menezes, cartista.

Apesar das pressões dos cartistas, conseguiram ser eleitos por Aveiro José Estêvão Mendes Leite, Rocha Colmieiro, e Pereira Brandão.

Em Dezembro de 1840 foi este administrador exonerado, sem deixar saudades nos seus administrados.

José Estêvão refere-se a ele nos seguintes termos, na sessão da câmara dos deputados de 4 de Junho de 1840:

«Efectivamente, os povos do meu distrito são os mais pacíficos, e os mais obedientes à lei; mui poucos crimes se têm ali cometido; só ultimamente se matou um homem; tem grande amor a seus brazões de liberdade que são maiores que em todos os outros distritos; porque de dez indivíduos enforcados no Pôrto cinco eram do meu distrito ou tinham lá servido; ufanos por êsses serviços, não podem aturar uma autoridade sempre de espada à cinta, e juntando a isto um orgulho como um hospedar da Grécia. O que é certo é que uma autoridade, pôsto que excelente, em perdendo a confiança dos administrados é incompatível, e torna inúteis tôdas as suas boas qualidades.


Em tal caso está o administrador geral d'Aveiro...»
(1)

Em Janeiro de 1842, efectuou-se no Porto uma revolução, com Costa Cabral, o qual restaurou a Carta Constitucional, com a promessa de a reformar. Costa Cabral tomou conta da pasta do reino.

Em Maio deste ano era governador civil de Aveiro José Cardoso Braga, de quem se queixavam os setembristas aveirenses, os quais faziam guerra ao novo governo.

Ignoro quando este governador abandonou a chefia do distrito, mas o que é certo é que as lutas políticas iam acesas, conforme se vê das duas seguintes circulares, datadas de 1843, sem indicação de mês e dia, em que o secretário do governo civil, D. J.º d'Azevedo participa que havia pedido a demissão deste cargo para no parlamento poder combater o Ministro do Reino:

Ill.mos Srs.

Aveiro    de
de 1843.

FACTOS, que não é esta a occasião de relatar, mas de que a Nação haverá noticia, trouxeram-me por ultimo á indestructivel convicção de que não há moralidade admissivel em quanto o actual Ministro do Reino permanecer â testa dos Negocios. Uma vez convencido d'esta verdade, e reconhecendo que devia como Deputado combatê-lo no Parlamento, era forçoso demitir-me. / 238 /  Assim o fiz, e lisongeio-me de que fazendo-o levo comigo uma parte copiosa de saudade dos Cidadãos meus administrados. Muitos d'elIes, muitos de VV. SS. me deram d'isto mesmo um inequivoco testemunho reunindo-se espontaneamente comigo a combaterem sobre a arena eleitoral em defesa do partido que aquelIe Ministro representa. Dignaram-se então coadjuvar-me; dignem-se tambem hoje dar-me credito. Entre o homem e o partido cresce de dia para dia uma barreira immensa que os separa. O partido representa a nacionalidade, a ordem, e a justiça; o homem não retrata senão a immoralidade, a impudencia, o patronato, e o compadrio. − Se pois ainda em alguma occasião tivermos de reunidos pelejar em face da Urna eleitoral, seja a divisa de VV. SS., como o será constantemente a minha, − debellar o homem para defender o partido. − Este é o pensamento da Nação, e este, se compraz em acreditar que o será igualmente de todos os Cidadãos d'esse Municipio, quem présa em muito assignar-se

                                    De VV. SS.
                                    Am.º e V.or Attencioso
                                    (a) D. J.º d'Azevedo.


lIl. mos Srs. Presidente e Vereadores da Camara Municipal de

llI.mo Sr.

TODO o Cidadão se deve ao seu partido; porém mais do que a elle á moralidade do Governo, que o representa. Quando estes dous princ!pios se combatem é forçoso optar pelo último. O contrario seria preferir homens a cousas, o interesse de individuos a interesses de Nação, a causa do oppressor á defesa dos opprimidos. Convencido pois d'este axioma de virtude cívica, assim como o estou de que não ha moralidade admissivel em quanto o actual Ministro do Reino se conservar á testa dos negocios, resolvi abandoná-lo como subdito, e retirar-lhe a minha confiança como Deputado. − Dernittindo-me espontaneamente do Cargo de Secretario Geral d'este Governo Civil, lisongeio-me de que, durante o tempo que o servi, nem um só de VV. SS. deixou de considerar-me muito mais como um amigo, do que como um Chefe. O Chefe desappareceu, mas o amigo continua. Alguns houve que chegaram mesmo a cõmunicar-me a intenção em que estavam, de conjunctamente comigo se retirarem do serviço. A estes peço que desistam d'esse intento, e a todos em geral que, dignando-se conservar illesos os laços d'estima que nos unem, simplesmente me permittam acreditar, que no momento em que a Nação o reclamar não deixarão de unir os seus aos meus esforços, e aos dos verdadeiros amigos de raiz, para que levantados como um só homem diante da Urna eleitoral, possamos triunfantemente convencer, não o Ministro da Coroa, nem do Estado, mas o do patronato e compadrio, que não ha Governo sustentavel, senão o que se basêa na Legalidade, e na justiça.

Tal é o voto, e o pensamento de quem se présa ser

                                         De V. s.ª ,
                                         Am.ª Affectivo e Obgd.ª
                                         (a) D. J.º d'Azevedo.

Aveiro de
de 1843.

 

Para substituir este secretário geral foi nomeado Nícolau~Anastácio de Bettencourt, por decreto de 15 de Novembro de / 239 / 1843, devendo exercer também, interinamente, as funções de governador civil.

As duas seguintes circulares de 11 de Dezembro, de n.os 27 e 36, mostram as suas intenções e desejos:

CIRCULAR N.º 36 1.ª Repartição.

Ill.mo Sr.

Em virtude do preceito consignado no art. 223 do Cod. Adm.º, cabe-me fazer as vezes de Governador Civil deste districto, ao entrar no exercicio do cargo de Secretario Geral, que o Governo de S. Magestade acaba de conferir-me por Decreto de 15 de novembro ultimo.

Dirigindo a v. s. esta communicação, prevaleço-me da opportunidade para lhe significar, que o governo domestico ou a administração mal poderá applicar-se ao bem estar commum dos moradores, sem q haja perfeito conhecimento dos recursos, e das necessidades de todas as porções do territorío, a q ella tem de estender a sua benefica acção.

É pois dos Magistrados e Corpos Administrativos dos concelhos, q eu espero esclarecimentos preciosos, para me habilitarem a desempenhar a missão que me está commettida.

V. s. collocará sem duvida o seu maior empenho, e fundará um titulo de gloria, no exercicio util das importantes funcções q lhe estão confiadas; velando sobre a commodidade e segurança dos seus administrados fazendo concorrer a todos para o bem da sociedade expondo em quadro fiel as suas precisões e constituindo-se, como é proprio do caracter das attribuições inherentes ao cargo que exerce, o verdadeiro bemfeitor dos seus concidadãos.

Pela minha parte, por mui feliz me darei, se na minha zelosa dedicação ao serviço publico, e aos melhoramentos do distr.º interinamente a meu cargo, eu for coadjuvado, como muito confio, por todas as Auctoridades Administrativas, dependentes do Governo Civil: porque só este leal concurso, e a decidida boa vontade dos Agentes da administração, poderá tornar effectiva, em grande parte, a prosperidade deste paiz, a cujo interesse especial devemos consagrar nossos esforços.

Deus g.e v. s. Governo civil d' Aveiro 11 de dezembro de 1843.

                                 O Secr.º Geral servindo de
                          Governador Civil

lll.mo Sr. Adm.or do Concelho d

                           (a) (N. A. Bettencourt)

 

CIRCULAR N.º 27 1.ª Repartição.

                         Ill.mos Srs.

Entrando hoje no exercicio do cargo de Secretario Geral do Governo Civil d'Aveiro, para q fui nomeado por Decreto de 15 de novembro ultimo, cabe-me fazer as vezes de Governador Civil, conforme dispõe o art. 223 do Cod. Adm.º

Ao dirigir a vv. ss. esta communicação prevaleço-me da opportunidade para lhes significar, q por mui feliz me darei se na minha zelosa dedicação ao serviço publico, e aos melhoramentos do distr.º interinamente a meu cargo, eu for coadjuvado, como espero, pelas Corporações Municipaes, com a efficacia q deve derivar-se do patriotismo dos seus Membros.

Só este leal concurso e a decidida boa vontade de todos os Corpos e Auctoridades Administrativas, no mesmo sentido dirigida, poderão tornar effectivos em grande parte, o bem estar commum dos habitantes, e a prosperidade / 240 / deste paiz, a cujo interesse especial devemos consagrar nossos esforços.

Deus g.e a vv. ss. Governo civil d'Aveiro 11 de dezembro de 1843.

                                                    O Secr.º Geral servindo de
                                                 Governador Civil

Ill.mos Srs. Presidente e Vereadores
da Camara Municipal de                                                        (a) (N. A. Bettencourt)

 

A oposição ao governo de Costa Cabral era formidável. Em 15 de Abril de 1846 inicia-se contra ele a revolução popular, chamada revolução da Maria da Fonte.

Formaram-se juntas patrióticas por todo o país. A do distrito de Aveiro era constituída por José Henriques Ferreira, Alberto Ferreira Pinto Basto, e Francisco Joaquim de Castro Côrte-Real.

O seguinte documento mostra-nos como ela foi constituída:


CIRCULAR N.º 1

Illm.º Sr.

A Junta Governativa d'este Districto organisada na conformidade da auctorisação abaixo transcripta, participa a V. S. que se acha installada n'esta Cidade, e nomeou para Governador Civil do mesmo Districto ao primeiro de seus membros José Henriques Ferreira de Carvalho, a quem V. S. deve dirigir todas e quaesquer participações.

Deus guarde a V. S. − Aveiro 21 de Maio de 1846.

«A Junta Governativa de Coimbra, delega plenos podêres no Illm.º Sr. Antonio Augusto Coelho de Magalhães, para installar a Junta Governativa em Aveiro, e proceder em tudo o mais como se tem feito em Coimbra.

Coimbra 18 de Maio de 1846.

José Alexandre de Campos.
Franc.º de Lemos Ramalho d'Azevedo Cout.º
Manoel Paes de, Figueiredo e Souza.
Manoel Joaquim de Quintella Emaux.
José Maria do Casal Ribeiro.
Antonio José Maria da Costa.

Para o IlIm.º Sr. Antonio Augusto Coelho de Magalhães.
Illm.º Sr. Presidente da Camara
Municipal de

 

Em 31 de Maio de 1846, esta junta publica um manifesto em que dá a conhecer o seu ponto de vista político.

Este manifesto, já reproduzido por Marques Gomes, no seu livro «Cincoenta anos de vida pública», era assim redigido:

A Junta Governativa do Districto d'Aveiro, reconhecendo o grande proveito e até necessidade, que ha para se não malograrem os esforços e sacrificio do Povo de marcharem de commum acordo todas as Juntas dos differentes districtos na honrosa lucta em que se acham empenhadas da liberdade e / 241 / bem estar da Nação contra a tyrannia d'uma facção vil e infame, que, por espaço de seis annos o opprimio e ludibriou; − tem a honra de se dirigir a cada uma das Juntas dos differentes Districtos, expondo-lhe franca e lealmente seus sentimentos, e a firme resolução em q está de os manter; esperando de cada uma a exposição dos seus, para que marchem unanimes e unidos em um só pensamento.

Esta Junta, zelosa pela causa do Povo, que em suas mãos depositou a direcção e gerencia dos seus mais caros interesses, receia hoje, mais que nunca, de seu bom exito. Diante da Nação levantada cahio a tyrannia, e a força desapparecêo; porém uma lucta mais terrivel, por disfarçada se lhe apresenta hoje: − as suggestões e promessas cavilosas. − Timeo Danaos, et dona ferentes, − A causa que defendemos, e em q nos achámos empenhados, não é uma causa de Partido, é uma causa inteiramente Nacional, porque a facção derribada não tinha côr politica: o predominio e o roubo eram seus unicos fins: duas palavras abrangem todos os seus principios − MANDO E OURO. − Seus projectos diabolicos, postos em acção por espaço de seis annos, a todos foram bem claros, e ninguem poderá dizer de boa fé, que os 'ignorava. A Nação, opprimida e tyrannisada, em vão reccorrêo a todos os meios, que lhe garantia a sofismada CARTA: representou, supplicou, dêo todos os signaes de seu descontentamento, de sua aflicção e soffrimento; mas qual foi o resultado? Refinamento de tyrannia, requintado ludibrio! Reccorrêo finalmente ao ultimo dos recursos: levantou-se em força, E como não ha forças, que resistam a uma Nação decidida e unanime em sua vontade, foi então, e só então, porque não podia deixar de ser, que seus gritos foram ouvidos! Recorre-se porém agora, para a subjugar, ás insinuações e promessas: − Mas são sinceras estas promessas'? Não são ellas uma continuação do escarneo? Eis ahi na primeira organisação ministerial o nome do presidente da facção assassina! − A pilula era grosseira, e não podia facilmente engolir-se. − Seu nome desapparecêo da lista, e uma recomposição se nos apresenta. Mas quaes são as garantias que nos offerece esta nova organisação? Que nos recommenda a melodiosa e poetica exposição do novo Ministro do Reino? Que larguemos as armas, − em quanto que a força oppressora se conserva armada, e nas ruas assassina diariamente os Cidadãos inermes! Que deixemos as Auctoridades, que por acclamação elegêo o Povo, e nos entreguemos áquellas q nos havia imposto a força! E isto para que? Para ter-mos, diz o novo Ministro, uma representação nacional, verdadeira e sincera! Não é isto uma pura irrizão? Pois não pode ser livre se não a eleição feita debaixo da influencia de todas as molas da facção oppressora? Ignora alguem, como foram levantados todos esses corpos, que se dizem de eleição popular? Miseravel sofisma! A Nação quer garantias nas cousas e nas pessoas. É necessario que o Povo esteja armado, ou que se desarme a força militar. É necessário que um Congresso constituinte, filho d'eleição livre, e desassombrada, expresse o voto Nacional. É necessario que, para isso, se desmontem todas as rodas d'essa machina ruinosa, que, sem perder um momento, ha seis annos se tem estado organisando. − É necessario que seja debandado todo esse exercito de publicos empregados, antes arpias, espalhado por todo o Reino. A Nação quer ser governada, e não tyrannisada; quer liberdade sem excessos, mas liberdade real; quer um Governo moral e economico, e não vê nos actos nem nas pessoas da nova Administração sufficientes garantias. − Esta Junta tem todo o acatamento e respeito pelo Throno, mas não quer ver polluido o mesmo Throno pela aproximação de pessoas que o desacreditam e poem em perigo.

Aveiro 31 de Maio de 1846.

José Henriques Ferreira.
Alberto Ferreira Pinto Basto.
Francisco Joaquim de Castro Corte Real.

 

/ 242 /

Costa Cabral é demitido em Maio de 1846, e foge em 20 para Espanha.

Organiza-se um governo com Saldanha e Terceira, presidido por Palmela, político moderado.

Praticam-se abusos e violências contra os vencidos.

No distrito de Aveiro intervém o governador civil Custódio Rebelo de Carvalho, como se vê do documento seguinte:

GOVERNO CIVIL
    d' Aveiro.
  Repartição
      G.C.

Sendo a conservação da ordem e tranquillidade publica o objecto que em todos os tempos deve merecer ás Autoridades maior cuidado e desvelo, por isso que das desordens e perturbações não pode resultar senão a confusão e anarchia, e apoz della a destruição de todos os elementos organisadores de uma boa administração; convindo que as mesmas Autoridades procedão sobre tão importante assumpto com o zelo, actividade e decisão que elle demanda, sem todavia se desviarem das regras e limites que lhes estão prescritos pelas leis e regulamentos vigentes: chamo a attenção de V. S. e muito lhe recommendo o seguinte.

Como Administrador do Concelho, e Autoridade benefica encarregada de proteger todos os seus moradores, V. S. tem a seu cargo o ramo de policia, o qual deve exercer de modo que mantenha a segurança individual e real, isto é a segurança das pessoas e das propriedades, evitando pelo uso de uma policia preventiva bem regulada que se commettão crimes, delictos ou contravenções, e empregando, quando se pratiquem, os meios estabelecidos pelas leis para o descobrimento, aprehensão e castigo dos seus authores, a fim de que a punição lhes sirva de escarmento, e de exemplo aos outros.

Á sociedade interessa mais em que não hajão crimes, do que em que sejão castigados depois de perpetrados, e por isso a verdadeira sciencia do Administrador, e que deve ocupar todos os seus cuidados, consiste em impedir por meio de medidas preventivas adequadas que aquelles se commettão. Má idéa dá na verdade de si, e nenhuma confiança inspira, a Autoridade policial de uma terra onde os crimes se commettem com frequencia, embora essa Autoridade seja depois activa em procurar provas para se formar culpa aos criminosos, e serem punidos.

A rigorosa execução das Leis e Regulamentos sobre passaportes e porte de armas é um dos meios de evitar os crimes, e por tanto deve V. S. por si, pelos Regedores de Parochia e Cabos de policia do seu Concelho vigiár que não transitem por elle individuos suspeitos ou armados, que não estiverem munidos dos competentes passaportes ou licenças, para o que é mister também fazerem-se amiudadas visitas ás Hospedarias, Estalagens e mais casas publicas onde se recebem viandantes, procedendo á captura daqueles que não se acharem munidos de documentos legaes, a fim de serem remettidos á Autoridade judicial, e castigados na conformidade das leis.

Os ultimos accontecimentos politicos dão honra á Nação pelo modo pacifico e discreto com que se conduziram os povos, e fazem conceber esperanças de grandes melhoramentos em todos os ramos da administração publica; mas para elles se levarem a effeito é indispensavel que haja socego, que se respeitem as leis, e obedeça ás Autoridades.

Durante aquelles accontecimentos, e no meio da effervescencia das paixões, que uma Revolução sempre produz, serião desculpaveis até certo / 243 / ponto alguns excessos da parte do povo; porem se elles não tiveram lugar então, mal podem ou devem ser tolerados agora depois de restabelecida a ordem e o imperio da lei.

Desgraçadamente em algumas, ainda que poucas, terras deste Districto se tem praticado factos que pela sua natureza são altamente criminosos, e q sendo reproduzidos podem trazer comsigo graves consequencias, desmoralisando os póvos e accostumando-os a fazer justiça por suas proprias mãos. Terras ha onde tem sido espancados Cidadãos e Empregados publicos, outras onde tem sido attacada a propriedade, outras onde os Parochos tem sido insultados e ameaçados pelos seus proprios freguezes, e outras finalmente onde se tem pertendido exigir tumultuariamente a restituição de contribuições já pagas, e lançadas em virtude de leis existentes, Quaes serião as consequencias de tão funestos exemplos, se elles não fossem stigmatizados pela sensatez da grande maioria dos pó vos, que conhecem que nada se oppõe mais ao seu bem estar e aos seus verdadeiros interesses do que são semelhantes excessos praticados contra a segurança pessoal e real?

Os póvos, em geral, são dotados de uma indole pacifica, obedientes ás leis e ás Autoridades, e por isso aquelles actos só podem ser commettidos por alguns amotinadores ou desvairados, que julgão que na confusão e desordem estão os elementos da felecidade publica. Para que aquelles ou outros excessos acabem por uma vez, e não sejam repetidos em parte alguma deste Districto, cumpre que V. S. tome no seu Concelho as medidas preventivas que forem reclamadas pelas circunstancias; e quando acconteça que não obstante ellas ainda sejão renovados, convem que V. S, averigue com todo o escrupulo e a maior exactidão possivel quem sejam os authores ou instigadores de taes attentados para proceder com esses, e só com esses, na forma das leis, autuando-os e relaxando-os ao Poder Judicial, a fim de serem processados e punidos como de direito for.

E porque algumas Autoridades Administrativas teem exorbitado das suas atribuições no que toca a prisões, abusando do seu poder, e estabelecendo conflictos com as Autoridades Judiciaes, de que tem resultado manifestas violações das leis, e graves prejuizos ao serviço publico, previno a V. S. que á excepção dos casos de alta traição, furto violento ou domestico, homicídio, e levantamento de fazenda alheia, em que pode prender, ou mandar prender sem a prévia formação de culpa, nos outros casos só o pode fazer em flagrante delicto, entendendo-se por este não só aquelle que se está commettendo, ou se acabou de commetter sem intervallo algum, mas tambem o caso em que o delinquente acabando de perpetrar o crime foge do lugar delle, e é logo continua e sucessivamente seguido pela Justiça, ou por qualquer do povo.

Em todos os casos referidos V. S. dará parte da prisão ao Juiz competente formando em seguida um auto de investigação dos factos, no qual mencionará as testemunhas que os podem confirmar, e todas as circumstancias que sirvão para esclarecer a justiça, remettendo-o com informação sua ao Ministerio Publico, A formação daquelle auto tem tambem lugar todas as vezes que ao seu conhecimento chegar a noticia de qualquer crime, delicto ou contravenção, embora não tenha procedido á prisão do seu author.

Deus guarde a V. S. Aveiro 1 d'Agosto de 1846.

                                O Governador Civil
                                (Custodio Rebello de Carvalho)

 

Em 6 de Outubro dá-se um golpe de estado; cai o ministério Palmela por, imposição da rainha e de Saldanha; forma-se um governo cartista, presidido por Saldanha que vem a conservar-se no poder até 18 de Julho de 1849.

Os revolucionários de Maio e os seus amigos, vendo o / 244 / caminho que os negócios políticos iam tomando, puseram-se alerta. O Porto insurge-se no dia 9 de Outubro.

O seguinte documento mostra a disposição em que se encontravam as autoridades administrativas:


HABITANTES DO DISTRICTO DE AVEIRO!

O pronunciamento nacional verificado no mez de Maio ultimo está ameaçado.
 

Como Autoridade nomeada depois desse pronunciamento, e com elle identificado, é do meu dever sustentá-lo.
 

Para o conseguir empregarei os meus esforços, e conto com a cooperação das Autoridades e habitantes deste Districto.
 

A todos recommendo ordem e respeito ás leis.
 

Aveiro 11 d'Outubro de 1849.
 

                                          O Governador Civil
                                          Custodio Rebello de Carvalho.

 

 

Rebenta a guerra civil. Resistem os setembristas, mas Saldanha derrota-os na acção de Torres Vedras, em Dezembro de 1846. Em 25 de Janeiro de 1847 distribuía o governador civil interino António Barreto Ferraz de Vasconcelos a seguinte proclamação:


PROCLAMAÇÃO.

HABITANTES DO DISTRICTO D'AVEIRO.

O genio do mal empenhado em destruir e devastar este Reino, acaba de descarregar sobre nós os golpes mais terriveis e desastrosos: fazendo reviver antigos odios, accendendo de novo o quasi extincto fogo da discordia, conseguio derramar por toda a parte os funestos effeitos da anarquia, e o horroroso flagello da guerra civil.
 

No meio do conflicto de paixões mesquinhas, suscitado pelos calculos vis de alguns ambiciosos, o povo, de quem estes se inculcavão protectores; o povo cujos interesses e direitos fingem hypocritamente defender; o povo que só quer paz e justiça, sem a qual não ha verdadeira liberdade, é arrastado e illudido pelas suggestões de seus falsos amigos, e por elles excitado a commetter excessos que repugnão ao caracter pacifico e bondozo dos Portuguezes, ao respeito que sempre tributárão aos seus Augustos Soberanos, e á obediencia que habitalmente professão ás leis, e ás authoridades legitimas.
 

As consequencias fataes, mas inevitaveis, de tão criminosos procedimentos ahi estão patentes, e todos nós as sentimos: eIlas conduzirião rapidamente a Nação a um profundo abismo, se a mão poderoza e bemfazeja da nossa Augusta Rainha não a sustivesse á borda do precipicio.
 

Animada dos heroicos sentimentos que abriga em seu maternal coração, desenrolou a nossa gloriosa bandeira que tem por divisa − RAINHA E CARTA − e chamando em defeza d'este sagrado paladio de nossas liberdades todos os Portuguezes amigos do Throno e da ordem legal, comprehendêo todo o programma do seu Governo em duas unicas palavras − justiça e dever. −
 

Habitantes do Districto d'Aveiro, os votos e os desejos da nossa Augusta / 245 / Soberana não podem nem devem ser desattendidos; sua voz maternal ha-de encontrar echo no coração dos verdadeiros Portuguezes; os homens probos e honestos de todos os partidos, excitados pelo sincero amor da patria, hão de formar uma barreira invencivel contra os excessos de anarquia, e contra as violencias do despotismo: é tempo de terminar: por uma vez os malles que opprimem a Nação, e que ameação destruir todos os vinculos sociaes: sacrifiquemos no altar da patria nossos odios, nossas vinganças, e nossas miseraveis ambições, origem funesta de nossas fataes discordias: respeitemos o imperio dos factos consumados, e 'seguindo com prudencia a marcha lenta, mas progressiva, do tempo, não queirâmos fazer reviver as opiniões e idéas do passado, nem antecipar precipitadamente as do futuro.

 

Aveirenses, dai credito ás minhas palavras, e não menos aos meus dezejos e boas intenções: nascido e creado entre vós, ligado a este Districto pelos vinculos do parentesco, de amizade, e até pelos meus particulares interesses, tenho direito a merecer a vossa confiança; sem esta, mal poderei desempenhar a importante commissão de que Sua Magestade Houve por bem encarregar-me, e que eu acceitei porque não costumo desobedecer ás Suas Reaes Determinações; por que nas circumstancias em que nos achâmos, não devia recuzar o fraco contingente dos meus serviços a bem da causa publica, e finalmente por que julguei que me seria possivel fazer algum beneficio aos meus patricios, e á terra em que nasci. Vós conheceis os principios que professo, sabeis que detesto as violencias e as injustiças, seja qual fôr a sua origem, e os seus authores: ainda não ha muitos mezes que a minha voz se levantou no Parlamento para censurar os excessos commettidos n'esta Cidade; conforme estes mesmos principios respeito e tolero todas as convicções sinceras, bem como todas as opiniões, em quanto estas não se manifestão por factos que ataquem ou compromettão a segurança publica; mas se os meus dezejos e inclinação me excitão a proteger e defender os innocentes e opprimidos, os deveres do meu cargo me impõem a obrigação de promover o justo castigo dos opressores e criminosos: estes deveres hei-de eu religiozamente cumprir: a impunidade dos delictos é também um delicto, de que são responsáveis as Authoridades, a quem a lei impõe a obrigação de os prevenir e castigar; pela minha parte farei, quanto em mim coubér, para não incorrer n'essa responsabilidade, outro tanto espero que todas as Authoridades d'este Districto, e será sempre com a maior satisfação que eu me apressarei a levar ao conhecimento de Sua Magestade, a certeza de que, por effeito do fiel desempenho de seus deveres, em todo elle se acha completamente restabecido o imperio da lei, mantida a ordem e a tranquilidade publica.


Aveiro 25 de Janeiro de 1847.


O Conselheiro António Barreto Ferraz de Vasconcellos −
Governador Civil interino.

 


Em virtude da intervenção estrangeira, a guerra civil termina com a convenção de Gramido de 29 de Junho de 1848 em que cartistas e constitucionais se congraçaram, continuando Saldanha no poder até 18 de Julho de 1849.

Aveiro, 18 de Agosto de 1937.

FRANCISCO FERREIRA NEVES

_________________________________________
(1) Marques Gomes Aveiro berço da liberdade, pág. 216, Porto 1699. 
 

Página anterior

Índice

Página seguinte