Padre Miguel de Oliveira, Privilégios do barqueiro de Esgueira em 1363, Vol. 1, pp. 153-154.

PRIVILÉGIOS DO BARQUEIRO

DE ESGUEIRA EM 1363

O grupo de valiosíssimas amizades e dedicações que à volta do Arquivo do Distrito de Aveiro felizmente se vai formando, e que pelas nossas páginas tem ficado registado, dá-nos a consoladora certeza de que nos não faltará o indispensável apoio por parte dos investigadores do distrito e que o nosso programa de larga publicação documental poderá vir a ser uma sólida e útil realidade.


O Rev.º Sr. P.e Miguel de Oliveira, distintíssimo redactor do diário «Novidades» onde a nossa revista encontrou proveitoso comentário e carinhoso acolhimento, teve também a gentileza de nos oferecer
enquanto as suas ocupações lhe não permitem enviar-nos colaboração de maior tomo cópias de alguns documentos que à nossa região dizem respeito.


Sua Reverência
natural de Válega, concelho de Ovar conhece não só de observação directa o nosso distrito, mas sabe, por experiência pessoal de erudito investigador que é, o lugar onde nos Arquivos e Bibliotecas se guarda a documentação ilustradora da nossa história.


A carta de privilégios que a seguir publicamos, muito semelhante à que o mesmo D. Pedro concedeu em 1361 à barca do mosteir
o de Arouca que fazia serviço em Lisboa, trazida a público pelo Sr. AIRES DE SÁ no voI. II de Frei Gonçalo Velho, a pág. 544, e extraída da Chancelaria daquele monarca, liv.º 1.º, fI. 67 v., é um interessante documento que o Arquivo reconhecidamente agradece e que muito valorisa as suas páginas.

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PRIUILLEGIOS DO BARQUEIRO DESGUEYRA

Dom pedro etc A uos Jurge martinz meu anadal vintaneyro moor dos homens do mar e a todollos outros que depos uos / 154 / vierem e a todollos outros alcaides e justiças dos homens do mar que esta carta virdes saude sabede que o concelho e homens bõos desgueira me disserom que em termo do dito logo auia huum Rio que chamam Cacia em que andaua barca de passagem. E que ante da outra pestillencia auia hi barqueiros que mantijnham a dicta barca e que se morrerom todos na dicta pestilencia E ficou a dicta barca desemparada per guisa que nenhuum nom podia passar per o dito logo E que Joham alho seendo corregedor por mjm na dicta comarca chegara ao dicto logo e que lhe fora dicto como o dicto lugar era maao e nom podiam per hi passar per mjnguoa de Barca que hi nom auia E que o dicto corregedor veendo o que lhe era dicto e olhando dello por meu seruiço e pelo do dicto logo que mandara ao dicto concelho que pusessem hi hüa barca pera passar a companha E que a dicta barca estaua posta no dicto porto e que nom podiam auer barqueiro nehuum que em ella quisesse andar porque os constrangiam pera hir com galees E per minguoa de barqueiro a dicta barca nom passaua E que se perdia hi  muita companha E que ja este anno hi morreram quatro homens dos bõos que auia em aueiro E diziam que auia hi aIguns barqueiros que seruiriam a dicta barca e passariam a companha se fossem scusados de hir em galees E pedirom me sobre ello mercee E eu veendo o que me pediam e querendo lhes fazer graça e mercee tenho por bem que huum homem que conthinuadamente andar na dicta barca e passe as companhas que hi passarem que seia scusado de hir em frota nem em armada nehuma que eu mande fazer E mando a uos que o nom constrangades que uaa em gallee nem em frota em quanto el seruir a dicta barca de passagem como deue unde aI nom façades E o concelho desesgueira tenha esta carta dante em aueiro Xb dias dabril elrrey o mandou per lourenço gonsalves seu uassallo e corregedor por elle na sua corte P.o afonso a fez era de mil IIII.c e huum annos.


Chancelaria de D. Pedro I.º - Liv. I, fI. IlI.


NOTA
A «pestilência» a que se refere este documento deve ter sido a peste do ano de 1348 que fez muitos estragos nesta região. Alude a ela um documento de Grijó relativo aos gados que o Mosteiro costumava trazer na Gelfa (ano de 1355). Marcou uma época na vida regional o. «tempo da pestelensa.»


P.e MIGUEL DE OLIVEIRA

 

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